CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA
Agência Nacional do Cinema
Contrato R.o042/2010
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA E XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX.
COMOCONTRATANTE
A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, autarquia federal de natureza especial
instiüúda pela Medida Provisória n.' 2.228-1 , de 06/09/2001, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx
x.' 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. inscrita no CNPJ/MF sob o n.o
04.884.574/0001-20, nneessttee aattoo representada por seu Diretor-Presidente. Sr MANOEL
XXXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 20/05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29/05/2009, residente e domiciliado nesta Cidade, inscrito no CPF sob o n.o 136.524.478-
40, portador da cédula de identidade n.o 1.552.574, expedida pela SSP/GO
COMOCONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, profissional do setor audiovisual, inscrita no CPF sob o
SP, CEP. 05043-010.esidente e domiciliada à Rua Crasso, n' 194, Água Branca, São Paulo-
FUNDAMENTOLEGAL
A contratação se fundamenta na Inexigibilidade de Licitação R.o012/2010, nos termos do
Artigo 25, inciso 11c, /c Artigo 13, inciso 1,ambos da Lei n.o8.666/93. que rege o presente Contrato. bem como, no que couber, nas regras do Código Civil Brasileirose nas clá'usulase condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumentotem como objeto a contratação de profissional do setor audiovisual,com notório saber e vasta experiênciana área em que atua, para auxiliar os servidores da ANCINE na análise dos projetos inscritos nas Chamadas Públicas PRODECINE O1/2009, PRODECINE02/2009, PRODECINE03/2009 e
PRODAV 01/2009 do Fundo Setorial do Audiovisual -- FSA.
1.2 Fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritosfossem. os termos do Projeto Básico respectivo, e os documentos contidos no Processo Administrativo n.a 01580.015961/2010-88.
CLAUSULASEGUNDA DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços compreende
a) analisar lO
Audiovisual
(dez) projetos candidatos aos recursos dl Cada projeto é composto pelo Formulário
Fundo Setorial
le Apresentação
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Propostas (FAP), anexos ao FAP. roteiro, DVD com imagens encaminhadas pelo proponente, se houver, demonstrações financeiras, e todos os documentos adicionais enviados, por exigência ou não do Editall
b) emissão de parecer detalhado sobre os projetos. de acordo com o modelo
elaborado pela CONTRATANTE e pela FINEP, que servirá de instrumento de
suporte aos analistas do FSA e ao Comítê de Investimento no seu processo de análise e de tomada de decisão:
c) apoio aos analistas, sempre que houver necessidade.
CLAUSULATERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
3.1 As obrigações do membro independenteda comissão de pré-seleçãodo Fundo
Setorial do Audiovisual -- FSA compreendem:
a) leitura e emissão de análise qualitativa detalhada, por escrito, sobre cada
projeto candidato aos recursos do FSA, de acordo com o modelo elaborado
pela CONTRATANTE, onde constarão os itens da grade de critérios aprovado pelo Comitê Gestor, para que sirva como instrumento de suporte aos analistas do FSAe ao Comitê de Investimentono seu processode análise e de tomada de decisão:
b) apoio aos analistas para esclarecimento de dúvidas relativas ao parecer, por
telefone. correspondência eletrõnica ou contato pessoall
3.2 A CONTRATADA se compromete a não apreciar projetos nos quais esteja díreta ou indiretamenteenvolvido.
3.3 A CONTRATADA deverá relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade
observada durante a execução do Contrato
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 CabeaCONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, até o 5o dia útil ao do término das etapas de prestação de serviços, mediante apresentação do Recibo de Pagamento de Autónomo - RPA, discriminando os serviços
efetivamente executados:
b) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67. da Lei R.o8.666/93:
c) notificarà CONTRATADAa ocorrênciade eventuaisimperfeiçõesno curso da
execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção ou substituição,
conforme o caso:
d) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo
descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar
os pagamentos devidosl
f) atestar os Recibos de Pagamento de Autónomos - RPA correspondentes. por \ intermédio de um responsável, a ser indíca#p pela Superintendênciade Desenvolvimento Económico -- SDE
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CLAUSULAQUINTA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 Os serviços previstos neste Contrato serão prestados de forma autónoma, nos termos dos Artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro,sem qualquer subordinação hierárquica, sem obrigação de comparecimento, sem obrigação de horário. sem exclusividade, não caracterizando a existência de qualquer vínculo
empregatíclo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
CLÁUSULASEXTA-DAFISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamentodos trabalhos previstos neste Contrato será
servidor(es) da CONTRATANTE designado(s) pelo Diretor-Presidente
CLÁUSULASÉTIMA DOPREÇOE DAFORMADEPAGAMENTO
realizado por
7.1 Pela prestação de serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo o valor de cada projeto de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), até 20 (vinte) dias após a entrega de todas as análises e considerações referentes aos projetos audiovisuais candidatos ao FSA sob sua responsabilidade.
CLÁUSULAOITAVA DA DO'rAçÃo ORÇAMEN'FARIA
8.1 O valor previsto nesta Cláusula correrá à conta do Programa de Trabalho n.
13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Elemento de
Despesa R.o 3.3.90.36.06-- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física/Serviços Técnicos Especializadosl Fonte de Recursos n.': 01502030031PI n.o: 201000412. Nota de Empenho n.' 2010NE900316, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
CLAUSULANONA DOPRAZO DEEXECUÇÃO DOSSERVIÇOS
9.1 A CONTRATADA terá o prazo de 31 (trinta e um) dias corridos para a entrega das
análisesde todos os projetossob sua responsabilidadea.
assinatura deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO DEVIGENCIA
contar da data de
10.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONFIDENCIALIDADE
a contarda data de sua
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A CONTRATADAse obriga a mantera confidencialidadee o sigilodas informações recebidas e obtidas por meio deste Instrumento, inclusive o conteúdo de suas atividades, cujas informações tenham ou venham a teç.conhecimentoou acesso em razão do cumprimentodo presente Contrato, não p#@endosob qualquer pretexto l utiliza-las para si, divulgar, revelar, reproduzir, ou,,4ar conhecimentoa terceiros,
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responsabilizando-seem caso de descumprimentodesta obrigação pelas perdas
danos, lucros cessantes e demais previsões legais
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa da CONTRATADA, rescindir o presente Contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar, nos termos da Lei n' 8.666/93. as
seguintes sanções:
a) Advertência por escritor
b) Multade 10%sobreda contrataçãpoelainexecuçãtotalou parciadl o
Contratos
c) Impedimento do direito de contratar com a ANCINE por prazo não superior a 02 (dois) anos. nos termos do inciso 11d1o art. 87 da Lei 8666/931
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 O presenteInstrumentoserá rescindidode pleno direitoem caso de não cumprimento, por qualquer das partes signatárias. das obrigações ora assumidas, devendo a parte que der causa indenizar a outra na forma do Artigo 389 e seguintes
do Código Civil ou unilateralmente, nos termos da Lei no 8.666/93.
13.2 Fica assegurada às partes contratantes a iniciativa de rescindir de comum acordo o presente Contrato, independentementede notificaçãojudicial, devendo a parte interessada notificar a outra com antecedênciamínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento). do valor inicial atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União. até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Çà-
Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, para direi\ir quaisquer dúx/das oriundas do /#iZ"
presente Instrumento, com expressa renúncia a (iL#lquer outro, por mais privilegiado .,,'7"o
queseja. X
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E, por estarem de pleno acordo com o inteiro teor das Cláusulase condições acima
elencadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. perante as testemunhas abaixo identificadas.
Rio de Janeiroi de 27"Z;Z,é,dCe22010
CONTRATANTE:Agência Nacional do
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Diretor
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF/MF Í!.
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Nome'
CPF/MF
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