EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 001/2024 MODO DE DISPUTA ABERTO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 001/2024 MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 010/2024 Modalidade: Pregão nº 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote (único).
Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, por meio da Secretaria de Finanças com sua sede administrativa sito à Xxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOS PREÇO com critério de julgamento por LOTE, e pelo modo de disputa ABERTO, com abertura em: 21/03/2024 às: 08:30h, o Pregão será conduzido pelo Pregoeiro designado através do n.º 20.493/24, o certame e a(s) contratação(ões) dele decorrente(s), serão regidos pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo(s) Decreto(s) n.º 5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº 5.151 de 31 de março de 2023 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata e demais exigências deste edital.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação, tendo como critério o MENOR PREÇO POR LOTE (único).
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo(s) Decreto(s) n.º 5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº 5.151 de 31 de março de 2023 e pela
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata e demais exigências deste edital.
2 DO CREDENCIAMENTO:
2.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como o Memorial Descritivo constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos ofertados pela Plataforma LICITANET:
3.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Barra do Garças - MT, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Barra do Garças - MT, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
3.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
3.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
3.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
3.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT;
3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.4 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.5 A ata de registro de preços deverá manter, durante toda a vigência, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.6 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ concomitantemente com os documentos de PROPOSTA DE PREÇO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.12 O Licitante declarado vencedor deverá enviar, quando solicitado, a proposta final realinhada conforme valor final proposto.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços;
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo II do edital;
6.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de
aceitabilidade;
6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
6.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
6.26 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts
44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
A. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
B. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
C. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
D. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
E. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.27 O disposto 6.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade;
7.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A. Ato Constitutivo;
1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor1, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
B. Prova de Inscrição no CNPJ;
C. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, (negativa/positiva com efeito negativa) incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
(negativa/positiva com efeito negativa) mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
H. Certidão Negativa de Falência/recuperação judicial autor/réu, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
I. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
J. DECLARAÇÕES:
1. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
2. Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
3. Declaração do Anexo V - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
4. Apresentação de no mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou já executou regular e corretamente objeto com características semelhante às do objeto desta licitação, constando o nome completo do representante legal, em papel timbrado do emitente ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
8.3 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.T (Ministério Público de MT), para apuração, se possível, de prática delituosa;
8.4 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
8.6 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
8.7 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
8.8 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
8.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
8.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
8.12 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
8.15 Prova de qualificação técnica:
8.15.1. Atestado (mínimo 01) ou declaração de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
8.15.2. A licitante deverá apresentar no mínimo 01 certificado de árbitro devidamente qualificado para cada modalidade.
8.15.3 A comprovação de pertencer ao quadro permanente deverá ser feita por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho (página de identificação do empregado e página da contratação) ou ficha de Registro de Empregado (registrado no Ministério do Trabalho) ou contrato de prestação de serviços profissionais firmado por tempo indeterminado, Contrato Social ou ainda Declaração de Contratação Futura, com anuência do profissional.
8.15.3.1 Caso a empresa necessite realizar a substituição do arbitro apresentado no item 8.15.2 deverá ser comunicado com mínimo de 48 horas antes da realização do evento.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
10 DOS RECURSOS:
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
10.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, conforme Art. 166 da lei
14.133 de 2021.
10.5 A decisão recorrida, deverá ser no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
11.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
11.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
11.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O vencedor será declarado por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Após a homologação da licitação, será firmado Assinatura da ARP;
13.2 Prazo de Vigência: O Prazo de Vigência é de UM ANO a contar da data de sua assinatura. Podendo ser renovado segundo legislação vigente.
13.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, mediante depósito bancário em nome da proponente;
13.4 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar ARP sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
13.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
13.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ARP, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ARP;
14 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas na Lei Federal Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
15 DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Cada prestação de serviço deve ser realizada mediante apresentação de autorização/ordem de serviço/nota de empenho da contratante, previamente encaminhada para a contratada, conforme calendário de eventos pré-definido e devidamente autorizado pela autoridade superior. Ocorrera os congressos técnicos e de preferência o árbitro ou comissão de arbitragem até mesmo um representante da comissão poderia estar presente para organização e acompanhamento das inscrições. Para início das partidas a equipe de arbitragem deverá estar presente para reconhecimento do local no período não inferior a 48h, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada e/ou similar, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo/ quadra, com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, pronta para a realização do evento.
16 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1 DA CONTRATADA:
16.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos serviços Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.2 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Barra do Garças - MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.2.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.2.1.2 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.2.1.3 Não mantiver a proposta;
18.2.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.2.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.3 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.4 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.3 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DOS RECURSOS
20.2 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
20.4 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
20.4.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
20.4.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos.
20.4.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
20.4.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
20.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
20.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
20.9 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.10 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico LICITANET.
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.2 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte: do sistema de registro de preços, ficando a dotação orçamentária ser obrigatória para a emissão da Nota de Empenho ou para a formalização do contrato.
Ficha | Fonte | Dotação |
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT;
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx_x0?0; xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos ou obtidas cópias através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx duvidas podem ser esclarecidas nos dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17 horas, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ramais 2045/2052.
22.12 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.13 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.14 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.15 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.16 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes,
destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
22.17 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
22.18 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
22.19 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.20 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Barra do Garças - MT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.21 Para atender a seus interesses, o Município de Barra do Garças - MT poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
22.22 O Município de Barra do Garças - MT poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.23 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Barra do Garças - MT;
22.24 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.23.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.23.3 ANEXO III - Declaração (disposto inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
21.23.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
21.23.5 Anexo V – Declaração Referente à Habilitação
21.23.6 Anexo VI – Minuta do Contrato
21.23.7 Anexo VII – Ata de Registro de Preço Barra do Garças - MT, 07 de março de 2024
Xxxxxx xx Xxxxx Gerente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Arbitragem e controle técnico de evento esportivo
Processo Administrativo Nº 010/2024
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, pretende contratar com base na Lei nº. 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | 85467 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 01 (um) árbitro, 02 (dois) assistentes e 01 (um) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 02 (dois) tempos de no mínimo 45 minutos com intervalo de até 15 minutos e prorrogação se necessário. | JOGO | 180 | R$ 761,25 | R$ 137.025,00 |
02 | 85468 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTSAL, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros, 01 (um) cronometrista e 01 (um) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 02 (dois) tempos de 20 min e intervalos de 15 min e prorrogação se necessário. | JOGO | 200 | R$ 513,33 | R$ 102.666,00 |
03 | 85469 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE VOLEIBOL, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 03 (três) Set´s de 25 pontos ou até 05 set’s en caso de empate, quando o regulamento prever essa forma de disputa. | JOGO | 120 | R$ 496,66 | R$ 59.599,20 |
04 | 85470 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE VÔLEI DE PRAIA, BEACH TÊNIS, FUTVÔLEI E HANDBEACH, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 03 (três) Set´s de 21 pontos. | JOGO | 120 | R$ 496,66 | R$ 59.599,20 |
05 | 85471 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE BASQUETE E BASQUETE 3X3, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 03 (tres) árbitros, 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 04 (quatro) tempos de 10 min com intervalos de 05 min. | JOGO | 120 | R$ 636,66 | R$ 76.399,20 |
06 | 85472 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL SOCIETY, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 02 tempos de 25 min com intervalos de 10 min e prorrogação se necessário. | JOGO | 150 | R$ 518,33 | R$ 77.749,50 |
07 | 85473 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE HANDEBOL, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 02 (dois) tempos de 30 min com intervalos de 10 min. | JOGO | 120 | R$ 553,33 | R$ 66.399,60 |
08 | 85474 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE LUTAS, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: Rounds de 5 min (aproximadamente). | JOGO | 80 | R$ 503,33 | R$ 40.266,40 |
09 | 85475 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE XADREZ, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 15 min ou livre. | JOGO | 50 | R$ 354,61 | R$ 17.730,50 |
10 | 85476 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE TÊNIS E TÊNIS DE MESA, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 3sets de 6 games. | JOGO | 50 | R$ 408,83 | R$ 20.441,50 |
11 | 85477 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE ATLETISMO – PROVAS DE PISTA E CORRIDA DE RUA, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 05 (cinco) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 3horas. | UNID. | 250 | R$ 350,00 | R$ 87.500,00 |
12 | 85478 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE NATAÇÃO, com equipe composta de: 01(um) coordenador Técnico, 02 (dois) árbitros e 08 (oito) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 03 horas. | UNID. | 50 | R$ 490,00 | R$ 24.500,00 |
TOTAL | R$ 769.876,10 |
1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 5383/2024.
1.2.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Critério de julgamento adotado será por lote único;
1.4. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de preços, constante do processo administrativo.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
O serviço de arbitragem se faz necessário pois é imprescindível para a atividade principal que é desenvolvida pela Secretaria de Esportes, que é a realização de eventos esportivos, e o objetivo principal desses eventos é contribuir não só para o incentivar à prática de atividades físicas mas também contribuir para a prevenção de problemas de saúde e de exposição de crianças e jovens à riscos sociais, além de reforçar a construção de um mundo melhor, onde o espírito de fraternidade e amor ao próximo possam prevalecer, pois o esporte se caracteriza como uma ponte para formar bons cidadãos. Alguns eventos realizados servem de classificatório para etapas subsequentes e exigem árbitros qualificados, além disso, as pessoas adoram sair de casa para assistir jogos e competições, onde amigos e/ou filhos estarão participando. Isso promove também momentos de entretenimento e lazer para toda a comunidade.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO.
Conforme requisitos previstos no relatório do ETP, a contratação deve obedecer aos requisitos abaixo:
A contratação deve obedecer aos requisitos abaixo:
3.1. Do prazo para realização do serviço:
Cada prestação de serviço deve ser realizada mediante apresentação de autorização/ordem de serviço/nota de empenho da contratante, previamente encaminhada para a contratada, conforme calendário de eventos pré-definido e devidamente autorizado pela autoridade superior. Ocorrera os congressos técnicos e de preferência o árbitro ou comissão de arbitragem até mesmo um representante da comissão está presente para organização e acompanhamento das inscrições.
3.1.2 Para início das partidas a equipe de arbitragem deverá estar presente para reconhecimento do local no período não inferior a 48h, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada e/ou similar, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo/ quadra, com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, pronta para a realização do evento.
3.2. Da forma de recebimento do serviço:
Os árbitros da partida, coordenadores e auxiliares deverão se apresentar de forma caracterizada para que seja possível a sua identificação. Todos os custos, caso necessário, de deslocamento, alimentação, hospedagem e equipamentos da equipe de arbitragem e material de escritório é de responsabilidade da contratada. O mesmo se aplica para a necessidade de substituição de profissionais, sendo os custos de responsabilidade da contratada.
3.3 Os árbitros deverão possuir formação de arbitragem em suas respectivas modalidades que irão atuar, ministradas pela federação estaduais e/ou liga municipal e/ou estadual. Ter mais que 18 anos e deverão comprovar experiências, por meio de declaração emitida pelas respectivas entidades.
4.FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização das especificações dos produtos será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme Art. 8, § 3º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto 5183/2023.
4.2 Fica designado como fiscais de contrato os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 371 como fiscal e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, matrícula 13854-1, como suplente.
3.3. Dos Custos agregados ao Objeto
3.3.1. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, alimentação, hospedagem, transporte, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
4. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Nos termos do art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.2. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o Município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
4.3. O Plano Básico de Fiscalização – PBF, consta transcrito integralmente do ETP e se este foi dispensado na presente contratação, os interessados poderão consultar o endereço eletrônico abaixo para acesso às disposições do processo de fiscalização (equipe de fiscalização, forma de recebimentos provisório/definitivo, notificação, dentre outros), não podendo o contratado alegar desconhecimento do PBF.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxx-xx-xxxxxxxxxx- e-contratos/
4.4. Para a efetividade e eficiência da execução contratual, o contratado deverá apresentar preposto devidamente qualificado e manter atualizado o seu contato.
4.5. Havendo ações específicas ao objeto necessárias à fiscalização do contrato, estas constarão da minuta do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. A presente contratação terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva, nos termos estabelecidos no Plano Básico de Fiscalização e a medição da execução da contratação se dará no ato do recebimento do documento fiscal (ou equivalente), devendo o pagamento ocorrer em até 30 dias úteis, contado do último recebimento do objeto, mediante depósito do importe devido na conta movimento de titularidade do contratado, conforme indicado no instrumento contratual ou substitutivo a ser formalizado entre as partes.
7.2. Para a medição do objeto, sendo o caso de cronograma de execução, este será anexo ao edital e deverá ser observado no processo de fiscalização.
7.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverão ser observadas as seguintes informações:
7.3.1. número do contrato ou número do empenho;
7.3.2. número do processo;
7.3.3. número da dispensa;
7.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, e deverá trazer em anexo, a documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.1. Em caso de irregularidade do contratado, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.4.2. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.4.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar à equipe de fiscalização quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto.
7.4.4. Persistindo a irregularidade, o contratante adotará as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6. A empresa contratada deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização.
7.6.1. Deverão acompanhar a NF de prestação de serviços, o relatório mensal de prestação de contas e quando for o caso da emissão de várias ordens de serviços emitidas no período, anexar também o relatório de consolidação dos serviços prestados, conforme consta do Plano Básico de Fiscalização.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
8.1. O valor total estimado da contratação é R$ 769.876,10 (setecentos e sessenta e nove mil reais, oitocentos e setenta e seis reais e dez centavos) conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, que foi apurado pelo em pesquisa de mercado.
9. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
9.1.1. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial concomitantemente à alteração
9.2. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.
9.2.1. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante termo aditivo, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
9.2.2. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes
9.3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
9.4. No caso do disposto do subitem 10.1.1, a alteração unilateral e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.
10. DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado.
10.2. Após o interregno de um ano, os preços contratuais serão reajustados, de acordo com a variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.6. O reajuste poderá ser realizado por simples apostilamento.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Não se aplica
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador de Projetos
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Esportes e Lazer
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 010/2024
Modalidade: Pregão 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Lote (único).
Objeto: Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação, tendo como critério o MENOR PREÇO POR LOTE.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: | |||||||
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. | |||||||
Telefone: | |||||||
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
XX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ | ||
XX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
1. VALIDADE DA PROPOSTA MÍNIMO 60 DIAS
2. TODOS OS CUSTOS COM HOSPEDÁGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSLADO POR CONTA DO LICITANTE.
3. MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE ARBITRAGEM POR CONTA DO LICITANTE.
4. LOCAL DA ENTREGA: CONFORME INDICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
5. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
6. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
7. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento dos serviços, bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
8. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
9. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
11. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
/ de de 2024
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 010/2024 Modalidade: Pregão 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote (único).
Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de de 2024
Representante legal CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ME
Processo nº: 010/2024 Modalidade: Pregão 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote (único).
Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2024.
Representante legal CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 010/2024 Modalidade: Pregão 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote (único).
Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
A empresa........................................................................................, CNPJ
nº........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2024
, , de de 2024
Representante legal CPF
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: 010/2024 Modalidade: Pregão 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote (único).
Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
INSTRUMENTO CONTRATUAL: Aquisição de...................................................., que entre si
celebram o Município de Barra do Garças - MT e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Barra do Garças - MT, com sede nesta cidade à Rua carajás nº 485, inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.239/0001-50, neste ato representado pelo prefeito municipal Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, Servidor Público, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à , inscrita no CNPJ sob o
nº .........................., neste ato representada por ..........................., brasileiro, comerciante,
inscrito no CPF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de. ,
doravante denominada CONTRATADA, convencionam a..............................................................................., subordinado às seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão nº 001/2024, na Forma Eletrônica, processo 010/2024, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo(s) Decreto(s) n.º 5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº 5.151 de 31 de março de 2023 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata e demais exigências deste edital, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no município de Barra do Garças – MT;
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 001/2024 na forma eletrônica
e regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo(s) Decreto(s) n.º 5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº 5.151 de 31 de março de 2023 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata e demais exigências deste edital;
1.4 Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 010/2024.
1.5 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em Serviço de arbitragem nas diversas modalidades esportivas no período de 12 meses em atendimento a Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do edital e deste contrato, que dele faz parte integrante.
2.2 A entrega do serviço deverá ser efetuada de acordo com a necessidade do município após assinatura do contrato conforme solicitação encaminhada a licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 A CONTRATADA obriga-se a realizar o descrito na cláusula primeira desse contrato, em endereço citado pela secretaria solicitante Barra do Garças - MT ou a sua ordem em local predefinido sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento contratual.
I – A entrega do serviço deverá ser efetuada conforme exigido e discriminado no Edital e proposta comercial vencedora, sendo realizado por profissional capacitado;
II- Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e neste instrumento.
III - O Município de Barra do Garças - MT reserva-se o direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento contratual e proposta vencedora, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
IV - A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produto/serviço em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de data de entrega e recebimento do ITEM, mediante aprovação da Secretaria Solicitante e apresentação dos documentos fiscais.
5.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
5.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Município de Barra do Garças - MT e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Barra do Garças - MT.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
6.1- As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Fonte | Dotação |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATADA
7.1.1 entregar o serviço de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
7.1.2 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado, inclusive alimentação, hospedagem, translado e impostos;
7.1.3 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.4 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos deste contrato;
7.1.5 aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
7.2 - DO CONTRATANTE
7.2.1 comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
7.2.2 fiscalizar e supervisionar a execução do contrato através da Secretaria Solicitante (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer)
7.2.3 efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIAS
8.1 Garantia do serviço prestado por profissionais qualificados.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
9.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
9.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 - multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou neste contrato;
9.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com o Barra do Garças - MT;
9.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
9.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, e, em especial, nos seguintes casos:
9.2.1 - recusa de entregar o item proposto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
9.2.2 - entrega do item em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
9.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLAUSULA DÉCIMA- EXTENSÃO DAS PENALIDADES
10.1 - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
10.2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
10.3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização do contrato e do item será realizada pela Secretaria Municipal Solicitante, podendo para tanto, solicitar perícias, laudos técnicos, pareceres e outros procedimentos necessários relacionados a fiscalização.
11.1.1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.2 - O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerado em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO
14.1 O prazo de vigência deste contrato será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado segundo Arts 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.1.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no site do Município https://www.barradogarcas.mt.gov.br/ em forma resumida, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de da Comarca de Barra do Garças - MT para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Barra do Garças - MT, --------- de de 2024
CONTRATANTE: Barra do Garças - MT
Adilson Gonçalves de Macedo Prefeito Municipal
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 010/2024 Modalidade: Pregão nº 001/2024 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote (único).
Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024, FIRMADA ENTRE O Barra do Garças - MT E A EMPRESA .
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, de um lado, Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob nº. 03.439.239/0001-50 com endereço em Barra do Garças - MT, na Rua Carajas nº 485 Bairro Centro CEP: 78.600-907, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, Servidor Público, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças - MT, à , Bairro
.........., inscrito no C.P.F. sob o nº ......................., portador da Cédula de Identidade
.....................................SSP/SP e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - , com endereço em , na Rua , n° , Bairro , em ------------------------------denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio-proprietário , inscrito no CPF sob o nº . , resolvem registrar
os preços para a aquisição dos itens, objeto do pregão eletrônico – Edital nº 001/2024, processo nº 010/2024, acima citado, em conformidade com as Leis Federais Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.1. A presente Ata tem por finalidade assegurar o compromisso de possível aquisição, por parte do Barra do Garças - MT, junto à CONTRATADAS, do respectivo lote dos quais sagrou vencedora no certame licitatório, referente ao Pregão Eletrônico –Registro de Preços – Edital nº. 001/2024, cujo objeto é, “Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviço Profissional de Arbitragem e controle técnico para diversos eventos esportivos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.”, que integrará a presente Ata de Registro de Preços, independente de Transcrição.
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
XX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ | |
XX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
1.2. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o edital e demais documentos vinculados ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Edital nº 001/2024, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, com os itens e preços registrados no Anexo I deste instrumento – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12 meses, contados a partir de sua assinatura. Podendo ser prorrogado segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à CONTRATADA, beneficiária do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações mediante acordo entre as partes e na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todas as Secretarias do Município e demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, o preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A remuneração á contratada pelo fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, requisitados e entregues será feito nos termos da minuta do Contrato, consoantes valores estabelecidos na proposta financeira da licitante vencedora.
4.2. Caso haja algum impedimento no fornecimento, dentre outros, por parte do primeiro colocado, fica facultado o MUNICÍPIO comprar do segundo colocado, na forma da legislação vigente, conforme os autos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Edital nº 001/2024.
CLÁUSULA QUINTA
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme requisições da Secretaria Solicitante, devidamente assinado e em conformidade com as quantidades determinadas pela Secretaria Municipal, em local informado de acordo com cronograma de eventos da secretaria.
5.2. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com as solicitações.
5.3. Para a realização dos serviços, deverá a CONTRATADA contactar a Secretaria Municipal solicitante, em horário comercial, para agendar a data e horário de entrega, em local previamente agendado.
5.4. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente à nota de empenho, oriundo do presente Pregão, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta Ata, acompanhado da competente nota fiscal atestada pela Secretaria solicitante.
6.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, devendo, para a emissão da nota, se orientar na Secretaria solicitante, deverá constar na nota o número do pregão e o número da conta bancaria para deposito.
6.3. As notas fiscais serão emitidas pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.3.1- Para cada Nota de Empenho deverá ser emitido uma Nota Fiscal, para fins contábeis orçamentários.
6.4. A CONTRATANTE, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, mormente no que tange a valor do objeto entregue, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 6.1 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5. O pagamento devido pelo MUNICÍPIO será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, bem como falta da comprovação da regularidade fiscal, sem que isto gere
direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento.
6.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará à CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período, referente aos itens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata, não mantiverem as propostas, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do sistema de cadastramento do MUNICÍPIO, se estiver inscrita, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado na ausência do profissional, registrado nesta Ata de Registro de Preços à PREFEITURA sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor total e até o limite de 30 (trinta) dias.
7.2.1. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.2.2. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
7.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, dos itens solicitados, deverão apresentar justificativas por escrito, devidamente comprovadas, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.4. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a realização do evento, deverá ser encaminhada à PREFEITURA, dentro do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da PREFEITURA a sua aceitação.
7.5. Vencido o prazo proposto na prestação dos serviços, total ou parcialmente, a PREFEITURA oficiará as CONTRATADAS comunicando-lhes a data-limite para a regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, podendo ser aplicada à sanção de que trata o item 7.2 desta Cláusula.
7.6. A realização dos serviços até a data-limite de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA
da multa prevista no item 7.2 deste Título.
7.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PREFEITURA pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, através de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, ou cobrado judicialmente.
7.8. As CONTRATADAS inadimplentes que não tiverem valores a receber da PREFEITURA, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
7.9. A aplicação de multas, bem como o cancelamento da presente Ata, não impedem que a PREFEITURA aplique a CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
7.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a PREFEITURA promover as necessárias negociações junto às CONTRATADAS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela PREFEITURA, quando:
a) a CONTRATADA não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA não assinarem o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados que apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível os endereços da CONTRATADA a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II – Pela CONTRATADA, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que aceitos pela Administração;
b) a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
c) à solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
10.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Solicitante.
10.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Departamento de Licitações
10.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a PREFEITURA poderá ou não contratar o objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que produza os eleitos legais.
Barra do Garças - MT, de de 2024
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT CONTRATANTE
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO PREFEITO MUNICIPAL
NOME DA CONTRATADA NOME DO RESPONSÁVEL
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: