CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.284.483/0003-70,
situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 51.150-004, e-mail: xxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Yurgan Targe Passos de Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 08.376.818-12 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: SUPREMA LIMA SOLUÇÕES E LOCAÇÕES – EIRELI, empresa com sede
na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x 000 – Xxxxx x Xxxx/ XX, inscrita no CNPJ nº 41.731.546/0001- 08, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente contrato de Locação de Camas Hospitalares e colchões, para atender às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA Imbiribeira, Recife/PE, mantida pela CONTRATANTE, sendo o pacto regido de acordo com as cláusulas adiante alinhavadas.
SEÇÃO I DO OBJETO
Cláusula 1ª – Constitui o objeto do presente Contrato a Locação de 05 (cinco) Camas Hospitalares Fawler, com dois movimentos manuais, e 05 (cinco) colchões, para utilização em favor da UPA Imbiribeira, Recife/PE, conforme as cláusulas previstas neste instrumento.
Parágrafo primeiro - A execução do objeto deve ocorrer em atinência às normas técnicas que disciplinam o funcionamento da mencionada UPA e aos princípios da boa-fé objetiva que regem o negócio jurídico.
Parágrafo segundo - A manutenção do equipamento e a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização são de total responsabilidade da LOCADORA, inclusive no que diz respeito ao transporte e retirada dos equipamentos.
Parágrafo terceiro - Caso algum item apresente defeito e o prazo para conserto seja superior a 24h, a LOCADORA se compromete a substituí-lo por outro idêntico, sem custos adicionais.
Parágrafo quarto - O início da execução do contrato ocorrerá imediatamente após a assinatura do presente Contrato.
Recife/PE.
Cláusula 2ª – A CONTRATADA atuará com absoluta independência técnica e funcional, atuando conforme as suas responsabilidades profissionais e de acordo com as necessidades da Unidades de Saúde, mediante colaboração entre as partes contratantes.
SEÇÃO II DO VALOR
Cláusula 3ª – Pela Locação de 05 (cinco) Camas Hospitalares e 05 (cinco) colchões, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, o valor mensal de R$ R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).
SEÇÃO III DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª - Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, obrigando-se a
CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, 05 (cinco) dias, contados após o efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundos do Estado ou da União, observada a necessidade prévia da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA.
Parágrafo primeiro - O pagamento dos serviços executados em cada competência está condicionado à aprovação do relatório de serviços, na forma a ser definida entre as partes, à apresentação da nota fiscal, do comprovante de inscrição cadastral, das certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista).
Parágrafo segundo – Em caso de inconsistência na emissão dos documentos elencados no Parágrafo primeiro, o prazo de pagamento será de 2 (dois) dias a partir da data da sua reapresentação, desde que as inconformidades estejam devidamente sanadas.
Cláusula 5ª – O valor consignado na Nota Fiscal será apurado com base na efetiva execução dos serviços ora convencionados.
Parágrafo único – Na hipótese de aplicação de glosa sobre o valor consignado na Nota
CONTRATADA, bem como os encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas incidentes sobe o serviço.
SEÇÃO IV DA VIGÊNCIA
Cláusula 8ª – O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 31/08/2022, prorrogável mediante celebração de termo aditivo entre as partes, iniciada a vigência a partir da subscrição deste instrumento, não podendo exceder, em qualquer hipótese, a efetiva execução das obrigações consignadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 ou o período de execução dos serviços sob a rubrica indenizatória, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Parágrafo Primeiro – A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de nº 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ensejará a rescisão do presente contrato, imediatamente, sem a necessidade de prévia notificação da CONTRATADA ou pagamento de multa.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de renovação do Contrato de n.º 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, o contrato será renovado automaticamente por igual período.
Cláusula 9ª - A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência deste contato, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único – Após o envio da notificação não será admitida a interrupção, suspensão e/ou negligência ao atendimento previsto neste instrumento pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até que a CONTRATANTE providencie a substituição do serviço, o que ocorrer primeiro.
SEÇÃO V DA RESCISÃO
Cláusula 10ª – Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, resguardado o exercício da
CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio e informadas mediante notificação escrita à CONTRATADA, garantido-se o contraditório, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que se torne incompatíveis com a execução do objeto deste instrumento.
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Cláusula 11ª - Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua emissão, do pagamento das Notas Fiscais de Serviços.
Cláusula 12ª - A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples notificação por e-mail, mediante confirmação de recebimento, é suficiente para tanto.
Cláusula 13ª - Constituem motivos para a rescisão, por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimento:
a) O decurso do prazo contratual previsto neste contrato.
Cláusula 14ª - Nos casos de rescisão contratual, é de responsabilidade da
CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
SEÇÃO VI
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 15ª - Comprometem-se as partes a não divulgar a terceiros quaisquer informações obtidas durante a vigência do Contrato, toda e qualquer informação não disponível ao público, revelada, fornecida, comunicada ou obtida, seja verbalmente ou por escrito, de técnicas, estratégias, projetos, metodologias, plantas, visão de negócio, formato de funcionamento, serviços a serem prestados, informações sobre soluções planejadas ou realizadas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, bem como a forma de apresentação das soluções e abordagem de comunicação além de todos os documentos relativos ao Contrato, bem como quaisquer outras informações reveladas por uma das Partes, na pessoa de seus representantes ou contratados, para a prestação dos serviços.
SEÇÃO VIII
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 16ª - Se o CONTRATANTE identificar que a CONTRATADA tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o CONTRATANTE poderá, imediatamente, suspender cautelarmente a execução do contrato, aplicando as disposições sobre rescisão previstas no instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais atribuíveis ao caso, observados o direito à ampla defesa e ao contraditória da CONTRATADA.
Cláusula 17ª - Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação sobre alegações de prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta
não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza.
Cláusula 18ª - Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com os regulamentos internos do CONTRATANTE, simultaneamente à aplicação das disposições previstas na legislação cível, administrativa, tributária e criminal brasileira.
Cláusula 19ª - Se algum preposto do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a execução do contrato esses profissionais deverão ser retirados da equipe imediatamente.
SEÇÃO IV CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª - Cada parte responsabilizar-se-á pelas obrigações que lhes são correspondentes, na forma do presente contrato e por imposição legal, devendo cumpri- las e assumir o risco próprio do negócio, cada qual na medida das suas respectivas posições neste contrato:
a) Respondendo por qualquer dano ou prejuízo causado por atos próprios e/ou de seus prepostos à outra parte e/ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto previsto neste instrumento contratual;
b) Responsabilizando-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de mau uso que deles fizer;
c) Responsabilizando-se pelo pagamento de seus empregados nos prazos previstos pela legislação vigente, bem como por todos os encargos (inclusive o recolhimento ao FGTS e das contribuições previdenciárias), tributos, reclamações e indenizações de qualquer natureza relativos aos serviços que são objeto deste Contrato, ou dele decorrentes;
d) Responsabilizando-se cada qual pelos tributos Municipais, Estaduais e Federais (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, sem direito a reembolso, cada uma das partes, pelos tributos decorrentes de suas atividades.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por interrupção imotivada e/ou em desrespeito ao presente instrumento contratual da prestação do serviço.
Cláusula 21ª - As partes contratantes desde já anuem que eventuais omissões ou dissensos decorrentes da interpretação deste contrato serão resolvidos por meio da aplicação da legislação cível, considerando-se, especialmente, os ditames da Lei n.º
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula 22ª - As notificações escritas mencionadas neste contrato serão consideradas efetuadas desde que sejam encaminhadas aos endereços registrados neste instrumento, cabendo às partes contratantes manterem-se informadas sobre quaisquer mudanças de endereços, telefones ou de e-mails, ou mesmo quaisquer alterações nos atos constitutivos da pessoa jurídica contratada.
SEÇÃO V DO FORO
Cláusula 23ª - Para dirimir as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da comarca de Salvador/Bahia, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, de acordo, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, 01 de Setembro de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 01 de setembro de 2021,
15:23:30
CONTRATO SUPREMA pdf
Código do documento 06b379fb-682f-4471-a246-de369ddbc9c7
Assinaturas
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Aprovou
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Hora xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX
xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx
Aprovou
Yurgan Targe Passos Santana xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Assinou como parte
Eventos do documento
31 Aug 2021, 10:24:59
Documento número 06b379fb-682f-4471-a246-de369ddbc9c7 criado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email :xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-08-31T10:24:59-03:00
31 Aug 2021, 10:29:01
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-31T10:29:01-03:00
31 Aug 2021, 10:38:35
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta bc0d827f-30a3-4dac-8c4e-3dfd66dc5417) - Email:
9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 01 de setembro de 2021,
15:23:30
xxxxx.xxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 44984)
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31 Aug 2021, 11:07:49
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 18838) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T11:07:49-03:00
31 Aug 2021, 13:46:51
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA HORA Assinou como testemunha (Conta 82a792de-08ff-4f52-aa8c-b41a541433ff) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 37006) - Geolocalização: -12.9848643 -38.4503721 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T13:46:51-03:00
31 Aug 2021, 14:06:28
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX Aprovou - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.196.173.242 (200.196.173.242 porta: 47780) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T14:06:28-03:00
31 Aug 2021, 15:48:22
MANOEL BISPO DE XXXXX XXXX Aprovou (Conta f6fdc3df-8c60-4eac-9452-08822f7b2336) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 39836)
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01 Sep 2021, 14:36:13
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 8789f7b8-8d27-48b6-8f27-0d7195685bb4) - Email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 179.240.141.85 (000-000-000-00.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 20522)
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XXXXXX XXXXX XX XXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 45.160.221.136 (45.160.221.136 porta: 39818) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-01T15:11:11-03:00
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