AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2022
Processo Administrativo n° 051 / 2022
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO)
– APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/04/2022 até as 08h59min do dia 25/04/2022.
Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 25/04/2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 25/04/2022.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 22.341,60
Fonte de Recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, solicitado através do e-mail <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, em 05 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
Processo Administrativo n° 051 / 2022
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO, GLOBAL, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16
TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO, em atendimento do Departamento de Engenharia, Agricultura e Meio Ambiente, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/04/2022 até as 08h59min do dia 25/04/2022.
Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 25/04/2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 25/04/2022.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 22.341,60 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos)
Fonte de Recursos: Próprio
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
Em cumprimento ao artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, este certame é exclusivo para disputa de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte por ter o objeto da contratação valor estimado abaixo de R$ 80.000,00.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO, em atendimento do Departamento de Engenharia, Agricultura e Meio Ambiente, descritos no Anexo I, bem como disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato.
2. DO PREÇO
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 22.341,60 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO.
2.2. Os valores indicados no ANEXO II – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto da licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx)
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxx.xxx.xxx.xx
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada” -
Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º e
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
6.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido;
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou, ainda, por meio do site oficial da Prefeitura de Igarapava < xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/> – Serviços ao Cidadão – Protocolo Geral. Em todos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitos até 02 casas decimais após a vírgula;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) E-mail institucional;
k) E-mail pessoal;
l) Declaração de que os produtos/serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência;
m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas;
11.6. O licitante deverá declarar, para cada item do lote, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência;
11.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza;
11.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;
12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global, do lote;
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo);
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item/lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos;
12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento;
12.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a. no país;
b. por empresas brasileiras;
c. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
12.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
12.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
12.30. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
12.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro), horas sob pena de não aceitação da proposta;
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos/serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.9. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência;
13.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.11. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade;
13.12. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.13. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxxx00000000000000&xxxxx&xxxxXxxxxxx);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.8.1. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) cópia do R.G. e C.P.F. do proprietário ou dos sócios da empresa.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
14.8.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital;
b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.8.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de ciência de cumprimento de requisito de habilitação, conforme modelo do ANEXO III;
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente à habilitação, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas, e que se responsabilizará pela entrega/execução do objeto licitado conforme ordem de fornecimento/ordem de serviço e as especificações deste Edital bem como em sua proposta e no prazo requerido.
b) Declaração formal de que o licitante NÃO possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI;
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO VIII do Edital);
14.8.4.1. É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital;
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
14.14.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado;
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O TERMO DE CONTRATO deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas;
18.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.1.2. No ato da assinatura do contrato, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada do original para autenticação, todos os documentos apresentados quando da sua habilitação e que não sejam possíveis de obter via internet, as declarações, além de documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa;
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições;
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
19.1. O serviço de destinação final ambientalmente adequada (aterro classe I) dos resíduos poderá ser
subcontratado pela licitante vencedora, nos termos do artigo 72, da Lei nº 8.666/93.
19.1.1. Optando pela subcontratação, esta deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal de Igarapava a qual, instada a se manifestar, deverá fazê-lo por escrito nos autos do procedimento licitatório.
19.1.2. A responsabilidade por quaisquer atos ou omissões da subcontratada será da alçada da empresa CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE em relação a possíveis danos de qualquer natureza por ela causados.
19.1.3. A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA e a possível subcontratada não vincula, em qualquer hipótese, a Prefeitura Municipal de Igarapava, sendo de sua exclusiva responsabilidade os ônus dela advindos.
19.1.4. Os custos advindos da possível subcontratação já deverão estar incluídos no preço da proposta final a ser apresentada pela licitante.
19.2. Em caso de subcontratação, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos da empresa a ser subcontratada:
I) Documentos fiscais que comprovem a integridade da empresa subcontratada;
II) Licença Operacional do Aterro Sanitário, com capacidade para recebimento dos resíduos perigosos;
III) Documento comprobatório de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81;
IV) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
V) Carta de Anuência da subcontratada autorizando a destinação/disposição dos resíduos sólidos no aterro sanitário;
19.3. A licitante que pretender subcontratar a destinação/disposição dos resíduos sólidos em aterro deverá apresentar somente os documentos (pertinentes ao aterro) em nome da subcontratada que realizará o serviço.
20. DOS PRAZOS
20.1. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
20.2. O Contrato vigerá pelo período de 90 (noventa) dias;
21. DO PREÇO
21.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
22. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
22.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização
563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
021001 20 605 0218 2308 0000 Manutenção da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e Obras
627 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme as necessidades do Departamento solicitante.
24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital;
24.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
24.3. A execução dos serviços objetos do Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Execução dos serviços; III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Contrato;
24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 24.6;
24.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços, verificando as condições de atendimento da proposta.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados em neste Edital e Anexos;
25.2. Xxxxxxxx as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
25.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a execução dos serviços;
25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas, quando for o caso;
25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em caso de inexecução do CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital;
28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
28.13. Fazem parte integrante deste Edital:
28.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.13.2. Anexo II – Planilha Estimativa de Custo;
28.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);
28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO;
28.13.8. Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital, além das publicações na imprensa oficial, é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 05 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUO SÓLIDOS RESULTANTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
1. OBJETO:
Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço para o recolhimento, transporte e destinação final de resíduos sólidos resultantes da construção civil, mais especificamente telhas de cimento-amianto, material este que pode levar graves riscos à saúde pública, quando manuseados de forma incorreta. Quantidade aproximada de 16ton(dezesseis toneladas) resultantes da reforma de prédio antigo.
1.1. Justificativa da contratação:
O município de Igarapava está realizando a reforma no Polo Universitário, o qual apresentava grandes danos em sua estrutura de cobertura, cobertura esta provida de telhas de cimento-amianto. De acordo com a resolução 348/2004 do Conama, esse material não deve ser descartado em caçambas de entulho, mas sim destinado a aterros específicos e autorizados pelo Órgão Ambiental competente, a fim cumprir a destinação final ambientalmente correta (aterro classe I, que recebe resíduos perigosos).
2. DAS ESPECIFICAÇÕES
Itens | Descrição dos serviços | Unid | Quant estimada | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS EM LOCAL LICENCIADO PELO ÓRGAO AMBIENTAL,Osprofissionais devem estar devidamente equipados para a atividade, usando EPI’s especiais para execução do serviço. | ton | 16 | R$ | R$ |
O prazo de validade do contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura. Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
3. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos pela Secretaria Municipal de obras e Manutenção e pelo Setor de Meio Ambiente aos quais compete designar um servidor para acompanhar, fiscalizar e conferir o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais, serão encaminhadas à autoridade competente.
4. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação da nota fiscal, contendo a quantidade de material destinado, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Igarapava, acompanhada do Boletim de Medição.
A nota fiscal deverá conter o número da Nota de Empenho, da Autorização de Fornecimento, a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Detentor efetuar o depósito bancário do valor devido.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DACONTRATADA
Meio de transporte a serem utilizados:
- Os veículos da Contratada deverão ser adequados para o devido transporte do referido material perigoso.
- A documentação dos veículos deverá estar com todos os impostos pagos (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, etc.), e sua sinalização de acordo com normas e regras do DETRAN.
- A disposição final dos resíduos coletados ficará a cargo da Contratada, desde que apresente a Licença Ambiental e seja em aterro licenciado.
- A Contratada deverá apresentar, juntamente com o relatório de coleta e transporte dos resíduos, o Certificado comprobatório de destinação final dos resíduos coletados e transportados, emitido pela empresa que realizou a destinação final. Na declaração deverá constar a quantidade de resíduos destinados e as respectivas formas de destinação.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO.
A execução do serviço deverá ser realizada em até 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, devendo a contratada observar as especificações e realizar o cumprimento integral do objeto.
Não será permitida a paralisação dos serviços por falta de equipamentos, seja pelo caminhão de coleta, pessoal ou Licença Ambiental. Em caso de falta destes itens a Contratada deverá promover a regularização dos mesmos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que os serviços não sejam prejudicados, sem prejuízo à multas.
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:
Segurança e equipamentos de auxílio ao transporte:
-Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço e exigir dos seus empregados o uso.
-Seguir as normas adequadas relativas ao transporte dos resíduos;
-Adotar os critérios de segurança do trabalho previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços.
Demais Obrigações da Contratada:
-Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, danos físicos, danos ao patrimônio público e particular, de prepostos da empresa ou de quem em seu nome agir.
- A Contratada se responsabilizará pelas leis, normas e encargos trabalhistas que vier a incidir sobre seus funcionários, inclusive no que diz respeito às normas de saúde e segurança.
- A limpeza do local da caçamba deverá ser completa, se por porventura tenha caído material do interior do caminhão.
-Responsabilizar-se pela solução dos problemas que porventura venham a surgir, relacionados com embarque, estacionamento e desembarque dos resíduos, assumindo todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive quanto ao recolhimento de taxas ou outros tributos municipais, caso necessário.
-Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, documentação dos veículos (carros e caminhões), tarefas de escritório, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Detentor isento de qualquer vínculo empregatício,
-Permitir e facilitar a fiscalização do serviço, bem como prestar esclarecimentos necessários sobre a execução dos serviços, quando solicitados;
-Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os bens que não estiverem de acordo com as exigências do Termo de referência.
-Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
-Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
-Manter, durante toda a execução do certame, bem como do processo em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
-Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
8. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATANTE
- Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da Contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto e o seu aceite;
- Proceder o rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
-Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Igarapava, 10 de fevereiro de 2022.
Eng°Amb.Xxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx Chefe de S.C.P.F e Serviços Ambientais Gestor do Contrato
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe da Divisão de Meio Ambiente Fiscal do Contrato
CPF: 000.000.000-00
Engª. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Departamento de Engenharia CPF: 000.000.000-00
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
EXCLUSIVO – ME, EPP E EQUIPARADAS | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS EM LOCAL LICENCIADO PELO ÓRGAO AMBIENTAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS EM LOCAL LICENCIADO PELO ÓRGAO AMBIENTAL. Os profissionais devem estar devidamente equipados para a atividade, usando EPI’s especiais para execução do serviço. | 16 | TON | 1.396,35 | 22.341,60 |
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO ......................... | R$ 22.341,60 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para aquisição.... da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 031/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 031 / 2022
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas, e que se responsabilizará pela entrega / execução do objeto licitado conforme ordem de fornecimento / ordem de serviço e as especificações deste Edital bem como em sua proposta e no prazo requerido.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16 TONELADAS, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ***************
Nº DO CONTRATO: ********** VALOR DO CONTRATO: R$ *********
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa *****************, com sede na **************, nº ******* cidade de *****************, Estado de **********************, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
*************************** Inscrição Estadual n° ****************************, devidamente representada pelo(a) Sr(a)
**************************, nacionalidade ***********************, estado civil *******************, portador do RG. n°
******************* e do CPF/MF n° ************************, residente e domiciliado em ******************************** doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a
proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº / 2022 regida pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município, Resolução nº 348/2004, do CONAMA, e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO, deste município, conforme especificações contidas neste Contrato, Edital e seus anexos, e proposta apresentada na licitação supra mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato.
2.2. O Departamento responsável indicará à CONTRATADA o endereço onde deverá ser realizada a coleta dos materiais;
2.3. Os serviços serão executados somente mediante requisição oficial prévia autorizada, encaminhada pelo Departamento de Compras deste Município, não sendo aceitos, sob qualquer hipótese (precipuamente para fins de pagamento) serviços realizados e não requisitados.
2.4. Após o envio da requisição, o que será feito mediante comunicado por fax, e-mail ou por correspondência, os serviços deverão ser realizados de conformidade com o Termo de Referência, exceto em casos excepcionais.
2.5. Não será permitida a paralisação dos serviços por falta de equipamentos, caminhão de coleta, pessoal ou Licença Ambiental.
2.5.1. Em caso de falta destes itens, a CONTRATADA deverá promover a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para que os serviços não sejam afetados, sem prejuízo à aplicação de multas;
2.6. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção dos preços inseridos em contrato pelo período correspondido entre a assinatura do contrato e o período de 90 (noventa) dias.
2.7. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização no ato da execução, reservando-se à ADMINISTRAÇÃO, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não ateste os serviços em condições satisfatórias.
2.8. A fiscalização durante a execução do objeto do contrato será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
2.10. Mediante a designação acostadas aos autos fica o servidor , CPF: , cargo,
, nomeado como gestor e fiscal do presente contrato o Sr. , CPF: , cargo .
2.11. A CONTRATADA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, através do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
2.12. Caso a empresa CONTRATADA continue reiteradamente a executar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
2.13. Na hipótese do item acima, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, caso queira, fornecer os serviços pelo preço originalmente contratado pela licitante vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA, para executar os serviços objetos do presente instrumento contratual, obrigar-se-á:
3.1.1. Executar os serviços da presente licitação, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE.
3.1.2. Seguir as especificações enumeradas no Termo de Referência quanto à execução dos serviços contratados.
3.1.2. Utilizar pessoal devidamente habilitado e qualificado para o transporte, manuseio e tudo o mais necessário à execução dos serviços, bem como fornecer os equipamentos de segurança necessários e equipamento de proteção individual (EPI) aos seus funcionários, se necessário.
3.1.4. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto contratado com esta Administração.
3.1.5. Não usar os créditos a que tem direito por força do contrato como garantia de débitos alheios à relação a ser estabelecida.
3.1.6. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos neste contrato e em seus anexos.
3.1.7. Manter o padrão de qualidade dos serviços, na forma como foram aprovados quando da fase habilitatória.
3.2. Deverá, ainda, observar o seguinte:
3.2.1. Os veículos da CONTRATADA deverão ser adequados para o devido transporte do material a ser coletado;
3.2.2. A documentação dos veículos deverá estar regularizada, com todos os impostos pagos (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, etc) e sua sinalização deverá estar de acordo com as normas e regras do DETRAN;
3.2.3. A disposição final dos resíduos coletados ficará a cargo da CONTRATADA, devendo esta ser realizada mediante a devida Licença Ambiental e sua destinação deverá ser em aterro licenciado (aterro classe I);
3.2.3.1. É possível a subcontratação para a destinação final dos resíduos, mas esta deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal de Igarapava a qual, instada a se manifestar, deverá fazê-lo por escrito nos autos do procedimento licitatório.
3.2.3.2. Caso a CONTRATADA opte por subcontratar a destinação final dos resíduos, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos fiscais que comprovem a integridade da empresa subcontratada;
b) Licença Operacional do Aterro Sanitário, com capacidade para recebimento dos resíduos perigosos;
c) Documento comprobatório de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81;
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
e) Carta de Anuência da subcontratada autorizando a destinação/disposição dos resíduos sólidos no aterro sanitário;
3.2.3.3. Em caso de subcontratação da destinação dos resíduos sólidos, deverá a CONTRATADA apresentar somente os documentos (pertinentes ao aterro) em nome da subcontratada que realizará o serviço.
3.2.3.4. Havendo subcontratação, a responsabilidade por quaisquer atos ou omissões da subcontratada será da alçada da empresa CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE em relação a possíveis danos de qualquer natureza por ela causados.
3.2.3.5. A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA e a possível subcontratada não vincula, em qualquer hipótese, a Prefeitura Municipal de Igarapava, sendo de sua exclusiva responsabilidade os ônus dela advindos.
3.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o relatório de coleta e transporte dos resíduos, o Certificado comprobatório de destinação final dos resíduos coletados e transportados, emitido por ela ou pela empresa que realizou a destinação final. Na declaração, deverão constar a quantidade de resíduos destinados e as respectivas formas de destinação;
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
4.1.1. Efetuar as solicitações dos serviços por escrito à CONTRATADA.
4.1.2. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições previstas neste contrato.
4.1.3. Aplicar as penalidades nos casos previstos neste contrato.
4.1.4. Proceder à vistoria dos serviços por meio de profissional qualificado.
CLÁUSULA QUINTA: PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********).
5.1.2. A eventual subcontratação do serviço de destinação final já está incluída no preço global a ser pago pela CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão somente dos serviços requisitados, por meio de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
5.4. A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
5.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de execução do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado por meio de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
5.6. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.7. Os serviços poderão eventualmente ser suspensos ou alterados, a critério da ADMINISTRAÇÃO observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
5.8. O transporte de quaisquer materiais para a execução dos serviços, bem como quaisquer outros custos, correrá por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO DAS DESPESAS
6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das seguintes dotações, suplementadas se necessário:
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização
563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
021001 20 605 0218 2308 0000 Manutenção da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e Obras
627 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
6.2. Em havendo necessidade de suplementação e ou prorrogação das dotações orçamentárias, tal procedimento será feito por mero apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES
7.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
7.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial dos serviços, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
7.3. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “7.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
7.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
7.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
7.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
7.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
7.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 5.5 e 5.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
8.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
8.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
8.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: VIGÊNCIA
9.1. Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo correspondente a 90 (noventa) dias vinculado à execução total dos serviços, pelo que poderá ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
9.1.1. A execução dos serviços deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato.
9.2. Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo serviço a ser realizado pela CONTRATADA, observado o interesse público, a prorrogação poderá acontecer dentro dos parâmetros legais e desde que as condições permaneçam vantajosas para a CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
10.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
10.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
1) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
2) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
3) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
4) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
5) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de execução dos serviços objetos desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
11.2. Havendo a alteração dos endereços indicados para a execução, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com antecedência prévia de 24 (vinte e quatro) horas, anteriores a qualquer execução programada.
11.2. Em havendo divergência entre as informações contidas neste instrumento e do Edital e demais anexos, prevalecerão as deste último.
11.3. Durante o período de vigência deste contrato, a Prefeitura de Igarapava poderá requerer do município sede do licitante, informações relacionadas ao alvará de funcionamento, bem como atestados de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para o cancelamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NOVAÇÃO
12.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Igarapava, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e formalizados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-a em 02 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Igarapava -SP, **** de ******* de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
*********************** REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031 / 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)