ATO CONVOCATÓRIO COTAÇÃO Nº 1224/2021
ATO CONVOCATÓRIO
COTAÇÃO Nº 1224/2021
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/70, torna público que no período de 22/12/2021 a 26/12/2021, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA TREINAMENTO para atender a demanda das Unidades de Saúde do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo, sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, através do Contrato de Gestão nº 006/2018, conforme as especificações e quantidades constantes na plataforma de comprasdo INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. As propostas de preços deverão ser enviadas através da plataforma de compras do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx no período de 22/12/2021 a 26/12/2021. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA só aceitará cotações enviadas pela plataforma.
3. Os fornecedores deverão realizar cadastro através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4. As empresas proponentes só poderão enviar suas cotações pela plataforma após seja realizado o cadastro no endereço acima e desde que a empresa proponente esteja com toda a documentação exigida no certame ATUALIZADA.
5. Informações e esclarecimentos serão prestadas pelo telefone (00) 0000-0000 (Setor de Compras) ou através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx dentro do período para envio das propostas.
6. A empresa proponente deverá preencher todos os campos constantes na proposta de preço dentro da plataforma, sob pena de desclassificação.
6.1. Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
7. As propostas de preços serão classificadas pelo MENOR PREÇO.
8. O pagamento pela aquisição dos produtos e/ou contratação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após seja realizada a entrega de todos os itens e/ou após a prestação de serviço, observadas as disposições que se seguem.
9. A realização do pagamento fica condicionada à entrega de todos os itens da Ordem de Fornecimento e/ou a
execução do serviço e ao envio da Nota Fiscal devidamente atestada por um funcionário da LOCATÁRIA.
9.1. Os valores constantes na Nota Fiscal devem ser os mesmos ofertados na plataforma de compras, sob pena de ter o pagamento retido.
9.2. As Notas Fiscais emitidas deverão ter obrigatoriamente a inclusão em seu corpo do número da Ordem de Fornecimento e a identificação de que “A DESPESA REFERE-SE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2018 CELEBRADO COM A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” e o CNPJ para emissão da Nota Fiscal deverá ser o da filial do INVISA na Cidade de Vitória /ES, qual seja: 05.997.585/0010-70.
10. A locação deverá ser realizada na Região Metropolitana da Grande Vitória, onde será realizado o Evento nos dias:
DATA | HORÁRIO | QUANTIDADE PESSOAS |
12/01/2022 | 13:00 ás 18:00 | 50 |
24/01/2022 | 13:00 ás 18:01 | 50 |
25/01/2022 | 13:00 ás 18:02 | 50 |
11. Recebida a OF – Ordem de Fornecimento, a LOCADOR deverá enviar através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx o cronograma de sua entrega.
12. A garantia dos produtos deverá ter prazo equivalente a, no mínimo, 01 (um) ano a partir da data de fabricação do produto.
13. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará ao licitante a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
13.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução doobjeto.
13.3. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
14. A LOCADOR deverá fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ABNT e do INMETRO, atendendo aos seguintes critérios:
15. Especificações Técnicas (constam no ANEXO I): os produtos devem estar com as especificações em
conformidade com o que foi solicitado: material, dimensões, modelo, etc.
16.1. A empresa vencedora deverá também enviar a ficha técnica dos produtos, constando o estado geral em que se encontra entre outras informações, para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
16.2. Os produtos devem ser entregues em perfeito estado, sem sinais de violação, em conformidade com a Ficha Técnica de Vistoria,
17. É de responsabilidade exclusiva da LOCADOR o descarregamento dos produtos do caminhão de transporte. A LOCATÁRIA ficará encarregada apenas da conferência e arrumação dos produtos.
18. Os interessados deverão manter seu cadastro atualizado na plataforma através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais e Municipais da sede da Empresa, válidas na data do envio da proposta;
d) Certidão negativa de débitos estaduais e da dívida ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados, válidas na data do envio da proposta;
e) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, válida na data de envio da proposta;
f) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válidas na data de envio da proposta;
g) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
19. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas incluídas na plataforma, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Ato Convocatório.
20. Após análise das propostas, será declarado vencedor o fornecedor que tenha ofertado o MENOR PREÇO.
21. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com de mercado, esta poderá seraceita.
22. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a LOCADOR.
23. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA
considerará vencedora a proposta que foi enviada primeiro pela plataforma.
24. As empresas proponentes deverão acompanhar o resultado do certame diretamente na plataforma de compras do INVISA.
25. Apurada a proposta de menor preço, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
26. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de até 06 (seis) horas, contados a partir da data de sua convocação para confirmar pela plataforma os itens que foram cotados e/ou declinar do direito à contratação, sob pena de aplicabilidade das penalidades previstas no Ato Convocatório em caso de declínio posterior à confirmação na plataforma.
27. Ao realizar a confirmação a proponente vencedora deverá anexar o contrato assinado na plataforma, sob pena de decair do direito à contratação.
28. As solicitações pelo setor de compras deverão ser respondidas em até 06 (seis) horas.
29. Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30. Se a LOCADOR, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
31.. O Contrato de Gestão nº 06/2018 firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Justiça do Espírito Santo, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente fornecimento, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese que não ensejará multa ou indenização às partes, independente do prazo de vigência.
32. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seu Anexo.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
ANEXO I
Termo de referência
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente cotação a LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA TREINAMENTO, atendendo as Unidades de Saúde do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo, localizada no Complexo Penitenciário de Viana (Endereço: Xxxxxxx XX 000/Xx 00 - Xxxxx /ES - CEP: 29135-000), visando a obtenção de adequada condição de salubridade e higiene.
1.2 A unidade acima especificada contará com os serviços de LOCAÇÃO, para atender as Unidades de Saúde do Sistema Prisional, sob a gestão do INVISA, conforme as especificações constantes na tabela abaixo.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 008164 | LOCAçãO DE AUDITóRIO CONFORME ESPECIFICAçõES. ? AUDITóRIO COM CAPACIDADE DE 60 A 80 LUGARES NO FORMATO DE AUDITóRIO ? DISPONIBILIDADE DE TODA APARELHAGEM DE SONORIZAçãO AMBIENTE (MICROFONE, DATASHOW, TELA CENTRAL E CAIXA DE SOM) ? AMBIENTE CLIMATIZADO ? DOIS BANHEIROS (INTERNO OU EXTERNO) ? BEBEDOURO (INTERNO OU EXTERNO) ? INTERNET OU WI-FI | 03 |
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A empresa LOCADOR disponibilizar os serviços a seguir discriminados.
• Auditório com capacidade de 60 a 80 lugares no formato de auditório;
• Disponibilidade de toda aparelhagem de sonorização ambiente (microfone, datashow, tela central e caixa de som);
• Ambiente Climatizado;
• Dois banheiros (interno ou externo);
• Bebedouro (interno ou externo);
• Internet ou Wi-fi.
2.2. Data e horário para locação:
DATA | HORÁRIO | QUANTIDADE PESSOAS |
12/01/2022 | 13:00 ás 18:00 | 50 |
24/01/2022 | 13:00 ás 18:01 | 50 |
25/01/2022 | 13:00 ás 18:02 | 50 |
3. A LOCADOR deverá fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ABNT, NR 18, dentro dos
padrões ambientais, atendendo aos critérios de sustentabilidade.
3. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. As propostas de preços deverão ser enviadas através da plataforma de compras do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
ANEXO I
MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CONTRATANTE: INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/70, localizado na na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , xx 35, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX- CEP: 29010-350, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, localizada na XXXXX, neste ato representado por XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX.
Nos termos do Ato Convocatório nº 1224/2021/ES e da Proposta de Preço enviada pela CONTRATADA estabelecemos a presente CARTA-CONTRATO para LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA TREINAMENTO L para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo, sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, observadas as condições a seguir enunciadas:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 008164 | LOCAçãO DE AUDITóRIO CONFORME ESPECIFICAçõES. ? AUDITóRIO COM CAPACIDADE DE 60 A 80 LUGARES NO FORMATO DE AUDITóRIO ? DISPONIBILIDADE DE TODA APARELHAGEM DE SONORIZAçãO AMBIENTE (MICROFONE, DATASHOW, TELA CENTRAL E CAIXA DE SOM) ? AMBIENTE CLIMATIZADO ? DOIS BANHEIROS (INTERNO OU EXTERNO) ? BEBEDOURO (INTERNO OU EXTERNO) ? INTERNET OU WI-FI | 03 |
1.1. A presente Carta-Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA TREINAMENTO.
1.2. A proposta de preço da CONTRATADA integra a presente Carta-Contrato, como se parte dela fosse.
1.3. As especificações do objeto seguirão o disposto nos itens no ANEXO I do Ato Convocatório nº 1224/2021/MA.
2.1. O preço total, fixo e irreajustável, conforme proposta de preço da CONTRATADA é de R$ XX,XX (XXXXXX), compreendo todas as despesas e custos diretos e indiretos, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.1. O prazo para execução do fornecimento será de 24 (vinte e quatro) horas corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento – OF.
4.1. Esta Carta-Contrato está vinculada ao orçamento apresentado pela CONTRATADA e ao Edital do Ato Convocatório nº 1224/2021/MA.
5.1. Esta Carta-Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única correspondente a Ordem de Fornecimento, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias e/ou a vista conforme cotação, contado do recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas por um funcionário do CONTRATANTE.
6.2.Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado ao ateste do fornecimento por funcionário do CONTRATANTE.
6.3. Os pagamentos somente serão efetuados, no prazo e condições estabelecidas na presente Carta- Contrato, após seja realizado o respectivo repasse de valores pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2018/SES, firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria do Espírito Santo, em razão da natureza desta Carta-Contrato e da condição de Organização Social sem fins lucrativos do CONTRATANTE e desde que a CONTRATADA tenha efetuado a entrega de todos os itens constantes na Ordem de Fornecimento.
6.4.O CONTRATANTE ficará constituído em mora caso não realize o pagamento das faturas, devidas a CONTRATADA, após o recebimento do repasse pelo Parceiro Público (Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo). Nesse caso o CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente pro rata dies com base na variação do INPC verificada no período.
6.5.A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com o atestado do fornecimento à CONTRATANTE, acompanhada da Ordem de Fornecimento e dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através dos seguintes documentos:
a. Certidões negativas de débitos Federais e Municipais da sede da Empresa, válidas no dia de sua apresentação;
b. Certidão negativa de débitos Estadual e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente,
conforme exigência dos Estados, válidas no dia de sua apresentação;
c. Prova de recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida no dia de sua apresentação;
d. Certidão de Regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida no dia de sua apresentação.
0.0.Xx nota fiscal deverá constar número da Ordem de Fornecimento, o nome da Unidade em que os produtos foram entregues e a informação de que a aquisição dos produtos corresponde ao Contrato de Gestão nº 06/2018/SES celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
7. DA EFICÁCIA
7.1.A presente Carta-Contrato somente terá eficácia mediante ORDEM DE FORNECIMENTO - OF, a qual será emitida pelo CONTRATANTE com as instruções para cumprimento do fornecimento.
7.2.A Ordem de Fornecimento será entregue a CONTRATADA por correio eletrônico.
8.1.O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da forma estabelecida nesta Carta-Contrato, de acordo com o preço estabelecido na proposta de preço anexa a este instrumento.
9.1.Proceder com a entrega do produto mediante solicitação da CONTRATADA por Ordem de Fornecimento.
9.2.A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidas na Carta-Contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
9.3.Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas e formuladas na proposta, bem como todas as condições e qualificação exigidas no procedimento do Ato Convocatório.
9.4.Cumprir as demais disposições contidas neste instrumento.
10.1.O recebimento será feito após conferência das quantidades e marcas e ter sido constatada que está de acordo com as demais condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento.
10.2. O objeto não será recebido na hipótese de se verificar que o mesmo não corresponde com as especificações descritas na Ordem de Fornecimento.
10.3. A CONTRATADA responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam, podendo ser
exigida a sua substituição no prazo que será estabelecido na comunicação formal enviada pelo
CONTRATANTE.
10.4.O objeto será devolvido na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser constatado que o mesmo não corresponde com as especificações exigidas e descritas na Ordem de Fornecimento e/ou neste instrumento, cujo procedimento para a sua substituição deverá ser adotado de imediato.
11. DA ENTREGA
11.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento a empresa deverá realizar o agendamento da entrega para a devida conferência, através do email: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
11.3. O locação deverá ser realizada na Região Metropolitana da Grande Vitória, onde será realizado o Evento nos dias:
DATA | HORÁRIO | QUANTIDADE PESSOAS |
12/01/2022 | 13:00 ás 18:00 | 50 |
24/01/2022 | 13:00 ás 18:01 | 50 |
25/01/2022 | 13:00 ás 18:02 | 50 |
11.3.1. A empresa LOCADOR disponibilizar os serviços a seguir discriminados.
• Auditório com capacidade de 60 a 80 lugares no formato de auditório;
• Disponibilidade de toda aparelhagem de sonorização ambiente (microfone, datashow, tela central e caixa de som);
• Ambiente Climatizado;
• Dois banheiros (interno ou externo);
• Bebedouro (interno ou externo);
• Internet ou Wi-fi.
⮚ Data e horário para locação:
DATA | HORÁRIO | QUANTIDADE PESSOAS |
12/01/2022 | 13:00 ás 18:00 | 50 |
24/01/2022 | 13:00 ás 18:01 | 50 |
25/01/2022 | 13:00 ás 18:02 | 50 |
12.1.Caberá ao CONTRATANTE designar funcionário para registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
13.1.O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará a CONTRATADA a
aplicação de multa de mora, respeitado o devido processo legal, nas seguintes condições:
13.2.Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
13.3.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
13.4.A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
13.5.A CONTRATADA fica sujeita a multa de 5% sobre o valor do presente contrato por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta Cláusula.
00.0.Xx sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
14.1.A presente Carta-Contrato poderá ser rescindida nos casos de inexecução total ou parcial do objeto e caso o Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado a presente Carta-Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
00.0.Xx partes elegem o foro da Justiça do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se a presente Carta-Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado reciprocamente conforme, aceitam e assinam, justamente com 2 (duas) testemunhas.
Santo Antônio de Pádua, XX de XXXXX de XXXX.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA