ATA REGISTRO DE PREÇOS 009/2021 PROCESSO 00021/21
ATA REGISTRO DE PREÇOS 009/2021 PROCESSO 00021/21
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2021, nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nelas inseridas pela Lei Federal nº 8.883, de 09/06/94 e demais normas legais aplicáveis, o MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº l52, centro, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, técnico agrícola, portador do RG nº M-2.195.377, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa L J M DOS SANTOS EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.238.539/0001-32, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000- XXXXX 0- Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX , doravante denominada simplesmente DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada Sr. Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 354258168-20 residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000- XXXXX 0- Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX , resolvem registrar o(s) preço(s) referente ao Processo nº 21/2021, Pregão Presencial nº 05/2021, para a aquisição do(s) material(is) constantes no Anexo II (Proposta Comercial), cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas clausulas abaixo:
PRIMEIRA – OBJETO:
I- O objeto do fornecimento são os materiais constantes do Anexo I (Termo de Referência) e de acordo com o Anexo II (Proposta Comercial), em que são discriminados, a apresentação de cada produto, prazo e local de entrega, bem como o mapa de julgamento que discrimina os materiais que cada licitante ganhou por oferecer o menor preço.
SEGUNDA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
I- A ata terá o valor estimado de R$ 23.062,00 (vinte e três mil e sessenta e dois reais) para aquisição de todo(s) o(s) produto(s) em que a empresa foi vencedora, constantes do Anexo II (Proposta Comercial).
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
I- A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II- Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata
de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.correndo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
I- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por todos os Órgãos Administração direta e indireta do município.
QUINTA - DOS PREÇOS:
I- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo II (Proposta Comercial), de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 05/2021.
II- Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal 050/99, de 07/12/1999, que regulamentou o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 05/2021 - Registro de Preços, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
I – A entrega deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dia após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
II – A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado Central da Prefeitura, situado na Rua Pedra Lisa, s/nº.
SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
I- O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e emissão da respectiva NF/fatura.
OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO:
I- Os fornecimentos contratados através da presente Ata serão formalizados na Secretaria de Suprimentos.
II- As detentoras da presente Xxx serão obrigadas a atender os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega das mercadorias ocorra em data posterior a do seu
vencimento.
III- Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 03 (três) dias independentemente das penalidades cabíveis.
IV- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento que será expedida pela Secretaria de Suprimentos, mediante requisição da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo nela constar: a data, o valor unitário do produto e a quantidade pretendida.
V- Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura.
VI- As empresas detentoras da presente Xxx ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da presente ata, nas mesmas condições contratuais.
NONA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
Constituem obrigações da Detentora do Registro de Preços:
I- Fornecer o(s) materiais(s) de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta.
II- Respeitar o prazo de entrega fixado pela Prefeitura.
III- Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
I- Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela detentora do Registro de Preços, conforme estipulado no instrumento convocatório, o valor correspondente ao fornecimento, sendo que o preço vigente será o da data em que a Ordem de Fornecimento for entregue detentor do Registro de Preços.
II- Notificar a detentora do Registro de Preços, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
I- Recusa do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de
05 (cinco) dias, após homologação: suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Cabo Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
II- Aplicação de multa, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata de registro de preços ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
II.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor das mercadorias não entregues;
II.2- 10% (dez por cento) sobre o valor das mercadorias não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da ata de registro de preços;
II.3- 10% (dez por cento) sobre o valor das mercadorias, no caso de entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento.
II.4- 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, no caso da adjudicatária, recusar em assinar a ata ou desistir da mesma;
II.5- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da ata.
II.6- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a detentora da ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
II.7- Findo o prazo para apresentação de defesa, não havendo interposição, ou julgada improcedente, o recolhimento das referidas multas, deverá ser feito através de guia própria, ao Município de Cabo Verde, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
DÉCIMA SEGUNDA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS:
I- Somente ocorrerá realinhamento de preços caso haja extrema necessidade, ou seja, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, hipótese que o adjudicatário vencedor deverá obrigatoriamente demonstrar o ônus pleiteado.
II- É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, que deverá ocorrer num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da protocolização do pedido.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
I- Não será admitida a entrega de materiais pelo contratado sem que ele esteja de posse da Ordem de Fornecimento respectiva.
II- Caso os produtos apresentem defeitos ou irregularidades, especificações incorretas ou fora dos padrões determinados, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 03 (três) dias.
III- Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento e devem conter, obrigatoriamente, a marca, descrição e quantidade dos produtos entregues.
IV- Não será aceito o fornecimento parcial dos produtos constantes da OF.
DÉCIMA QUARTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: I- Pela Administração, quando:
A- O fornecedor deixar de cumprir as exigências do edital.
B- O fornecedor não atender à convocação para fornecimento.
C- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a baixá-los, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto Municipal que regulamentou o Registro de Preços no município.
D- Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. E- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
F- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado e Jornal de Circulação Regional e Municipal, e afixado no quadro de avisos do Setor de Licitação, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial.
II- Pelo detentor do Registro, que deverá solicitar o cancelamento com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO:
I- A Ordem de Fornecimento será expedida pela Secretaria de Suprimentos, após o recebimento da requisição da Secretaria requisitante.
DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
II- É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
III- As despesas referentes ao exercício 2021 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I- Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 05/2021 e seus anexos, e as propostas das empresas classificadas no certame supra mencionado.
II- Fica eleito o foro desta Comarca de Cabo Verde, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da utilização da presente Ata.
III- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com Decreto Municipal que regulamentou o Registro de Preços no Município, a Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
L J M DOS SANTOS EPP