GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 026/2006 TIPO MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIPE
Salvador, 19 de Abril de 2006
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA divulga, para conhecimento público, que está aberta a Licitação a seguir discriminada, que será julgada pelo critério do MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA pela CONTRATANTE, precedida de etapa de qualificação de propostas técnicas, com base no art. 12, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei Federal de Parcerias Público - Privadas), e será regida pelo citado diploma, pela Lei Estadual n.º 9.290, de 27 de dezembro de 2004 (Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas), pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 9.433, de 1.º de março de 2005 e pelas demais normas correlatas:
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 026/2006
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIPE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/06/2006 ÀS 09:00 HORAS.
RECURSOS FINANCEIROS: PRÓPRIOS
CAPITAL SOCIAL E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
O Edital encontra-se disponível na PLC (ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO), no Xxxxxxxx Xxxx xx XXXXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx e para download no site da EMBASA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
As propostas serão recebidas na sala de reuniões da PLC (ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO), no Xxxxxxxx Xxxx xx XXXXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx.
Informações complementares poderão ser adquiridas através dos Fax’s n.º (00) 0000-0000/4735 ,Telefones:
(00) 0000-0000/4850 ou pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Salvador, 19 de Abril de 2006.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO
ÍNDICE
PREÂMBULO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3. ANEXOS DO EDITAL
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
5. DO PROCEDIMENTO GERAL
6. DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8. DAS PASTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL
2. CAPÍTULO II - DA FASE DE ENTREGA DOS ENVELOPES E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES “A”, “B” E “C” E ABERTURA DOS ENVELOPES “A”
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA
11. DA ANÁLISE DOS ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA
3. CAPÍTULO III - DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA
13. DOS LANCES EM VIVA VOZ
14. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15. DO PROCEDIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4. CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
16. DO CONTRATO
17. DA CONTRATADA
18. DO CONTRATANTE
19. DO AGENTE ARRECADADOR E PAGADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO - AAPC
20. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
21. DA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE
22. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO DESEMPENHO DA CONTRATADA
23. DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONTRATANTE À CONTRATADA
24. DA TRANSFERÊNCIARA PARA A CONTRATANTE DOS RESULTADOS EXCEDENTES OBTIDOS COM A EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
25. DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
26. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA
27. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATANTE
28. DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONTRATADA
29. DOS SEGUROS
30. DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS À CONTRATADA
31. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
32. DO EQUILÍBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2006
PREÂMBULO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA NACIONAL.
TIPO: “MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA CONTRATANTE”.
A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA, sociedade de economia mista estadual, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, divulga, para conhecimento das empresas interessadas que, por este EDITAL, está aberta a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública nacional, para celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO
OCEÂNICA DO JAGUARIBE, parte integrante do Programa de Ampliação dos Sistemas de Esgotamento Sanitário da cidade de Salvador.
A LICITAÇÃO será julgada pelo critério do MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA pela CONTRATANTE, precedida de etapa de qualificação de propostas técnicas, com base no art. 12, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei Federal de Parcerias Público - Privadas), e será regida pelo citado diploma, pela Lei Estadual n.º 9.290, de 27 de dezembro de 2004 (Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas), pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 9.433, de 1.º de março de 2005 e pelas demais normas correlatas, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá a documentação dos LICITANTES, na sede da CONTRATANTE, situada na 4a Avenida, n.º 420, Centro Administrativo da Bahia - CAB, nesta Capital, no dia 09 de Junho de 2006 às 09:00 horas, às 9h30, ocasião em que se dará início à abertura dos envelopes.
O valor do Investimento, com base em agosto de 2005, está estimado em R$ 160 milhões e os Custos e despesas Operacionais, também com base em agosto de 2005, em R$ 32.114 mil.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1. São adotadas, em especial, as definições apresentadas neste item, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos do EDITAL.
1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual seja adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
1.2. AGENTE ARRECADADOR E PAGADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO - AAPC: instituição financeira cuja função será administrar conta responsável pelo pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados.
1.3. AGENTE FINANCIADOR: instituição pública ou privada financiadora da SPE.
1.4. BENS REVERSÍVEIS: são aqueles bens que se incorporarão às obras e serviços do objeto licitado e, após a extinção do contrato, serão transferidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE sem quaisquer ônus.
1.5. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente designadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE para receber, examinar e julgar todas os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
1.6. COMISSÃO TÉCNICA: comissão composta na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas durante a execução do CONTRATO.
1.7. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: delegação da construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, nos termos da legislação pertinente, deste EDITAL e do CONTRATO.
1.8. CONTRATADA: Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída com o fim exclusivo de exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
1.9. CONSÓRCIO: grupo de empresas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
1.10. CONTRATANTE: a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA.
1.11. CONTRATO: contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA da construção, operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, nos termos do Anexo 31 - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
1.12. EDITAL: conjunto de instruções e regras que orientam o procedimento administrativo de seleção de candidatos à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
1.13. EMBASA: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.
1.14. EMPREENDIMENTO: conjunto de atividades compreendendo a elaboração de projeto executivo, construção e operação/manutenção das unidades componentes do SDO.
1.15. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelo LICITANTE, dentre as modalidades admitidas no art. 56 da Lei n.º 8.666/93, para participar da LICITAÇÃO.
1.16. LICITAÇÃO: procedimento público preliminar, geral e impessoal, conduzido pela CONTRATANTE, para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que mais atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
1.17. LICITANTE: empresa isolada ou empresas e/ou entidades reunidas em consórcio, participantes da LICITAÇÃO.
1.18. M3/S: medida de vazão em metro cúbico por segundo.
1.19. NOTA DE QID: nota referente ao desempenho operacional da CONTRATADA na execução do CONTRATO, calculada mensalmente a partir dos indicadores do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, cuja finalidade é servir de base para o cálculo do valor da contraprestação a ser paga.
1.20. NOTA FINAL DE QID: nota final referente ao desempenho mensal da CONTRATADA na execução do CONTRATO, atribuída pela COMISSÃO TÉCNICA, na hipótese de discordância entre as partes da nota calculada pela CONTRATANTE a partir dos indicadores do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID.
1.21. PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.
1.22. PERÍODO DE ATENDIMENTO: das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
1.23. PLANOS DE TRABALHO: Conjunto de desenhos, instruções, especificações, metodologias e cronogramas, elaborados pela CONTRATADA, sob orientação da CONTRATANTE, que descrevem a linha de ação a ser adotada pela CONTRATADA na execução do CONTRATO.
1.24. PROJEÇÕES FINANCEIRAS: demonstrativo financeiro da PROPOSTA ECONÔMICA.
1.25. PROJETOS EXECUTIVOS - o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das obras e serviços, elaborados após a assinatura do CONTRATO, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
1.26. PROPOSTA ECONÔMICA: oferta do valor fixo a ser pago pela execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, declarações de compromisso, atestado de capacidade, Plano de Seguros, declaração de compromisso de conceder seguro-garantia e/ou fiança bancária e/ou atestado de capacidade de apresentar as outras modalidades de garantia previstas na lei.
1.27. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID: instrumento de aferição do desempenho mensal da CONTRATADA na execução do CONTRATO, elaborado pelo CONTRATANTE, relativo à parte de operação do serviço, consistente em um conjunto de indicadores monitorados pela CONTRATADA.
1.28. REAL: moeda corrente do país, expressa em “R$”.
1.29. RELATÓRIO MENSAL DE QID: documento enviado mensalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA e ao AAPC contendo a NOTA DE QID, memória de cálculo dos indicadores de desempenho e todas as informações pertinentes a eles.
1.30. SEDE DA CONTRATANTE: 4.ª Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX, Xxxxxxxx, Xxxxx.
1.31. SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE (SDO): o conjunto composto pelas seguintes instalações descritas no Projeto Básico:
I. Ampliação da atual Estação Elevatória do Saboeiro, dotando-a de Gradeamento Mecanizado, Caixa de Areia, Sistema de Tratamento de Odores e equipamentos com capacidade para bombear a vazão de 2,3 m3/s, incluindo alimentação elétrica alternativa por grupos geradores ou dupla alimentação de sub-estações diferentes.
II. Linha de Recalque Saboeiro – ECP (primeiro trecho: paralelo à linha existente, compreendido entre a elevatória e a derivação para a ECP), com DN = 1.000 mm;
III. Linha de Recalque Saboeiro – ECP (segundo trecho), com DN = 1.200 mm;
IV. Estação de Condicionamento Prévio (ECP), constituída de caixas de areia, peneiras rotativas, sistema de remoção de resíduos sólidos e sistema de remoção e tratamento de odores, com capacidade para tratar 3,00 m3/s;
V. Emissário terrestre com DN = 1.600 mm e capacidade de vazão de 5,9 m3/s;
VI. Emissário submarino com DN = 1.600 mm e capacidade de vazão de 5,9 m3/s.
1.32. VALOR DO CONTRATO: valor presente da totalidade das contraprestações mensais a ser pago à CONTRATADA durante todo o prazo da CONCESSÃO, descontado até a data de assinatura do CONTRATO pela taxa interna de retorno do projeto apresentada na PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE vencedor.
2. O OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A LICITAÇÃO terá por objeto a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE.
2.1.1. As características do fornecimento, obras e serviços a serem executados estão indicados no projeto básico e especificações técnicas que acompanham este EDITAL, prevalecendo sempre as disposições dos Termos de Referência, conforme Anexos 23 a 29.
2.2. O pagamento pela construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE far-se-á mediante cessão de recebíveis pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 6.º , inciso II, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e no art. 11, inciso III, da Lei Estadual n.º 9.290, de 27 de fevereiro de 2004, neste EDITAL e no CONTRATO.
2.3. A construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE deverão obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos dispostos neste EDITAL e no CONTRATO.
3. ANEXOS DO EDITAL
01. PROPOSTA TÉCNICA
02. PROPOSTA ECONÔMICA
03. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
04. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
05. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
06. CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DO LICITANTE
07. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
08. DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
09. INDICAÇÃO DE SUBCONTRATADA
10. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA EMPRESA A SER SUBCONTRATADA
11. DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPRESAS
12. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
13. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
16. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA
17. PROJEÇÕES FINANCEIRAS
18. PLANO DE SEGUROS
19. MODELO DE GARANTIA DO CONTRATO
20. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO
21. REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
23. PROJETO BÁSICO
24. DESCRIÇÃO SUCINTA DAS OBRAS A SEREM REALIZADAS
25. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS DO SABOEIRO
26. CAIXAS DE AREIA
27. PENEIRAS ROTATIVAS
28. PROCESSO CONSTRUTIVO DO EMISSÁRIO TERRESTRE
29. EXIGÊNCIAS QUANTO A MATERIAIS ALTERNATIVOS PARA O EMISSÁRIO SUBMARINO
30. PERFIL DO RECEBIMENTO EM DIA DAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO DA EMBASA
31. LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL
32. MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO empresas ou entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
4.1.1. No consórcio de empresas e/ou entidades, brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa ou entidade brasileira.
4.1.2. As empresas ou entidades estrangeiras deverão ter, na data de apresentação do ENVELOPE “C” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.1.3. Os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei n.º 8.666/93 e do item 5 deste EDITAL.
4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta LICITAÇÃO, ainda que satisfaçam os requisitos previstos no item anterior:
I - empresas e/ou outras entidades cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a partir de 120 (cento e vinte) dias consecutivos anteriores à data da publicação deste EDITAL, servidores da CONTRATANTE, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculados;
II - empresas e/ou outras entidades que estejam impedidas, suspensas e ou consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do Estado da Bahia, mediante declaração nos termos do modelo constante do Anexo 13.
4.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no inciso I do item 4.2. deste EDITAL, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial entre as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e o LICITANTE.
4.4. Os índices contábeis definidos no Anexo 03 deste EDITAL limitar-se-ão a avaliar a idoneidade financeira de cada um dos membros do consórcio, devendo ser obedecidos os valores limites.
4.5. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
5. DO PROCEDIMENTO GERAL
5.1. Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato do Conselho de Administração da CONTRATANTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
5.2. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do SDO, a LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão de fases e em duas etapas, sendo a primeira relativa à análise das PROPOSTAS TÉCNICAS e, a segunda, das PROPOSTAS ECONÔMICAS, para, em seguida, ser feita a análise dos documentos de habilitação dos três LICITANTES melhor classificados.
5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES que tenham sido qualificados na fase da PROPOSTA TÉCNICA.
5.4. No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública, cada LICITANTE interessado, por meio de seu representante devidamente identificado, entregará três envelopes à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo um relativo à sua PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “A”), outro referente à sua PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE “B”), e o outro referente aos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “C”).
5.4.1. Cada envelope consistirá em invólucro fechado, opaco e inviolado, com a declaração no anverso: do nome da empresa, entidade ou consórcio LICITANTE; do número e objeto do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, “ENVELOPE A - PROPOSTA TÉCNICA”; “ENVELOPE B - PROPOSTA ECONÔMICA” e “ENVELOPE C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
5.4.2. Somente será admitido envelope entregue direta e pessoalmente por representante do LICITANTE, munido de instrumento de mandato, nos termos do Anexo 06, não sendo admitida documentação remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
5.4.3. Os documentos serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
5.4.4. Todas as folhas dos documentos apresentados estarão numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do LICITANTE.
5.4.5. Todos os documentos estarão organizados na seqüência indicada nos Anexos 01, 02 e 03 deste EDITAL, adotando-se, inclusive, a mesma numeração dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários, desde que atendida a sistematização adotada nos referidos Anexos.
5.4.6. Todos os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação dos mesmos que permita fácil manuseio sem risco de perda.
5.4.7. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos ao procedimento da LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português.
5.4.8. Os documentos dos LICITANTES estrangeiros, redigidos em idioma estrangeiro, deverão estar acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado e devidamente notarizados e consularizados.
5.4.9. No caso de divergência entre o documento no idioma nacional e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
5.4.10. Não será exigida a tradução de catálogos, publicações e informações adicionais, desde que redigidas em Espanhol ou em Inglês.
5.5. É possível o saneamento de falhas, de complementação de insuficiência ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o LICITANTE possa satisfazer às exigências dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual poderá fazê-lo em qualquer das fases da LICITAÇÃO.
5.5.1. Os documentos que poderão ser juntados no prazo referido no item 5.5 são aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente e demonstrada na data da apresentação da proposta.
5.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.7. O ato de abertura dos envelopes, nas respectivas sessões, poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão participar os representantes legais ou indicados por mandatos dos LICITANTES, credenciados por escrito nos termos do Anexo 06, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas, exceto de advogados portadores de procurações pública ou privada que estejam acompanhando os LICITANTES.
5.7.1. Só será admitido um único representante credenciado por LICITANTE.
5.7.2. Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES credenciados presentes às sessões.
5.7.3. Será facultado aos LICITANTES o exame das documentações.
5.7.4. Na hipótese do subitem anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão, lavrando-se ata dessa decisão, a ser assinada por todos os representantes credenciados, e, no caso de suspensão, a retomará em dia, local e hora a serem publicados no Diário Oficial do Estado, e ou em jornal de grande circulação, de modo a dar ciência a todos os LICITANTES de seu prosseguimento, ocasião em que deverão comparecer obrigatoriamente.
5.7.5. Cada LICITANTES terá o prazo de um dia, se requerido na respectiva sessão, para exame da documentação, em local a ser definido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sede da CONTRATANTE, no horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de conformidade com escala de presença proposta unanimemente pelos LICITANTES e aprovada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
5.8. Após exame dos documentos, os representantes credenciados dos LICITANTES poderão usar da palavra nas sessões para solicitar esclarecimentos e registrar protestos ou observações.
5.9. Ao final de cada sessão, bem assim daquelas convocadas para divulgações dos resultados de julgamentos dos recursos administrativos interpostos pelos LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será, por todos, assinada.
5.10. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação na imprensa oficial, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet, etc.), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência de seus atos.
6. DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
6.1. Nos termos do art. 31, III, da Lei Federal n.º 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer garantia de manutenção da proposta, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro;
II - títulos da dívida pública, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;
III - fiança bancária, emitida em conformidade com o modelo integrante deste EDITAL (Anexo 15), fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil;
IV - seguro-garantia, com prazo de validade superior a 30 (trinta) dias do prazo de validade da proposta, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil.
6.2. A fim de atestar o cumprimento da obrigação estipulada no item anterior, os LICITANTES deverão apresentar, no momento da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cópia do comprovante de recolhimento, na tesouraria da CONTRATANTE, do valor correspondente às suas respectivas garantias de manutenção da proposta.
6.3. A garantia de manutenção da proposta será válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de apresentação das propostas. Qualquer proposta não caucionada em conformidade com o disposto neste item acarretará a inabilitação do LICITANTE.
6.4. Caso o LICITANTE opte por seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da CONTRATANTE, fornecido pela companhia seguradora.
6.5. No caso de oferecimento, em garantia, de títulos da dívida pública, o LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido à CONTRATANTE, datado e assinado por instituição bancária idônea, de escolha do LICITANTE, onde estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, e da qual conste que:
I - os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da CONTRATANTE como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL; e
II - a CONTRATANTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
6.6. A garantia de manutenção da proposta será devolvida após a notificação do resultado da LICITAÇÃO, em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o término do período de validade das propostas estipulado pela CONTRATANTE.
6.6.1. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, considerar-se-á prorrogado, pelo mesmo período, o termo inicial da contagem do prazo para devolução aos LICITANTES das garantias de manutenção de proposta por eles oferecidas.
6.7. A garantia de manutenção da proposta do LICITANTE vencedor será liberada, tão somente, após a assinatura do CONTRATO.
6.8. A garantia de manutenção da proposta poderá ser executada se o LICITANTE vencedor deixar de assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior.
6.9. Ocorrendo revogação ou anulação desta LICITAÇÃO, as garantias oferecidas pelos LICITANTES serão liberadas após a comunicação da revogação ou anulação.
6.10. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, aceita pelos LICITANTES, estes se obrigam a providenciar a renovação da carta de fiança bancária, da apólice de seguro ou da validade da caução dos títulos da dívida pública que atenda ao novo prazo estipulado ou, alternativamente, a sua substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste item.
6.10.1. A renovação ou substituição dos documentos a que se refere este subitem deverá ser efetuada na tesouraria da CONTRATANTE até o 1.º dia útil anterior ao término da validade dos mesmos, apresentando-se comprovante à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
6.11. Os LICITANTES que não fizerem a renovação ou substituição de documentos até o dia útil imediatamente anterior ao término da validade dos mesmos serão considerados inabilitados por fato superveniente.
6.12. No caso de CONSÓRCIO, a garantia de manutenção da proposta deverá ser emitida em nome de todos os seus componentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Dos atos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO caberá:
I - recurso administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) qualificação ou desqualificação das PROPOSTAS TÉCNICAS;
b) julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS;
c) habilitação ou inabilitação do LICITANTE;
d) anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
II - representação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO, ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
7.2. Interposto o recurso administrativo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunicará o fato aos demais LICITANTES, que poderão contra-minutá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. Todos e quaisquer recursos administrativos serão interpostos perante o Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, o qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo devidamente instruído, caso mantida a decisão, à Diretoria Executiva, que o encaminhará ao Conselho de Administração da EMBASA para deliberação.
8. DAS PASTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL
8.1. A pasta contendo a documentação referente a este EDITAL poderá ser retirada pelo interessado na SEDE DA CONTRATANTE a partir do dia 19/04/2006, na PLC (Assessoria de Licitações e Contratos), no Edifício Sede de EMBASA – Centro Administrativo da Bahia, de 08:00 às 11:30 e de 13:30 às 17:00, e para download no Site da EMBASA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
8.2. Os interessados que tenham retirado a pasta a que se refere o item anterior poderão encaminhar, até 10 (dez) dias antes da data fixada para a sessão pública de apresentação dos ENVELOPES “A”, “B” e “C”, solicitação de esclarecimentos sobre este EDITAL, desde que a enviem por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação, na SEDE DA CONTRATANTE.
8.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apresentará as respostas às questões formuladas, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para sessão pública de apresentação dos ENVELOPES “A”, “B” e “C”, divulgando-as a todos os interessados que tenham retirado a pasta, sem identificar o responsável pela solicitação de esclarecimentos.
8.3.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITACÁO também poderá, a seu critério, esclarecer pontos do presente EDITAL, os quais serão comunicados através de carta, fax ou e- mail a todas as interessadas que tenham adquirido o EDITAL.
8.4. O presente EDITAL poderá ser impugnado por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE “A”, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
8.4.1. A impugnação do EDITAL por LICITANTE deverá ser feita até o segundo dia útil que anteceder a abertura do ENVELOPE “A”.
CAPÍTULO II
DA FASE DE ENTREGA DOS ENVELOPES E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES “A”, “B” E “C”
9.1. No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública, cada LICITANTE interessado, por meio de seu representante devidamente identificado, entregará seus ENVELOPES “A”, “B” e “C” à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma e condições estabelecidas no item 4 supra.
9.2. Nesta sessão proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “A”.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA
10.1. O ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter os seguintes documentos:
I - declaração do representante legal da empresa, afirmando a veracidade e a fidelidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo do Anexo 07;
II - as informações que o LICITANTE entender necessárias para o detalhamento da implantação do objeto deste EDITAL, devendo conter os elementos indicados no Anexo 01.
11. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA
11.1. Após recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo as vias rubricadas pelos respectivos membros e voluntariamente pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
11.2. Após a rubrica da PROPOSTA TÉCNICA, o Presidente da Comissão da Licitação franqueará a palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
11.3. A Comissão poderá analisar os documentos e decidir sobre as observações e impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
11.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas pelos LICITANTES no ENVELOPE “A”, divulgará o resultado por intermédio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.
11.5. Somente será qualificado o LICITANTE que satisfizer as condições de avaliação exigidas para a PROPOSTA TÉCNICA e indicadas no Anexo 01 deste EDITAL.
11.6. Da decisão que qualificar ou desqualificar a PROPOSTA TÉCNICA caberá recurso, na forma e condições estabelecidas no item 7 do Capítulo I supra.
11.7. Aos LICITANTES que forem desqualificados e que renunciarem, expressamente, através de seu representante, à interposição de recurso contra a sua desqualificação, serão devolvidos, lacrados, os ENVELOPES “B” e “C”.
11.8. Os ENVELOPES “B” e “C”, devidamente rubricados pelos representantes credenciados dos demais LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, permanecerão lacrados sob a guarda e responsabilidade desta última, até a data da sessão pública designada para a sua abertura ou devolução.
11.9 Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local da sessão pública de abertura dos ENVELOPES “B” e “C”, por meio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.
CAPÍTULO III
DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA
12.1. Concluída a avaliação dos documentos constantes do ENVELOPE “A”, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, consoante publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação, no local, data e hora por ela designados, proceder-se-á à sessão pública de julgamento com a abertura do ENVELOPE “B” dos LICITANTES que tiverem sido qualificados tecnicamente, observadas a forma e as condições estabelecidas no item 5 do Capítulo I.
12.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE “B”, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES, pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA CONTRATANTE, classificando as propostas na ordem crescente.
12.3. A classificação final das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedida de realização de lances em viva voz, a ser realizada na própria sessão de julgamento, conforme item 13.
12.4 Será classificada em primeiro lugar a PROPOSTA ECONÔMICA que oferecer, após a sessão de lances em viva voz, o menor valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela CONTRATANTE.
12.5. Encerrada a fase de oferecimento dos lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação dos três LICITANTES melhor classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas neste EDITAL.
12.6. O ENVELOPE “B” deverá conter os documentos previstos no Anexo 02 deste EDITAL.
12.7. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE:
I - que não apresentar os documentos exigidos, para o “ENVELOPE B”, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
II - cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
III - cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver totalmente expressa em reais (R$); IV - cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver redigida em português.
13. DOS LANCES EM VIVA VOZ
13.1. Os LICITANTES cujas PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentarem valor superior em até 5% (cinco por cento) ao da PROPOSTA ECONÔMICA classificada em primeiro lugar, serão convocados para etapa de lances e apresentar, em viva-voz e sucessivas propostas de valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela co CONTRATANTE, na ordem inversa de classificação indicada n item 12.2, até que seja proclamado o vencedor da LICITAÇÃO, nos termos dos artigos 12 e 13, da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
13.1.1. O limite de 5% (cinco por cento) será calculado e arredondado para 3 (três) casas decimais mediante a aplicação do seguinte critério:
a) quando a quarta casa decimal for menor do que cinco elimina-se esta casa; e
b) quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco arredondada- se a terceira casa decimal para o valor imediatamente superior.
13.1.1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida neste item, serão selecionadas para a etapa de lances as três propostas que apresentarem os menores preços, no limite de 20% daquela de menor preço.
13.1.2. Propostas empatadas serão consideradas como uma única proposta para efeito de seleção de propostas para a sessão de lances.
13.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço selecionado para a sessão de lances, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
13.3. Na hipótese do item anterior, o LICITANTE sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
13.4. Os casos de empate mencionados no item anterior referem-se aos valores originalmente registrados nas propostas de preços, não sendo admitidos, na fase de lances, lances que resultem em empate com as propostas ou lances anteriores de qualquer outro LICITANTE.
13.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, não necessariamente inferiores à proposta de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA CONTRATANTE.
13.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais, com a manutenção e registro de seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
13.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO conduzirá a etapa de lances visando à oferta de propostas que melhor garantam a economia nos gastos dos recursos públicos envolvidos na contratação.
13.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
13.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
13.10.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO decidirá sobre a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar.
14. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Considerada aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá, imediatamente após o término da sessão de lances, à abertura do ENVELOPE “C” dos três LICITANTES melhor classificados, o qual deve conter os seguintes documentos:
I - declaração do representante legal da empresa, afirmando a veracidade e a fidelidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo do Anexo 07;
II - documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, indicados no Anexo 03.
14.2. Os documentos constantes dos ENVELOPES “C” dos três LICITANTES melhor classificados após a fase de lances serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, voluntariamente, pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
14.3. Após a rubrica dos documentos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra às LICITANTES para observações, reclamações e ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas na ata a que se refere o item 14.8. A Comissão poderá analisar os documentos e decidir sobre as observações e ou impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
14.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelos três LICITANTES melhor classificados após a sessão de lances, divulgando o resultado na própria sessão de julgamento ou por intermédio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.
14.5. Somente será habilitado o LICITANTE que cumulativamente:
I. Apresentar toda a documentação exigida;
II. Satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL;
III. Não tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;
IV. Não estiver impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com quaisquer de suas entidades descentralizadas; e
V. Não estiver sob processo de recuperação judicial ou falência.
14.6. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender as exigências para a habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO considerará a oferta subseqüente de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA CONTRATANTE e decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente.
14.7. Após a declaração do vencedor, o LICITANTE deverá adequar a sua proposta econômica aos novos preços e desconto ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.8. Da sessão que julgar as propostas econômicas e decidir a habilitação lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES presentes.
14.9. A decisão que julgar as PROPOSTAS ECONÔMICAS e decidir a HABILITAÇÃO da proposta classificada em primeiro lugar, será publicada nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação, sendo cabível a interposição de recurso na forma do item 7 do Capítulo I supra.
14.10. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará o Relatório de Julgamento à Diretoria Executiva que, por sua vez, remetê- lo-á ao Conselho de Administração da CONTRATANTE para homologação.
14.11. Homologado o Relatório de Julgamento, o vencedor da LICITAÇÃO será convocado, nos termos do item 15, para a assinatura do CONTRATO.
15. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE adjudicará o OBJETO da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR e o convocará para assinatura do CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data da mencionada convocação.
15.1.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias corridos o prazo previsto no item 15.1.
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE que:
I - constituiu a sociedade de propósito específico a que se refere o item 17.1, para execução do OBJETO licitado, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II - prestou as garantias previstas no CONTRATO;
III - contratou as coberturas de seguro, previstas no CONTRATO;
IV - assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, em conformidade com a respectiva Proposta Técnica.
15.3. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 15.1. e seu subitem, por razões não imputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à multa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
15.3.1. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, estipulada no item 6.
15.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estipulado no item 15.1. por razões não imputáveis à CONTRATANTE, esta poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação final, para assinar o CONTRATO, observando-se o disposto nos item 14.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
16. DO CONTRATO
16.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo 31.
16.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação, e o juízo da Comarca da Capital será o competente para decidir sobre quaisquer controvérsias decorrente do julgamento das fases do procedimento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja.
16.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
16.4. O CONTRATO preverá modo amigável de solução de eventuais divergências.
16.5. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.
17. DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA deverá ser Sociedade de Propósito Específico - SPE, com sede no Município de Salvador, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade única de explorar a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tal finalidade.
17.2. Sendo o ADJUDICATÁRIO empresa que não atenda ao disposto no item 17.1., deverá, para a assinatura do CONTRATO, alterar os seus estatutos ou contrato social ou criar subsidiária integral para atender ao referido item, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da empresa e firmando instrumento assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária com relação ao CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
17.2.1. Sendo o ADJUDICATÁRIO CONSÓRCIO, ele deverá constituir-se em empresa, em conformidade com a lei brasileira, antes da celebração do contrato, para atendimento ao disposto neste subitem.
17.3. Caso a CONTRATADA pretenda se valer dos recursos de financiamento a que se refere a Resolução n.º 411, de 26 de novembro de 2002, do CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 23, de
20 de julho de 2005 do MINISTÉRIO DAS CIDADES, que regulamenta o PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, poderá, para atendimento de seus requisitos de crédito, criar subsidiária integral de propósito específico, com a finalidade única de, nos termos do item 1.1. da aludida Resolução n.º 411/02, construir e locar à CONTRATANTE o SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, com recursos do FGTS.
17.3.1. Na hipótese deste item, a CONTRATADA deverá firmar instrumento assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária integral com relação ao cumprimento dos deveres e das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
17.3.2. A subsidiária integral poderá receber diretamente da CONTRATANTE, por meio do AAPC, a parte da contraprestação pecuniária mensal pela execução do OBJETO do CONTRATO, bem como a garantia prevista no item 27.
17.4. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONTRATADA só poderá ser modificado com prévia autorização do CONTRATANTE.
17.5. A CONTRATADA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do § 3.º do art. 9.º da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
17.6. A CONTRATADA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO e nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação apresentada e à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
17.6.1. Na execução das obras a CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, aos marcos fixados no Cronograma Físico (Anexo 20), somente sendo admitidas modificações desses marcos nas condições previstas no CONTRATO.
17.6.2. Ressalvadas as hipóteses especificadas no CONTRATO, o não cumprimento dos marcos fixados no Cronograma Físico sujeitará a CONTRATADA à aplicação das multas contratualmente previstas.
17.7. A CONTRATADA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
17.8. Os recursos à disposição da CONTRATADA serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
17.9. A CONTRATADA deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar os seguintes itens para aprovação prévia da CONTRATANTE:
I – Plano de controle ambiental;
II – Plano de segurança, medicina e saúde; III – Plano geral de mobilização; e
IV – Metodologia executiva.
17.10. A CONTRATADA deverá atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e estudos ambientais complementares.
17.10.1 Arcar com os custos decorrentes da licença prévia emitida pelo IBAMA, assim como outras que forem necessárias ao empreendimento, inclusive solicitar ao referido órgão anuência ao deslocamento do eixo do Emissário, para evitar interferência e destruição das dunas, quadras e barracas, em conformidade com o projeto básico, anexo 31.
17.11. Na hipótese de a proposta vencedora da LICITAÇÃO utilizar tecnologia, material ou método construtivo diverso daqueles indicados no PROJETO BÁSICO, que impliquem na realização de estudos ambientais adicionais aos já realizados, caberá à CONTRATADA a sua realização e aprovação junto ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento do EMPREENDIMENTO.
17.12. Todas as ações trabalhistas decorrentes da execução do CONTRATO (CONTRATADA, subcontratadas e terceirizadas) que diretamente ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais descontados dos pagamentos das faturas, ou serão garantidos por meio de Carta de Fiança Bancária (Anexo 16), a ser expedida em nome da CONTRATADA, sendo que suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a CONTRATANTE for excluída da lide, pela Justiça, desta responsabilidade.
17.12.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de verificar a real situação da subcontratada quanto a regularidade das relações de trabalho com seu pessoal sob o contrato, sob pena de responsabilidade.
17.13. É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA negociar com a(s) Instituição(es) Financeira(s) as condições de eventual contrato de financiamento, inclusive na hipótese do item 17.3., cabendo à CONTRATANTE disponibilizar informações e dados que se façam necessários.
17.14. Executar projetos de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo município de Salvador, a Título de Obras de Infra-estrutura ou urbanização em áreas atingidas pelo empreendimento, devendo ser executada e concluída em até 01 ano após a implantação do empreendimento, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais, tomando como base a data da apresentação da proposta que será atualizada pelo índice aplicável na construção civil).
18. DA CONTRATANTE
18.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, obriga-se a:
I. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO, incluindo a licença prévia referente aos impactos ambientais relacionados com o projeto básico do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE;
II. Assinar o Termo Definitivo de Transferência do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, quando da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, após a verificação e aprovação das condições de entrega;
III. Prestar assistência, quando solicitada, aos entendimentos com os órgãos competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;
IV. Dar apoio aos entendimentos com a Prefeitura Municipal de Salvador quanto à construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE;
V. Aprovar os projetos executivos da obra e dos serviços a serem implantados ou modificados, bem como os pareceres e relatórios emitidos pela CONTRATADA;
VI. Fiscalizar a exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários;
VII. Providenciar a declaração de utilidade pública das áreas necessárias à implantação do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e promover a desapropriação ou constituição de servidão, cabendo-lhe, também, o pagamento das indenizações; e
VIII. Firmar instrumento de anuência com o Município do Salvador, relativamente aos termos do CONTRATO.
19. DO AGENTE ARRECADADOR E PAGADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO – AAPC
19.1. O AAPC deverá ser uma instituição financeira, dotada das seguintes atribuições:
I. Administrar uma conta que reterá diariamente os valores correspondentes aos recebíveis da CONTRATANTE que serão cedidos a CONTRATADA a título de pagamento pelos serviços prestados;
II. Processar o pagamento das parcelas mensais fixa e variável que compõem a contraprestação devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma do item 23 deste EDITAL, o qual poderá ser feito, na hipótese do item 17.3., por meio de duas contas correntes segregadas;
III. Disponibilizar à CONTRATADA, diariamente, a parcela fixa de sua remuneração, devida pela CONTRATANTE, à medida que forem sendo creditados valores na conta administrada pela AAPC, até o limite da referida parcela;
IV. Disponibilizar à CONTRATADA a parcela variável de sua remuneração, devida pela CONTRATANTE, calculada com base na NOTA DE QID atribuída na forma prevista no item 23 deste EDITAL; e
V. Na condição de mandatária da CONTRATADA, destinar os valores excedentes na conta de recebimento da CONTRATADA para conta de titularidade da CONTRATANTE, a ser por ela indicada, de modo a disponibilizar referido montante imediatamente para seu uso.
19.2. A CONTRATANTE se compromete a negociar, em conjunto com a CONTRATADA, os termos do contrato de abertura e gestão da conta de arrecadação e pagamento dos valores à CONTRATADA.
19.3. O AAPC deverá firmar com a CONTRATANTE e a CONTRATADA termo de compromisso que estabeleça claramente os procedimentos para a liberação de seu pagamento.
19.4. Serão destinados à conta referida no item 19, I, recebíveis pré-selecionados, no montante necessário para cumprimento da obrigação pecuniária mensal devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, considerando-se a NOTA DE QID igual a 10 (dez), acrescido do montante de recebíveis necessários, ajustados com o AGENTE FINANCIADOR, para atender às condições de financiamento.
19.4.1. Os recebíveis previstos neste item ficarão centralizados na conta sob responsabilidade do AAPC e serão repassados diariamente à CONTRATADA na forma prevista nos itens 22 e 23 deste EDITAL.
19.4.2. Após a quitação do pagamento da contraprestação mensal devida pela CONTRATANTE, os valores excedentes serão disponibilizados imediatamente para uso da CONTRATANTE, cabendo ao AAPC depositá-los em instituição bancária definida pela CONTRATANTE.
20. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
20.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo todas as atividades da CONTRATADA, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será executada pela CONTRATANTE.
20.2. Durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais e que possa constituir causa de intervenção na CONTRATADA, de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou da rescisão do CONTRATO;
II. Apresentar, até 30 de setembro de cada ano, relatório da situação contábil, auditado por empresa de auditoria independente a ser aprovada pela CONTRATANTE, o qual deve incluir, dentre outras informações, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho, sem prejuízo de auditoria realizada diretamente pela CONTRATANTE;
III. Apresentar, até 31 de março de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e
Aplicação de Fundos, as Notas do Balanço, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, se permanente ou se instalado no respectivo exercício social.
IV. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONTRATADA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
V. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informação atualizada das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS integrantes da PROPOSTA ECONÔMICA.
20.3. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e aprovadas pela CONTRATANTE, serão arquivadas na sede das partes.
20.4. No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso às instalações físicas do objeto contratado e aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONTRATADA.
20.5. A critério da CONTRATANTE será realizada auditoria na SPE, a qualquer tempo, por intermédio, preferencialmente, da Auditoria Geral do Estado, ou de empresa especializada e com elevada capacidade técnica reconhecida publicamente.
21. DA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE
21.1. A execução dos serviços e obras objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá ser iniciada até 180 (cento e oitenta) dias após a data da publicação do CONTRATO, e realizada e finalizada até 24 (vinte e quatro) meses após seu início, devendo a CONTRATADA obedecer aos prazos e condições técnicas apresentadas em seu PROJETO EXECUTIVO.
21.1.1. A CONTRATADA deverá observar o prazo de 03 (três) meses de pré-operação, contados a partir do término da obra.
21.2. Os PROJETOS BÁSICOS das obras integrantes do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE estão à disposição dos interessados, na SEDE DO CONTRATANTE.
21.3. Durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ficará a CONTRATADA obrigada a manter condições de serviço previstas neste EDITAL e CONTRATO para todos os serviços sob sua responsabilidade.
21.4. Caberá à CONTRATADA a implantação dos serviços e obras objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
21.5. A CONTRATADA arcará com todos os custos relacionados com os estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados com a implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes.
21.6. As informações e documentação relativas ao meio ambiente estão à disposição dos interessados na SEDE DA CONTRATANTE, para exame e aquisição.
22. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO DESEMPENHO DA CONTRATADA
22.1. A avaliação do desempenho da CONTRATADA na operação do SDO será feita mensalmente, a partir da data de aceitação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE pela CONTRATANTE, com base em indicadores objetivos previstos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (Anexo 22), e terá por fim determinar a NOTA DE QID que servirá de base para a estipulação do percentual da parcela variável definida no item 23.2.2.
22.2. O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO será alimentado pela CONTRATADA, periodicamente, com informações relativas ao seu desempenho na operação do SDO, e será composto por cinco classes de indicadores:
I – indicadores de disponibilidade de vazão;
II – indicadores operacionais; III – indicadores ambientais; IV – indicadores sociais; e
V – indicadores financeiros.
22.3. Os indicadores de desempenho serão aferidos periodicamente pela CONTRATANTE.
23. DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONTRATANTE À CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, pela execução do OBJETO do CONTRATO, contraprestação pecuniária mensal, por meio da cessão de recebíveis, previamente selecionados, os quais operam com cláusula resolutiva nos casos de extinção do contrato, desde que haja o pagamento das eventuais indenizações devidas.
23.1.1. Consta do Anexo 30 deste EDITAL análise da base histórica dos recebíveis da CONTRATANTE.
23.1.2. Considerado o prazo de 18 (dezoito) anos de vigência do CONTRATO, o número máximo de parcelas que serão pagas pela CONTRATANTE a título de contraprestação mensal não será superior a 183 (cento e oitenta e três).
23.2. O valor da contraprestação mensal a que se refere o item anterior será composto por duas parcelas, uma fixa e outra variável.
23.2.1. A parcela fixa será equivalente ao montante necessário para a CONTRATADA efetuar o pagamento da amortização do principal e dos juros da dívida contraída para os financiamentos, devidamente comprovados por meio dos instrumentos contratuais próprios, destinados aos itens indicados no Quadro 4 do Anexo 17 do EDITAL, apresentado em sua Proposta Econômica.
23.2.2. A parcela variável será equivalente à diferença entre a contraprestação mensal e a parcela fixa.
23.3. A primeira parcela da contraprestação será paga somente após a construção e período de pré- operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE pela CONTRATADA, sua aceitação pela CONTRATANTE e entrada em operação, que deverá acontecer até 33 (trinta e três) meses após a assinatura do CONTRATO.
23.4. A CONTRATANTE deve apresentar o RELATÓRIO MENSAL DE QID, com a indicação da NOTA DE QID, obrigatoriamente, à CONTRATADA e ao AAPC, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da avaliação, para ser analisado pela CONTRATADA, que deverá comunicar à CONTRATANTE e ao AAPC sua concordância ou discordância até o dia 10 do mês seguinte ao de sua avaliação.
23.4.1. O RELATÓRIO MENSAL DE QID deve vir acompanhado de memória de cálculo dos indicadores e das informações pertinentes às notas atribuídas.
23.4.2. Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos mediante a cessão de recebíveis da CONTRATANTE, os quais serão operacionalizados por meio de conta gerenciada pelo AAPC.
23.4.3 Relativamente à parcela fixa da remuneração, o AAPC disponibilizará à CONTRATADA, diariamente, à medida que os recebíveis forem sendo creditados na conta por ele gerenciada, até que seja alcançado o valor correspondente a parcela fixa indicada no item 23.2.1.
23.4.4. Relativamente à parcela variável da remuneração, o AAPC deve realizar o pagamento à CONTRATADA, com base na NOTA DE QID atribuída, pela CONTRATANTE, ao seu desempenho.
23.4.5 Na hipótese de não haver composição entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com relação à NOTA DE QID apresentada até o dia 15 do mês subseqüente ao da apuração, o AAPC será comunicado para realizar o pagamento dos valores incontroversos.
23.4.6. Com relação aos valores controversos, a decisão sobre a NOTA FINAL DE QID será encaminhada à COMISSÃO TÉCNICA, designada na forma estabelecida no CONTRATO, para a solução de divergência técnica.
23.4.7. A COMISSÃO TÉCNICA terá até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao da apresentação da NOTA DE QID para concluir a auditoria e proferir a NOTA FINAL DE QID.
23.4.8. Caso a NOTA FINAL DE QID seja superior à NOTA DE QID que serviu de base para o pagamento, a diferença deverá ser paga à CONTRATADA, devidamente atualizada pelo CDI, no prazo de 5 (cinco) dias apos a conclusão da auditoria prevista no item anterior.
23.4.9. Os valores não liquidados e pagos pela CONTRATANTE até o último dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que, na época do atraso, estiver em vigor para mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual, não se aplicando a regra deste item à diferença paga de acordo com o item 23.4.8.
23.5. Para o recebimento da contraprestação devida a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS referentes aos serviços e aos seus empregados, em atividade na execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
23.6. A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros os direitos creditórios decorrentes dessa CONCESSÂO ADMINISTRATIVA antes do efetivo vencimento do seu crédito, ressalvado o disposto no item 28.1 e 28.2 do EDITAL.
23.7. A CONTRATADA tem o dever de emitir Nota Fiscal, mensalmente, em favor da CONTRATANTE, referente aos serviços prestados com base no OBJETO contratado.
24. DA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTRATANTE DOS RESULTADOS EXCEDENTES OBTIDOS COM A EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
24.1. Nos termos do art. 5.º , inciso IX, da Lei Federal n.º 11.079/2004, e do art. 8.º , inciso VI, da Lei Estadual n.º 9.290/2004, a CONTRATADA deverá compartilhar com a CONTRATANTE, em partes iguais, os ganhos econômicos que obtiver, em decorrência de qualquer dos seguintes eventos:
24.1.1. Redução do risco de crédito dos financiamentos tomados, especialmente em virtude da renegociação das condições anteriormente contratadas ou da quitação antecipada das obrigações; e
24.1.2. Ganhos de produtividade apurados na execução do CONTRATO.
24.2. O compartilhamento a que se refere este item será feito por intermédio da redução correspondente do valor das contraprestações mensais vincendas devidas pela CONTRATANTE.
24.3. Incumbe a CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONTRATADA por intermédio do sistema de avaliação mensal do seu desempenho, para verificar a ocorrência dos eventos referidos neste item.
25. DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
25.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será de 18 (dezoito) anos, contado a partir da data da publicação do instrumento de CONTRATO, e se encerrará com a formalização do Termo de Transferência Definitiva do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE a CONTRATANTE.
25.2. Na execução das obras de construção do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, a CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, aos marcos fixados no Cronograma Físico (Anexo 20).
25.2.1. As modificações dos marcos previstos neste subitem só serão admitidas nas hipóteses previstas no CONTRATO, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
25.2.2. Ressalvadas as hipóteses especificadas no CONTRATO, o não cumprimento dos marcos fixados no Cronograma Físico sujeitará a CONTRATADA à aplicação das multas contratualmente previstas.
26. DAS GARANTIAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA
26.1. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá prestar garantia de sua execução, em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, conforme modelo constante do Anexo 19.
26.1.1. Nos termos do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia de execução do CONTRATO referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
I - moeda corrente do país;
II - títulos da dívida pública, desde que registrados no CETIP e não estejam gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou que tenham sido adquiridos compulsoriamente;
III - seguro-garantia; ou IV - fiança bancária.
26.1.2. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, nos termos das normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
26.1.2.1. Se a seguradora não renovar a apólice vigente, a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do CONTRATANTE, outra garantia de valor e condições equivalentes antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação.
26.1.2.2. O descumprimento da condição estabelecida no item anterior caracterizará a inadimplência da CONTRATADA.
26.1.2.3. A apólice de seguro-garantia deve ser ressegurada e estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S.A., ou, na hipótese de recusa do mesmo, estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, em como da confirmação de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
26.1.2.4. A apólice de seguro-garantia deve, ainda:
I - ter disposição expressa de obrigatoriedade da seguradora informar seu interesse ou não na renovação ao CONTRATANTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 60 (sessenta) dias antes do prazo final da validade;
II – prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e
III – prever que a inexistência da comunicação prevista no item II acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
26.1.3. A garantia de execução do CONTRATO referida neste item deverá ser composta das seguintes parcelas:
26.1.3.1. Para a construção do SDO, o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total da garantia de execução do CONTRATO; e
26.1.3.2. Para a operação do SDO, o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total da garantia de execução do CONTRATO.
26.1.4. A garantia especificada no subitem 26.1.3.1 ficará retida até a conclusão das obras de construção do SDO e da fase de pré-operação, de acordo com a vistoria a ser realizada pela CONTRATANTE e autorização para início da operação.
26.1.5. A garantia especificada no subitem 26.1.3.2 ficará retida durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a contar do início da operação, até a assinatura do Termo Definitivo de Transferência do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, nos termos do presente EDITAL.
26.1.6. Sempre que o valor do CONTRATO for reajustado, nos termos dispostos neste EDITAL, a CONTRATADA deverá complementar a garantia de execução, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajustamento, de molde a manter inalterada a proporção fixada neste item.
26.1.7. A não prestação, no prazo fixado, da garantia de execução do CONTRATO, dará à CONTRATANTE o direito de aplicar multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso.
26.1.8. As garantias oferecidas não poderão conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exeqüibilidade.
26.1.9. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia de execução correrão por conta do LICITANTE, da CONTRATADA e de seus acionistas, conforme o caso.
27. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATANTE
27.1. Nos termos do art. 8.º , I, da Lei Federal n.º 11.079/2004, e do art. 11, II, da Lei Estadual n.º 9.290/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela CONTRATANTE, quando da celebração do CONTRATO, serão garantidas por meio da vinculação e cessão de parcela de suas receitas futuras, oriundas da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a usuários residenciais, comerciais, industriais e públicos , por um prazo igual ao do CONTRATO.
27.1.1. A parcela a que se refere este item será equivalente ao valor da contraprestação mensal devida pela CONTRATANTE, considerando-se NOTA DE QID da CONTRATADA igual a 10 (dez), acrescido do montante de recebíveis necessários, ajustados com o AGENTE FINANCIADOR e a CONTRATANTE, para atender às condições de financiamento.
27.1.2. Os recebíveis a que se refere o item 27.1.1. serão futuramente identificados, nos termos do ajuste com o AGENTE FINANCIADOR, e nas condições a serem estabelecidas em contrato de cessão de recebíveis.
28. DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONTRATADA
28.1. Na hipótese de a CONTRATADA vir a celebrar contrato de financiamento com terceiro para a execução do OBJETO DO CONTRATO, poderá oferecer-lhe em garantia, nos termos dos artigos 28 e 28-A, da Lei Federal n.º 8987/95, os recebíveis cedidos pela CONTRATANTE, na forma deste EDITAL.
28.1.1. As ações correspondentes ao controle da CONTRATADA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
28.2. Para fins de obtenção de recursos especificamente para a realização dos investimentos necessários ao cumprimento deste CONTRATO, a CONTRATADA poderá ceder os direitos creditórios recebidos da CONTRATANTE em decorrência dessa CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
28.3. Sem prejuízo da garantia estipulada no item 27, é permitido o pagamento direto em nome do financiador do CONTRATO, em relação às obrigações pecuniárias da CONTRATANTE, constantes do item 23 deste EDITAL.
29. DOS SEGUROS
29.1. A CONTRATADA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor, diretamente, as coberturas de seguro estabelecidas no Anexo 18.
30. DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AO LICITANTE E À CONTRATADA
30.1. O não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços e obras objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, bem como por atos praticados durante o processo licitatório, e atrasos no cumprimento de prazos e de cronogramas de execução física desses serviços e obras, em qualquer
de suas fases, importarão na aplicação das sanções especificadas no Anexo 21 - REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
30.1.1. A aplicação das sanções a que alude este item não impede que a CONTRATANTE declare a caducidade do CONTRATO ou aplique outras sanções previstas no CONTRATO ou na legislação pertinente.
30.1.2. As sanções serão aplicadas através de processo administrativo, iniciado a partir da respectiva notificação, emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, garantida sua defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
30.2. A caducidade do CONTRATO poderá ser determinada sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Anexo 21 deste EDITAL.
30.3. O processo de aplicação das penalidades tem início com a lavratura do respectivo auto pela CONTRATANTE.
30.3.1. Lavrado o auto, a CONTRATADA será imediatamente intimada e terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa.
30.3.2. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa, a partir do recebimento da intimação, que ocorrerá após o julgamento em última instância do recurso administrativo.
30.3.3. A multa deverá ser paga na SEDE DA CONTRATANTE.
30.3.4. Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela CONTRATANTE ao gestor do CONTRATO, devidamente instruídos, para decisão.
30.3.5. Da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para o Conselho de Administração da CONTRATANTE.
30.4. A aplicação das penalidades previstas neste EDITAL e no CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudicam, em caso algum, a aplicação de outras penas para o mesmo fato previstas na legislação aplicável.
31. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
31.1. Nos termos da lei, a CONTRATANTE poderá intervir na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
31.2. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA extinguir-se-á por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação;
f) falência ou extinção da CONTRATADA.
31.3. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam à CONTRATANTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, transferidos à CONTRATADA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
31.3.1. No caso de extinção antecipada da concessão, sem culpa da CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal no 8.987/95.
31.3.2. A CONTRATADA terá direito, se não for a culpada, a indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo CONTRATANTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos.
32. DO EQUILÍBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
32.1. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
32.2. O reajustamento do valor das parcelas da contraprestação da CONTRATADA, visando a preservar o seu valor, será anual e automático, e terá como base o IPCA do IBGE.
32.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente do CONTRATO.
32.4. Variações de custo para o adimplemento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA não serão consideradas para efeito do equilíbrio econômico-financeiro, sendo a sua correta avaliação considerada risco exclusivo da CONTRATADA.
32.5. As PARTES terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando este for afetado nos casos enumerados nos subitens a seguir:
I. Modificação unilateral do CONTRATO imposta pela CONTRATANTE, desde que, como resultado direto dessa modificação, verifique-se para a CONTRATADA uma significativa alteração dos seus custos ou da sua receita, para mais ou para menos;
II. Ocorrência de casos de força maior e casos fortuitos, nos termos previstos no CONTRATO;
III. Não serão considerados, para os fins do item 32.5.II, os casos de força maior, cuja cobertura seja aceita por instituições seguradoras conceituadas no mercado nacional ou internacional, dentro de condições comerciais viáveis; e
IV. Alterações legais de caráter específico que tenham impacto direto sobre os custos, para mais ou para menos, da execução dos serviços e obras OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
32.6. Sempre que haja direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, esta será implementada tomando como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa sobre os itens respectivos das Projeções Financeiras incluídas na PROPOSTA FINANCEIRA.
32.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, pela ocorrência de um dos fatos constantes do item 32.5, será implementada pela forma que for escolhida pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, através de uma das seguintes modalidades:
I. Prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
II. Revisão da parcela mensal da contraprestação devida à CONTRATADA, para mais ou para menos; e
III. Combinação das modalidades anteriores.
32.8. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, efetuada nos termos do subitem anterior, será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final, para todo o prazo do CONTRATO e deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE.
32.9. A CONTRATADA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, deverá apresentar à CONTRATANTE requerimento fundamentado, justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio, nos 30 (trinta) dias seguintes ao da ocorrência.
32.10. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, as PROJEÇÕES FINANCEIRAS constantes da PROPOSTA ECONÔMICA serão alteradas para refletir a situação resultante da recomposição.
ANEXO 01 PROPOSTA TÉCNICA
1. EXIGÊNCIAS RELATIVAS À PROPOSTA TÉCNICA
1.1. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter o seguinte: I – Carta de Apresentação, conforme modelo no ANEXO 6;
II – Comprovante de recolhimento à CONTRATANTE da garantia de manutenção da proposta; III – Declaração de responsabilidade do LICITANTE, conforme modelo no ANEXO 14 em:
a) atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, cabendo- lhe, quando for o caso, realizar avaliações e estudos ambientais complementares.
b) realizar e aprovar estudos ambientais adicionais aos já realizados, junto ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento do EMPREENDIMENTO, na hipótese de sua proposta sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO e utilizar tecnologia, material ou método construtivo diverso daqueles indicados no PROJETO BÁSICO.
c) apresentar, caso seja a vencedora da LICITAÇÃO, e antes da assinatura do contrato, os seguintes itens para aprovação prévia da CONTRATANTE:
c.1 – Plano de controle ambiental;
c.2 – Plano de segurança, medicina e saúde;
c.3 – Plano geral de mobilização; e
c.4 – Metodologia executiva.
d) ter previamente examinado e estudado toda a documentação do Projeto Básico, em especial a referente às sondagens e aos levantamentos geotécnicos e geofísicos nos trechos terrestre e marítimo do SDO do Jaguaribe, cabendo-lhe verificar sua adequação, suficiência, nível de detalhamento e conhecimento do subsolo, sendo certo que é de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto ao pagamento de seus executores, a realização de estudos e sondagens complementares que, a seu critério, considere necessários para a formação de seu preço e à perfeita caracterização da obra, das suas condições marinhas e de subsolo.
IV – Atestado, fornecido pela CONTRATANTE, relativo à visita realizada obrigatoriamente por responsável técnico do LICITANTE, ocasião em que tomará conhecimento de todos os aspectos físicos que possam influir direta ou indiretamente no objeto da LICITAÇÃO.
V – Dados técnicos requeridos neste Anexo.
1.2. A experiência dos técnicos e do LICITANTE será aferida com base nos atestados de comprovação de execução anterior, indicados no item 2.
1.3 A apresentação dos atestados e o atendimento integral das exigências relativas à comprovação de execução anterior pelo LICITANTE, na forma do item 2, é requisito necessário para a aceitabilidade de sua capacitação técnica.
2. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR
2.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que fiscalize o exercício profissional do LICITANTE e de seus responsáveis técnicos.
2.1.1. Em se tratando de empresas sediadas em outras localidades não registradas no CREA do Estado da Bahia, deverão apresentar respectivos vistos deste CREA;
2.2. Comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data da apresentação dos ENVELOPES, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) de declaração(ões) de aceitação em participar do empreendimento, conforme
modelo do Anexo 08 e da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresa privada, obras / serviços de características técnicas e complexidades similares às do objeto da presente LICITAÇÃO, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou de supervisão de obras / serviços:
a) execução de túnel com seção igual ou superior a 1,00 m2;
b) derrocamento subaquático de rocha;
c) execução de emissário submarino em tubos de material compatível com a proposta do LICITANTE, atendido ao disposto no Anexo 29, em mar aberto, com diâmetro igual ou superior a 1,00 m;
d) montagem de uma estação de condicionamento prévio ou de tratamento de esgoto (exceto lagoas de tratamento de esgoto);
e) operação de uma estação de condicionamento prévio ou de tratamento de esgoto (exceto lagoas de estabilização);
f) construção e montagem de uma estação elevatória de esgoto, com vazão igual ou superior a 1,0 m3/s.
2.2.1. Comprovação de que o(s) profissional(is) de nível superior, detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s), pertence(m) ao quadro permanente de pessoal do LICITANTE, observado o disposto no item 2.4, através de:
a) cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto no 61.799/87;
b) no caso de sócios, o LICITANTE deverá apresentar cópia autenticada do contrato social;
c) quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembléia, referente a sua investidura no cargo ou o Contrato Social.
2.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos correspondentes, que comprove(m) que o LICITANTE tenha executado para órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras / serviços de características técnicas similares às do objeto da presente LICITAÇÃO, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são as seguintes:
a) execução de 600,00 m contínuos de túnel com seção igual ou superior a 1,0 m2;
b) derrocamento subaquático de 3.000,00 m3 de rocha em lâmina d' água igual ou superior a 7,00 m;
c) execução de 1.700,00 m contínuos de emissário submarino em tubos de material compatível com a proposta do LICITANTE, atendido o disposto no Anexo 29, em mar aberto, diâmetro igual ou superior a 1,00 m e profundidade de descarga igual ou superior a 15,00 m;
d) montagem de uma estação de condicionamento prévio ou de tratamento de esgoto (exceto lagoas de tratamento de esgoto) com capacidade para tratar vazão igual ou superior a 1,50 m3/s;
e) construção e montagem de estação elevatória de esgotos, com vazão mínima de 1,0 m3/s.
2.3.1. Para as comprovações exigidas no item 2.3, não será admitida a soma de atestados para comprovação de um mesmo requisito.
2.3.2. Quando se tratar de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
a) A comprovação se dará pela agregação das experiências das consorciadas, devendo o CONSÓRCIO comprovar a totalidade da experiência exigida;
b) O somatório admitido tem por fim o atendimento do conjunto de itens indicados nos itens 2.2 e 2.3 da PROPOSTA TÉCNICA, sendo que a comprovação de aptidão para cada uma das alíneas lá indicadas deve ser feita por uma única certidão ou atestado.
2.3.3. Os atestados emitidos em nome de consórcios deverão especificar claramente o serviço efetivamente executado por cada um de seus integrantes.
2.4. O LICITANTE, para atender às exigências contidas nos subitens "2.2.d", "2.2.e", “2.2.f”, "2.3.d" e "2.3.e", poderá indicar empresa que contratará para execução dos respectivos serviços, caso venha a ser o vencedor desta licitação, devendo, neste caso, apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) declaração do LICITANTE indicando razão social, endereço completo e especialidade da empresa que contratará, caso seja o vencedor desta LICITAÇÃO, conforme modelo do Anexo 09;
b) declaração, assinada pelo representante legal da empresa indicada para a sub- contratação, de aceitação integral das exigências da LICITAÇÃO, estabelecidas neste EDITAL e seus respectivos Anexos, e de compromisso em fornecer os bens e serviços referidos nos subitens "2.3.d" e "2.3.e", conforme modelo do Anexo 10;
c) atestado(s) em nome da empresa a ser sub-contratada e ou de sua controladora e ou de sua(s) controlada(s) que atenda(m) ao exigido em "2.3.d" e "2.3.e";
d) atestado(s) em nome de profissional(is) de nível superior, pertencente(s) ao quadro técnico da empresa a ser sub-contratada e ou de sua controladora e ou de sua(s) controlada(s), devidamente comprovado(s), consoante subitem 2.3, que atenda(m) às exigências contidas nos subitens "2.2.d", "2.2.e" e “2.2.f”, acompanhado(s) do(s) seu(s) currículo(s) e de declaração(ões) formal(is) de sua(s) aceitação(ões) em participar do empreendimento, conforme modelo do Anexo 08.
2.4.1. A empresa indicada (sub-contratada), conforme o subitem 2.4, só poderá participar desta LICITAÇÃO exclusivamente com um único LICITANTE.
2.4.2. Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) para a comprovação de aptidão técnico-operacional (item 2.3) somente serão aceitos se estiverem em nome do LICITANTE, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação ou alteração da razão social. Nesses casos, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação, ou omissão de toda a documentação necessária para a análise das propostas será motivo de inabilitação do LICITANTE, pois não poderá ser incorporada posteriormente.
2.5. Comprovação da disponibilidade mínima do pessoal técnico listado na tabela seguinte, mediante apresentação do currículo de cada profissional e declaração formal da sua aceitação em participar do empreendimento, conforme modelos constantes do Anexo 08, acompanhados de cópia da carteira do CREA e dos atestados de execução de serviços, devidamente registrados no CREA, para comprovação das experiências mínimas, no cargo e na profissão. A comprovação de vínculo permanente do profissional com o LICITANTE será feita na forma descrita no sub-item 2.3.
Função | Formação | Experiência | Quantidade |
mínima na | mínima de | ||
função (anos) | profissionais |
Coordenador Eng.o Civil 8 1
das Obras
Coordenador Eng.º Civil ou Mecânico 8 1
de Operação ou Sanitarista ou Eletricista
Gerente de Eng.o Civil 5 1
Obras
Supervisor de | Eng.o Civil | ||
Produção | 5 | 4 | |
Supervisor de | Eng.o Mecânico | ||
Produção | 5 | 1 | |
Supervisor de | |||
Projetos de Engenharia Supervisor de Planejamento | Eng.o Civil Eng.o Civil | 5 5 | 1 1 |
2.6. Para atendimento aos sub-itens 2.2, 2.3 e 2.5 também serão admitidas atestações da empresa controladora do LICITANTE, e ou de sua(s) controlada(s), e ou do(s) seu(s) respectivo(s) profissional(is), pertencente(s) ao(s) quadro(s) técnico(s) permanente(s) da(s) empresa(s).
2.6.1. No caso da utilização do que faculta este item, o LICITANTE e a empresa controladora, e/ou controlada, deverão apresentar declarações indicando tal(is) condição(ões), conforme modelos do Anexo 11, acompanhadas do respectivo Organograma do Grupo Empresarial e respectivas relações societárias registradas no órgão competente, mostrando as vinculações entre elas empresas.
2.7. Comprovação da disponibilidade mínima dos equipamentos necessários à execução das obras, conforme modelo constante do Anexo 12.
2.8. Quando se tratar de empresa estrangeira, esta deverá atender aos seguintes requisitos para sua qualificação técnica:
a) comprovar sua experiência anterior por meio de relação de contratos executados, com declarações dos contratantes titulares dos serviços, onde deverá estar indicado os contratantes aos quais a CONTRATANTE poderá solicitar informações (razão social, meios de comunicação e contato) sobre os contratos constantes da relação, declaração e atestados apresentados, promovendo as diligências necessárias nos termos do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8666/93.
b) apresentar declaração de desempenho profissional na área de construção ou operação de serviços de características semelhantes ao objeto da presente, a qual deverá ser emitida pela contratante ou entidade de classe.
ANEXO 02 PROPOSTA ECONÔMICA
1. A PROPOSTA ECONÔMICA conterá:
1.1. Carta Proposta, conforme modelo do Anexo 05;
1.2. PROJEÇÕES FINANCEIRAS, em bases atuais, em conformidade com os Quadros do Anexo 17, compreendendo:
1.2.1. Composição analítica do BDI (Quadro 1);
1.2.2. Custos operacionais (Quadro 2);
1.2.3. Despesas operacionais (Quadro 3);
1.2.4. Imobilizado / investimento (Quadro 4);
1.2.5. Capital Social (Quadro 5);
1.2.6. Financiamento e ou obrigações (capital de terceiros) (Quadro 6);
1.2.7. Receitas financeiras (Quadro 7);
1.2.8. Despesas financeiras (Quadro 8);
1.2.9. Demonstração de resultado (Quadro 9);
1.2.10. Fluxo de caixa (Quadro 10);
1.2.11. Balanço patrimonial (Quadro 11);
1.2.12. Demonstrativo as origens e aplicação dos recursos (Quadro 12);
1.3. PLANO DE SEGUROS, incluindo custos e desembolsos, atendendo ao Anexo 18.
2. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser formulada através da fixação de um preço mensal, totalizando os preços mensais correspondentes à contraprestação pela execução do CONTRATO, devendo tal valor vir obrigatoriamente acompanhado da composição detalhada de sua formulação, conforme Quadros 3, 10, 11 e 12 do Anexo 15.
3. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá indicar o valor e o cálculo global do contrato, correspondente à soma das parcelas de contraprestação, trazido a valor presente, calculado com base na Taxa Interna de Retorno do Projeto proposta pelo LICITANTE.
4. O valor da parcela mensal do pagamento da contraprestação será reajustado automaticamente, a partir da data de assinatura do CONTRATO, a cada período de 12 meses.
5. O valor da parcela mensal do pagamento da contraprestação terá seu reajuste calculado pelo IPCA do IBGE, calculado pela seguinte fórmula:
P = Po x I / Io
onde,
P | = | preço contratual reajustado; |
Po | = | preço contratual a reajustar; |
I | = | valor do índice no mês em que for devido o reajustamento; |
Io | = | valor do índice no mês da apresentação da proposta; |
sendo:
I, Io = IPCA do IBGE
6. O preço ofertado deverá incluir todos os custos envolvidos na execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Inclusive os relativos à construção, compra de equipamentos, pessoal, despesas de instalação e de operação durante todo o prazo do CONTRATO.
7. Ocorrendo discrepância entre os preços grafados em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos sobre os primeiros.
8. O prazo de validade comercial da PROPOSTA ECONÔMICA será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, na forma do art. 64, § 3.º , da Lei Federal n.º 8.666/93, facultado, porém, aos LICITANTES estender tal validade por prazo superior a este.
9. A determinação das receitas e dos custos apresentados pela CONTRATADA em sua proposta e respectivas PROJEÇÕES FINANCEIRAS, bem como as variações decorrentes das obrigações assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão considerados para efeito de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, constituindo risco exclusivo da CONTRATADA a avaliação de tais aspectos.
ANEXO 03 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As pessoas jurídicas interessadas em participar desta LICITAÇÃO comprovarão a sua plena qualificação para celebrar o “CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE“, mediante a apresentação, na seqüência, dos documentos abaixo exigidos, encabeçados pelo modelo da declaração constante do Anexo 13:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus administradores.
1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
1.3. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.4. Registro comercial, no caso de empresa individual.
2. REGULARIDADE FISCAL
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), relativa à sede do LICITANTE.
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e de Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
2.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE.
2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos, conforme Lei Federal n.º 8.212/91.
2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, consoante Lei Federal n.º 8.036/90.
2.7. As certidões indicadas neste item 2 deverão ter sua validade assegurada, no mínimo, até a data de entrega dos envelopes.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Demonstrações Financeiras do último exercício social do LICITANTE, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com relatório emitido por auditores independentes, no caso de Sociedade Anônima, e subscrito por contador devidamente registrado no Conselho de Contabilidade, contendo o selo, a fim de comprovar a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dos documentos.
3.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo distribuidor da sede do LICITANTE, com data dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação dos envelopes.
3.3. Comprovante do patrimônio líquido, apurado no último exercício, de no mínimo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
3.4. Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.
3.5. Demonstração da capacidade financeira do LICITANTE, com vistas aos compromissos que terá que
assumir caso lhe seja adjudicado o CONTRATO, através da comprovação, com base nas fórmulas a seguir discriminadas e nos dados extraídos do último Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras mencionados no subitem 3.1 deste item, que possui:
• ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos), sendo:
ILC = AC / PC
• ET = Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,60 (sessenta centésimos), sendo:
ET = (PC + ELP) / AT
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
4. DECLARAÇÃO
4.1. Declaração do LICITANTE de que não está suspenso ou foi considerado inidôneo por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, conforme modelo do Anexo 13.
5. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR MEDIANTE REGISTRO CADASTRAL
5.1. A apresentação da Certificação de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB substitui todos os documentos enumerados no item 1 e nos subitens 2.1 e
2.2 deste Anexo, ficando o LICITANTE no dever de apresentar os demais previstos neste EDITAL.
5.2. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a CONTRATANTE poderá exigir do vencedor, para a outorga da adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste EDITAL cujas validades tenham expirado.
6. CONSÓRCIO
6.1. É facultada a participação de empresas em consórcio, devendo os LICITANTES membros do consórcio, nesse caso, apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, indicando a proporção e o escopo da participação de cada uma delas; e
b) indicação, em documento a ser subscrito pelas empresas consorciadas, de quem será a líder responsável pelo consórcio, sendo que no caso de consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à brasileira.
6.2. É admitido o somatório dos Patrimônios Líquidos das empresas consorciadas, na proporção de suas respectivas participações no consórcio.
6.2.1 Os valores exigidos das participantes isoladas para fins de atendimento do Patrimônio Líquido exigido para participação nesta LICITAÇÃO, em caso de consórcio, terão um acréscimo de 30% (trinta por cento), salvo se for constituído exclusivamente por micro e pequenas empresas.
6.3. Os índices exigidos no item 3.5. deste anexo devem ser atendidos individualmente por cada LICITANTE integrante do CONSÓRCIO.
6.4. Além dos documentos acima relacionados, o consórcio deverá atender as seguintes exigências:
a) impedimento de participação de empresas consorciadas, nesta LICITAÇÃO, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato, porém perante a EMBASA a líder do consórcio será tratada como a principal responsável;
c) se a vencedora da LICITAÇÃO for um consórcio, este fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva e registro do mesmo, nos termos do compromisso referido no sub-item "6.1.a" acima.
6.5. A desqualificação de qualquer pessoa jurídica integrante de consórcio acarretará a automática inabilitação do mesmo.
7. LICITANTE ESTRANGEIRA
7.1. As empresas estrangeiras somente estão dispensadas da apresentação dos documentos referentes à regularidade fiscal e aos expedidos pelo CREA, devendo apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
7.1.1. Quanto à documentação relativa à habilitação jurídica:
a) documentos equivalentes em seu país de origem comprobatórios da constituição da empresa, como estatutos e documentos constitutivos.
b) prova de constituição da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade anônima ou por ações, devidamente publicada e arquivada em órgão próprio de seu país de origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade, ou documentação equivalente, sujeita à comprovação.
7.1.2. Quanto à documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) documentos equivalentes em seu país de origem, de emissão por entidades públicas ou privadas, comprobatórios das exigências constantes do item 3 atinente à qualificação econômico-financeira da empresa nacional.
b) quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste EDITAL, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, devem ser convertidos para o REAL (R$) à taxa de câmbio comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, na data da primeira publicação deste edital, cabendo à LICITANTE explicitar, em impresso próprio, a(s) taxa(s) de câmbio, correspondente(s) data(s) e outras informações pertinentes e necessárias às conversões.
c) prova de sua boa situação financeira, através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, bem como o cálculo dos respectivos índices.
ANEXO 04
CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
(Papel Timbrado DO LICITANTE)
Local e data
À
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
Ref.: Edital no .........................
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital acima referenciado, vimos submeter à apreciação de X.Xxx. a nossa Proposta Técnica para Construção e Operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe e declarar expressamente que:
a) recebemos toda a documentação relativa ao edital em questão;
b) tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais e do Edital para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
c) visitamos os locais das obras, tomando conhecimento de todas as condições, inclusive do regime climático e aspectos geológicos e oceanográficos;
d) elaboraremos e executaremos todos os projetos executivos do Sistema, assumindo toda a responsabilidade técnica pelos mesmos e eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade quanto à concepção do projeto apresentada no Edital.
e) atenderemos todos os condicionantes sócio-ambientais do licenciamento ambiental do projeto.
Atenciosamente,
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 05
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
(Papel Timbrado do LICITANTE) Local e data
À
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
Ref.: Edital no .........................
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE
Prezados Senhores,
Atendendo à Convocação de ......../............/ dessa Empresa, apresentamos a nossa proposta para
execução do objeto da licitação em referência.
Propomos, como contraprestação pecuniária pela construção e operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, o valor mensal de R$ ..................... (............................), pelo prazo de 183 (cento e oitenta e três) meses.
Declaramos, expressamente, que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta do CONTRATO;
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua entrega;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos as equipes técnica e administrativa e os equipamentos indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita execução dos serviços e obras, nos prazos programados; comprometemo- nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a CONTRATANTE;
d) na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da CONTRATANTE, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as especificações e os padrões dessa Empresa.
Atenciosamente,
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 06
CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DO LICITANTE
(Papel Timbrado do LICITANTE)
CREDENCIAL
..................... ( Razão Social, endereço e CNPJ do LICITANTE ) ..............., CREDENCIA (
nome, qualificação, no e órgão expedidor da cédula de identidade e no do CPF ) , para
representá-la junto à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A ( EMBASA ) na concorrência pública objeto do Edital de Licitação no..................., visando a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, podendo para tanto assinar, apresentar e retirar proposta, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, ajustar condições, impugnar documentos, interpor recursos, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao cumprimento do presente mandato, a que tudo dará por bom, firme e valioso.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
(Papel Timbrado do LICITANTE)
DECLARAÇÃO
..................... ( Razão Social, endereço e CNPJ do Licitante ) , DECLARA, para fins de direito e
sob as penas da lei, em atendimento ao Edital de Licitação no , relativo a concorrência pública
para celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, a veracidade e fidelidade de todos os documentos e informações apresentados neste volume.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
(Papel Timbrado do LICITANTE)
DECLARAÇÃO
....................( nome, qualificação, no da carteira do CREA e no do CPF ) declara, sob as penas
da lei, para atender ao exigido no Edital de Licitação no , relativo à concorrência pública para a
celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, ser funcionário da
.............................................. desde , e concordar em participar da equipe técnica dessa
empresa, para executar os serviços e obras do Sistema acima referido.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do profissional
ANEXO 09
INDICAÇÃO DE SUBCONTRATADA
(Papel Timbrado do LICITANTE)
Local e data
À
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
Ref.: Edital de Licitação no .........................
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital acima referenciado, informamos a X.Xxx. que, se vencedores da licitação em questão, contrataremos para a execução do(s) serviço(s) de a seguinte empresa:
- Razão Social
- Endereço
- CNPJ
- Especialidade Atenciosamente,
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA EMPRESA A SER SUBCONTRATADA
(Papel Timbrado da Empresa a ser subcontratada)
Local e data
À
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
Ref.: Edital de Licitação no .........................
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE
Prezados Senhores,
Declaramos, para todos os efeitos legais e sob as penas da lei, que:
a) concordamos em participar da Licitação acima referenciada com (razão social DO
LICITANTE) e, caso ela venha a ser a vencedora da concorrência, executaremos, na
qualidade de sua contratada, o(s) serviço(s) de ;
b) aceitamos integralmente e sem restrição os termos do Edital em questão.
Responsabilizamo-nos também pela veracidade e fidelidade de todos os documentos e informações apresentados nesta licitação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPRESAS
(Papel Timbrado do LICITANTE)
DECLARAÇÃO
..................... ( Razão Social, endereço e CNPJ DO LICITANTE ) ..............., DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação no ,
relativo a concorrência pública para celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, ser ( controladora da ) ( controlada pela ) empresa .........................., o que se comprova pela análise do Organograma do Grupo Empresarial, ao qual pertencem as empresas aqui referidas.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
(Papel Timbrado do LICITANTE)
DECLARAÇÃO
..................... ( Razão Social, endereço e CNPJ DO LICITANTE ) ..............., DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação no , relativo a
concorrência pública para celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil e pelo prazo requerido pelos serviços e obras, no mínimo, os seguintes equipamentos:
DISCRIMINAÇÃO | QT. |
Barco de Apoio com Motor 100 HP | 3 |
Bomba de Projetar Concreto cap. 5 m3/h | 2 |
Caminhão Basculante cap. 10 t. | 8 |
Caminhão Comboio cap. 5.000 litros | 1 |
Caminhão Guindauto cap. 5 t. | 3 |
Caminhão Tanque cap. 10 m³ | 2 |
Carregadeira de Pneus 133 HP | 1 |
Cavalo Mecânico c/ Prancha Baixa | 1 |
Compressor elétrico de 900 pcm | 2 |
Compressor portátil de 250 pcm | 3 |
Compressor portátil de 750 pcm | 2 |
Equipamento de perfuração de túnel, compatível com a proposta da licitante | 1 |
Escavadeira sobre Esteira 158 HP | 2 |
Flutuante cap. 1200 t | 1 |
Flutuante cap. 600 t | 1 |
Guindaste sobre Esteira cap. 136 t | 2 |
Guindaste sobre Pneus cap. 65 t | 1 |
Guindaste sobre Pneus cap. 10 t | 1 |
Martelete Pneumático 79 pcm | 2 |
Martelo tipo Delmag | 1 |
Martelo Vibrocravador tipo PTC cap. 100 t | 1 |
Motoniveladora 150 HP | 1 |
Perfuratriz c/Avanço de Coluna | 2 |
Perfuratriz tipo Wirth PBA 170 HP | 1 |
Pórtico com cap. 10 t | 2 |
Pórtico com cap. 20 t | 2 |
Rebocador 1500 HP | 1 |
Rebocador 450 HP | 1 |
Retroescavadeira 76 HP | 2 |
Rolo Autopropelido Liso 127 HP | 1 |
Rolo Autopropelido sobre Pneus 100 HP | 1 |
Rolo Autopropelido tipo Tandem | 1 |
Rompedor Pneumático tipo Tex-11 | 2 |
Rompedor Pneumático tipo Tex-30 | 2 |
Trator sobre Esteira com Lamina 175 HP | 1 |
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 13 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel Timbrado do LICITANTE)
DECLARAÇÃO
..................... ( Razão Social, endereço e CNPJ DO LICITANTE ) ..............., DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao exigido no Edital no , relativo a concorrência
pública para celebração do contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, não estar suspensa ou considerada inidônea para participar de licitações em qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, da União, dos Estados e dos Municípios,
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 14 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel Timbrado do LICITANTE)
DECLARAÇÃO
..................... ( Razão Social, endereço e CNPJ DO LICITANTE ) ..............., DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao exigido no Edital no , relativo à concorrência
pública para celebração do contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, que é de sua responsabilidade:
1. atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental durante a execução do CONTRATO;
2. realizar avaliações e estudos ambientais complementares;
3. realizar e aprovar estudos ambientais adicionais aos já realizados, junto ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento do EMPREENDIMENTO, na hipótese de sua proposta sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO e utilizar tecnologia, material ou método construtivo diverso daqueles indicados no PROJETO BÁSICO;
4. apresentar, caso seja a vencedora da LICITAÇÃO, e antes da assinatura do contrato, os seguintes itens para aprovação prévia da CONTRATANTE:
I – Plano de controle ambiental;
II – Plano de segurança, medicina e saúde; III – Plano geral de mobilização; e
IV – Metodologia executiva.
5. examinar toda a documentação referente às sondagens e levantamentos geofísicos e geotécnicos realizados nos trechos terrestre e marítimo que embasaram o PROJETO BÁSICO, cabendo-lhe verificar sua adequação, suficiência, nível de detalhamento e conhecimento do subsolo, sendo certo que é de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto ao pagamento de seus executores, a realização de eventuais sondagens e levantamentos complementares que se façam necessários para melhor fundamentar a formação de seus preços, a qual deve dar-se no período que anteceder à apresentação dos ENVELOPES “A”, “B” e “C”.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO 15
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
Pela presente carta de Fiança, o Banco ...................., com sede ..................., CNPJ/MF no , por
si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, com sede em Salvador, Bahia, CNPJ/MF no , em caráter irrevogável e
irretratável, como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da empresa (do consórcio) , com
sede ..........................., CNPJ/MF no ................, da importância de R$ ,
destinada à Garantia de Manutenção da Proposta para a Concorrência Pública Nacional, objeto do Edital de Licitação no , que tem por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e
operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, parte integrante do Programa de Ampliação dos Sistemas de Esgotamento Sanitário das cidades de Salvador e Lauro de Freitas.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de ......../......../. (data
de entrega das Propostas), de acordo com as disposições do Edital de Licitação no .........................
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está dentro dos limites operacionais, devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que o capital social deste Banco é de R$ ....................
( ),que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que
o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente Fiança foi emitida em 1 (uma) única via.
......................................., ....... de de 2005.
(assinatura autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO16
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA
Pela presente carta de Fiança, o Banco ...................., com sede ..................., CNPJ/MF no , por
si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, com sede em Salvador, Bahia, CNPJ/MF no , em caráter irrevogável e
irretratável, como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da empresa (do consórcio) , com
sede ..........................., CNPJ/MF no ................, da importância de R$ ,
destinada a Garantir o valor pleiteado pelo reclamante (nome do reclamante), referente a ação trabalhista, processo nº ..........(nº do processo, nº da vara, local).
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de * ( ) dias, a contar da data de sua emissão.
Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o processo em questão se estenda por um prazo superior ao solicitado inicialmente, será prorrogada por mais um período de 24 meses, mediante simples carta de solicitação da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA antes de seu vencimento.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está dentro dos limites operacionais, devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que o capital social deste Banco é de R$ ....................
( ),que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que
o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente Fiança foi emitida em 1 (uma) única via.
......................................., ....... de de 2005.
(assinatura autorizadas, com firmas reconhecidas)
(*) Validade: prazo contratual restante + 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO 17 PROJEÇÕES FINANCEIRAS
QUADRO 1 - COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
PLANILHA PADRÃO
Grupo A - Despesas Indiretas
1 Administração Central %
2 Administração Local
2.01- | Mão de obra | % | |
2.02- | Controle de Qualidade | % | |
2.03- | Medicina e Segurança do Trabalho | % | |
2.04- | Consultoria | % | |
2.05- | Transporte de pessoal | % | |
2.06- | Alimentação de pessoal | % | |
2.07- | Materiais de consumo | % | |
2.08- | Veículos | % | |
2.09- | EPI' s | % | |
2.10- | Comunicações | % | |
2.11- | Consumo de água | % | |
2.12- | Consumo de energia elétrica | % | |
Total Grupo A | % |
Grupo B - Benefício
Lucro
Grupo C - Impostos e Taxas
PIS
%
Total Grupo B %
%
COFINS %
ISS %
CSLL %
CPMF
%
Total Grupo C %
Fórmula para cálculo do BDI
BDI =
{ [ (1 + A/100) x (1 + B/100) : (1 - C/100) ]
} x 100 %
Obs.: Poderão ser acrescidos outros itens a critério da Licitante.
QUADRO 2 - CUSTOS OPERACIONAIS
(Valores em R$ mil)
DISCRIMINAÇÃO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
Ano 01 | Ano N | Total | |
1 – CUSTOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (1.1 + …1.5) 1.1 – Emissário terrestre 1.2 – Estação de Condicionamento prévio 1.3 – Emissário submarino 1.4 – Estação Elevatória SB/ECP 1.5 – Linha de Recalque 2 – OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS | |||
TOTAL (1 + 2) |
1 – Acrescentar sub-itens se necessário.
QUADRO 3 - DESPESAS OPERACIONAIS
(Valores em R$ mil)
HISTÓRICO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
ANO 01 | ANO N | TOTAL | |
1 - PESSOAL / ADMINISTRADORES (1.1 + 1.2) 1.1 - Administração / Gerenciamento 1.2 - Operação / Manutenção (Pessoal Próprio) 2 - CONSUMO (2.1 + 2.2) 2.1 - Administração / Gerenciamento 2.2 - Operação / Manutenção 3 - VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS (3.1 + 3.2 + 3.3) 3.1 - Veículos p/ Administração / Gerenciamento 3.2 - Veículos para Operação / Manutenção 3.3 - Equipamentos para Operação / Manutenção 4 - DIVERSAS (4.1 + 4.2 + 4.3) 4.1 - Serviços de Terceiros p/ Admin. / Gerenciamento 4.2 - Serviços de Terceiros p/ Operação / Manutenção 4.3- Aluguel Escritório (SPE) 5 - DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO (5.1 + … 5.5) 5.1 - Obras do Sistema 5.2 - Componentes e peças do Sistema (Reposição) 5.3 – Veículos 5.4 - Equipamentos 5.5 - Móveis e utensílios 6 - SEGUROS (6.1 + … 6.4) 6.1 - Riscos de engenharia 6.2 - Riscos operacionais 6.3 - Responsabilidade Civil 6.4 – Outros 7 – TRIBUTOS 7.1 – ISS 7.2 – COFINS 7.3 - PIS / PASEP TOTAL (1 + 2 + 3 + + 7) |
1 - Para preencher os campos do item 5, utilizar o Quadro 16 como base de cálculo, devendo constar na memória de cálculo todos os itens objeto de depreciação. Adotar a legislação vigente para cada grupo ou seja, 5 (cinco) anos para veículos e a vida útil ou o prazo do contrato, para as obras, instalações e equipamentos.
2 - Acrescentar sub-itens se necessário.
QUADRO 4 - IMOBILIZADO / INVESTIMENTOS
(Valores em R$ mil)
HISTÓRICO | RELACIONAR DO MES 01 AO MES N | ||
MES 01 | MES N | TOTAL | |
1 - CANTEIRO DE OBRAS | |||
2 - ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO PRÉVIO PARA VAZÃO DE 3m3/s (2.1 + … 2.10) | |||
2.1 - Materiais para implantação da ECP do Jaguaribe | |||
2.2 - Materiais elétricos para implantação da ECP | |||
2.3 - Materiais complementares para a ampliação da ECP Jaguaribe | |||
2.4 - Serviços preliminares | |||
2.5 - Estação de condicionamento prévio e casa de química de odores | |||
2.6 - Urbanização e paisagismo | |||
2.7 - Drenagem da área da ECP | |||
2.8 - Serviços de instalação elétrica da ECP | |||
2.9 - Serviço de automação dos sistemas | |||
2.10 - Serviços de implantação do acesso a ECP | |||
3 - EMISSÁRIO TERRESTRE (3.1 + … 3.8) | |||
3.1 - Materiais para o emissário terrestre - trecho convencional | |||
3.2 - Materiais para o emissário terrestre - trecho não destrutivo | |||
3.3 - Emissário terrestre - trecho convencional | |||
3.4 - Emissário terrestre - trecho não destrutivo | |||
3.5 - Adaptação de poços de serviços 1, 2, 3, e 4 em poços de inspeção | |||
3.6 - Adaptação do poço de serviço 5 em poço de inspeção | |||
3.7 - Adaptação do poço de serviço 6 em poço de inspeção | |||
3.8 - Poço de transição EMTxEMS | |||
4 - EMISSÁRIO SUBMARINO (4.1 + …4.6) | |||
4.1 - Fornecimento de tubos DN = 1600 mm | |||
4.2 - Preparo dos tramos do emissário | |||
4.3 - Execução da Ponte Provisória | |||
4.4 - Preparo para o Leito do Emissário | |||
4.5 - Preparo da linha de lançamento dos tramos | |||
4.6 - Lançamento das tubulações | |||
5 - LINHA DE RECALQUE LR SB / ECP (5.1 + 5.2) | |||
5.1 - Materiais da LR - SB/ECP DN = 1200mm | |||
5.2 - Serviços de assentamento da LR - SB/ECP DN = 1200 mm | |||
6 - AMPLIAÇÃO DA ER SB/ECP PARA VAZÃO DE 2,3 m3/s (6.1 + 6.2) | |||
6.1 - Ampliação da Elevatória do Saboeiro (6.1.1 + …6.1.6) | |||
6.1.1 - Poço da elevatória e caixa de areia |
6.1.2 - Tratamento de odores – materiais | |||
6.1.3 - Transporte de materiais e equipamentos | |||
6.1.4 - Serviços das obras civis e montagem mecânica | |||
6.1.5 - Tratamento de odores - serviços de montagem | |||
6.1.6 - Serviços de instalações elétricas | |||
6.2 - Duplicação da linha de recalque SB/ECP - 1o trecho (6.2.1 + …6.2.3) | |||
6.2.1 - Fornecimento de material da LR SB/ECP DN = 1000mm | |||
6.2.2 - Assentamento da LR - SB/ECP DN = 1000 mm - trecho convencional | |||
6.2.3 - Idem - trecho não destrutivo | |||
7 - SERVIÇOS DIVERSOS (7.1 + 7.2) | |||
7.1 - Investigações geotécnicas e projetos | |||
7.2 - Acompanhamento técnico e estudos ambientais | |||
TOTAL (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7) |
O programa de investimentos deverá ser baseado no cronograma físico financeiro apresentado na Proposta, podendo, ainda, ser acrescentado sub-itens, se necessário.
QUADRO 5 - CAPITAL SOCIAL
(Valores em R$ mil)
DISCRIMINAÇÃO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
Ano 01 | Ano N | Total | |
1 - SUBSCRITO 2 - A INTEGRALIZAR 3 - INTEGRALIZADO 4 - INTEGRALIZADO NO ANO |
QUADRO 6 - FINANCIAMENTOS E OU OBRIGAÇÕES (CAPITAL DE TERCEIROS)
ENTIDADE FINANCIADORA: MOEDA: PRAZO DE CARÊNCIA: PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: TAXA DE JUROS: | COMISSÕES: VENCIMENTOS: GARANTIAS: OUTROS: | (Valores em R$ mil) | ||
HISTÓRICO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | |||
ANO 01 | ANO N | TOTAL | ||
1 - LIBERAÇÃO | ||||
2 - LIBERAÇÃO ACUMULADA | ||||
3 - ENCARGOS FINANCEIROS | ( 3.1 + 3.2 ) | |||
3.1 - JUROS | ||||
3.2 - OUTROS ENCARGOS | ||||
4 - AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL | ||||
5 - TOTAL DO DESEMBOLSO | ( 3 + 4 ) | |||
1 - Deverá ser utilizado um quadro para cada Financiamento.
2 - Deverá ser utilizado um quadro totalizando todos os Financiamentos.
QUADRO 7 - RECEITAS FINANCEIRAS
(Valores em R$ mil)
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
Ano 01 | Ano N | Total | |
TOTAL |
1. Apresentar possíveis obtenções de Receitas Financeiras oriundas dos eventuais saldos positivos do fluxo de caixa e das eventuais disponibilidades de caixa da SPE, após distribuição de dividendos.
QUADRO 8 - DESPESAS FINANCEIRAS
Valores em R$ mil
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
Ano 01 | Ano N | Total | |
TOTAL |
1. Apresentar possíveis Despesas Financeiras oriundas dos eventuais empréstimos / obrigações contraidos para financiar investimen- tos em equipamentos, obras civis, etc.
QUADRO 9 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
(Valores em R$ mil)
HISTÓRICO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
ANO 01 | ANO N | TOTAL | |
1 - RECEITA BRUTA (1.1 + 1.2) 1.1 – Parcela Fixa da Contraprestação 1.2 – Parcela Variável da Contraprestação 2 – DEDUÇÕES DA RECEITA (2.1 + …2.3) 2.1 – ISS 2.2 – COFINS 2.3 - PIS / PASEP 3 – RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) 4 – AMORTIZAÇÃO DAS OBRAS 5 – DESPESAS OPERACIONAIS (5.1 + …5.6) 5.1 - Pessoal / Administradores 5.2 – Consumo 5.3 - Veículos / Equipamentos 5.4 – Diversas 5.5 - Depreciação / Amortização 5.6 - Seguros (ver nota) 6 - RESULTADO BRUTO (3 - 4 - 5) 7 - RESULTADO FINANCEIRO (7.1 - 7.2) 7.1 - Receitas Financeiras 7.2- Despesas Financeira 8 - RESULTADO ANTES DA CONT. SOCIAL (6 + 7) 9 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Legisl. Vigente) 10 - RESULT. ANTES DO IMP. DE RENDA (8 - 9) 11 - IMPOSTO DE RENDA (Legisl. Vigente) 12 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (10 - 11) 13 - LUCRO POR AÇÃO |
1 - Acrescentar sub-itens se necessário.
QUADRO 10 - FLUXO DE CAIXA
(Valores em R$ mil)
HISTÓRICO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | ||
Ano 01 | Ano N | Total | |
1 – INGRESSOS 1.1 – RECEITAS 1.1.1 – Parcela Fixa da Contraprestação – 1.1.2 – Parcela Variável da Contraprestação – 1.1.3 - Receitas Financeiras 1.2 – CAPITAL 1.2.1 - Capital Social integralizado no ano 1.2.2 – Financiamentos 2 – DESEMBOLSOS 2.1 – OPERACIONAIS 2.1.1 - Pessoal / Administradores 2.2.2 - Consumo 2.2.3 - Veículos / Equipamentos 2.2.4 - Diversas 2.2.5 - Seguros 2.2.6 - Tributos 2.2 – INVESTIMENTOS / IMOBILIZADO 2.2.1 - Obras do Sistema 2.2.2 - Componentes e Peças 2.2.3 – Veículos 2.2.4 – Equipamentos 2.2.5 - Móveis e utensílios 2.3 – FINANCEIROS 2.3.1 - Amortização de Financiamentos 2.3.2 - Encargos sobre Financiamentos 2.4 - DESEMBOLSOS SOBRE O LUCRO 2.4.1 - Contribuição Social 2.4.2 - Imposto de Renda 2.4.3 - Distribuição de Dividendos 3 - SALDO DO CAIXA |
1 - Apresentar T.I.R. (Taxa Interna de Retorno) Anual do Projeto e do Capital Social.
2 - O sub-item 2.4.3 deverá ser calculado de acordo com o Estatuto Social da SPE e o disposto no Edital.
QUADRO 11 - BALANÇO PATRIMONIAL
(Valores em R$ mil)
DISCRIMINAÇÃO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | |
ANO 01 | ANO N | |
1 – ATIVO 1.1 - CIRCULANTE (1.1.1 + 1.1.2) 1.1.1 – Disponibilidades 1.1.2 - Outros ativos circulantes 1.2 - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.3 - PERMANENTE (1.3.1 + 1.3.2) 1.3.1 - Imobilizado / Investimento 1.3.2 - Depreciação / Amortização TOTAL DO ATIVO (1.1 + 1.2 + 1.3) 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE (2.1.1 + … 2.1.6) 2.1.1 - Empréstimos / Fiananciamentos 2.1.2 - Contribuição Social a pagar 2.1.3 - Imposto de Renda a pagar 2.1.4 - Seguros a pagar 2.1.5 - Indenizações a pagar 2.1.6 - Dividendos a distribuir 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.2.1 - Empréstimos / Financiamentos 2.3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO (2.3.1 + 2.3.2 + 2.3.3) 2.3.1 - Capital 2.3.2 - Adiantamentos de Capital 2.3.3 - Lucros ou Prejuizos Acumulados TOTAL DO PASSIVO (2.1 + 2.2 + 2.3) |
1 - Deverão ser apresentadas notas explicativas.
2 - Este Quadro deverá ser preenchido de acordo com a Lei 6.404/76, podendo ser acrescentado sub-itens, se necessário.
QUADRO 12 - DEMONSTRATIVO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
(Valores em R$ mil)
DISCRIMINAÇÃO | RELACIONAR DO ANO 01 AO ANO N | |
ANO 01 | ANO N | |
1 - ORIGENS (1.1 + …1.3) 1.1 - Resultado do Exercício 1.2 - Capital Integralizado no Ano 1.3 - Empréstimos / Financiamentos 2 - APLICAÇÕES (2.1 + …2.6) 2.1 - Implantação do SISTEMA (Obras) 2.2 - Componentes e Peças de Reposição 2.3 - Veículos 2.4 - Equipamentos 2.5 - Móveis e Utensílios 2.6 - Depreciações / Amortizações 3 – SALDO (1 - 2) |
ANEXO 18 PLANO DE SEGUROS
1.1. A CONTRATADA deverá manter em vigor, em companhia seguradora de reconhecida idoneidade e devidamente autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, além dos seguros obrigatórios por lei, apólices de seguros necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as atividades abrangidas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, devendo a CONTRATANTE ser indicada como um dos co-segurados nas apólices.
1.2. As eventuais franquias não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor segurado e as apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, mediante pagamento dos respectivos prêmios.
1.3. Seguros mínimos a serem mantidos pela CONTRATADA :
1.3.1. Riscos de Engenharia (do tipo “all risks”), cobrindo a execução das obras civis, instalações e montagens, cuja apólice deverá ser apresentada à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias contados da data de instalação do canteiro de obras, correspondendo a 100% (cem por cento) do valor das obras, com validade a partir do início das obras até o início da operação definitiva do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE.
1.3.1.1. Esta apólice deverá ser complementada com as seguintes coberturas adicionais mínimas:
a) Erro de Projeto - valor segurado: 100% (cem por cento) do valor total das Obras Civis;
b) Risco do Fabricante - valor segurado: 100% (cem por cento) do valor total do Fornecimento, Instalação e Montagem dos Equipamentos;
c) Responsabilidade Civil Geral e Cruzada - valor segurado: 2% (dois por cento) do
VALOR DO CONTRATO;
d) Xxxxx Xxxxxx - valor segurado: 20% (vinte por cento) do limite da Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada;
e) Instalações Temporárias, Máquinas e Equipamentos Auxiliares de Construções e ou Montagem - valor segurado: 0,5% (meio por cento) do VALOR DO CONTRATO.
1.4. As coberturas de seguro deverão incluir cobertura de danos de força maior sempre que forem seguráveis.
1.5. Todas as apólices de seguro incluirão a CONTRATANTE como co-segurado e conterão ainda cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício da sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra a CONTRATANTE.
1.6. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONTRATADA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de co-segurado.
1.7. A CONTRATADA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONTRATADA e à CONTRATANTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquias ou redução de importâncias seguradas.
1.9. A CONTRATADA deverá fornecer, em prazo não superior a 10 (dez) dias do início de cada ano da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguros contratadas estão válidas e que os respectivos prêmios se encontram pagos.
1.10. A CONTRATADA poderá, sujeito à aprovação prévia da CONTRATANTE, alterar cobertura e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especialmente a cobertura por perdas de receitas.
ANEXO 19
MODELO DE GARANTIA DO CONTRATO
Pela presente carta de Fiança, o Banco ...................., com sede ..................., CNPJ/MF no , por
si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, com sede em Salvador, Bahia, CNPJ/MF no , em caráter irrevogável e
irretratável, como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da empresa (do consórcio) , com
sede ..........................., CNPJ/MF no ................, da importância de R$ ,
destinada à Garantia do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, parte integrante do Programa de Ampliação dos Sistemas de Esgotamento Sanitário das cidades de Salvador e Lauro de Freitas, objeto do Edital de Licitação no ...............
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial.
Esta Fiança vigorará, em princípio, até ......../......../. mas prorrogar-se-á, automaticamente, até que
seja emitido o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está dentro dos limites operacionais, devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que o capital social deste Banco é de R$ ....................
( ), que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que
o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente Fiança foi emitida em 1 (uma) única via.
......................................., ....... de de 2005.
(assinatura autorizadas, com firmas reconhecidas)
CRONOGRAMA FÍSICO
ANEXO 20
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO
HISTÓRICO | RELACIONAR DO MES 01 AO MES N | ||
MES 01 | MES N | TOTAL | |
1 - CANTEIRO DE OBRAS | |||
2 - ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO PRÉVIO PARA VAZÃO DE 3m3/s (2.1 + … 2.10) | |||
2.1 - Materiais para implantação da ECP do Jaguaribe | |||
2.2 - Materiais elétricos para implantação da ECP | |||
2.3 - Materiais complementares para a ampliação da ECP Jaguaribe | |||
2.4 - Serviços preliminares | |||
2.5 - Estação de condicionamento prévio e casa de química de odores | |||
2.6 - Urbanização e paisagismo | |||
2.7 - Drenagem da área da ECP | |||
2.8 - Serviços de instalação elétrica da ECP | |||
2.9 - Serviço de automação dos sistemas | |||
2.10 - Serviços de implantação do acesso a ECP | |||
3 - EMISSÁRIO TERRESTRE (3.1 + … 3.8) | |||
3.1 - Materiais para o emissário terrestre - trecho convencional | |||
3.2 - Materiais para o emissário terrestre - trecho não destrutivo | |||
3.3 - Emissário terrestre - trecho convencional | |||
3.4 - Emissário terrestre - trecho não destrutivo | |||
3.5 - Adaptação de poços de serviços 1, 2, 3, e 4 em poços de inspeção | |||
3.6 - Adaptação do poço de serviço 5 em poço de inspeção | |||
3.7 - Adaptação do poço de serviço 6 em poço de inspeção | |||
3.8 - Poço de transição EMTxEMS | |||
4 - EMISSÁRIO SUBMARINO (4.1 + …4.6) | |||
4.1 - Fornecimento de tubos DN = 1600 mm | |||
4.2 - Preparo dos tramos do emissário | |||
4.3 - Execução da Ponte Provisória | |||
4.4 - Preparo para o Leito do Emissário | |||
4.5 - Preparo da linha de lançamento dos tramos | |||
4.6 - Lançamento das tubulações | |||
5 - LINHA DE RECALQUE LR SB / ECP (5.1 + 5.2) | |||
5.1 - Materiais da LR - SB/ECP DN = 1200mm | |||
5.2 - Serviços de assentamento da LR - SB/ECP DN = 1200 mm | |||
6 - AMPLIAÇÃO DA ER SB/ECP PARA VAZÃO DE 2,3 m3/s (6.1 + 6.2) | |||
6.1 - Ampliação da Elevatória do Saboeiro (6.1.1 + …6.1.6) |
6.1.1 - Poço da elevatória e caixa de areia | |||
6.1.2 - Tratamento de odores - materiais | |||
6.1.3 - Transporte de materiais e equipamentos | |||
6.1.4 - Serviços das obras civis e montagem mecânica | |||
6.1.5 - Tratamento de odores - serviços de montagem | |||
6.1.6 - Serviços de instalações elétricas | |||
6.2 - Duplicação da linha de recalque SB/ECP - 1o trecho (6.2.1 + …6.2.3) | |||
6.2.1 - Fornecimento de material da LR SB/ECP DN = 1000mm | |||
6.2.2 - Assentamento da LR - SB/ECP DN = 1000 mm - trecho convencional | |||
6.2.3 - Idem - trecho não destrutivo | |||
7 - SERVIÇOS DIVERSOS (7.1 + 7.2) | |||
7.1 - Investigações geotécnicas e projetos | |||
7.2 - Acompanhamento técnico e estudos ambientais | |||
TOTAL (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7) |
1 - Acrescentar sub-itens se necessário.
ANEXO 21
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 1º . Este Regulamento tem por objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas por inobservância dos deveres decorrentes da participação no processo licitatório e no contrato de concessão.
Art. 2º . As sanções devem ser aplicadas mediante decisão fundamentada da CONTRATANTE, assegurando o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 3º . - Constitui ilícito administrativo a prática dos seguintes atos pelo licitante:
I - impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
II - devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III - afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV - desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V - apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
VI - recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados nos termos do art. 59, inciso XII, desta Lei, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
VII - cometer fraude fiscal.
Art. 4º . - Constitui ilícito administrativo a prática dos seguintes atos, pelo contratado:
I - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
II - haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
III - ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
IV - incorrer em inexecução de contrato;
V - fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
a) elevando arbitrariamente os preços;
b) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c) entregando bem diverso do contratado;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
VI - frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; VII - cometer fraude fiscal.
Art. 5º . - Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I - Advertência: sanção disciplinar aplicada por inobservância de obrigação que não justifique imposição de pena mais grave.
II - Antecedente: registro de sanção anteriormente imposta, publicada nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação, precedente no tempo em prazo não superior a cinco anos, à data de notificação da instauração do procedimento para apuração de descumprimento de obrigações.
III - Caducidade: sanção que determina a extinção da concessão.
IV - Infrator: pessoa jurídica que infringe as Leis, os regulamentos ou as demais normas aplicáveis ao serviço objeto da concessão, bem como não observa os deveres decorrentes do contrato de concessão.
V - Multa: sanção pecuniária imposta a pessoa jurídica, em decorrência de desrespeito a dispositivo das Leis aplicáveis ao setor, dos regulamentos ou das demais normas pertinentes, bem como em decorrência da inobservância dos deveres decorrentes do contrato de concessão.
VI - Reincidência específica: repetição de falta de igual natureza, independente da gradação, com a correspondente notificação de instauração do procedimento para apuração de descumprimento de obrigação ocorrendo no decorrer do período de dois anos contados a partir da data de publicação no DOE do ato de imposição de sanção anteriormente aplicada.
Art. 6º . - Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas previstas neste Anexo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
IV - caducidade;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
VI - descredenciamento do sistema de registro cadastral.
Parágrafo único - As sanções previstas nos incisos II, III e IV deste artigo deverão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
Art. 7º . - A Administração deverá constituir comissão processante para apurar as faltas administrativas previstas neste Anexo.
Art. 8º . - Ao licitante e ao contratado é assegurado o direito de defesa no processo instaurado para a aplicação de penalidades.
Art. 9º . - Na hipótese prevista no artigo anterior, o interessado deverá apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de provas admitidas em direito.
Parágrafo único - Quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada para este fim.
Art. 10 - Concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 11 - Transcorrido o prazo previsto no artigo anterior, a comissão, dentro de 15 (quinze) dias corridos, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da assessoria jurídica da CONTRATANTE.
Art. 12 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da contraprestação pecuniária mensal no caso de descumprimento parcial da obrigação;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da contraprestação pecuniária mensal no caso de descumprimento parcial da obrigação, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 3º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 13 - Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise a perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Art. 14 - Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 15 - Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 16 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública é da competência do Chefe do respectivo Poder ou de quem dele receber delegação.
Art. 17 - Decorrido o prazo de até cinco anos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a reabilitação poderá ser requerida perante a autoridade competente para aplicar a penalidade, sendo concedida sempre que o licitante ou contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados, se for o caso, e comprovar que não mais subsistem os motivos que ensejaram a penalidade.
Art. 18 - A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
Art. 19 - Fica impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
Art. 20 - Nas infrações praticadas pelo contratado, também devem ser punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
§ 1º Considera-se má-fé, dentre outros comportamentos caracterizados por fraude ou dolo:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de leis, regulamentos, contratos, termos e atos aplicáveis ou fatos incontroversos;
II - opor resistência injustificada ao andamento de processo, à fiscalização ou à execução de decisão da CONTRATANTE;
III - agir de modo temerário;
IV - provocar incidentes infundados; e
V - interpor recurso ou pedido de reconsideração manifestamente protelatório.
§ 2º A multa prevista no caput deve ser proporcional à aplicada à pessoa jurídica.
§ 3º A apuração da presumível infração deve ser realizada em autos apartados, apensados ao processo principal, instaurado em desfavor da pessoa jurídica.
Art. 21 - Na aplicação das sanções e na fixação das multas, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
I - a natureza e a gravidade da infração;
II - os danos resultantes da infração para o serviço e para os usuários; III - a vantagem auferida em virtude da infração;
IV - as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; V - os antecedentes do infrator;
VI - a reincidência específica;
VII - a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos;
VIII - a participação do infrator no mercado dentro de sua área geográfica de prestação do serviço; e
IX - a situação econômica e financeira do infrator, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio.
Parágrafo único. A falta que caracteriza a reincidência específica deve ser considerada como antecedente, após decorrido o período de dois anos da data da publicação do ato de imposição da sanção.
Art. 22 - As infrações são classificadas de acordo com a seguinte gradação: I - leve;
II - média; III - grave.
§ 1º Para gradação da infração, devem ser considerados a natureza da infração, o caráter técnico e as disposições das Leis, dos regulamentos e das normas pertinentes.
§ 2º A infração deve ser considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis do infrator e da qual não se beneficie.
§ 3º A infração deve ser considerada média quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para o infrator qualquer benefício ou proveito, nem afete significativamente a prestação do serviço.
§ 4º A infração deve ser considerada grave quando a CONTRATANTE constatar presente um dos seguintes fatores:
I - ter o infrator agido de má-fé;
II - decorrer da infração benefício direto ou indireto para o infrator; III - ser o infrator reincidente; e
IV - afete significativamente a prestação do serviço
§ 5º A gradação das infrações deve ser decidida pela CONTRATANTE no caso concreto, com base nos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e interesse público.
Art. 23 - A critério da CONTRATANTE, nas infrações classificadas como leves, pode ser aplicada a pena de advertência ao infrator.
Art. 24 - Caso considere mais conveniente ao interesse público, a CONTRATANTE, observado o disposto neste Regulamento e na regulamentação específica, pode substituir sanção, salvo a advertência, por multa em valor proporcional à infração cometida.
Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deve ser fundamentada, indicando explicitamente o interesse público a ser protegido, os critérios de conveniência e oportunidade adotados e os parâmetros de substituição da sanção.
Art. 25 - O valor da multa pode ser acrescido de até:
I - 5% (cinco por cento), quando o dano resultante ou a vantagem auferida da infração comprometer os padrões de prestação do serviço;
II - 10% (dez por cento), quando o dano resultante ou a vantagem auferida da infração comprometer significativamente os padrões de prestação do serviço;
III - 35% (trinta e cinco por cento), no caso de reincidência específica; IV - 5% (cinco por cento), quando houver antecedentes; e
V - 5% (cinco por cento) no caso de circunstâncias não contempladas nos incisos anteriores.
Art. 26 - Caso existam circunstâncias atenuantes, a multa pode ser reduzida em até 10% (dez por cento).
Art. 27 - No caso de concessão de efeito suspensivo em sede de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a cobrança da multa deve ficar suspensa até o trânsito em julgado do processo na esfera administrativa.
Parágrafo único. Tendo sido negado provimento ao recurso ou ao pedido de reconsideração, o valor da multa a ser paga deve sofrer correção segundo a variação do IPCA.
Art. 28 - No caso de interposição de recurso ou pedido de reconsideração do qual decorra reforma de decisão determinando o afastamento da sanção de multa inicialmente aplicada ou a redução do seu valor, a quantia recolhida indevidamente deve ser restituída, observando-se as disposições da regulamentação específica.
Art. 29 - Diante da reforma de decisão, decorrente de recurso ou pedido de reconsideração, que determine o aumento do valor da multa inicialmente aplicada, o valor a ser pago deve corresponder à diferença do novo valor da multa e a quantia já paga.
Art. 30 - Publicado o ato de sanção de multa no DOE, seu pagamento deve ser efetuado no prazo de trinta dias.
Art. 31 - No caso de não-pagamento da multa no prazo fixado no artIgo 30, o seu valor deve ser acrescido dos seguintes encargos:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento fixado no art. 30, até o dia em que ocorrer o seu pagamento, salvo disposição em contrário; e
II - juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo fixado no art. 30, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Art. 32 - A concessão de serviço podem ser extintas por caducidade, conforme disposto nos artigos 35 e seguintes da Lei n.º 8.987, de 1995.
ANEXO 22
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
O valor da contraprestação mensal que será paga a CONTRATADA após o início da operação será composto por duas parcelas, uma fixa e outra variável.
A parcela variável do valor da contraprestação mensal devida à CONTRATADA será determinada segundo NOTA atribuída ao desempenho da CONTRATADA na execução do OBJETO do CONTRATO durante o mês correspondente, em conformidade com o sistema de avaliação mensal de desempenho.
A avaliação de desempenho da CONTRATADA será mensurada mediante Quadro de Indicadores de Desempenho (QID) estabelecido em contrato. A nota do QID incidirá somente sobre a parcela variável, mantendo assim a capacidade financeira da CONTRATADA para honrar os pagamentos de seus custos operacionais e financeiros.
O QID é composto de indicadores de desempenho mensuráveis de forma transparente e desenhados para incentivar a CONTRATADA a alcançar os níveis desejados de desempenho. Cada indicador será medido periodicamente e as notas serão atribuídas mensalmente de acordo com critérios de desempenho definidos no QID. A nota de cada indicador de desempenho variará de 0% (nota mínima) a 100% (nota máxima). Exemplos: (a) caso a nota final de QID obtida seja 100%, a CONTRATADA receberá integralmente o valor da contraprestação variável; (b) caso a nota obtida seja 30%, a CONTRATADA receberá 30% do valor total da contraprestação variável.
Ao final de cada mês a CONTRATANTE consolidará todos os indicadores de desempenho e calculará a Nota do QID, e disponibilizará, em forma de relatório, à CONTRATADA e ao AAPC. O AAPC utilizará a nota para calcular o valor a ser pago a CONTRATADA.
Os indicadores de desempenho estão divididos em cinco áreas, sendo que a cada área atribuiu-se um peso para o cálculo da nota final:
• Disponibilidade de vazão (50%)
• Operacional (25%)
• Ambiental (15%)
• Social (5%) e
• Financeira (5%)
Parcela variável
máxima AAPC
Redução =
(1 - Nota QID) * Parcela variável máxima
Parcela variável
CONTRATADA
Contraprestação
Contratante
QID
Indicador 50% Disponiblid
.
Indicador 25%
Operaciona
l
Indicador Ambiental
15%
100%
Indicador 5% Financeiro
Indicador 5% Social
Nota do
QID
Cada uma das 5 áreas é composta de indicadores de desempenho específicos com peso pré-definidos, conforme ilustra os quadros a seguir:
5%%
30%
50%
Indicador Disponibilidad e
30%
30%
5%%
Vazão na
entrada do emissário
Vazão By-
Pass
Vazão na
entrada da ECP
Vazão na
saída da Elevatória
Vazão na
entrada da Elevatória
Equipame
ntos
Elevatória
40%
100%
%
+
Emissário
50
Equipame
ntos
ECP
Vazamento
25% 40% 50
Indicador Operacional
100%
Nota “Inspeção”
%
%
60%
Problemas Estruturais
Inspeção
40% 40
Odor na ECP
Odor
Odor na Est. Elevatória
50%
50%
50%
50%
15%
Indicador Ambiental
Entrada ECP
Monitoramento do Esgoto
100%
33%
33%
Análise Metais
Análise Bacteriológica
Análise Físico-Quím.
33%
100%
5%
Indicador Social
50%
Campanhas nas escolas
Campanhas junto às comunidades
50%
100%
5% *
100%
Indicador Financeiro
x
100%
100%
100%
Fluxo de Caixa Livre
Custo pela Receita Líquida
Liquidez
Estrutura de Capital
Índice de Cobertura
de Serviço da
Margem LAJIRDA
* No indicador financeiro as notas dos subitens são cumulativos, isto é, uma nota 0 em qualquer dos subitens financeiros resulta em nota mínima (0%) nesse indicador.
A figura abaixo apresenta a localização dos medidores de vazão que serão utilizados para a medição dos indicadores de disponibilidade de vazão.
Desvio para Emissário Rio Vermelho
M3 = Medição de vazão na entrada da
ECP M4 = Medição
de by-pass
M2 = Medição de vazão na saída da elevatória
ECP
M5 = Medição de vazão na entrada do emissário
BOMBA
Coletores
M1 = Medição de vazão na entrada da Estação Elevatória
Estação Elevatória
Emissário
Terrestre Emissário
Submarino
Difusor
Mar
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Disponibilidade de vazão | ||||||
na entrada da Estação | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Medidor de vazão | Entra em Vigor: | Início da operação |
Elevatória | ||||||
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | m3 / s | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: Medição da vazão na entrada da Estação Elevatória da SDO Jaguaribe. A disponibilidade de vazão deverá ser suficiente para atender a vazão de esgoto enviada à estação elevatória, respeitando o limite estabelecido no contrato de 2,3 m 3/s. A medição será realizada de forma contínua e a obrigação da CONTRATADA será de informar os dados da medição. Caso a CONTRATADA mantenha a medição contínua e informe o CONTRATANTE, a nota será máxima ("Bom"), caso contrário a nota será zero ("Ruim") | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínua | Fonte de Coleta de Dados: Calha medidora de vazão, com medidor de leitura ultrasônica | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Disponibilidade de vazão | ||||||
na saída da Estação | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Medidor de vazão | Entra em Vigor: | Início da operação |
Elevatória | ||||||
Objetivo: | Disponibilidade de serviço | Unidade de Medida: | m3 / s | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: Medição da vazão na saída da Estação Elevatória do SDO Jaguaribe. A capacidade de bombeamento da estação elevatória deverá ser suficiente para atender a vazão de esgoto estipulada no contrato de 2,3 m3/s. A medição será realizada de forma contínua e a obrigação da CONTRATADA será de informar os dados da medição. A vazão medida na saída da deverá ser igual a vazão medida na entrada da Estação Elevatória, diferenças nas medições indicam que parte do esgoto foi desviada para rio. Havendo desvio de esgoto para o rio, a nota será "zero", caso contrário a nota será máxima. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínua | Fonte de Coleta de Dados: Medidor ultrasônico | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Disponibilidade de vazão na entrada da ECP | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Medidor de vazão | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Disponibilidade de serviço | Unidade de Medida: | m3 / s | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: Medição da vazão na entrada da ECP do SDO Jaguaribe. A disponibilidade de vazão na ECP deverá ser suficiente para atender a vazão de esgoto estipulada no contrato de 3,0 m3/s. O objetivo desse indicador é controlar o volume de esgoto desviado da ECP para o emissário do Rio Vermelho, comparando-se as vazões medidas na entrada da ECP e na saída da Estação Elevatória. A possibilidade de desvio para o emissário do Rio Vermelho só será viável se houver disponibilidade, que dependerá de consulta prévia a EMBASA. Caso o período de desvio de vazão para o emissário do Rio Vermelho seja igual a zero hora, a SPE terá nota máxima ("Bom"). Caso o período fique entre zero e 24 horas, a CONTRATADA terá perda de 50% da nota ("Regular"). E, finalmente, caso o período de desvio seja superior a 24 horas, a SPE perderá 100% da nota desse item ("Ruim"). Além disso, a EMBASA cobrará da CONTRATADA, baseado no volume de esgoto desviado para o Emissário do Rio Vermelho, o valor correspondente aos custos operacionais da utilização do emissário. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínua | Fonte de Coleta de Dados: Calha medidora de vazão, com medidor ultrasônico | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Regular/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Regular - 50% da nota Ruim - 0% da nota | ||||
Observações: |
Vazão "By Pass" | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Tempo da ECP em "by-pass" | Entra em Vigor: | Início de operação |
Objetivo: | Qualidade do Serviço | Unidade de Medida: | horas em "by-pass" | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: Medição da vazão via "By Pass" na ECP da SDO Jaguaribe. O objetivo é minimizar a quantidade de esgoto que passa via "by-pass", devido a indisponibilidade dos processos de condicionamento prévio na ECP. O controle das horas será obtido através do monitoramento das comportas de "by-pass". Caso o período de vazão via "by-pass" seja igual a zero hora, a CONTRATADA terá nota máxima ("Bom"). Caso o período fique entre zero e 24 horas, a CONTRATADA terá perda de 50% da nota ("Regular"). E, finalmente, caso o período de uso do "by-pass" seja superior a 24 horas, a CONTRATADA perderá 100% da nota desse item ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínuo | Fonte de Coleta de Dados: Sistema de controle de comportas de "by-pass" | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Regular/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Regular - 50% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Disponibilidade de vazão na entrada do emissário | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Medição de vazão | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Disponibilidade de serviço | Unidade de Medida: | m3/s | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: Medição da vazão na entrada do Emissário do SDO Jaguaribe. A disponibilidade de vazão na entrada do emissário deverá ser suficiente para atender a vazão de esgoto estipulada no contrato de 3,0 m3/s. A medição será realizada de forma contínua e a obrigação da CONTRATADA será de informar os dados da medição. Caso a CONTRATADA mantenha a medição contínua e informe ao Agente Gestor (CONTRATANTE), a nota será máxima ("Bom"), caso contrário a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínua | Fonte de Coleta de Dados: Medidor ultrasônico | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | ||||
Observações: |
Inspeção física na Estação Elevatória - Bombas | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Inspeção física | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Qualidade da Estação Elevatória | Unidade de Medida: | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | ||
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar a inspeção física na Estação Elevatória quanto o funcionamento das bombas, geradores, grades mecanizadas e medidores de vazão. O intuito desse indicador é garantir o perfeito funcionamento das bombas na Elevatória. O Agente Gestor (CONTRATANTE) realizará mensalmente essa inspeção. Caso identifique algum equipamento quebrado ou em mau funcionamento que comprometa a operação da Estação Elevatória, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim"), tendo sua nota reestabelecida somente após o reparo do problema. Caso não se identifique nenhum problema com os equipamentos, a CONTRATADA terá nota máxima ("Bom") . | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal | Fonte de Coleta de Dados: Visitas à Estação Elevatória | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Inspeção física na ECP - | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Inspeção física | Entra em Vigor: | Início da operação |
Vazamentos | ||||||
Objetivo: | Qualidade da ECP | Unidade de Medida: | Existência ou não de vazamentos | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar a inspeção na ECP quanto a existência de vazamentos. O intuito desse indicador é garantir o perfeito funcionamento da ECP e evitar contaminação por meio de vazamentos. O Agente Gestor (CONTRATANTE) realizará mensalmente essa inspeção (com registro fotográfico), que incluirá a inspeção física das tubulações, tanques, desarenadores, canais e peneiras. Caso se identifique algum vazamento nesses itens, a CONTRATADA deverá apresentar a solução e o cronograma de reparo dentro do prazo de 5 dias úteis. Se for excedido esse prazo, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim"). Caso não se identifique nenhum vazamento e/ou a solução e o cronograma de reparo sejam apresentados no prazo, a CONTRATADA terá nota máxima ("Bom"). Apesar da nota desse indicador está atrelada ao fato da apresentação ou não da solução no prazo estipulado, a SPE também receberá nota zero nesse item ("Ruim ") caso não cumpra com o cronograma de reparo acordado entre as partes, tendo a sua nota reestabelecida somente após o cumprimento do reparo acordado. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal | Fonte de Coleta de Dados: Visitas à ECP | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Inspeção física na ECP - Equipamentos | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Inspeção física | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Qualidade da ECP | Unidade de Medida: | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | ||
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar a inspeção na ECP quanto o funcionamento dos equipamentos, das peneiras e dos desarenadores. O intuito desse indicador é garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos da ECP. O Agente Gestor (CONTRATANTE) realizará mensalmente essa inspeção e a CONTRATADA fornecerá Relatórios de Funcionamento dos equipamentos mensalmente. Caso identifique algum equipamento quebrado ou em mau funcionamento que comprometa a operação da ECP, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim"), tendo sua nota reestabelecida somente após o reparo do problema. Caso não se identifique nenhum problema com os equipamentos, a CONTRATADA terá nota máxima ("Bom") . | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal | Fonte de Coleta de Dados: Visitas à ECP | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Inspeção física no | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Inspeção Física | Entra em Vigor: | Início da operação |
Emissário - Inspeção | Objetivo: | Qualidade do Emissário | Unidade de Medida: | Relatório de Inspeção do emissário | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos |
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar a inspeção física no Emissário. O intuito desse indicador é executar de forma preventiva a inspeção física do emissário, assim como efetuar a limpeza dos disfusores para evitar seu entupimento. Essa inspeção deverá incluir, entre outras: (i) localizar e desobstruir os difusores; (ii) inspecionar o emissário, em toda sua extensão, verificando as condições dos tubos, juntas, enrocamentos, existência de vazamentos/deslocamentos; (iii) Inspecionar a estrutura terminal do emissário (comporta final); (iv) verificar a existência de assoreamento no interior do emissário no trecho dos disfusores. A apresentação do relatório de inspeção efetuada por empresa habilitada, deverá conter registros fotográficos e filmagem, comprovando a execução da inspeção e a limpeza dos difusores, garante a CONTRATADA nota máxima nesse indicador ("Bom"). Caso contrário, a nota será zero ('Ruim "). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Anual | Fonte de Coleta de Dados: Inspeção física do emissário submarino | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Inspeção física no | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Inspeção física | Entra em Vigor: | Início da operação |
Emissário - Problemas | ||||||
Objetivo: | Qualidade do Emissário | Unidade de Medida: | Existência ou não de vazamentos no emissário | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
estruturais | ||||||
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o reparo dos problemas estruturais identificados na inspeção física no Emissário O intuito desse indicador é garantir que os reparos necessários para o bom funcionamento do emissário sejam efetuados. Os problemas estruturais (vazamentos, assoreamento, etc.) identificados na inspeção física devem ser reparados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apresentar a solução dos problemas e o cronograma de reparo ao Agente Gestor (CONTRATANTE) no prazo de 10 dias úteis. Caso cumpra com esse prazo, a CONTRATADA perderá apenas 50% da nota até que o reparo seja concluído ( "Regular" ). Se o prazo for excedido, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim" ) até a conclusão dos reparos. Somente se a inspeção física do emissário não apresentar nenhum problema estrutural a CONTRATADA terá nota máxima. Ressalta- se que, as partes (CONTRATADA e Agente Gestor/CONTRATANTE) de comum acordo estabelecerão um cronograma de execução dos reparos. Caso esses reparos não sejam efetuados dentro desse cronograma, a CONTRATADA receberá nota zero nesse indicador até que os mesmos sejam concluídos. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: Anual ou Emergencial | Fonte de Coleta de Dados: Inspeção física do emissário submarino | |||||
Área/Responsável pelo Índice: CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/ Regular/Ruim | ||||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Regular - 50% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
vazamentos no emissário
Inspeção física no Emissário - Problemas
Perspectiva: Operacional Forma de Medição: Inspeção física Entra em Vigor: Início da operação
estruturais
Descrição:
Objetivo: Qualidade do Emissário Unidade de Medida: Existência ou não de
Revisão dos Parâmetros: A cada 5 anos
A CONTRATADA deverá realizar o reparo dos problemas estruturais identificados na inspeção física no Emissário
O intuito desse indicador é garantir que os reparos necessários para o bom funcionamento do emissário sejam efetuados. Os problemas estruturais (vazamentos, assoreamento, etc.) identificados na inspeção física devem ser reparados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apresentar a solução dos problemas e o cronograma de reparo ao Agente Gestor (CONTRATANTE) no prazo
de 10 dias úteis. Caso cumpra com esse prazo, a CONTRATADA perderá apenas 50% da nota até que o reparo seja concluído ( "Regular" ). Se o prazo for excedido, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim" ) até a conclusão dos reparos. Somente se a inspeção física do emissário não apresentar nenhum problema estrutural a CONTRATADA terá nota máxima. Ressalta- se que, as partes (CONTRATADA e Agente Gestor/CONTRATANTE) de comum acordo estabelecerão um cronograma de execução dos reparos. Caso esses reparos não sejam efetuados dentro
desse cronograma, a CONTRATADA receberá nota zero nesse indicador até que os mesmos sejam concluídos.
Periodicidade de Cálculo/Aferição: Anual ou Emergencial
Área/Responsável pelo Índice: CONTRATADA
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE)
Observações:
Fonte de Coleta de Dados: Nota Apurada:
Nota/Conceito no QID:
Inspeção física do emissário submarino
Bom/ Regular/Ruim
Bom - 100%
Regular - 50%
Ruim - 0%
Inspeção física no | Perspectiva: | Operacional | Forma de Medição: | Inspeção física | Entra em Vigor: | Início da operação |
Emissário - Problemas | ||||||
Objetivo: | Qualidade do Emissário | Unidade de Medida: | Existência ou não de vazamentos no emissário | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
estruturais | ||||||
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o reparo dos problemas estruturais identificados na inspeção física no Emissário . O intuito desse indicador é garantir que os reparos necessários para o bom funcionamento do emissário sejam efetuados. Os problemas estruturais (vazamentos, assoreamento, etc.) identificados na inspeção física devem ser reparados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apresentar a solução dos problemas e o cronograma de reparo ao Agente Gestor (CONTRATANTE) no prazo de 10 dias úteis. Caso cumpra com esse prazo, a CONTRATADA perderá apenas 50% da nota até que o reparo seja concluído ( "Regular" ). Se o prazo for excedido, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim" ) até a conclusão dos reparos. Somente se a inspeção física do emissário não apresentar nenhum problema estrutural a CONTRATADA terá nota máxima. Ressalta- se que, as partes (CONTRATADA e Agente Gestor/CONTRATANTE) de comum acordo estabelecerão um cronograma de execução dos reparos. Caso esses reparos não sejam efetuados dentro desse cronograma, a CONTRATADA receberá nota zero nesse indicador até que os mesmos sejam concluídos. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Anual ou Emergencial | Fonte de Coleta de Dados: Inspeção física do emissário submarino | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/ Regular/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Regular - 50% Ruim - 0% | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Odor na Estação Elevatória | Perspectiva: | Ambiental | Forma de Medição: | Medidor de H2S | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Conformidade Ambiental | Unidade de Medida: | PPM | Revisão dos Parâmetros: | a cada 5 anos | |
Descrição: Compara a quantidade (ppm) de H2S antes e após o tratamento realizado na Estação Elevatória. O intuito desse indicador é medir a eficiência do sistema de eliminação de odor. Na medição utiliza-se o medidor de H2S para medir a quantidade de H2S na entrada e na saída da torre de tratamento da Estação Elevatória. A redução de H2S deverá estar de acordo com o estipulado no contrato. Caso a redução seja inferior ao estipulado em contrato a nota será zero ("Ruim"), caso contrário a nota será máxima ("Bom") | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínua | Fonte de Coleta de Dados: Medidores de H2S instalados no sistema de tratamento de gases | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) / CRA / IBAMA | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Odor na ECP | Perspectiva: | Ambiental | Forma de Medição: | Medidor de H2S | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Conformidade Ambiental | Unidade de Medida: | PPM | Revisão dos Parâmetros: | a cada 5 anos | |
Descrição: Compara a quantidade (ppm) de H2S antes e após o tratamento realizado na ECP. O intuito desse indicador é medir a eficiência do sistema de eliminação de odor. Na medição utiliza-se o medidor de H2S para medir a quantidade de H2S na entrada e na saída da torre de tratamento da ECP. A redução de H2S deverá estar de acordo com o estipulado no contrato. Caso a redução seja inferior ao estipulado em contrato a nota será zero ("Ruim"), caso contrário a nota será máxima ("Bom") | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Contínua | Fonte de Coleta de Dados: Medidores de H2S instalados no sistema de tratamento de gases | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) / CRA / IBAMA | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Entrada da ECP - Análise Físico-Química | Perspectiva: | Ambiental | Forma de Medição: | Análise Laboratorial | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | Relatório de Análise Laboratorial | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do esgoto lançado na ECP quanto às características físico-químicas do esgoto: temperatura, pH, DBO 5, DQO, Nitrogênio Amoniacal, Fósforo Total, Óleos e Graxas, Sólidos Totais, Sólidos Suspensos e Sólidos Sedimentáveis. O intuito desse indicador é prover a caracterização do esgoto à EMBASA. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento mensalmente e informar o Agente Gestor (CONTRATANTE) o resultado. A nota será atribuída pela informação ou não do resultado desse monitoramento. Caso a informação seja fornecida no prazo a SPE terá nota máxima ("Bom") , caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal, na 1a. Quarta-feira do mês, entre às 7:00 am e às 9:00 am | Fonte de Coleta de Dados: Coleta de amostras na entrada da ECP no horário e dia estipulado | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Entrada da ECP - Análise Físico-Química | Perspectiva: | Ambiental | Forma de Medição: | Análise Laboratorial | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | Relatório de Análise Laboratorial | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do esgoto lançado na ECP quanto às características físico-químicas do esgoto: temperatura, pH, DBO 5, DQO, Nitrogênio Amoniacal, Fósforo Total, Óleos e Graxas, Sólidos Totais, Sólidos Suspensos e Sólidos Sedimentáveis. O intuito desse indicador é prover a caracterização do esgoto à EMBASA. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento mensalmente e informar o Agente Gestor (CONTRATANTE) o resultado. A nota será atribuída pela informação ou não do resultado desse monitoramento. Caso a informação seja fornecida no prazo a SPE terá nota máxima ("Bom") , caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal, na 1a. Quarta-feira do mês, entre às 7:00 am e às 9:00 am | Fonte de Coleta de Dados: Coleta de amostras na entrada da ECP no horário e dia estipulado | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Entrada da ECP - Análise | Perspectiva: | Ambiental | Forma de Medição: | Análise Laboratorial | Entra em Vigor: | Início da operação |
Bacteriológica | ||||||
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | Relatório de Análise Laboratorial | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do esgoto que entra na ECP quanto às características bacteriológicos do esgoto: coliformes termotolerantes e Enterococos. O intuito desse indicador é prover a caracterização do esgoto à EMBASA. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento mensalmente e informar o Orgão Gestor (CONTRATANTE) o resultado. A nota será atribuída pela informação ou não do resultado desse monitoramento. Caso as informações seja fornecida no prazo a CONTRATADA terá nota máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal, na 1a. Quarta-feira do mês, entre às 7:00 am e às 9:00 am | Fonte de Coleta de Dados: Coleta de amostras na entrada da ECP no horário e dia estipulado | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Entrada da ECP - Análise | Perspectiva: | Ambiental | Forma de Medição: | Análise Laboratorial | Entra em Vigor: | Início da operação |
da Presença de Metais | ||||||
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | Relatório de Análise Laboratorial | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do esgoto lançado na ECP quanto às características de metais do esgoto: cobre, chumbo, zinco, mercúrio e cromo. O intuito desse indicador é prover a caracterização do esgoto à EMBASA. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento mensalmente e informar o Orgão Gestor (CONTRATANTE) o resultado. A nota será atribuída pela informação ou não do resultado desse monitoramento. Caso as informações seja fornecida no prazo a CONTRATADA terá nota máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Mensal, na 1a. Quarta-feira do mês, entre às 7:00 am e às 9:00 am | Fonte de Coleta de Dados: Coleta de amostras na entrada da ECP no horário e dia estipulado | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Campanhas junto à | Perspectiva: | Social | Forma de Medição: | Verificação | Entra em Vigor: | Início da operação |
sociedade | ||||||
Objetivo: | Conformidade Social | Unidade de Medida: | - | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: O objetivo desse indicador é desenvolver junto à comunidade próxima ao SDO do Jaguaribe, programas de educação ambiental, buscando sedimentar o processo de conscientização e correta disposição do esgoto e manutenção das redes coletoras e equipamentos da ECP, levando em conta a realidade e características do público a ser atingido. Além disso, poderão ser realizadas campanhas e visitas técnicas à ECP visando à comunicação junto à sociedade quanto à importância da implementação do novo emissário e os respectivos benefícios sócio-ambientais decorrentes dessa ação. Nestes programas, poderão ser realizados ações educativas (palestras e cursos) para a comunidade, dentre outras ações. Serão previstas no mínimo 2 campanhas anuais, podendo acontecer ao longo do ano. A CONTRATADA deverá aprovar um programa de campanhas com a EMBASA no primeiro mês de cada ano. O custo desses programas não excederá R$ 73 mil e não será inferior a R$ 55 mil ao ano (base jul/2005). Caso a CONTRATADA efetue todos os programas previstos terá nota máxima ("Bom") , caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). Quando a meta não for cumprida, a retenção ocorrerá no primeiro mês após a aferição do índice. A nota somente será reestabelecida após o cumprimento da meta. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Anual | Fonte de Coleta de Dados: A definir | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Campanhas nas escolas | Perspectiva: | Social | Forma de Medição: | Verificação | Entra em Vigor: | Início da operação |
Objetivo: | Conformidade Social | Unidade de Medida: | - | Revisão dos Parâmetros: | A cada 5 anos | |
Descrição: O objetivo desse indicador é promover ações de sensibilização e apoio a projetos ambientais em parceria com as escolas. Estas ações de educação ambiental deverão prever o desenvolvimento de atividade extra classe com ênfase nos temas relacionados ao esgotamento sanitário, conservação dos recursos hídricos e disposição adequadas dos resíduos sólidos. As ações deverão contemplar as escolas que se situam nos entornos do SDO do Jaguaribe e nos bairros dos municípios beneficiários do emissário (Salvador e Lauro de Freitas). Um cronograma de ação, contendo o desenvolvimento das atividades e a avaliação dos resultados deve ser proposto e aceita pela CONTRATADA para a EMBASA para cada período de 5 anos com metas anuais. O custo desses programas não excederá a R$ 73 mil e não será inferior a R$ 55 mil ao ano (base jul/2005). Caso a CONTRATADA cumpra com a sua meta anual, terá nota máxima ("Bom") , caso contrário a nota será zero ("Ruim"). A nota somente será reestabelecida após o cumprimento da meta. | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Anual | Fonte de Coleta de Dados: A definir | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% Ruim - 0% | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Margem LAJIRDA | Perspectiva: | Financeira | Forma de Medição: | LAJIRDA / Receita Líquida | Entra em Vigor: | Início da Operação |
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: % | Revisão dos Parâmetros: | - | ||
Descrição: O LAJIRDA - Lucro antes dos Juros, Imposto de Renda, Depreciação e Amortização (em português) ou EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization (em Inglês) representa a geração operacional de caixa da empresa (lucro operacional da empresa antes das despesas de depreciação, amortização, financeiras e de IR eCSLL), ou seja, o quanto a empresa gera de recursos apenas em sua atividade, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos. A obrigação da CONTRATADA é calcular e disponibilizar a informação ao Orgão Gestor (CONTRATANTE). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima ("Bom") , caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Trimestral | Fonte de Coleta de Dados: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Índice de Cobertura do | Perspectiva: | Financeira | Forma de Medição: | (LAJIRDA-IR-CSLL) / (Juros+Amortizações) | Entra em Vigor: | Início da Operação |
Serviço da Dívida | ||||||
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | Número puro | Revisão dos Parâmetros: | Contrato de Financiamento | |
Descrição: O índice de cobertura do serviço da dívida avalia a capacidade da empresa de honrar suas obrigações financeiras. Esse índice é definido pelos credores e varia de acordo com o risco avaliado da operação. A obrigação da CONTRATADA é calcular e disponibilizar a informação ao Orgão Gestor (CONTRATANTE). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Trimestral | Fonte de Coleta de Dados: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Estrutura de Capital | Perspectiva: | Financeira | Forma de Medição: | (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Passivo Total | Entra em Vigor: | Início da Operação |
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: % | Revisão dos Parâmetros: | - | ||
Descrição: A estrutura de capital avalia a alavancagem financeira da empresa. A obrigação da CONTRATADA é calcular e disponibilizar a informação ao Orgão Gestor (CONTRATANTE). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Trimestral | Fonte de Coleta de Dados: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Liquidez Corrente | Perspectiva: | Financeira | Forma de Medição: | Ativo Circulante / Passivo Circulante | Entra em Vigor: | Início da Operação |
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | Revisão dos Parâmetros: | - | ||
Descrição: O índice de liquidez corrente avalia a capacidade da empresa em honrar seus compromissos financeiros de curto prazo. A obrigação da CONTRATADA é calcular e disponibilizar a informação ao Orgão Gestor (CONTRATANTE). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Trimestral | Fonte de Coleta de Dados: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | |||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Relação Custo / Receita | Perspectiva: | Financeira | Forma de Medição: | Custo Total / Receita Líquida | Entra em Vigor: | Início da Operação |
Líquida | ||||||
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: % | Revisão dos Parâmetros: | - | ||
Descrição: O custo total envolve os custos e despesas operacionais para explorar a concessão. Esse índice demonstra a eficiência de uma empresa, ou seja, o montante despendido no exercício para se obter uma unidade monetária de receita. A obrigação da CONTRATADA é calcular e disponibilizar a informação ao Orgão Gestor (CONTRATANTE). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Trimestral | Fonte de Coleta de Dados: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | ||||
Observações: |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Fluxo de Caixa Livre | Perspectiva: | Financeira | Forma de Medição: | Apuração do caixa gerado (consumido) para o investidor no período. | Entra em Vigor: | Início da Operação |
Objetivo: | Monitoramento | Unidade de Medida: | - | Revisão dos Parâmetros: | - | |
Descrição: O fluxo de caixa livre (FCL) avalia a capacidade de geração de recursos do projeto para o investidor. Esse indicador visa a notificar a eventual ocorrência de Superlucro. A obrigação da CONTRATADA é calcular e disponibilizar a informação ao Orgão Gestor (CONTRATANTE). Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima ("Bom"), caso contrário, a nota será zero ("Ruim"). | ||||||
Periodicidade de Cálculo/Aferição: | Anual | Fonte de Coleta de Dados: Referir Demonstrações Financeiras Auditadas | ||||
Área/Responsável pelo Índice: | CONTRATADA | Nota Apurada: | Bom/Ruim | |||
Órgão Fiscalizador: | Agente Gestor (CONTRATANTE) | Nota/Conceito no QID: | Bom - 100% da nota Ruim - 0% da nota | |||
Observações: O cálculo do FCL é feito da seguinte maneira: FCL = LAJIRDA - IR/CSLL - INVESTIMENTOS - AMORTIZAÇÃO DE JUROS/PRINCIPAL + NOVOS EMPRÉSTIMOS +/- VARIAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. |
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO