EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE IMOBILIÁRIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 009/2022
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE IMOBILIÁRIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 009/2022
1. DA CONVOCAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura da licitação em referencia que tem por objeto o Credenciamento de Imobiliárias e profissionais para prestar serviços de Intermediação de concessão de uso oneroso ou alienação – Aluguel ou Venda – (1) imóvel de propriedade do CRO/PR, localizado na Xxx xx Xxx xx000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, (2) imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, esclarecendo que o presente credenciamento e subsequente contratação serão regidos pela Lei nº 8.666/93 e legislações posteriores, obedecidas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
Constitui objeto do presente, credenciar Imobiliárias ou Profissional devidamente registradas na Junta Comercial e CRECI/PR para prestação de serviços de intermediação de Concessão de Uso Oneroso Aluguel ou Venda – (1) imóvel de propriedade do CRO/PR, localizado na Xxx xx Xxx xx000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, (2) imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo relacionados:
XXXXX X – Termo de referência ANEXO II – Minuta de Contrato
3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os documentos necessários para habilitação deverão estar contidos em envelope não transparente e fechado, que deverá conter, na sua parte externa, impressos por meios mecânicos, elétricos ou eletrônicos: a razão social da empresa, número desta licitação e a indicação “Envelope nº 01 - Documentos”:
3.2 Este envelope deverá conter no seu interior, em 01 (uma) VIA apenas, os documentos enumerados a seguir que deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor do CRO/PR, ou publicação em órgão de imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.886/93 e suas alterações;
3.3 - PESSOA JURÍDICA / FISICA:
a) Inscrição regularizada no CRECI/PR
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; CPF, RG, no caso de Pessoa Fisica;l
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.4 - REGULARIDADE FISCAL:
3.4.1 - provas de regularidade, em plena validade, para com:
3.4.2 - a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
3.4.3 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de tributo estadual – apenas ICMS do domicílio da licitante);
3.4.4 - a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
3.4.5 - a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos);
3.4.6 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 O envelope com a documentação exigida e proposta deverá ser entregue até às 17 horas do dia 25 de Novembro de 2022, na Sede do CRO/PR, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX- XXX 00.000-000 e/ou enviado via correio para o endereço citado acima.
5 DO JULGAMENTO
5.1 A Sessão Pública para Avaliação da documentação terá início às 14 horas do dia 28/11/2022 para a efetivação do credenciamento, desde que atendam as especificações mínimas estabelecidas no referido Edital e Anexos.
5.2 No caso de mais de 01 (uma) empresa efetivar seu credenciamento, não haverá preferência entre as Imobiliárias Credenciadas para Intermediação da Locação do Imóvel.
6 DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA VIGÊNCIA.
6.1 O Pagamento referente “concessão de uso oneroso” (aluguel) do imóvel deverá ser realizado através de depósito, boleto ou transferência bancária em nome do Conselho Regional de
Odontologia do Paraná – Banco do Brasil; Agência: 3793-1, Conta corrente: 12.367-6,
devendo ser comprovado o pagamento do boleto, depósito ou transferência.
6.2 E um simples depósito ou transferência bancária para a “venda”(alienação) dos imóveis citados;
6.3 O valor mensal a ser pago pelo uso do imóvel (aluguel – concessão de uso oneroso) poderá sofrer reajuste de acordo com o INPC do IBGE acumulado em 12 meses ou por outro índice que vier a substituí-lo, somente após decorrido o período de 01 (um) ano, contado a partir do início da vigência do futuro termo contratual;
6.4 A vigência da concessão de uso será de 01 (um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos, conforme lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Não serão aceitas propostas enviadas via FAC-SÍMILE;
7.2 De todas as seções públicas realizadas para esta licitação será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes;
7.3 Sempre que houver dúvidas de ordem legal, em relação aos termos do Edital, serão sanadas tendo em vista a legislação que rege esta licitação;
7.4 A qualquer tempo poderá haver anulação ou revogação da presente licitação, sem que isso gere direitos a indenizações ou compensações aos participantes;
a) São partes integrantes desta licitação:
b) Minuta de Contrato;
c) Termo de Avaliação.
7.5 A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias da adjudicação nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.6 Quaisquer esclarecimentos e informações relacionadas a esta licitação poderão ser obtidas junto ao telefone (00) 0000-0000 / (41) 3025 -9531, no horário das 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira ou pelo e-mail; xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Curitiba, 20 de Outubro de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANA
Comissão de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL PARA CHAMAMENTO DE IMOBILIÁRIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2022
O objeto do presente chamamento compreende o Credenciamento de Imobiliárias ou Profissionais para prestar serviços de Intermediação de Concessão de uso oneroso ou alienação – Aluguel ou Venda
1) Curitiba/PR, Rua Da Paz nº 260 - matricula 17.249 - Valor de mercado para Locação – R$ 10.500,00 mensal.
Valor de mercado para Venda – R$ 2.800.000,00.
2) Cascavel/PR, Rua Souza Naves nº. 3.983 – Sala nº 510 – Edifício Centro Comercial Lince - matrícula nº. 32.151; Valor médio para Locação –
R$ 680,00 mensal.
Valor de mercado para Venda – R$ 200.000,00.
• Aceita negociação
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO EDITAL PARA CHAMAMENTO DE IMOBILIÁRIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, autarquia de Direito
Público, instituído pela Lei n. 4.324, de 14/04/1964, e Regulamentada pelo Decreto n. 768.704, de 03/06/1971, com CNPJ sob número 76.661.099/0001-34 e sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, por seu presidente, e a empresa
/ profissional ..., neste ato representada por ..., celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a administração da concessão de uso oneroso – Aluguel ou Alienação (Venda) – (1) do imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX e (2) do imóvel localizado na Xxx Xx Xxx xx 000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX,:
2. DO VALOR: O valor deste Contrato é de R$ ...( ...) poderá ser reajustado de acordo com o INPC do IBGE acumulado em 12 meses ou por outro índice que vier a substituí-lo, somente após decorrido o período de 01 (um) ano, contado a partir do início da vigência deste Termo para a concessão de uso oneroso;
2.1 DOS IMPOSTOS E TAXAS: Os impostos e taxas correrão por conta do locatário do imóvel. COPEL; SANEPAR; IPTU: o CRO/PR goza de imunidade tributária.
3. DO PAGAMENTO: O Pagamento deverá ser realizado até o quinto dia de cada mês, mediante depósito em conta bancaria em nome do Conselho Regional de Odontologia do Paraná – Banco do Brasil; agência: 3793-1, Conta corrente: 12.367-6, devidamente comprovado para a concessão de uso oneroso (locação).
4. DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos, conforme a lei nº. 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
6. DO VALOR DO ALUGUEL OU ALIENAÇÃO (VENDA): O aluguel inicial será;:
7. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA: São obrigações da ADMINISTRADORA:
7.1 Empregar o melhor de seus esforços na locação e administração do imóvel do proprietário, tomando as necessárias precauções para alugá-lo a contento, inclusive exigindo sempre do locatário a garantia de fiador idôneo, ou outra, a seu critério;
7.2 Prestar contas ao PROPRIETÁRIO no prazo de cinco dias úteis após o vencimento do aluguel, devendo o saldo líquido ser creditado na forma indicada no campo 3;
7.3 Tomar as medidas necessárias para responsabilizar o locatário pelos estragos causados, não decorrentes do uso normal do imóvel, visando o seu completo ressarcimento.
8. OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO: São obrigações do PROPRIETÁRIO:
8.1 Não tratar de qualquer assunto diretamente com o locatário, ou por intermédio de outrem;
8.2 Manifestar-se expressamente, sempre que não queira que a ADMINISTRADORA renove o contrato de locação, ou efetue nova locação;
8.3 Efetuar o pagamento da remuneração da ADMINISTRADORA.
9. GARANTIAS: A ADMINISTRADORA assume a obrigação, solidariamente com o locatário, nos seguintes termos:
9.1 A ADMINISTRADORA garantirá o pagamento do aluguel devido pelo locatário, pelo período de 03 (três) meses;
9.2 O prazo da garantia vigorará enquanto o imóvel permanecer sob a administração da ADMINISTRADORA.
10. REMUNERAÇÃO: Como remuneração pelos serviços prestados e pela garantia do aluguel, a ADMINISTRADORA fará proveito à seguinte remuneração:
10.1 Pela locação do imóvel pela primeira vez, uma taxa de 50%.
10.2 Pela relocação do imóvel a outro inquilino, uma taxa de 50%.
10.3 Pela administração do imóvel, uma taxa de 8%.
10.4 Pela intermediação de venda do imóvel, uma taxa de 4,5%.
11. SUB-ROGAÇÃO: Uma vez creditado o valor liquido do aluguel para o PROPRIETÁRIO, ou a importância a que a ADMINISTRADORA se obrigou, a ADMINISTRADORA ficará inteiramente sub-rogada no recebimento desses valores, especialmente, no desconto da bonificação, multas e juros de mora, nos termos do artigo 985 e seguintes do CÓDIGO CIVIL, podendo ingressar com as ações e medidas judiciais cabíveis visando o ressarcimento dos valores antecipados, contra o locatário a seu fiador.
11.1 As medidas judiciais, a critério da ADMINISTRADORA, poderão ser ajuizadas em seu nome ou em nome do PROPRIETÁRIO;
11.2 Caso o PROPRIETÁRIO por qualquer motivo, venha a receber qualquer importância diretamente do locatário ou seu fiador, ficará obrigado a reembolsar a ADMINISTRADORA com seus acréscimos de multa (perda do desconto para pagamento pontual), juros de mora, correção monetária, custas judiciais e extrajudiciais e honorário advocatícios.
12. RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
12.1 Por mutuo acordo, na forma combinada;
12.2 Pelo PROPRIETÁRIO, mediante comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência;
12.3 Pela ADMINISTRADORA, bem como este instrumento, outorgados pelo PROPRIETÁRIO.
13. FORO: As partes elegem o foro da cidade de Curitiba/PR com privilégio sobre qualquer outro.
14. DECLARAÇÃO FINAL: As partes declaram ter lido todas as cláusulas do presente contrato, tê-las entendido e estar de acordo com todas as suas normas, obrigando-se a cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores. As declarações contidas neste documento são de responsabilidade do contratante.
Curitiba, de de 2022.
CONCEDENTE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ
PRESIDENTE
CONCESSIONÁRIO
Testemunhas: 1) 2)