EDITAL
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 – BNDES
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto de desestatização destinado à transferência à iniciativa privada da exploração de Concessão(ões) Rodoviária(s) do Sistema Rodoviário localizado no Estado do Rio de Janeiro, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 13/10/2020
HORÁRIO: 11h (horário de Brasília – DF)
LOCAL: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 38/2020 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS: As dúvidas acerca
da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-000-0000.
CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS: Críticas, reclamações e denúncias relativas a irregularidades ou ao descumprimento pelo BNDES de suas normas internas ou da legislação vigente durante a condução deste procedimento licitatório poderão ser apresentadas à Ouvidoria do BNDES, por meio eletrônico (através de preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), por meio postal (Caixa Postal 15054, CEP nº 20.031-120, Rio de Janeiro – RJ) ou pelo telefone 0000- 0000000.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 10.024, de
20/09/2019; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; Lei nº 13.303, de 01/07/2016; Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e Regulamento de Licitações do Sistema BNDES, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 – BNDES EDITAL
1 OBJETO
1.1 O presente Pregão visa à contratação dos serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto de desestatização destinado à transferência à iniciativa privada da exploração de Concessão(ões) Rodoviária(s) do Sistema Rodoviário localizado no Estado do Rio de Janeiro, por menor preço global e modo de disputa aberto e fechado, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Compras Governamentais e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
1.1.2 Poderá ser subcontratada parcela dos serviços licitados por este Pregão, observados os limites previstos no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 A inclusão dos documentos e/ou informações no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é de inteira responsabilidade do Licitante, podendo ocasionar na sua desclassificação a ausência de qualquer documento exigido neste Edital.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF, bem como as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderá beneficiar-se da condição de optante.
2.4.1.1 Na hipótese do item 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens 2.4.1.1 e 2.4.2.1
deste Edital, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração.
2.5 Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.5.1 Será impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
2.5.2 As declarações exigidas no momento do cadastro da proposta no Sistema de Compras do Governo Federal somente poderão ser realizadas se todos os Consorciados atenderem a seus termos.
2.5.3 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda, por operar este Pregão, praticando, em nome do Consórcio, todos os atos relacionados ao procedimento.
2.5.4 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá observar o modelo contido no Anexo II – Modelo de Proposta, deste Edital.
2.5.5 Deverá ser apresentado instrumento, público ou particular, de compromisso de constituição do consórcio, indicando minimamente:
a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, incluindo em relação à participação percentual de cada Consorciado;
e) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
2.5.6 A preferência para microempresas e empresas de pequeno porte somente será aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, as verificações realizadas para
conferência do direito à referida preferência serão realizadas para todos os Consorciados.
2.5.7 Todos os documentos de habilitação listados no subitem 4.15.1 deste Edital deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:
I. para atendimento da exigência prevista no inciso VIII do item 4.15.1 deste Edital, será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação; e
II. para comprovação da qualificação técnica será admitido o somatório das experiências de cada Consorciado, nos limites previstos no Anexo I – Termo de Referência.
2.5.8 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá providenciar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado na licitação, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.5.8.1 O prazo acima previsto poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
2.5.8.2 Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente autorizada pelo BNDES, as disposições do Termo de Compromisso que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio.
2.5.9 Quanto à forma de prestação de atividades privativas de advocacia, deverá ser observado o disposto no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei nº 8.906/1994, arts. 1º, II, e 16, §3º) .
3 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1 O interessado em participar deste Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, enviar sua proposta por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, devendo encaminhar, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no item 4.15 deste Edital.
3.2 No âmbito do cadastramento da proposta, o Licitante deverá preencher os campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
a) a inclusão, no Portal de Compras do Governo Federal, de qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado, no campo destinado à descrição do objeto ofertado, acarretará sua desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado; e
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$), com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ;
IV. a quaisquer outras informações/declarações que venham a ser requeridas pelo Portal de Compras do Governo Federal.
3.3 A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública.
3.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
3.5 O Licitante poderá retirar ou substituir a documentação de proposta e os documentos de habilitação cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal até a abertura da sessão pública.
3.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, serão encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo fixado pelo Pregoeiro, que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas.
3.8 O cadastro da proposta no Portal de Compras do Governo Federal implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
4 SESSÃO PÚBLICA E FASE RECURSAL
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
4.2 Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
I. incluir qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado; e
II. apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Portal de Compras do Governo Federal durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens e prazos registrados pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão.
4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Portal de Compras do Governo Federal, com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
4.5 Iniciada a etapa de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto ofertado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro;
IV. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; e
V. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o Portal de Compras do Governo Federal permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Portal de Compras do Governo Federal, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
4.8 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
4.8.1 Encerrado o prazo previsto no subitem 4.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.8.2 Encerrado o prazo de que trata o subitem 4.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.8.3 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 4.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.8.4 Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 4.8.2 e 4.8.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.8.5 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 4.8.2 e 4.8.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais Licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 4.8.4.
4.8.6 Na hipótese de não haver Licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 4.8.5.
4.9 Encerrada a etapa de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, proceder- se-á da seguinte forma:
I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem (4.9) para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem (4.9), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem (4.9) deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública;
IV. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao melhor lance, o Pregoeiro a convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
4.9.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
4.9.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.9 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante do melhor lance for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão.
4.9.4 Na hipótese de o melhor lance ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou na hipótese de o melhor lance não ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver oferta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
4.9.5 Caso adotada a faculdade prevista no subitem 4.8.6, com a consequente alteração da ordem de classificação da disputa, os procedimentos de desempate anteriormente previstos serão novamente aplicados, na forma do subitem 4.9.
4.10 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, ressalvadas as hipóteses em que a redução possa comprometer a exequibilidade da proposta final ofertada.
4.10.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante do melhor lance possa avaliar a possibilidade de redução do último valor ofertado.
4.11 O Licitante ofertante do melhor lance deverá apresentar a proposta adequada ao lance final ofertado, exclusivamente por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis, a critério do BNDES.
4.11.1 A proposta deverá identificar o Licitante, e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador.
4.11.2 Os valores ofertados na proposta deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
4.11.3 Devem estar incluídas no valor global ofertado todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado.
4.11.4 O Licitante deverá informar, em sua proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual.
4.11.4.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua habilitação, bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, observado o disposto no subitem 4.15.1 deste Edital.
4.12 Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a contratação.
4.12.1 Nesta ocasião, o Pregoeiro poderá verificar a habilitação do Licitante ofertante do melhor lance, hipótese em que serão observadas as regras constantes dos itens
4.15 a 4.17 deste Edital.
4.12.2 Caso adotado o procedimento previsto no subitem anterior, a análise final da proposta, em todos os seus requisitos, somente será concluída se verificado o atendimento dos requisitos de habilitação do Licitante ofertante do melhor lance.
4.13 Na análise e julgamento da proposta o Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem sua substância da proposta (vícios sanáveis), atribuindo-lhe validade e eficácia, rejeitando aquela:
I. que possuir vícios insanáveis;
II. que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
III. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital;
IV. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem
4.13.1 deste Edital; ou
V. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.13.2 deste Edital.
4.13.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. comprovar sua exequibilidade, apresentando justificativas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados; ou
II. ajustar os valores ofertados, observando como limite máximo o valor ofertado na proposta e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.13.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. apresentar justificativas para os valores ofertados e/ou os documentos que comprovem a razoabilidade dos valores ofertados; ou
II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade, apresentando a proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados.
4.13.3 Os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES, a fim de que possa emitir o competente parecer.
4.14 Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previstas neste Edital.
4.15 Aceita a proposta ou adotada a opção prevista no subitem 4.12.1, o Pregoeiro passará à análise de habilitação, por intermédio da apreciação das informações previamente encaminhadas pelo Licitante.
4.15.1 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências abaixo listadas e as previstas no subitem 4.16 deste Edital:
I. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
II. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
III. Instrumento Particular de Mandato (Procuração), ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;
IV. no caso de:
a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
c) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
V. certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União, e às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
VI. certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal;
VII. certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Na hipótese de a sede ser situada em outra localidade que não a Capital do Rio de Janeiro, poderá ser exigido do Licitante que apresente a relação dos Cartórios
de Distribuição da Comarca que expede a certidão mencionada neste inciso, emitida pelo órgão competente.
VIII. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices;
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 410.010,84 (quatrocentos e dez mil, dez reais e oitenta e quatro centavos).
IX. qualificação técnica, relativa às parcelas de maior relevância técnica e econômica do objeto, nos termos do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
4.15.2 Os documentos comprobatórios do atendimento às exigências previstas no subitem 4.15.1 que não estejam abrangidos pelo SICAF deverão ser encaminhados pelo Licitante, quando do cadastramento de sua proposta, na forma do item 3 deste Edital.
4.15.3 Caso o Licitante ou Consorciado indique na proposta outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), observando-se que alguns documentos, por sua própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.15.3.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s) estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s).
4.15.4 Em caso de Xxxxxxxxx, os documentos listados no subitem 4.15.1 devem ser apresentados por todos os Consorciados.
4.16 O Pregoeiro analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Anexos, notadamente as constantes de seu item 2.3 que poderão ser confirmadas em cadastros oficiais de empresas punidas ou sancionadas. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões.
4.16.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
4.16.2 Caso não seja possível a obtenção das certidões previstas no subitem 4.15.1, seja por meio físico ou eletrônico, o Licitante deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios tão logo encerrada a situação de emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020, não sendo hipótese de inabilitação.
4.16.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de inabilitação.
4.16.4 Caso sejam necessários documentos complementares para o julgamento da habilitação, estes deverão ser encaminhados exclusivamente via sistema, dentro do prazo definido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas.
4.17 Se o Licitante ou qualquer Consorciado não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previstas neste Edital.
4.18 Constatado o atendimento de todos os requisitos de habilitação e verificando-se a aceitabilidade da proposta, o Licitante será declarado vencedor do certame, abrindo-se prazo para que os Licitantes possam, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão deste direito.
4.18.1 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Portal de Compras do Governo Federal, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
4.18.2 A vista dos autos do processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.18.3 O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, o Pregoeiro deverá submeter o recurso, devidamente informado, à apreciação da Autoridade Superior.
4.18.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.19 A sessão pública será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer. Não havendo registro de intenção de recurso, o objeto da licitação poderá ser adjudicado ao Licitante vencedor.
5 ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Definido o Licitante vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação, bem como a legalidade dos atos praticados.
5.2 A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei nº 13.303/2016.
5.2.1 Caso seja verificada, após a abertura da sessão pública, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos Licitantes prazo para contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6 SANÇÃO ADMINISTRATIVA
6.1 O Licitante e/ou Consorciado cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.2 Somente será aplicada sanção mediante procedimento administrativo punitivo licitatório, na forma do Regulamento de Licitações do Sistema BNDES, pelo qual será assegurado prazo de até 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
6.3 A decisão será comunicada por escrito ao Licitante, dela cabendo recurso, dirigido à Autoridade que proferiu a decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.4 No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se- ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Homologada a licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame por e-mail, para apresentar:
I. o Contrato assinado por seu Representante Legal, observada a minuta constante do Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital; e
II. declaração conforme modelo A do Anexo V (Modelos de Declaração) deste Edital.
7.2 Será solicitado ao Licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
7.3 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante na apresentação dos documentos listados nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência previstas neste Edital.
8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
8.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada à Gerência de Licitações 1 do BNDES, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 38/2020 – BNDES).
8.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
8.1.3 A ata de julgamento de impugnação será divulgada no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
8.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
8.3 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a ser registrada em ata, com a finalidade de esclarecer ou complementar a instrução do processo. Em caso de suspensão da sessão pública de licitação, esta só poderá ser retomada mediante aviso prévio no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 A qualquer tempo, o BNDES poderá negociar com o Licitante, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
8.5 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BNDES, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
8.6 Caso exigida tradução de documentos apresentados em língua estrangeira, está se dará na forma livre, facultando-se ao BNDES a exigência de tradução juramentada, apostilamento ou consularização do(s) documento(s) como condição para a assinatura do contrato.
8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
8.8 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
8.9 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.10 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.
Lívia Madeira de Menezes Advogada Gerente
AJ1/JULIC/GLIC1
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Zyngier Advogado
Chefe de Departamento substituto AJ1/JULIC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS necessários para a estruturação de projeto de desestatização destinado à transferência à iniciativa privada da exploração de CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S) no SISTEMA RODOVIÁRIO descrito no Anexo 1.
1.2 Os SERVIÇOS TÉCNICOS objeto da contratação deverão ser prestados por meio de PRODUTOS e SERVIÇOS previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA e em seus anexos, nos prazos previstos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
1.3 O BNDES poderá, a qualquer momento, determinar a interrupção dos serviços, sem qualquer direito a indenização à CONTRATADA, ressalvados os pagamentos devidos em decorrência dos SERVIÇOS prestados ou PRODUTOS recebidos e aceitos pelo BNDES, nos termos definidos no item 12 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3.1 Inclui-se na hipótese do subitem 0 a interrupção do processo de desestatização por decisão dos órgãos competentes ou nas demais hipóteses previstas pela legislação em vigor, sendo a CONTRATADA comunicada acerca da interrupção da prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS, na forma do item 0 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.4 Caso a contratação dos serviços previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA não seja efetivada, por razões de conveniência e oportunidade do BNDES, não caberá nenhum direito à indenização aos vencedores da licitação e aos demais participantes.
2. GLOSSÁRIO
2.1. ACEITE: é o ato formal do BNDES que atesta a conformidade dos PRODUTOS e SERVIÇOS entregues pela CONTRATADA, com as especificações técnicas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2. ANTT: é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, agência reguladora vinculada ao Ministério da Infraestrutura, criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001.
2.3. AGETRANSP: é a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro.
2.4. BNDES: é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
2.5. CATEGORIA DE VEÍCULO: classificação do veículo automotor, que influencia no desgaste da rodovia e se reflete em sua TARIFA DE PEDÁGIO, conforme a especificação empregada pela ANTT.
2.6. CLASSIFICAÇÃO DA RODOVIA: tipo de rodovia, decorrente de suas características gerais e respectivas velocidades de projeto, de acordo com a classificação do DNIT ou do DER-RJ, se houver.
2.7. CONCESSÃO RODOVIÁRIA: atividade de exploração de infraestrutura e prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, monitoração, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço de todo ou parte do SISTEMA RODOVIÁRIO, com seu prazo determinado por um CONTRATO DE CONCESSÃO, decorrente do resultado de um LEILÃO.
2.8. CONCESSIONÁRIO: é a pessoa jurídica ou o consórcio de pessoas jurídicas que, ao se sagrar vencedor do LEILÃO, será o responsável pela atividade de exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e operação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA nos termos, nos prazos e nas condições estabelecidas na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.9. CONTRATADA: é a pessoa jurídica ou o consórcio de pessoas jurídicas contratado para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS por meio desta licitação.
2.10. CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO com o objetivo de regular as condições contratuais da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, após a realização do LEILÃO.
2.11. CONTRATO: é o contrato de prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS, do qual o presente TERMO DE REFERÊNCIA será parte integrante.
2.12. COORDENADORES: são os profissionais referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.1, que serão responsáveis pela coordenação dos SERVIÇOS TÉCNICOS e supervisão das equipes da CONTRATADA, nos respectivos segmentos técnicos.
2.13. DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, criada pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.
2.14. DER - RJ: é a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ),criado pelo Decreto-Lei 693, de 11 de fevereiro de 1943,
2.15. ELEMENTO(S): parte(s) do SISTEMA OPERACIONAL RODOVIÁRIO.
2.16. EPL: Empresa de Planejamento e Logística S.A., empresa estatal, que tem por finalidade estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país.
2.17. ESTADO(S): é o estado da Federação, em que se situa o SISTEMA RODOVIÁRIO ou a CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
2.18. ETAPA(S): são as etapas em que foram segmentadas as entregas de PRODUTOS e a execução dos SERVIÇOS, nos termos da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
2.19. EVTEA: são os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, destinados à verificação de viabilidade técnica, econômica e ambiental de empreendimentos.
2.20. FAIXA DE DOMÍNIO: base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, OBRAS-DE-ARTE, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
2.21. FASE 1 – Refere-se ao conjunto de ETAPAS de trabalho dos SERVIÇOS TÉCNICOS que tem como objeto a produção de todos os estudos necessários para
a modelagem da desestatização do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
2.22. FASE 2 - Refere-se ao conjunto de ETAPAS de trabalho dos SERVIÇOS TÉCNICOS que tem como objeto a preparação e suporte ao leilão, sua realização e a conclusão do processo de desestatização do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
2.23. FRENTE(S) DA CONCESSÃO: conjunto de obras e serviços a serem efetuados durante o período da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo seus cronogramas de execução, para cada uma das suas quatro unidades: (i) FRENTE DE SERVIÇOS INICIAIS; (ii) FRENTE DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO; (iii) FRENTE DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE; e (iv) FRENTE DE CONSERVAÇÃO.
2.24. FRENTE DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE: conjunto, a ser identificado e descrito no Edital da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, de obras e serviços de ampliação de capacidade e melhorias necessárias ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo, entre outros, duplicações e contornos de trechos urbanos, de maneira a alcançar e manter níveis de qualidade de serviço adequados.
2.25. FRENTE DE CONSERVAÇÃO: conjunto de obras e serviços de recomposição e aprimoramento das características técnicas e operacionais da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, que se inicia após o atendimento dos parâmetros de desempenho indicados na FRENTE DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ou da entrega das obras da FRENTE DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE e estende-se até o final do PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
2.26. FRENTE DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: compreende as obras e serviços de recuperação imprescindíveis à operação rodoviária, incluindo aquelas de caráter estrutural nos pavimentos, além de melhorias funcionais e operacionais nos ELEMENTOS da CONCESSÃO RODOVIÁRIA necessários para restabelecer suas características originalmente existentes e contemplando complementações, melhoramentos e atualizações a serem executados após a conclusão dos trabalhos da FRENTE DE SERVIÇOS INICIAIS, até o quinto ano da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
2.27. FRENTE DE SERVIÇOS INICIAIS: conjunto de obras e serviços de recuperação, incluindo os de natureza estrutural, imprescindíveis à operação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, a serem executados até o 12º mês da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
2.28. GESTOR DO CONTRATO: empregado do sistema BNDES formalmente encarregado do acompanhamento, fiscalização e execução de diligências relativas ao CONTRATO.
2.29. HIGHWAY CAPACITY MANUAL (HCM): última edição da publicação do Transportation Research Board, da National Academies of Science, dos Estados Unidos.
2.30. HIGHWAY DEVELOPMENT AND MANAGEMENT SYSTEM (HDM): versão 4 do software, ou mais recente, destinado à análise, planejamento, gerenciamento e avaliação de melhorias, manutenção e decisões de investimento em rodovias.
2.31. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.32. LEILÃO: conjunto de procedimentos necessários para a contratação de uma CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
2.33. LICITANTE(S): é (são) a(s) pessoa(s) jurídica(s) ou consórcio(s) de empresas participantes deste procedimento licitatório destinado à contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
2.34. LOTE: agrupamento de trechos de rodovias do SISTEMA RODOVIÁRIO que serão objeto de um mesmo CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.35. LOTES: conjunto formado por mais de 1 (um) LOTE.
2.36. MODELO DE NEGÓCIOS: arranjo proposto pela CONTRATADA, destinado a fundamentar o(s) Edital(is) para o(s) LEILÃO(ÕES) da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S) e a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, englobando as soluções jurídicas (concessão comum, parceria público-privada, outros negócios público-privados ou uma combinação de soluções jurídicas para as diferentes CONCESSÕES RODOVIÁRIAS do SISTEMA RODOVIÁRIO), o conteúdo, estrutura e relações entre as atividades a serem desenvolvidas pelo(s) CONCESSIONÁRIO(S), que sejam capazes de criar valor para ele(s), para o PODER CONCEDENTE e os demais STAKEHOLDERS do PROJETO.
2.37. OBRA(S)-DE-ARTE: estruturas especiais construídas, como por exemplo: túneis, pontes, viadutos, passarelas ou estruturas metálicas, considerados em conjunto ou individualmente.
2.38. PELC-RJ: Plano Estratégico de Logística e Cargas do Estado do Rio de Janeiro
2.39. PDTU: Plano Diretor de Transporte Urbano da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
2.40. PODER CONCEDENTE: é o Estado do Rio de Janeiro.
2.41. PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA: prazo de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.42. PRODUTO(S): é(são) o(s) resultado(s) dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a ser(em) entregue(s) ao BNDES sob a forma de documentos, relatórios, pareceres ou apresentações, conforme o caso, especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA e elencados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA,
2.43. PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA (PER): documento que descreve as condições para execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, caracterizando os serviços e obras a serem realizadas pelo CONCESSIONÁRIO ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA, atendendo a aspectos, como escopo, diretrizes técnicas, normas, características geométricas locais, parâmetros de desempenho, parâmetros técnicos e respectivos prazos para execução.
2.44. PROJETO: empreendimento modelado pela CONTRATADA com base na realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS e que será concluído ao ser assinado o respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.45. RECIBO: é o ato formal, emitido pelo BNDES, que atesta a primeira entrega do produto pela CONTRATADA, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2.46. ROADSHOW: é um evento caracterizado por um conjunto de apresentações de negócios para potenciais investidores.
2.47. SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL: são os ambientes virtuais seguros e controlados (data rooms) em que serão disponibilizados os documentos, dados, relatórios, acessos a sistemas e qualquer outro tipo de informação sobre o
PROJETO aos potenciais interessados, possuindo controle de acesso ao ambiente e rastreabilidade das atividades e documentos;
2.48. SERVIÇOS: são os serviços de Assessoria Jurídica e os serviços referentes à SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL.
2.49. SERVIÇOS TÉCNICOS: é o conjunto de atividades a serem prestadas pela CONTRATADA ao BNDES, que incluem: o levantamento de dados e informações, avaliação, consultoria, assessoria, participação em reuniões, consultas e audiências públicas para esclarecimentos e acompanhamento dos trabalhos, englobando a elaboração de todos os PRODUTOS e a realização de SERVIÇOS, conforme a disciplina constante deste TERMO DE REFERÊNCIA.
2.50. TABELA EMOP: Sistema e Tabelas de Custos Referencias de Obras, Materiais de Construção, Mão de obra especializada ou não elaboradas pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de Estado de Obras – SEOBRAS. No caso de inexistência de dados de custeio na tabela EMOP, poderá ser adotado o SICRO ou outra referência, que venha ser devidamente explicitada.
2.51. SICRO: Sistema de Custos Referenciais de Obras. Ferramenta desenvolvida pelo DNIT para manter atualizada a definição de custos destinados à elaboração dos orçamentos de projetos rodoviários e licitação de obras.
2.52. SISTEMA OPERACIONAL RODOVIÁRIO: conjunto de recursos tangíveis, como pavimentos e equipamentos, e recursos intangíveis, como sistemas operacionais e de gestão, destinado a atender aos requisitos do PODER CONCEDENTE e as necessidades dos usuários da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
2.53. SISTEMA RODOVIÁRIO: trechos de rodovias elencadas no Anexo 1.
2.54. STAKEHOLDERS: são os grupos interessados ou afetados pela implantação do PROJETO.
2.55. TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA: é a tabela constante da planilha anexa a este TERMO DE REFERÊNCIA e presente no Anexo 2, que indica os PRODUTOS que a CONTRATADA deverá fornecer, os prazos de entrega correspondentes, as quantidades máximas a serem demandadas e os campos para preenchimento dos preços a serem propostos.
2.56. TARIFA DE PEDÁGIO: Tarifa a ser cobrada dos usuários em cada praça de pedágio pelo CONCESSIONÁRIO.
2.57. TERMO DE REFERÊNCIA: este documento, no qual o BNDES estabelece os termos pelos quais os SERVIÇOS TÉCNICOS serão prestados.
2.58. TRECHO(S): segmento(s) contínuo(s) da rodovia cujas características, tais como capacidade viária, requisitos para projetos de engenharia ou de potenciais impactos socioambientais, podem ser consideradas homogêneas para fins de análise.
2.59. TRIBUNAIS DE CONTAS: são o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do ESTADO, no âmbito de suas respectivas competências, para a fiscalização e acompanhamento de atos relativos à contratação e execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS em tela.
2.60. VOLUME DIÁRIO MÉDIO ANUAL (VDMA): valor médio de todos os volumes diários registrados durante um ano em um dado TRECHO da rodovia.
2.61. VOLUME DIÁRIO MÉDIO ANUAL GATILHO (VDMA GATILHO): valor médio de todos os volumes diários registrados durante um ano em um dado TRECHO da
rodovia que, ao ser atingido, determina a necessidade de expansão da capacidade de tráfego da RODOVIA, por meio de duplicações ou construções de faixas de rolamento adicionais.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
3.1 Objetivos e Especificações Gerais dos SERVIÇOS TÉCNICOS
3.1.1 Os SERVIÇOS TÉCNICOS a serem realizados pela CONTRATADA compreenderão um conjunto de atividades com vistas à elaboração dos PRODUTOS e à prestação dos SERVIÇOS necessários para o sucesso da estruturação, licitação e adjudicação do(s) CONTRATO(S) DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.1.2 Os PRODUTOS descritos nos itens 3.10, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14.7, 3.14.9 e
3.14.10 serão entregues por LOTE DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.1.3 Os SERVIÇOS TÉCNICOS podem ser demandados pelo BNDES durante toda a vigência do CONTRATO e abrangerão todo o SISTEMA RODOVIÁRIO.
3.1.4 Pode ser demandado da CONTRATADA quantitativo inferior ao máximo previsto nesse Termo de Referência, de modo que somente serão pagos aqueles efetivamente demandados pelo BNDES.
3.1.5 Todos os PRODUTOS dos SERVIÇOS TÉCNICOS utilizarão as melhores práticas de mercado, incluindo a descrição de:
a) Fontes dos dados utilizados;
b) Cronograma planejado e real para o levantamento de dados para a elaboração dos PRODUTOS dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
c) Normas, manuais, regulamentos de referência (ex.: manuais de qualidade) a serem atendidos ou bases de dados oficiais e sua origem, como: AGETRANSP, DER-RJ, ANTT, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Banco Central – BACEN, Conselho Nacional de Trânsito - Contran, DNIT, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, EPL, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Economia, Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, instituições internacionais, Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal, Universidades, acórdãos de Tribunais Superiores e outros destinados a alcançar os padrões de desempenho e de qualidade esperados para o LEILÃO e para a CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
d) Para o Relatório do Estudo de Demanda deverão ser adotados, como referências, a publicação “Manual de Estudos de Tráfego” (DNIT, 2006), e os procedimentos descritos respectivamente nos Anexos 3 deste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como referências mais atuais ou adequadas. Para todos os demais Relatórios e SERVIÇOS TÉCNICOS, deverão ser consultadas também as publicações disponíveis em <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- manuais/manuais/publicacoes> (DNIT, 2015)1, o HIGHWAY CAPACITY MANUAL, referências mais atuais ou adequadas, e recomendações dos TRIBUNAIS DE CONTAS ou outras fontes relevantes, desde que aprovadas previamente pelo BNDES.
1 DNIT – Publicações. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx>.
e) Para os orçamentos decorrentes dos Estudos de Engenharia e Socioambiental, deverão ser consideradas as bases de dados do SICRO e da tabela EMOP e/ou outras ferramentas equivalentes utilizada pelo DER-RJ, caso existam como base de dados ou como base de comparação com os valores calculados, considerando que a forma de apresentação dos dados deverá ser aquela aprovada pelo BNDES.
f) Metodologia empregada, incluindo as premissas e os procedimentos seguidos para a obtenção do PRODUTO (inclusive para os dimensionamentos técnicos, quando pertinente), contendo as memórias de cálculo, planilhas eletrônicas, algoritmos, softwares utilizados ou outros documentos, assim como a justificativa pelas escolhas correspondentes;
g) Programas de software utilizados, incluindo sua versão e origem;
h) Orçamentação para a execução dos serviços de manutenção e de ampliação de capacidade do SISTEMA RODOVIÁRIO ou de cada CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo a aquisição de materiais;
i) Planilhas eletrônicas (desprotegidas), gráficos, tabelas, fotografias etc., para cada TRECHO da CONCESSÃO RODOVIÁRIA e FRENTE DA CONCESSÃO; e
j) Data de referência.
3.1.6 Os SERVIÇOS TÉCNICOS englobam os PRODUTOS e SERVIÇOS descritos nos itens 3.2 a 3.19 deste TERMO DE REFERÊNCIA, que têm por objetivo a estruturação e o apoio na licitação e adjudicação da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S) pelo PODER CONCEDENTE.
3.1.7 O BNDES poderá demandar revisões ou atualizações em PRODUTOS à CONTRATADA até a realização do último LEILÃO do SISTEMA RODOVIÁRIO.
3.1.8 As revisões ou atualizações descritas no item 3.1.7 não serão considerados novos PRODUTOS para fins de pagamento e deverão ser executados ainda que após a emissão de ACEITE do PRODUTO, sem qualquer custo adicional, excetuada a hipótese de refazimento que necessite de novos trabalhos de campo e correspondam aos PRODUTOS dos relatórios previstos nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e quando tal refazimento for motivado exclusivamente nos casos de defasagem dos estudos por razões alheias à CONTRATADA ou por mudanças metodológicas.
3.1.9 No caso de insucesso no primeiro LEILÃO de qualquer CONCESSÃO RODOVIÁRIA, situação caracterizada pela licitação deserta ou fracassada, o BNDES poderá solicitar revisões em PRODUTOS, com vistas a um segundo LEILÃO, sem qualquer custo adicional, excetuada a hipótese de refazimento que necessite de novos trabalhos de campo e correspondam aos PRODUTOS dos relatórios previstos nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8.
3.1.10 Na hipótese de refazimento de relatórios prevista no item 3.1.8 ou item 3.1.9, aos novos PRODUTOS gerados que necessitem de novos trabalhos de campo e sejam correspondentes aos PRODUTOS dos relatórios previstos nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8. serão aplicadas as mesmas regras de recebimento e pagamento previstas no item 11 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 Plano de Trabalho – Etapa 1
3.2.1 Em até 15 dias corridos, contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar o Plano de Trabalho, contemplando o cronograma estimado para a realização dos serviços técnicos com os principais eventos, reuniões, atividades
necessárias para atingir o objetivo estabelecido, interdependência entre atividades, bem como as pessoas responsáveis por cada atividade.
3.2.2 A CONTRATADA será responsável pela elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades e do plano de trabalho para a execução dos serviços técnicos
3.2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar, quinzenalmente, relatório em formato eletrônico, em que demonstre o status geral do projeto, as atividades em andamento, os gargalos e pontos de atenção identificados e seus impactos no PROJETO e as ações sugeridas para a mitigação dos problemas identificados.
3.2.4 O Plano de Trabalho elaborado deverá associar os requisitos indicados no item
3.2.1 a cada um dos PRODUTOS deste termo de referência.
3.3 Estudo de Campo da Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 2
3.3.1 O Relatório do Estudo de Campo da Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA objetiva reunir os dados necessários para projetar as receitas potenciais da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, durante o PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.3.2 O Relatório do Estudo de Campo da Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá conter, pelo menos, os seguintes capítulos:
a) Plano de Trabalho dos Estudos de Demanda;
b) Contagens volumétricas classificatórias em seção;
c) Contagens volumétricas classificatórias em interseções;
d) Pesquisa de origem-destino;
e) Pesquisa de preferência declarada; e
f) Pesquisa de velocidade e retardamento.
Os procedimentos para a realização do Estudo de Campo da Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverão cumprir as recomendações descritas nos itens 1 a 6 do Anexo 3, além das normas DNIT.
3.3.3 Para subsidiar a Pesquisa de Origem e Destino, referente aos trechos do SISTEMA RODOVIARIO localizados na Região Metropolitana, a CONTRATADA deverá utilizar dados de sinais de celulares para mapear os pares de origem – destino, informando a conceituação metodológica de levantamento de dados utilizada, o tratamento realizado do banco de dados, a compatibilização com dados das entrevistas com motoristas, a calibração e a expansão de dados.
3.3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção dos dados referidos no item 3.3.3.
3.4 Cadastro Geral da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 2
3.4.1 O Relatório do Cadastro Geral da CONCESSÃO RODOVIÁRIA visa a reunir os dados necessários para planejar as mudanças para que a(s) rodovia(s) possua(m):
(i) capacidade para atender à quantidade demandada atual e futura de viagens pelos veículos automotores; (ii) condições adequadas de qualidade; e (iii) condições de segurança, em termos de minimização de riscos de acidentes, de suas gravidades e do atendimento às leis e normas técnicas correspondentes. (iv) no caso de vias urbanas, condições de segurança, em termos de minimização de riscos de ação criminal contra os usuários.
3.4.2 O Relatório do Cadastro Geral da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá incluir os dados da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, com: (i) descrição de suas características geométricas, como número de pistas, faixas, acostamentos, separadores centrais e vias laterais, assim como suas dimensões; e (ii) descrição, por TRECHO e em um diagrama unifilar, de seus ELEMENTOS, como por exemplo:
a) Pavimentos;
b) Acostamentos;
c) FAIXA DE DOMÍNIO e canteiro central;
d) Situação dos terraplenos e obras de contenção;
e) Greides existentes;
f) Travessias urbanas;
g) Curvas críticas em desacordo com as normas do DNIT ou do DER-RJ, quando houver;
h) Dispositivos de interseção, retornos, passarelas, acessos à rodovia e travessias urbanas;
i) OBRAS-DE-ARTE;
j) Sistemas de drenagem;
k) Edificações e instalações operacionais;
l) Sinalização e dispositivos de proteção e segurança;
m) Sistemas elétricos e de iluminação;
n) Coberturas de telefonia celular e internet móvel;
o) Obras em curso, com valores, TRECHOS, escopo e cronogramas atualizados; e
p) Registros de acidentes rodoviários.
3.4.3 As especificações e procedimentos a serem seguidos pela CONTRATADA para a realização do Cadastro Geral da CONCESSÃO RODOVIÁRIA estão elencados nos itens 1 a 15 do Anexo 4 e nos itens 1 a 2.4 do Anexo 5.
3.5 Estudo de Campo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA– Etapa 2
3.5.1 O Relatório do Estudo de Campo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA visa a reunir os dados necessários para o planejamento de solução ou de mitigação de riscos e impactos socioambientais, por TRECHO, para o atendimento aos padrões das normas técnicas, regulatórias e da legislação nas três esferas do poder.
3.5.2 Será utilizada a metodologia prevista no documento “Estudos Socioambientais para Avaliação e Estruturação de Concessões Rodoviárias”, publicação do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, de set/2017.
3.5.3 O Estudo de Campo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá conter, pelo menos, os seguintes capítulos:
a) Apresentação;
b) Marco legal;
c) Análise ambiental;
d) Diagnóstico ambiental;
e) TRECHOS passíveis de licenciamento simplificado; e
f) Inventário dos passivos ambientais existentes.
3.5.4 O detalhamento do conteúdo dos capítulos do Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, assim como seus procedimentos de execução, estão indicados nos itens 1 a 7 do Anexo 6.
3.6 Estudo da Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 3
3.6.1 O Relatório do Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA objetiva mensurar a magnitude da utilização atual e futura da CONCESSÃO RODOVIÁRIA pelos veículos automotores, de maneira a projetar as receitas potenciais da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, assim como dimensionar os investimentos, despesas operacionais e serviços a serem desempenhados pelo CONCESSIONÁRIO durante o PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.6.1.1 O Relatório do Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá efetuar um diagnóstico do perfil socioeconômico da região, da situação atual da infraestrutura rodoviária, do perfil de tráfego e da distribuição geográfica de viagens, a fim de estimar as viagens futuras, por CATEGORIA DE VEÍCULO, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.6.2 O Relatório do Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIARIA deverá ser elaborado de forma a representar, distintamente e independentemente:
a) A rede de transporte formada pelas rodovias rurais e o respectivo zoneamento composto por microrregiões que identifiquem os pares de viagens de longa distância ou regionais e
b) A rede de transporte formada pelas vias metropolinas, contendo as hierarquizações e fluxos viários, e o respectivo zoneamento composto por microrregiões tão desagregagadas quanto necessário (podendo ser adotado o zoneamento censitário do IBGE) para detalhar tráfegos locais importantes para o modelo, incluindo aspectos sazonais diários e as alterações no comportamento da rede em função de alterações na operação de trânsito dentro da zona urbana em estudo.
3.6.3 O Relatório do Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá descrever e considerar variáveis relevantes na região de sua influência e que impactem as projeções de tráfego da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, tais como:
a) Variáveis macroeconômicas, como: PIB, juros, câmbio e inflação;
b) Variáveis locais, como: caracterização demográfica, econômica, social e das principais cadeias produtivas da região onde a CONCESSÃO RODOVIÁRIA se inserirá;
c) A localização geográfica da CONCESSÃO RODOVIÁRIA e sua interligação com outras rodovias e modais de transporte que possam influenciar o perfil do tráfego e número de viagens do TRECHO rodoviário, inclusive rotas alternativas e concorrentes;
d) Os TRECHOS da CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
e) No caso da existência de uma CONCESSÃO RODOVIÁRIA anterior, o seu histórico, registros de tráfego, localização das praças de pedágio e tarifas atuais;
f) A estimativa de tráfego atual na rede viária, calculada com base em registros de dados secundários existentes, como os provenientes de Relatórios de Dados do DER-RJ, dados municipais e, obrigatoriamente, em trabalhos de campo, por meio de contagens e pesquisas em postos de recenseamento de tráfego, incluindo pesquisas de origem-destino e Pesquisa de Preferência Declarada, de acordo com o item 3.1.2 subitens “c” e “d”;
g) Valores e mecanismos de tarifação (por pedágio, sistema free flow, tags automáticas, tarifação por placa em débito vinculado ou outros meios que se apresentem como vantajosos);
h) Localização das praças de pedágio, que maximizem as receitas com TARIFAS DE PEDÁGIO e minimizem a existência de rotas de fuga de tráfego;
i) Fugas de tráfego devido às TARIFAS DE PEDÁGIO;
j) As CATEGORIAS DE VEÍCULOS que utilizarão a rodovia durante o CONTRATO DE CONCESSÃO; e
k) VOLUME DIÁRIO MÉDIO ANUAL GATILHO (VDMA GATILHO), que define, para cada TRECHO, a necessidade de ampliação de capacidade de tráfego na rodovia, de acordo com o nível de serviço calculado para o TRECHO com base na metodologia proposta no HIGHWAY CAPACITY MANUAL, indicando as ampliações de capacidade associadas ao volume de tráfego projetado.
3.6.4 As projeções da demanda de tráfego ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverão ser efetuadas com base em modelo de reconhecida utilização na área de transporte rodoviário. É recomendada a utilização do modelo clássico de 4 Etapas (geração, distribuição, divisão e alocação), de modo integral ou parcial, bem como a utilização do modelo de preferência declarada.
3.6.5 A utilização de outros modelos de reconhecida utilização no setor de transporte rodoviário, como modelos de uso do solo e transporte, será permitida desde que possibilitem a projeção de tráfego considerando as características das viagens e o perfil socioeconômico da região da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.6.6 O Relatório do Estudo de Demanda empregará um modelo estatístico capaz de realizar projeções anuais de demanda de tráfego na CONCESSÃO RODOVIÁRIA por um período de 35 (trinta e cinco) anos, em, no mínimo, três diferentes cenários, consistentes entre si e que contemplem a evolução econômica, populacional e social da região de influência do SISTEMA RODOVIÁRIO, para cada CATEGORIA DE VEÍCULO, TRECHO da rodovia e outras segmentações que venham a se revelar relevantes
3.6.7 O modelo estatístico adotado deverá ser justificado com base em sua capacidade histórica de minimização dos erros esperados em suas projeções e de outros parâmetros qualitativos e quantitativos.
3.6.8 O Relatório do Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá conter pelo menos os seguintes capítulos:
a) Plano de Trabalho dos Estudos de Demanda;
b) Diagnóstico da Situação Atual e Consolidação de Dados do Ano Base;
c) Modelo de Crescimento e Tráfego Estimado para CONCESSÃO RODOVIÁRIA
d) Avaliação de Capacidade Viária, Dimensionamento de Praça de Pedágio e Cálculo de Apoio ao Dimensionamento do Pavimento;
e) Estudo de Demanda;
f) A identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão
3.6.9 Os procedimentos para a realização do Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverão cumprir as recomendações descritas no Anexo 3, além das normas do DNIT e do DER-RJ.
3.6.10 A CONTRATADA deverá apresentar estudo contemplando possibilidades de aplicação de desconto sobre a tarifa base do pedágio de acordo com o tipo de cobrança (manual ou automática) ou por horário de cobrança ou por frequência de viagens (desconto para usuário frequente).
3.7 Estudo de Engenharia da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 3
3.7.1 O Relatório do Estudo de Engenharia da CONCESSÃO RODOVIÁRIA visa avaliar a situação atual da(s) rodovia(s) e listar as mudanças necessárias para que ela(s) possua(m): (i) capacidade para atender à quantidade demandada atual e futura de viagens pelos veículos automotores, de acordo com o item 3.6; (ii) condições adequadas de qualidade; (iii) condições de segurança, em termos de minimização de riscos de acidentes, de suas gravidades e do atendimento às leis e normas técnicas correspondentes. (iv) condições para a melhoria da segurança criminal na via, (v) a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão.
3.7.2 O Relatório do Estudo de Engenharia da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá incluir os dados da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, com: (i) descrição e avaliação de suas características geométricas, como número de pistas, faixas, acostamentos, separadores centrais e vias laterais, assim como suas dimensões; e (ii) descrição e indicação de necessidades de correções, com a respectiva estimativa de custos de acordo com a CLASSIFICAÇÃO DA RODOVIA, por TRECHO e em um diagrama unifilar, de seus ELEMENTOS, como por exemplo:
a) Pavimentos;
b) Acostamentos;
c) FAIXA DE DOMÍNIO e canteiro central, considerando inclusive a necessidade de proteção contra invasão da via;
d) Situação dos terraplenos e obras de contenção;
e) Greides existentes;
f) Travessias urbanas;
g) Estradas e vias marginais de trânsito local, quando se tratarem de rodovias urbanas;
h) Curvas críticas em desacordo com as normas do DNIT e do DER-RJ.
i) Dispositivos de interseção, retornos, passarelas, acessos à rodovia e travessias urbanas;
j) OBRAS-DE-ARTE;
k) Sistemas de drenagem;
l) Edificações e instalações operacionais;
m) Edificações, torres e sistemas de monitoramento de imagens,
n) Sinalização e dispositivos de proteção e segurança;
o) Sistemas elétricos e de iluminação;
p) Coberturas de telefonia celular e internet móvel;
q) Obras em curso, com valores, TRECHOS, escopo e cronogramas atualizados; e
r) Registros de acidentes rodoviários.
3.7.3 O Relatório do Estudo de Engenharia da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá trazer um levantamento das questões quantitativas e qualitativas sobre a FAIXA DE DOMÍNIO que permita localizar, qualificar, quantificar e estimar os custos com:
a) Desapropriações e desocupações;
b) Remanejamento/remoção de interferências;
c) Serviços de monitoramento e proteção, inclusive contra a ação criminal na via;
d) Serviços de demolição e limpeza;
e) Serviços de roçada, capina e instalação de cercas;
f) Enquadramento de intervenções no procedimento de licenciamento simplificado; e
g) As intervenções para melhorias e ampliação de capacidade.
h) No caso de vias urbanas, infraestrutura de monitoramento e proteção contra ação criminal para a redução da ação criminal na via.
3.7.4 As especificações e os procedimentos a serem seguidos pela CONTRATADA para a realização dos Estudos de Engenharia estão elencados nos Anexos 4 e 5.
3.8 Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 3
3.8.1 O Relatório do Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA se destina a descrever, com base em dados atualizados e considerando as intervenções planejadas: (i) as áreas de proteção existentes; (ii) os principais passivos ambientais e sociais existentes; (iii) o mapeamento dos riscos e impactos socioambientais que o tráfego e a operação futura da CONCESSÃO RODOVIÁRIA produzirão nestas áreas; e (iv) as alternativas de solução ou de mitigação destes impactos, por TRECHO, com seus respectivos orçamentos, para o atendimento aos padrões das normas técnicas, regulatórias e da legislação nas três esferas do poder e (v) a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão
3.8.2 Será utilizada a metodologia prevista no documento “Estudos Socioambientais para Avaliação e Estruturação de Concessões Rodoviárias”, publicação do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil de set/2017, observadas as normas estaduais aplicáveis.
3.8.3 O Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá conter, pelo menos, os seguintes capítulos:
a) Apresentação;
b) Marco legal;
c) Análise ambiental;
d) Municípios Interceptados pelo Sistema Rodoviário;
e) Diagnóstico ambiental;
f) TRECHOS passíveis de licenciamento simplificado;
g) Inventário dos passivos ambientais existentes;
h) Análise integrada;
i) Implantação da ISO 14.001; e
j) Orçamentos.
3.8.4 O detalhamento do conteúdo dos capítulos do Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, assim como seus procedimentos de execução, estão indicados no Anexo 6.
3.9 Proposição de CENÁRIOS – Etapa 4
3.9.1 O Relatório de Proposição de CENÁRIOS tem como objetivo apresentar diferentes alternativas de MODELOS DE NEGÓCIOS, dentre outras variáveis que influenciarão na estruturação dos projetos e que dependam de decisões do PODER CONCEDENTE, apoiados, entre outros, nos estudos realizados para atender aos requisitos dos itens 3.2 a 3.8 e em seus PRODUTOS, indicando o CENÁRIO que a CONTRATADA considere mais adequado para o SISTEMA RODOVIÁRIO, acompanhado de suas justificativas.
3.9.2 O Relatório de Proposição de CENÁRIOS deverá analisar pelo menos 3 (três) diferentes propostas de divisão do SISTEMA RODOVIÁRIO em até 5 (cinco) LOTES, justificando-as e facilitando a tomada de decisão por parte do PODER CONCEDENTE.
3.9.3 O Relatório de Proposição de CENÁRIOS deverá simular, utilizando-se de um modelo econômico-financeiro preliminar, os impactos dos diferentes CENÁRIOS propostos à luz das análise e estimativas realizadas nas ETAPAS anteriores do PROJETO. Deverão ser consideradas na elaboração dos CENÁRIOS, no mínimo, as seguintes variáveis para cada um dos LOTES:
a) Projeções anuais de demanda de tráfego e receitas de pedágio e acessórias, com base no Relatório de Estudo de Demanda, mencionado no item 3.6;
b) Os investimentos estimados para o período de concessão, detalhados por FRENTE DE SERVIÇOS INICIAIS, FRENTE DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, FRENTE DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE e FRENTE DE CONSERVAÇÃO, bem como o cronograma de execução previsto, conforme definido no Relatório do Estudo de Engenharia, mencionado no item 3.7;
c) Os custos socioambientais referentes a (i) elaboração de estudos ambientais,
(ii) execução das condicionantes ambientais e do Plano Básico Ambiental; (iii) compensação ambiental, (iv) plantio compensatório e reposição florestal; entre outros, conforme definido no Relatório de Estudo Socioambiental, mencionado no item 3.8;
d) Estimativas preliminares dos custos operacionais anuais, mencionados no item 3.10.2, cuja estimativa mais detalhada e definitiva será obtida após a elaboração Relatório do Modelo Operacional; e
e) Variáveis financeiras, tais como: simulação do Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) dos LOTES de concessão, da estrutura de capital e as alternativas de financiamento.
3.9.4 Além disso, o Relatório de Proposição de CENÁRIOS deverá considerar aspectos essenciais para a recomendação dos Cenários, tais como:
a) Exequibilidade jurídica dos MODELOS DE NEGÓCIOS propostos nos cenários;
b) Maximização da geração global de valor do CENÁRIO Proposto sob os pontos de vista do PODER CONCEDENTE, do(s) CONCESSIONÁRIO(S) e dos STAKEHOLDERS;
c) Critérios qualitativos para as possíveis propostas de divisão do SISTEMA RODOVIÁRIO em CONCESSÕES RODOVIÁRIAS, como, por exemplo, riscos e responsabilidades socioambientais; ganhos de escala ou outras sinergias esperadas.
3.10 Modelo Operacional da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 5
3.10.1 O Relatório do Modelo Operacional visa a descrever o Modelo Operacional, destinado a atingir os padrões de desempenho que deverão ser alcançados pela CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo o elenco de investimentos necessários em equipamentos, sistemas e edificações, o pessoal a ser alocado a cada sistema, seus custos e os correspondentes cronogramas de implantação. Além disso, deve conter a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, com base em cada LOTE considerado no CENÁRIO escolhido pelo PODER CONCEDENTE na etapa anterior.
3.10.2 O Relatório do Modelo Operacional descreverá e dimensionará a localização, especificações, cronograma de implantação e padrões de desempenho a serem alcançados pelos diversos ELEMENTOS que constituem a CONCESSÃO RODOVIÁRIA, como os sistemas de:
a) Administração do CONCESSIONÁRIO, incluindo: as diretrizes da sua governança, manuais de procedimentos para a operação, preparação e treinamento das equipes profissionais e estrutura organizacional, de acordo com o “RT-030/2015/GEROR/SUINF/ANTT”, denominado “Diretrizes sobre o Dimensionamento de uma Estrutura Organizacional Padrão para a Estruturação de Projetos de Concessão de Rodovias” ou normativo equivalente do DER-RJ, caso houver;
b) Centro de Controle Operacional (CCO), permitindo integração com os órgãos de segurança pública;
c) Atendimento aos usuários, incluindo: emergências médicas, socorro mecânico e outros incidentes;
d) Inspeção de tráfego;
e) Comunicação com os usuários, incluindo: rádio, telefonia, mensagem variável, internet, fibra ótica e sistema Wi-Fi;
f) Monitoramento de tráfego; incluindo: equipamentos de detecção e sensoriamento de pista, detecção de altura, circuito fechado de TV, OCR e sistema de controle de velocidade;
g)Sistema de CFTV e OCR inteligentes disponibilizados aos órgãos de segurança pública nos pontos de interesse dos mesmos.
h) Segurança de Trânsito;
i) Arrecadação de Pedágio;
j) Pesagem de Veículos;
k) Equipamentos e Veículos da Administração;
l) Vigilância Patrimonial e Individual;
m) Planejamento Operacional para os períodos de pico de demanda (ex.: férias, feriados prolongados, etc.);
n) Apoio à Fiscalização de Trânsito e regulatória;
o) Sistemas de controle de velocidade e contagem volumétrica por sentido de tráfego e por CATEGORIA DE VEÍCULO;
p) Sistemas de Gestão, incluindo, no mínimo: Sistema de Gestão Socioambiental; e Sistema de Gestão de Riscos; e
q) Monitoramento do desempenho dos ELEMENTOS da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, como pavimentos, OBRAS-DE-ARTE, sinalização, de segurança, etc.
r) Iluminação Pública de Trechos Urbanos
3.10.2.1 Deverá ser avaliada a viabilidade da utilização de motocicletas para o atendimento de primeiros socorros, serviços mecânicos e outros incidentes.
3.10.2.2 Deverão ser analisadas combinações de pistas com cobranças manuais e automáticas, dimensionadas para situações de pista simples ou dupla, indicando o número de cabines necessárias para a operação do sistema de arrecadação de pedágio de maneira compatível com os volumes de tráfego considerados e com as configurações pré-definidas.
3.10.2.3 O Modelo Operacional deverá se basear nos modelos dos mais recentes editais de CONCESSÕES RODOVIÁRIAS do Governo Federal e Estados.
3.10.3 O Sistema de Gestão Socioambiental deverá incluir:
a) O elenco de exigências de órgãos ambientais que deverão ser cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO, nos níveis federal, estadual e municipal, com as respectivas instruções de serviço, normas, regulamentos, resoluções e leis, por objetivo e área;
b) Os procedimentos necessários aos licenciamentos durante as FRENTES DA CONCESSÃO;
c) As normas e qualificações exigidas ao CONCESSIONÁRIO, como certificações em sistemas elaborados pela International Organization for Standardization (ISO);
d) A estrutura de governança para a gestão socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, indicando as responsabilidades correspondentes;
e) Os orçamentos, com o detalhamento dos custos para: (i) implantação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental e Social do empreendimento;
(ii) licenciamentos ambientais; e
f) Os processos de comunicação do atendimento às exigências ambientais com o elenco e descrição de programas destinados a melhorar o desempenho
dos processos de gestão ambiental no empreendimento nos períodos de operação ou de expansão da capacidade.
3.10.4 O Sistema de Gestão de Riscos deverá incluir a descrição de características de elaboração e revisão dos Planos de Gerenciamento de Riscos e Emergências para o transporte de produtos perigosos, de acordo com as normas e orientações dos órgãos competentes, tais como: AGETRANSP, DER-RJ, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, órgãos ambientais federal, estaduais e municipais que possuam jurisdição sobre o TRECHO concedido.
3.10.5 O Relatório do Modelo Operacional apresentará o orçamento para a aquisição de equipamentos e materiais necessários à operação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA e deverá apresentar:
a) Os valores de mercado, com cotações anexadas, de equipamentos, veículos e serviços terceirizados, dentre outros, levando-se em conta todos os impostos e taxas incidentes;
b) A descrição dos serviços a serem terceirizados; e
c) Os salários de profissionais que atuarão na Operação, com base nas tabelas de referência utilizadas no estudo e com identificação das fontes.
3.10.6 A data-base a ser considerada para os orçamentos deverá ser a mesma dos Estudos de Engenharia.
3.10.7 Em virtude da existência de economias de escala na elaboração do Relatório do Modelo Operacional para mais de um LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o valor do PAGAMENTO desse PRODUTO para o primeiro LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA será maior do que o valor desse mesmo PRODUTO para os demais LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
3.11 Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 5
3.11.1 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA visa a refletir o entendimento das soluções técnicas provenientes dos Relatórios correspondentes aos itens 3.3 a 3.10, assimilando todas as informações e variáveis associadas à operação do LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, inclusive seus riscos, durante o CONTRATO DE CONCESSÃO, contribuindo para a confirmação do MODELO DE NEGÓCIOS escolhido com base no CENÁRIO, definido PODER CONCEDENTE no item 3.9.
3.11.2 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá detalhar o modelo econômico-financeiro selecionado para a implantação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, acompanhado das planilhas das projeções dos fluxos de caixa resultantes das receitas, investimentos, despesas operacionais e seus respectivos cronogramas, identificando os pontos críticos da modelagem e as principais premissas adotadas.
3.11.3 O modelo econômico-financeiro a ser empregado para a preparação dos relatórios será elaborado pelo método do Fluxo de Caixa Descontado, com a utilização do modelo Capital Asset Price Model (CAPM) e empregando, como taxa de desconto, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC - Weighted Average Cost of Capital).
3.11.4 As planilhas eletrônicas do modelo econômico-financeiro deverão ser automatizadas, desbloqueadas, com a identificação entre suas interrelações e que permitam a clara identificação das informações de entrada, seu processamento e resultados.
3.11.5 As planilhas eletrônicas deverão dispor de um painel de controle com a apresentação dos principais dados de entrada (inputs) e premissas operacionais projetadas ao longo do prazo da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, com possibilidade de alterações dos seus valores para simulação de diferentes resultados, para variáveis como:
a) Dados macroeconômicos, tais como: projeções do Produto Interno Bruto (PIB) nacional (e regional), inflação, câmbio e taxa de juros;
b) Volume de tráfego por CATEGORIA DE VEÍCULO;
c) Receita de pedágio por CATEGORIA DE VEÍCULO, com detalhamento de perdas estimadas;
d) Outras receitas, como as decorrentes da utilização da FAIXA DE DOMÍNIO, identificando-as;
e) Receitas acessórias projetadas, especificando a origem de cada uma delas pela sua natureza;
f) Investimentos (CAPEX) detalhados, com indicação dos valores de responsabilidade do PODER CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO;
g) Início e prazos de conclusão dos investimentos;
h) Valor da outorga, quando for o caso;
i) Despesas de operação e manutenção (OPEX) detalhadas, com indicação dos valores realizados pelo PODER CONCEDENTE e pelo CONCESSIONÁRIO;
j) Emolumentos e taxas de regulação e de fiscalização diversas, tais como: Fiscalização, RDT – Recursos de Desenvolvimento Tecnológico, Segurança no Trânsito, Emolumentos à BM&F, Ressarcimento do EVTEA e demais Estudos;
k) Impostos diretos e indiretos, encargos tributários e eventuais benefícios fiscais do setor;
l) Capital de Giro;
m) Seguros;
n) Garantias;
o) Estrutura de Capital do Investidor;
p) Fontes e condições de financiamento;
q) Desembolsos para pagamento do serviço da dívida;
r) Diferentes combinações de TRECHOS das rodovias pertencentes à CONCESSÃO RODOVIÁRIA a ser leiloada; e
s) Custo de capital próprio e de terceiros e Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – Weighted Average Cost of Capital), adequados às condições do mercado observadas para empresas atuantes no setor de CONCESSÕES RODOVIÁRIAS.
s.1) A metodologia de cálculo do custo de capital próprio, de terceiro e médio ponderado (WACC) deverá usar as melhores práticas nacionais e internacionais e ser detalhada pormenorizadamente, de maneira a permitir futuras atualizações; e
s.2) Na hipótese de o WACC ser calculado ou disponibilizado por órgão do Governo Estadual, deverá ser utilizado o valor definido pelo órgão.
3.11.6 O modelo econômico-financeiro deverá:
a) Identificar as variáveis críticas para as avaliações e resultados esperados;
b) Permitir a criação de diferentes cenários que contemplem, de maneira consistente entre si, mudanças simultâneas em dados de entrada e suas premissas;
3.11.7 O modelo econômico-financeiro permitirá avaliar e obter, a partir do processamento de seus dados de entrada, de simulações ou de procedimentos adicionais:
a) O Valor Presente Líquido (VPL) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
b) A Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
c) O Payback simples e descontado da CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
d) O valor da TARIFA DE PEDÁGIO que permita que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA iguale o custo médio ponderado de capital do CONCESSIONÁRIO;
e) O PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA que permita que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA iguale o custo médio ponderado de capital do CONCESSIONÁRIO, para um determinado valor de TARIFA DE PEDÁGIO;
f) O valor eventual da outorga;
g) O valor de aporte público, subsídios e contraprestações públicas, se incorporadas à CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
h) Os Indicadores de Rentabilidade (como por exemplo: Xxxxxx XXXXXX, Rentabilidade do Patrimônio Líquido, Rentabilidade do Capital Investido);
i) Os indicadores de endividamento do futuro do CONCESSIONÁRIO (Índice de Cobertura de Serviços da Dívida – ICSD, Patrimônio Líquido/Ativo; EBITDA/Dívida Líquida);
j) As projeções de Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE, Balanço Patrimonial, Fluxo de Caixa da CONCESSÃO RODOVIÁRIA e do Acionista, Quadro de Usos e Fontes;
k) Outros fluxos financeiros relevantes;
l) O valor residual dos bens reversíveis da CONCESSÃO RODOVIÁRIA; e
m) O valor do Capital Social Mínimo ao longo do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.11.8 Na concepção do modelo econômico-financeiro, deverão ser estudados diferentes modelos para definição da TARIFA DE PEDÁGIO ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.11.9 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá analisar pelo menos três diferentes propostas de divisão do SISTEMA RODOVIÁRIO em
CONCESSÕES RODOVIÁRIAS, justificando-as. Essas propostas deverão levar em conta:
a) Modelo e valores das TARIFAS DE PEDÁGIO;
b) Estimativas de demanda;
c) Receitas, inclusive as acessórias;
d) Valores e períodos em que os investimentos serão necessários;
e) Custos operacionais;
f) Outras variáveis relevantes para a modelagem
3.11.10 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá conter:
a) Uma descrição das propostas analisadas, com suas respectivas justificativas, sob o ponto de vista econômico-financeiro;
b) A identificação dos pontos críticos da Avaliação Econômico-Financeira para a CONCESSÃO RODOVIÁRIA e recomendação de ajustes necessários, bem como proposição de ações que possam gerar valor para o futuro CONCESSIONÁRIO, o PODER CONCEDENTE e os STAKEHOLDERS;
c) Uma comparação dos seus resultados com os obtidos por CONCESSÕES RODOVIÁRIAS similares no país e no exterior;
d) A recomendação, por meio do fluxo de caixa descontado da firma e do acionista, dos valores mínimos das outorgas da concessão;
e) a possibilidade de eventual indenização pelos ativos regulatórios não amortizados, a serem transferidos para o novo concessionário.
3.11.11 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá incluir anexos como: (i) fontes dos dados de entrada, tais como cotações de produtos e serviços, suas especificações e nomes de fornecedores; (ii) lista de bens reversíveis que poderão ser aproveitados pelo CONCESSIONÁRIO (computadores, instalações, veículos, etc.), no caso de licitação de uma CONCESSÃO RODOVIÁRIA existente.
3.11.12 Em virtude da existência de economias de escala na elaboração do Relatório de Avaliação Econômico-Financeira para mais de um LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o valor do PAGAMENTO desse PRODUTO para o primeiro LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA será maior do que o valor desse mesmo PRODUTO para os demais LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
3.12 Relatório Final do LOTE DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA – Etapa 5
3.12.1 O Relatório Final do LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA deverá conter, obrigatoriamente, os capítulos a seguir elencados:
a) Avaliação do Ambiente de Negócios;
b) Mapeamento de Riscos;
c) Modelo de Garantias;
d) Value for Money;
e) Análise de Custo/Benefício;
f) Melhorias do Ambiente Legal;
g)Análise das propostas de divisão do SISTEMA RODOVIÁRIO em CONCESSÕES RODOVIÁRIAS, bem como lotes e recomendação de estratégia para leilões; e
h)Mapeamento de Investidores.
3.12.2 O capítulo Avaliação do Ambiente de Negócios objetiva identificar e descrever as questões relevantes para os STAKEHOLDERS da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.12.2.1 O capítulo Avaliação do Ambiente de Negócios deverá identificar os principais STAKEHOLDERS da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo: (i) sociedade civil, associações ou organizações não governamentais com histórico de atuação nas regiões onde se localizará a CONCESSÃO RODOVIÁRIA; (ii) órgão(s) de regulação ambiental com mandato legal para regulação ou fiscalização de projetos rodoviários; (iii) imprensa, que pode ser representada por jornais, revistas, telejornais ou blogs de atuação local, estadual ou nacional; (iv) formadores de opinião em redes sociais que utilizem meios inovadores de comunicação; (v) empresas privadas com interesses na CONCESSÃO RODOVIÁRIA; (vi) Poderes Executivos dos Municípios e ESTADO em que se localizará(ão) a(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S) e órgãos do Governo Federal; (vii) comunidade(s) do(s) local(is) onde se situará(ão) a(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S); (viii) servidores do Estado do Rio de Janeiro e outras partes interessadas;
3.12.2.2 O capítulo Avaliação do Ambiente de Negócios deverá identificar as principais questões da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, como as associadas ao: (i) patrimônio cultural, arqueológico e paleontológico; (ii) terras e povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais; (iii) desapropriações, indenizações e assentamentos, incluindo os necessários às áreas de apoio para expansão da sua capacidade; (iv) questões ambientais; (v) restrições ao uso do solo; (vi) transporte de produtos perigosos; e (vii) ambiente institucional atual e suas tendências em relação à concessões no país e na região onde se situa a CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.12.2.3 O capítulo Avaliação do Ambiente de Negócios deverá incluir um programa de trabalho associando os STAKEHOLDERS elencados no item 3.12.2.1 com as questões identificadas no item 3.12.2.2, que permita comunicar, de maneira transparente, os custos e benefícios da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, contribuindo para o esclarecimento das suas qualidades.
3.12.3 O capítulo Mapeamento de Riscos se destina a elencar e descrever os diversos riscos presentes na CONCESSÃO RODOVIÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA, de acordo com os estudos correspondentes aos itens 3.2 a 3.12.2 e subitens, tais como demanda de tráfego, projetos, execução de obras, operacionais, econômicos (inclusive cambiais), financeiros e legais, associando-os, em uma matriz a cada uma das partes (CONCESSIONÁRIO, PODER CONCEDENTE e outros STAKEHOLDERS), indicando quem será afetado e quem será responsabilizado, inclusive financeiramente, em caso de sua concretização.
3.12.3.1 A CONTRATADA deverá analisar e recomendar possíveis mitigadores para os riscos identificados de acordo com as melhores práticas, locais e internacionais, adotadas em projetos de CONCESSÕES RODOVIÁRIAS dotados de características semelhantes e segundo os princípios de que eles devem ser alocados aos agentes com maiores responsabilidade sobre eles, condições de gerenciá-los e capacidade para absorver seus custos, recomendando e justificando princípios e mecanismos de alocação.
3.12.4 O capítulo de Modelo de Garantias tem como objetivo apresentar as garantias para a CONCESSÃO RODOVIÁRIA, para a garantia de proposta e para a garantia de execução do contrato em consonância com o PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA (PER) e com o MODELO DE NEGÓCIOS, em cada uma das FRENTES DA CONCESSÃO, demonstrando sua exequibilidade.
3.12.4.1 O capítulo de Modelo de Garantias deverá identificar as características das garantias para os financiamentos destinados à CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.12.4.2 O capítulo de Modelo de Garantias deverá indicar os valores mínimos para a garantia da proposta e de garantia da execução do contrato de concessão, durante cada uma das FRENTES DA CONCESSÃO, prazos de vigência, índices de reajuste, procedimentos para entrega, modelo de apresentação, procedimentos para modificações e de execução.
3.12.4.3 O capítulo de Modelo de Garantias deverá avaliar o modelo de garantias para pagamento de contraprestação caso seja escolhido um modelo de concessão patrocinada.
3.12.5 O capítulo de Value for Money visa a justificar a conveniência e a oportunidade da contratação da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S) pelo PODER CONCEDENTE, mediante a identificação das razões, de naturezas qualitativas e quantitativas, com o apoio de técnicas de avaliação financeira, que justifiquem a opção pelo(s) arranjo(s) jurídico(s) escolhido(s) (concessão comum, parceria público-privada ou outro), bem como, no caso de parceria público-privada, a comprovação de que o incremento de despesas públicas originadas pelo(s) CONTRATO(S) DE CONCESSÃO não ultrapassará os limites estabelecidos no art. 28 da Lei nº 11.079/2004, de 30/12/2004.
3.12.6 O capítulo de Análise de Custo Benefício deverá comparar, sob a ótica dos usuários da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, para cada CATEGORIA DE VEÍCULO, os custos incorridos como decorrência do ônus tarifário em comparação aos benefícios adicionais a serem obtidos, como por exemplo: (a) redução do tempo de viagem; (b) redução de acidentes, inclusive fatais; (c) redução de custos de manutenção com veículos; (d) redução de custos com estoques de mercadorias paradas ou que demoram em chegar ao seu destino, (e) incremento dos níveis de segurança, (f) redução de incidência criminal na via.
3.12.7 O capítulo Melhorias do Ambiente Legal visa a sugerir melhorias no ambiente jurídico e institucional e aprimoramentos em cláusulas do Edital do LEILÃO e do CONTRATO DE CONCESSÃO, a fim de aumentar as chances de sucesso do LEILÃO.
3.12.7.1 O capítulo Melhorias do Ambiente Legal deverá incluir opinativos jurídicos, pareceres e recomendações em instrumentos contratuais e outros temas jurídicos relacionados ao desenvolvimento da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, a partir da análise da modelagem realizada e da legislação e jurisprudências pertinentes, propondo interpretações, modificações contratuais, alterações legislativas, dentre outras melhorias cabíveis;
3.12.7.2 O capítulo Melhorias do Ambiente Legal deverá propor melhorias em cláusulas do Edital do LEILÃO e do CONTRATO DE CONCESSÃO, de acordo com as versões mais recentes de Leilões do Governo Federal, incluindo a sugestão de redação de cláusulas para o referido Edital e contrato.
3.12.8 O capítulo de Análise das propostas de divisão e recomendação de estratégia para leilões deverá avaliar os resultados das propostas de divisão elaboradas
conforme o item 3.11 e realizar recomendação de proposta ótima com base em critérios financeiros e não financeiros.
3.12.9 O capítulo de Mapeamento de Investidores descreverá o interesse dos investidores e a factibilidade do LEILÃO da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.12.9.1 Para realizar o capítulo de Mapeamento de Investidores, a CONTRATADA deverá identificar e avaliar os potenciais investidores e operadores de concessão nacionais e estrangeiros, tendo em vista as características da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo o levantamento de informações relativas aos seus portes, perfis técnico-operacionais, capacidades econômico-financeira e potencial de combinação em consórcios com vistas ao LEILÃO.
3.12.9.2 A CONTRATADA deverá realizar reuniões, conferências telefônicas e por vídeo ou outras formas de comunicação com os potenciais investidores, associações de investidores e outros observadores do setor de CONCESSÕES RODOVIÁRIAS, para avaliar e relatar as condições de atratividade da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
3.12.10 Em virtude da existência de economias de escala na elaboração do Relatório Final de que trata o item 3.12.1 para mais de um LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o valor do PAGAMENTO desse PRODUTO para o primeiro LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA será maior do que o valor desse mesmo PRODUTO para os demais LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
3.13 Minuta de EDITAL, CONTRATO DE CONCESSÃO E SEUS ANEXOS do LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA - Etapa 5
3.13.1 A CONTRATADA deverá elaborar as Minuta(s) de Edital de LEILÃO e do CONTRATO DE CONCESSÃO de cada LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo todos os seus respectivos anexos, inclusive anexos técnicos e o PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA, os quais deverão conter, além das informações previstas em lei, outras julgadas necessárias aos potenciais investidores e entidades reguladoras.
3.13.1.1 Para a elaboração das minutas e anexos mencionados no item 3.13.1, a CONTRATADA poderá receber versões do PODER CONCEDENTE ou do BNDES, nas quais deverá se basear e indicar as alterações realizadas.
3.13.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar as justificativas para a adoção dos principais regramentos previstos nas minutas do Edital do LEILÃO e do Contrato de CONCESSÃO RODOVIÁRIA mencionados no item 3.13.1, incluindo, dentre outros regramentos, os relativos a:
a) Condições de Participação no LEILÃO;
b) Exigências de qualificação técnicas, econômico-financeiras e jurídicas para os proponentes do LEILÃO;
c) Documentos e Declarações exigidos para os proponentes do LEILÃO;
d) Alocação de Riscos do Contrato de Concessão;
e) Modelos de Garantias do Edital e Contrato de Concessão;
f) Cabimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
g) Meios de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
h) Regras para dimensionamento e integralização do Capital Social exigido no Contrato de Concessão;
i) Assunção do Controle pelos Financiadores;
j) Casos de Extinção da Concessão, incluindo as indenizações cabíveis;
k) Procedimento de devolução dos bens reversíveis ao término da Concessão;
l) Seguros;
m) Resolução de Controvérsias.
3.13.1.3 A elaboração das minutas do Edital do LEILÃO e do CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser iniciada após a entrega do Plano de Trabalho, previsto no item 3.2, e poderá ser solicitada pelo BNDES a partir do ACEITE do Relatório de Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, previsto no item
3.11. Após a solicitação do BNDES, a CONTRATADA terá 15 dias corridos para entregar as minutas do Edital do LEILÃO e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.13.2 Em virtude da existência de economias de escala na elaboração de minutas do Edital do LEILÃO e do Contrato de CONCESSÃO RODOVIÁRIA para mais de um LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o valor do PAGAMENTO desse PRODUTO para o primeiro LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA será maior do que o valor desse mesmo PRODUTO para os demais LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
3.14 DIVULGAÇÃO DO PROJETO E INTERAÇÃO COM O MERCADO – Etapa 6
3.14.1 A divulgação do projeto e interação com o mercado compreende o conjunto de atividades de suporte relativas à apresentação do PROJETO a investidores e interessados, incluindo: promoção, organização e participação em ROADSHOW no país com potenciais interessados e associações de investidores; participação em reuniões técnicas, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informações adicionais àquelas contidas nos editais; e consultas e audiências públicas sobre o processo.
3.14.2 Considerando a multidisciplinariedade dos SERVIÇOS TÉCNICOS, os profissionais responsáveis por cada um dos produtos entregues deverão estar presentes nos eventos de divulgação do projeto, em especial, do ROADSHOW e audiências públicas.
3.14.3 Em todos os eventos realizados a CONTRATADA deverá assegurar igualdade de tratamento a todos os participantes e interessados.
3.14.4 O ROADSHOW deverá ocorrer em pelo menos duas cidades, a serem escolhidas entre Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, conforme a melhor estratégia de divulgação da desestatização, em condições compatíveis com as características, relevância e complexidade do processo de desestatização.
3.14.5 As apresentações e reuniões em determinada cidade poderão ocorrer em dias sequenciais, com vistas a atender ao maior número possível de potenciais investidores, hipótese em que serão consideradas integrantes do mesmo.
3.14.6 A critério do BNDES poderá ser disponibilizada estrutura em suas representações no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo para realização dos ROADSHOWS no país.
3.14.7 Para cada ROADSHOW, em até 10 (dez) dias corridos da sua realização, a CONTRATADA deverá elaborar relatório do evento, contendo: detalhes da realização, lista de participantes, apresentações realizadas, descrição das principais informações e contribuições colhidas durante o evento, bem como relação de perguntas formuladas pelos investidores e propostas de respostas.
3.14.8 Em caso de alterações na modelagem do negócio posteriores à realização do ROADSHOW, o BNDES, a seu critério, poderá solicitar a realização de um novo ROADSHOW.
3.14.9 A CONTRATADA deverá acompanhar e auxiliar a equipe indicada pelo BNDES na(s) audiência(s) pública(s) do PROJETO, elaborando, em até 10 (dez) dias da sua realização, relatório do evento, contendo: detalhes da realização, lista de participantes, apresentações realizadas, descrição das principais informações e contribuições colhidas durante o evento, bem como relação de perguntas formuladas e propostas de respostas.
3.14.10 A CONTRATADA deverá elaborar, em até 20 (vinte) dias corridos do término da consulta pública, relatório da consulta, contendo relação de perguntas formuladas e propostas de respostas.
3.15 SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL – ETAPA 7
3.15.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL e softwares necessários voltados ao compartilhamento eficiente de documentos e de informações do GOVERNO em ambiente seguro e controlado, com restrição de acesso a usuários previamente cadastrados e a outros públicos controlados, envio de mensagens automáticas, mapeamento e histórico dos acessos por diversos filtros, emissão de relatórios periódicos, realização de backups periódicos, controle de confidencialidade e restrições a visualização, cópias e encaminhamento dos documentos, sendo de responsabilidade do ESTADO o fornecimento dos dados, informações e documentos e seu carregamento (upload) na SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL.
3.15.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso à SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL ao ESTADO e ao BNDES na data fixada em solicitação do BNDES.
3.15.3 A solicitação do BNDES de que trata o item 3.15.2 deverá ser realizada com um prazo mínimo para execução de 15 (quinze) dias corridos.
3.15.4 A CONTRATADA deverá assegurar ao BNDES, até o final da vigência do CONTRATO, o suporte, manutenção e demais serviços necessários à operacionalização da SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL, incluindo a prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação para o fornecimento, implantação, manutenção, custeio pela utilização dos softwares necessários e suporte técnico de sistemas de gestão de data room.
3.15.5 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento/capacitação para o ESTADO, caso solicitado por este, para utilização da SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL.
3.15.6 A SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL poderá ser utilizada, conforme necessidades do processo de desestatização e a critério do BNDES, pelos
profissionais da CONTRATADA, subcontratados e representantes do ESTADO e do BNDES envolvidos diretamente no processo de desestatização.
3.16 ASSESSORIA JURÍDICA REFERENTE ÀS ETAPAS 2, 3 e 4
3.16.1 A Assessoria Jurídica referente às ETAPAS 2, 3 e 4 se dará concomitantemente à elaboração dos PRODUTOS previstos nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 e compreende o seguinte conjunto de atividades de suporte relativas ao PROJETO, de acordo com as solicitações e prazos definidos pelo BNDES.
a) Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos normativos, administrativos ou contratuais, que se revelem necessários para viabilizar a licitação da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S);
b) Elaboração de opinativos jurídicos, pareceres, relatórios técnicos, recomendações em instrumentos contratuais, convênios e outros temas jurídicos relacionados ao desenvolvimento do PROJETO, que venham a ser solicitados, descrevendo os riscos identificados a partir da análise da legislação e jurisprudência pertinentes, e propondo os endereçamentos, interpretações, respostas e alterações legislativas cabíveis, que permitam o sucesso do LEILÃO;
c) Avaliação jurídica, levantamento de informações e do marco legal, elaboração de relatórios técnicos e recomendações relativos ao licenciamento ambiental, regularização fundiária e outros aspectos socioambientais das CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S);
d) Assessoria ao BNDES ou a terceiros contratados na elaboração e desenvolvimento dos SERVIÇOS TÉCNICOS, prestando informações, pareceres, recomendações e outros insumos jurídicos necessários para a conclusão dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
e) Assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos Tribunais de Contas competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias, fiscalizatórias, aprobatórias e legislativas
f) Mapeamento e suporte ao BNDES para a identificação, análise, revisão, defesa ou recomendação de atos necessários à licitação do PROJETO, bem como identificação de quaisquer outras aprovações, licenças e autorizações aplicáveis ao PROJETO;
g) Suporte na preparação e participação em apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com o BNDES, o Governo Estadual ou outros entes públicos, incluindo elaboração de atas destas reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias, no prazo de cinco dias, a partir da solicitação o BNDES.
3.17 ASSESSORIA JURÍDICA REFERENTE À ETAPA 5
3.17.1 A Assessoria Jurídica referente à ETAPA 5 se dará por LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, concomitantemente à elaboração dos PRODUTOS previstos nos itens 3.10, 3.11 e 3.12, e compreende o seguinte conjunto de
atividades de suporte relativas ao PROJETO, de acordo com as solicitações e prazos definidos pelo BNDES.
a) Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos normativos, administrativos ou contratuais, que se revelem necessários para viabilizar a licitação da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S);
b) Elaboração de opinativos jurídicos, pareceres, relatórios técnicos, recomendações em instrumentos contratuais, convênios e outros temas jurídicos relacionados ao desenvolvimento do PROJETO, que venham a ser solicitados, descrevendo os riscos identificados a partir da análise da legislação e jurisprudência pertinentes, e propondo os endereçamentos, interpretações, respostas e alterações legislativas cabíveis, que permitam o sucesso do LEILÃO;
c) Avaliação jurídica, levantamento de informações e do marco legal, elaboração de relatórios técnicos e recomendações relativos ao licenciamento ambiental, regularização fundiária e outros aspectos socioambientais das CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S);
d) Assessoria ao BNDES ou a terceiros contratados na elaboração e desenvolvimento dos SERVIÇOS TÉCNICOS, prestando informações, pareceres, recomendações e outros insumos jurídicos necessários para a conclusão dos SERVIÇOS TÉCNICOS, com destaque para o capítulo de Melhorias do Ambiente Legal do Relatório Prévio à Licitação, conforme descrito no item 3.12;
e) Assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos Tribunais de Contas competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias, fiscalizatórias, aprobatórias e legislativas;
f) Mapeamento e suporte ao BNDES para a identificação, análise, revisão, defesa ou recomendação de atos necessários à licitação do PROJETO, bem como identificação de quaisquer outras aprovações, licenças e autorizações aplicáveis ao PROJETO;
g) Suporte junto ao BNDES para qualquer medida necessária à implantação do(s) modelo(s) de garantias selecionado(s), cuja constituição ocorra previamente ao(s) LEILÃO(ÕES);
h) Apoio ao BNDES na prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, assegurando igualdade de tratamento a todos os interessados;
i) Suporte na preparação e participação em apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com o BNDES, o Governo Estadual ou outros entes públicos, incluindo elaboração de atas destas reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias, no prazo de cinco dias, a partir da solicitação o BNDES.
3.18 ASSESSORIA JURÍDICA REFERENTE À ETAPA 6
3.18.1 A Assessoria Jurídica referente à ETAPA 6 se dará por LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, da data de início da Consulta Pública até a publicação do EDITAL do LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, e compreende o
seguinte conjunto de atividades de suporte relativas ao PROJETO, de acordo com as solicitações e prazos definidos pelo BNDES.
a) Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos normativos, administrativos ou contratuais, que se revelem necessários para viabilizar a licitação da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S);
b) Elaboração de opinativos jurídicos, pareceres, relatórios técnicos, recomendações em instrumentos contratuais, convênios e outros temas jurídicos relacionados ao desenvolvimento do PROJETO, que venham a ser solicitados, descrevendo os riscos identificados a partir da análise da legislação e jurisprudência pertinentes, e propondo os endereçamentos, interpretações, respostas e alterações legislativas cabíveis, que permitam o sucesso do LEILÃO;
c) Assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos Tribunais de Contas competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias, fiscalizatórias, aprobatórias e legislativas;
d) Mapeamento e suporte ao BNDES para a identificação, análise, revisão, defesa ou recomendação de atos necessários à licitação do PROJETO, bem como identificação de quaisquer outras aprovações, licenças e autorizações aplicáveis ao PROJETO;
e) Suporte jurídico no acompanhamento e auxílio à equipe do BNDES para o planejamento e a condução das audiências públicas, consultas públicas e ROADSHOWS relacionadas à licitação do PROJETO;
f) Apoio ao BNDES na análise de questionamentos e elaboração de respostas às contribuições recebidas em audiências e consultas públicas relacionadas à licitação das CONCESSÕES RODOVIÁRIAS;
g) Apoio à elaboração de minutas de respostas a questionamentos em sede administrativa, recursos administrativos e ações judiciais;
h) Suporte junto ao BNDES para qualquer medida necessária à implantação do(s) modelo(s) de garantias selecionado(s), cuja constituição ocorra previamente ao(s) LEILÃO(ÕES);
i) Suporte ao BNDES durante os procedimentos licitatórios das CONCESSÕES RODOVIÁRIAS, por meio da resposta a questionamentos e impugnações apresentados por investidores;
j) Apoio ao BNDES na prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, assegurando igualdade de tratamento a todos os interessados;
k) Suporte na preparação e participação em apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com o BNDES, o Governo Estadual ou outros entes públicos, incluindo elaboração de atas destas reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias, no prazo de cinco dias, a partir da solicitação o BNDES.
3.19 ASSESSORIA JURÍDICA REFERENTE À ETAPA 7
3.19.1 A Assessoria Jurídica referente à ETAPA 7 se dará por LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, da data de publicação do EDITAL do LOTE de
CONCESSÃO RODOVIÁRIA até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, e compreende o seguinte conjunto de atividades de suporte relativas ao PROJETO, de acordo com as solicitações e prazos definidos pelo BNDES.
a) Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos normativos, administrativos ou contratuais, que se revelem necessários para viabilizar a licitação da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S);
b) Elaboração de opinativos jurídicos, pareceres, relatórios técnicos, recomendações em instrumentos contratuais, convênios e outros temas jurídicos relacionados ao desenvolvimento do PROJETO, que venham a ser solicitados, descrevendo os riscos identificados a partir da análise da legislação e jurisprudência pertinentes, e propondo os endereçamentos, interpretações, respostas e alterações legislativas cabíveis, que permitam o sucesso do LEILÃO;
c) Assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos Tribunais de Contas competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias, fiscalizatórias, aprobatórias e legislativas;
d) Apoio à elaboração de minutas de respostas a questionamentos em sede administrativa, impugnações ao(s) Edital(is) da(s) CONCESSÃO(ÔES) RODOVIÁRIA(S) e seus anexos, recursos administrativos e ações judiciais;
e) Suporte ao BNDES durante os procedimentos licitatórios das CONCESSÕES RODOVIÁRIAS, por meio da resposta a questionamentos e impugnações apresentados por licitantes;
f) Suporte ao BNDES na análise da documentação apresentada pelos licitantes no âmbito dos Edital(is) da(s) CONCESSÃO(ÔES) RODOVIÁRIA(S), como garantias de proposta, documentos de habilitação e demais documentos necessários para assinatura do(s) CONTRATO(S) DE CONCESSÃO;
g) Suporte na preparação e participação em apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com o BNDES, o Governo Estadual ou outros entes públicos, incluindo elaboração de atas destas reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias, no prazo de cinco dias, a partir da solicitação o BNDES.
3.20 Não é atribuída à Assessoria Jurídica a responsabilidade de obtenção de licença ambiental prévia ou qualquer autorização similar para o futuro CONCESSIONÁRIO.
3.21 Não caberá à Assessoria Jurídica o patrocínio formal de defesas em ações judiciais perante o juízo ou corte administrativa competente, embora haja a obrigação de auxiliar na resposta a ações judiciais e representações.
3.22 OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS TÉCNICOS
3.22.1 A CONTRATADA deve estar disponível para reuniões com o BNDES, ESTADO e demais interessados, para o acompanhamento da elaboração dos PRODUTOS, discussão e/ou apresentação de resultados.
3.22.2 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao BNDES e/ou ao ESTADO sobre aspectos técnicos, econômico-financeiros ou jurídicos dos produtos, durante toda a vigência contratual.
3.22.3 Os esclarecimentos de que trata o item 3.14.1 podem ser prestados por escrito ou verbalmente, por meio de apresentações presenciais, correspondência eletrônica, videoconferência ou conferências telefônicas, conforme solicitação do BNDES.
3.22.4 Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar suporte ao BNDES, contemplando desde o subsídio na elaboração de respostas a dúvidas e questionamentos advindos de audiências e consultas públicas, de impugnações, de órgãos de controle etc., relativos aos SERVIÇOS TÉCNICOS, até o ajuste dos PRODUTOS e SERVIÇOS realizados, de modo a incorporar as eventuais alterações necessárias.
4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Será admitida a participação na licitação de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA de sociedades organizadas por meio de consórcio, nos termos da legislação vigente, conforme regulado neste TERMO DE REFERÊNCIA e no Edital.
4.2 É vedada a participação na licitação de que trata esse termo de referência de qualquer pessoa jurídica em mais de um consórcio.
4.3 É vedada a participação na licitação de que trata esse TERMO DE REFERÊNCIA de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio.
4.4 O consórcio vencedor fica obrigado a promover a sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como sua constituição e registro, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do CONTRATO.
4.5 É permitida a subcontratação de parcela dos SERVIÇOS TÉCNICOS, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e expressamente autorizado pelo BNDES, respeitado o disposto no item 4.9.
4.6 O BNDES se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos SERVIÇOS TÉCNICOS, quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
4.7 Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para o BNDES, mesmo que haja ônus adicional para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
4.8 A CONTRATADA será, perante o BNDES, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO.
4.9 Será vedada a subcontratação dos serviços relacionados à elaboração da Avaliação Econômico-Financeira, do Estudo de Engenharia, da especificação e da orçamentação do Modelo Operacional, da projeção de demanda de tráfego e de Assessoria Jurídica.
4.10 Com relação aos serviços jurídicos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser observado o disposto no art. 1º, II, e no art. 16, caput e § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
4.11 A CONTRATADA ou subcontratada não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação de uma CONCESSÃO RODOVIÁRIA, caso a
CONTRATADA ou subcontratada tenha realizado ou iniciado os estudos de toda ou de parte da CONCESSÃO RODOVIÁRIA a ser licitada. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo, relacionado aos SERVIÇOS TÉCNICOS, de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira entre a CONTRATADA e algum licitante do(s) LEILÃO(ÕES) da(s) CONCESSÃO(ÕES) RODOVIÁRIA(S).
4.12 A restrição disposta no item 4.11 também se aplica:
a) Aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum da CONTRATADA; e
b) Às pessoas físicas e jurídicas que atuarem na execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS pela CONTRATADA.
5 LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Os locais de prestação de serviços incluem as seguintes localidades: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Brasília/DF, bem como outros locais em que devam ser prestados todos os serviços especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA (tais como contatos com potenciais investidores, serviço de campo ROADSHOWS, SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL E OUTROS).
5.2 Todos os locais em que devam ser prestados os serviços especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, ainda que não expressamente mencionados, devem ser considerados na Proposta de Preço dos Licitantes.
5.3 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais, estruturas física e virtual, locação de locais de eventos, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
5.4 O BNDES, o ESTADO e a CONTRATADA envidarão melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
5.5 Os LICITANTES deverão formular suas propostas de preços conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto, na forma do item acima. O BNDES somente pagará a CONTRATADA pelos produtos e serviços previstos na referida TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
5.6 Em relação à SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL, os LICITANTES deverão apresentar proposta de preço considerando o prazo total do contrato.
5.7 Com base na proposta de preço fornecida pelo LICITANTE referente à SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL, será calculado o valor pro rata dia deste serviço.
5.7.1 O pagamento deste serviço será realizado por LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, considerando o valor pro rata do item 5.7 e seguirá a dinâmica prevista no item 12.
5.8 O BNDES comunicará, com antecedência preferencialmente de uma semana, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento.
5.9 Os prazos para a entrega dos PRODUTOS estão indicados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA (ANEXO 2) deste TERMO DE
REFERÊNCIA. O GESTOR DO CONTRATO poderá, mediante a concordância da CONTRATADA, alterar o marco inicial de contagem do prazo estabelecido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, bem como majorar
ou reduzir os prazos estabelecidos em tal tabela para a entrega dos produtos
5.10 Em até 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá realizar reunião com o BNDES para:
a) apresentar cronograma estimado para a realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS, bem como a equipe técnica da CONTRATADA responsável por cada atividade;
b) apresentar a governança e metodologia proposta para a execução e acompanhamento do PROJETO;
c) definir quais documentos deverão ser disponibilizados à CONTRATADA para a realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
d) apresentar os Termos de Confidencialidade, devidamente assinados, formalizados entre o BNDES e a CONTRATADA para a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
5.11 A apresentação a ser realizada nesta reunião deverá ser avaliada pelo BNDES, devendo a CONTRATADA disponibilizar a apresentação em formato MS Power Point, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação do BNDES.
5.12 Os prazos para entrega dos produtos somente se iniciarão com o envio à CONTRATADA, pelo BNDES, dos documentos e informações solicitados conforme descrito no item 5.10.
5.13 No caso de ausência ou não completude de algum documento ou de informações solicitadas, o BNDES poderá determinar o início da contagem do prazo para a entrega dos produtos.
5.14 A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para atingir o objetivo estabelecido, mantendo a qualidade e o prazo estabelecidos no CONTRATO para realização dos trabalhos.
5.15 As informações e documentos necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA serão colocados à disposição da CONTRATADA ou deverão ser solicitados diretamente ao responsável pela sua guarda. Caso a solicitação não seja atendida em até 10 dias úteis, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao BNDES por escrito.
5.16 Caso a CONTRATADA necessite de informações, durante a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, deverá solicitá-las imediatamente. A pertinência desta solicitação estará sujeita à avaliação e aprovação do BNDES.
5.17 A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS (relatórios, documentos, planilhas de cálculos, material de apresentação e/ou outros materiais) ao BNDES por meio eletrônico (via e-mail, gravado em “DVD-ROM”, “Pendrive” ou em ambiente virtual para compartilhamento de arquivos), utilizando-se, para tanto, dos formatos docx, xlsx, pdf, ou outros, conforme o caso, observado, quanto às versões finais dos PRODUTOS, o disposto no item 5.19
5.18 O material produzido pela CONTRATADA, a exemplo de planilhas de cálculo e outros entregues em meio magnético, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
5.19 Os relatórios e outros documentos finais deverão ser apresentados em 2 (duas) vias impressas e em versões eletrônicas.
5.20 As avaliações econômico-financeiras, estudos de demanda e demais projeções e estimativas realizadas ou subcontratadas pela CONTRATADA, ainda que aplicadas como insumos informacionais para a elaboração da avaliação econômico-financeira do PROJETO, deverão ser integralmente disponibilizados ao BNDES em planilhas executáveis em Microsoft Excel (formato do arquivo com terminação em xlsx), franqueando-se o acesso irrestrito à integralidade das informações empregadas na elaboração das referidas planilhas, inclusive as fórmulas, memórias de cálculo, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança. O material deverá ser entregue acompanhado das informações referentes aos cálculos, metodologias ou outros procedimentos técnicos adotados na execução do serviço, que forem necessários à sua compreensão.
5.21 O material de que trata o item 5.20 deverá ser entregue acompanhado das informações referentes a cálculos, metodologias e/ou outros procedimentos e dados técnicos adotados na execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
5.22 Eventuais alterações no procedimento de execução do objeto do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS poderão ser efetuadas a critério do BNDES ou por solicitação da CONTRATADA e previamente aprovadas pelo BNDES.
5.23 Nenhum relatório ou documento poderá revelar fatos protegidos pelo sigilo bancário, nem segredos de indústria ou de comércio. Se, para fundamentar o relatório ou documento, a CONTRATADA utilizar-se de fatos sigilosos ou segredos de indústria e comércio, estes deverão figurar em apenso, materialmente separado do relatório ou documento.
5.24 Os documentos e relatórios deverão se basear em informações e resultados mais recentes possíveis, e deverão ser atualizados tantas vezes quanto necessário à conclusão da estruturação do PROJETO.
5.25 As versões finais de todos os produtos deverão conter um sumário executivo destacando seus pontos mais relevantes, que possam impactar direta ou indiretamente na realização do PROJETO.
6 REGIME DE EXECUÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O regime de execução do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS será o da empreitada por preço global, com o pagamento dos PRODUTOS e SERVIÇOS TÉCNICOS previamente definidos neste documento, conforme discriminados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.2 A dotação orçamentária que deverá suportar os custos da contratação tem as seguintes características:
Item de serviço - Reembolso de despesas Conta contábil - 1.15.090.0187
7 VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS será por escopo e sua vigência será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, quando necessário, até a conclusão do escopo contratual.
7.2 Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes regras:
7.2.1 A CONTRATADA não fará jus à remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS que já tenham sido entregues e aceitos pelo BNDES até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO;
7.2.2 Observado o disposto nos itens 3.1.8 e 3.1.9, caso seja identificada pelo BNDES a necessidade de elaboração de novos PRODUTOS ou de realização, por motivos alheios à CONTRATADA, de alterações substanciais em PRODUTOS entregues e aceitos até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO que se equiparem à elaboração de um novo PRODUTO, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pelo BNDES, considerando, para tanto, valores atribuídos a PRODUTOS similares na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA apresentada na proposta da CONTRATADA, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
7.3 Há disponibilidade orçamentária relativamente às obrigações financeiras decorrentes da presente licitação.
8 GARANTIA CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no art. 70 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES.
8.2 Em caso de consórcio, deverá ser apresentada uma única garantia.
9 HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1 Para fins de qualificação técnica, os LICITANTES devem apresentar:
a) Comprovação do registro: (i) da pessoa jurídica responsável pelos estudos de engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); e (ii) da pessoa jurídica responsável pelos serviços de assessoria jurídica na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
b) Atestado(s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE executou os seguintes serviços no âmbito da estruturação de projeto de Concessão Comum ou de Parceira Público-Privada de rodovia:
I. Elaboração de Projeto de Engenharia de rodovias (anteprojeto, básico ou executivo) ou de Estudo de Engenharia no âmbito de EVTEA de rodovias, no
Brasil ou no exterior, que contemple a extensão mínima de 258 km (duzentos e cinquenta e oito quilômetros);
II. Elaboração de Estudo de Tráfego de rodovias com ou para pedagiamento dos usuários, no Brasil ou exterior, que contemple a extensão mínima de 258 km (duzentos e cinquenta e oito quilômetros), comprovando a realização de projeção de demanda por um prazo mínimo de 15 (quinze) anos;
III. Elaboração de especificação e de orçamento de Modelo Operacional para concessão rodoviária, no Brasil, que contemple a extensão mínima de 258 km (duzentos e cinquenta e oito quilômetros);
IV. Elaboração de Avaliação Econômico-Financeira para a estruturação de projeto de concessão rodoviária, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, contendo, em seu escopo, o desenvolvimento de projeção do fluxo de caixa do negócio; e
V. Assessoria Jurídica, no Brasil, para a estruturação de projeto de concessão rodoviária, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, incluindo estudos de viabilidade jurídica, estruturação de modelagem e participação na elaboração de minutas e editais de contratos de concessão.
9.2 Será admitida a utilização de um mesmo atestado para a comprovação de mais do que uma experiência exigida nos incisos acima.
9.3 É vedada a possibilidade de somatório de atestados para comprovar a extensão mínima prevista nos incisos acima.
9.4 No caso de participação do LICITANTE em Manifestação de Interesse Privado (MIP), fundamentado na autorização prevista no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de julho de 1995, ou em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), fundamentado no Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, as atestações referidas no item 9.1 somente serão aceitas se acompanhadas:
a) de documentos que comprovem que os estudos e projetos desenvolvidos no âmbito do MIP/PMI referentes à atestação foram selecionados pelo ente público que conduziu o procedimento; e
b) da publicação, na imprensa oficial, do extrato do edital de licitação ou do contrato de concessão correspondente...
9.4.1 A regra prevista neste item 9.4 aplica-se igualmente à Manifestação de Interesse Privado/MIP ou outros procedimentos administrativos conduzidos pela Administração Pública, nas três esferas federativas, para a obtenção de estudos, investigações, levantamentos e projetos com vistas à estruturação de Concessão Comum ou Parceria Público-Privadas/PPPs, fundamentados na autorização prevista no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de julho de 1995.
9.5 Com relação aos serviços jurídicos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser observado o disposto no art. 1º, II, e no art. 16, caput e § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
9.6 Em caso de consórcio, a habilitação técnica contida nos subitens acima poderá ser cumprida com a apresentação de atestados que sejam detidos por qualquer uma das consorciadas.
9.7 O licitante ou Consorciada que atender às exigências de habilitação técnica acima mencionada deverá ser o responsável pela execução dos serviços correspondentes descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.8 Poderá ser exigida a tradução dos atestados de capacidade técnica produzidos/assinados no exterior, para comprovar as experiências mencionadas nos incisos I e II, do item 9.1, alínea “b”.
9.9 Caso exigida tradução de documentos apresentados em língua estrangeira, está se dará na forma livre, facultando-se ao BNDES a exigência de tradução juramentada, apostilamento ou consularização do(s) documento(s) como condição para a assinatura do contrato.
9.10 Caso seja exigida a tradução juramentada de documentos, poderá ser admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
9.11 Não será admitida a apresentação de atestados internacionais para a comprovação das experiências mencionadas nos incisos III a V da alínea “b” do item 9.1.
9.12 Para comprovação das experiências mencionadas no subitem 9.1, alínea “b”, incisos I e II, os LICITANTES poderão apresentar atestados internacionais de capacidade técnica emitidos em nome de sociedades internacionais que componham com elas firma em rede, nos termos dos itens 17 a 20 da Resolução 1.311, de 09 de dezembro de 2010, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“17. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura têm os mesmos sócios, controle ou administração em comum, ela é considerada uma rede. Isso pode ser estabelecido por contrato ou outros meios.
18. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura têm políticas e procedimentos de controle de qualidade em comum, ela é considerada uma rede. Com essa finalidade, políticas e procedimentos de controle de qualidade são aqueles planejados, implementados e monitorados em toda a estrutura maior.
19. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura têm uma estratégia de negócios comum, ela é considerada uma rede. Compartilhar uma estratégia de negócios comum envolve um acordo pelas entidades de atingir objetivos estratégicos comuns. Uma entidade não é considerada uma firma em rede simplesmente porque coopera com outra entidade somente para responder conjuntamente a uma solicitação de proposta de prestação de serviço profissional.
20. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura compartilham o uso de marca comum, ela é considerada uma rede. Uma marca em comum inclui iniciais em comum ou um nome em comum. Considera-se que uma firma está usando uma marca em comum se ela incluir, por exemplo, a marca em
comum como parte do nome da sua firma, ou junto dele, quando um sócio da firma assina um relatório de auditoria.”
9.13 Os atestados previstos no subitem 9.1, alínea “b”, incisos IV e V somente serão aceitos se compreenderem atividades que tenham sido realizadas com a finalidade de realização de um processo licitatório.
9.14 Os atestados previstos nos incisos do subitem 9.1, alínea “b”, incisos IV e V, não serão aceitos se compreenderem atividades que tenham por finalidade a formulação de proposta comercial em processo licitatório.
9.15 Não serão aceitos atestados relativos a serviços de Project Management Office (PMO) para comprovar as experiências exigidas no nos incisos do subitem 9.1, alínea “b”.
9.16 Com o intuito de analisar a regularidade e adequação dos atestados técnicos entregues pelas LICITANTES ao exigido nos incisos do subitem 9.1, alínea “b”, a Equipe Técnica de Apoio ao Pregoeiro poderá solicitar, a título de diligências adicionais e a seu exclusivo critério, a apresentação de outros documentos relativos aos serviços objeto de atestação, tais como cópias dos contratos de prestação de serviços e PRODUTOS gerados.
10 PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA (ESPECÍFICO)
10.1 Para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá possuir em sua equipe técnica COORDENADORES com o perfil técnico descrito a seguir:
a) Profissional que tenha atuado na elaboração de EVTEA de concessão rodoviária com a extensão mínima de 258 km (duzentos e cinquenta e oito quilômetros), com as características descritas no item 9.1, alínea “b”, inciso I acima;
b) Profissional que tenha atuado na elaboração de modelagem econômico- financeira para a estruturação de projeto de Concessão Comum ou de Parceira Público-Privada de rodovia, no Brasil, com as com as características descritas no item 9.1, alínea “b”, inciso IV acima; e
c) Advogado que tenha atuado em atividades de assessoria jurídica, para a estruturação de projeto de Concessão Comum ou de Parceira Público-Privada de rodovia, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, com as com as características descritas no item 9.1, alínea “b”, inciso IV acima.
10.2 A CONTRATADA deverá, ainda, possuir em sua equipe técnica, profissional que comprove as seguintes experiências:
a) Engenheiro que tenha atuado na elaboração de Projeto de Engenharia de rodovias (anteprojeto, básico ou executivo) ou de Estudo de Engenharia no âmbito de EVTEA de rodovias, no Brasil ou no exterior, com a extensão mínima de 258 km (duzentos e cinquenta e oito quilômetros);
b) Profissional que tenha atuado na elaboração de modelagem econômico- financeira para a estruturação de projeto de Concessão Comum ou de Parceira Público-Privada de rodovias, no Brasil, em que tenham sido utilizadas as diretrizes da Interpretação Técnica ICPC 01, divulgada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 2011
10.3 Os profissionais da equipe técnica referidos nos itens 10.1 e 10.2 deverão:
a) Estar disponíveis para as interações com o BNDES previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA ao longo de toda a vigência do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, incluindo audiências públicas, ROADSHOWS e reuniões com o BNDES , Municípios, Estado e União;
b) Subscrever como responsáveis técnicos os PRODUTOS e demais trabalhos executados no âmbito dos SERVIÇOS TÉCNICOS, de acordo com a respectiva área de atuação.
10.4 As experiências previstas no subitem 10.1, alíneas “b” e “c” e no subitem 10.2, alínea “b” somente serão aceitas se compreenderem atividades que tenham sido realizadas com a finalidade de realização de um processo licitatório.
10.5 Para a execução do SERVIÇO, a CONTRATADA deverá indicar ainda um Coordenador-Geral dos Serviços, que deverá coordenar os trabalhos da equipe de profissionais da CONTRATADA e estar presente nas discussões acerca da elaboração e revisão dos produtos.
10.6 Para a experiência prevista em cada alínea dos itens 10.1 e 10.2, é vedado o somatório de atestados para atingir a extensão mínima.
10.7 Os COORDENADORES referidos no item 10.1 serão responsáveis pela coordenação dos SERVIÇOS TÉCNICOS e supervisão das equipes da CONTRATADA, nos respectivos TRECHOS.
10.8 As competências descritas acima são complementares, de forma que podem ser atendidas por um único profissional, no caso de tal profissional atender aos requisitos dos itens 10.1 e 10.2, ou por profissionais diferentes.
10.9 A equipe técnica da LICITANTE deverá ser composta por membros que possuam as devidas habilitações e capacidade operacional para a adequada execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, conforme o cronograma estipulado, cabendo observar que a contratação dos profissionais em questão só será exigida após a celebração do CONTRATO.
11 RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1 Caberá ao BNDES a emissão de RECIBO, instrumento formal de confirmação de entrega, para a primeira entrega de cada um dos PRODUTOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
11.2 Caberá ao BNDES a emissão de ACEITE, instrumento formal de confirmação da execução e da conformidade dos PRODUTOS entregues em relação às especificações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, para os PRODUTOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
11.3 A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS nas condições previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e nos prazos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
11.4 Após a emissão do RECIBO, o BNDES iniciará a análise quanto à verificação da conformidade do PRODUTO com as especificações técnicas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO e em seus Anexos.
11.5 Os PRODUTOS a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do RECIBO, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
11.6 Após a emissão do RECIBO, o BNDES providenciará a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
11.6.1 A CONTRATADA será convocada por escrito, por carta ou e-mail, a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser acordado entre a CONTRATADA e o BNDES, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação;
11.6.2 Não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, ou no prazo acordado entre as partes,, o PRODUTO será rejeitado total ou parcialmente, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
11.7 Após a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados no TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos ao CONTRATO, o BNDES emitirá o ACEITE do PRODUTO, observado que este ACEITE:
a) constitui condição indispensável para o pagamento;
b) transfere ao BNDES o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios, mediante a condição de que cada cópia contenha os avisos e isenções de responsabilidade da CONTRATADA;
c) não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados;
d) não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATO; e
e) não exclui a obrigação da CONTRATADA em efetuar atualizações e ajustes posteriores dos PRODUTOS de modo a atender ao processo de estruturação do PROJETO, de acordo com este TERMO DE REFERÊNCIA.
11.8 Após o ACEITE do PRODUTO, a CONTRATADA poderá solicitar o pagamento do mesmo, indicando os valores e os respectivos quantitativos referentes ao PRODUTO.
11.9 Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO e em seus Anexos, a
CONTRATADA poderá emitir nota fiscal/fatura referente ao PRODUTO que tenha recebido o ACEITE por parte do BNDES.
11.10 A CONTRATADA deverá promover todas as revisões e ajustes necessários nos PRODUTOS do SERVIÇO até a(s) data(s) limites(s) para a(s) entregas (s) das propostas do leilão das EMPRESAS, por solicitação do BNDES ou com vistas ao atendimento de demandas provenientes de audiências públicas, órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, sem custo adicional para o BNDES.
11.11 As revisões ou ajustes previstos no item 11.10 acima não serão considerados novos PRODUTOS para fins de pagamento, e deverão ser cumpridos ainda que após a emissão do ACEITE do respectivo PRODUTO.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados por ocasião da conclusão de cada PRODUTO previstos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, após a emissão do ACEITE pelo BNDES e mediante autorização do BNDES.
12.2 A nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA deverá conter a relação dos SERVIÇOS TÉCNICOS prestados e PRODUTOS entregues e ACEITOS pelo BNDES, para que o BNDES autorize o pagamento.
12.3 Os PRODUTOS serão pagos de acordo com a quantidade solicitada pelo BNDES e efetivamente entregue pela CONTRATADA. Os quantitativos constantes na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pelo BNDES, caso em que serão pagos somente os SERVIÇOS TÉCNICOS efetivamente prestados.
12.4 O pagamento pela SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL será realizado por LOTE de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, efetuado semestralmente considerando a quantidade efetiva de dias em que a SALA DE INFORMAÇÃO VIRTUAL estiver operacional, contados a partir da data fixada em solicitação pelo BNDES, e o seu valor diário pro rata, calculado conforme item 5.7.
12.5 Na hipótese de ocorrer a interrupção dos serviços prevista no item 0 deste Termo de Referência, o pagamento pela SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL será feito por LOTE, mediante cálculo pro rata entre o dia do ultimo pagamento e a data do aviso de interrupção dos serviços.
12.6 Os pagamentos pelas atividades de Assessoria Jurídica referentes às Etapas 2, 3 e 4, previstas no item 3.16, serão realizados nos percentuais e nos marcos de entrega previstos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, considerando a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA.
12.7 O pagamento pelas atividades de Assessoria Jurídica referentes à Etapa 5, previstas no item 3.17, será realizado por LOTE por ocasião da abertura da Consulta Pública do respetivo LOTE, considerando a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA.
12.8 O pagamento pelas atividades de Assessoria Jurídica referentes à Etapa 6, previstas no item 3.18, será realizado por LOTE por ocasião da publicação do Edital de CONCESSÃO RODOVIÁRIA do respetivo LOTE, considerando a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA
12.9 O pagamento pelas atividades de Assessoria Jurídica referentes à Etapa 7, previstas no item 3.19, será realizado por LOTE por ocasião da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO publicação do Edital de CONCESSÃO RODOVIÁRIA do(s) respetivo(s) LOTE(S), considerando a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA.
12.10Na hipótese de não ocorrência dos marcos a que se referem os itens 12.6,
12.7 e 12.9, deverá ser analisado o valor a ser pago, proporcional aos serviços efetivamente prestados.
12.11O pagamento pelos serviços de Assessoria Jurídica e pela SALA DE INFORMAÇÃO VIRTUAL não serão considerados devidos na hipótese de suspensão da execução contratual determinada pelo BNDES ou outra hipótese em que as PARTES tenham, de comum acordo, consentido com a paralisação da prestação de tais serviços.
12.12A constituição e o registro do Consórcio Contratado, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), são condições indispensáveis para pagamento dos serviços prestados.
13 REAJUSTE CONTRATUAL
13.1 O reajuste de preços, na forma prevista na minuta de CONTRATO ao Edital, poderá ser requerido pela CONTRATADA a cada período de 12 (doze) meses, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo IBGE, acumulado no respectivo período.
14 PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede ao BNDES os direitos autorais patrimoniais relativos aos PRODUTOS resultantes da prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 O BNDES poderá utilizar os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração.
14.3 Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA serão disponibilizados pelo BNDES, caso necessário, a seus funcionários, diretores, consultores e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, mas não poderão ser disponibilizados para terceiros sem o consentimento por escrito da CONTRATADA, salvo relatórios, pareceres, estudos e demais itens dos PRODUTOS a partir do recebimento definitivo pelo BNDES.
14.4 O BNDES se compromete a mencionar o nome do autor dos PRODUTOS sempre que os utilizar.
14.5 A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais PRODUTOS, salvo mediante prévia e expressa autorização do BNDES.
14.6 A CONTRATADA deverá renunciar expressamente aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos SERVIÇOS TÉCNICOS, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
15 SIGILO DAS INFORMAÇÕES
15.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES.
15.2 Assim que solicitado pelo BNDES, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pelo BNDES, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
16 PENALIDADES
16.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a)Advertência;
b)Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a dois anos, determinado em razão da natureza e gravidade da infração cometida.
16.2 O valor total das multas previstas no item 16.1, alínea “b” não excederá 30% do valor global do CONTRATO.
17 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
17.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ou estabelecidas em lei, constituem obrigação da CONTRATADA cumprir todas as disposições deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo prestar os SERVIÇOS TÉCNICOS e entregar os PRODUTOS em padrões de qualidade compatíveis com as práticas usuais de mercado.
17.2 Obriga-se a CONTRATADA a:
a)Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da contratação, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme aplicável, necessários aos serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos ao BNDES;
b)Providenciar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do CONTRATO, a inscrição do Consórcio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como sua constituição e registro;
c) Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada, nos exatos moldes estabelecidos no Edital, no TERMO DE REFERÊNCIA e no
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS e em conformidade com o respectivo planejamento e instruções emitidas pelo BNDES;
d)Conduzir os trabalhos de acordo com as leis, regulamentos, posturas e normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, incluindo órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais, devendo ainda conduzir os trabalhos e o seu pessoal de modo a formar, junto ao público, uma boa imagem do BNDES e da própria CONTRATADA;
e)Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
f) Responsabilizar-se pela análise e estudos dos documentos técnicos fornecidos pelo BNDES para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de desconhecimento sobre tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, ao BNDES para que tais defeitos sejam sanados;
g)Obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas aos órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
h)Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
i) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, mobilizando ou desmobilizando a equipe para adequá-la ao cronograma;
j) Comprovar, quando solicitado pelo BNDES, o vínculo jurídico entre os integrantes da equipe técnica e a CONTRATADA;
k) Xxxxxx, durante a vigência do presente instrumento, a equipe de profissionais indicados para o atendimento das exigências mínimas, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais que atendam ao perfil exigido, desde que aprovada pelo BNDES;
l) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência ao BNDES;
m) Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BNDES em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, ficando o BNDES, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BNDES a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS;
n)Informar ao BNDES se existem e quem são os profissionais alocados, a critério da própria CONTRATADA, em regime de dedicação exclusiva à execução do CONTRATO, e apresentar todos as informações e comprovantes de pagamento relativos a esses profissionais, permitindo ao BNDES a fiscalização integral e irrestrita a respeito do cumprimento de todas as obrigações legais e trabalhistas. A comunicação deverá ser realizada no início da execução do CONTRATO, e atualizada sempre que houver modificações no rol de profissionais em regime de dedicação exclusiva
o)Substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério do BNDES, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
p)Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que o BNDES venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
q)Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pelo BNDES e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo BNDES;
r) Corrigir, sem ônus para o BNDES, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, observando ainda o disposto no item 3.1 e subitens deste TERMO DE REFERÊNCIA;
s) Constatado dano a bens do BNDES ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o BNDES utilizará os créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
t) Observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao envio das informações exigidas, de acordo com as regulamentações vigentes; e
u)disponibilizar, quinzenalmente, relatório em formato eletrônico, em que demonstre o status geral do projeto, as atividades em andamento, os gargalos e pontos de atenção identificados e seus impactos no PROJETO e as ações sugeridas para a mitigação dos problemas identificados.
v) Disponibilizar ferramenta para compartilhamento e gestão dos PRODUTOS e de informações e documentos que serão utilizados ao longo do PROJETO.
w) Indicar, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do CONTRATO, os COORDENADORES e demais profissionais que serão alocados ao CONTRATO, e apresentar um plano de alocação da equipe técnica da LICITANTE para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
x) Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do CONTRATO, os currículos e a documentação comprobatória do perfil mínimo dos COORDENADORES e demais profissionais da equipe técnica, nos termos dos itens 10.1 e 10.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA
I. A disponibilidade das informações e documentos na ferramenta de compartilhamento de informações e documentos não exime a CONTRATADA de ter que ir aos locais das instalações do DER-RJ para a obtenção de informações e documentos adicionais para a perfeita execução das avaliações;
II. A ferramenta não se confunde com o serviço de disponibilização de SALA DE INFORMAÇÕES VIRTUAL a ser prestado pela CONTRATADA.
18 OBRIGAÇÕES DO BNDES
18.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constituem, ainda, obrigações do BNDES:
a)Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
b)Xxxxxxxx as informações de sua atribuição, necessárias para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS; e
c) Realizar os pagamentos nos termos previstos no CONTRATO e neste TERMO DE REFERÊNCIA.
19 PESQUISA DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
19.1 Foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a pessoas jurídicas que têm por objeto a realização de serviços similares aos especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, que resultou no valor estimado e máximo da licitação, correspondente a R$ 4.100.108,40 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e quarenta centavos). Para fins de aceitabilidade das propostas, serão observados os seguintes critérios:
19.1.1 o preço total da Fase 2 (Etapas 5, 6 e 7), compreendendo a estruturação de 5 (cinco) LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, será no mínimo 45% do valor global;
19.1.2 o valor total do item 3.19, compreendendo a estruturação de 5 (cinco) LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, deverá ser no mínimo 15% do somatório do valor total dos itens 3.16, 3.17, 3.18 e 3.19, considerando a estruturação de 5 (cinco) LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
19.1.3 o valor total do PRODUTO do item 3.13, considerando a estruturação de 5 (cinco) LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA, deverá ser no máximo 50% do somatório do valor total dos itens 3.16, 3.17, 3.18 e 3.19, considerando a estruturação de 5 (cinco) LOTES de CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
20 CONDIÇÕES DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 A adjudicação do objeto, bem como a homologação do resultado da licitação ficam condicionadas à assinatura de contrato para estruturação de projeto de desestatização entre o BNDES e o ESTADO, com a finalidade de regular a estruturação pelo BNDES do processo de desestatização do PROJETO.
20.2 Caso a licitação seja revogada, não caberá ao LICITANTE o pagamento de qualquer valor a título de indenização.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 – BNDES
LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: FUNÇÃO NA SOCIEDADE: RG: CPF:
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
CONSÓRCIO LICITANTE: CNPJ:
SOCIEDADE LÍDER DO CONSÓRCIO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LÍDER E DO CONSÓRCIO:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: FUNÇÃO NA SOCIEDADE: RG: CPF:
ESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE LÍDER VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
SOCIEDADE CONSORCIADA 1: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: FUNÇÃO NA SOCIEDADE: RG: CPF:
ESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE 1 VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
- SEGUNDA PARTE DA PLANILHA DE PREÇOS -
(Nesta segunda parte, o Licitante deve utilizar a Planilha do ANEXO VII - TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, devendo modificar apenas os valores constantes nas colunas “VALOR UNITÁRIO”, “VALOR TOTAL DO ITEM” e “VALOR GLOBAL DA PROPOSTA”, sendo vedada a alteração de quaisquer outros dados).
O Licitante declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ( ), observados os valores unitários cotados na planilha acima.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, o Licitante informa que a validade da presente Proposta é de ( ) dias.
Rio de Janeiro, de de .
(Representante Legal do Licitante)
OBS.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta.
OBS.2: O arquivo eletrônico contendo a Planilha em .xls do ANEXO VII - TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, estará disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº / CONTRATO SRM Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E , NA FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e , com sede em
, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, em conformidade com o procedimento do Pregão Eletrônico nº 38/2020 - BNDES, autorizado em 16/09/2020 no âmbito da IP AEP/DEP3 nº 11/2020, de 31/08/2020, conforme previsão orçamentária sob a rubrica n° 1.15.090.0187 e CTB 1149250501, observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Formalização, Execução e Fiscalização de Contratos Administrativos do Sistema BNDES, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto de desestatização destinado à transferência à iniciativa privada da exploração de Concessão(ões) Rodoviária(s) do Sistema Rodoviário localizado no Estado do Rio de Janeiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2020 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, caso necessário para a completa execução do escopo.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através do Gestor mencionado na Cláusula de Obrigações do BNDES deste Contrato, observado o disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até R$ ( ), conforme proposta apresentada (Xxxxx XX deste Contrato), observado o disposto na Cláusula de Pagamento deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Caso o BNDES não demande o total do objeto previsto neste Contrato, não será devida indenização ao CONTRATADO.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso os
quantitativos previstos inicialmente em sua proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, observado o disposto no Anexo I (Termo de Referência), por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação do documento fiscal ou equivalente legal (como nota fiscal, fatura, boleto bancário com código de barras, recibo de pagamento a autônomo), desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro
O documento fiscal ou equivalente legal deverá ser apresentado ao BNDES no mês de sua emissão e até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo – ou data anterior que viabilize o tempestivo recolhimento de ISS, se a legislação tributária municipal incidente assim exigir – possibilitando o cumprimento, pelo BNDES, das obrigações fiscais principais e acessórias decorrentes deste Contrato. Havendo impedimento legal para o cumprimento desse prazo, o documento fiscal ou equivalente legal deverá ser apresentado até o primeiro dia útil do mês seguinte, mediante prévia autorização do BNDES.
Parágrafo Segundo
Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá encaminhar o documento fiscal ou equivalente em meio digital para caixa postal eletrônica ou protocolar em sistema eletrônico próprio do BNDES, considerando as orientações do Contratante vigentes na ocasião do pagamento. No caso de emissão de documento fiscal exclusivamente em meio físico o mesmo deverá ser encaminhado ao protocolo do BNDES para devido registro de recebimento.
Parágrafo Terceiro
O documento fiscal ou equivalente legal deverá respeitar a legislação tributária e conter, minimamente, as seguintes informações:
I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS;
II. número SAP do Contrato;
III. número do pedido SAP, a ser informado pelo Gestor do Contrato;
IV. número da Folha de Registro de Serviços (FRS), a ser informado pelo Gestor do Contrato;
V. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
VI. período de referência da execução do objeto;
VII. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
VIII. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
IX. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
X. tomador do serviço: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES;
XI. CNPJ do tomador do serviço: 33.657.248/0001-89;
XII. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal ou equivalente legal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso; e
XIII. código do serviço, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em concordância com as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento – DIF.
Parágrafo Quarto
O documento fiscal ou equivalente legal emitido pelo CONTRATADO deverá estar em conformidade com a legislação do Município onde o CONTRATADO esteja estabelecido, cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, e com as normas regulamentares aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente no que tange à retenção de tributos federais, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
Parágrafo Quinto
Caso o CONTRATADO emita documento fiscal ou equivalente legal autorizado por Município diferente daquele onde se localiza o estabelecimento do BNDES tomador do serviço e destinatário da cobrança, deverá providenciar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão equivalente do Município do estabelecimento tomador, salvo quando se aplicar uma das exceções constantes dos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/2003. A inexistência desse cadastro ou o cadastro em item diverso do faturado não constitui impeditivo ao processo de pagamento, mas um ônus a ser suportado pelo CONTRATADO, uma vez que o BNDES está obrigado a reter na fonte a quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados, conforme legislação aplicável.
Parágrafo Sexto
Ao documento fiscal ou equivalente legal, deverão ser anexados:
I. certidões de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação;
II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso;
III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado.
Parágrafo Sétimo
Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ou equivalente legal ao CONTRATADO ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES.
Parágrafo Oitavo
Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Nono
Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO.
Parágrafo Décimo
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
Parágrafo Décimo Primeiro
A sociedade líder do Consórcio, se for o caso, poderá apresentar um documento fiscal ou equivalente legal para cada consorciado envolvido na execução contratual, proporcionalmente à respectiva parcela na execução do objeto quando permitido pela legislação tributária e desde que observadas as condições previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Décimo Segundo
O BNDES não efetuará pagamento diretamente em favor do(s) Subcontratado(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços.
Parágrafo Primeiro
O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo
CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia
/ / , data da sessão inaugural do Pregão Eletrônico nº 38/2020, e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo IBGE, sobre o preço referido na Cláusula de Preço deste Instrumento.
Parágrafo Segundo
A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado ao CONTRATADO, nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
Parágrafo Terceiro
Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até o encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda, que:
I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias do encerramento do
Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços;
II. caso a divulgação do índice de reajuste ocorra após o encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços;
III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES, enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação da variação de custos; e
IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou revisão de preços nos prazos fixados acima, operar-se-á a renúncia a eventual direito ao reajuste e/ou à revisão.
CLÁUSULA OITAVA – MATRIZ DE RISCOS
O BNDES e o CONTRATADO, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo III deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro deste Contrato.
Parágrafo Segundo
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL
O CONTRATADO prestará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, sob pena de aplicação de multa nos termos deste Contrato, garantia contratual, observadas as condições para sua aceitação estipuladas nos incisos abaixo, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação;
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal,
Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
a) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao CONTRATADO;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do CONTRATADO - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
a) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
a.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do CONTRATADO - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Primeiro
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo CONTRATADO durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
Parágrafo Segundo
Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro
Nos demais casos de alteração do Contrato, sempre que o mesmo for garantido por fiança bancária ou seguro garantia, o CONTRATADO deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do aditivo ou recebimento de carta de apostilamento ou aditivo epistolar, conforme o caso.
Recusando-se o garantidor a manter a garantia, cabe ao CONTRATADO obter nova garantia no mesmo prazo, prorrogável por igual período a critério do BNDES.
Parágrafo Quarto
No caso de Consórcio, somente será aceita uma única garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do CONTRATADO:
I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES;
II. comunicar a imposição, a si ou, se for o caso, a qualquer consorciada, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade;
VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a adequada execução do Contrato;
IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
X. apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a convocação, a Declaração de Informações para Fornecimento - DIF, adequadamente preenchida, sob pena de instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidades, e de retenção tributária, pelo BNDES, nos casos previstos em lei, da alíquota que entender adequada;
a) as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento – DIF não deverão divergir das constantes do documento fiscal ou equivalente legal;
b) no caso de consórcio, o CONTRATADO deverá apresentar, ainda, uma DIF para cada consorciado, devidamente preenchida(s) com os respectivos dados e assinada(s) pelo(s) respectivo(s) representante(s) legal(is).
XI. garantir que o objeto do Contrato não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face do BNDES, por acusação da espécie, podendo o CONTRATADO ser instado a intervir no processo;
XII. apresentar ao Gestor do Contrato a garantia de execução contratual, observado o prazo e as condições previstas na Cláusula de Garantia Contratual deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DO BNDES
O CONTRATADO e o BNDES comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
Parágrafo Primeiro
Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, o CONTRATADO obriga-se, inclusive, a:
I. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
II. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente do Sistema BNDES
(BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato;
III. providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado do Sistema BNDES, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
IV. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Sistema BNDES e a Política Corporativa Anticorrupção do Sistema BNDES, assegurando- se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
V. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
Parágrafo Segundo
O BNDES recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
Parágrafo Terceiro
Verificada uma das situações mencionadas nos incisos II e III do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BNDES, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Sistema BNDES, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Sistema BNDES e da Política Corporativa Anticorrupção do Sistema BNDES, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto
Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BNDES ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx); correio (Caixa Postal 15054, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ); e telefone (0000 000 0000).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por escrito;
III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BNDES para remediar a violação;
IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
V. apresentar, assim que solicitado pelo Gestor do Contrato, os Termos de Confidencialidade, conforme minuta constante do Anexo VI (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais; e
VI. observar o disposto no Termo de Confidencialidade assinado por seu Representante Legal constante do Anexo V (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste Contrato;
II. designar, como Gestor do Contrato, , que atualmente exerce a função de , a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas;
III. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato e/ou o seu substituto, por outro profissional, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO;
IV. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética do Sistema BNDES, da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Sistema BNDES, da Política Corporativa Anticorrupção do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES;
V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e
VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a cessão deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
Parágrafo Primeiro
Para os efeitos desta Cláusula, também se entende por cessão de contrato, a associação formal ou informal, permanente ou provisória, tal como a constituição de consórcio não autorizado pelo BNDES, que implique encarregar terceiros da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos:
I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e
II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
Parágrafo Terceiro
Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo, por conseguinte, jus ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
Parágrafo Quarto
É admitida a subcontratação da parcela do objeto deste Contrato, na forma prevista no Termo de Referência (Anexo I do Contrato), condicionada aos seguintes requisitos:
I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal operação; e
II. atendimento de todas as condições contratuais e requisitos para a subcontratação previstos no Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), cabendo ao CONTRATADO apresentar, sempre que solicitado pelo BNDES, os respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quinto
A subcontratação pode ser realizada com sociedades distintas e de forma simultânea, devendo, em todos os casos, ser relacionada à parcela do objeto autorizada pelo BNDES.
Parágrafo Sexto
Caso o CONTRATADO opte por subcontratar o objeto deste Contrato, permanecerá como responsável perante o BNDES pela adequada execução do ajuste, sujeitando-se, inclusive, às penalidades previstas neste Contrato, na hipótese de não cumprir as obrigações ora pactuadas, ainda que por culpa da sociedade subcontratada.
Parágrafo Sétimo
Aceita, pelo BNDES, a subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar os Termos de Confidencialidade, conforme minuta constante do Anexo VII (Minuta de Termo de Confidencialidade para Subcontratação) deste Contrato, assinados pelo representante legal e pelos profissionais da sociedade subcontratada envolvidos na execução dos serviços subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do Contrato;
II.a) o valor total das multas não excederá a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo Primeiro
As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos no Regulamento de Formalização, Execução e Fiscalização de Contratos Administrativos do Sistema BNDES.
Parágrafo Terceiro
A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a extinção do Contrato pelo
BNDES, nos termos da legislação aplicável e da Cláusula de Extinção do Contrato.
Parágrafo Quarto
A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
Parágrafo Sexto
No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012.
Parágrafo Sétimo
No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Oitavo
A sanção prevista no inciso III desta Cláusula também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o BNDES em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
I. as alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; e
II. é vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas no Termo de Referência (Anexo I deste Contrato).
Parágrafo Primeiro
Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração deste Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá a recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
Parágrafo Segundo
A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no Parágrafo anterior, deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
As alterações contratuais serão formalizadas mediante instrumento aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento e os pequenos ajustes necessários à eventual correção de erros materiais ou à alteração de dados acessórios do Contrato, que poderão ser celebrados por meio epistolar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte do BNDES, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do BNDES, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidôneo pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o
BNDES;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião
da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro
Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo
Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente Contrato:
Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 38/2020 - BNDES Anexo II - Proposta
Anexo III - Matriz de Risco
Anexo IV - Tabela de Produtos, Preços e Prazos de Entrega Anexo V - Termo de Confidencialidade para Representante Legal
Anexo VI - Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais Anexo VII - Minuta de Termo de Confidencialidade para Subcontratação
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste Contrato são rubricadas por , advogado(a) do BNDES, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de .
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome/CPF: Nome/CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - BNDES ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pelo BNDES, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | BNDES | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Elevação de gastos com viagens superiores ao estimado pelo Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Melhor planejamento contratual. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | BNDES | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização do BNDES por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BNDES, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BNDES. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BNDES por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BNDES. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BNDES. | Contratado |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - BNDES ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÃO
MODELO A
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 38/2020 - BNDES
, CNPJ nº , sediada em , DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , que:
I. não se enquadra em qualquer das situações previstas no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
III. disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto licitado;
IV. não designará, para a execução dos serviços ora licitados, profissionais que sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES; e
V. está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
assinatura do Representante Legal do Licitante
MODELO B
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO – DIF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - BNDES ANEXO VI - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MINUTA A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
, por seu representante legal, xxxxxxxxx designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº / - SRM , celebrado em / / ), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
/ .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº / , para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº / , a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº / .
De Acordo,
Rio de Janeiro, de de .
Representante Legal do Contratado:
Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail: Documento de Identidade (número, data, emissor):
MINUTA B
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS
, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº / - SRM , celebrado em / / ), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
/ .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº / , para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº / , e abrangem as informações presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, de de .
Profissionais da Equipe:
Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail: Documento de Identidade (número, data, emissor):
MINUTA C
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL DO SUBCONTRATADO
, por seu representante legal, xxxxxxxxx designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de sua contratação pela sociedade
para a prestação de parcela(s) dos serviços do Contrato OCS nº
/ (SRM ) às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
/ .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº / , para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº / , a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a sociedade e abrangem as informações presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, de de .
Representante Legal do Subcontratado:
Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail: Documento de Identidade (número, data, emissor):