PROCESSO
PROCESSO
003/2024
PREGÃOELETRÔNICO
002/2024 SRP 002
CONTRATANTE (UASG) (MUNICIPIO DE BOM CONSELHO) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
OBJETO
[EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE]
VALORESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$632.362,90 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL COM TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Abertura das Propostas:08/05/2024 09:00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[MENOR PREÇO POR ITEM]
MODO DE DISPUTA:
[ABERTO]
PREFERÊNCIA ME/EPP
ME/EPP
BENEFÍCIO LOCAL/REGIONAL DESEMPATE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 SRP 002
MODALIDADE:PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço do lote por item. PROCESSONo: 003/ 2024.
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTEConforme
especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
ORGÃO:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
INÍCIO DAS PROPOSTAS:25/04/2024 10:00 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO:06/05/2024 14:00
LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS:06/05/2024 14:00
LIMITE P/ RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:08/05/2024 08:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS:08/05/2024 09:00
VALOR ESTIMADO:R$632.362,90 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL COM TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
BENEFÍCIO ME/EPP: DESEMPATE, LOCAL REGIONAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ITEM.
ADMITE PROPOSTA COM QUANTITATIVO ABAIXO DO ESTIMADO?: NÃO
TEMPO DE DISPUTA:Durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ID DO PROCESSO:296169
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA
O MUNICIPIO DE BOM CONSELHO – PE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CNPJ 30.995.947/0001-40, por intermédio do de seu Pregoeiro XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e equipe de apoio, designados pela portaria N° 019/2024. No uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço, para aquisição eventual do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar n° 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a procuradoria municipal visando a emissão de parecer conclusivo e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
MUNICIPIO DE BOM CONSELHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
(Processo Administrativo n°003/2024)
Torna-se público que oMUNICIPIO DE BOM CONSELHO - PE, por meio do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, sediado(a) RUA XXXXX XX
NEGREIROS, Nº43, CENTRO, BOM CONSELHO, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE.Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Haverá a preferência para empresas localizadas no âmbito regional conforme legislação:
Delimitação de definições: Os limites geográficos para que microempresas ou empresas de pequeno porte sejam enquadradas como locais ou regionais será estarem localizadas no município ou dentro do raio de entrega de até 50km.
A Lei Complementar nº 123/2006 já havia definido que essas empresas têm prioridade na contratação, até o limite de 10% do melhor preço válido. Contudo, esses limites não estavam claros. Agora, o decreto estabelece que as pequenas empresas de âmbito local são as que estão dentro do limite geográfico do município onde será executado o objeto da contratação. As de âmbito regional são as que estão dentro do limite geográfico do estado ou da região metropolitana, conforme delimitação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Base legal: § 3º do art. 48 da LC nº 123, de 2006, e art. 1º, § 2º do Decreto nº 8.538/2015.
1.3. LC123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021).
1.4. Art. 48 § 3º. Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
1.5. A licitação será realizada de forma global.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE: 5-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO: 11000- ENTIDADE SUPERVISIONADA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11001- GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 1201- PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 1.936,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DESPESA: 753
ELEMENTO: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.7. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.8. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.9. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.10. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.11. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.12. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.13. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.14. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.15. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.16. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.17. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.18. O impedimento de que trata o item 3.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.19. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8 e 3.9 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.20. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.21. O disposto nos itens 3.8 e 3.9 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.22. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.23. A vedação de que trata o item 3.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 13.1.1 e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3.não possuiempregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública após a abertura da sessão e da análise das propostas iniciais fica impossibilitada a retirada da documentação da proposta e documentos de habilitação..
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......
(anual, total) do item; 5.1.2.Marca; 5.1.3.Fabricante;
0.0.0.Xx tratando de prestação de serviços e/ou assessoria descrever a integralidade dos serviços e itens.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1.O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valorinferiorou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.9.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.9.4.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.9.5.Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.11, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 30 (trinta) minutos. envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
0.0.0.Xx consultas aos cadastros descritas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser substituídas pela apresentação da certidão consolidada TCU.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.5 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
8. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.1.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.1.1.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social (2022 ou 2023), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (UM), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
II -Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis como o objeto desta licitação.
12. DA PROPOSTA
12.1. Será desclassificada a proposta vencedora que:
12.1.1. contiver vícios insanáveis;
12.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
12.1.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
12.1.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.1.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
12.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
12.2.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
12.2.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
12.3. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
12.3.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
12.3.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
12.3.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
12.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidadedaproposta.
12.5. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
12.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
12.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
12.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
12.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
13.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou, por cópias autenticadas ou que contenham meios de conferência eletrônica da sua autenticidade, tais como, Qrcode, chave de autenticação e/ou site oficial que possibilite a verificação do documento apresentado.
13.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
13.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.7. A habilitação será verificada por meio conferência, nos documentos por ele abrangidos.
13.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
13.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
13.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
13.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.9.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
13.9.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
13.9.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
13.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
13.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
13.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
13.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada..
13.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
13.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
13.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
14.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
14.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
14.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Após a homologação da licitação,será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
15.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
15.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
15.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
15.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
15.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
15.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
15.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
15.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16. DOS RECURSOS
16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
16.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
16.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
16.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
16.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
16.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ assim bem como será garantido o acesso ao processo físico.
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
17.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
17.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
17.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
17.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
17.1.5. fraudar a licitação
17.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
17.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.1. advertência;
17.2.2. multa;
17.2.3. impedimento de licitar e contratar e
17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
17.3.2. as peculiaridades do caso concreto
17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10(dez) diasúteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.
17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15%a 30%do valor do contrato licitado.
17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no portal do município no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.11.1. ANEXO I- Minuta de Termo de Contrato
19.11.2. XXXXX XX – Termo de Referência ANEXXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
..................................... , ......... de ................................. de 20.....
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE BOM CONSELHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Processo Administrativo n°002.2024)
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE.QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BOM CONSELO - PERNAMBUCO E A EMPRESA............................ CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – SRP 003.
Pelo presente instrumento, que si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito sob o CNPJ sob o Nº 30.995.947/0001-40, neste ato representado pelo(a) secretária de Educação a Sr.ª. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, domiciliado nesta cidade, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2053761- SSP/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , com sede à
inscrita CNPJ sob o nº ,doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. inscrito no CPF/MF sob o nº ,portador da cédula de identidade nº XXXXSSP/PE, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2024e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
a. O objeto do presente instrumento é a contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
b. Objeto da contratação:
c. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
19.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (DOZE) meses contados da assinatura do contrato., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
19.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
19.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
19.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
d. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
19.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
19.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
19.7. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
e. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
19.8. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
f. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
g. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21/02/2024.
h. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
i. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
j. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
k. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
l. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
m. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
n. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
o. São obrigações do Contratante:
p. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
q. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
r. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
s. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
t. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
u. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
v. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
w. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
x. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
y. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
z. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
aa. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
19.9. Entregar o objeto com qualidade e no prazo de validade;
bb. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
cc. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
dd. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
ee. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
ff. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
gg. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
hh. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
ii. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
jj. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
kk. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
ll. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
mm. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
nn. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
oo. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
pp. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
19.10. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
qq. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
rr. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
3. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato.
4. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
ss. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
tt. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
uu. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
b) a natureza e a gravidade da infração cometida;
c) as peculiaridades do caso concreto;
d) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
e) os danos que dela provierem para o Contratante;
f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
a. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
b. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
c. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
d. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
e. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
19.11. O contrato será extintoquando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
1.1.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
1.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
1.1.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
f. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
g. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
h. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
i. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
j. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
19.12. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
k. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
l. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
m. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
n. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
o. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
p. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
q. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de para dirimir os
litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente Termo de referência tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMEL INTEGRAL, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. DESCRIMINAÇÃO DOS ITENS:
MATERIAL PERMANENTE | MÁXIMO ADMITIDO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNIT. R$: | V. TOTAL R$: |
01 | ANDADOR HIPOPÓTAMO – Caminhador didático. Brinquedo confeccionado em plástico resistente e colorido, com peças de encaixe e abertura da boca do hipopótamo. Medindo: 51 x 34 x 43cm e com peso de 1,0500kg. Acondicionado em embalagem tipo caixa. | UNIDADE | 6 | R$ 265,00 | R$ 1.590,00 |
02 | ARMÁRIO - de Aço 02 portas, 198cm x 120cm, 05 prateleiras (6 vão) Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó. | UNIDADE | 10 | R$ 1.603,33 | R$ 16.033,33 |
03 | ARQUIVO DE AÇO - para pasta suspensa, na cor cinza claro, com 04 gavetas e 01 fechadura, chapa de aço 24, sistema de deslizamento das gavetas com trilho telescópio, pintura eletrostática epóxi- pó. Altura de 1,335m, largura de 0,465 m e de | UNIDADE | 3 | R$ 1.096,66 | R$ 3.290,00 |
profundidade 0,620 m. | |||||
04 | BALCÃO DE RECEPÇÃO - Medidas: 200 X 060 Prof x 1,10 altura, madeira MDF/BP 25 mm, acabamento: Fita cor MADEIRADO. | UNIDADE | 1 | R$ 3.416,67 | R$ 3.416,67 |
05 | BALCÃO TÉRMICO – Modo aquecido BTE-10, em Aço Inox 430 Escovado, com 10 cubas de 1/2 GN. Sistema de aquecimento por banho-maria, controlado através de termostato de 20ºC até 120ºC, com dreno para água, fechamento superior em vidro temperado com calha central em aço Inox 430, lâmpadas fluorescentes de 15W para iluminação do balcão, na versão 220V, equipado com rodízios de 3" com trava para fácil locomoção do produto. | UNIDADE | 2 | R$ 5.343,33 | R$ 10.686,67 |
06 | BANCADAS PARA COMPUTADORES - Bancada estilo escrivaninha para escritório 100% mdf, Medida (l x a x p) 1600 x 765 x 450, tampo de 25 mm maciço, laterais de 25 mm maciço, travesa de 15 mm, material: 100 % mdf cinza platina, suporta: até 150 kg. | UNIDADE | 15 | R$ 815,00 | R$ 12.225,00 |
07 | BEBEDOURO ELETRICO GARRAFAO PLASTICO 2 TORNEIRAS 220V (440X315X380)MM - bebedouro elétrico, de refrigeração por compressor, para garrafão | UNIDADE | 6 | R$ 995,00 | R$ 5.970,00 |
de 10 ou 20 litros, gabinete em plástico abs, na cor branca, com frente do mesmo material ou de plástico injetado, com 02 torneiras, sendo uma para agua natural e outra para agua gelada, sendo removíveis e desmontáveis para higienização, medindo aproximadamente (440 x 315 x 380)mm (altura x largura x profundidade), para uso interno, com tensão de alimentação de 220 v, certificação compulsória do Inmetro. | |||||
08 | BEBEDOURO ELETRICO INDUSTRIAL - (220v, capacidade do reservatório 100 litros, gabinete em aço inox 430, para atender média de 300 pessoas por hora, aparador de agua frontal em aço inox 430, com 03 torneiras, sendo uma para agua natural e duas para agua gelada, sendo torneiras removíveis e desmontáveis para higienização, com serpentina interna em aço inoxidável aisi 304, atóxica, gas r134a, regulagem de temperatura da agua, medindo aproximadamente (135 x 70 x 72)cm , peso mínimo de 40 kg, para uso em ambientes internos e externos, isolamento em eps, acompanha filtro, com tensão de alimentação de 220 v, certificação | UNIDADE | 2 | R$ 4.330,00 | R$ 8.660,00 |
compulsória do inmetro, e garantia mínima de 12 meses. | |||||
09 | BIRÔ - de 120 cm de largura 60 cm de profundidade x 75 cm de altura em mdf de 15mm com pés de ferro, 2 gavetas com chave. | UNIDADE | 6 | R$588,33 | R$ 3.530,00 |
10 | CADEIRA FIXA - estofada em courvim, assento anatômico base tubo 7/8 e 3/4 - cor preta. | UNIDADE | 12 | R$ 318,33 | R$ 3.820,00 |
11 | CADEIRA GIRATÓRIA - base up preto profundo - em tela padrão newnet - tipo de encosto: revestimento em tela 100% poliéster - tipo de assento: espuma injetada anatomicamente com 60mm de espessura - tipo de mecanismo: sistema reclinador do encosto sry com - ( backsystem ) - tipo de pistão: a gás - regulagem de altura da cadeira - tipo de base: base up preto profundo rod. 65 - tipo de regulagens: inclinação do encosto com travamento - regulagem dos braços - apoio lombar regulável - braço mc preto profundo - tipo de braço: regulagem de altura feita por botão - tipo de rodizio: rodizio de nylon - 65 - capacidade de carga: 110kg - medidas dimensões: - altura total cadeira: 990-1180mm - largura total cadeira: 585- 640mm - profund. Total cadeira: 660-780mm - medida encosto: 565 x | UNIDADE | 3 | R$ 715,00 | R$ 2.145,00 |
470mm larg. - medida assento: 500 x 465mm prof. - diâmetro estrela c/ rodízios 660mm - medida do braço: 245-75mm | |||||
12 | CADEIRA LONGARINA COM BASE FIXA - Base fixa em formato de "Y" em aço cromado com quatro sapatas; Encosto com estrutura em aço perfurado e estofamento revestido, assento com estrutura em aço perfurado e estofamento revestido. Braço em aço cromado com formato anatômico. Peso máximo recomendado: 150kg por assento. | UNIDADE | 10 | R$ 1.480,00 | R$ 14.800,00 |
13 | CADEIRA PLÁSTICA EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA - Especificação: cadeira de plástico, fabrica em polipropileno, resistência de 182 kg, largura 43cm, altura 88cm, altura do acento 45cm, profundidade 52cm, comprimento 51,2cm, empilhamento máximo recomendado 20 unidades, peso aproximado de 2,2kg | UNIDADE | 300 | R$ 74,63 | R$ 22.390,00 |
14 | CAIXA DE SOM - bi amplificada 200W com suporte | UNIDADE | 2 | R$ 3.658,33 | R$ 7.316,67 |
15 | CAIXA DE SOM – torre, amplificada, bluetooth, potência 1900 w | UNIDADE | 2 | R$ 2.225,00 | R$ 4.450,00 |
16 | CÂMERAS DE VÍDEO - Câmera Bullet HDCVI Lite1 megapixel, alta resolução em HD com melhor custo- benefício. Alta definição de imagens com resolução HD | UNIDADE | 75 | R$ 323,00 | R$ 24.225,00 |
720p, que proporciona imagens mais nítidas O menu OSD permite a configuração e os ajustes finos das imagens na tela em qualquer cenário de instalação, com iluminador infravermelho, invisível ao olho humano, com alcance de 20 metros. Circuito adicional de proteção contra surtos de tensão, garantindo a proteção no sinal de vídeo e alimentação. E seu case plástico com IP66 possui proteção anti-UV, contra o amarelamento dos raios solares. | |||||
17 | CAVALINHO DE PLÁSTICO - O cavalinho possui pegadores confortáveis, assentos largos e estáveis. O assento baixo foi projetado para facilitar a montaria da criança. Desenvolvido pelo sistema de rotomoldagem, Medindo 84,0 cm de comprimento 26,0 x cm de largura x 50,0 cm de altura. | UNIDADE | 8 | R$ 170,33 | R$ 1.362,67 |
18 | COLCHÃO PARA BERÇO - Estrutura do colchão: Espuma. - Densidade: D18. - Revestimento: Tecido 100% poliéster. - Peso suportado do produto: 30 kg. - Dimensões aproximadas: (L x A x P) 0,60 x 0,10 x 1,30 m. - Certificado do INMETRO. | UNIDADE | 4 | R$ 241,67 | R$ 966,67 |
19 | COMPUTADOR DESKTOP – i7 3.4GHz, 16GB SSD 960GB, Monitor 21", teclado e mouse sem fio, | UNIDADE | 17 | R$ 4.296,67 | R$ 73.043,33 |
110/220V – BIVOLT, SISTEMA OPERACIONAL Windows | |||||
20 | CONDICIONADOR DE AR - tipo SPLIT HI WALL, de parede, inverter, frio, capacidade de refrigeração mínima 12.000 BTU/h, 220 volts, função de desumidificacao, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Selo PROCEL A, com classificação do Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, | UNIDADE | 4 | R$ 4.096,67 | R$ 16.386,67 |
21 | CONDICIONADOR DE AR - tipo SPLIT HI WALL, de parede, inverter, frio, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, 220 volts, função de desumidificacao, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Selo PROCEL A, com classificação do Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, | UNIDADE | 25 | R$ 5.263,33 | R$ 131.583,33 |
22 | CONJUNTO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA - Cada unidade deverá conter no mínimo 5 (cinco) recipientes com capacidade de carga individual de 50 litros e suporte com estrutura | UNIDADE | 1 | R$2.129,67 | R$ 2.129,67 |
metálica em aço com tratamento anti-corrosão. Os recipientes deverão estar em acordo com a Resolução nº 275/2001 CONAMA, que estabelece o código de cores adequado para cada tipo de resíduo. Deverá conter recipiente com cores adequadas e dizerem em caracteres legíveis e na cor branca ou preta com as seguintes identificações: Papel; Vidro; Metal; Plástico; Orgânico. Os recipientes deverão possuir perfuração ou ralo na parte interior do corpo para escoamento de água e sujeira. A tampa deverá ter sua boca projetada para impedir a entrada de água da chuva, com cantos arredondados, a estrutura metálica de suporte deverá ter capacidade de carga de no mínimo 50 kg, tratamento anticorrosivo e pintura epóxi na cor preta ou cinza, com altura mínima do suporte metálico deverá ser 1050 mm e altura máxima de 1100 mm. | |||||
23 | CONJUNTO TÚNEL BABY COMPLETO - Contém 8 peças confeccionado em espuma de Densidade 23, revestido em bagum brilho colorido e com costura resistente. Contendo 2 rampas grandes sendo 1 azul e 1 amarela medindo 50 cm comp x 50 cm lar x | UNIDADE | 2 | R$ 3.583,33 | R$ 7.166,67 |
30 cm alt cada; 2 rampas pequenas 1 vermelha e 1 amarela medindo 30 cm comp x 20 cm lar x 10 cm alt cada; 1 círculo amarelo 50 cm de diâmetro externo e 30 cm de diâmetro interno; 2 semi círculo sendo 1 vermelho e1 azul medindo 57 cm alt x 25 cm lar x 50 cm comp e 35 de diâmetro interno cada; 1 ponte na cor azul medindo 50 cm alt x 30 cm lar x 30 cm alt. Montando medindo aproximadamente: 170 x 150 x 55 cm. | |||||
24 | DVR - 16 canais com gravação, armazenamento de imagens Full HD em todos canais | UNIDADE | 6 | R$ 1.966,67 | R$ 11.800,00 |
25 | ESCORREGADOR DE PLÁSTICO - Escorregador desmontável. Fácil de montar, armazenar e transportar. Possui 03 degraus antiderrapantes. Corrimão para dar maior segurança na subida. Sistema de encaixe para a Caixa de areia Estrela do Mar, medindo 1,50 mt. de comprimento x 48cm de largura x 95 cm de altura. | UNIDADE | 6 | R$ 374,67 | R$ 2.248,00 |
26 | ESPREMEDOR INDUSTRIAL DE FRUTAS –capacidade 5 L poliestileno de alta densidade peneira de alumínio polido, antiderrapante em pvc flexível – castanha em poliestileno de alto impacto para espremer laranja e limão, 220V | UNIDADE | 1 | R$ 678,33 | R$ 678,33 |
27 | ESTANTE ESCRITÓRIO - | UNIDADE | 4 | R$ 513,00 | R$ 2.052,00 |
material: aço chapa 22 nas laterais; dimensões: 100cm(alt.) x 92cm (larg.) x 40cm (prof.); número de prateleiras: 03 prateleiras; material prateleira: chapa de aço 20 (0,90 mm). Estante de aço, com reforço longitudinal em forma de ômega na parte inferior das prateleiras, confeccionadas em chapa de aço "20" (0,90 mm) e cantoneira (coluna) em chapa de aço "14" (1,9 mm ); peso total da instante 32kg e 600g; fechada nas laterais com chapa de aço 22, com parafusos e porcas galvanizados; travamento em "x" nas costas; chapa tratada contra oxidação em fosfato de zinco e pintura em esmalte sintético especial na cor cinza platina. | |||||
28 | ESTANTE EXPOSITOR - de livros, revisteiro, em material de MDF de 15mm, cor: branco, medindo: 84 cm de comprimento x 30 cm de profundidade x 75 cm de altura. | UNIDADE | 12 | R$446,33 | R$ 5.356,00 |
30 | ESTOFADO EM ESPUMA D33 - inteiramente revestido em courino, na cor preta; • Dotado de almofada para apoio lombar, revestida no mesmo couro, espuma ortopédica; • Assento/ apoio lombar composto por almofadas destacáveis; • Dimensões: • TOTAL: 206x82x64cm | UNIDADE | 1 | R$ 527,33 | R$ 772,00 |
(comprimento x largura x altura); • Braços: 19x82x50; • Encosto: 168x10x50; • Assento: 168x69x20; • Dimensões das almofadas: • Assento: 69x56x15 cm; • Encosto: 56x43x15 cm; • Pés com 08 centímetros de altura, tubos de 40x40, fixadas nas extremidades; • Garantia de 12 meses | |||||
31 | FERRO DE PASSAR ROUPA - a seco, potência de 1000w, tensão elétrica 220V | UNIDADE | 3 | R$ 2.663,33 | R$ 5.326,67 |
32 | FOGÃO INDUSTRIAL - de Baixa Pressão a Gás com 04 bocas, com queimadores duplos. Acendimento Manual. Forno com isolamento térmico. Bandeja coletora de resíduo. Altura padrão de 80cm. | UNIDADE | 2 | R$ 3.630,00 | R$ 3.630,00 |
33 | FOGÃO INDUSTRIAL - de Baixa Pressão a Gás com 06 bocas, com queimadores duplos. Acendimento Manual. Forno com isolamento térmico. Bandeja coletora de resíduo. Altura padrão de 80cm. | UNIDADE | 1 | R$ 1.016,33 | R$ 2.032,67 |
34 | FORNO DE MICRO-ONDAS - com capacidade mínima de 30 litros; classificação “A” no consumo de energia elétrica; tensão elétrica de 220V. | UNIDADE | 2 | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
35 | GANGORRA CROCODILO - Confeccionado em plástico colorido, atóxico, rotomoldado, resistente, em formato de jacaré, medindo | UNIDADE | 4 | R$ 523,00 | R$ 1.046,00 |
aproximadamente: 1,43m de comprimento x 0,37cm de largura x 0,44cm de altura. | |||||
36 | GUILHOTINA – manual, de mesa, com faca circular e régua de encosto com escala em milímetros (refiladora), 15 folhas, medindo 380 x 560mm (largura x comprimento) | UNIDADE | 2 | R$ 689,67 | R$ 2.069,00 |
37 | HD EXTERNO 2TB – Tipo externo portátil, conexão USB 3.0, capacidade de armazenamento de 2TB; velocidade mínima de transferência de dados 480 Mb/s usando USB 2.0; Alimentação via USB; dimensões aproximadas do produto (cm - A x L x P) 1,7 x 8,2 x 11,1 cm, com peso máximo de 220 gramas. Conteúdo da embalagem: um disco rígido externo, um cabo USB e um manual de instruções. Compatível com Windows 7 e posterior, Mac OS | UNIDADE | 3 | R$ 2.450,00 | R$ 12.250,00 |
38 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – tanque de tinta Ecotank, impressão frente e verso automático, ADF, digitalização e cópia colorido, conectividade Wi- fi e Wi-fi direct, conexão USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet velocidade de impressão 33 ppm em preto e 20 ppm em cores, bivolt. | UNIDADE | 5 | R$ 4.130,00 | R$ 12.390,00 |
39 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL - completa com acessórios. - | UNIDADE | 3 | R$ 633,33 | R$ 2.533,33 |
Motor de indução; - Tensão (monofásica): 220W; - Pistola de alta pressão com gatilho automático (tipo start/stop); - Mangueira de alta pressão de no mínimo 6 metros de comprimento; - Potência mínima: 2.300W (2,3 CV); - Pressão mínima: 1700psi (117 BAR); - Vazão mínima: 750 L/h uso profissional 220V; - Motor: Indução; Garantia: 1 ano contra defeitos de fabricação | |||||
40 | MÁQUINA PLASTIFICADORA - plastifica até tamanho de papel ofício A4 extensão de plastificação: 230mm, consumo de energia: aquecendo: 460w aquecida: 60w bivolt: 110/220 reverse: velocidade 50cm/minuto aproximadamente, dimensões e largura: 3 50mm, altura: 165mm, comprimento: 240mm. | UNIDADE | 2 | R$ 423,00 | R$ 846,00 |
41 | MESA DE CENTRO – em MDF 25MM, na cor MADEIRADO, medindo 1mx1m | UNIDADE | 1 | R$ 993,33 | R$ 993,33 |
42 | MESA DE ESCRITÓRIO - confeccionado em madeira 100% MDF 15mm, tampo em chapa com acabamento em borracha com 2 passa fio, pés em aço com calha horizontal cor platina produzido em aço carbono tratamento químico pintura a pó e pés niveladores TIPO ESTAÇÃO | UNIDADE | 4 | R$ 1.149,67 | R$ 4.598,67 |
L DE TRABALHO COM 2 GAVETAS. | |||||
43 | MESA DE PLÁSTICO - Mesa plástica em polipropileno, comprimento 70cm, largura 70cm, altura 70cm, distância entre as pernas 70,5cm, peso 3,8kg(+40). Lateral 34x15cm | UNIDADE | 35 | R$ 133,33 | R$ 4.666,67 |
44 | MESA P /IMPRESSORA - com suporte de papel, medindo 60cm altura x 70cm, na cor cinza platina, em MDF 15mm. | UNIDADE | 6 | R$ 499,67 | R$ 2.998,00 |
45 | MICROFONE SEM FIO - UHF Duplo De Mão Display Digital, sistema transmissão UHF, Faixa de 663,5 a 693,5 MHz homologado pela anatel, alimentação: Pilhas 1,5v, Sistema faixa de operação: Até 100m sob condições típicas com resposta em frequência de áudio: 50 a 15.000Hz, ±3 dB | UNIDADE | 6 | R$ 985,00 | R$ 5.910,00 |
46 | MOTOCA TICO TICO - Confeccionado em plástico soprado, assento anatômico, estrutura em dupla camada: maior durabilidade e resistência, peso máximo da criança é de 19kg, altura máxima da criança é de 106cm. Medindo 43cm de largura x 61cm de comprimento x 47,5cm de altura. Idade sugerida a partir de 1 ano. Acondicionado em embalagem de papelão litografada. | UNIDADE | 4 | R$ 255,00 | R$ 1.020,00 |
47 | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA COPIADORA, IMPRESSORA, | UNIDADE | 3 | R$ 7.083,33 | R$ 21.250,00 |
FAX E SCANNER, com velocidade de impressão de 45ppm, digitalização frente verso em uma única passada, primeira impressão em menos de 6 segundos, possui um painel de operações inteligente de 10,1 polegadas, os aplicativos inteligentes pré-instalados, como o ID Card Copy automatizam processos demorados. Fácil de imprimir e digitalizar para smartphones e tabletes, e documentos críticos podem ser digitalizados em cores diretamente para DropBox ou Sharepoint. Multifuncional fácil de configurar, tem um design de economia de espaço, impressão confidencial, os documentos confidenciais podem ser bloqueados com segurança, aguardando a liberação. VOLTAGEM: 220V | |||||
48 | NOBREAK - 1200VA, USB, Bivolt Aut, Saida 115V, 6 Tomadas, Bateria Exclusivo Nobreak Senoidal com características profissionais. Incorpora tecnologia True RMS. Possui conector USB para comunicação via software de gerenciamento a ser baixado da internet. Por meio de um microprocessador de alta performance o Easy Pro realiza completo gerenciamento em tempo | UNIDADE | 8 | R$ 983,00 | R$ 7.864,00 |
real, construindo uma onda senoidal pura. Indicado para computadores desktop ou pequenos servidores (com ou sem fontes PFC - correção de fator de potência), estações em rede e pequenos motores. | |||||
49 | NOTEBOOK - microcomputador portátil (notebook); com processador de , no mínimo, 04 núcleos e 04 threads; com frequência de clock real, igual ou superior a 2,5 ghz; memória ram ddr3 - 1333 mhz ou superior; de 08 gb ou superior; cache 03 mb ou superior; controladora de disco padrão sata ou superior; com 1 hd; de 500 gb - 5400 rpm; padrão sata ou superior; barramento da controladora de vídeo padrão pci; controladora de vídeo vga ou superior - 128 bit; de 1 gb ou superior; teclado iluminado em português; com gravador de dvd/cd; tela de tecnologia led, de no minimo 15 polegadas, anti reflexo; resolução de no mínimo 1366 x 768; placa de rede wireless padrão 802.11 b/g/n; embalagem com proteção apropriada; com bateria de ion de litio de 09 células; garantia mínima de 12 meses, onsite, atendimento em 03 dias; com fonte de alimentação, | UNIDADE | 8 | R$ 4.296,67 | R$ 34.373,33 |
manuais e drivers de instalação | |||||
50 | PLAYGROUND MASTER - Confeccionado em plástico rotomoldado, multicolorido, contendo 1 escorregador médio de 1,98cm em forma de tobogã, 1 escorregador pequeno de 1,42cm, 1 portinha de entrada para o módulo menor, túnel de passagem que da acesso a plataforma do módulo maior, lateral com escada. Medidas: 4,20m de comprimento x 2,52m de largura x 1,80m de altura. | UNIDADE | 01 | R$ 14.199,67 | R$ 14.199,67 |
51 | PROJETOR DE IMAGEM - 3LCD, ultra brilhante de 3.400 lumens entrega imagens vibrantes e realistas, resolução nativa XGA (1024x768p, conectividade HDMI, D- Sub, USB e RCA e alto- falante integrado de 5W, lâmpada de até 12.000 horas no modo ECO, com projeção a partir de todos os ângulos de 30" até 350". | UNIDADE | 4 | R$ 4.663,33 | R$ 18.653,33 |
52 | QUADRO BRANCO – 3 metros de comprimento | UNIDADE | 4 | R$ 1.133,33 | R$ 4.533,33 |
53 | QUADRO – de aviso em acrílico em cristal transparente, 6 display A4 de folha horizontal e vertical, com Furos para Fixação, 04 buchas;04 parafusos; 04 acabamentos prolongadores em inox, medindo: Altura: 82cm Largura: 92 cm | UNIDADE | 6 | R$ 743,00 | R$ 4.458,00 |
54 | REFRIGERADOR FROST FREE - 2 porta, com | UNIDADE | 2 | R$ 5.283,33 | R$ 10.566,67 |
capacidade mínima de 410 litros, classificação “A” no consumo de energia elétrica; tensão elétrica de 220V. | |||||
55 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ- descrição: tela de projeção 100”; fácil instalação e utilização, solução para qualquer ambiente; tecido: vinil convencional 1.0; fixação: independente, sustentação por tripé; enrolamento: automático por mola, com botão esticador do tecido (tensor interno); perfil: sextavado de alumínio com acabamento em pintura epóxi preta; altura total aprox. 2,20 m; dimensão da área de projeção: Máximo (AxL): 1,95 X 1,80 m, Mínimo (AxL): 1,20 X 1,80 m, | UNIDADE | 3 | R$ 1.199,67 | R$ 3.599,00 |
56 | TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS: a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de 50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de 3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de tela, | UNIDADE | 4 | R$ 4.100,00 | R$ 16.400,00 |
controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas; voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a base; manual em português; manual do usuário; cabo de força; fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12 (doze) meses. | |||||
57 | TOCA COM BOLINHAS - Toca infantil confeccionado em TNT, com aparador, zíper e ABC (oferece a você colocar o nome do dono na toca), contém 100 bolinhas plásticas coloridas, medindo 1,14m de altura e base 1,13m x 1,13m. Acondicionado em saco plástico. Possui Selo de segurança Inmetro. | UNIDADE | 4 | R$ 316,67 | R$ 1.266,67 |
58 | VENTILADOR – de parede, rolamentos no motor: 2 Potência, 200W, rotação Máxima:1.430 rpm, 3 hélice, Bivolt, silencioso Consumo 4,96 kwh/mês (velocidade alta), medidas: Alt 76cmxProf 60Larg | UNIDADE | 52 | R$ 448,33 | R$ 23.313,33 |
59 | VENTILADOR DE COLUNA - Cor: Preta; Grades: Aço cromado com tratamento antiferrugem; Hélice: com 3 pás de polipropileno natural Diâmetro das hélices: 55 cm Diâmetro da grade de proteção: 60 cm Controle de velocidade: rotativo Potência do motor: 200 w Voltagem: bi-volt Velocidade: 1400 rpm Altura: 1,30 m (mínimo) e 1,95 m | UNIDADE | 6 | R$ 525,00 | R$ 3.150,00 |
(máximo) Consumo: 0,20 Kwh | |||||
VALOR GLOBAL R$: R$ 632.364,33 |
2.1. O objeto da licitação tem a natureza de fornecimento de material permanente, destinados ao Ensino Fundamental Integral, das Escolas da rede Municipal de Ensino: São Geraldo e Mestre Xxxxxxxx Xxxxxx, no Município de Bom Conselho .
2.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. A presente contratação adotará como regime de execução a aquisição com entrega parcelada e o julgamento por item.
2.3. O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, através de solicitação a Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios.
2.4. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e
2.5. o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços.
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberão a secretaria solicitante.
4. DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação da secretaria interessada, devidamente assinada pela Secretária ou funcionário competente.
4.2. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
5. DA ENTREGA
1.1 Os materiais permanentes serão adquiridos e deverão ser entregues empacotados, de forma a permitir completa integridade, higiene, devendo ser entregues a servidor designado para este fim pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para verificação da conformidade do produto com suas especificações.
b) Definitivamente, após verificação das conformidades do produto entregue com suas especificações constante na proposta apresentada e condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, após 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
1.2 O Transporte deverá ser realizado de forma adequada, em veículos apropriados, fechados, mantendo durante o trajeto até a sua entrega, a temperatura recomendada pelo respectivo fabricante, de forma a garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
1.2.1 Caso seja utilizado veículo aberto, o mesmo deverá contar com proteção, de forma que não venham a prejudicar a integridade e a qualidade dos produtos
1.3 A entrega do objeto licitado deverá ser realizada exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 12:00.
1.4 A CONTRATANTE indicará o servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
1.1 Não serão aceitos, nem recebidos os produtos que:
1.2 Estejam com prazo de validade expirados (vencidos);
1.2.1 Estejam próximos do seu vencimento, assim considerados aqueles produtos que já ultrapassaram em 60% (sessenta por cento) do seu prazo de perecibilidade;
1.2.2 Estiverem com sua embalagem violada;
1.2.3 Estiverem estragados, com mau cheiro, ou qualquer outra característica que possa colocar em risco a integridade dos consumidores;
1.2.4 Constem marca ou características diferentes dos produtos indicados na proposta de preços vencedora do respectivo item;
1.2.5 Não estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com as demais normas e Leis pertinentes, ou ainda em desacordo com o edital ou qualquer dos seus anexos;
1.3 Em caso de recusa do recebimento do produto, em qualquer das hipóteses descritas no subitem anterior, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para remoção e substituição do produto, sem qualquer ônus à administração municipal, sob pena de inadimplemento contratual.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Não serão aceitos, nem recebidos os produtos que:
7.2. Estejam com prazo de validade expirados (vencidos);
7.2.1. ;Estiverem com sua embalagem violada;
7.2.2. Constem marca ou características diferentes dos produtos indicados na proposta de preços vencedora do respectivo item;
7.2.3. Não estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com as demais normas e Leis pertinentes, ou ainda em desacordo com o edital ou qualquer dos seus anexos;
7.3. Em caso de recusa do recebimento do produto, em qualquer das hipóteses descritas no subitem anterior, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para remoção e substituição do produto, sem qualquer ônus à administração municipal, sob pena de inadimplemento contratual.
8. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. A proponente deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pela CONTRATANTE de acordo com a ordem de compra.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos PRODUTOS, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso entrega, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
9.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. Rejeitar quaisquer produtos equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
9.9. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL.
9.10. Solicitar que seja refeito o serviço/produtos que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
9.11. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o produto, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. Entregar os produtos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.7. Entregar os produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.8. Não será permitida a subcontratação do objeto.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Executados e aceitos os produtos, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da Secretaria de Administração, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
11.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line.
11.3. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
12.5. Cometer fraude fiscal.
12.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.7. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.8. Multa;
12.9. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.10. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.11. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
12.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
13.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
13.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços/fornecimento de produtos constante neste Termo de Referência.
13.4. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
13.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
13.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
ENTIDADE: 5-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO: 11000- ENTIDADE SUPERVISIONADA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11001- GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 1201- PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 1.936,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA: 753
ELEMENTO: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Bom conselho/PE, 27 de Março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETORA DE ORÇAMENTO E REGISTRO DE PREÇOS MATRÍCULA: 230004
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024
O *******************************************************, doravante denominada apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ nº **.***.***/****-***, com sede na **************************************************, neste ato representado pelo Sr.
******************************, Brasileiro (a), Casado (a), capaz, inscrita no CPF nº. ................................. e RG nº. ............................. SSP/....., residente
na Cidade de Bom Conselho - PE, e do outro lado a empresa
................................................., estabelecida à ................................, inscrita
no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado por
......................., portador da Cédula de Identidade nº ................, inscrito no
CPF/MF sob o nº ............, residente e domiciliado à , na cidade de
...................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Adiante firmado, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, da Lei nº 10.520/2002.
DO OBJETO
CLÁUSULA I - O objeto da presente ata é a FORMAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL
PERMANENTE.Conforme especificações constantes no termo de referência.
DA EMPRESA VENCEDORA
CLÁUSULA II - Empresa(s) vencedora(s):
Empresa:
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Representante: CPF/MF:
RG: Órgão Exp.:
DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Planilha Demonstrativa de Preços:
Item | Especificação detalhada do item | Qtd. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Empresa Vencedora |
a) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
b) Caso o fornecedor registrado se recusar a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
DA VIGÊNCIA DA ATA
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.
DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA V - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VI - A revogação do seu registro poderá ser:
a) a pedido do próprio fornecedor, quando:
b) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
c) por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO, quando o fornecedor registrado:
d) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) por razões de interesses público, devidamente motivada e justificada;
g) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
h) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
i) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes;
j) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
CLÁUSULA VII - A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº14.133/2021, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
CLÁUSULA VIII - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IX Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
CLÁUSULA X- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA XI A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
CLÁUSULA XII - Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA XIII - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços prestados e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados.
CLÁUSULA XIV - Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária, ficando O FORNECEDOR ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
CLÁUSULA XV - O FORNECEDOR será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
CLÁUSULA XVI - Durante a vigência da Ata de Registro de preços, O FORNECEDOR deverá:
a) Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO no fornecimento dos produtos e nas quantidades e especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a necessidade deste Município, a partir da solicitação do Setor Responsável.
b) Forneceros produtos de forma adequada e nos quantitativo solicitados.
c) A nota fiscal dos serviços prestados deverá ser acompanhada pelas Certidões Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS devidamente atualizadas.
d) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE BOM CONSELHOou a terceiros, por ação ou omissão nos serviços prestados.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços a serem prestados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA XVII - Será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no presente edital para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Comentar fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
CLÁUSULA XVIII - Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLÁUSULA XIX - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30° trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das penalidades;
d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso lV, Art. 87 da Lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a Contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceitos pela Contratante.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, será impressa em 03 (vias) de igual teor, e assinada pela autoridade competente do município e os fornecedores do quadro acima
Bom Conselho/PE, de de 2024
ORGÃO GERENCIADOR
Prefeitura Municipal de Bom Conselho
CPF Nº
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento
FORNECEDOR REGISTRADO
(representante)