CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APRESENTAÇÃO DE PALESTRANTE VIA INTERNET
O presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de apresentação de palestrantes via internet rege-se nos seguintes termos:
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, identificada de acordo com o cadastro eletrônico de Usuário realizado em nosso sistema na página de internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONTRATADA: PROFISSIONAIS SA CONFERENCE AND BUSINESS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.705.715/0001-57, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 80.250-104.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Apresentação de Palestrantes no website acessado pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições descritas no presente:
1 – OBJETO DO CONTRATO.
O presente instrumento implica na prestação de serviços de apresentação virtual pela parte CONTRATADA de anúncio, serviços e veiculação de dados pessoais e profissionais fornecidos por profissionais cadastrados na base de dados constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como em aplicativo de celular, ambos registrados em nome da CONTRATADA.
Parágrafo 1º: Todo contato e negociação deverão ser feitos diretamente entre CONTRATANTE (usuário) e o Palestrante, servindo a plataforma disponibilizada pela CONTRATADA apenas como meio de apresentação das partes por meio de divulgação virtual do nome do Palestrante no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo 2º: O presente contrato NÃO tem como objeto representação profissional ou consultoria, não havendo pela CONTRATADA direito à cobrança de valores ou recebimento de comissão da CONTRATANTE por eventuais contratações que venham a ocorrer entre a parte CONTRATANTE e Palestrantes.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA NÃO possui qualquer envolvimento ou ingerência com o negócio pactuado entre o CONTRATANTE e palestrante, eximindo-se e desobrigando-se de quaisquer responsabilidades e obrigações entre eles assumidas, uma vez que a CONTRATADA somente presta serviço de publicidade/apresentação via internet.
2 - VIGÊNCIA DO CONTRATO.
2.1- O presente contrato vigorará entre os contratantes por prazo indeterminado, a contar do cadastro virtual do CONTRATANTE e aceite da parte CONTRATADA, que se concretizará com a observância dos termos previstos e exigidos.
3 – OBRIGAÇÕES E ACEITES DA PARTE CONTRATANTE.
3.1- A CONTRATANTE obriga-se com a assinatura/aceite virtual deste contrato ao cumprimento de todas as obrigações constantes no presente acordo, declarando ciência e concordância com todos os termos da presente contratação.
3.2- A CONTRATANTE compromete-se em preencher totalmente os dados cadastrais exigidos pela CONTRATADA, declarando desde já, que todas as informações por ela incluídas são verdadeiras.
3.3- A CONTRATANTE expressamente declara e garante para todos os fins de direito, que possui as aptidões e capacidade civil para o cumprimento de suas obrigações advindas do presente contrato, bem como das ajustadas perante os palestrantes.
3.4- A CONTRATANTE compromete-se ainda, em caso de solicitação expressa da CONTRATADA, em comprovar a veracidade das informações por ela lançadas, bem como na manutenção atualizada do cadastro e cumprimento das demais regras contratuais, sob pena de rescisão do contrato.
3.5- A CONTRATANTE deverá observar nas ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA as áreas profissionais e regiões de atuação de cada palestrante
cadastrado, não podendo a CONTRATANTE solicitar serviços não condizentes e não relacionados ao que se propõe cada profissional.
3.6- A CONTRATANTE fica ciente que após a realização e aprovação de seu cadastro, poderá receber e-mails sobre os profissionais cadastrados no website da CONTRATADA, propagandas, anúncios e demais serviços por ela prestados.
3.7- A CONTRATANTE declara de forma expressa que a parte CONTRATADA NÃO possui qualquer vinculação ou obrigação legal referente à contratação a ser realizada entre a parte ora CONTRATANTE e palestrante, uma vez que o serviço prestado pela CONTRATADA é somente o de publicidade e apresentação das partes.
3.8- A CONTRATANTE declara que a CONTRATADA NÃO possui qualquer obrigação em relação a quaisquer danos causados a terceiros provenientes dos dados, imagens, opiniões, oratórias, assim como de todo o conteúdo referente ao anúncio e serviço fornecido pelo palestrante e seus eventuais colaboradores, bem como as obrigações e contraprestações da CONTRATANTE assumidas com o palestrante contratado.
3.9- A CONTRATANTE atesta que o conteúdo a ser veiculado na prestação de serviço realizada entre CONTRATANTE e palestrante não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que o referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente, respondendo integralmente por qualquer violação legal.
3.10- A CONTRATANTE fica ciente que seus dados pessoais e profissionais, inclusive meios de contato, serão divulgados aos palestrantes selecionados, e consequentemente receberá e-mails, mensagens e ligações telefônicas de interessados na prestação de serviços, até mesmo em horários não considerados comerciais.
3.11- A CONTRATANTE fica ciente que, a pedido do Palestrante, deverá aceitar o cadastramento do evento, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), em local fornecido no sistema pelo website ou aplicativo, a fim de permitir o fornecimento pela CONTRATADA de código para acesso à avaliação de palestrantes via ferramenta na web.
4 - OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATADA.
4.1- Após a realização e confirmação do cadastro a CONTRATADA compromete-se em disponibilizar à CONTRATANTE, em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os perfis, os dados profissionais, meios de contato e os serviços oferecidos pelos palestrantes.
4.2- Após a realização do cadastro da palestra pelo palestrante, nos termos pactuados entre a ora CONTRATADA e o palestrante, a CONTRATADA compromete-se em fornecer à parte CONTRATANTE o serviço de avaliação de palestras, dando publicidade aos dados coletados quando o número de avaliações for igual ou superior a 20 (vinte) pessoas.
4.3- A CONTRATADA não garante o funcionamento do site 24 horas por dia, em virtude de eventuais quedas de energia ou nas demais hipóteses de caso fortuito ou força maior, comprometendo-se em aplicar os melhores esforços no sentido de tomar as medidas cabíveis e necessárias a fim de manter o serviço operante na sua integralidade.
4.4- A CONTRATADA poderá suspender ou excluir o perfil do CONTRATANTE de seu painel, caso o mesmo não esteja cumprindo com as obrigações assumidas neste contrato, esteja agindo em desconformidade com os preceitos éticos de sua profissão ou descumprindo a legislação vigente.
4.5- A CONTRATADA poderá recusar ou suspender unilateralmente e imediatamente, independentemente de concordância prévia da CONTRATANTE, a veiculação de perfis que contrariem o previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária, os bons costumes, bem como sua linha editorial, sem que isto constitua mora contratual.
4.6- As informações cadastrais da CONTRATANTE serão incorporadas ao banco de dados da CONTRATADA, e armazenados em segurança, seguindo a melhor técnica e equipamentos disponíveis, e o cumprimento desses requisitos de segurança isentará a responsabilidade da CONTRATADA em caso de invasão virtual por hackers.
4.7- Os dados cadastrais da CONTRATANTE serão tratados como sigilosos, podendo ser acessados somente pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese serão cedidos ou comercializados a terceiros que não integrantes das empresas do grupo da CONTRATADA, salvo na hipótese de determinação judicial específica.
4.8- A CONTRATADA fornecerá, em caso de requerimento da CONTRATANTE, modelo de contrato de prestação de serviço de palestras, apenas como forma de auxílio e sem
nenhuma responsabilidade legal, podendo a parte CONTRATANTE alterá-lo da maneira que lhe for mais conveniente.
5 - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
5.1- A CONTRATANTE declara estar ciente de que, em caso de requerimento do palestrante, deverá permitir e viabilizar a utilização dos serviços de avaliação de palestrantes fornecidos pela CONTRATADA, no qual permite que os palestrantes sejam classificados por terceiros via internet, que terão a liberalidade de avaliar e realizar comentários sobre a palestra, recomendando-o para os demais, ou alertando sobre eventuais falhas na prestação.
5.1.1- A CONTRATANTE fica ciente que avaliação do palestrante será realizada por terceiros (público da palestra) via internet mediante a inserção de código fornecido pela CONTRATADA diretamente ao palestrante (quando esse requerer a utilização do serviço), obrigando-se a CONTRATANTE a divulgar e informar ao público sobre procedimento para a efetivação da avaliação de palestras.
5.2- Não serão publicadas no site, as reclamações que atinjam a honra pessoal do CONTRATANTE, ou não estejam relacionadas ao serviço prestado.
6 – DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATANTE.
6.1- A CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão do serviço, devendo requerer pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1- Com o pedido de suspensão, a CONTRATADA compromete-se, após anuência expressa, retirar de seu site, em até 3 (três) dias úteis, o perfil e informações sobre a CONTRATANTE.
7 – DA SUSPENSÃO CONTRATUAL PELA PARTE CONTRATADA.
7.1- O presente contrato será suspenso, temporariamente ou definitivamente, sem notificação judicial ou extrajudicial prévia, em todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA ficar caracterizada infração, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para
proteger os interesses da CONTRATADA, bem como para preservar a integridade de sua moral e serviços.
8 - DA AUTORIZAÇÃO NO WEBSITE.
8.1- A CONTRATANTE ao marcar o campo “Li e Aceito os Termos do Contrato” aceita, via internet, todos os termos e condições do presente contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
8.2- O presente contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.
9- DA RESCISÃO.
9.1- O presente instrumento poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, seguindo os dispostos neste contrato.
9.1.1- Em caso de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, esta deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, que se compromete, após anuência expressa, em até 3 (três) dias úteis, retirar de seu site o perfil e informações sobre a CONTRATANTE.
9.1.2- Em caso de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas em suas plataformas digitais.
9.1.3- O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra descumprimento de suas cláusulas ou condições estabelecidas.
9.1.4- As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes, sem nenhuma penalidade para nenhuma das partes.
Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo da rescisão contratual persistirá as obrigações assumidas pela parte CONTRATANTE perante terceiros (palestrantes)
contratados através dos serviços objeto desse contrato, excluindo-se qualquer responsabilidade da CONTRATADA.