PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXX Xx 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes para frota da Prefeitura Municipal de Brumadinho, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
ANEXOS:
I: Termo de Referência;
I-A: Modelo de Proposta Comercial;
II: Modelo de procuração para credenciamento;
III: Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos da habilitação;
IV: Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
V: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação, Declaração que não emprega menor em trabalho noturno ou insalubre e outras;
VI: Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho; VII: Minuta da Ata de Registro de Preço;
VIII: Minuta de Contrato.
IX: Modelo de declaração de que a empresa disponibilizará profissionais especializados para atender o município de Brumadinho.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3 - DA PARTICIPAÇÃO
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 – DA MICRO – EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
6 – DO CONTRATO
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11 - DA HABILITAÇÃO
12 – HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 - DOS RECURSOS
15 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20 - DO PAGAMENTO
21 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
27 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO Nº 048/2017 MODALIDADE: PREGÃO
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA: PRESENCIAL
QUANTIDADE DE LOTE: 24 (VINTE E QUATRO)
JULGAMENTO: Maior Desconto, por lote - para peças e acessórios Menor Preço homem/hora - para prestação de serviços.
DATA DA ABERTURA: 25 de Janeiro de 2018. HORARIO: 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: Policlínica Municipal - Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350 – Bairro Jota – Brumadinho/MG – Sala de Reunião (entrada pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx) PREGOEIRO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
O Município de Brumadinho/Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 18.363.929/0001-40, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta para REGISTRO DE PREÇOS objetivando prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes para frota da Prefeitura Municipal de Brumadinho, pelo prazo de 12 meses, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 73/2007, de 04.05.2007, e Decreto Municipal nº 193/2013, de 23.07.2013, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1 - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes para frota da Prefeitura Municipal de Brumadinho, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
1.2- Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, em forma de desconto, sobre o preço das peças constante no catálogo da montadora, bem como o valor da hora/homem trabalhada, compatível com o preço de mercado. No valor deverão estar incluídos a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.3. Os lotes serão montados prevendo aquisição de peças e mão-de-obra. O vencedor do lote deverá ter condições de fornecer as peças, bem como os serviços de manutenção preventiva, corretiva, retífica e outros nos prazos e condições previstos neste edital e seus anexos.
2 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital.
2.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 meses. Tendo como termo inicial a publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-
se-lhe a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência para realizar o fornecimento, em igualdades de condições.
2.4. Fica vedado os acréscimos quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, §1º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal n° 193/2013.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas licitantes que:
3.1.1 – Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.2 – Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, ou recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.2 – Que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou punida, com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Brumadinho;
3.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, as pessoas arroladas nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, bem como as pessoas arroladas no art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho.
3.4 – Empresas em regime de consórcios¹, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5 - Empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública – art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
3.6 - Empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento ao Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, (mod. Anexo II) com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por servidor da SMS, mediante apresentação do documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 – O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (Modelo Anexo III).
4.3.1 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.
4.4. – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV).
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
5 - DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
5.1- A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento:
5.2. No caso de microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme modelo Anexo IV, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente;
5.3. No caso da empresa de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme modelo Anexo IV, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente.
5.4. No caso de microempreendedor individual - MEI - declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta de até R$ 81.000,00 (oitenta mil reais) e que seja optante pelo Simples Nacional, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente;
5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano- calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
5.6 - Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
6 - DO CONTRATO
6.1 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 - O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
6.4 – Decorrido o prazo de assinatura do Contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
6.5 – Os contratos decorrentes deste registro de preço terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993, devendo sua vigência estar restrita ao exercício financeiro em que for assinado.
6.6 - Os contratos decorrentes deste registro de preço serão formalizados a qualquer tempo, dentro do prazo de validade da respectiva ata, inclusive para os quantitativos remanescentes da Ata de Registro de Preços.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres:
Edital Pregão Presencial nº 048/2017
a) Envelope 1: Proposta de Preços
b) Envelope 2: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 11 deste Edital.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
7.2 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, e conter:
7.2.1 - Nome e endereço do proponente, CNPJ, I.E., e/ou I.M.,
7.2.2. preço unitário sobre o preço da hora/homem trabalhada, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
7.2.3. preços unitários, em forma de percentual de desconto, sobre o preço de peças de tabela expedida pelas montadoras, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
7.3. No caso de optar pela pesquisa de mercado ou não havendo referência de preços da peça, a pesquisa será realizada pela Contratante, com pelos menos outros 02 (dois) fornecedores do ramo, de modo que sempre haja pelo menos 03 (três) cotações, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.
7.4. Declaração expressa de que o tempo de manutenção será cobrado nos termos do Tempo Padrão da Montadora, correspondente ao lote que teve seu preço adjudicado.
7.5. Os serviços não previstos no Manual de Tempo Padrão da Montadora como, por exemplo, os de lanternagem, pintura e recuperação de peças, deverão ser orçados pela Contratada e a Administração deverá conferir se o orçamento está dentro dos preços praticados no mercado.
7.6. Declarar, no corpo da proposta, de que, nos preços apresentados na proposta escrita e naqueles que porventura forem oferecidos nos lances verbais, para peças e serviços, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados.
7.7. O valor proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.8. O desconto incidirá sobre o valor das peças da tabela do fabricante, não sendo admitido percentual de desconto de valor igual a zero.
7.9. Durante os 12 (doze) primeiros meses, não haverá reajuste e reequilíbrio econômico- financeiro. Em caso de assinatura de contrato, após os 12 (doze) meses, aplica-se o IPCA/IBGE. O reajuste poderá ser dispensado por acordo entre as partes.
7.10. O prazo de atendimento aos chamados não poderá ser superior ao estipulado neste edital.
7.11. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
7.12. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7.13. Fica vedada qualquer fixação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
7.14 - Prazo de garantia para serviços, peças e acessórios, contra defeito de fabricação, conforme termo de referência.
7.14.1. A peça substituída deverá ser devolvida ao Município de Brumadinho.
7.15 - Declaração que as peças/acessórios cotados deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT/INMETRO e normas do fabricante e que todos os produtos não serão remanufaturados ou usados.
7.16. Declaração do prazo de validade dos termos da proposta, que nunca deve ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da proposta;
7.17 - Constar oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.18 - Consignar a assinatura do responsável ou do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
7.19 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.20 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.21. Será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços de manutenção ficando, nesse caso, mantida a responsabilidade total da Detentora.
7.22. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
7.23. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08(oito)dias úteis para apresentação de outras.
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Nº 3.555/2000 e o Decreto Municipal n° 073/2007, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário indicados no preâmbulo deste edital.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4°, inciso VI da Lei 10.520/2002 e art. 11, inciso VIII do Decreto Municipal 073/2007, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 04 deste Edital.
8.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e representantes credenciados.
8.5 – Havendo necessidade de análise da proposta/documentação, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
8.5.2 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte e MEI mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
9.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, na forma do subitem 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.9.1 (alínea b), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 10.9.1 (alínea a);
9.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO POR LOTE.
O menor preço será obtido pela utilização do menor fator redutor, conforme a equação a seguir:
PREÇO PROPOSTA - FR=0,70 (1 – X) + 0,30 (1 – Y)
Onde:
FR = Fator Redutor,
X = Percentual de desconto oferecido sobre a Tabela de Preços à vista de peças do fabricante emitida pelo fabricante;
0,70 = Coeficiente de incidência do valor das peças no total do serviço;
0,30 = Coeficiente de incidência de mão-de-obra no total do serviço;
Y = ( A – B ) / A
A= Maior valor ofertado entre as propostas, para o preço/hora do serviço
B= Preço/hora da proposta em análise
Os valores 0,70 e 0,30 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 30% para mão de obra e 70% para peças.
10.5. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE constante em cada proposta, através da formula do item anterior, sendo desclassificadas as propostas:
10.5.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.5.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.6. As propostas classificadas como de menor preço/ maior desconto global por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais.
10.7. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigência deste Edital.
10.8. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.8.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 10.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor/maior desconto, com vistas à redução do preço.
10.10.1. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.11. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote integrante do objeto deste Edital.
10.12. Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação com a empresa classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas.
10.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.16. Outras decisões envolvendo, principalmente, negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.17. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.18. Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor/maior desconto, facultado ao Pregoeiro abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos
habilitatórios, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.19. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - No envelope n.º 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos, relacionados até o item 11.5.
11.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e portaria RFB/PGFN n.º 1.751 de 02/10/2014.
11.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
11.1.7. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
11.1.8. Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 07.07.11;
11.1.9 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial/extrajudicial, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele, abrangendo inclusive o sistema PJE;
11.1.10. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.1.10.1-O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
11.1.10.2-Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
11.1.10.3-As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
11.1.10.4-As empresas que se enquadram no Art.3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
11.1.10.5-Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILG = AC + RLP PC+ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,0 (UM) CALCULADO PELA FÓRMULA:
IE= PC + ELP
AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
11.1.10.6-O Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Liquidez Geral inferior a l,00 (um), bem como o Índice de Endividamento Geral Superior a I,00 (um) desqualifica a Empresa ou Firma.
Obs.: O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Brumadinho substituirá todos os documentos relacionados nos subitens 11.1.1 a 11.1.8, desde que estejam com o prazo de validade em vigor, no referido documento. Será permitido, nos termos do artigo 11, XVII, do Decreto Municipal 073/2007, a apresentação da documentação atualizada na própria sessão.
Os documentos relacionados nos sub itens 11.1.1 e 11.1.2 do item 11.1 não precisarão constar do "envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Pregão.
11.2. Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo Município de Brumadinho, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, nos termos do modelo apresentado no Anexo V;
11.3 - Declaração em conformidade com a Redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998: “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, conforme modelo apresentado no Anexo V;
11.4 - Declaração em atendimento ao disposto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho/MG, conforme Anexo VI;
11.5- Declaração de que a empresa disponibilizará profissionais especializados para atender ao Município de Brumadinho no prazo estabelecido no edital, Conforme Anexo IX;
11.6 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
11.7 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Licitante.
11.8 – As empresas interessadas em participar do referido Pregão, que tiverem documentos para autenticar junto a SMS, poderão providenciar até o ultimo dia anterior ao da entrega dos envelopes de propostas e documentação.
12 - DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
12.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, bem como da Lei Complementar nº 069/2012 (Municipal), as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 11 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no “Diário Oficial do Município”, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
13.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.2 - Não serão conhecidas as impugnações vencidos os prazos legais; a impugnação deverá ser assinada por pessoa legalmente constituída, acompanhada de documento comprobatório;
13.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no endereço indicado no item 14.6, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - A intenção de recorrer deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, reduzida a termo na ata. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro.
14.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Não serão conhecidos os recursos vencidos os prazos legais; o recurso deverá ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório;
14.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Xxxxxxx e Licitações da SMS, à Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350, Bairro do Jota, Brumadinho, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais.
15 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 - É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 073/2007.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2 - O Fundo Municipal de Saúde convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 03 (três) dias, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
16.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
17 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observados as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II do caput do art. 65, da lei nº 8.666/93.
17.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.3 - Na hipótese do item anterior, o Órgão Gerenciador convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
17.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
17.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
17.4.2 - convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
17.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
18.1 – O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o contido no subitem 06/10 e demais condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18.2 – Os produtos serão recebidos por servidor designado para tal fim, da seguinte forma:
18.2.1 – Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações da proposta da empresa.
18.2.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e sua aceitação, mediante recibo, observadas as especificações citadas no item anterior.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
19.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
19.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho e autorização de fornecimento, no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, sem justificativa aceitável;
19.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
19.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
19.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
20.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho, empenho, OS e Contrato.
b) termo circunstanciado (check list) de saída do veículo;
c) cópia de notas fiscais de aquisição de peça(s) e/ou componente(s) genuínos e/ou originais;
d) cópias da nota fiscal/fatura de aquisição de peça (s) e/ou componente(s) utilizados em serviços de recondicionamento, retífica e assemelhados, e não comercializados nas redes de concessionárias autorizadas;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
20.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
20.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
20.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
20.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
20.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
20.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
20.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Brumadinho e Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2018, cujo programa de trabalho e elemento de despesa é 02.007.002.10.304.0018.2051-3.3.90.30/ 02.007.002.10.304.0018.2051-3.3.90.39 / 02.023.001.26.782.0009.2153-3.3.90.30/ 02.023.001.26.782.0009.2153-3.3.90.39.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
22.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra- recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
22.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
22.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Fundo Municipal de Saúde pela não execução parcial ou total do contrato.
22.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
23 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Brumadinho, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
23.2 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Fundo Municipal de Saúde tiver conhecimento de fato superveniente à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
23.3 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Fundo Mun. de Saúde poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
23.4 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Fundo Municipal de Saúde e desde que não afete a boa execução da Ata.
24 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 - Cumprir fielmente as disposições contidas neste Edital/Termo de Referência e seus anexos; Assinar a Ata; Assinar o contrato; Assinar a nota de empenho.
24.2 - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que o produto seja entregue no prazo estipulado.
24.3 - Substituir qualquer produto entregue quando detectado qualquer divergência com as especificações contidas no edital e seus anexos.
24.4 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega do produto, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
24.5 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
24.6 - Proceder a entrega do produto, em conformidade com o quantitativo e especificações contidas na Solicitação de Fornecimento em acordo com a Autorização de Fornecimento.
24.7 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
24.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento do material, não transfere ao Município de Brumadinho a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
24.9. Cumprir as Normas Brasileiras - NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como as legislações correlatas, dentre as quais a Resolução CONAMA nº 416/2009, a Lei nº 12.305/2010; e a Instrução Normativa IBAMA nº 01/2010;
24.10. Iniciar o atendimento imediatamente após a autorização da Prefeitura de Xxxxxxxxxx;
24.11. Não realizar serviço ou reposição de peças em hipótese alguma, que não esteja autorizada.
24.12.Substituir, sem ônus para a contratante, a(s) peça(s) que porventura apresentar(em) sinais de ter(em) sido manuseada(s) sem o devido cuidado ou apresentar(em) defeitos de fabricação.
24.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE BRUMADINHO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
24.14. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, para garantir que durante todo o contrato as condições estabelecidas neste edital.
24.15. Entregar os veículos, após a prestação de serviço, lavados e aspirados.
24.16. Atender, imediatamente, os veículos que necessitem de manutenções emergenciais;
24.17. Possuir área coberta para a realização da manutenção e guarda dos veículos.
24.18. Disponibilizar aos seus funcionários todas as ferramentas adequadas aos serviços de manutenção e deverá possuir os equipamentos necessários à prestação de serviços, tais como elevador hidráulico e demais equipamentos.
24.19 – Vistoriar o veículo, descrevendo-se o seu estado e qual o problema relatado pelo motorista ou solicitante; na entrega, apor na ficha de vistoria os serviços executados e peças substituídas para o “de acordo” do recebedor.
24.20 – Disponibilizar, no Setor de Transportes da SMS e na Secretaria Mun. de Obras a Tabela de Preços Oficiais com preços sugeridos ao público, o Catálogo de Peças, bem como a
Tabela de Tempo Padrão da Montadora relativos ao lote que o fornecedor teve seu preço adjudicado.
24.21 - O preço contratado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
24.22 – Instalar, no Setor de Transportes da SMS e na Secretaria Mun. de Obras a Tabela de Preços Oficiais com preços sugeridos ao público, o Catálogo de Peças, bem como a Tabela de Tempo Padrão da Montadora relativos ao lote que o fornecedor teve seu preço adjudicado.
24.23 – O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
25 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1– Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega do material, dentro das normas estabelecidas no edital e seus anexos;
25.2 – Receber os materiais entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com o objeto licitado;
25.3 – Devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue fora dos padrões e normas constantes do edital e seus anexos;
25.4 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
25.5 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
25.6 – Promover as pesquisas e publicações periódicas de preços nos termos do artigo 15,
§2°, da Lei 8.666/1993.
25.7 - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
26 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
26.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
26.1.1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
26.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
26.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
26.2.3 – judicial, nos termos da legislação.
26.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do Município de Brumadinho.
27 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde q devidamente justificada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no art. 22 do Decreto Municipal 193/2013.
27.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
27.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
27.4. Uma vez constatada sua vantajosidade na adesão a Ata de Registro de Preços, o Órgão/Entidade não participante deverá encaminhar ofício, devidamente assinado, juntamente com a anuência do fornecedor, para o endereço: Setor de Compras e Licitações – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 35460-000.
27.5. A autorização de adesão de Órgãos ou Entidades a Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante anuência formal do Órgão Gerenciador.
27.5.1. Uma vez autorizada sua adesão, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de ter sua autorização cancelada;
27.5.2 Ao Órgão/Entidade não participante que aderir à ata competente os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
27.6. Com vistas a dar celeridade ao processo, o Órgão/ Entidade não participante deverá obter a anuência do fornecedor antes de solicitar adesão (“carona”) a ata de registro de preços.
27.7. Os Órgãos/ entidade autorizados não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades.
27.8. Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão não participante, poderá obter cópia das seguintes peças: Edital, Ata Registrada, publicação da síntese da Ata de Registro no D.O.M, com vistas à composição de seu processo administrativo.
27.9. A autorização da adesão somente ocorrerá até o quíntuplo do quantitativo registrado para cada item da Ata de Registro de Preços, independentemente do número de Órgãos não Participantes, conforme o § 4º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993.
28.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.3 - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o FMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Brumadinho.
28.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
28.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 073/2007 e o Decreto Municipal n° 193/2013.
28.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhada, ao Pregoeiro por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.11. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone (31 3571.7171 / 3571.1941 / 3571.2923)
serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais.
28.11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
28.12 - As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, via e-mail, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
28.13 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela SMS.
Brumadinho, 11 de Janeiro de 2018.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
01 - APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 73/2007, de 04.05.2007, e Decreto Municipal nº 193/2013, de 23.07.2013, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar fornecimento dos produtos descritos no pedido. Desse modo, contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do processo licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta.
02 – OBJETO
2.1.Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes para frota da Prefeitura Municipal de Brumadinho
2.2. Do detalhamento do objeto:
Serviços/Peças | Especificação |
Manutenção Veicular | Serviço de manutenção de veículos (mão de obra) |
Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. |
2.3. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em único item justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
03 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de se manterem, em perfeitas condições de utilização, os veículos que compõem a frota do Município de Brumadinho/MG, aumentando sua vida útil, no que se refere à manutenção e conservação, consoante às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. Considere-se, ainda, que não possui acessórios e peças/materiais necessários para realização dos serviços de manutenção dos veículos e, para se manter um transporte eficiente, de forma a garantir a qualidade dos serviços que envolvem a missão do órgão, necessário se faz a contratação, objeto deste Termo de Referência.
3.2. A manutenção preventiva e corretiva de veículos é um serviço essencial para manter a integridade dos veículos oficiais do Município, razão pela qual tal serviço não pode sofrer descontinuidade, sob pena de paralisação de funções de permanente interesse público.
Portanto, resulta a possibilidade jurídica de se aplicar o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a Administração demonstre a vantagem econômica da prorrogação.
3.3. Ressalte-se que atualmente encontra-se em vigência 04 (quatro) contratos, oriundos do Pregão Presencial n.º 015/2014, sendo eles: o contrato n.º 184, 185 e 227 cuja contratada é a empresa Heloisa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-ME e o contrato n.º 187, cuja a contratada é a A.R Comercio de Peças, Produtos & Serviços LTDA.
3.4. Ocorre que tais contratos não acobertam todos os tipos de peças e mão de obra necessários à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota municipal, sendo que alguns veículos se encontram sem cobertura contratual.
3.5. Como o Sistema a ser adotado será o Registro de Preços, em que pese a validade dos contratos até agosto de 2018, para que não haja conflito será realizado análise dos valores acordados nos contratos retromencionados e naquele proveniente do novo processo licitatório, sendo mantido aquele que for mais vantajoso para a Administração.
3.6. A escolha pelo Sistema de Registro de Preço decorre de que o mesmo é uma ferramenta que não gera obrigações entre as partes e muito embora a legislação de regência exija a clara definição do objeto licitado e a estimativa de seus quantitativos, vale suscitar a impossibilidade material do cumprimento integral de tais exigências, tendo em vista a imensa variedade de tipos de peças e a impossibilidade de se prever quais delas necessitarão ser trocadas durante a vigência da ata. Ao mesmo tempo, não parece razoável exigir que a Administração instaure um novo pregão a cada vez que necessite de determinadas peças para o reparo de determinado veículo.
3.7. Com efeito, o Sistema de Registro de Preços afigura-se, em grande parte dos casos, solução adequada para aquisições da espécie, encontrando amparo, geralmente, no artigo 3º, incisos I e IV do Decreto Federal nº 7.892/2013, cujas disposições foram transcritas no Decreto Municipal 193/2013, que preveem:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.8. A adoção do critério de julgamento menor preço aferido com base no maior desconto sobre a tabela do fabricante se faz pertinente, haja vista a inviabilidade de se proceder a cotação do preço unitário para toda e qualquer peça passível de substituição nos veículos estando também conforme com o disposto no Parágrafo único do art. 9º do Decreto Municipal 193/2013.
3.9. No entanto, tendo em vista que o certame que se vale do critério de maior desconto aplicável à determinada planilha de preços está mais vulnerável a fraudes e majorações de valores que não se verificariam em licitações julgadas com base nos preços unitários, estamos estabelecendo na minuta de contrato e no edital, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Município, a impossibilidade de eventual reajustamento de
preços antes de 12 meses, mantendo apenas o reequilíbrio econômico do contrato, a ser pleiteado pela licitante vencedora após a vigência mínima de 6 meses do contrato.
3.10. Para instruir o processo juntamos indicação e quantificação, das peças mais comumente demandadas, de acordo com o histórico de consumo dos últimos 12 meses elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Com isso, será possível aos licitantes pelo menos ter uma ideia das peças (e respectivos quantitativos) cuja requisição será mais provável, conferindo-se maior transparência ao procedimento e atendendo-se na medida do possível à legislação de regência.
3.11. Também juntamos nos autos arrolamento completo dos veículos - marca/modelo/ano - para os quais serão adquiridas as peças, bem como informação sobre seu estado de conservação, informações esta que influem na necessidade de aquisição de peças para substituição.
3.12. Tais documentos visam suprir, minimamente, as informações relativas à definição/especificação/descrição do objeto.
3.13. Ainda, em cumprimento a recomendação da Controladoria do Município, em processo aberto anteriormente, diante da inviabilidade de se listar e quantificar as peças a serem adquiridas e a mão de obra a ser utilizada, realizamos a estimativa dos valores a serem dispendidos na futura contratação, a partir dos valores gastos nos exercícios anteriores, considerando ainda outros fatores, como o envelhecimento da frota, que certamente influi para o aumento ou diminuição desses valores. Tal estimativa baseou-se em levantamentos da própria Controladoria baseados em demonstrativos, registros e controles do ano de 2016 e 2017 ( até outubro desse exercício).
3.14. Assim sendo, não havendo como se estabelecer uma relação direta entre a estimativa de quantitativos totais de peças e mão de obra (sem discriminar cada peça) e os valores estimados pela Administração para as contratações, foi a solução técnica que nos pareceu viável, na espécie, - considerando-se a real finalidade da norma –, “substituindo”, para os fins dos artigos 9º, II e III e 22, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.892/2013, a estimativa de quantitativos pela estimativa de valores, realizada com base em elementos técnicos - consumo pretérito e outras circunstâncias que afetam a previsão futura.
3.15. Quanto ao parcelamento do objeto por lotes/marca/fabricante dos veículos que compõem a frota Municipal faz-se necessário, pela forma como as empresas se organizam no mercado, sendo técnica e economicamente mais viável para a administração, haja vista a necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
3.16. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
3.17. O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato por marca e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por lote.
3.18. O serviço de manutenção veicular, é composto por itens que englobam todos os fabricantes que compõe a frota oficial do Município. Assim, temos um grande número de fabricantes/marcas e também um grande quantitativo de veículos para cada um deles, justificando- se assim, o agrupamento de diversos itens, visando assegurar a prestação dos serviços para toda a frota.
3.19. O serviço de manutenção da frota deverá ser executado com o fornecimento de peças e acessórios, para preservar a economia e qualidade da prestação, em virtude, principalmente, das ocorrências de garantias, dos serviços, das peças e acessórios utilizados na prestação, pois caso haja necessidade de cobertura de garantia para qualquer um dos itens, uma única empresa será responsabilizada e deverá cobrir as falhas, tanto em peças, quanto em serviços, não gerando custos adicionais.
3.20. Desta forma, a contratação de empresa nesse ramo visa promover de forma constante e com máximo de eficiência a segurança, diminuindo também o tempo em que o veículo fica parado para reparações, e garantindo que estes estejam constantemente em perfeitas condições.
3.21. O serviço de guincho (reboque) também é indispensável para dar pronto suporte aos servidores que se deslocam a serviço nos veículos da frota do Município.
3.22. Pelo exposto, entendemos que os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
04 - DA FROTA DE VÉICULOS
4.1. Compõem a frota de veículos do Município de Brumadinho os seguintes veículos:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS PREFEITURA POR SECRETARIAS
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
AÇÃO SOCIAL | Courier | HLF-9488 | 2012 | Ford |
AÇÃO SOCIAL | Ducato | PYR-4262 | 2016 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Fiesta | OQV-9755 | 2013 | Ford |
AÇÃO SOCIAL | Kombi | ORA-5620 | 2013 | Volkswagen |
AÇÃO SOCIAL | L200 | PVC-4675 | 2014 | Mitsubishi |
AÇÃO SOCIAL | Mobi | PYR-5818 | 2016 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Pálio Wekend | OPX-0694 | 2014 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Sprinter | OQF-2770 | 2013 | Mercedes Benz |
AÇÃO SOCIAL | Uno | HLF-3721 | 2010 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Uno | HLF-4086 | 2010 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Uno Vivace | OWR-0925 | 2014 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Uno Vivace | OWR-0929 | 2014 | Fiat |
AÇÃO SOCIAL | Uno Vivace | OWR-0932 | 2014 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
ADMINISTRAÇÃO | Motocicleta Kansas 150cc | HLE-2557 | 0000 | Xxxxx |
XXXXXXXXXXXXX | Xxxxxx | XXX-0000 | 2011 | Chevrolet |
ADMINISTRAÇÃO | Siena | PUY-9921 | 2014 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
EDUCAÇÃO | Caminhão Baú 0000 | XXX-0000 | 2010 | Volkswagen |
EDUCAÇÃO | Fiesta | OQV-9759 | 2013 | Ford |
EDUCAÇÃO | Microonibus City Clas. | OQM-8837 | 2013 | Iveco |
EDUCAÇÃO | Ônibus Escolar | PZD-5843 | 2016 | Iveco |
EDUCAÇÃO | Ônibus Escolar | PZS-8761 | 2017 | Mercedes Benz |
EDUCAÇÃO | ônibus OF | PUI-3583 | 2014 | Mercedes Benz |
EDUCAÇÃO | Onibus Pas 15 | PUI-3576 | 2014 | Volkswagen |
EDUCAÇÃO | Ônibus Pas 15 | PUH-0124 | 2014 | Volkswagen |
EDUCAÇÃO | Uno vivace | PUH-3490 | 2014 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
MEIO AMBIENTE | Caminhão 13150 | HMG-2207 | 2002 | Volkswagen |
MEIO AMBIENTE | Caminhão caçamba 00000 | XXX-0000 | 2010 | Volkswagen |
MEIO AMBIENTE | Caminhão Pipa | HLF-3076 | 2010 | Ford |
MEIO AMBIENTE | Caminhão Pipa 170 X0 | XXX-0000 | 2012 | Iveco |
MEIO AMBIENTE | Gol Power 1.6 | HMN-8233 | 2008 | Volkswagen |
MEIO AMBIENTE | Kombi | HMN-8232 | 2008 | Volkswagen |
MEIO AMBIENTE | L200 | HLF-4530 | 2010 | Mitsubishi |
MEIO AMBIENTE | L200 | PVC-4673 | 2014 | Mitsubishi |
MEIO AMBIENTE | L200 Triton | OQT-1494 | 2013 | Mitsubishi |
MEIO AMBIENTE | Pálio Attrative 1.4 | HLF-3726 | 2010 | Fiat |
MEIO AMBIENTE | Saveiro 1.6 | HMN-4895 | 2006 | Volkswagen |
MEIO AMBIENTE | Uno | HLF-3614 | 2010 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | UNO | MARCA |
PLANEJAMENTO | Uno Mille | HLF-8005 | 2008 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
GOVERNO/DEFESA CIVIL | Kombi | HLF-4531 | 2010 | Volswagen |
GOVERNO | Línea | PUM-3318 | 2014 | Fiat |
GOVERNO/DEFESA CIVIL | Uno Mille | HLF-3722 | 2010 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
ESPORTES | Gol | GSB-6243 | 2008 | Volkswagen |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
OBRAS/SETRANSB | Gol City | HMN-7381 | 2007 | Volkswagen |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
OBRAS | Bocat 225 | BC01 | New Holland | |
OBRAS | Caminhão 7.90s | GMM-2099 | 1993 | Volkswagen |
OBRAS | Caminhão caçamba 00000 | XXX-0000 | 2010 | Volkswagen |
OBRAS | Caminhão Carroceria | HLF-3077 | 2010 | Ford |
OBRAS | Caminhão Comboio 9 150 | HLF-8126 | 2011 | Volkswagen | |
OBRAS | Caminhão Compactador 170E | HLF-3158 | 2010 | Iveco | |
OBRAS | Caminhão Compactador 170E | HLF-3159 | 2010 | Iveco | |
OBRAS | Caminhão compactador 170E | ORC-8724 | 2014 | Iveco | |
OBRAS | Xxxxxxxx Xxxx 00000 | HLF-7623 | 2011 | Volkswagen | |
OBRAS | Caminhão Pipa 00000 | XXX-0000 | 1985 | Chevrolet | |
OBRAS | Caminhão Prancha 6x2 24250 | HLF-8091 | 2011 | Volkswagen | |
OBRAS | Caminhão Traçado 6x4 31320 | HLF-6547 | 2011 | Volkswagen | |
OBRAS | Caminhão Traçado 6x4 31320 | HLF-6548 | 2011 | Volkswagen | |
OBRAS | Celta Sprit 4P | HLF-1482 | 2009 | Chevrolet | |
OBRAS | Celta Sprit 4P | HLF-1483 | 2010 | Chevrolet | |
OBRAS | Girico 5705 | 705 | 2010 | John Deere | |
OBRAS | Girico 80 plus | 930 | 2015 | LS | |
OBRAS | Girico 80 plus | 931 | 2015 | LS | |
OBRAS | Girico TL75 E | 845 | 2007 | New Holland | |
OBRAS | Girico TL75 E | 501 | 2007 | New Holland | |
OBRAS | Girico TT3880 F | 304 | 2007 | New Holland | |
OBRAS | Girico TT4030 | 880 | 2010 | New Holland | |
OBRAS | Girico TT4030 | 511 | 2011 | New Holland | |
OBRAS | Girico TT4030 | 894 | 2010 | New Holland | |
OBRAS | Girico TT4275/4 | 795 | 2013 | M. Xxxxxxxx | |
OBRAS | Girico TT4275/4 | 337 | 2013 | M. Xxxxxxxx | |
OBRAS | Girico TT4283/4 | 723 | 2010 | M. Xxxxxxxx | |
OBRAS | XxxxxxXX00 X | 000 | 0000 | Xxx Xxxxxxx | |
OBRAS | Gol 1.0 | HMN-4906 | 2006 | Volkswagen | |
OBRAS | Gol 1.0 | HMN-5584 | 2006 | Volkswagen | |
OBRAS | Gol 1.0 | HMN-6156 | 2006 | Volkswagen | |
OBRAS/SETRANSB | Gol City | HMN-7381 | 2007 | Volkswagen | |
OBRAS | Gol GIV 1.0 flex | GSB-6244 | 2008 | Volkswagen | |
OBRAS | Gol Power 1.6 | HMN-3522 | 2006 | Volkswagen | |
OBRAS | Gol Power 1.6 | HMN-3521 | 2008 | Volkswagen | |
OBRAS | Gol Special | HMN-1743 | 2005 | Volkswagen | |
OBRAS | Kombi | HLF-4656 | 2010 | Volkswagen | |
OBRAS | Kombi | HLF-4532 | 2006 | Volkswagen | |
OBRAS | Kombi 1.4 flex | HLF-4214 | 2010 | Volkswagen | |
OBRAS | Línea | HLF-3570 | 2010 | Fiat | |
OBRAS | Línea | HLF-3569 | 2010 | Fiat | |
OBRAS | Microonibus | GTM-9118 | 2006 | Volkswagen | |
OBRAS | Motocicleta Titan CG 125 | GYK-5244 | 2003 | Honda | |
OBRAS | Motocicleta XYZ | PVY-8394 | 2015 | Yamaha | |
OBRAS | Motocicleta YBR 125k | GYK-5557 | 2006 | Yamaha | |
OBRAS | Pá Xxxxxxxxxxxx | XX 00 | 0000 | Xxx Xxxxxxx | |
OBRAS | Pá Carregadeira X000 | XX 00 | 0000 | Xxx Xxxxxxx | |
OBRAS | Pá Carregadeira WA200 | PC 02 | 2007 | Komatsu | |
OBRAS | Pálio Attrative 1.4 | HLF-3728 | 2010 | Fiat | |
OBRAS | Pálio Attrative 1.4 | HLF-3727 | 2010 | Fiat |
OBRAS | Patrol 120k | MN 10 | 2014 | Caterpillar | |
OBRAS | Patrol 000 | XX 00 | 0000 | Case | |
OBRAS | Polo Sedan Confort 2.0 | HLF-7730 | 2011 | Volkswagen | |
OBRAS | Retroescavadeira LB 90 | RE 13 | 2008 | New Holland | |
OBRAS | Retroescavadeira LB 90 | RE 14 | 2007 | New Holland | |
OBRAS | Retroescavadeira RK 406B | RE 10 | 2010 | Randon | |
OBRAS | Retroescavadeira RK 406B | RE 11 | 2011 | Randon | |
OBRAS | Retroescavadeira RK 406B | RE 12 | 2013 | Randon | |
OBRAS | Rolo VAP 55 | RC 01 | 2011 | Mulleer | |
OBRAS | Siena HLX 1.8 | HMN-1957 | 2011 | Fiat | |
OBRAS | Spin 1.8 | FED-7657 | 2017 | Chevrolet | |
OBRAS | Sprinter | GTM-9221 | 2006 | Mercedes Benz | |
OBRAS | Trator de Xxxxxxx | TE 01 | 2010 | New Holland | |
OBRAS | Trator de Xxxxxxx | TE 02 | XGMA | ||
OBRAS | Uno Xxxxx | XXX-0000 | 2010 | Fiat | |
OBRAS | Uno Xxxxx | XXX-0000 | 2010 | Fiat | |
OBRAS | Uno Xxxxx | XXX-0000 | 2010 | Fiat | |
OBRAS | Uno Mille | HLF-3725 | 2010 | Fiat |
SECRETARIA | MODELO | PLACA | ANO | MARCA |
SAÚDE | Citroen - zoonoses | PVJ 7214 | 15/15 | Citroen |
SAÚDE | Doblo - zoonozes | HLF 2966 | 10/10 | Fiat |
SAÚDE | Doblo cargo | OPQ 0380 | 12/13 | Fiat |
SAÚDE | Doblo cargo - | XXX 0000 | 09/09 | Fiat |
SAÚDE | Doblo cargo - âmbulância | OPS 6497 | 12/13 | Fiat |
SAÚDE | Doblo cargo - âmbulância | OPS 6490 | 12/13 | Fiat |
SAÚDE | Doblo cargo - upa | OPQ 0376 | 12/13 | Fiat |
SAÚDE | Ducato - âmbulância | HMG 5390 | 05/05 | Fiat |
SAÚDE | Gol - transporte | HMN 4906 | 06/07 | Volkswagen |
SAÚDE | Gol – transporte | HMN 4931 | 06/06 | Volkswagen |
SAÚDE | Iveco - zoonoses | HMN 6461 | 05/06 | Iveco |
SAÚDE | Kangoo - âmbulância | OPQ 8657 | 12/12 | Renaut |
SAÚDE | Kombi - transporte | HLF 4386 | 10/11 | Volkswagen |
SAÚDE | Kombi - transporte | HLF 4214 | 11/12 | Volkswagen |
SAÚDE | Kombi - transporte | HMN 5149 | 10/10 | Volkswagen |
SAÚDE | Peugeot - UPA | HLF 8620 | 12/12 | Peugeot |
SAÚDE | Peugeot boxer - transporte | PYC 2949 | 15/16 | Peugeot |
SAÚDE | Peugeot boxer - transporte | PYC 2944 | 15/16 | Peugeot |
SAÚDE | Sandero - transporte | OWI 2916 | 13/14 | Renaut |
SAÚDE | Sandero - transporte | OQM 8983 | 13/14 | Renaut |
SAÚDE | Strada - manutenção | OQP 6917 | 13/13 | Fiat |
SAÚDE | Uno mille - manutenção | HMG 3177 | 09/10 | Fiat |
SAÚDE | Uno mille - transporte | XXX 0000 | 12/12 | Fiat |
SAÚDE | Uno mille - transporte | HLF 3668 | 12/12 | Fiat |
SAÚDE | Uno mille - transporte | HLF 3669 | 12/12 | Fiat |
SAÚDE | Uno mille - transporte | HLF 3671 | 12/12 | Fiat |
SAÚDE | Uno vivace - transporte | PUL 6685 | 14/14 | Fiat | |
SAÚDE | Uno vivace - transporte | PUW 0299 | 14/15 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - caps | OQC5558 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - transporte | OMG 2833 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - transporte | OMG 2839 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - transporte | OMG 3943 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - zoonoses | HLF 8525 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - zoonoses | HLF 8528 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way - zoonoses | HLF 8535 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | Uno way 1.4 - transporte | HLF 3657 | 12/12 | Fiat | |
SAÚDE | UP - Secretário | PYF 5512 | 16/17 | Volkswagen | |
SAÚDE | Yamaha YBR - manutenção | GYK 5519 | 06/06 | Yamaha | |
SAÚDE | Yamaha YBR - transporte | PUK 5574 | 06/06 | Yamaha |
4.2 O quantitativo/marca/modelo dos veículos poderá sofrer alteração mediante a elaboração de termo aditivo para essa finalidade. A atualização da frota será formalizada a empresa mediante correspondência oficial.
05 - DA ESTIMATIVA ANUAL – PEÇA / MATERIAL, MÃO DE OBRA / SERVIÇO
5.1. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na soma dos valores de serviços prestados de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios utilizados de Janeiro de 2016 até Outubro de 2017. Na estimativa foi também considerado o envelhecimento natural dos carros que acarretará em uma maior frequência de manutenção e substituição de peças.
5.2. Do detalhamento da estimativa de quantidade de serviços e peças:
MANUTENÇÃO VEICULAR | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA DE SERVIÇO (HH)/ R$ |
01 | Serviço (mão de obra) | Homem/hora | R$ 529.938,00 |
02 | Material (peças, acessórios, componentes e/ou materiais) | % Desconto | Valor estimado das peças (R$) |
R$ 1.270.062,00 |
OBS: Tal estimativa baseada em levantamentos da Controladoria Interna com base em demonstrativos, registros e controles do ano de 2016 e 2017 ( até outubro desse exercício), Cópia em anexo.
VALOR/ DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL
LOTE 01 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Yamaha) | R$ 63,75 | 6% |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Honda) | R$ 63,75 | 6% |
LOTE 03 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Fiat (Ex.: UNO, Palio, Línea, Fiorino, Doblo, Strada) | R$ 89,25 | 17% |
LOTE 04 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – VW (Ex.: Gol, Saveiro, kombi) | R$ 89,25 | 17% |
LOTE 05 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Ford (Ex.: Courier, Fiesta) | R$ 89,25 | 16% |
LOTE 06 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Chevrolet (Ex.: Prisma, Celta, corsa, Spin) | R$ 89,25 | 16% |
LOTE 07 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Iveco | R$ 107,00 | 9% |
LOTE 08 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Peugeot | R$ 107,00 | 9% |
LOTE 09 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Citroen | R$ 107,00 | 9% |
LOTE 10 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Renault | R$ 107,00 | 9% |
LOTE 11 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Mitsubishi ex. (Caminhonete L200) | R$ 107,00 | 9% |
LOTE 12 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – Mercedes Benz | R$ 121,25 | 24% |
LOTE 13 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões VW | R$ 121,25 | 22% |
LOTE 14 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – XGMA | R$ 185,00 | 13% |
LOTE 15 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados –Ford. | R$ 121,25 | 20% |
LOTE 16 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados –Iveco. | R$ 121,25 | 15% |
LOTE 17 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados –Agrale. | R$ 121,25 | 13% |
LOTE 18 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca New Rolland – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. | R$ 137,50 | 24% |
LOTE 19 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Komatsu – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. | R$ 132,50 | 24% |
LOTE 20 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca John Deere – tratores, retroescavadeira, carregadeiras | R$ 140,00 | 20% |
LOTE 21 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Randon - tratores, retroescavadeira, carregadeiras. | R$ 135,00 | 20% |
LOTE 22 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (MARCAS DIVERSAS) preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/ originais e acessórios para veículos pesados da marca: CATERPILLAR | R$ 147,50 | 18% |
LOTE 23 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (MARCAS DIVERSAS) preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/ originais e acessórios para veículos pesados da marca: MULLER | R$ 142,50 | 10% |
LOTE 24 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (MARCAS DIVERSAS) preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/ originais e acessórios para veículos pesados da marca: CASE | R$ 147,50 | 18% |
5.3. Peças mais utilizadas para manutenção preventiva e corretiva:
Motocicletas:
-Relação corrente;
-Pastilha de Freio;
-Lonas de Freio;
-Discos de Freio;
Veículos Médios/Leves:
-Correia Dentada;
-Tensor de Correia Dentada;
-Correia do Alternador;
-Tensor da Correia do Alternador;
-Pastilha de Freio;
-Filtro de óleo;
-Filtro de Ar;
-Filtro de Combustível;
-Filtro Ar Condicionado;
Caminhões/Ônibus;
-Filtro de Óleo;
-Filtro de Ar;
-Filtro de Combustível;
-Filtro Raccor;
-Correia do Alternador;
-Xxxxxx xx Xxxxx;
-Lona de Freio;
-Pastilhas de Freio;
Máquinas:
-Filtro de óleo;
-Filtro de AR;
-Filtro de Combustível;
-Outro Filtros;
- Lâminas de Patrol com Parafusos/Porcas;
-Dentes de Retroescavadeira com Parafusos/Porcas;
-Lâminas de caçamba da Retroescavadeira com parafusos e porcas.
6 - DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em veículos, com fornecimento de peça(s) e/ou componente(s), se necessários, deverão ser executados após autorização expressa da Contratante, e compreende:
a) serviços elétricos e eletrônicos em geral;
b) serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de motor etc.);
c) serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc.;
d) serviços de alinhamento e balanceamento;
e) serviços de borracharia (conserto, montagem, desmontagem, rodízios de pneus etc.);
f) serviços de capotaria (banco, revestimentos internos, carpetes etc.);
g) serviços de ar-condicionado, incluindo higienização, reposição de gás refrigerante, bem como troca de filtros;
h) serviços de guincho;
i) serviços de lanternagem e pintura em geral (funilaria etc.);
j) serviços de retífica de motor e manutenção de bombas injetoras;
k) serviços de vidraçaria (vidros em geral, máquinas de vidro etc.)
l) serviços de reboque;
6.2. A manutenção preventiva compreende revisão geral periódica dos veículos, observados os serviços mencionados anteriormente e, quando necessária, substituição de peça(s) e/ou componente(s), conforme manual do fabricante e/ou programação da Contratante.
6.3. Os serviços elencados nos subitens “a”, “b” e “c” do item 6.1 deverão ser executados direta e exclusivamente pela Contratada e, nas demais hipóteses, poderão ser subcontratados, sob a responsabilidade da Contratada, observando o disposto neste edital e seus anexos.
6.4 O fornecimento de peças e componentes compreende:
a) peças e componentes genuínos: aqueles fabricados para a linha de produção da montadora do veículo e sejam comercializados nas concessionárias autorizadas.
b) peças e componentes originais: aqueles fabricados para a linha de produção da montadora do veículo, idêntica àquela utilizada no ano de sua fabricação e que contém selo original do fabricante e certificado de autenticidade, e são comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo;
6.5. O serviço de manutenção veicular será pago considerando a hora/trabalho para mão de obra e pelo percentual de desconto do preço à vista das tabelas das montadoras para peças e acessórios utilizados.
6.6. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) emprego de mão de obra pela empresa contratada para execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) fornecimento e aplicação de peças e acessórios de reposição genuínos, originais ou similares que atendam às recomendações do fabricante, a serem utilizados na execução dos serviços objeto da licitação.
6.7. A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
6.8. A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do Fiscal do Contrato em no máximo 4 (quatro) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos veículos/motores.
6.9. A Contratante apresentará o veículo automotor na oficina da Contratada para execução de serviços de reparo e/ou revisão ou, quando necessário, solicitará à Contratada serviços de guincho para remoção do veículo a ser reparado/revisado. OBS: O serviço de guincho deverá estar incluso no preço e as expensas da Contratada.
6.10. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do veículo, para fins de aprovação pela Contratante, o orçamento referente aos serviços a serem executados e à(s) peça(s) e/ou componente(s) a serem substituídos, em consonância com a solicitação da Contratante e com indicação obrigatória do prazo máximo para execução dos serviços.
6.10.1. Quando forem indicados serviços e/ou substituição de peça(s) e/ou componente(s) que não tiverem relação com aqueles relacionados no formulário “Solicitação de Orçamento para Reparo de Veículo”, a Contratada deverá submeter justificativa formal à aprovação da Contratante.
6.10.2. Quando couber a utilização de peça(s) e/ou componente(s) comercializados em conjunto (kit), deverá ser indicada à aquisição na forma mais vantajosa à Contratante, ou seja, conjunto ou peças avulsas.
6.10.3 O orçamento da(s) peça(s) e/ou componente(s) a ser(em) substituído(s), de emissão da Contratada, deverá estar acompanhado de orçamento de referência fornecido por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo a ser reparado/revisado, constando identificação da empresa, a data de emissão e validade, bem como, o contato ou responsável pelo orçamento, para fins de verificação do preço obtido por meio de utilização da tabela da montadora.
6.10.4 Após o recebimento do orçamento, a Contratante, através do Setor de Transportes SMS/PMB analisará a sua viabilidade, autorizando a execução dos serviços ou manifestando sobre as adequações necessárias, mediante indicação dos tipos de peça(s) e/ou componente(s) que deverá(ão) ser utilizados.
6.10.5 A Contratada deverá aplicar o percentual mínimo de desconto, conforme pactuado, que incidirá sobre o preço de tabela da montadora/fabricante.
6.10.6 O orçamento dos serviços a serem executados observará o valor da hora/homem trabalhada para cada serviço específico, conforme previsto nas tabelas tempárias dos fabricantes dos veículos reparados/revisados, a serem disponibilizadas pela Contratada, quando solicitado.
6.10.7. Quando forem solicitados ou tiverem que ser executados serviços não previstos na tabela tempária do fabricante do veículo, deverão ser apresentados previamente, pela Contratada, juntamente com o orçamento de sua emissão, no mínimo 3 (três) orçamentos de referência, para aprovação do valor do serviço a ser executado, sem prejuízo da utilização de orçamento obtido pela Contratante.
6.10.8. Após a apresentação de orçamento, a Contratante analisará sua viabilidade, autorizando a execução dos serviços ou manifestando sobre as adequações necessárias.
6.10.9. Na hipótese de subcontratação de serviços, a Contratante poderá obter orçamentos de referência para fins de constatar o melhor preço de mercado, o qual servirá de parâmetro para o faturamento quando não forem previstos na tabela respectiva.
6.10.10. A Contratante deverá ser comunicada previamente pela Contratada sobre a necessidade de execução de serviços por terceiros e poderá indicar o prestador de serviços que apresentar o orçamento mais vantajoso para a Administração, considerando as condições das instalações e o custo/benefício.
6.11. Os preço das peças constante no catálogo da montadora, bem como o valor da hora/homem trabalhada, compatível com o preço de mercado. No valor deverão estar incluídos a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante.
6.12. Quando for constatada a necessidade de exame interno de motor para fins de elaboração de orçamento, a abertura deste somente será realizada com autorização prévia do Setor de Transportes SMS/PMB, e mediante agendamento prévio, com a presença de um representante da Contratante.
6.13. Nas hipóteses de serviços que envolvam lanternagem, a Contratante poderá optar pela reparação ou substituição do componente que estiver danificado.
6.14. A Contratada deverá promover testes no veículo, antes de devolvê-lo, objetivando verificar o seu bom e perfeito funcionamento.
6.15. O pagamento de serviços prestados e fornecimento de peça(s) e/ou componente(s) utilizado(s) encontra-se condicionado à apresentação prévia de orçamento e autorização pela Contratante.
6.16. A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
6.17 – Serviços de Guincho
6.17.1 – A empresa contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
6.17.2 – O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em toda área de abrangência do lote contratado com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
6.17.3 – Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar ao Município com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
6.18. Das especificações do fornecimento de peças e acessórios:
6.18.1. A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da licitação.
6.18.2. As peças e acessórios deverão ser novos e de primeiro uso, com garantia de fábrica/montadora.
6.18.3. As peças e acessórios substituídos deverão ser entregues à Contratante, no ato da entrega do veículo devidamente consertado.
6.18.4. A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
6.18.5. As peças, acessórios e pneus fabricados no Brasil ou no estrangeiro de venda regular no Brasil, também serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço do licitante para cada uma das fabricantes.
6.18.6. No caso de fornecimento de pneus, peças e acessórios importados de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo preço de tabela, no mercado nacional, dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos. A empresa Contratada deverá apresentar, junto com o orçamento, a indicação do nome do fornecedor e telefone.
6.19. Das especificações do fornecimento e instalação de pneus:
6.19.1. A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
6.19.2. Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante.
6.20. Das especificações dos serviços de geometria:
6.20.1. A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
6.20.2. A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
6.21. Das especificações dos serviços de balanceamento de rodas:
6.21.1. A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixá-las com o balanceamento correto.
6.21.2. A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
6.22. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão:
6.22.1. Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
6.23. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção:
6.23.1. Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
6.24. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios:
6.24.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
6.25. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento:
6.25.1. Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
6.26. Das especificações dos serviços de revisão de motor:
6.26.1. Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
6.27. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
6.27.1. Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
6.28. Das especificações dos serviços de borracharia:
6.28.1. O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
6.28.2. A empresa contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.
6.28.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 02 (duas) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
6.29. Das especificações dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura:
6.29.1. Deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
6.29.2. Consiste nos serviços de desamassamento, recuperação e quando irrecuperável substituição das partes danificadas da lataria e pintura; serviços de solda em geral; reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, com aplicação de material de mesmo padrão e qualidade, mantendo a originalidade do fabricante do veículo.
6.30. Serviços de revisão do sistema elétrico e eletrônico:
6.30.1. Consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
6.31. Serviço de substituição dos vidros:
6.31.1.Deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
7 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
7.1. A Contratada deverá possuir, todo o aparelhamento necessário para execução do serviço objeto da presente licitação, que deverá ser, no mínimo, semelhante à seguinte configuração:
a) Elevador automotivo com capacidade para operar com todos os modelos dos veículos leves e médios do objeto deste termo de referência;
b) Compressor de alta pressão com filtro;
c) Estufa para pintura compatível;
d) Equipamento computadorizado para mapeamento de injeção eletrônica (motores a gasolina/diesel/álcool), limpeza e análise de bicos injetores (motores a gasolina/diesel/álcool);
e) Elevador/rampa para lubrificação;
f) Equipamentos de balanceamento, alinhamento e cambagem.
7.2. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços declaração de que possui instalações, equipamentos, aparelhamento e ferramentas principais disponíveis para a execução do objeto licitado.
7.3. Deverá ser facultado ao Município de Brumadinho/MG vistoriar as dependências da licitante para avaliar as condições físicas das instalações, verificar equipamentos, aparelhamento, ferramentaria e pessoal especializado para a execução dos serviços.
7.4. Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer nos veículos, que se encontram descritos neste termo de referência, e/ou seus acessórios, e, que estejam sob a responsabilidade da Contratada, serão ressarcidos ao Município de Brumadinho/MG no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cabíveis.
7.5. Após a execução de quaisquer serviços a empresa CONTRATADA deverá proceder à limpeza interna e externa dos veículos submetidos aos seus cuidados, entregando-os, perfeitamente limpos e lavados.
7.6. Os serviços objeto da licitação serão executados nas dependências da empresa prestadora dos serviços.
7.6.1. A CONTRATADA deverá possuir área para guarda dos veículos em manutenção, em instalações físicas próprias, com área pavimentada, murada e coberta, proporcionando desta forma a segurança do patrimônio público e evitando a exposição deste as intempéries durante o período em que permanecer nas dependências da empresa.
8 - PRAZOS DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
8.1 O prazo de garantia dos serviços executados em motor, retífica de motor, caixa de velocidade, diferencial, funilaria, solda, pintura e capotaria deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, contados da data do recebimento do veículo pelo CONTRATANTE, devidamente consertado.
8.2 O prazo de garantia dos demais serviços e peças e acessórios aplicados, deverá ser de no mínimo de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, contado da data do recebimento do veículo pelo CONTRATANTE, devidamente consertado.
8.3 A empresa vencedora ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar os serviços, bem como a trocar as peças e/ou acessórios utilizados na sua execução, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seus Anexos, naquilo que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Ateste pelo Contratante.
9 - DO FORNECIMENTO DAS TABELAS DE TEMPOS PADRÕES DOS FABRICANTES
9.1. A licitante, no ato da contratação, terá que fornecer à Contratante a tabela padrão de mão de obra – com valor do homem/hora trabalhada – e relação completa de peças, acessórios e/ou materiais de todos os fabricantes dos veículos, ou seja, para cada grupo, com os respectivos valores em moeda nacional, em mídia eletrônico-digital.
9.1 .1 Deverá apresentar, a cada alteração de preços, novas tabelas ou o percentual linear aplicado sobre as tabelas já apresentadas;
10 - DO RECEBIMENTO E ACEITE
10.1. Os serviços somente serão considerados aceitos depois de vistoriados pela Contratante, sendo que o recebimento dos mesmos ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 3 (três) dias úteis, pelo Setor de Transportes SMS/PMB mediante lavratura de termo circunstanciado, após verificada a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s), sem prejuízo da posterior verificação da perfeita execução dos serviços;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Setor de Transportes SMS/PMB, contados do recebimento provisório, que atestará, a nota fiscal para fins de pagamento, após confirmar a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s).
11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
11.1 - Cumprir fielmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos; Assinar a Ata; Assinar o contrato; Assinar a nota de empenho.
11.2 - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que o produto seja entregue no prazo estipulado.
11.3 - Substituir qualquer produto entregue quando detectado qualquer divergência com as especificações contidas no edital e seus anexos.
11.4 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega do produto, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
11.5 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.6 - Proceder a entrega do produto, em conformidade com o quantitativo e especificações contidas na Solicitação de Fornecimento em acordo com a Autorização de Fornecimento.
11.7 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
11.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento do material, não transfere ao Município de Brumadinho a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
11.9. Cumprir as Normas Brasileiras - NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como as legislações correlatas, dentre as quais a Resolução CONAMA nº 416/2009, a Lei nº 12.305/2010; e a Instrução Normativa IBAMA nº 01/2010;
11.10. Iniciar o atendimento imediatamente após a autorização da Prefeitura de Xxxxxxxxxx;
11.11. Não realizar serviço ou reposição de peças em hipótese alguma, que não esteja autorizada.
11.12.Substituir, sem ônus para a contratante, a(s) peça(s) que porventura apresentar(em) sinais de ter(em) sido manuseada(s) sem o devido cuidado ou apresentar(em) defeitos de fabricação.
11.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE BRUMADINHO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
11.14. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, para garantir que durante todo o contrato as condições estabelecidas neste edital.
11.15. Entregar os veículos, após a prestação de serviço, lavados e aspirados.
11.16. Atender, imediatamente, os veículos que necessitem de manutenções emergenciais;
11.17. Possuir área coberta para a realização da manutenção e guarda dos veículos.
11.18. Disponibilizar aos seus funcionários todas as ferramentas adequadas aos serviços de manutenção e deverá possuir os equipamentos necessários à prestação de serviços, tais como elevador hidráulico e demais equipamentos.
11.19 – Vistoriar o veículo, descrevendo-se o seu estado e qual o problema relatado pelo motorista ou solicitante; na entrega, apor na ficha de vistoria os serviços executados e peças substituídas para o “de acordo” do recebedor.
11.20 – Disponibilizar, no Setor de Transportes da SMS e na Secretaria Mun. de Obras a Tabela de Preços Oficiais com preços sugeridos ao público, o Catálogo de Peças, bem como a Tabela de Tempo Padrão da Montadora relativos ao lote que o fornecedor teve seu preço adjudicado.
11.21 - O preço contratado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1– Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa realizar o serviço, dentro das normas estabelecidas no edital e seus anexos;
12.2 – Receber os materiais entregues, no caso de peças, pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com o objeto licitado;
12.3 – Devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue fora dos padrões e normas constantes do edital e seus anexos;
12.4 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.5 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
12.6 – Promover as pesquisas e publicações periódicas de preços nos termos do artigo 15, § 2°, da Lei 8.666/1993.
12.7 - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
13 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 O CONTRATANTE designará um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas à autoridade competente, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.3. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.4. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer materiais e/ou serviços, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
13.5 – O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu
representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
14 - PAGAMENTO
14.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
14.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho, empenho, OS e Contrato.
b) termo circunstanciado (check list) de saída do veículo;
c) cópia de notas fiscais de aquisição de peça(s) e/ou componente(s) genuínos e/ou originais;
d) cópias da nota fiscal/fatura de aquisição de peça (s) e/ou componente(s) utilizados em serviços de recondicionamento, retífica e assemelhados, e não comercializados nas redes de concessionárias autorizadas;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
14.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
14.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
14.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
14.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
14.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
14.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
14.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
15 - DAS PENALIDADES
O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o caso, nos termos da Lei N°. 10.520/02, Lei Nº 8.666/93.
16 - DAS SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas no Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV
da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
.deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
.convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx;
.apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
.ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
.não mantiver a proposta, injustificadamente;
.falhar ou fraudar na execução do contrato;
.comportar-se de modo inidôneo;
.cometer fraude fiscal.
16.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a SMS poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do item;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
16.2.1 – O atraso injustificado na execução, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
16.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
16.4 – Da aplicação da penalidade prevista nos itens 16.1 e 16.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
16.5 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração de Brumadinho.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Setor de Transporte SMS
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Setor de Transporte PMB
ANEXO IA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: | CNPJ: | |||
Endereço: | Nº: | Sala: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | ||
Telefone: | Telefax: | E-mail: | UF: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
apresentação (MÍNIMO de 60 dias);
xxxx, contados da data da sua
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados, em regra, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da comunicação formal de aprovação do orçamento;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: Deverá refazer na metade do prazo inicialmente estipulado;
2.4) PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS: a) 5.000 km ou 3 meses (mínima); b) 15.000 km ou 06 meses para funilaria, pintura, retífica de motor, caixa de velocidade, diferencial, solda, cabeçotes, correia dentada, rolamento e capotaria;
2.5) PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E COMPONENTES: meses, contado da entrega do veículo à Contratante, sem prejuízo da garantia oferecida pelo fabricante (MÍNIMO de 3 meses).
2.6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES:
LOTE 01 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Yamaha) |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Honda) |
LOTE 03 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Fiat (Ex.: UNO, Palio, Línea, Fiorino, Doblo, Strada) |
LOTE 04 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – VW (Ex.: Gol, Saveiro, kombi) |
LOTE 05 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Ford (Ex.: Courier, Fiesta) |
LOTE 06 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Chevrolet (Ex.: Prisma, Celta, corsa, Spin) |
LOTE 07 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Iveco |
LOTE 08 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Peugeot |
LOTE 09 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Citroen |
LOTE 10 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Renault |
LOTE 11 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Mitsubishi ex. (Caminhonete L200) |
LOTE 12 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – Mercedes Benz |
LOTE 13 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de |
peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões VW |
LOTE 14 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – XGMA |
LOTE 15 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados –Ford. |
LOTE 16 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados –Iveco. |
LOTE 17 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados –Agrale. |
LOTE 18 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca New Rolland – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
LOTE 19 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Komatsu – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
LOTE 20 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca John Deere – tratores, retroescavadeira, carregadeiras |
LOTE 21 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Randon - tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
LOTE 22 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (MARCAS DIVERSAS) preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/ originais e acessórios para veículos pesados da marca: CATERPILLAR |
LOTE 23 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (MARCAS DIVERSAS) preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/ originais e acessórios para veículos pesados da marca: MULLER |
LOTE 24 | |||
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de Desconto Peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (MARCAS DIVERSAS) preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/ originais e acessórios para veículos pesados da marca: CASE |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017 PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº /2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE
PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é validade até o dia ...
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa, COM FIRMA RECONHECIDA Nome, RG
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 048/2017
Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 048/2017.
Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos requisitos exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Local e data
(nome, RG e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade Nº
.................... e do CPF Nº ..................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Data e Local
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: A Declaração deverá vir acompanhada da certidão simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MENOR E OUTRAS
Eu ...............(nome completo)...................... representante legal da empresa
.........................................., com sede na Rua ..............................................., inscrita no CNPJ---
----------------------, interessada em participar da licitação em epígrafe, do Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
c) nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome, RG
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 36, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não se enquadra na vedação disposta no art. 36, da Lei Orgânica do Município de Brumadinho, que dispõe:
“Art. 36 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”
Local e data
Assinatura e Identificação com carimbo da empresa em papel timbrado
ANEXO VII MINUTA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017 VALIDADE: 12 meses.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2017, no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350, Jota, Brumadinho, reuniram-se de um lado o Município de Brumadinho/Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho, CNPJ nº 18.363.929/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr., e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. ,e de outro, a empresa abaixo relacionada, vencedora e adjudicatária do Pregão acima referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando o discriminado na Cláusula Segunda:
Empresa | CNPJ | Endereço | Telefone/e-mail | Representante Legal |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. A Ata de Registro de Preços encontra fundamento jurídico na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 73/2007, de 04.05.2007, e Decreto Municipal nº 193/2013, de 23.07.2013, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Proposta Comercial da DETENTORA, com as alterações efetuadas na Fase de Lances do Pregão da Referência.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, conforme descrito no Edital de Pregão Nº 048/2017 e na Proposta Comercial da DETENTORA, com as alterações efetuadas na Fase de Lances do Pregão da Referência, que passa a fazer parte integrante desta, independente de transcriçã.
ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE | MARCA | VALOR HORA/HOMEM | VALOR DO DESCONTO (%) |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. São obrigações da Detentora:
3.2. Realizar os serviços, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
3.3. Responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados ao Município por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes;
3.4. Não veicular publicidade acerca do objeto desta Ata.
3.5. Sujeitar-se-á às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
3.6. Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.7. Não prestar quaisquer tipos de informações acerca da presente contratação, a não ser que os mesmos sejam solicitados pelo Município ou por Órgãos de controle externo.
3.8. Atender somente os pedidos de fornecimento encaminhados pelo Município, desde que assinados pelos servidores responsáveis.
3.9. Assinar a Ata, contratos e nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
4.1. São obrigações do Município:
4.2. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratado, que venham a serem solicitadas pela empresa Detentora.
4.3. Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os produtos solicitados.
4.4. Supervisionar o fornecimento dos produtos, por meio da verificação da qualidade e quantidade solicitada, levando-se em consideração a especificação descrita no edital.
4.5. Devolver todo e qualquer serviço ou peça que estiver fora da especificação supracitada e solicitar expressamente sua substituição.
4.6. Efetuar o pagamento dos serviços e peças fornecidos pela empresa Detentora.
4.7. Realizar trimestralmente a publicação, no Diário Oficial do Município, do resultado da pesquisa para comprobatória da compatibilidade dos preço registrados com os praticados no mercado, conforme §2 do art. 15 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Os serviços somente serão considerados aceitos depois de vistoriados pela Contratante, sendo que o recebimento dos mesmos ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 3 (três) dias úteis, pelo Setor de Transportes SMS/PMB mediante lavratura de termo circunstanciado, após verificada a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s), sem prejuízo da posterior verificação da perfeita execução dos serviços;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Setor de Transportes SMS/PMB, contados do recebimento provisório, que atestará, a nota fiscal para fins de pagamento, após confirmar a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s).
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. O preço será o estabelecido na Clausula Segunda deste instrumento, enquanto que o valor estimado global da presente Ata d Registro de Preço é de R$ ( ), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes até a efetiva entrega no Município de Brumadinho.
CLÁUSULA SETIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Brumadinho e do Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho: nº 02.007.002.10.304.0018.2051-3.3.90.30/ 02.007.002.10.304.0018.2051-3.3.90.39 / 02.023.001.26.782.0009.2153-3.3.90.30/ 02.023.001.26.782.0009.2153-3.3.90.39.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e
contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
8.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho, empenho, OS e Contrato.
b) termo circunstanciado (check list) de saída do veículo;
c) cópia de notas fiscais de aquisição de peça(s) e/ou componente(s) genuínos e/ou originais;
d) cópias da nota fiscal/fatura de aquisição de peça (s) e/ou componente(s) utilizados em serviços de recondicionamento, retífica e assemelhados, e não comercializados nas redes de concessionárias autorizadas;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
8.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
8.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
8.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
8.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
8.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
8.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato ficarão a cargo dos setores de Transporte SMS e PMB, ou servidores designados, que verificará a sua perfeita execução até o integral cumprimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO CISÃO OU INCORPORAÇÃO
10.1. Será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços de manutenção ficando, nesse caso, mantida a responsabilidade total da Detentora.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Município e desde que não afetem a boa execução da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência da Ata será pelo prazo de 12 (doze) meses, como termo inicial a publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
11.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência para realizar o fornecimento, em igualdades de condições.
11.3. Fica vedado os acréscimos quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, §1º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e art. 12 do Decreto Municipal n° 193/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as seguintes sanções:
I – Advertência que será aplicada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Detentora estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que esta apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a PMB e ao FMS pela não execução parcial ou total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Detentora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos inciso I e parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial da Ata ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução da Ata até a data da rescisão.
PARÁGRAFO XXXXXX – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes desta Ata, até o limite dos prejuízos causados ao Município, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. A execução da presente Xxx bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Município providenciará a publicação desta Ata, por extrato, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Municipal 1983/2013 e o Decreto Municipal 160/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no art. 22 do Decreto Municipal 193/2013.
17.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
17.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
17.4. Uma vez constatada sua vantajosidade na adesão a Ata de Registro de Preços, o Órgão/Entidade não participante deverá encaminhar ofício, devidamente assinado, juntamente com a anuência do fornecedor, para o endereço: Setor de Compras e Licitações – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 35460-000.
17.5. A autorização de adesão de Órgãos ou Entidades a Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante anuência formal do Órgão Gerenciador.
17.5.1. Uma vez autorizada sua adesão, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de ter sua autorização cancelada;
17.5.2 Ao Órgão/Entidade não participante, que aderir à ata, compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
17.6. Com vistas a dar celeridade ao processo, o Órgão/ Entidade não participante deverá obter a anuência do fornecedor antes de solicitar adesão (“carona”) a ata de registro de preços, nos termos dos artigos 22 e 23 da Decreto Municipal nº 193/2013.
17.7. Os Órgãos/ entidade autorizados não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades.
17.8. Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão não participante, poderá obter cópia das seguintes peças: Edital, Ata Registrada, publicação da síntese da Ata de Registro no D.O.M, com vistas à composição de seu processo administrativo.
17.9. A autorização da adesão somente ocorrerá até o quíntuplo do quantitativo registrado para cada item da Ata de Registro de Preços, independentemente do número de Órgãos não Participantes, conforme o § 4º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A DETENTORA, ao assinar esta Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
18.2. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, e às demais normas complementares, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
18.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições da presente Ata de Registro de Preços em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
18.4. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
18.5. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, conforme disposto no art. 16, do Decreto Municipal 193/2013.
18.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Brumadinho para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Xxxxxx.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017 MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO de Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADINHO e
, através da Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 048/2017.
O Município de BRUMADINHO/MG/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.363.929/0001-40, com sede na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 28 – Centro - Município de Brumadinho/MG, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr., e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. , doravante denominados CONTRATANTES e , CNPJ/CPF , residente á doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, subordinado ao disposto na Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações, e no processo de licitação Pregão nº 048/2017, o qual integra a presente avença para todos os efeitos e nas clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA constam no Edital Licitação Pregão n.º 048/2017 e seus anexos, cujo processo, norma, instruções nela contidas, assim também a proposta da contratada, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição e da ata de Ata de Registro de Preço nº /2017.
§ 1º - A quantidade abaixo especificada será entregue pela CONTRATADA, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, através de solicitação do Setor de Transportes SMS/PMB.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Hora/Homem | Desconto % |
01 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
2.1- O prazo de vigência deste contrato será com o termo de início a data de assinatura, tendo como termo final o fim do exercício financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Com o término do prazo de validade, cessarão os efeitos da relação contratual, independente da formalidade administrativa de emissão do Termo de rescisão, mencionado na cláusula oitava deste contrato, tendo-se por devidamente cumprido o objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ ().
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, a partir de sua assinatura, nas especificações e pelos respectivos preços determinados no parágrafo primeiro da clausula primeira, nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
§ 2º - A Contratante apresentará o veículo automotor na oficina da Contratada para execução de serviços de reparo e/ou revisão ou, quando necessário, solicitará à Contratada serviços de guincho para remoção do veículo a ser reparado/revisado.
3.2 O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
3.3. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real e em nome da Prefeitura Municipal de Brumadinho.
3.4. As notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 3.2, a partir da data de sua reapresentação.
3.5. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
3.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
4.1 - Cumprir fielmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos; Assinar a Ata; Assinar o contrato; Assinar a nota de empenho.
4.2 - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que o produto seja entregue no prazo estipulado.
4.3 - Substituir qualquer serviço ou peça entregue quando detectado qualquer divergência com as especificações contidas no edital e seus anexos.
4.4 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega do produto, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
4.5 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços ou entrega das peças, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.6 - Proceder a entrega do produto, em conformidade com o quantitativo e especificações contidas na Solicitação de Fornecimento em acordo com a Autorização de Fornecimento.
4.7 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
4.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento do material, não transfere ao Município de Brumadinho a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
4.9. Emitir orçamento prévio, no prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, nele discriminando as peças necessárias, o valor das peças e a quantidade de horas necessárias à execução dos serviços;
4.10. Iniciar o atendimento imediatamente após a autorização da Prefeitura de Xxxxxxxxxx;
4.11. Não realizar serviço ou reposição de peças em hipótese alguma, que não esteja autorizada.
4.12.Substituir, sem ônus para a contratante, a(s) peça(s) que porventura apresentar(em) sinais de ter(em) sido manuseada(s) sem o devido cuidado ou apresentar(em) defeitos de fabricação.
4.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE BRUMADINHO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
4.15. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
4.16. Entregar os veículos, após a prestação de serviço, lavados e aspirados.
4.17. Atender, imediatamente, os veículos que necessitem de manutenções emergenciais;
4.18. No prazo de garantia dos serviços, deverá realizar o reparo no local onde se encontre o veículo ou deverá disponibilizar o reboque (guincho) do veículo até sua oficina, sem ônus para o Município.
4.19. No prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente.
4.20. Manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos.
4.21. Possuir área coberta para a realização da manutenção e guarda dos veículos.
4.22. Disponibilizar aos seus funcionários todas as ferramentas adequadas aos serviços de manutenção e deverá possuir os equipamentos necessários à prestação de serviços, tais como elevador hidráulico e demais equipamentos.
4.23 – Vistoriar o veículo, descrevendo-se o seu estado e qual o problema relatado pelo motorista ou solicitante; na entrega, apor na ficha de vistoria os serviços executados e peças substituídas para o “de acordo” do recebedor.
4.24 – Instalar, no Setor de Transportes da SMS e na Secretaria Mun. de Obras a Tabela de Preços Oficiais com preços sugeridos ao público, o Catálogo de Peças, bem como a Tabela de Tempo Padrão da Montadora relativos ao lote que o fornecedor teve seu preço adjudicado.
4.25 – O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
4.26 - O preço contratado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
CLAUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 - Proporcionar todas as condições para que o (a) CONTRATADO (A) possa efetuar a entrega do serviço ou peça, dentro das normas estabelecidas no edital e seus anexos.
5.2 - Receber os produtos entregues pelo (a) CONTRATADO (A), desde que estejam em conformidade com o objeto licitado.
5.3 - Devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue fora dos padrões e normas constantes do edital e seus anexos.
5.4 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo (a) CONTRATADO (A).
5.5 - Efetuar os pagamentos ao (à) CONTRATADO (A).
CLAUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Qualquer recomposição de preços somente ocorrerá nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLAUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO
7.1 – Este Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo através de termo aditivo, desde que devidamente justificado, ficando a CONTRATADA obrigada à aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato, conforme dispositivo da alínea “b”, do inciso I do art. 65, e §1º do inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com recursos orçamentários Prefeitura Municipal de Brumadinho e Fundo Municipal de Saúde, pela dotação 02.007.002.10.304.0018.2051-3.3.90.30/ 02.007.002.10.304.0018.2051-3.3.90.39 /
02.023.001.26.782.0009.2153-3.3.90.30/ 02.023.001.26.782.0009.2153-3.3.90.39.
CLAUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1- A rescisão do presente contrato poderá operar-se por qualquer dos motivos e meios previstos na Lei 8.666/93, que rege a presente contratação.
9.2 - Especialmente no caso da Contratada:
9.2.1 – Infringir qualquer das cláusulas e condições do contrato nos caso enumerados no inciso IV do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, conforme inciso V do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.2 – Recusar a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do serviço, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo, nos caos enumerados no inciso V do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.3 – Deixar de executar os serviços abandonando os mesmos por motivo de força maior, desde que não comunique prévia e imediatamente ao Contratante nos casos enumerados no inciso VII do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.4 – E nos demais casso previstos no art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.4.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de qualquer aviso ou notificação Judicial ou Extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha por isso, direito a qualquer indenização;
9.2.4.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivadas, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.2.4.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula terceira, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela Contratada até a data da rescisão.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Em caso de inadimplência total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato superveniente que o torne formal e materialmente inexequível, devidamente comprovado, a juízo do CONTRATANTE, a CONTRATADA sofrerá as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, com fulcro no artigo 77 da Lei 8.666/1993, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do item;
10.2.3 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
10.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato ficarão a cargo dos setores de Transporte SMS e PMB, ou servidores designados, que verificará a sua perfeita execução até o integral cumprimento definitivo do objeto.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do Contrato e dos termos aditivos, quando for o caso, e outras determinadas em lei, na forma prescrita no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como, as disposições municipais da Lei 1983/2013, alterada pela Lei 2.173/2013 e do Dec. 160/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes signatárias deste contrato elegem com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Brumadinho/MG, no que se refere à propositura de qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este contrato.
14.2 - E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas a seguir assinadas.
Xxxxxxxxxx, de de 2018.
FUNDO MUN. DE SAÚDE – GESTOR.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)