APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: UPA IGARASSU SETOR: COORDENAÇÃO GERAL SOLICITANTE: XXXXXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXXXX SERVIÇO: CONTRATO DE SERVIÇO MEDICO - PEDIATRIA
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços
demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contratação de Serviço Médico, especialidade: Pediatria
Plantonista 12h na UPA Igarassu - Diurno e Noturno
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: R$ 1.205,22 por plantão de 12h em dias de Semana
R$ 1.315,22 por plantão de 12h em Finais de Semana
Vigência: 12 MESES
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): IMEDIATO
Outras informações relevantes: Contratação proveniente do Termo de Credenciamento em acordo
com o Anexo I.
Contatos do Fornecedor: Fornecedor: XXXXXXX XXXXXX LINS SERVIÇOS MEDICOS
Contato: XXXXXXX XXXXXX LINS Telefone: (81) 9.9429-5117
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA:
DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços médicos na especialidade de CLÍNICA MÉDICA , PEDIATRA e ORTOPEDIA - para atendimento médico no setor de Emergência 24 Horas, em regime de Plantão- 12 e
24 horas, a UPA Igarassu, gerido pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPA IGARASSU – Rodovia Br-101 Norte, km 47 - Cruz de Rebouças, Igarassu - PE, 53600-000.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente Processo de Contratação detalhar os elementos necessários à contratação de empresas para prestação de serviços médicos na área de Clínica médica, Pediatra e Ortopedia a fim de atender a demanda de atendimentos de urgências- emergências com funcionamento de 24 horas.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço não superior ao descrito no Anexo I, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA referentes a prestação do serviço objeto deste processo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
v) Quantidade de plantões que a empresa se propõe a executar, indicando o tipo de plantão semanal 12 horas ou de 24hs (diurno ou noturno e Finais de Semana).
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, bem como preços acima dos valores descritos no Anexo I e quantitativo de plantões superior à demanda estimada no presente Termo, cabendo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas será realizada pelo Supervisor de Xxxxxxx e pela Analista de Compras do HCP Gestão. Serão credenciadas as empresas cujas propostas atendam aos requisitos técnicos contidos no presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao preço e a disponibilidade para executar os plantões, conforme o Anexo 1 e a necessidade da escala gerenciada pela CONTRATANTE.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes.
3.2 O pagamento será realizado mediante efetiva produção do serviço contratado e o valor total será calculado conforme o tipo e a quantidade de plantões executadas pela empresa Contratada e atestada coordenação médica da Contratante.
3.3. Os tipos e valores de cada plantão estão descritos no Anexo I.
3.5. Os profissionais médicos da empresa contratada deverão atuar na urgência- emergência da Unidade Igarassu.
3.6. É de responsabilidade da gestão da UPA Xxxxxxxx organizar o serviço, determinando o local/setor de atendimento em cada plantão, conforme descrito no item 3.5, acima, de acordo com as necessidades da unidade.
3.7. A CONTRATANTE deverá a organizar as escalas médicas conforme a necessidade do serviço, comunicando a CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 5 (dias) dias corridos, os horários de atendimento disponibilizados.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividade profissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Serão aceitas as propostas que atendam aos critérios de qualificação, cuja disponibilidade para o serviço informada na proposta atenda à necessidade da CONTRATANTE e os valores ofertados estejam de acordo com os montantes descritos no Anexo I, enquanto estiver vigente o presente credenciamento.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPA Igarassu– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observando a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc, não respondendo a unidade de saúde UPA Igarassu – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde da UPA Xxxxxxxx, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados, na área de clínica médica e ortopedia.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Alta Complexidade e quaisquer outros formulários solicitados pela CONTRATENTE ou pelo Gestor do SUS local.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Diretor Médico e validada pela Coordenação Administrativa Financeira da UPA Igarassu, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à
CONTRATADA as providências necessárias ao efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
9.2 Os valores unitários são aqueles descritos no Anexo 1 do presente Termo e a composição do saldo a pagar em cada mês, será realizada conforme a quantidade executada pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Nº 46.852/2018, que institui o Código de Ética Estadual de Pernambuco.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A critério da unidade de saúde UPA Igarassu e por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada a sua efetivação.
11.2 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3 A CONTRATANTE só efetivará o pagamento dos procedimentos médicos descritos no presente termo, no objeto do respectivo contrato e seus eventuais aditivos.
11.4 O presente contrato não implica em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPA Igarassu– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou dos médicos por ela indicados, descumprirem os horários de início e término dos plantões, conforme determinado no
item 3 do presente Processo de Contratação e no contrato firmado entre as partes, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
12.6 No caso de atrasos de 15 (quinze) e 60 (sessenta) minutos, na chegada do plantão, ou na saída antecipada do turno, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
12.6.1. Notificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência;
12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do turno vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de atrasos ocorridos inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no item 11.6. acima;
12.6.3. Desconto total no valor pago pelo plantão na saída antecipada.
13. DA RESCISÃO AUTOMÁTICA
13.1 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e a Governo do Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os serviços contratados serão executados por meio de plantões de 12 horas diurno ou noturno e de 24 horas, inclusive nos finais de semana, com limite máximo de 10 plantões por semana, cuja a quantidade será ajustada conforme a proposta da Contratada e de comum acordo entre as partes, conforme o horário de funcionamento e cronograma das atividades da Unidade.
14.2. O número de profissionais, o regime de atuação e os serviços do contrato podem variar ao longo da execução do contrato, mantendo-se, contudo, os valores fixados por plantão, conforme descrito no Anexo I.
14.4. Cumprir todos os protocolos médicos indiciados pela CONTRATANTE, bem como suas regras e normas internas, inclusive com o devido preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica, prezando pela sua clareza e objetividade.
14.5. Ter ou providenciar a certificação digital utilizada na Unidade tipo A1.
14.6. Disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados e capacitados, em quantitativo suficiente para cumprir ao objeto do contrato, de acordo com o pactuado com a CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, pela imediata substituição dos profissionais ausentes ou faltosos, , independentemente da razão da falta ou ausência, nos termos do que estará previsto em CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
14.7. Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco) do mês anterior à prestação do serviço e o cronograma de atedimento para o mês seguinte, considerando a quantidade máxima de atendimentos por turno e excluindo dias de feriado do cronograma. Na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
14.8. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções de modo satisfatório. no cumprimento da prestação do serviço.
14.9. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
14.10. Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
UPA Igarassu – Cruz de Rebouças, 16 de Fevereiro de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC/HCP GESTÃO
ANEXO 1
Abaixo seguem os valores para o cumprimento de plantões semanais de 12 e de 24 horas, nas especialidades: Clínica Médica, Pediatra e Ortopedia na UPA Igarassu.
Categorias Médicas |
Médico- Clínica Médica |
Médico- Pediatra |
Médico- Ortopedista |
Carga Horária | Remuneração |
Plantão 12 horas diurno ou noturno | R$ 1.205,22 |
Plantão 24 horas | R$ 2.349,84 |
Plantão 12 horas FDS | R$ 1.315,22 |
Plantão 24 horas FDS | R$ 2.569,84 |
UPA IGARASSU
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório de Solicitação de Compras
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 04/06/2024 21:28
Solicitação: 936
Solicitante: XXXXXXXX XXXXXX
Data Solic.: 29/05/2024
Data Máxima: 06/06/2024
Setor: 1
Motivo: 11
COORDENACAO GERAL SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
Data da Impressão:
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos as compras dos produtos que seguem relacionados.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10079 SERVICO MEDICO NA ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA
EMPRESA: ARIANNE VINHAS LINS SERVIÇOS MEDICOS NOME DO MÉDICO: XXXXXXX XXXXXX LINS ESPECIALIDADE: PEDIATRA
PLANTONISTA 12H DIURNO E NOTURNO DIA DE SEMANA
R$ 1.205,22
FINAL DE SEMANA R$ 1.315,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
Data
04 de Junho de 2024
Valor Total Emissor
0,00
Valor Total da Solicitação
0,00
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
MV | SoulMV
UPA IGARASSU
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 936 Num Processo:
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 11/06/2024 13:46
Fornecedor Serviço | ARIANNE |
10079 SERVICO MEDICO NA ESPECIALIDAD | 2.520,44* |
Condição Pagamento | 30, 60, 90, 120, .... |
Validade | 29/06/2024 |
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
MV | SoulMV
NOME DA EMPRESA: XXXXXXX XXXXXX XXXX SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 52.722.582/0001-13
Recife, 29 de Maio de 2024
PROPOSTA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
EM RESPOSTA AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, EU ARIANNE VINHAS LINS, ME DISPONIBILIZO A PRESTAR O SERVIÇO DE MÉDICO PLANTONISTA NA ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA, COM CARGA HORÁRIA DE 12H, PODENDO SER NO TURNO DIURNO E NOTURNO, DURANTE A SEMANA NO VALOR DE R$ 1.205,22 E FINAL DE SEMANA NO VALOR DE R$ 1.315,22.
ASSINATURA DO MÉDICO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 52.722.582/0001-13 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 30/10/2023 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/10/2023
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
PE
MUNICÍPIO
RECIFE
BAIRRO/DISTRITO
PINA
CEP
51.110-160
COMPLEMENTO
SALA 1102 TORRE B CXPST 115
NÚMERO
251
LOGRADOURO
AV REPUBLICA DO LIBANO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
PORTE
ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
NOME EMPRESARIAL
XXXXXXX XXXXXX XXXX SERVICOS MEDICOS LTDA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31/10/2023 às 10:11:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
UPA IGARASSU
NOTA EXPLICATIVA
Processo: 936
Informamos que no dia 16 de Fevereiro de 2022 foi publicado termo de especificação para recebimento de propostas de preço para realização de serviço de:
• PEDIATRIA
para realização de consultas na especialidade Pediatria Diurno e Noturno, Plantão de 12h.
Objeto do Processo de Seleção de Credenciamento Médico
1. A empresa XXXXXXX XXXXXX LINS SERVIÇOS MEDICOS CNPJ: 52.722.582/0001-13 apresentou uma proposta no valor de R$ 1.205,22 para cada plantão em dias de Semana, e R$ 1.315,22 para cada plantão em fins de semana.
Desta forma, considerando o prazo de divulgação do processo de contratação, bem como a necessidade de conclusão do mesmo, vimos, por meio deste, informar que estaremos contratando nesse processo de credenciamento a empresa ARIANNE VINHAS LINS SERVIÇOS MEDICOS CNPJ: 52.722.582/0001-13, a qual apresentou o melhor custo e benefício para a organização.
Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo.
Recife, 04 de Junho de 2024.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer UPA IGARASSU
UPA IGARASSU
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 11/06/2024 13:44
Ord. Compra: 1912
Cód. Integr:
Solicitação: 936
Solic: COORDENACAO GERAL
Número PDC:
Situação: AUTORIZADA
Dt Ord. Compra:
10/06/2024
Fornecedor:
3717 ARIANNE
- XXXXXXX XXXXXX XXXX SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF: 52.722.582/0001-13 Endereço: REPUBLICA DO LIBANO
Bairro: PINA
Insc Est.:
Cep: 51110160
Nr.:
251
Compl.: AVENIDA
Cidade: RECIFE Contato(s):
Telefone Comercial : (00) 00000-0000 E-Mail : XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
UF: PE
Conta: 01003938 - 9 Agência: 1817 - Banco: 33
Contrato: Excede Contrato?:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: BR 101 NORTE, S/N KM 47
Cidade: IGARASSU
Bairro: CRUZ DE REBOUCAS
Nº CNPJ: 10.894.988/0009-90
Insc. Est.: ISENTO Fone/Fax: 00000000 -
Responsável: IVSON GALVÃO CEP: 53610000
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 89 Desc. Condição de Pgto.: 30, 60, 90, 120, 360 DIAS
Período p/ Entrega:
11/06/2024
à 13/06/2024
Moeda: R$ - REAL
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10079 SERVICO MEDICO NA ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
2.520,44
Especificação: EMPRESA: XXXXXXX XXXXXX LINS SERVIÇOS MEDICOS NOME DO MÉDICO: XXXXXXX XXXXXX LINS ESPECIALIDADE: PEDIATRA
PLANTONISTA 12H DIURNO E NOTURNO DIA DE SEMANA
R$ 1.205,22
0,00 | 0,00 | 2.520,44 | |
Total dos Serviços(+): | 2.520,44 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 2.520,44 |
FINAL DE SEMANA R$ 1.315,22
COMPRADOR | COORDENADOR DE SUPRIMENTOS | DIRETOR ADMINISTRATIVO | DIRETOR PRESIDENTE | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
MV | SoulMV