TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Tipo de Contrato | Prestação de Serviços: pessoa física | |
Duração do Contrato | Data de início: | 29/08/2022 |
Data de término: | 07/12/2022 | |
Nome do projeto | CERALC RLA/18/04/EUR | |
AFF ou PTAEO | 106881 03.30.01.01 502269 581119 RO-América Latina y el Caribe |
1. ANTECEDENTES
A Organização Internacional do Trabalho - OIT, juntamente com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o financiamento da União Europeia, têm desenvolvido conjuntamente o projeto Conduta Empresarial Responsável na América Latina e Caribe (CERALC), que se baseia em três pilares: (i) apoiar governos locais no desenho, desenvolvimento e implementação de um Plano de Ação Nacional sobre Empresas e Direitos Humanos; (ii) melhorar a capacidade das partes interessadas para implementar a devida diligência para identificar, prevenir e abordar os impactos adversos de suas operações e cadeias de abastecimento sobre os direitos humanos, o trabalho decente e o meio ambiente; e (iii) facilitar a troca de experiências e lições aprendidas e desenvolver iniciativas conjuntas que promovam práticas de conduta empresarial responsável.
De acordo com esses objetivos, foi identificada a necessidade de apoiar a Subsecretaria da Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência da República Federativa do Brasil na ampliação de sua capacidade de identificar e monitorar as cadeias produtivas, a fim de detectar e colaborar com as empresas para a garantia dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, por meio do incentivo a práticas de conduta empresarial responsável.
Foi também identificado o interesse do Ministério Público do Trabalho, o ramo do Ministério Público da União que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, na ampliação de seu conhecimento no tema da conduta empresarial responsável em cadeias de abastecimento.
Como resultado dessas necessidades, serão desenvolvidas duas oficinas de treinamento. A primeira, para cerca de 50 pessoas, terá como público-alvo auditores(as)-fiscais do
trabalho da SIT, com o objetivo de capacitá-los(las) na identificação de violações dos princípios e direitos fundamentais no trabalho sob a ótica das cadeias de abastecimento. Pretende-se, com esta atividade, ampliar a capacidade técnica da Subsecretaria tomando como orientação os instrumentos internacionais da OIT sobre o assunto, a legislação e as instruções normativas brasileiras, e as diretrizes da OCDE e os princípios das Nações Unidas em matéria de conduta empresarial responsável.
Uma segunda a turma da oficina será ofertada a cerca de 15 procuradores(as) do Ministério Público do Trabalho, contando com o mesmo conteúdo programático a ser ofertado para a SIT.
No âmbito da programação do Escritório da OIT no Brasil para o biênio 2022-2023, os resultados desta iniciativa serão reportados no Country Programme Outcome (CPO) BRA 102, Output 1.3, indicador 1.3.1. Os produtos resultantes dessa consultoria estão alinhados ao Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, metas 8.7 e 8.8.
2. PROPÓSITO
OBJETIVO GERAL:
Capacitar cerca de 50 auditores(as)-fiscais do trabalho da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e da Previdência da República Federativa do Brasil e cerca de 15 procuradores(as) do Ministério Público do Trabalho no que se refere a promoção do trabalho decente nas cadeias de abastecimento por meio do diálogo social, com ênfase nas experiências internacionais sobre o tema e na conduta empresarial responsável.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Desenvolver o conteúdo de cinco Módulos de Treinamento para os auditores(as)- fiscais do trabalho, a saber: (i) introdução a cadeias de abastecimento; (ii) análise comparada da Legislação Internacional e Brasileira na temática de cadeias de abastecimento e trabalho decente; (iii) temáticas trabalhistas sob a ótica do trabalho decente nas cadeias de abastecimento; (iv) Diálogo Social e outras estratégias para disseminar o tema do trabalho decente nas cadeias de abastecimento; e (v) avaliação, validação e encerramento.
o Tais módulos poderão utilizar como referencial o material do curso “Cadenas de suministro y principios y derechos fundamentales en el trabajo”, já desenvolvido pelo projeto CERALC em 2020, contendo sete módulos de treinamento, voltado para auditores(as) e advogados(as) da Direção do Trabalho do Chile. Este material será disponibilizado pela OIT para a parte contratada.
• Administrar duas oficinas de treinamento virtual, que se utilizarão da licença da OIT na plataforma Zoom e validar, por meio de posterior avaliação, os conteúdos das oficinas oferecidas.
3. ATIVIDADES
Em primeiro lugar, serão desenvolvidos os conteúdos de cinco Módulos de Formação para auditores(as)-fiscais do trabalho e procuradores(as) do MPT, de acordo com a estrutura descrita na seção seguinte. Tais módulos utilizarão como base o material já desenvolvido pelo projeto CERALC em 2020 para a realização de curso semelhante, “Cadenas de suministro y principios y derechos fundamentales en el trabajo”, contendo sete módulos de treinamento, voltado para auditores(as) e advogados(as) da Direção do Trabalho do Chile. Este material será disponibilizado, em espanhol, pelo Escritório da OIT no Brasil para a parte contratada e incluirá:
– Manual de referência completo;
- Convites e programação horária utilizados;
- Vídeos completos dos módulos;
- Apresentações completas dos módulos e dos palestrantes convidados;
- Vídeos utilizados no curso;
- Formulário de avaliação do curso, tabulação e análise dos resultados da avaliação.
Uma vez que os conteúdos e metodologia de aprendizagem em português tenham sido desenvolvidos ou adaptados pelo(a) consultor(a), a partir do material já desenvolvido para a Direção do Trabalho do Chile, e tenham sido aprovados pelo Escritório da OIT no Brasil, serão realizados dois workshops virtuais de capacitação, para auditores(as)-fiscais do trabalho e para procuradores(as) do trabalho.
Espera-se um papel proativo da consultoria ao longo de todo o processo de adaptação e desenvolvimento do conteúdo do curso, sem prejuízo da orientação da OIT.
Espera-se que os conteúdos teóricos dos Módulos sejam acompanhados de uma metodologia de aprendizagem prática, baseada em estudos de caso, ou seja, inspirada em situações específicas, sejam elas casos reais ou fictícios que possam fazer parte da realidade de trabalho dos(as) auditores(as)-fiscais do trabalho.
Informações metodológicas adicionais são detalhadas na seção seguinte, na descrição de cada um dos produtos a serem desenvolvidos pela consultoria.
4. PRODUTOS
A consultoria realizará os quatro produtos abaixo descritos, de acordo com as condições especificadas nestes termos de referência, posteriormente em contrato, e dentro dos prazos estabelecidos:
Produto 1: Plano de trabalho, detalhando o cronograma a ser seguido e listagem bibliográfica proposta para a elaboração do conteúdo da oficina.
Produto 2: Desenvolvimento/adaptação de cinco Módulos de Treinamento para auditores(as)-fiscais do trabalho da SIT em (i) introdução a cadeias de abastecimento; (ii) análise comparada da Legislação Internacional e Brasileira na temática de cadeias de abastecimento e trabalho decente; (iii) temáticas
trabalhistas sob a ótica do trabalho decente nas cadeias de abastecimento; (iv) Diálogo Social e outras estratégias para disseminar o tema do trabalho decente nas cadeias de abastecimento; e (v) avaliação, validação e encerramento.
A estrutura dos Módulos deve incluir, pelo menos e provisoriamente, os seguintes conteúdos:
I. CADEIAS DE ABASTECIMENTO:
a. Objetivos do módulo.
b. Teoria sobre cadeias de abastecimento e trabalho decente.
c. Conduta Empresarial Responsável (CER) e Devida Diligência nas cadeias de abastecimento.
d. Exemplos de cadeias de abastecimento (agricultura, mineração, etc.).
e. Instrumentos e padrões internacionais:
i. Declaración Tripartita de Principios sobre las Empresas Multinacionales y la Política Social de la OIT;
ii. Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das
Nações Unidas (“Proteger, Respeitar e Remediar”);
iii. Diretrizes para as Empresas Multinacionais sobre conduta empresarial responsável da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
f. Resumo.
g. Bibliografia e leitura recomendada.
h. Exercícios, individuais e grupais, baseados maioritariamente em casos reais ou fictícios que tenham sido apresentados à fiscalização ou possam ser apresentados sobre o assunto.
i. Anexos.
II. ANÁLISE COMPARADA DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E BRASILEIRA SOBRE A TEMÁTICA DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO E TRABALHO DECENTE
a. Objetivos do módulo.
b. • Instrumentos e padrões internacionais:
• Lei Francesa;
• Lei Alemã;
• Lei Reino Unido;
• Legislação da União Europeia;
• Legislação dos Estados Unidas da América;
• Legislação australiana;
c. Regulamentos nacionais
• Decreto 9571 e outros instrumentos nacionais.
d. Comparação entre os instrumentos internacionais e nacionais
e. Resumo.
f. Bibliografia e leitura recomendada.
g. Exercícios, individuais e grupais, baseados maioritariamente em casos reais ou fictícios que tenham sido apresentados à fiscalização ou possam ser apresentados sobre o assunto.
h. Anexos.
III. FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO EM CADEIAS DE ABASTECIMENTO
a. Objetivos do módulo.
b. Monitoramento e fiscalização em cadeias de abastecimento, pontos de atenção;
c. Mecanismos de auditoria privada;
d. Instrumentos de certificação em cadeias de abastecimento.
e. Resumo.
f. Bibliografia e leitura recomendada.
g. Exercícios, individuais e grupais, baseados maioritariamente em casos reais ou fictícios que tenham sido apresentados à fiscalização ou possam ser apresentados sobre o assunto.
h. Anexos.
IV. TEMÁTICAS TRABALHISTAS SOB A ÓTICA DO TRABALHO DECENTE NAS CADEIAS DE ABASTECIMENTO:
a. Objetivos do módulo
b. Como a ótica de cadeias de abastecimento pode ajudar na fiscalização de temáticas trabalhistas específicas
c. Trabalho infantil;
• Exemplos de como outros países enfrentam este tema em cadeias de abastecimento
d. Trabalho forçado e trabalho análogo ao de escravo;
• Exemplos de como outros países enfrentam este tema em cadeias de abastecimento
e. Liberdade sindical;
• Exemplos de como outros países enfrentam este tema em cadeias de abastecimento
f. Assédio moral e sexual;
• Exemplos de como outros países enfrentam este tema em cadeias de abastecimento
g. Discriminação no emprego; e
• Exemplos de como outros países enfrentam este tema em cadeias de abastecimento
h. Saúde e segurança no trabalho;
• Exemplos de como outros países enfrentam este tema em cadeias de abastecimento
i. Resumo;
j. Bibliografia e leitura recomendada;
k. Exercícios, individuais e grupais, baseados maioritariamente em casos reais ou fictícios que tenham sido apresentados à fiscalização ou possam ser apresentados sobre o assunto;
l. Anexos.
V. DIÁLOGO SOCIAL E OUTRAS ESTRATÉGIAS PARA DISSEMINAR O TEMA DO TRABALHO DECENTE NAS CADEIAS DE ABASTECIMENTO
a. Objetivos do módulo;
b. Diálogo social;
c. Atuação da OIT;
d. Boas práticas internacionais;
e. Resumo;
f. Bibliografia e leitura recomendada;
g. Exercícios, individuais e grupais, baseados maioritariamente em casos reais ou fictícios que tenham sido apresentados à fiscalização ou possam ser apresentados sobre o assunto;
h. Anexos.
VI. AVALIAÇÃO, VALIDAÇÃO E ENCERRAMENTO
a. Avaliação do conhecimento adquirido.
b. Avaliação das experiências vivenciadas durante o treinamento.
c. Validação dos módulos oferecidos.
d. Encerramento e entrega de certificados de presença.
A consultoria deve utilizar bibliografia e materiais já desenvolvidos pela OIT para o curso de formação e outras entidades que possuam notória experiência sobre estes assuntos, adaptando-os ao contexto e necessidades nacionais.
Por se tratar de um conjunto de módulos de formação voltados para profissionais com experiência profissional em temas correlatos ao curso, espera-se que os conteúdos sejam apresentados com uma linguagem clara e concisa, e contenham uma abordagem eminentemente pedagógica e que a extensão dos documentos dos módulos permaneça entre 10 e 15 páginas (Microsoft Sans Serif 11, 1 espaço, espaçamento entre linhas antes de 0, depois de 6) de acordo com o formato a ser entregue.
A versão final do conteúdo dos módulos de treinamento e do cronograma de treinamento deverá ser apresentada, via videoconferência, para o Escritório da OIT e disponibilizada em arquivos Power Point (apresentação) e Word (conteúdo dos módulos), de acordo com o padrão fornecido.
A consultoria preparará também uma proposta final de programa e agenda para as oficinas, de acordo com o formato fornecido, que será submetido à consideração e aprovação do Escritório da OIT. Os cinco módulos deverão ser distribuídos ao longo dos dias a serem pactuados ente a OIT e o(a) consultor(a).
Produto 3: Coordenação, organização e condução de duas oficinas virtuais de formação, uma para cerca de 50 auditores(as) da SIT e outra, com o mesmo conteúdo, para procuradores(as) do MPT.
O número de sessões, duração de cada uma e calendário proposto para a oficina será acordado com o Escritório da OIT e com as instituições parceiras, SIT e MPT, ao longo da elaboração dos produtos 1 e 2.
A consultoria deverá assumir eventuais gastos de produção do conteúdo e material para as oficinas virtuais (ex.: arte gráfica, diagramação etc.). A OIT fornecerá modelos e templates para os arquivos a serem utilizados nas apresentações e manuais. Ao final de cada módulo, deverá ser realizada uma avaliação dos resultados alcançados.
A formação ocorrerá na modalidade virtual através da licença da OIT na plataforma Zoom. A OIT organizará os links para as sessões de formação.
Ao final dos cursos, a OIT entregará um certificado de frequência a todos(as) os(as) inscritos(as) que frequentarem o número mínimo de sessões definido pelas instituições parceiras, que participem ativamente e que concluam o formulário de avaliação que será fornecido ao final do treinamento.
Produto 4: Relatório relativo à coleta das avaliações do módulo final e da validação dos módulos desenvolvidos.
A consultoria elaborará um relatório consolidando as avaliações coletadas no módulo final, de modo a permitir uma avaliação dos resultados alcançados e a validação dos módulos oferecidos.
Todos os direitos, entre eles os de título, de autor e de patente, correspondentes aos produtos elaborados e desenvolvidos pelo contratado em virtude do presente contrato, pertencerão à OIT, que será a detentora dos direitos autorais e a única com direito a utilizá-los e/ou autorizar seu uso por terceiros. O uso de imagens e de outras estratégias didáticas deverá ter a devida e prévia autorização e sua fonte e créditos deverão ser citados de acordo às normas bibliográficas internacionais.
5. REQUISITOS
Para o desenvolvimento adequado dos produtos assinalados, a consultoria deve contar com:
1. Diploma universitário ou equivalente em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas1, com especialização em questões trabalhistas e/ou em normas internacionais do trabalho.
2. Conhecimento aprofundado do quadro normativo internacional sobre conduta empresarial responsável, sobre o trabalho decente em cadeias de abastecimento e sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, em particular o trabalho forçado e o trabalho infantil.
3. Pelo menos 5 anos de experiência na realização de oficinas de educação e/ou formação, bem como na investigação dos temas descritos nos itens 1 e 2.
4. Fluência nas línguas inglesa e espanhola, uma vez que os módulos a serem desenvolvidos terão como base a normativa internacional e os material do curso “Cadenas de suministro y principios y derechos fundamentales en el trabajo”, já desenvolvido pela OIT para a Direção do Trabalho do Chile.
6. CRONOGRAMA, PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Os honorários por esta consultoria serão definidos de acordo com a proposta vencedora apresentada.
Os pagamentos serão realizados conforme a entrega dos produtos previstos nestes termos de referência, mediante aprovação pelo responsável técnico do Escritório da OIT, conforme a tabela a seguir:
1 Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação — Português (Brasil) (xxx.xxx.xx).z
PRODUTO(S) | DATA DE ENTREGA PREVISTA(1) | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
(1) Plano de trabalho | Até 15 dias após o início do contrato | 10% |
(2) Desenvolvimento do conteúdo dos cinco módulos de treinamento, do programa e da agenda para a oficina de formação | Até 60 dias após o início do contrato | 30% |
(3) Organização, coordenação, e condução da oficina de formação; e (4) Elaboração do relatório de avaliação final | Até 100 dias após o início do contrato | 60% |
• Nota: A data de entrega (1) se refere à data máxima de recebimento, pela OIT, dos produtos associados ao contrato. A contar da data de entrega, o especialista a cargo da supervisão terá um prazo de 10 dias úteis para aprovar os produtos ou retorná-lo para eventuais correções. A consultoria tem a responsabilidade de cumprir integralmente com estes termos de referência e incorporará as observações e sugestões acordadas com o responsável do Escritório da OIT.
• Responsabilidades e Supervisão: A consultoria se encarregará de entregar os documentos sem erros ortográficos, com coerência lógica e com revisão gramatical e de estilo. O Escritório da OIT reserva-se o direito de fazer revisões de formatação para facilitar a utilização do documento. Os produtos serão entregues em formato eletrônico em Microsoft Word / Excel / Power Point. A consultoria tem a responsabilidade de cumprir integralmente com estes termos de referência e incorporará as observações e sugestões acordadas com o responsável do Escritório da OIT.
• Direito de autor: Todo o material produzido por este contrato pertence à OIT. A OIT tem o direito de usar parte ou todo o material para reprodução, processamento de dados, publicação e distribuição. Reconhecimento em ficha catalográfica serão dados aos autores materiais dos documentos e materiais produzidos. A consultoria só pode divulgar os resultados e o produto material, no amparo do contrato a ser assinado, após obter a autorização por escrito do Escritório da OIT.
7. ANEXOS
• Website do Programa CERALC: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x- proyectos/WCMS_734404/lang--es/index.htm
• Excerto do manual de referência do curso “Cadenas de suministro y principios y derechos fundamentales xx xx xxxxxxx”, xx 0000, xxxxxxxxx a auditores(as) e advogados(as) da Direção do Trabalho do Chile: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxXxxxxx0XxXXx0X0xX0xx0xx0XXxxXX/xxxx?xx p=sharing.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas a partir de avaliação técnica e financeira. Os pontos serão atribuídos com base em quão bem a proposta atende aos requisitos técnicos dos Termos de Referência anteriormente descritos, assim como com base nos valores propostos para os produtos listados. As propostas serão avaliadas utilizando o método de análise cumulativa técnica e financeira. A proposta com a maior pontuação cumulativa será objeto de contrato.
A proposta somente será aceita se enviada por e-mail em documento separado contendo:
a) Proposta Técnica;
b) Currículo Vitae comprovando os requisitos solicitados no item cinco;
c) Proposta de Preço (valor global detalhado por unidade de cálculo, exemplo dia trabalho ou hora trabalho, insumos, etc.)
OBS: enviar documentos em arquivos separados.
O prazo para recebimento da documentação acima será dia 19 de agosto de 2022 às 23h59min e deverá ser encaminhada para o endereço xxxxxxxx@xxx.xxx. O critério final do processo será o melhor serviço pelo menor preço para a decisão final da seleção.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ANÁLISE E PONTUAÇÃO)
A nota máxima na Qualificação Técnica é 100 (cem) pontos.
Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas:
a) 1ª etapa (eliminatória/não-pontuável): Análise do currículo vitae referente ao cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos nos Termos de Referência.
A proposta que não atender aos critérios mínimos obrigatórios descritos nos Termos de Referência serão desclassificadas nesta etapa.
b) 2ª etapa (classificatória/pontuável): Análise dos requisitos desejáveis.
Somente serão analisadas as propostas aceitas na 1ª Etapa. A classificação será feita conforme critérios para pontuação dispostos no quadro abaixo.
Critérios de Avalição e Pontuação | |||
CRITÉRIOS | Pontuação* | Peso | Subtotal (máx.) |
1. Ter diploma universitário ou equivalente em Ciências Sociais ou Direito, com especialização em questões trabalhistas e/ou em normas internacionais do trabalho. | 0 a 5 | 4 | 20 |
2. Ter conhecimento aprofundado do quadro normativo internacional sobre conduta empresarial responsável, sobre o trabalho decente em cadeias de abastecimento e sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, em particular o trabalho forçado e o trabalho infantil. | 0 a 5 | 10 | 50 |
3. Possuir pelo menos 5 anos de experiência na realização de oficinas de educação e/ou formação, bem como na investigação dos temas descritos nos itens 1 e 2. | 0 a 5 | 5 | 25 |
4. Ter fluência nas línguas inglesa e espanhola | 0 a 5 | 1 | 5 |
Nota Máxima da 2ª Etapa da Qualificação Técnica | 100 |
* A pontuação será aferida de acordo com o seguinte conceito: 5 pontos 🡪 supera os requisitos
4 pontos 🡪 cumpre plenamente os requisitos 3 pontos 🡪 cumpre parcialmente os requisitos 0 ponto 🡪 não cumpre os requisitos
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (PREÇO) – Classificação Final
A proposta comercial deverá estar detalhada pelo preço unitário, em dias de trabalho, o número de dias de trabalho previstos, e o valor total proposto.
O Resultado Final - RF do processo de seleção será dado pela soma da Nota Técnica Final NT multiplicada pelo fator 0,50, com a Nota da Proposta Comercial NC multiplicada pelo fator 0,50, ou seja:
RF = NT x 0,50 + NC x 0,50
A Nota da Proposta Comercial – NC será calculada de acordo com o seguinte: NC = 100 x RankPP / Ppi
Onde:
NC = Nota da proposta comercial RankPP = Ranking do preço da proposta Ppi = Proposta de preço em avaliação
O ranking do preço, XxxxXX, da proposta será calculado da seguinte forma:
• 1º menor preço: 100 pontos
• 2º menor preço:90 pontos
• 3º menor preço 80 pontos, e assim sucessivamente, até o valor de 10 pontos a partir do décimo menor preço.