DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BONIFACIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.340/0001-39, com sede na Xx: 00 xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC (CNPJ 82.515.859/0001-06)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “193” – 16.01.2.022.3.3.90.00.00.00.00.00.
VALOR TOTAL DO OBJETO: R$ 29.917,53 (vinte e nove mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos).
OBJETO: Objeto da presente dispensa de licitação consiste na Contratação da empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE para aquisição de apoio à execução do Programa Cidade Empreendedora a ser desenvolvido no Município de São Bonifácio.
DOCUMENTOS: Termo de Referência, Documentação da empresa, Proposta de prestação de serviços, Minuta de contrato, autorização e Bloqueio, parecer jurídico.
FIM QUE SE DESTINA: O Projeto Programa Cidade Empreendedora a ser desenvolvido pelo SEBRAE, tem como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos de desburocratização, atores de desenvolvimento, sala do empreendedor, educação empreendedora, pesquisas e planejamento estratégico da gestão municipal, gestão de projetos e plano de desenvolvimento econômico. O Projeto Programa Cidade Empreendedora 2023/2024 é composto por um conjunto de soluções discriminado no TR – Especificação da Prestação do Serviço.
JUSTIFICATIVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Justifica-se a
contratação dos serviços em razão da necessidade de implantação de políticas de desenvolvimento no município de São Bonifácio, com objetivo de transformação local através dessas implantações.
Essas políticas públicas são possíveis através das soluções estruturais que permitem uma estrutura solida e que resulta numa Gestão Empreendedora, além disso o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelo município, de acordo com as demandas e necessidades identificadas.
FUNDAMENTO DA DISPENSA:
Considerando que os serviços sociais autônomos, também chamados de sistema “S”, entidades para estatais, criadas por lei, de regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, e instituídas para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais, tendo autonomia administrativa e financeira, no cumprimento de sua missão institucional ao lado do estado.
Considerando que as entidades do "sistema s" são organizações privadas constituídas fora do aparelho do Estado, atuando em cooperação com o poder público na prestação de serviços ou atividades privadas de interesse público ou social, não exclusivas do Estado. Não há delegação de função pública, portanto, permanecem alheias ao regime do direito público, podendo, no entanto, fazer tudo aquilo que não seja vedado em lei, desde que se tenha em conta as diretrizes dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, por estarem sujeitas tão somente ao controle finalístico pelo Tribunal de Contas da União.
O Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE é uma instituição existente há 45 anos, presente em todas as unidades da federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
A atuação do SEBRAE tem dois públicos: o Empreendedor e o Público.
No desenvolvimento territorial a instituição tem projetos estruturados desde 1984 em todas as regiões catarinenses, com metodologia reconhecidas internacionalmente, desta forma, vislumbra- se justificada a contratação em questão através de Dispensa de Licitação nos moldes do artigo 75, incisos XV, da Lei 14133/2021:
“XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;”
Ainda neste sentido, o art. 75, inciso XV, da Lei de Licitações, estabelece a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, no qual vejamos: “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição desenvolver a cooperação e o intercâmbio permanente entre os municípios, desde que a contratada detenha questionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”. 1
Conforme preceitua o Regulamento de Licitações e Contratos, as situações de dispensa, serão circunstanciadamente justificadas pelo órgão responsável, inclusive quanto ao preço e ratificadas pela autoridade competente. Em face do exposto, justifica-se a contratação do O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.
Assim, com fulcro no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal n° 14133/2021, com suas alterações, a Secretaria de Administração sugere que seja efetuada a dispensa de licitação.
São Bonifácio, 18 de abril de 2024.
XXXXXX:24
LAURINO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX:24523372934
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital, OU=05334890000191, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXXX:24523372934
523372934
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.04.18 16:12:14-03'00'
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XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL