PARECER DO CONTROLE INTERNO
PARECER DO CONTROLE INTERNO
PROCESSO Nº: PE-SRP 022/2022.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para manutenção de bens imóveis, destinado ao atendimento de demandas da Prefeitura Municipal de Pacajá, Fundos e Secretarias vinculadas.
ASSUNTO: Analise de Contratação Administrativa.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de Analise de Contratação Administrativa no qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, requereu parecer sobre os procedimentos adotados para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para manutenção de bens imóveis, destinado ao atendimento de demandas da Prefeitura Municipal de Pacajá, Fundos e Secretarias vinculadas, conforme solicitação, nos termos do que fora informado em despacho à esta Controladoria Interna.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Em seu artigo nº 74, a Constituição Federal de 1988, estabelece as finalidades do sistema de Controle Interno, bem como a Lei Municipal nº 253/2005 PMP/PA, atribuindo ao Controle Interno, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Pacajá, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia.
III - DA DOCUMENTAÇÃO
Foram apresentados os seguintes documentos para análise:
1) Solicitação de Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
2) Cópia da Ata de Registro de Preços nº 016/2022;
3) Documentos da empresa vencedora;
4) Solicitação de Disponibilidade Financeira;
5) Confirmação da Disponibilidade Financeira;
6) Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira;
7) Termo de Autorização do Ordenador de Despesas;
8) Despacho para parecer do Controle Interno.
IV - DA ANÁLISE
No processo de contratação do Processo Licitatório PE SRP 022/2022, consta o Pedido de Contrato Administrativo, a ser firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrito no CNPJ (MF) nº 28.302.981/0001-40, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, e a empresa CENTRO ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 30.590.O99/0001-90, representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador (a) do CPF nº 000.000.000-00, no valor de R$ 33.306,55 (trinta e três mil, trezentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Solicitação de Autorização e Ata de Registro de Preços nº 016/2022, em anexo.
V – CONCLUSÃO
O Controle Interno do Município, em suas considerações, faz saber que, após exames dos atos procedimentais, e documentos colegiados aos autos, conclui-se, que nenhuma irregularidade foi levantada, entendendo que o procedimento de pedido de contratação encontra-se de acordo com a legislação vigente.
Por conseguinte, o contrato e o fluxo das despesas deverão ser executados fielmente pelas partes tanto do Ordenador de Despesas como do Fiscal do Contrato, respondendo cada, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme estabelecido no art. 66 da Lei 8.666/93, devendo ainda, a Autoridade Superior que firmou contrato, ora analisado, determinar que seja ordenado o empenho do contrato ao setor de contabilidade.
Por fim, ressaltamos que as informações elencadas e os documentos acostados aos autos deste processo, que serviram de base para análise e emissão de parecer desta Controladoria, são de responsabilidade e veracidade compartilhadas entre o Gestor da Prefeitura Municipal de Pacajá, Procuradoria Geral, que emitiu parecer nas fases interna e externa quanto a regularidade jurídica do certame, e Pregoeiro (a), este último a quem coube conduzir e gerenciar o processo a partir da sua autuação.
Desta feita, encaminhe-se os autos a Pregoeiro (a), para as providências cabíveis e necessárias para o seu devido andamento.
Salvo melhor Juízo, é o Parecer.
Pacajá-PA, 29 de setembro de 2022.
GETULIO ZABULON DE
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:78725070304
MORAES:78725070304
Data: 2022.09.29 16:41:12 -
03'00'
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Controle Interno
Dec. 363/2022