EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019. PROCESSO Nº 276/2019.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE DEZEMBRO DE 2019. HORÁRIO: 9 HORAS.
LOCAL: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAE, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA: LINHAS FIXAS DIGITAIS, SERVIÇO 0800 E SERVIÇO DE SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) TELEFONIA MÓVEL COM VOZ E DADOS.
INTERESSADO: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE, Autarquia Pública Municipal com sede nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 31/2019, objeto do Processo nº 276/2019, do tipo menor preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de serviços de telefonia: linhas fixas digitais, serviço 0800 e serviço de SMP (serviço móvel pessoal) telefonia móvel com voz e dados, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3 – A sessão de processamento do Pregão será realizada na Diretoria de Administração, na sede desta Autarquia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 03 de dezembro de 2019, às 9 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe.
1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 – O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na chefia de compras da SAE – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, no horário comercial ou no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxx) no link licitações, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Chefia ou através do telefone (00) 0000-0000.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de serviços de telefonia: linhas fixas digitais, serviço 0800 e serviço de SMP (serviço móvel pessoal) telefonia móvel com voz e dados, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – A despesa, estimada em R$ 110.626,50 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) conforme planilha de preços, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na seguinte dotação:
03.00.00 – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
03.03.00 – Diretoria de Administração
03.03.01 – Diretoria Administrativa
04.122.0601.2.801 – Manutenção e Operação das Unidades Executoras 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
4 – VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
4.1 – A Visita Técnica será facultativa a todos os interessados em participar do presente certame, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e ser previamente agendada.
4.2 – Os interessados deverão agendar a visita técnica mediante requerimento da empresa enviado via e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência e comparecer à Gerência de Compras da SAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
4.3 – Poderão participar da visita técnica representantes designados com credencial assinada pelo responsável da empresa, conferindo-lhe poderes para vistoriar os locais onde serão executados os serviços, objeto deste certame.
4.4 – Após a visita técnica, será expedido um Atestado de Visita Técnica, o qual não constitui documento hábil para apresentação no envelope de Habilitação da licitante, mas para maior precisão na apresentação da proposta.
5 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
5.2 – Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
e) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92;
g) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.3 – Será permitida a participação de licitantes nesta licitação através de remessa postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e separado, dos itens 6 e 7 deste edital para que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 5.1.3, para que possam usufruir dos benefícios.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
6.1.1 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
b) tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O representante que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento;
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
f) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, e apresentada fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
b) O representante legal da licitante poderá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo inclusive utilizar-se de modelo constante deste Edital;
c) A ausência da Declaração acima citada impossibilitará à pessoa licitante de prosseguir na licitação.
6.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio (conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22/05/2007) e/ou Declaração de Enquadramento de Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser firmada pelo responsável legal (ou procurador, de acordo com o item 6.1.1, alínea b), conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
b) As licitantes que não apresentarem o exigido na alínea “a” acima mencionada não poderão usufruir dos direitos previstos da Lei Complementar nº 123/06.
6.2 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS – SAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
PROCESSO Nº 276/2019 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS – SAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
PROCESSO Nº 276/2019 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
7.1.1 – A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante no certame o qual poderá inseri- los durante a sessão de processamento do Pregão.
7.2 – Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.3 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
7.7 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
8.1 – A proposta de preço deverá ser elaborada em papel sulfite, digitado e impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8.2 – Deverão estar consignado na proposta, conforme modelo constante do Anexo V:
8.2.1 – Dados do licitante; dados bancário para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato;
8.2.2 – Preço unitário e total do item, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.2.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Presencial;
8.2.4 – Prazo de instalação: conforme Anexo I-A;
8.2.5 – Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas neste Edital e seus Anexos;
8.2.6 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
8.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.4 – O preço ofertado é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
8.5 – Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse.
8.6 – É vedada a apresentação de proposta parcial para o lote, devendo a licitante contemplar todos os seus itens.
8.7 – Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
9 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
9.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Em se tratando se sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos descritos na alínea “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
c) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e “b.1” do subitem 8.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
h) A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte;
h.4) Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.1.2.1 – Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas, com efeitos de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/ deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.4.1 – Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XXX, elaborada em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que a empresa atende as normas do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando- se pela fase de credenciamento dos interessados em participar do certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.1.
10.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais licitantes;
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
10.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.4.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço total do lote.
10.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
10.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.8 – Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.4, alínea “a”, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
10.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
10.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.11 – Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
10.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
10.14 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.15 – Esta Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.16 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.17 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
10.18 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.19 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital e protocolada na Sede desta Autarquia, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, no horário das 08:30 às 16:30 horas, nos dias úteis.
11.2.1 – Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no endereço acima referido, no prazo de 48 horas de seu envio;
11.2.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Autarquia para apresentação das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.4.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4.3 – Os recursos devem ser protocolizados na Sede desta Autarquia, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, no horário das 08:30 às 16:30 horas, nos dias úteis.
11.5 – Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), mediante o envio do arquivo em formato PDF-A legível, sob pena de não recebimento do recurso, observando, neste caso, o controle do cumprimento dos prazos para apresentação das razões e contrarrazões recursais serão efetuados exclusivamente por esta autarquia.
11.6 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.7 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.8 – Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles que houver expediente normal na Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
11.9 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Gerência de Compras, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
11.10 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
11.11 – A adjudicação será feita por lote.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
12.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.1.3 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade.
12.3 – A SAE exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo, com validade durante a execução do contrato e 1 (um) mês após o término da vigência contratual;
12.3.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
12.3.2 – A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.3 – Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências da Caixa Econômica Federal, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
12.3.4 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
12.3.5 – Nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a garantia deverá ser complementada sempre que o valor do contrato for revisto ou reajustado, nos termos contratuais, mantendo-se o percentual estabelecido no item 11.3.
12.3.6 – A adjudicatária se obriga a apresentar nova garantia, conforme o caso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes do seu vencimento ou da assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato.
12.4 – Constitui condição para a celebração da contratação;
a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) para o caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata os subitens 12.1.1 e 12.4, ambos deste item 12, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes, observada a ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
13.1.1 – Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
13.1.2 – No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do contrato.
13.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.3 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ourinhos, ofício encaminhado aos interessados e divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxx.
13.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
14 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na cláusula quarta da minuta de contrato – Anexo VII, partes integrantes deste Edital.
15 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será realizado conforme regras estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato – Anexo VII deste Edital, bem como com as seguintes observações:
15.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente assinada, atestando a entrega do produto;
15.2.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
15.3. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
15.3.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Autarquia.
15.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
15.4.1 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
15.5 – No caso de a Contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
15.6 – No caso de a Contratada encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
15.7 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 15.4 e 15.5 assegura a SAE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
15.8 – A Contratada terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela SAE, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
15.9 – A SAE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste edital.
16 – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
16.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar a execução do objeto ora contratado.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 – Estas condições estão dispostas na cláusula nona da minuta de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
18 – VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no item 16 deste Edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser inscrita na Dívida Ativa se for o caso.
20 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
20.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal de contrato o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Tecnologia da Informação, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a execução dos serviços, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
20.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a qualidade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e segurança da contratação.
21.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 21, inciso XI, do Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de 2.005, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
21.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
21.4 – O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passiveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Ourinhos.
21.5 – Nenhum servidor da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos prestará informações ou emitirá opinião sobre a legalidade ou correção de documentos de interesse das empresas participantes, os quais serão analisados, exclusivamente, por ocasião da abertura dos envelopes.
21.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.7 – Integram o presente Edital os Anexos I ao X.
21.8 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos do Estado de São Paulo.
Ourinhos, 04 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em serviço de telefonia: linhas fixas digitais, serviço 0800 e serviço de SMP (serviço móvel pessoal) telefonia Móvel com voz e dados, conforme especificações abaixo:
LOTE 1 - TELEFONIA FIXA DIGITAL e SERVIÇO 0800
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
Item | Descrição | Quant. Mensal | Valor Mensal | Quant. Xxxxx | Xxxxx Xxxxx (*) |
01 | Assinatura 0800 | 01 | R$ 64,57 | 12 | R$ 774,84 |
02 | DDR - 30 juntores | 02 | R$ 1.756,59 | 24 | R$ 42.158,16 |
03 | DDR - ramais | 60 | R$ 0,00 | 720 | R$ 0,00 |
04 | Xxxxxx fixo – fixo (local) - DDR | 4.000 | R$ 0,09 | 48.000 | R$ 4.320,00 |
05 | Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 550 | R$ 0,62 | 6.600 | R$ 4.092,00 |
06 | Minuto fixo - fixo Intra-regional | 800 | R$ 0,62 | 9.600 | R$ 5.952,00 |
07 | Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 80 | R$ 2,06 | 960 | R$ 1.977,60 |
08 | Minuto fixo - fixo Inter-regional | 50 | R$ 0,72 | 600 | R$ 432,00 |
09 | Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 25 | R$ 2,13 | 300 | R$ 639,00 |
10 | Minuto fixo-fixo Local - 0800 | 1.000 | R$ 0,21 | 12.000 | R$ 2.520,00 |
TOTAL | R$ 62.865,60 |
LOTE 2 – TELEFONIA MÓVEL (SMP)
QUADRO DESCRITIVO DO OBJETO E DOS VALORES CONTRATADOS | |||||
Ite m | Descrição | Quant. Mensal | Valor Mensal | Quant. Xxxxx | Xxxxx Xxxxx (*) |
1 | Assinatura | 50 | R$ 34,08 | 600 | R$ 20.445,00 |
2 | Serviço de gestão | 50 | R$ 4,95 | 600 | R$ 2.970,00 |
3 | Minutos Ligações VC1 Móvel-fixo | 2.000 | R$ 0,37 | 24.000 | R$ 9.000,00 |
4 | Minutos Ligações VC1 para mesma Operadora | 700 | R$ 0,09 | 8.400 | R$ 714,00 |
5 | Minutos Ligações VC1 para Outra Operadora | 500 | R$ 0,09 | 6.000 | R$ 510,00 |
6 | Minutos Ligações VC2 Móvel-fixo | 50 | R$ 1,25 | 600 | R$ 750,00 |
7 | Minutos Ligações VC2 para mesma operadora | 50 | R$ 0,53 | 600 | R$ 315,00 |
8 | Minutos Ligações VC2 para outra operadora | 50 | R$ 0,84 | 600 | R$ 501,00 |
9 | Minutos Ligações VC3 Móvel-fixo | 10 | R$ 0,83 | 120 | R$ 99,60 |
10 | Minutos Ligações VC3 para mesma operadora | 10 | R$ 1,25 | 120 | R$ 150,00 |
11 | Minutos Ligações VC3 para outra operadora | 10 | R$ 1,14 | 120 | R$ 136,80 |
12 | Vivo Internet Dados Movel 3G | 15 | R$ 65,48 | 180 | R$ 11.785,50 |
13 | Serviço que envia um torpedo SMS informando a data, hora da última chamada e quantidade de tentativas de cada número que ligou para a linha no período em que o celular esteve desligado ou indisponível (Linhas) | 50 | R$ 0,64 | 600 | R$ 384,00 |
TOTAL | R$ 47.760,90 |
* valores arredondados com base em duas casas decimais do valor unitário pra ambos os lotes.
2– JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a contratação em virtude do consumo de serviços telefônicos imprescindíveis às atividades institucionais desta autarquia, pois atendem as necessidades de permanente comunicação entre pessoas que integram todos os setores administrativos e operacionais, bem como o público externo em geral. No que tange à telefonia móvel, esta é utilizada pelos Diretores em suas atividades rotineiras, muitas delas externas ao prédio da Superintendência, fato este que exige a necessidade de intensa comunicação entre eles e seus colaboradores diretos, bem como com todos os outros servidores da SAE.
2.2 – Trata-se de contratação de Bem comum, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no parágrafo único, do Artigo 1º, da Lei 10.520/2002.
3 – DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
3.1 – No preço unitário do item, além do lucro, deverá estar contemplando todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS
4.1 – Dar o apoio técnico necessário ao fornecedor;
4.2 – Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados;
4.3 – Efetuar o pagamento na forma ajustada neste termo de referência e no respectivo edital;
4.4 – Cumprir as demais obrigações constantes deste termo de referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Emitir a nota fiscal eletrônica / fatura com o valor correspondente ao objeto fornecido;
5.2 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por esta Autarquia, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço;
5.3 – Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a execução satisfatória dos serviços, conforme estabelecido no edital;
5.4 – Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a empresa contratada a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
5.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, no prazo assinalado pela SAE;
5.6 – Xxxxxxxx e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;
5.7 – Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
5.8 – Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
5.9 – Manter durante toda a vigência do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade;
5.10 – Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do produto;
5.11 – Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
5.12 – Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
5.13 – Executar diretamente o objeto, sem transferência a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação;
5.14 – Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação;
5.15 – Assinar o Contrato no prazo estabelecido, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim.
5.16 – A Contratada deverá, para a telefonia móvel, permitir ligações locais dentro do grupo de assinaturas a custo zero, ou seja, sem ônus algum para a contratante.
5.17 - A Contratada deverá, para a telefonia móvel, oferecer redução em tarifas de longa distância e isenções nas tarifas de adicional (AD) e deslocamento (DSL) realizadas dentro da área de concessão da operadora (Linhas), sem ônus algum para a contratante.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Não será permitida a participação de empresas estrangeiras, assim como a de consórcios de empresas no certame, em virtude da simplicidade e facilidade de aquisição e contratação junto ao mercado nacional dos equipamentos e mão de obra a serem utilizados.
6.2 – Todas as demais normas pertinentes a presente contratação, estão devidamente dispostas no respectivo Edital de licitação.
6.3 - O fornecimento será efetuado em dias úteis e horário comercial, com aviso prévio aos Responsáveis pelo recebimento, nas quantidades parciais discriminadas nas respectivas Ordens de Serviços.
6.4 - Somente serão aceitos produtos rotulados de acordo com a legislação pertinente.
6.5 - Os produtos que forem entregues fora das condições estipuladas neste edital deverão ser substituídos imediatamente, sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora do produto.
ANEXO I-A LOTE 01 – TELEFONIA FIXA DIGITAL e SERVIÇO 0800
1. Dos Acessos
Tabela 1 – Troncos Digitais – DDR
Serviço | Quantidade | Endereço | Nº da Linha | Qtde | DDR |
DDR | 01 | SAE – Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Nova | 30 | 40 |
01 | ETA – Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Nova | 30 | 20 |
1.1. Troncos Digitais E1
1.1.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades e endereços estabelecidas na - Tabela 1
1.1.2. Sinalização de Linha tipo R2D;
1.1.3. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.1.4. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.1.5. Prazo de instalação de 90 (noventa) dias;
1.1.6. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.1.7. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.1.8. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.1.9. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2 Portabilidade
1.2.1. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL. Na impossibilidade de se manter a numeração, deverá oferecer serviço de informação de troca de número, sem ônus para a CONTRATANTE.
Tabela 2 – Serviço 0800
Serviço | Quantidade | Endereço | CEP | Nº do 0800 |
0800 | 01 | SAE – Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 | 0800100414 |
1.3. Rede Inteligente 0800
1.3.1. Características mínimas e endereços – Tabela 2;
1.3.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas na Tabela 2;
1.3.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.3.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.3.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.3.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.3.1.6. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.3.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.3.1.8. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
1.3.2. Facilidades disponíveis
1.3.2.1. A utilização das facilidades deste item será objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
1.3.2.2. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas;
1.3.2.3. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800;
1.3.2.4. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação;
1.3.2.5. Restrição de acesso por Telefone público;
1.3.2.6. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis;
1.3.2.7. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800;
1.3.2.8. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente;
1.3.2.9. Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Do Tráfego Telefônico:
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de Tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo I como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (anexo I-A) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Xxxxxxx servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE, apenas servindo para fixar o preço do minuto.
2.3. Da fatura
2.3.1. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.3.2. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4. Responsabilidades da contratante
a) Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e fornecimento da central de PABX quando necessária e serviços internos são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
b) Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.1. Requisitos mínimos sugeridos
2.4.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110 V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.1.3. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
2.4.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 V;
2.4.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.2. Prazo e condições de instalação
2.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura interna necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.2 O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato.
2.4.3. Condições dos serviços:
2.4.3.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos do sistema de telefonia como PABX e rede de telefonia predial, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
3. Do Pagamento
3.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo I-A.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
3.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária ou crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
LOTE 02 – TELEFONIA MÓVEL (SMP)
Tabela 3 - Serviço de telefonia móvel
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDADE MENSAL |
1 | Assinatura | 50 |
2 | Serviço de gestão | 50 |
3 | Minutos Ligações VC1 Móvel-fixo | 2.000 |
4 | Minutos Ligações VC1 para mesma Operadora | 700 |
5 | Minutos Ligações VC1 para Outra Operadora | 500 |
6 | Minutos Ligações VC2 Móvel-fixo | 50 |
7 | Minutos Ligações VC2 para mesma operadora | 50 |
8 | Minutos Ligações VC2 para outra operadora | 50 |
9 | Minutos Ligações VC3 Móvel-fixo | 10 |
10 | Minutos Ligações VC3 para mesma operadora | 10 |
11 | Minutos Ligações VC3 para outra operadora | 10 |
12 | Vivo Internet Dados Móvel 3G | 15 |
13 | Serviço que envia um torpedo SMS informando a data, hora da última chamada e quantidade de tentativas de cada número que ligou para a linha no período em que o celular esteve desligado ou indisponível (Linhas) | 50 |
1 Características Técnicas dos Serviços: A especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos mínimos necessários somente para apresentação de proposta de serviço de telefonia móvel.
1.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo:
a) Tecnologia Digital GSM, 3G ou 4G;
b) SMP (Serviço Móvel Pessoal).
2 DOS SERVIÇOS
2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
2.1.1. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada (franquia de 3.200 minutos locais) por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da SAE.
2.1.2. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados:
a) Envio de mensagens de texto;
b) Serviço de caixa postal; e,
c) Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
2.1.3. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
2.1.4. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intra grupo zero para as chamadas originadas dentro da área de registro (014).
2.1.5. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes serão os mesmos da proposta inicial da vencedora do certame.
2.1.6. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
2.1.7. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
2.1.8. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, caso esta ache necessário. Ficará a critério da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
2.1.9. A empresa contratada assegurará a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
2.1.10. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
2.1.11. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado à SAE dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
2.1.12. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a SAE, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
2.1.13. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 80%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
3 Local, Prazo e Condições de Entrega
3.1. A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos Chips que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da ordem de serviço e caso a SAE solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
4 Pagamento
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo I-A.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária ou crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n°
e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade Pregão Presencial n° / 2019, a realizar-se no dia de de 2019, às horas.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n°
e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que a empresa atende as normas do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n°
e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº /2019, realizado pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
PROPOSTA DE PREÇOS
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° /2019
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade/UF: | |
CEP: | Fone: | |
CNPJ: | e-mail: | |
DADOS BANCÁRIO PARA PAGAMENTO | ||
Banco: | ||
Agência: | Conta Corrente: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade/UF: | |
CEP: | Fone: | |
CPF: | RG: | |
Nacionalidade: | Estado Civil: | |
Cargo/Função: |
Objeto: Contratação de serviços de telefonia: linhas fixas digitais e serviço de SMP (serviço móvel pessoal) telefonia móvel com voz e dados
LOTE 1 - TELEFONIA FIXA DIGITAL e 0800
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
Item | Descrição | Quant. Mensal | Valor Mensal | Quant. Anual | Valor Anual |
01 | Assinatura 0800 | 01 | R$ | 12 | R$ |
02 | DDR - 30 juntores | 02 | R$ | 24 | R$ |
03 | DDR - ramais | 60 | R$ | 720 | R$ |
04 | Xxxxxx fixo – fixo (local) - DDR | 4.000 | R$ | 48.000 | R$ |
05 | Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 550 | R$ | 6.600 | R$ |
06 | Minuto fixo - fixo Intra-regional | 800 | R$ | 9.600 | R$ |
07 | Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 80 | R$ | 960 | R$ |
08 | Minuto fixo - fixo Inter-regional | 50 | R$ | 600 | R$ |
09 | Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 25 | R$ | 300 | R$ |
10 | Minuto fixo-fixo Local - 0800 | 1.000 | R$ | 12.000 | R$ |
TOTAL | R$ |
LOTE 2 – TELEFONIA MÓVEL (SMP)
QUADRO DESCRITIVO DO OBJETO E DOS VALORES CONTRATADOS | |||||
Ite m | Descrição | Quant. Mensal | Valor Mensal | Quant. Anual | Valor Anual |
1 | Assinatura | 50 | R$ | 600 | R$ |
2 | Serviço de gestão | 50 | R$ | 600 | R$ |
3 | Minutos Ligações VC1 Móvel-fixo | 2.000 | R$ | 24.000 | R$ |
4 | Minutos Ligações VC1 para mesma | 700 | R$ | 8.400 | R$ |
Operadora | ||||||||
5 | Minutos Ligações Operadora | VC1 | para | Outra | 500 | R$ | 6.000 | R$ |
6 | Minutos Ligações VC2 Móvel-fixo | 50 | R$ | 600 | R$ | |||
7 | Minutos Ligações operadora | VC2 | para | mesma | 50 | R$ | 600 | R$ |
8 | Minutos Ligações operadora | VC2 | para | outra | 50 | R$ | 600 | R$ |
9 | Minutos Ligações VC3 Móvel-fixo | 10 | R$ | 120 | R$ | |||
10 | Minutos Ligações operadora | VC3 | para | mesma | 10 | R$ | 120 | R$ |
11 | Minutos Ligações operadora | VC3 | para | outra | 10 | R$ | 120 | R$ |
12 | Vivo Internet Dados Movel 3G | 15 | R$ | 180 | R$ | |||
13 | Serviço que envia um torpedo SMS informando a data, hora da última chamada e quantidade de tentativas de cada número que ligou para a linha no período em que o celular esteve desligado ou indisponível (Linhas) | 50 | R$ | 600 | R$ | |||
TOTAL | R$ |
Prazo de validade da proposta: (mínimo 60 dias): ( ) dias contados da data da sessão do Pregão Presencial.
Prazo de instalação/fornecimento: Conforme Anexo I-A.
Condição de pagamento: Até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do objeto pela SAE.
DECLARO, sob as penas da lei que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx
.
OUTORGADO:
(nome completo),
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro , na cidade de
, Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito no CPF n°
.
PODERES: Representar o outorgante perante a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo nº /2019, Pregão Presencial nº /2019, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
(Observação: assinatura do representante legal da empresa deverá obrigatoriamente estar com firma reconhecida em Cartório)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA: LINHAS FIXAS DIGITAIS E SERVIÇO DE SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) TELEFONIA MÓVEL COM VOZ E DADOS.
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 49.131.287/0001-88, com sede à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG sob nº 4.617.529-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade RG sob n° e inscrito(a) no CPF sob n° , residente e domiciliado(a) à Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial nº 31/2019, Processo nº 276/2019, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de telefonia: linhas fixas digitais e serviço de SMP (serviço móvel pessoal) telefonia móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações do edital e seus anexos e demais disposições deste contrato.
1.2 – Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Pregão Presencial nº /2019;
1.2.2 – Proposta de de de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3 – Ata da sessão pública do Pregão Presencial nº /2019.
1.3 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme abaixo discriminado:
2.2 – Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 – As despesas onerarão os recursos orçamentários e financeiros, reservados nas seguintes dotações:
03.00.00 – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
03.03.00 – Diretoria de Administração
03.03.01 – Diretoria Administrativa
04.122.0601.2.801 – Manutenção e Operação das Unidades Executoras 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência deste contrato é pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado os seguintes requisitos:
3.1.1 – Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2 – A Administração mantenha interesse na realização dos serviços;
3.1.3 – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
3.1.4 – A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 – A(s) prorrogação(ões) do prazo de vigência será(ao) formalizada(s) mediante celebração do(s) termo(s) de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4 – Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e deverá ser facultado à CONTRATANTE vistoriá-las para avaliar as condições físicas das instalações, verificar equipamentos, aparelhamento, ferramentaria e pessoal especializado para a execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças e da execução dos serviços objeto deste contrato, mediante entrega, junto à CONTRATANTE, a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
5.1.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 5.1, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Termo.
5.1.2 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.1.3 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias úteis e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
5.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.4 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.5 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.4 e 5.5 assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.7 – A CONTRATADA terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela CONTRATANTE, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
5.8 – A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto desta licitação;
6.2 – Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3 – Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.4 – Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.5 – Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos, condições exigidas e observar as datas, horários estabelecidos pela
CONTRATANTE;
6.6 – A empresa deverá promover os serviços através de sua própria estrutura, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, assim como os demais serviços necessários para a execução plena dos mesmos;
6.7 – Todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc, necessários para a completa realização da instalação do DDR – 30 juntores serão por conta da CONTRADA;
6.8 – Atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos para o imediato funcionamento dos equipamentos. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão de obra em maior quantidade que o razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;
6.9 – Deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato;
6.10 – Caberá à CONTRATADA assumir a inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais, além das obrigações trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. Xxxxxx também assumir a inteira responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas nas legislações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho que tenham por vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.11 – Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência do caso, os quais deverão ser reiterados por escrito na primeira oportunidade para seu registro;
6.21 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.22 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 – Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
7.2 – Assegurar recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
7.3 – Encaminhar a CONTRATADA a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição;
7.4 – Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do contrato;
7.5 – Prestar a CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
7.6 – Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar a execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2 – A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.3 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada à CONTRATADA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.5 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 9.4.
9.6 – As multas referidas neste item 9 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.7 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.8 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA
pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.9 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.11 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
10.2 – Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA-E do IBGE acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
10.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.5 – O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
12.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal de contrato o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Tecnologia da Informação, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a execução dos serviços, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
12.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo.
13.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ourinhos, de de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente CONTRATANTE
EMPRESA
Representante Legal Qualificação CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
CONTRATADA: . CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2019.
OBJETO: Contratação de serviços de telefonia: linhas fixas digitais, serviço 0800 e serviço de SMP (serviço móvel pessoal) telefonia móvel com voz e dados.
ADVOGADO: .
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local , de de 2019.
Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente
e-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura
CONTRATANTE
EMPRESA
Representante Legal Qualificação
e-mail institucional: e-mail pessoal:
Assinatura
CONTRATADA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO Nº 276/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
Atestamos que o Sr. …......................., portador da Carteira de Identidade nº
….............. e CPF nº …............., representante da empresa …................, inscrita no C.N.P.J. nº , com
sede à Rua …........., na cidade de ….............., Estado de …....., no dia ... de …. de 2019, às …. horas, visitou o local onde serão executados os serviços referentes ao processo n° 276/2019 – Pregão Presencial n° 31/2019, sendo prestadas todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
Ourinhos, …. de de 2019.
SR. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação
Declaro que foram fornecidos pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos - SAE, todos os documentos e informações por nós solicitadas para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
.
EMPRESA
Representante Legal Qualificação
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 PROCESSO Nº /2019
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Nome:
Prezado licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remetê-lo à Chefia de Compras, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.