PROCESSO Nº 23066.033287/2020-47 CONTRATO Nº /
PROCESSO Nº 23066.033287/2020-47 CONTRATO Nº /
CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “Mediação Escolar em Foco: enfrentamento da violência escolar. ” QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E A FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, Instituição Federal de Ensino sob a forma de Autarquia em Regime Especial, criada pelo Decreto Lei n° 9.155 de 08 de abril de 1946, vinculada ao Ministério da Educação, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.180.714/0001-04, na qualidade de CONTRATANTE, doravante denominada UFBA, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Profº. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do R.G. 1370792-22; SSP-Ba, emissão: 13/01/2006 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxx, N° 105, Condomínio Edifício Bosque Suíço, CEP: 40210-630, Salvador – Bahia e, do outro lado, a FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA, entidade fundacional sem fins lucrativos, na qualidade de CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.255.367/0001-23, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominada FEP, neste ato representada pelo seu Diretor, Dr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado, nesta Capital, à Xxx Xxxxxxx, 000 XX. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Graça CEP: 40.150-480 Salvador - BA, portadora do R.G. 1691274-86 SSP-BA, CPF n.º 000.000.000-00,, têm ajustado entre si o presente Contrato, conforme Processo nº 23066.033287/2020-47 , com fundamento nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, alteradas pela Lei 12.349/2010, regulamentada pelos Decretos 7.423 de 31 de dezembro de 2010 e o 8.241/2014, de 21 de maio de 2014, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação da FEP com a finalidade de dar apoio ao projeto “Mediação Escolar em Foco: enfrentamento da violência escolar”, condições, forma e prazos constantes nas informações do projeto nº 216/2020, parte integrante do presente Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1.Da CONTRATADA - FEP
2.1.1. Prestar serviços na forma e condições definidas no presente instrumento;
2.1.2. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamentos necessários a execução do projeto;
2.1.3. Ao final do Contrato, se for o caso, restituir a UFBA, através de GRU, a ser emitida pela Coordenadoria de Convênios e Contratos Acadêmicos, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dos rendimentos percebidos.
2.1.4. Responder pelos prejuízos causados a UFBA em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
2.1.5. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da UFBA, atendendo prontamente as solicitações por ela apresentadas;
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2.1.6. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;
2.1.7. Observar rigorosamente o disposto na Lei nº 8.958/94, seus Decretos nº 7.423/10 e o 8.241/2014 e, subsidiariamente, à Lei 8.666/93;
2.1.8. Transferir de imediato à UFBA a posse e uso dos materiais de consumo adquiridos para a execução do projeto referido na Cláusula Primeira;
2.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos decorrentes dos recursos humanos não disponibilizados pela UFBA, bem como admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, todo o pessoal de que necessitar para a execução do objeto do presente Contrato;
2.1.8. Abrir conta específica para movimentação dos recursos recebidos;
2.1.9. Aplicar os recursos recebidos se a previsão de seu uso for superior a um mês e as receitas auferidas obrigatoriamente utilizadas no objeto do presente contrato, devendo constar de demonstrativo específico na prestação de contas final;
2.1.10. Submeter-se, também, além do previsto no Contrato, ao controle finalístico pelo órgão de controle governamental competente, como determina o art. 3º- A. inciso III da Lei 8958/94.
2.1.11. Os documentos comprobatórios referentes às aquisições de bens móveis e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste instrumento deverão ser encaminhados pela Fundação à Seção de Controle Patrimonial da Divisão de Material, simultaneamente à sua entrega e recebimento por responsável na Unidade ou Órgão de destino, juntamente com o respectivo Termo de Doação, para fins de registro patrimonial e contábil na Universidade;
2.1.14. Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrente da execução deste Contrato. Na hipótese da UFBA ser condenada subsidiariamente, caberá a esta direito de regresso contra a CONTRATADA.
2.1.15. Divulgar, na íntegra, em sítio próprio na rede mundial de computadores – internet:
2.1.15.1. o presente instrumento contratual
2.1.15.2. os relatórios semestrais de execução do contrato, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária.
2.1.15.3. a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência deste contrato.
2.1.16. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a sua contratação.
2.2. Da CONTRATANTE - UFBA
2.2.1. Receber os recursos provenientes de pagamentos, que serão depositados na Conta Única da União, por meio de GRU, a ser fornecida pela CCA - COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA;
2.2.2. Expedir Ordem de Serviço necessária à execução das atividades previstas no projeto a que se refere o caput da Cláusula Primeira;
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2.2.3. Disponibilizar os recursos para a execução do projeto, em conformidade com as ordens de serviço de que trata a obrigação anterior;
2.2.4. Responsabilizar-se tecnicamente pela implementação do Projeto mencionado na Cláusula Primeira e pela ordenação das despesas necessárias à execução do presente instrumento.
2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.2.6. Receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da obrigação:
2.2.6.1. provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada sobre o término do serviço;
2.2.6.2. definitivamente, em até 30 (trinta) dias, nos termos da alínea “b”, do inciso i, do art. 73, da lei nº 8.666/93.”
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS
3.1. A UFBA indica como ordenador e coordenadora Professora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX– SIAPE nº 2224865, que acompanhará os serviços da FEP, e como fiscal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – SIAPE nº 1732427 da Faculdade de Direito, na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93, o qual poderá adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado conforme Cronograma de Desembolso constante nas informações do projeto.
4.2. Do valor constante do caput desta Cláusula a CONTRATADA fará jus a R$ 10.000,00 (dez mil reais), como Despesa Operacional e Administrativa do Projeto (DOAP).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os valores que serão repassados pela UFBA correrão à conta da Fonte 8188000000, Elemento 33.90.39, recursos provenientes do repasse do Deputado Federal Xxxxxx Xxxxx, através do Emenda Parlamentar nº 38980006.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A FEP apresentará prestação de contas final dos recursos recebidos, repassados pela UFBA, e dos rendimentos financeiros destes, se houver, até 30 dias após o término de vigência deste contrato, independente de cobrança, em conformidade com o disposto no inciso V, art. 4º-A, da Lei nº 8.958/94, Lei nº 12.349/10 e art. 11 do Decreto nº 7.423/10, devendo abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto.
6.2 A composição da prestação de contas deverá ser apresentada, preferencialmente nesta ordem, em meio físico e/ou eletrônico, com:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Contrato e termos aditivos respectivos;
c) Plano de Trabalho;
d) Cronograma de Xxxxxxxxxx;
e) Extrato de conta corrente de movimentação financeira dos recursos do contrato;
f) Extrato de conta de aplicação financeira dos recursos do contrato.
g) GRU de devolução de saldo financeiro do contrato, quando houver.
h) Relatório de execução de receita e despesa;
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i) Relatório de execução Físico-Financeiro;
j) Relação de pagamento(s) efetuado(s) individualizado por elemento de despesa;
k) Relação de bens adquiridos;
l) Termo de Doação de bens adquiridos com recursos deste contrato;
m) Xxxxxx(s) de prestação de serviço da fundação contratada;
n) Documentos legais e/ou fiscais comprobatórios de todas as despesas efetuadas, incluindo comprovantes de recolhimento de impostos, contribuições e taxas relacionadas às despesas respectivas.
6.3 A FEP apresentará prestação de contas em caráter parcial, composta com os itens listados na alínea 6.2, exceto o documento referente ao item “g”, para o período que a situação requerer, quando:
i) Transcorridos 12 meses de vigência deste contrato.
ii) Quando houver prorrogação de vigência do contrato por prazo superior a 6 meses.
iii) A qualquer tempo, por meio de solicitação expressa e justificada da CCConv.
6.3.1 O prazo para apresentação da prestação de contas referida na alínea anterior é de 20 (vinte) dias.
6.4 O Relatório de Receita e Despesa da Prestação de Contas Final, quando houver prestações de contas parciais, deverá consolidar os valores deste relatório dessas prestações de contas.
6.5 A UFBA decidirá, com base na legislação aplicável e normativos internos, sobre a regularidade ou não da execução dos recursos da prestação de contas apresentada, com base em análise técnica, dando-se conhecimento a essa Fundação.
6.6. A FEP apresentará, quando solicitado pela UFBA, documentos e/ou informações para fins de complementação de análise técnica sobre a prestação de contas parcial ou final apresentada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISPENSA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
7. 1. O Presente Contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei Nº 8.666/93, combinado como o artigo 1º, da Lei 8.958/94, vinculando-se ao processo de dispensa de licitação nº 23066.033287/2020-47.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e de comum acordo entre as partes, através de Termo(s) Aditivos(s), até o limite máximo estipulado em lei, caso não haja denúncia de qualquer das partes, até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
9.1.3. Multa de 10% do valor contratado, pela não prestação dos serviços;
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9.1.4. Multa 0.3% por dia de atraso na prestação de serviço ou parte deste, calculada sobre o respectivo valor;
9.1.5. Multa de 2% sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusula contratual, exceto a prevista no inciso III;
9.1.6. Multa de 2% pela prestação de serviço fora das especificações estabelecidas pela contratante, aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser prestado;
9.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO / DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
10.1. Ocorrendo as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, o presente Contrato poderá ser rescindido, na forma prescrita no artigo 79 da mesma Lei.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no artigo 77 do referido diploma legal ensejará sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos no presente ajuste serão consultados às partes por escrito e resolvidos em conformidade com o disposto na legislação aplicável, em especial na Lei nº 8.958/94, seus Decretos nº 7.423/10 e o 8.241/2014 e, subsidiariamente, à Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à UFBA providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste Contrato de Prestação de Serviços no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é o da Justiça Federal da Capital do Estado da Bahia.
13.2. E, por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Salvador, de de
Reitor – UFBA
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor - FEP
TESTEMUNHAS:
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