ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx , 00 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1302
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20149009
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÃO ESPECIFICADO - DESPESA COM PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/RN PROCESSO DA DESPESA PÚBLICA Nº 20140067/2014-CMAB
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/RN – CNPJ Nº 35.308.451/0001-75
FOPAG SERVIDORES COMISSIONADOS
OBJETO: DESPESA COM OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/RN, CORRESPONDENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS)
BASE LEGAL: “NÃO ESPECIFICADO, ARTIGO 37, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA: 03 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX/RN, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:377130B1
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/RN
PROCESSO DA DESPESA PÚBLICA Nº 20140068/2014-CMAB
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2014.
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/RN – CNPJ Nº 35.308.451/0001-75
CONTRATADA: FECAM – CNPJ Nº 07.319.675/0001-47 OBJETO: CONTRATAÇÃO COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, COM O OBJETIVO DE FILIAÇÃO A ESTA ENTIDADE COMO REPRESENTANTE DAS CÂMARAS, CORRESPONDENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 700,0 (SETECENTOS REAIS) BASE LEGAL: “CAPUT” DO ARTIGO 25, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VIGÊNCIA: 03 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2014. XXXXXX XXXXXXX/RN, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Código Identificador:B80EF2C3
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN Diretoria Biênio 2013/2014
Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx – Lajes
1° Vice – Presidente: Prefeito - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - São G. do Amarante
2° Vice – Presidente: Prefeito - Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx – Pendências
3° Vice - Presidente: Prefeita - Maria Bernadete Nunes Rego Gomes – Riacho Da Cruz
4° Vice – Presidente: Prefeito - Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Nova Cruz
5° Vice – Presidente: Prefeita - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Santa Cruz 1° Secretário: Prefeito - Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx – Parelhas
2° Secretário: Prefeito - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx
1° Tesoureiro: Prefeito - Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx – Ceará Mirim 2° Tesoureiro: Prefeito - Expedito Salviano – Venha Ver
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx/Rn
Conselheiro fiscal: Prefeito - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx – Bento Fernandes/Rn
Conselheiro fiscal: Prefeito - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Francisco Dantas/Rn
SUPLENTE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx/Rn
Conselheiro Fiscal: Prefeito - Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx – Lucrécia/Rn
Conselheiro Fiscal: Prefeito - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx – Senador Xxxx Xx Xxxxx/Rn
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE POSSE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, no uso de suas atribuições Regimentais, Legais e Constitucionais,
Resolve:
Empossar o Suplente Vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Junior do Partido Verde, pertencente à coligação “Unidos Para Vencer” ao cargo de Vereador conforme determinação judicial encaminhada a esta Casa Legislativa através do Ofício nº126/2014 – 52ZE/RN.
Publique-se Cumpra-se
Pedra Grande-RN, 05 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:7C3F257F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE PORTARIA Nº 016/2014
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de São Vicente - RN, Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, com a prerrogativa regimental
que lhe é facultada, e, ainda, atendendo solicitação prévia da Presidência,
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 03/12/2014 (quarta-feira) para fins de representar o Poder Legislativo Municipal Vicentino no evento solene de inauguração do Auditório “Vereador Rogério Marinho”, um espaço moderno disponibilizado pela FECAM/RN na cidade do Natal em favor dos Legislativos Municipais, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrentes dos deslocamentos, especificamente de alimentação e locomoção, conforme dispõe a Resolução nº 137/2005 que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Vicentino.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 02 de dezembro de 2014.
VEREADORA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
0x Xxxxxxxxxx
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A38F949E
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:C1182631
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
11012
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO Nº: 110012/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Angicos - Secretaria Municipal Educação.
CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
OBJETO: Oficina sobre Cultura do Rio Grande do Norte com alunos do 6º ao 9º da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx, no mês de Novembro. VIGÊNCIA: 20/11/2014 á 30/11/2014
VALOR TOTAL: R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais). BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 20 de Novembro de 2014.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acari/RN torna publico aos interessados que no dia 04 de novembro de 2014 foram publicados no Diário Oficial da União os seguintes extratos:
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
Objeto: Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx- Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Data da abertura: 19/12/2014 - Hora: 8:30h. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Acari/RN, com endereço a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxx -Xxxxx/XX. Informações pelo telefone: (0XX84) 0000- 0000.
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014
Objeto: Xxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Data da abertura: 19/12/2014 - Hora: 10:30h. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Acari/RN, com endereço a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxx -Xxxxx/XX. Informações pelo telefone: (0XX84) 0000- 0000.
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014
Objeto: Reforma e Cobertura da Quadra de Esporte- Município de Acari/RN. Data da abertura: 19/12/2014 - Hora: 13:00h. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Acari/RN, com endereço a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxx -Xxxxx/XX. Informações pelo telefone: (0XX84) 0000- 0000.
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014
Objeto: Construção de Academia da Saúde- Município de Acari/RN. Data da abertura: 19/12/2014 - Hora: 15:00h. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Acari/RN, com endereço a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxx -Xxxxx/XX. Informações pelo telefone: (0XX84) 0000- 0000.
Acari-RN, 08 de dezembro de 2014.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D4194AA2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D
11013
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO Nº: 110013/2014
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária.
CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
OBJETO: Serviço de confecção de faixas para divulgação de beneficiários do bolsa família.
VIGÊNCIA: 21/11/2014 a 31/11/2014
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (Duzentos e vinte e cinco reais). BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 21 de Novembro de 2014.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2D4B0E3F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
11014
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO Nº: 110014/2014
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Angicos-RN. CONTRATADA: Comercial Apolo Ltda- EPP.
CNPJ/ CPF: 02.440.676/0001-21
OBJETO: Aquisição de Estojos em PVC Cristal e Sarja com Zip, Confeccionado através de solda eletrônica, medindo 0,20 x 0,15cm, com gravação de Logomarcas.
VIGÊNCIA: 21/11/2014 á 31/12/2014
VALOR TOTAL: R$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte reais reais). BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 21 de Novembro de 2014.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:49AE9089
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
CONTRATANTE:FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
CONTRATADA: LR EVENTOS LTDA - ME. CPF Nº: 07.756.490/0001-08
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
(APRESENTAR RESULTADO DO DIAGNÓSTICO PARA O BANCO SANTANDER)
VALOR TOTAL:R$ R$ 3.756,88 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos);
VIGÊNCIA:da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL:Caput, do art. 25 da Lei nº. 8.666/93; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
491/2014
00005.00001.00008.00243.00027.2.000104.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICARECONHECIMENTOem 05 de dezembro de 2014: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior - Secretário Municipal de Turismo.
RATIFICAÇÃOem 05 de dezembro de 2014:
Decreta à doação de terreno para regularização Fundiária a Xxxx xxxxxx xx xxxxxx, neste município, autorizada pela Lei Municipal nº: 1.002/2014, de 04 de dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 1º da Lei 1.002/2014, de 04 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno para Regularização Fundiária pertencente ao patrimônio municipal a a Xxxx xxxxxx xx xxxxxx.
Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo tem uma área total de 591,62 m2, e está localizado à Rua Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº: 307, no Bairro Prefeito Xxxxx Xxxxxxx, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões, conforme croquis em anexo:
Norte: 57,43 m com, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx;
Sul: 60,30 m com, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
Leste: 10,45 m com terras de Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx e,
Oeste: 10,05 m com Rua Dep. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de imóvel residencial, sob a responsabilidade do Senhor XXXX XXXXXX DE MACEDO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 04 de dezembro de 2014.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicar por correção
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F1BC710B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo abaixo declaroINEXIGÍVELa licitação, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:647B4010
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de BOA SAÚDE, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: prestação de serviço de troca de pneus, considerando a necessidade de funcionamento do veículo ÔNIBUS de Placa OJZ 0097, utilizados para o desempenho das atividades da Secretaria de Educação do município de Boa Saúde/RN, torna-se importante ressaltar que o serviço relatado não atingiu o valor máximo conforme art. 24 inciso II
Contratado XXXX XXXXXX XX XXXXX
Valor R$ 120,00 (Cento e vonte reais)
Fundamento Legal art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal.
BOA SAÚDE - RN, 25 de Novembro de 2014
XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:346E955C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de BOA SAÚDE, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gestora do FMS, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: prestação de serviço de remendos, troca de pneus, troca de pito de pneus e concerto em pneus, considerando a necessidade de funcionamento dos veículos CELTA de Xxxxx XXX 0000, FIAT UNO de placa MYT 9623 e AMBULÂNCIA de placa NOH 0506, utilizados para o desempenho das atividades da Secretaria de Saúde do município de Boa Saúde/RN, torna-se importante ressaltar que o serviço relatado não atingiu o valor máximo conforme art. 24 inciso II
Contratado XXXX XXXXXX XX XXXXX
Valor R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gestora do FMS.
BOA SAÚDE - RN, 20 de Novembro de 2014
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
Código Identificador:7963C89A
MADELEIDE XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gestora do FMS
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7C329A41
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de BOA SAÚDE, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição de prestação de serviço para recuperar carteiras universitárias das Escolas Muniicpais Nossa colégios Perpetuo do Socorro e colégio Xxxxx Xxxxx
Contratado.................: D G TOSCANO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
Valor R$ 2.975,00 (dois mil novecentos e setenta e
cinco reais
Fundamento Legal art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal.
BOA SAÚDE - RN, 24 de Novembro de 2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 15348/2014
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito a empresa METALUGICA ESCOL LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.385.562/0001-23, por ter ficado com preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de preço para o ano de 2014. Caicó/RN, 05 de dezembro de 2014. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeira/Presidente da CPL.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa licitante METALUGICA ESCOL LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.385.562/0001-23, por ter apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO a empresa licitante acima descrita a fim de comparecer à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura da Ata de Registro de Preços referentes ao Processo Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Caicó/RN, 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2A3CEB8B
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:612A5D3C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de BOA SAÚDE, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeitura Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto Contratação de pessoa física para prestação de
serviço como árbitros de futebol no campeonato de futsal que acontecerá no munícipio de 08/10/2014 a 28/11/2014agricultores.
Valor R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais)
Contratado Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Fundamento Legal...: Art. 24, II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeitura Municipal.
BOA SAÚDE - RN, 06 de Outubro de 2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2014
(Processo Licitatório MC/ RN n° 13130/2014)
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito, qual seja, O registro de preços para possível confecção de placas e comendas a empresa ALMIR DA COSTA DANTAS ME, por ter ficado com preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de preço para o ano de 2014.
Caicó/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:9E52489E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2014
(Processo Licitatório MC/ RN n° 13130/2014)
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa ALMIR DA COSTA DANTAS ME, por ter apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO a empresa licitante acima descrita a fim de comparecer à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo referente ao Processo Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Caicó/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:0E94D20C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA
REF. PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 13194/2014
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS
TERMO DE DISPENSA N° 099/2014
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa PREMOL IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA ME, no valor global de R$ 2.333,45 (dois mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, V, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Caicó/ RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:48398490
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DISPENSA N° 099/2014 – PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 13194/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADO: PREMOL IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA ME; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS; PRAZO PARA
EXECUÇÃO: Início 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento da Ordem de Compra; VALOR GLOBAL: R$ 2.333,45 (dois mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.15.451.0002.0904.1001 –
Construção de galerias pluviais nos bairros; 09.15.451.0002.0224.2027 – Administração da Secretaria; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 – Obras e Instalações; 33.90.30- Material de Consumo; FONTE: 100; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo art. 24, V, da Lei n° 8.666/93. SUBSCRITORES: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal – Pelo Contratante e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Azevêdo - Pela Contratada.
Caicó/ RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:33E51A2D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 001/2014 – CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Municipal Nº 3.375/92 de 06 de março de 1992 - CAICÓ / RN
EDITAL N.º 001/2014 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/ Caicó, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 3.375/92, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Caicó, considerando:
- A Lei Federal nº 8069/90 ECA;
- A Lei Municipal nº 3.375/92, que dispõe sobre a criação do CMDCA/ Caicó e a criação do FIA/ Caicó;
- Ainda, a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA/ Caicó, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que disciplina a Forma para Seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA/ Caicó/RN no exercício de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1° - Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN e que estejam em consonância com os eixos de ação do CMDCA/ Caicó - RN, conforme deliberação ocorrida na Reunião registrada em Ata referente ao dia 05 de dezembro de 2014.
Artigo 2° - Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre os eixos de ação abaixo discriminados, aquele de atuação principal: Esporte, Lazer, Educação e Cultura.
I – Esporte, Lazer e Promoção da Cidadania: implantação e implementação de projetos de atendimento com foco familiar que atendam ao incentivo da prática esportiva com um ou mais temas abaixo:
a) visando a prevenção e enfrentamento ao uso de drogas.
b) prevenção à violência doméstica, combate ao abuso e exploração sexual e trabalho infantil;
c) atendimento a adolescentes egressos que cumprem medidas sócias educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;
d) Direito a convivência familiar e comunitária.
II - Educação: implantação e implementação de projetos de atendimento à criança e ao adolescente, através de ações sócio- educativas com os seguintes enfoques temáticos:
a) direcionadas às áreas de: Educação tendo como foco a divulgação e estudo do ECA. b) participação e protagonismo infanto-juvenil.
III- Cultura – Implantação e implementação de projeto de atendimento à criança e ao adolescente, através de ações culturais, com os seguintes enfoques temáticos:
a) Projetos que atendam atividades relacionadas ao incentivo da arte e cultura local;
Parágrafo Primeiro – O valor total disponível para o financiamento das políticas públicas nas três áreas será de até R$20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Segundo – O FIA financiará até dois projetos para o exercício de 2014.
Artigo 3º - Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais, que estejam de acordo com os requisitos do artigo 5º do presente edital.
Paragrafo único – Fica impossibilitado de concorrer aos projetos decorrentes deste edital membros do Conselho Tutelar ou membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projetos, Órgão ou Associação que tenha em seu quadro cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Artigo 4º Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área, dentre: Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Promoção da Cidadania, desenvolvidos no município de Caicó-RN, na zona urbana ou área rural, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes residentes no município acima citado.
Artigo 5º - O período de inscrição dos projetos será de 08 a 12 de dezembro de 2014 (no CMDCA/Caicó (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, das 08h:00min ás 11h:30min.
Parágrafo único - O Projeto deverá ser acompanhado de:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Ato constitutivo; Cópia do estatuto em vigor, acompanhado de ata de eleição e posse de seus administradores devidamente registrado em cartório, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objetivo do edital;
REGULARIDADE FISCAL
I – Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
II – Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal;
III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Comprovante de Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao Município de Caicó/RN.
V – Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
VI – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade de alguma outra certidão;
VII – Certidão Negativa de regularidade para com a fazenda do município de Caicó/RN, emitida pela Secretaria de Finanças e Tributação do município;
VIII– Declaração que não possui nenhum impeditivo de participar do Certame no Município.
IX – Certidão Negativa de regularidade do FGTS; X – Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – Declaração emitida por três autoridades do município que comprovem a atuação da entidade na comunidade.
Artigo 6º - O CMDCA/Caicó divulgará até o dia 18 de dezembro de 2014, a lista dos projetos que foram submetidos à análise da Comissão e aprovados conforme previsto no artigo 10 do presente Edital.
Artigo 7º- Os Projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos: formulário de inscrição do projetos e Plano de trabalho.
Artigo 8º - As crianças/adolescentes (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município de Caicó/RN.
Artigo 9º - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma:
I- Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se a representação paritária.
Parágrafo 1º - Mediante solicitação do presidente do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação da aprovação dos projetos.
Parágrafo 2º - Ficará a critério do CMDCA avaliar e emitir parecer que esclareça a qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto a aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhado. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 48 horas após a publicação.
Parágrafo 3° - É de responsabilidade do CMDCA/Caicó, avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.
Artigo 10º- Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios:
I. Estar de acordo com os princípios deste edital;
II - Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente;
III - Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) ponto para cada item:
a) objetivo adequado às necessidades vigentes conforme descrição na justificativa do projeto;
b) público-alvo atingido;
c) quadro de Recursos Humanos compatíveis com a proposta;
d) verificar se a metodologia e estratégias possibilitam atingir os objetivos: geral e específicos;
e) avaliação (utilização de indicadores);
f) apresentação escrita;
g) custo x compatibilidade com a proposta;
h) exequibilidade;
i) clareza;
j) Explicitar a relação com demais políticas setoriais;
Artigo 11 - Os projetos aprovados serão classificados nas áreas de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Promoção a Cidadania, observando-se o desempenho obtido a partir da análise dos critérios dispostos no artigo 10 do presente Edital.
Parágrafo único - Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subseqüente, os seguintes critérios de desempate:
I - projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior carência de bens e serviços públicos e de maior vulnerabilidade social;
II – Avaliação Custo X benefício;
Artigo 12 - Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município até o dia 20 de dezembro de 2014.
Artigo 13 - A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada no projeto em consonância com as atividades afins, sob prévia aprovação e fiscalização do CMDCA.
§ 1º - Considera-se atividade afins aquelas atividades interventivas e imprescindíveis para alcançar os objetivos (gerais e específicos) expressos no projeto envolvendo as crianças/adolescentes, os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.
§ 2º - Não serão objetos de financiamento projetos que visem à aquisição de veículos, construção e/ou reforma de imóveis.
Artigo 14 - Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FIA é de propriedade do FIA, caso haja descontinuidade do projeto, o material adquirido será devolvido ao CMDCA/Caicó para que seja disponibilizado para uso em outros projetos de mesmo cunho.
Artigo 15 - Cabe ao CMDCA/Caicó deliberar sobre as questões omissas neste edital.
Artigo 17 - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do município.
Caicó, 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C244383B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de CARAÚBAS, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2014, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de equipamento e material permanente destinado a melhoria das instalações da sede Câmara Municipal de Caraúbas/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala do Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala do Pregoeiro, na XXXXX XXX XXXXXXXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXXXX/XX, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
CARAÚBAS - RN, 08 de Dezembro de 2014
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:715F765F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°. 004/2014
O Prefeito do Município de Coronel Xxxxxxxx/RN, torna público o resultado da Licitação Tomada de Preços n°. 004/2014. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para executar os serviços de adequação em acessibilidade da Creche Infantil Mundo Mágico e da Escola Municipal Costa e Silva. EMPRESA VENCEDORA: Carlos & Brito Construções e Serviços LTDA – CNPJ Nº. 17.210.150/0001-22. VALOR TOTAL: R$ 41.495,40 (quarenta e um
mil, quatrocentos noventa e cinco reais e quarenta centavos). Homologado o resultado e Adjudicado o objeto da referida licitação, em 08 de dezembro deste ano 2014, em favor da empresa acima mencionada, para que surtam seus efeitos legais.
Coronel Xxxxxxxx/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXX XXXXXX
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 022/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
CONVOCA PARA POSSE O CANDIDATO HABILITADO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XXXXXX REGIDO NO EDITAL n.º 001/2013, CONFORME RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. O Prefeito Municipal de Coronel Xxxx Xxxxxx, Estado do Rio Grande do Norte, senhor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições constitucionais e orgânicas, bem como, considerando a homologação do Resultado final do concurso público de provas e títulos regido pelo Edital n.º 15, CONVOCA os candidatos aprovados, conforme relação, para tomarem posse nos referidos cargos no prazo que assinala a legislação local, sob pena de desclassificação.
INSCRIÇÃO | CARGO | NOME |
4.804 | MOTORISTA CATEGORIA D | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
2. O candidato deverá comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, na Secretaria Municipal de Administração munido dos documentos abaixo relacionados ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, para que possamos instrumentalizar o Processo de nomeação do devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no Departamento Pessoal.
03 fotos 3X4;
Certidão de Casamento ou Xxxxxxxxxx; Certidão de nascimento de filhos (se tiver);
Carteira de identidade (RG) e Xxxxxxxx P. Física (CPF); Titulo de Eleitor;
Carteira de Trabalho;
Certidão de Reservista ou equivalente (masculino);
Conta Corr. do Banco do Brasil (declaração informando Agência, n° Conta e assinada);
Certificado de conclusão de 1º, 2º e 3º grau, de acordo com sua escolaridade;
Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; Certidão de Registro de Cartório Criminal; Comprovante de Residência Atualizada; Declaração de Bens;
Comprovante de PIS/PASEP (se tiver);
Relação de Salário Contribuição do INSS (CNIS); Atestado de sanidade física (Médico Clínico Geral); Atestado de sanidade mental (Psicólogo ou Psiquiatra); Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
Conforme previsto no Edital, os candidatos que se declararam portadores de deficiência deverão apresentar Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID-10), os quais deverão ser submetidos a pericia médica promovida pela Junta Médica do Município.
Coronel Xxxx Xxxxxx-RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7AFC3F58
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:14848CFD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 83, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único),
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº 06-1,
Professora- Ref-J, do quadro efetivo, por 03 (três) meses, no período de 01/12/2014 a 28/02/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Xxxxxxx (RN), em 01 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:65460633
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 284, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria Municipal nº 253, de 28 de outubro de 2014, publicada em 30 de outubro de 2014, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,publique-se e cumpra-se o presente ato.
Xxxxxxx (RN), em 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX DANTAS
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e de Administração
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:408D8E9A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 832, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prorroga o vencimento do IPTU – Exercício 2014 para 31 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, ESTADO DO
RO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 36, de 25 de abril de 2014, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o vencimento do IPTU – Exercício 2014.
Parágrafo único. Sobre o pagamento do tributo previsto no caput deste artigo, quando realizado até a data limite de 31 de dezembro de 2014, incidirá o desconto previsto no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 36, de 25 de abril de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta presente data, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Cruzeta, 01 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:835DC1C9
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO
LICITATÓRIO MC/ RN N° 168/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 010/2014 FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cruzeta/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 09 de dezembro de 2014, estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx o Edital desta Licitação, cujo objeto é a . A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas será realizada no dia 30 de dezembro de 2014, às 09:00 horas. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 00-0000-0000
/2352.
Cruzeta/ RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4610F830
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX/RN -
RETIFICAÇÃO - PORTARIA Nº 091 PORTARIA Nº 091,
Doutor Xxxxxxxxx, 21 de Novembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 247/2006 que criou o FUNPREV, a Lei 96/1997 que instituiu o regime jurídico dos servidores municipais e a Constituição Federal, e tendo em vista a vasta documentação constante do processo administrativo nº 214/2014.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais a XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula 090, trabalhando 40 (quarenta) horas semanais, no termos do art. 36 da Lei nº. 247/2006 que instituiu o FUNPREV, acrescido do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03. Acrescido ainda das vantagens de 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviços nos termos do Art. 75 da Lei Municipal nº 96/97, de 28 de novembro de 1997.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as publicações em contrário.
Doutor Xxxxxxxxx, 21 de novembro de 2014.
Publiques-se, dê-se ciência.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (000) 00000000.
Email: XXXXXXXXXX_XX@XXXXXXX.XXX
Equador - RN, 05 de Novembro de 2014
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Código Identificador:A696EDB4
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de Encanto, através da(o) Prefeitura Municipal torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório nº 012/2014-TP que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para Contratação de empresa especializada em obra de engenharia para a drenagem e pavimentação da Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e das Ruas Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx 01, no Município de Encanto/RN. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente.
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório nº 012/2014-TP e ADJUDICO à(s) proponente(s) S & L EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, vencedora(s) desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
Encanto - RN, 08/12/2014
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:C2BD62B1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 27/2013
PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde/ Prefeitura Municipal de Equador e a Empresa Polyefe Construções e Conservação Ltda-EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para, execução dos serviços de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, padrão 1, no bairro Alto do Juazeiro, Zona Urbana-RN. FUNDAMENTO LEGAL: TP nº 0002/13. ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 150 DIAS E READEQUAÇÃO DA PLANILHA. VALOR: R$ 30.678,08.
ASSINATURA: 13 de Outubro de 2014.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:8C1A8A9A
GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00039/2014
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, às 08:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Execução dos Serviços de borracharia (consertos de pneus) pertencentes à frota municipal - veículos e máquinas. Recursos:
Código Identificador:0A9A6D25
GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2014
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, às 10:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para: Aquisição parcelada de Pão diversos tipos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (000) 00000000.
Email: XXXXXXXXXX_XX@XXXXXXX.XXX
Equador - RN, 05 de Novembro de 2014
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:12D7A9BC
GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00042/2014
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, às 12:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para: Aquisição parcelada de creme de frango; salgados e bolos com tipos e sabores variados. Solicitação de acordo com as necessidades das Secretarias, destinados aos eventos a serem realizados por esta Prefeitura. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (000) 00000000.
Email: XXXXXXXXXX_XX@XXXXXXX.XXX
Equador - RN, 04 de Novembro de 2014
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A095A1F0
GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00043/2014
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, às 09:00 horas do dia 23 de Dezembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, móveis; eletrodomésticos, eletrônicos e condicionadores de ar, destinados a Unidade Básica de Saúde-UBS deste Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e
Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (000) 00000000.
Email: XXXXXXXXXX_XX@XXXXXXX.XXX
Equador - RN, 04 de Novembro de 2014
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:45C5EB99
GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00044/2014
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, às 11:00 horas do dia 23 de Dezembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para: Aquisição parcelada de carne bovina, carne de frango, ovos de galinha e frios diversos, conforme solicitação diária, destinados a merenda escolar e manutenção das diversas Secretarias deste Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (000) 00000000.
Email: XXXXXXXXXX_XX@XXXXXXX.XXX
Equador - RN, 02 de Dezembro de 2014
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:1878743E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°.
003.2014.
Xxxxxx Xxxxxx/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Mesaque Marinho Costa
Código Identificador:DD8A360A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO N°. 022/2014.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2014, cujo objeto é: Contratação de empresas registro de preços para eventual fornecimento de combustíveis(Gasolina e diesel comum), na complementação de abastecimentos das viagens administrativas de ida e/ou de volta à região de Natal/RN ou Fortaleza/CE, tomando como base de apoio a postos de combustíveis da cidade de Mossoró-RN, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e os sob a sua responsabilidade, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, onde foi declarado DESERTO a ausência de licitantes na presente sessão, conforme Ata de Julgamento anexa aos autos do processo.
Xxxxxx Xxxxxx/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2457E14A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO N°. 022/2014 – II CHAMADA.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 22 de dezembro de 2014, às 10h30min, fará a II Chamada da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 022/2014 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para fornecimento de combustíveis(Gasolina e diesel comum), na complementação de abastecimentos das viagens administrativas de ida e/ou de volta à região de Natal/RN ou Fortaleza/CE, tomando como base de apoio postos de combustíveis da cidade de Mossoró-RN, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e os sob a sua responsabilidade, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Xxxxxx Xxxxxx/RN – fone: (00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxx/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:8E25481B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP013/2014
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 013/2014
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, datado do dia 28 de novembro de 2014, indicou como vencedora da Licitação – Pregão Presencial com Registro de Preços nº 013/2014, a Empresa ML INFO M XXXXXX X XXXXX - ME CNPJ:
09.162.408/0001-34 com o valor global final de R$ 108.689,00 (cento e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais), para fornecimento de moveis, eletrodomésticos e equipamentos de
informática, conforme especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, em 02 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FBE6AC24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 - PMF/CPL/GAB
PREGÃO PRESENCIAL № 035/2014 - PMF / CPL / GAB
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e nos termos do Pregão 035/2014 - PMF/ CPL / GAB, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Física para Executar os Serviços de Lavagem e Lubrificação e Serviços de Borracharia (vulcanização e troca de pneus) nos Veículos da Frota do Executivo Municipal, decide:
Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO O PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORES AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS:
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – CPF – 000.000.000-00
Valor total anual de R$ 44.584,85 (quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF – 000.000.000-00
Valor total anual de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais)
Valor total da licitação: R$ 63.984,85 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
Florânia/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CPF ***.380.144-**
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Juvencio Código Identificador:F473D1AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 051/2014/GAB/PMG
Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Galinhos/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das
atribuições facultadas pelo art. 41, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1.° - INSTITUIR, a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Galinhos/RN.
Parágrafo Único – A Comissão do Plano Municipal de Educação, será constituída pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Titular) CPF: 026284324-20
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Suplente) CPF: 00000000000
II - Conselho Municipal de Educação
- Xxxxx Xxxxxxxx (Titular) CPF: 107017104-20
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Suplente) CPF: 035080204-10
III - Secretaria Municipal de Finanças
- Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (titular) CPF: 100160664-72
- Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Suplente) CPF: 413902704-59
IV - Comissão de Educação da Câmara Municipal
- Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Titular) CPF: 028641144-02
- Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (Suplente) CPF: 000662874-56
V - Diretores das Escolas Municipais e Estaduais
- Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Titular) CPF: 807473454-49
- Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Suplente) CPF: 085681114-91
VI - Conselho Tutelar
- Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Titular) CPF: 064398914-56
- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Suplente) CPF: 045080604-98
VII - Classe Estudantil
- Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Titular) CPF: 700074614-96
- Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Suplente) CPF: 705357934-48
VIII - Pais dos Estudantes
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Titular) CPF: 048073884-01
-Xxxx Xxx Xxxxxx (Suplente) CPF: 8813928854-34
IX - Professores
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (titular) CPF: 199749904- 59
- Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (suplente) CPF:072785034-26
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 03 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
CPF n.° 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:5BB2F5BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL N°54/2014
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 252/2014, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 54/2014, cujo objeto é Registro de Preços para aquisição de combustível para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com abertura marcada para o dia 23 de dezembro de 2014 (terça-feira) às 09:00 h na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grossos, com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (00) 0000-0000.
Grossos 09 de dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4E97A69F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL N°55/2014
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN – CPL/PMG,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que a sessão inicial da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 - Processo Administrativo nº 3.159/2014, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E “TAPA BURACO” COM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS SITUADAS NA ZONA SUL, CONTEMPLANDO O DISTRITO DE BAIXA DO MEIO E ASSENTAMENTO SANTA PAZ, DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN, marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2014, pelas 09:00h (nove horas), foi ADIADA sine die face a necessidade de alterações nas planilhas de composição, orçamento e insumos, por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Após as adequações necessárias, será publicado o novo aviso de realização do certame.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 3525-
2166.
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 253/2014, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 55/2014, cujo objeto é Registro de despesas para serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração para suprir as necessidades das
Guamaré(RN), 05 de Dezembro de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL/PMG
Publicado por:
Secretarias Municipais, com abertura marcada para o dia 23 de dezembro de 2014 (terça-feira) às 10:30 h na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grossos, com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (00) 0000-0000.
Grossos 09 de dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1F1A9039
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL N°56/2014
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 255/2014, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 56/2014, cujo objeto é Registro de Preços para Prestação de serviços em exames laboratoriais no Município de Grossos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com abertura marcada para o dia 23 de dezembro de 2014 (terça-feira) às 13:30 h na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grossos, com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (00) 0000-0000.
Grossos 09 de dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:60981437
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN – CPL/PMG,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que a sessão inicial da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014 - Processo Administrativo nº 3.161/2014, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E “TAPA BURACO” COM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS SITUADAS NA ZONA NORTE, CONTEMPLANDO O CENTRO, CONJUNTO VILA MARIA E SALINA DA CRUZ, DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN, marcada para o dia 18 DE DEZEMBRO DE 2014, pelas 09:00h (nove horas), foi ADIADA sine die face a necessidade de alterações nas planilhas de composição, orçamento e insumos, por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Após as adequações necessárias, será publicado o novo aviso de realização do certame.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 3525-
2166.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B6BC2111
Guamaré(RN), 05 de Dezembro de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL/PMG
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Código Identificador:33D97554
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 009 /2014
A Comissão permanente de licitação - CPL do município de Jaçanã/RN, torna público que se encontra aberta TOMADA DE PREÇO Nº 009/2014, para contratação pessoa física ou jurídica para a execução dos serviços contábeis do município, incluindo-se, sob sua responsabilidade, o fornecimento de sistemas informatizados, como também, através da experiência comprovada, desenvolver a habilidade de orientação permanente nos atos administrativos correlacionados, a serem emanados pela administração pública do município de Jaçanã/RN, a sessão pública será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, (horário de Brasília-DF) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx – Jaçanã/RN – Tel. (00) 0000.0000.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente CPL
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:A7C71575
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 250/2014
Portaria Nº 250, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Do cargo em comissão de secretario adjunto de obra, lotado na Secretaria de Obras do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:20449632
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 251/2014
Portaria Nº 251, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Do cargo em comissão de Assessora Especial de Governo, lotada na Secretaria de Governo do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:B41B6734
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 252/2014
Portaria Nº 252, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade
Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir o contrato temporário da Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Do cargo de enfermeira do Município, lotada na secretaria Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:BA60C016
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 254/2014
Portaria Nº 254, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:9F2DF99C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 255/2014
Portaria Nº 255, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 , do cargo de Secretaria Adjunta de Assistência Social, lotada na Secretaria de Assistência Social do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 619.677.184- 15, do cargo de Diretora Contábil, lotada na Controladoria Geral do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se.
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:EA40C3E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 256/2014
Portaria Nº 256, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 553.267.574- 00, do cargo de Chefe de Departamento, lotada na Controladoria Geral do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:8145015A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 258/2014
Portaria Nº 258, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:3059DADA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 257/2014
Portaria Nº 257, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir o contrato temporário da Srª Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Nutricionista, lotada na Secretaria de Educação do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:995A2E38
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 259/2014
Portaria Nº 259, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxx Xxxx xx Xxxx x Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Chefe do Bolsa Família, lotada na Secretaria de Assistência social do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:0E4EC338
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 260/2014
Portaria Nº 260, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:6272849A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 261/2014
Portaria Nº 261, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir o contrato temporário da Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir o contrato temporário da Srª Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Técnica enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:35FD593F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 262/2014
Portaria Nº 262, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de
Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de secretaria adjunta de educação, lotada na Secretaria de Educação do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:E2E723B4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 263/2014
Portaria Nº 263, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de secretario adjunto de agricultura, lotado na Secretaria de Agricultura do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:39BC4A6D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 264/2014
Portaria Nº 264, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de assessor de serviços e manutenção, lotado na secretaria de educação do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:8EA64451
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 265/2014
Portaria Nº 265, DE 1 DE DEZEMBR0 DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir o contrato temporário do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Educação do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:6AB4C12B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 266/2014
Portaria Nº 266, DE 1 DE DEZEMBR0 DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir o Contrato temporário do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:A78E158D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 267/2014
Portaria Nº 267, DE 1 DE DEZEMBR0 DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Rescindir do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:FEE3A989
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 268/2014
Portaria Nº 268, DE 1 DE DEZEMBR0 DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Srª Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Do cargo de assessor de serviços e manutenção, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Do cargo de assessor de serviços e manutenção, lotado na secretaria de assistência social do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:8E0EA5C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 269/2014
Portaria Nº 269, DE 1 DE DEZEMBR0 DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:CA7B0F7B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 270/2014
Portaria Nº 270, DE 1 DE DEZEMBR0 DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Secretario de Meio Ambiente, lotado na secretaria de Meio Ambiente do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:E1F93D96
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 253/2014
Portaria Nº 253, DE 1 DE DEZEMBR0DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, que Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jandaíra/RN;
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx,CPF nº 779.142364-20, Do cargo em comissão de Secretario de Transporte, lotado na Secretaria de Transporte do Município de Jandaíra/RN.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2.014, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 01 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:4C128F42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 116/2014-GP
CNPJ (MF) nº 08.349.003/0001-47
Avenida Santa Terezinha, 21 – Centro – Janduís CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/0147
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o Art. 49, Inciso VII, Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, pleiteando a concessão de licença especial;
CONSIDERANDO os termos do art. 94 da Lei Municipal nº 280 de 06 de setembro de 2006.
R E S O L V E:
Art.1º Conceder licença especial a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , PROFESSORA PM1 , matrícula
000344 , lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD, Jardim Escola Creche Tia Alice", por um período de 3 (três) meses, de 5 de Agosto de 2014 a 2 de Novembro de 2014, período aquisitivo 02/06/2009 à 02/06/2014.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de Agosto do ano em curso, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 8 de dezembro de 2014
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:60CB6C02
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 117/2014-GP
Rua Santa Terezinha, 21 – Centro – Janduís CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000
GABINETE DO PREFEITO
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art.1º Solicita o Comparecimento da Senhora XXXXXXX XXXXXXX, Portadora da matricula de nº000362, no prazo de 24 (vinte e quatro) Horas, no intuito de justificar suas ausências ao trabalho que vem ocorrendo desde 01 de Maio de 2014, sob pena de caracterização do abandono de emprego previsto § 1º art. 146 do Regime Jurídico Único Municipal ,ensejando a abertura de processo administrativo para apurar tal infração ,cuja pena é a de demissão .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Dezembro, do ano em curso
,revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís. Em 08 de Dezembro de 2014.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Brito Código Identificador:FCD0B2CD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 78/2014-GS
Rua Santa Terezinha, 21 – Centro – Janduís CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUIS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I,da Lei Orgânica do Município e o art.37 inciso II, da carta Magna de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º) Torna SEM EFEITO A PORTARIA Nº 56/2014 que
concede Férias ao Servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Veterinário ,Matricula nº00506,lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos de Janduis-rn, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2014.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Janduís-RN, 08 de Dezembro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
CASSIO TARGINO DE XXXXXXXX
Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria nº 32/2014-GP
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:92A2167F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA - 12.08.2014.001
Concedente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Chefe de Gabinete. Beneficiário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx -Prefeita Municipal, matricula nº.1554.
Quantidade de Diária/Valor Total: 1,50(uma e meia) R$90,00 (Noventa reais). Destino/Data/Objetivo: Natal/RN, 08 a 09/12/2014, participar do Seminário de Avaliação do 1º Ano de Implementação do RN Sustentável. Município/Data da Concessão: Jardim de Angicos/RN, 08 de Dezembro de 2014.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:9CCEE400
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2014. RECORRENTE: D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº 07.849.266/0001-52.
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
A Prefeitura de Montanhas/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitações, com fundamento nas Leis 10.520/2002, 8.666/93 e demais normas aplicáveis, julga o Recurso Administrativo interposto pela empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº
07.849.266/0001-52, pelos fatos a seguir aduzidos:
01 – DO RELATÓRIO:
Trata-se do Recurso Administrativo interposto pela empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº 07.849.266/0001-52, que
se insurge contra a inabilitação no registro cadastral do processo
licitatório, modalidade pregão presencial SRP nº 016/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática.
O Município de Montanhas publicou a inabilitação da empresa recorrente no Diário Oficial, em razão do descumprimento quanto ao item 7.5.1 do Edital, consistente na ausência de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis.
Inconformada com tal decisão, a empresa interpôs, tempestivamente, Recurso Administrativo contestando os motivos utilizados. Destaca-se que o Resultado do Julgamento e a Comunicação de Interposição de Recurso do pregão supramencionado foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edições dos dias 05 e 06 de novembro de 2014, respectivamente. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso transcorreu sem que nenhuma impugnação tenha sido apresentada.
Alega a empresa ser “infundada a requisição de Balanço Patrimonial de uma empresa optante do SIMPLES e tendo logrado êxito na negociação referente aos itens 05, 06, 09 e 28 do edital, invoca o princípio da ampla competitividade,
Ressalta a desnecessidade de apresentação de balanço financeiro, por adotar o sistema SIMPLES nacional, sustentando que está há 08 anos no mercado, cumprindo todos os deveres decorrentes de contratos, inclusive, firmados com outras prefeituras no estado do Rio Grande do Norte.
É, em síntese, o relatório.
02 – DA ANÁLISE:
Preliminarmente, esclarecemos que o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2014 estabeleceu, dentre as exigências para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, que as licitantes apresentassem Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, conforme teor transcrito abaixo:
7.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
7.5.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Destacamos que tal exigência não é desarrazoada, nem tampouco ilegal, uma vez que está prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93, não restando dúvida sobre a obrigatoriedade do licitante, quando exigido pelo órgão promotor da licitação, apresentar os documentos elencados no comando legal.
Com efeito, ressalte-se que a exigência em comento não fere quaisquer princípios do direito administrativo aplicável à matéria estando amparado na legalidade, preceituada na Carta Magna, consoante previsão do caput do Art. 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Com efeito, a Lei 8.666/93 estabelece a obrigatoriedade de observância do edital, conforme estabelecido no Art. 41:
Art.41.A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A norma supracitada rechaça qualquer argumentação trazida pela recorrente, uma vez que o edital é a lei interna do certame e vincula as partes. Como ensina XXXXXXXX XXXXXXXXX:
“[...] estabelecidas as regras de certa licitação, tornam-se elas inalteráveis a partir da publicação do instrumento convocatório e durante todo o procedimento”. (XXXXXXXX XXXXXXXXX, in “Direito Administrativo”, 13ª edição. Editora Saraiva. 2008, p. 487).
Impende destacar que na forma da legislação vigente, faz-se possível a impugnação ao edital no prazo estabelecido a legislação aplicável, o que, in casu, não ocorreu.
Por outro giro, no presente caso, a questão cinge-se a exigência de apresentação de demonstrações contábeis e balanço patrimonial, como forma de atender as exigências de qualificação econômica financeira
dos licitantes, quando o interessado é empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar nº 123/06.
Sobre o tema, esta exigência deve ser observada, eis que a referida Lei Complementar - Estatuto da Micro e Pequena Empresa, veio a lume para concretizar norma constitucional contida no art. 146, inciso III, alínea d, da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (grifamos)
Fundamentada nesta norma da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seu bojo as regras definidoras do tratamento diferenciado e favorecido das micro e pequenas empresas e, entre estas, destaca-se a que diz respeito à faculdade dessas entidades de pequena monta manterem escrituração contábil, mesmo que simplificada. É a disciplina contida no art. 27. Vejamos: Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. (grifamos)
Nestes termos, as disposições emanadas da Lei Complementar em referência somente dizem respeito, repita-se, à matéria tributária, conforme bem delimitou o art. 146, III, d, da CF. Assim, a opcionalidade das micro e pequenas empresas manterem escrituração contábil refere-se, única e tão-somente, a regras de fiscalização tributária, não as desobrigando com referência às normas administrativas.
Logo, não há dispensa de apresentação de Balanço Patrimonial para as ME/EPP como ocorria com a revogada Lei 9.317/1996.
Pelo exposto, conclui-se que, quer seja pelo fato de as normas contidas no Estatuto se referirem apenas a matérias afetas a tributação e também pela obrigação da administração Pública aferir a real capacidade do proponente contratante em assumir os ônus decorrentes do futuro contrato, impõe-se a apresentação do Balanço Patrimonial relativo ao último exercício social, quando exigido no instrumento convocatório, como documentação apta à qualificação econômico- financeira.
O respeitado autor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, na obra Licitações e o Novo Estatuto da Pequena e Microempresa, espanca as alegações da empresa recorrente quanto aos privilégios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006:
“[...] Não sejamos enganados ou levados a pensar que o especial tratamento dado às ME/EPPs no tocante à habilitação, diferenciando-as das demais empresas, seja de cunho integral. Não é isso, em absoluto.
A prerrogativa conferida às MEs/EPPs diz respeito tão-somente à parcela da habilitação, a chamada regularidade fiscal”. (grifos apostos)
Convém esclarecer ainda,a inaplicabilidade da legislação e demais normas suscitadas na peça recursal ora hostilizada, conforme explicitada abaixo:
No que tange a alegação da incompatibilidade do item 7.5.1 do edital, já devidamente debatido, bem como o Art. 3º do Decreto Federal 6.204/07, temos que essa norma é aplicável apenas a União, consoante parágrafo único, cujo teor transcrevemos:
Ademais, quanto ao teor do Art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006, o dispositivo não subsidia a recorrente, uma vez que artigo citado trata do instituto do MEI e a empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME é microempresa, sendo plenamente inaplicável ao caso em exame.
03- DA DECISÃO DO RECURSO:
Pelo exposto, quanto ao mérito da peça recursal, o pregoeiro e equipe de apoio, CONHECE o Recurso Administrativo interposto pela empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº
07.849.266/0001-52, tendo em vista a sua tempestividade, para no MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a inabilitação pelo descumprimento do item 7.5.1 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2014.
04 – DA DECLARAÇAO DE ITEM FRACASSADO, EXAME DAS OFERTAS SUBSEQUENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS CLASSIFICADAS EM 2º LUGAR:
Com base no Resultado de Julgamento do Pregão Presencial SRP nº 016/2014 e na presente decisão pela manutenção da inabilitação da empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº
07.849.266/0001-52 o pregoeiro, com fundamento nos incisos XVI e XVII, Art. 4º, da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93, DECIDE:
a) Declarar fracassado o item 05, em virtude da inabilitação da única empresa que teve a proposta classificada no processo licitatório, ao tempo em que recomendamos à autoridade competente a revogação do item 05.
b) Convocar a empresa MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 97.543.205/0001-55, classificada em 2º lugar, para manifestar por escrito, no prazo de 03 (três) dias, se tem interesse em fornecer, pelo menor preço ofertado na fase de lance, o item 06 do Pregão Presencial SRP 016/2014.
c) Convocar a empresa MARCO A B DE MELO – ME, CNPJ 03.911.717/0001-83, classificada em 2º lugar, para manifestar por escrito, no prazo de 03 (três) dias, se tem interesse em fornecer, pelo menor preço ofertado na fase de lance, o item 09 do edital do Pregão Presencial SRP 016/2014.
d) Convocar a empresa P. M PAPELARIA COM. E SERV. LTDA-ME, CNPJ 16.870.551/0001-46, classificada em 2º lugar, para manifestar por escrito, no prazo de 03 (três) dias, se tem interesse em fornecer, pelo menor preço ofertado na fase de lance, o item 28 do edital do Pregão Presencial SRP 016/2014.
05 – DO ENCAMINHAMENTO A AUTORIDADE SUPERIOR
Desta forma, tendo em vista o que preceitua o art. 109, § 4º da Lei 8.666/1993, após cumprimento das determinações consignadas nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93, aplicada subsidiariamente a modalidade pregão, e não havendo mais nada a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão.
Montanhas/RN, em 28 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Equipe de Apoio
SAMOEL MARQUES DE MEDEIROS
Equipe de Apoio
Art.1ºNas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando: Parágrafoúnico.Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. (Grifamos)
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:023B0E09
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DE DECISÃO
Ilustríssimos Senhores Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Montanhas/RN
Objeto: Decisão do pregoeiro e equipe de apoio sobre recurso da empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº 07.849.266/0001-52, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2014.
RATIFICAÇÃO DE DECISÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2014
Em observância ao que estabelece o § 4º do art. 109 da Lei 8.666/1993 e com base na documentação constante nos autos e análise do Recurso Administrativo pela comissão de licitação, acolhemos integralmente os fundamentos e as conclusões expostas para CONHECER o Recurso apresentado pela empresa D. S. XX XXXXX INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº 07.849.266/0001-52 para, no mérito,
xxxxxx IMPROCEDENTE em todos os seus pedidos e RATIFICAR a Decisão proferida que inabilitou a Recorrente.
É como decido.
PUBLIQUE-SE, DANDO CIÊNCIA AOS INTERESSADOS NA FORMA DA LEI.
Montanhas/RN, 28 de novembro de 2014.
Art. 1º-Retificar a Portaria nº 000001/2014 para conceder o benefício deAposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuiçãoa servidoraMARIA XXXXX XX XXXXX,portadora do RG nº 766.959, ITEP/RN, CPF nº 000.000.000-00, Estável, no cargo Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula Funcional n.º 40, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município deMonte Alegre, com fulcro no Artigo, 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de Julho de 2005, e Art., 35 e seus incisos, da Lei Municipal nº 729, de 30 de Abril de 2014, conforme os termos do processo do MONTEPREV nº 000002/2014, com paridade e proventos integrais acrescido da seguinte vantagem:
06 (seis) quinquênios correspondentes a 30% (trinta por cento), nos termos do art. 149, parágrafo único, inciso II, alínea a, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALGACIR XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D665920B
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EF692BCF
GABINETE DO PREFEITO AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014
A CPL da PMM/RN comunica que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 007/2014, tipo menor preço global, no dia 29 de dezembro de 2014, às 09h:30min, no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: construção de escola com 01 sala de aula – projeto do FNDE, na comunidade de Riachão. Edital se encontra disponível no endereço acima.
Montanhas/RN, em 09 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:16A2BF47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO APOSENTADORIA ART 3 EC 47/2005 ATO/PORTARIA Nº
000010/2014
MONTE ALEGRE/ RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da Xxxxxxxxx XXXXX XXXXX XX XXXXX.
OGERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE - MONTEPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729, de 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO APOSENTADORIA ART 3 EC 47/2005 ATO/PORTARIA Nº
000011/2014
MONTE ALEGRE/ RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição em favor da Servidora JANETE DO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OGERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE - MONTEPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729/2014, de 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º-Retificar a Portaria n° 000002/2014 para conceder o benefício deAposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuiçãoa servidoraJANETE DO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX,portadora do RG nº 455.721, ITEP/RN, CPF nº 000.000.000-00, Estável, no
cargo Professora N II-H,Nível N2,Classe H,Especialização - 360 horas,Matrícula Funcional n.º 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município deMonte Alegre,com fulcro no Artigo., 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e Art., 35 e seus incisos, da Lei Municipal nº 729/2014, de
30 de Abril de 2014, conforme os termos do processo do MONTEPREV nº 000003/2014, com paridade e proventos integrais acrescido das seguintes vantagens:
07 (sete) quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 157, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07 de outubro de 2010.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por:
termos do Artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729/2014, de 30 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6E834947
GABINETE DO PREFEITO APOSENTADORIA ART 6 EC 41/2003 (ESPECIAL PROFESSORA) ATO/PORTARIA Nº 000012/2014
MONTE ALEGRE/ RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da Servidora XXXXX XXX XXXXXX XXXXX.
OGERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE - MONTEPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729/2014, de 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º-Retificar a Portaria n° 000003/2014 para conceder o benefício deAposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição a servidoraMARIA DAS XXXXXX XXXXX,portadora do RG nº 456783, ITEP/RN, CPF nº 000.000.000-00, Estável, no cargo Professora NE I-G,Nível NE 1,Classe G,Magistério,Matrícula Funcional n.º 44, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Monte Alegre, com fulcro noArt., 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, de 05 de junho de 2005, conforme processo do MONTEPREV nº 000004/2014, com paridade e proventos integrais, acrescidos das seguintes vantagens:
05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 157, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07 de outubro de 2010.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4C29D555
GABINETE DO PREFEITO APOSENTADORIA ART 3 EC 47/2005 ATO/PORTARIA Nº
000013/2014
MONTE ALEGRE/ RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da Servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
OGERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE - MONTEPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos
RESOLVE:
Art. 1º-Retificar a Portaria n° 000005/2014 para conceder o benefício deAposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuiçãoa servidoraMARIA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,portadora do RG nº 000744.574, SSP/RN, CPF nº 000.000.000-00, Efetiva, no cargo Professora N II-H,Nível N2,Classe H,Especialização - 360 horas,Matrícula Funcional n.º 570, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município deMonte Alegre, com fulcro no Artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e Art. 35 e seus incisos, da Lei Municipal nº 729/2014, de 30 de Abril de 2014, conforme os termos do processo do MONTEPREV nº 000006/2014, com paridade e proventos integrais, acrescidos das seguintes vantagens:
07 (sete) quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 157, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07 de outubro de 2010.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AF6F7628
GABINETE DO PREFEITO APOSENTADORIA ART 3 EC 47/2005 ATO/PORTARIA Nº
000014/2014
MONTE ALEGRE/ RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da Servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
OGERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE - MONTEPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729/2014, de 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º-Retificar a Portaria n° 000006/2014 para conceder o benefício deAposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuiçãoa servidoraMARIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,portadora do RG nº 590.312, SSP/RN, CPF nº 000.000.000-00, Estável, no cargo Professora N I-H,Nível N1,Classe H,licença Plena ou Graduação,Matrícula Funcional n.º 565, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município deMonte Alegre, com fulcro no Artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e Art. 35 e seus incisos, da Lei Municipal nº 729/2014, de 30 de Abril de 2014, conforme os termos do processo do MONTEPREV nº 000007/2014, com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes vantagens:
06 (seis) quinquênios correspondentes a 30% (trinta por cento), nos termos do art. 157, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07 de outubro de 2010.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:945C52FE
GABINETE DO PREFEITO APOSENTADORIA ART 6 EC 41/2003 (ESPECIAL
PROFESSOR) ATO/PORTARIA Nº 000015/2014
MONTE ALEGRE/ RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da Servidora XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
OGERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE - MONTEPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729/2014, de 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do artigo70, incisoXI,da Lei Municipal729/2014, de 30 de abril de 2014. Resolve,
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 008/2014 para conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Servidora Xxxxx das Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG 870789 – ITEP/RN e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada neste domicilio, servidora efetiva no Cargo de Professora N I-G, Xxxxxxxxx Funcional nº 566, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, acrescido das seguintes vantagens: 04 (quatro) quinquênios correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 157, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008; 20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07 de outubro de 2010, rateados em partes iguais em favor dos Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG 001.595.615 – ITEP/RN e CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado neste município, marido da “de cujos”, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) e em favor das filhas menores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, filha menor, nascida em 02 de novembro de 1998, hoje com 15 (quinze) anos, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento); para Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, filha menor, nascida em 01 de abril de 2007, hoje com 7 (sete) anos, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), e para Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, filha menor, nascida em 01 de abril de 2007, hoje com 7 (sete) anos, conforme processo administrativo do MONTEPREV 009/2014 nos termos do art. 40, § 7º inciso “II”, da Constituição Federal de 88, com redação determinada pela EC 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 e art. 8º, inciso “I”, art. 29, inciso “II”, § 3º, e art. 30, inciso "I" da Lei Municipal n.º 729/2014 de 30 de abril 2014, a partir de 12 de agosto de 2014, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º-Retificar a Portaria n° 000007/2014 para conceder o benefício deAposentadoria Voluntária Especial por Idade e Tempo de Contribuiçãoa servidoraMARIA DO ROZARIO MATIAS DA ROCHA,portadora do RG nº 959.085, SSP/RN, CPF nº 566.555.844- 34, Estável, no cargo Professora NE I-F,Nível NE1,Classe F,Magistério,Matrícula Funcional n.º 568, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município deMonte Alegre, com fulcro no
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por:
Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 de 05 de junho de 2005, conforme os termos do processo do MONEPREV nº 000008/2014, com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes vantagens:
05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 157, da Lei Municipal 455 de 18 de julho de 2008.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07 de outubro de 2010.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:CE7DC413
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 00016/2014
O GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DOMONTEPREV- FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F07C0509
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 021/2014-PMODB/PREGÃO
PRESENCIAL/DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o presente certame, que tem como objeto O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS E PROGRAMAS EXISTENTES, DESTE MUNICÍPIO, em favor da
adjudicatária, TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME, CNPJ nº 01.973.806/0001-29, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx ,00 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 59.619-218, empresa vencedora do referido certame licitatório, com o valor global de R$ 66.518,69 ( sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no Inciso XXII do Art. 4° da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, que nos termos do subitem 12.1 do competente Edital, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual.
Olho D`água do Borges, 05 de dezembro de 2014
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito.
Publicado por:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8E9E13BA
GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 021/2014-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL/TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Cumpra-se
XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX
Diretora Presidente do IPSS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade Pregão Presencial/SRP, nº 021/2014, que tem como objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS E PROGRAMAS EXISTENTES DESTE MUNICÍPIO, nos termos do
Art. 43, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e Art. 3°, Inciso IV, da Lei 10.520/02 e subitem 10.1, do Edital da referida licitação, em favor da licitante: TASLA CAPISTRANO GONZAGA –ME , CNPJ nº
01.973.806/0001-29, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx ,00 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 59.619-218, sangrou-se vencedora dos itens de 01, 02, 03, 05, 07 à 16 e 18 à 82, importando o valor global de R$ 66.518,69 ( sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), conforme consta em Ata na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo.
Olho D`água do Borges, 05 de dezembro de 2014
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial.
Código Identificador:95FC1F60
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 208/2014
Nomeia Chefe de Serviços de Controle Interno, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;
Considerando a Lei Municipal nº 600, de 24 de dezembro de 2008, com alterações dadas pela Lei nº 782, de 21 de março de 2013 e Lei nº 823, de 23 de junho de 2014;
RESOLVE:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:931F49B4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PORTARIA Nº 006/2014-IPSS
Olho D’água do Borges, 04 de dezembro de 2014.
Cria Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – IPSS de Olho D’água do Borges-RN.
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE OLHO D’ÁGUA DO
BORGES- RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011 e alterada pela Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais
– IPSS de Ôlho D’água do Borges-RN, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos.
Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (Três) membros, a saber:
- Presidente da Unidade Gestora, que será o Presidente do Comitê de Investimento;
- Diretor Financeiro.
- Representante do Conselho de Previdência.
Art. 3º Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu regime interno, que se constitui no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. O regimento interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos.
Art. 4º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais e pelas políticas de investimentos aprovadas.
Art. 1º. Nomear o Sr Heudes Nóbrega da Silva, CPF nº 013-207-134- 75, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Serviços da Diretoria de Controle Interno do Município de Ouro Branco – RN. Parágrafo único. A posse no cargo de Chefe dar-se-á logo após a entrega, pelo nomeado, da declaração atualizada de bens e assinatura do termo de posse.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 5 de dezembro de 2014, 109º da Fundação e 61º da Emancipação.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0294A7A9
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 203/2014
Exonera servidor do quadro de funcionários da Prefeitura, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;
Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando o inciso IX do Art. 57, da Lei Orgânica do Município, e as Leis Complementares nº 01/2009, nº 02/2009 e nº 03/2009; Considerando pedido apresentado a esta municipalidade por parte do Sr Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Sr Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, antes nomeado para desenvolver função em comissão de Secretário na
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços | ||||
DOCUMENTOS | CPF: 000.000.000-00 | RG: | ||
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
HORÁRIO DE SAÍDA: 3 hs | ||||
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura | ||||
OBJETIVO DA VIAGEM | ||||
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. | ||||
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
QUANT. | DESTINO | DATA | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
01 | Natal/RN | 08/11/2014 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes de Ouro
Xxxxxx – RN, que assim deixar de fazer parte do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 1º de dezembro de 2014, 109º da Fundação e 61º da Emancipação.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E
CUMPRE-SE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:39DAC271
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 204/2014
Nomeia Secretário Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;
Considerando a Lei Municipal nº 600, de 24 de dezembro de 2008, com alterações dadas pela Lei nº 782, de 21 de março de 2013 e Lei nº 823, de 23 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes de Ouro Branco – RN.
Parágrafo único. A posse no cargo de Secretário dar-se-á logo após a entrega, pelo nomeado, da declaração atualizada de bens e assinatura do termo de posse.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 1º de dezembro de 2014, 109º da Fundação e 61º da Emancipação.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:04947CBC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 424 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
CARGO: MOTORISTA
SERVIDOR(A): XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
Claudete de Azevedo Xxxxxx
Código Identificador:E56DBC6D
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 425 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||||
CARGO: MOTORISTA | ||||
MATRÍCULA: Prestador de Serviços | ||||
DOCUMENTOS | CPF: 414.203.735-04 | RG: | ||
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
HORÁRIO DE SAÍDA 04 hs | ||||
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura | ||||
OBJETIVO DA VIAGEM | ||||
Viagem para Natal-RN com paciente para consulta. | ||||
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
QUANT. | DESTINO | DATA | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
01 | NATAL/RN | 08/12 /2014 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E
CUMPRE-SE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Claudete de Azevedo Dantas Código Identificador:EBB7708C
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 426, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL e
PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do Município de Parelhas, conforme a seguir:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, do Fundo de
Saúde do Município de Parelhas/RN.
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Presidente;
• Claudete de Azevedo Xxxxxx – Membro;
• Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx – Membro;
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – 1º Suplente;
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – 2º Suplente.
Art. 2º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN.
• Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeira Titular;
• Claudete de Azevedo Xxxxxx – Membro da equipe de Apoio;
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Membro da equipe de Apoio;
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – 1º Suplente da equipe de Apoio;
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 2º Suplente da equipe de Apoio.
Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2014. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Claudete de Azevedo Dantas Código Identificador:E87F0423
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM-REGISTRO DE PREÇOS
O Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN – FUSAM vem tornar pública a realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O
HOSPITAL DR, XXXX XXXXXXX XXXXXX. Data da realização: 19/12/2014 às 08:30 h.
Parelhas/RN, 08 de Dezembro de 2014.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Regia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:5B42095F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014-REGISTRO DE PREÇOS-PMP
O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública a realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014-PMP, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, DE SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS E
GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA. Data da realização: 22/12/2014 às 08:30 h.
Parelhas/RN, 08 de Dezembro de 2014.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Regia Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:6FE2BDC7
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 460/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA CHEFE DO GABINETE CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
SERVIDOR (A): XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
MATRÍCULA: 796 | ||||
DOCUMENTOS | CPF: 481.676.814 – 91 | RG: 793.894 | ||
LOTADO(A): SECRETARIA DO GABINETE CIVIL | ||||
HORARIO DE SAÍDA: 6 h | ||||
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura | ||||
OBJETIVO DA VIAGEM | ||||
Participar de reunião junto ao IDEMA. | ||||
Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL | ||||
QUANT. | DESTINO | DATA | V. UNIT. R$ | X. XXXXX |
00 | XXXXX/XX | 03/12/14 | R$ 140,00 | R$ 140,00 |
Importa a quantia de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILDETE XXXXX XX XXXXX XXXX
Secretária Chefe do Gabinete Civil
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E06C0C92
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 463/2014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a aposentadoria da ex-servidora XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX, fixada na data de 09 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo GARI/A - VI, pelo benefício de aposentadoria vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, da Senhora XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula n° 100316 – 0, CPF: 487.189.984 - 53, corroborado pelo número do
benefício n° 1597390388.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09 de outubro de 2014, revogando - se as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9CA5417A
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 464/2014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a aposentadoria do ex-servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, fixada na data de 21 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo GARI/A - VI, pelo benefício de aposentadoria vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, do Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula n° 100448 - 4, CPF: 276.796.754 - 49, corroborado pelo número do
benefício n° 1597390531.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21 de outubro de 2014, revogando - se as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:78DBFB4F
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 465/2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite ao (a)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
SERVIDOR (A): XXXXXXXX XXXX XXXXXX | ||||
CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação | ||||
MATRÍCULA: 650 | ||||
DOCUMENTOS | CPF: 114.805.268 – 27 | RG: 22019943-7 | ||
LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação | ||||
HORARIO DE SAÍDA: 6 h | ||||
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura | ||||
OBJETIVO DA VIAGEM | ||||
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a CEF e a Receita Federal. | ||||
Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação. | ||||
QUANT. | DESTINO | DATA | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
01 | CAICÓ/RN | 05/12/14 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:A4A368AA
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI N° 2361/2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, A DOAR UM IMÓVEL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas – Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno situado na rua Monsenhor Amâncio Ramalho - centro, antiga Lavandeira Pública, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - A área referida no caput do Art. 1º desta Lei, é de 2.992,43 m² (dois mil, novecentos e noventa e dois metros e quarenta e três centímetros quadrados), tem as suas dimensões: ao Norte: 42,65 m lineares, (quarenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros lineares ) ao Sul: 37,00 m. lineares (trinta e sete metros lineares), ; ao Leste 61,00 m lineares (sessenta e um metros lineares) ao Oeste 78,00 m lineares (setenta e oito metros lineares). devidamente limitado ao Norte: com propriedade do Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx ; ao Sul: com imóvel da União; ao Leste com propriedade do Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx; ao Oeste perfilhamento da Rua Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme Certidão de Inteiro Teor de Imóvel Urbano apensado a esta Lei ( Anexo I ).
Art. 2º - A área objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à edificação da nova sede do Poder Judiciário da Comarca de Parelhas/RN, não sendo permitida outra utilização.
Art. 3º - A presente doação fica condicionada ao cumprimento do disposto no Artigo 2º desta Lei e ao início da construção da referida sede do Fórum num prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel em questão ao Patrimônio Público Municipal.
Art.4º - Na lavratura da ESCRITURA DE DOAÇÃO far-se-á constar CLÁUSULA DE RETROCESSÃO ao Município do presente imóvel, objeto de doação ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em caso de descumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
Prefeito Municipal
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 05 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:29A318AB
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 466/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e PREGOEIRO E EQUIPE
DE APOIO do Município, conforme a seguir:
Art. 1º - NOMEAR, os servidores abaixo indicados para formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL do Município
de Parelhas/RN.
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente;· Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Membro;· Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Membro;·
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 1° Suplente;
Art. 2° - NOMEAR, os servidores abaixo indicados para PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO do Município de Parelhas/RN.
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeira;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Membro da Equipe de apoio; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Membro da Equipe de apoio;
Givaneide Xxxxxxx xx Xxxxxx -- 1° Suplente da Equipe de apoio. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - 2° Suplente da Equipe de apoio.
Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se a Portaria de n° 351/2014, de 26 de setembro de 2014.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 08 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
atravessa situação econômico-financeira delicada, o que acaba por influenciar na já sofrida realidade econômica e financeira do MUNICÍPIO DE PATU;
CONSIDERANDO que durante os anos de 2012, 2013 e 2014 o
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:36B3F023
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 467/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com pernoite ao (a)
SERVIDOR (A): XXXXXXXX XXXX XXXXXX | ||||
CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação | ||||
MATRÍCULA: 650 | ||||
DOCUMENTOS | CPF: 114.805.268 – 27 | RG: 22019943-7 | ||
LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação | ||||
HORARIO DE SAÍDA: 6 h | ||||
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura | ||||
OBJETIVO DA VIAGEM | ||||
Participar de Treinamento sobre OBTV e Prestação de Contas, junto a Escola de Gestão Pública – EGP/FEMURN. | ||||
Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação. | ||||
QUANT. | DESTINO | DATA | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
02 | NATAL/RN | 11 a 12/12/14 | R$ 210,00 | R$ 420,00 |
Importa a quantia de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 08 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F4259BF7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 071/2014
Suspende temporariamente o pagamento e a concessão de gratificações; suspende parcial e temporariamente a concessão de férias e licenças, nos termos que especifica; altera o horário de expediente dos órgãos municipais que especifica; determina a adoção de medidas que busquem a redução de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; e, dá outras providências.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX,
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx,
CONSIDERANDO que ainda perduram no interior do Rio Grande do Norte os efeitos prejudiciais da grave crise econômica e financeira mundial;
CONSIDERANDO que os Municípios de pequeno e médio porte, encravados no sertão da região do semiárido nordestino, como o MUNICÍPIO DE PATU, têm sofrido gravemente em função das sucessivas quedas nos valores do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, principal fonte de receita desses Municípios;
MUNICÍPIO DE PATU, a exemplo de mais de uma centena de outros Municípios do interior do Rio Grande do Norte, foi declarado em situação de emergência, em razão da prolongada estiagem que castigou e ainda castiga o MUNICÍPIO DE PATU e os demais Municípios afetados pela seca, levando-os a adoção de medidas emergenciais de socorro às populações atingidas tanto pela falta d´água como pela perda da produção rural, com o realinhamento de políticas públicas e a realocação de recursos financeiros;
CONSIDERANDO que também se faz necessária a obediência ao chamado limite de pagamento de despesas de pessoal, estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que existe um grande movimento nacional, liderado pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPOS –
CNM, de busca pela melhoria nas receitas dos Municípios brasileiros, com a recomendação expressa por parte da CNM de adoção de medidas práticas que busquem evitar um verdadeiro colapso administrativo no âmbito dos Municípios de menor porte;
CONSIDERANDO que alguns dos Municípios do interior do Rio Grande do Norte adotaram medidas mais severas, para a redução ou ao menos contenção de despesas, em face da crise econômica e financeira que atravessam;
CONSIDERANDO que, diante disso tudo, existe a necessidade premente de redução de despesas no âmbito do MUNICÍPIO DE PATU;
CONSIDERANDO que sempre existe a necessidade de melhorar a realização dos serviços públicos municipais, inclusive para atendimento aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação do funcionamento da máquina administrativa à realidade econômica e financeira do Município;
CONSIDERANDO que em alguns órgãos específicos há uma maior necessidade de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos na legislação municipal, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direitos;
CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;
CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tal como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que competem ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 31, 32, incisos VI, IX, XV e XXIV, e 33, da Lei Orgânica do Município de Patu, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas temporariamente, pelo tempo de vigência do presente Decreto, a concessão e o pagamento de gratificações aos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Durante o período de vigência do presente Decreto não serão concedidas aos servidores públicos municipais nem férias nem licenças.
§ 1º. Aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação e do Desporto serão concedidas férias individuais de acordo as férias escolares, mas sem prejuízo do planejamento anual e de outras medidas que antecedem ao início do ano letivo, observando-se, quanto aos profissionais do magistério público da educação básica em exercício de regência de classe os termos de concessão das férias estipulados no artigo 37, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 253/2010.
§ 2º. Os servidores que já estejam no curso de férias e licenças quando da publicação do presente Decreto, assim permanecerão, devendo retornarem aos seus cargos e funções logo após o término do gozo de tais benefícios.
§ 3º. Para os servidores em geral, excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo, podendo serem concedidas, nos exatos termos da Lei Municipal nº 111/2002, as seguintes licenças:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; III – por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;
IV – para o fim de serviço militar.
§ 4º. Para os servidores que são profissionais do magistério da educação básica, excetuam-se, podendo serem concedidas nos termos da Lei Complementar Municipal nº 253/2010, as seguintes licenças:
I – licença-gestante;
II – licença de 10 (dez) dias ao servidor cujo cônjuge parir;
III – licença de 10 (dez) dias ao servidor em caso de adoção ou guarda de criança de até 01 (um) ano;
IV – licença de 07 (sete) dias em caso de morte de parentes de primeiro grau e de 01 (um) dia para o caso de morte de parentes entre o segundo e o terceiro graus.
Art. 3º. Durante o tempo de vigência do presente Decreto, o horário de expediente nas sedes de todas as Secretarias Municipais será o de 7:00 às 13:00 horas, das segundas às sextas-feiras.
Art. 4º. Fica determinado aos Secretários Municipais que adotem, nas suas respectivas pastas, todas as medidas necessárias à redução de despesas, mas sem prejuízo à regularidade do funcionamento do serviço público municipal, mantendo-se ininterruptamente, nos moldes atuais, os serviços públicos essenciais.
Art. 5º. As medidas adotadas pelo presente Decreto perdurarão pelo período de 04 (quatro) meses.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B1598E4C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA N° 049/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx do CPF: 000.000.000-00 e RG: 1.222.343 do cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde nesta Prefeitura...
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PEDRA PRETA/RN, 01 de Dezembro de 2014
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:727EA852
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 075/2014
Pureza/RN, 01 de Dezembro de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, do cargo de Coordenador Geral da Secretaria de Transportes deste Município, a partir desta data.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se E Cumpra-se
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua edição, exceto quanto à suspensão do pagamento de gratificações, situação em que retroage a 1º de dezembro de 2014, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Patu-RN, 05 de dezembro de 2014.
EVILÁSIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:4014E75B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº
020/2014 - PP
Aos 10 dias do mês de junho do ano dois mil e quatorze, na sala do setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, situada à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Prefeita Municipal, portador do
documento de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente em 09/06/ 2014, e a empresa M. B. COMÉRCIO DE PETROLEO LTDA
neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade RG nº 532.204, emitido pela SSP/RN, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para possível aquisição de combustíveis na Capital do Estado - Natal, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 020/2014 – PP e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
1.1.2. Os combustíveis a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão a ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 020/2014 - PP, para construção de Sistema de Registro de Preços.
1.2. O item abaixo Ata registra os valores oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da mercadoria nele listados.
Item | Código | Unid. medida Material/Serviço | Qtd | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 750 | L GASOLINA COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA Marca: ALE | 8.000 | R$ 3,15 | R$ 25.200,00 |
2 | 798 | L OLEO DIESEL S10 Marca: ALE | 5.000 | R$ 2,89 | R$ 14.450,00 |
3 | 536 | L ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA Combustível comum, conforme Norma CNPQ. Marca: ALE | 5.500 | R$ 2,59 | R$ 14.245,00 |
Valor total registrado do Licitante: R$ 53.895,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de preços registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Xxx será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Xxxxxxx.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub- cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do preço registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou
previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o preço ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s);
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se
FÁBIO MAXCIMILIANO XXXXXXXX XX XXXXX
CPL – Presidente
MB Comércio De Petróleo LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 020/2014 - PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
16.2. A execução da Xxx será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal nº 269, de 04 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Riacho da Cruz – RN, 10 de junho de 2014.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C76F3611
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
013/2014
AVISO DE MUDANÇA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que o pregão que aconteceria no próximo dia 10/12/2014, às 14:30 horas OBJETO: Aquisição de material de expediente, jogos, brinquedos, material de copa e cozinha destinados as diversas secretarias do Município de Xxx Xxxxxxx. Fica remarcada sua data de ABERTURA para o dia seguinte 11/12/2014, as 14:30 horas, no mesmo local, sendo mantidas as demais clausulas do edital. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, à Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, ou pelo fone (00) 0000-0000, ou email xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxx Xxxxxxx/RN, 08 de Dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:55E3889B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140223
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx/RN CONTRATADA: LL Construções do Brasil Eireli – ME
OBJETO: readequação da planilha orçamentária do contrato celebrado BASE LEGAL: inciso II do Par. 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666 e suas alterações
DATA: 08 de dezembro de 2014
ASSINATURA: Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante / Prefeita e Laedna Dias de Sales pela empresa LL Construções do Brasil Eireli – ME
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8DA27305
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS N.º 08/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de XXX XXXXXXX, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY
XXXXXXX/RN torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório nº TP008/2014 que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia, visando a construção de uma Quadra de Esporte - Comunidade Castro, no município de Xxx Xxxxxxx/RN. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente.
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório nº TP008/2014 e ADJUDICO à(s) proponente(s) LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI LTDA-ME, com o valor total
de R$ 300.010,85(Trezentos Mil, Dez Reais e Oitenta e Cinco Centavos), vencedora(s) desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
XXX XXXXXXX/RN, 08 de Dezembro de 2014
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:88E32DA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 008 -A /2014
Fls Ass
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP-RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ARTMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/18, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Natal, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 703.959 e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE II – ANTI-HISTAMÍNICOS E CORTICOESTERÓIDES | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Beclometasona, Dipropionato - Aerosol 200 ug c/ dose | Frs. | 36 | 18,50 | 666,00 |
2 | Dexclorfeniramina maleato cpr. 2mg c/500 | Caixa | 24 | 27,60 | 662,40 |
3 | Dexclorfeniramina Moleato - Xarope 0,4mg/ml C/ 50 | Caixa | 120 | 40,00 | 4.800,00 |
4 | Loratadina - Comprimido 10mg C/ 500 | Caixa | 24 | 94,40 | 2.265,60 |
5 | Loratadina - Xarope 1 mg/ml C/ 50 | Caixa | 60 | 75,50 | 4.530,00 |
6 | Predinisolona de 3mg líquido C/ 50 frc | Caixa | 36 | 176,50 | 6.354,00 |
7 | Predinisona de 20mg C/ 500 | Caixa | 120 | 40,00 | 4.800,00 |
8 | Predinisona de 5mg C/ 500 | Caixa | 72 | 30,00 | 2.160,00 |
26.238,00 | |||||
LOTE IX – ANTICOAGULANTES E ANTINFECCIOSOS TOPICOS | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN T | Preço Unit. | Valor Total |
1 | AAS Comprimido de 100mg C/ 1000 | Caixas | 300 | 13,35 | 4.005,00 |
2 | Dexametazona Creme 0,1% C/ 50 | Caixa | 120 | 28,50 | 3.420,00 |
3 | Metronidazol Gel creme Vaginal 100 mg/g C/ 50 | Caixa | 72 | 72,50 | 5.220,00 |
4 | Miconazol (Nitrato) creme vaginal 2% C/ 50 | Caixa | 48 | 108,90 | 5.227,20 |
5 | Sulfadiazina de Prata - Pasta 1 % | Bisn. | 360 | 2,38 | 856,80 |
6 | Varfarina Sódica - Comprimido 1 mg c/ 50 comp. | Caixas | 12 | 4,20 | 50,40 |
7 | Varfarina Sódica - Comprimido 5 mg c/ 50 comp. | Caixas | 72 | 5,00 | 360,00 |
19.139,40 | |||||
LOTE X – OUTROS | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN T | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Acetazolamida - Comprimido 250mg C/ 500 | Caixas | 12 | 14,00 | 168,00 |
2 | Baclofeno 10mg c/ 20 comp | Caixa | 240 | 7,00 | 1.680,00 |
3 | Cloreto de sódio 0,9% solução nasal frs | Frs. | 1200 | 1,00 | 1.200,00 |
4 | Finasterida 5mg caixa c/ 30 | Caixa | 240 | 10,00 | 2.400,00 |
5 | Gentamicina Sulfato - Colirio 5 mg / ml | Frs. | 180 | 6,00 | 1.080,00 |
6 | Glicazida - Comprimido 80 mg C/ 300 | Caixas | 12 | 50,00 | 600,00 |
7 | Glicerol - Enema 120/ml | Frs. | 144 | 5,50 | 792,00 |
8 | Glicerol - Supositório 72 mg | Unid. | 144 | 0,50 | 72,00 |
9 | Ipratrópio Brometo- Solução Inalante 0,25 mg / ml C/25 | Caixa | 72 | 8,00 | 576,00 |
10 | Ivermectina - Comprimido 6 mg c/ 08 comprimidos | Caixas | 120 | 1,20 | 144,00 |
11 | Levodopa + Benserazida Comprimido de 200 mg + 50 mg C/ 30 | Caixa | 120 | 30,00 | 3.600,00 |
12 | Levodopa + Carbidopa Comprimido 250mg + 25mg C/ 30 | Caixa | 360 | 6,50 | 2.340,00 |
13 | Levotiroxina Sódica - Comprimido 100 mg (Puran T4) - C/ 28 | Caixa | 720 | 7,50 | 5.400,00 |
14 | Levotiroxina Sódica - Comprimido 125 mg (Puran T4) - C/ 28 | Caixa | 720 | 11,00 | 7.920,00 |
15 | Levotiroxina Sódica - Comprimido 50 mg (Puran T4) C/ 28 | Caixa | 720 | 5,50 | 3.960,00 |
16 | Levotiroxina Sódica - Comprimido 75 mg (Puran T4) C/ 28 | Caixa | 720 | 9,50 | 6.840,00 |
17 | Levotiroxina Sódica - Comprimido 88 mg (Puran T4) C/ 28 | Caixa | 720 | 9,20 | 6.624,00 |
18 | Levotiroxina Sódica - Comprimido 25 mg (Puran T4) C/ 28 | Caixa | 720 | 4,90 | 3.528,00 |
19 | Oleo Mineral - Frasco 100 ml | Frs. | 288 | 1,11 | 319,68 |
20 | Pilorcapina Cloridrato - Colírio 2 % | Frs. | 144 | 15,19 | 2.187,36 |
21 | Prolopa - Levodopa + Benserazida Comprimido de 100 mg + 25 mg C/ 30 | Caixa | 240 | 45,00 | 10.800,00 |
22 | Salbutamol Solução (XAROPE) Inalante 5mg/ml com 100ml C/ 50 | Caixa | 72 | 250,00 | 18.000,00 |
00 | Xxxxxxxxxxxx , xxxxxxxxxx - Pomada Oftalmica 1 % | Bisnaga | 72 | 2,00 | 144,00 |
24 | Timolol Cloridrato - Colirio 0,25 % | Frs. | 120 | 1,03 | 123,60 |
25 | Timolol Cloridrato - Colirio 0,5 % | Frs. | 240 | 1,67 | 400,80 |
80.899,44 | |||||
LOTE XVII - ANTIMICROBIANO, ANTI-HISTAMICO, ANTI-ULCEROSO, ESTIMULANTES E VACINAS POS PARTO | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN X. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Cedilanide 0,2mg Injetável cx. C/ 50amp | Caixas | 24 | 48,00 | 1.152,00 |
2 | Cloridrato de Etilefrina 10mg/ml – Efortil, caixa c/06 amp. | Caixas | 72 | 8,00 | 576,00 |
3 | Diprospan Injetável cx. C/ 50amp | Caixas | 50 | 170,00 | 8.500,00 |
4 | Furosemida 20mg/2ml Injetável cx. C/ 100amp | Caixas | 100 | 36,50 | 3.650,00 |
5 | Matergan – Anti RH (Imunoglubulina) 250mcg | caixas | 60 | 168,00 | 10.080,00 |
6 | Metergin 0,2mg/ml Injetável(Metilergometrina) cx. C/ 50amp | caixas | 48 | 85,00 | 4.080,00 |
7 | Omeprazol 40mg cx. C/ 25 amp | caixas | 50 | 175,00 | 8.750,00 |
8 | Oxitocina Injetável cx. C/ 50amp | caixa | 40 | 45,00 | 1.800,00 |
9 | Penicilina Cristalina 5.000.000UI cx. C/ 50fr | caixa | 40 | 50,00 | 2.000,00 |
10 | Prometazina 25mg cx. C/ 500comp | caixas | 24 | 35,00 | 840,00 |
11 | Prometazina 50mg/2ml Injetável cx. C/ 50amp | caixas | 24 | 35,00 | 840,00 |
12 | Ranitidina 50mg Injetavel cx. C/ 100amp | caixas | 50 | 28,00 | 1.400,00 |
13 | Sulfato de Magnésio 10% Injetável 10ml cx. C/ 50amp | caixa | 12 | 9,50 | 114,00 |
14 | tenoxicam 20mg inj. c/100 | caixas | 50 | 326,35 | 16.317,50 |
60.099,50 | |||||
LOTE XX - MEDICAMENTOS CONTROLADOS FARMÁCIA HOSPITALAR | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN X. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Alprazolan Comprimido de 0,5mg caixa c/ 200 | Caixas | 144 | 35,66 | 5.135,04 |
2 | Arcoxia Comprimido de 90mg Caixa Com 14 Comprimido | Caixas | 360 | 32,75 | 11.790,00 |
3 | Bromazepan Comprimido de 3mg caixa c/ 200 | Caixas | 180 | 19,00 | 3.420,00 |
4 | Bromazepan Comprimido de 6mg caixa c/ 200 | Caixas | 180 | 19,00 | 3.420,00 |
5 | Carbamazepina Comprimido de 400mg caixa c/ 200 | caixas | 180 | 69,00 | 12.420,00 |
6 | Clonazepan 2mg cx. C/ 200 | caixas | 180 | 39,00 | 7.020,00 |
7 | Clonazepan gotas | Frs. | 360 | 3,00 | 1.080,00 |
8 | Cloridrato de Biperideno Solução Injetável 5mg/ml | Amp. | 120 | 1,02 | 122,40 |
9 | Diazepan Comprimido de 10mg cx. C/ 1000 | caixas | 72 | 49,00 | 3.528,00 |
10 | Diazepan Solução Injetável de 10mg cx.c/ 100 amp | caixas | 60 | 52,00 | 3.120,00 |
11 | Dolosal (Petidina ) Solução Injetável de 100mg/2ml cx. C/ 25amp | Caixas | 24 | 67,75 | 1.626,00 |
12 | Fenitoína Sódica Solução Injetavel 50 mg/ml | Amp. | 60 | 1,00 | 60,00 |
13 | Fenobarbital Solução Injetável 200 mg(100mg/ml) cx. C/ 50amp | Caixas | 24 | 129,00 | 3.096,00 |
13 | Fio Nylon 3-0, Caixa com 24 unidades | Caixas | 72 | 19,87 | 1.430,64 |
14 | Fio Nylon 4-0 Caixa com 24 unidades | Caixas | 72 | 19,87 | 1.430,64 |
15 | Fio Nylon 5-0 Caixa com 24 unidades | Caixas | 72 | 19,87 | 1.430,64 |
16 | Fio Nylon 6-0 Caixa com 24 unidades | Caixas | 48 | 19,87 | 953,76 |
34.986,24 | |||||
Total Geral – Quatrocentos e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos | 442.423,54 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14 | Levomepromazina Comprimido 100mg. Cx. C/ 200 | Caixas | 180 | 149,00 | 26.820,00 |
15 | Levomepromazina Comprimido 25mg. Cx. C/ 200 | Caixas | 60 | 59,00 | 3.540,00 |
16 | Ludionil Comprimido de 25mg cx. C/ 200 | Caixas | 48 | 251,40 | 12.067,20 |
17 | Neuleptil (Periciazina) Comprimido 10mg cx. C/ 200 | Caixas | 180 | 58,50 | 10.530,00 |
18 | Neuleptil 4% | Frs. | 360 | 14,73 | 5.302,80 |
19 | Oxacarbazepina Comprimido 300mg cx. c/ 30 | Caixas | 180 | 29,90 | 5.382,00 |
20 | Oxacarbazepina Suspensão Oral a 6% (Trileptal) | Frs. | 240 | 34,90 | 8.376,00 |
21 | Paroxetina 20mg comprimido Cx C/ 200 | Caixas | 72 | 109,00 | 7.848,00 |
22 | pondera 15mg cpr. | caixas | 96 | 28,40 | 2.726,40 |
23 | Resperidona Comprimido de 1mg c/200 | Caixas | 96 | 89,00 | 8.544,00 |
24 | Resperidona Comprimido de 2mg c/200 | Caixas | 180 | 189,00 | 34.020,00 |
25 | Sulfato de Magnésio 50% Injetável (4,05mEg/ml Mg2+) CAIXA C/ 200 | Caixas | 12 | 159,00 | 1.908,00 |
26 | Tegretol CR 200mg cx c/ 20 | Caixas | 252 | 16,45 | 4.145,40 |
27 | Urbanil 20mg cx c/20 comp | Xxxxxx | 240 | 12,30 | 2.952,00 |
189.999,24 | |||||
LOTE XXIV - INSUMOS DE USO HOSPITALAR CATETER E TUBOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN X. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Cânola de Guedal 10 cm (para intubação) N° 3 | Unid. | 48 | 4,00 | 192,00 |
2 | Cânola de Guedal 11cm (para intubação) N° 4 | Unid. | 48 | 4,00 | 192,00 |
3 | Cânola de Guedal 7cm (para intubação) N° 1 | Unid. | 48 | 3,62 | 173,76 |
4 | Cânola de Guedal 9 cm (para intubação) N° 2 | Unid. | 48 | 3,00 | 144,00 |
5 | Cateter Nasal Tipo Óculos pacotes c/ 10und | Pcte. | 120 | 8,00 | 960,00 |
6 | Gelcon Nº 16 cx. C/ 50und | Caixas | 24 | 40,00 | 960,00 |
7 | Gelcon Nº 18 cx. C/ 50und | Caixas | 24 | 40,00 | 960,00 |
8 | Gelcon nº 19 cx. c/ 50 und. | caixas | 24 | 40,00 | 960,00 |
9 | Gelcon Nº 20 cx. C. 50und | Caixas | 48 | 40,00 | 1.920,00 |
10 | Gelcon Nº 22 cx. C/ 50und | Caixas | 50 | 40,00 | 2.000,00 |
11 | Gelcon Nº 24 cx. C/ 50und | Caixas | 50 | 40,00 | 2.000,00 |
12 | Sonda de Alívio nº 06 pacote c/ 10und | Pcte. | 120 | 3,00 | 360,00 |
13 | Sonda de Alívio nº 08 pacote c/ 10und | Pcte. | 120 | 3,00 | 360,00 |
14 | Sonda de Alívio nº 10 pacote c/ 10und | Pcte. | 120 | 3,00 | 360,00 |
15 | Sonda de Alivio Nº 12 pacote c/ 10und | Pcte. | 120 | 3,00 | 360,00 |
16 | Xxxxx Xxxxx nº 10 cx. C/ 10und | caixas | 24 | 3,00 | 72,00 |
17 | Xxxxx Xxxxx nº 12 cx. C/ 10und | caixas | 24 | 23,00 | 552,00 |
18 | Xxxxx Xxxxx nº 14 cx. C/ 10und | caixas | 48 | 20,98 | 1.007,04 |
19 | Xxxxx Xxxxx nº 16 cx. C/ 10und | caixas | 48 | 17,30 | 830,40 |
20 | Xxxxx Xxxxx nº 18 cx. C/ 10und | caixas | 48 | 24,00 | 1.152,00 |
21 | Xxxxx Xxxxx nº 20 cx. C/ 10und | caixas | 48 | 19,10 | 916,80 |
22 | Xxxxx Xxxxx nº 24 com 3 vias cx. C/ 10und | caixas | 48 | 27,84 | 1.336,32 |
23 | Xxxxx Xxxxx nº 24 cx. C/ 10und | caixas | 48 | 24,00 | 1.152,00 |
24 | Sonda Nasogastrica Curta nº 06 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 4,32 | 432,00 |
25 | Sonda Nasogastrica Curta nº 08 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 4,80 | 480,00 |
26 | Sonda Nasogastrica Curta nº 10 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 3,24 | 324,00 |
27 | Sonda Nasogastrica Curta nº 12 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 3,48 | 348,00 |
28 | Sonda Nasogastrica Longa Nº 06 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 5,80 | 580,00 |
29 | Sonda Nasogastrica Longa nº 08 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 5,87 | 587,00 |
30 | Sonda Nasogastrica Longa nº 10 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 4,80 | 480,00 |
31 | Sonda Nasogastrica Longa nº 12 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 6,50 | 650,00 |
32 | Sonda Nasogastrica Longa nº 14 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 9,12 | 912,00 |
33 | Sonda Nasogastrica Longa nº 16 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 7,00 | 700,00 |
34 | Sonda Nasogastrica Longa nº 18 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 7,70 | 770,00 |
35 | Sonda Nasogastrica Longa nº 20 pacote c/ 10und | Pcte. | 100 | 9,24 | 924,00 |
36 | Sonda Retal Nº 08 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 3,20 | 256,00 |
37 | Sonda Retal nº 10 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 3,40 | 272,00 |
38 | Sonda Retal nº 12 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 3,40 | 272,00 |
39 | Sonda Retal nº 14 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 3,80 | 304,00 |
40 | Sonda Retal nº 16 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 4,00 | 320,00 |
41 | Sonda Retal nº 18 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 4,50 | 360,00 |
42 | Sonda Uretral nº 10 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 4,50 | 360,00 |
43 | Sonda Uretral nº 12 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 5,10 | 408,00 |
44 | Sonda Uretral nº 14 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 4,80 | 384,00 |
45 | Sonda Uretral nº 16 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 5,39 | 431,20 |
46 | Sonda Uretral nº 18 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 4,50 | 360,00 |
47 | Sonda Uretral nº 20 pacote c/ 10und | Pcte. | 80 | 6,64 | 531,20 |
48 | Tubos Endotraqueais n° 6,0-6,5-7,0-7,5-8,0 | Unid. | 48 | 3,15 | 151,20 |
49 | Tubos Endotraqueais n° 8,5 | Unid. | 120 | 2,27 | 272,40 |
50 | Tubos Endotraqueais n° 9,0 | Unid. | 120 | 2,27 | 272,40 |
31.061,72 | |||||
LOTE XXVII - INSUMOS DE USO HOSPITALAR FIOS CIRURGICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN X. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Cat Gut Cromado 0 Caixa com 24 unidades Com Agulha 4.5cm | Caixas | 72 | 51,60 | 3.715,20 |
2 | Cat Gut Cromado 1 Ginecológico Cx C/ 24 Unid Agulha 4.5cm | Caixas | 72 | 51,40 | 3.700,80 |
3 | Cat Gut Cromado 3-0 Caixa com 24 unidades Agulha 4.5cm | Caixas | 48 | 51,40 | 2.467,20 |
4 | Cat Gut Simples 2-0 com agulha 4.5cm Caixa c/ 24 c/ 03 agulhas | Caixas | 72 | 51,42 | 3.702,24 |
5 | Cat Gut Simples 3-0 com agulha 40 - 4. 0 cm Caixa c/ 24und | Caixas | 48 | 51,20 | 2.457,60 |
6 | Catgut simples - 0 c/ agulha 4,5cm cx. c/ 24und. | caixas | 72 | 51,20 | 3.686,40 |
7 | Catpoint 2-0 3x70 cm Cód. KOB 102 F C/ 24 | Caixas | 48 | 51,20 | 2.457,60 |
8 | Fio Algodão 0 com agulha 40-4.0 caixa com 24 unidades | Caixas | 72 | 25,80 | 1.857,60 |
9 | Fio Algodão 3-0 com agulha 40-4.0 caixa com 24 unidades | Caixas | 48 | 25,80 | 1.238,40 |
10 | Fio de algodão nº 0 c/ agulha 4,5cm | caixas | 48 | 25,80 | 1.238,40 |
11 | Fio de algodão nº 0 sem agulha | caixas | 72 | 24,84 | 1.788,48 |
12 | Fio Nylon 2-0 Caixa com 24 unidades | Caixas | 72 | 19,87 | 1.430,64 |
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
Representante da Empresa
Publicado por:
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2FA61376
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 008 - B/2014
Fls: Ass.
CNPJ: 08.110.439/0001-89 Fone: (00) 0000-0000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000 - X/0000
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP-RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.787.152/0001- 09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Natal, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX,
portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
LOTE XXV - INSUMOS DE USO HOSPITALAR DESINFECÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Álcool a 70 % Frascos de 1000 ml, Caixa com 12 Frascos | Caixas | 120 | 46,40 | 5.568,00 |
2 | Álcool em Gel Frasco com 1000 ml | Frs. | 360 | 6,96 | 2.505,60 |
3 | Álcool Etílico a 96% Frasco 1000 ml, Caixa com 12 Frascos | Caixas | 80 | 47,58 | 3.806,40 |
4 | Clorexidina 0,2% Tópico frasco com 1000ml | Frs. | 240 | 6,21 | 1.490,40 |
5 | Clorexidina 2% Degermante Frasco com 1000ml | Frs. | 240 | 9,74 | 2.337,60 |
6 | Éter Sulfúrico removedor 50% | Frs. | 120 | 14,81 | 1.777,20 |
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
7 | PVPI Degermante Frasco com 1000ml | Frs. | 360 | 13,84 | 4.982,40 |
8 | PVPI Tópico Frasco com 1000ml | Frs. | 360 | 13,84 | 4.982,40 |
27.450,00 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXXXX DAS GRAÇAS DOS SANTOS AVELINO
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Empresa
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4D6646A3
GAXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - 000 - X/0000
Fls Ass.
CNPJ: 08.110.439/0001-89 Fone: (00) 0000-0000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008 - C/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rux Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX; Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.511.020/0001-43, com sede na Xxx Xxx, 000, Xxxxx, XXX 00.000- 110, no Município de Natal, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.974.317 e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE XXXII - INSUMOS DE USO HOSPITALAR ESTERELIZAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Papel Grau Cirúrgico 50mm X 100m | Rolos | 120 | 24,00 | 2.880,00 |
2 | Papel Grau Cirúrgico 100mm x 100m | Rolos | 120 | 37,60 | 4.512,00 |
3 | Papel Grau Cirúrgico 150mm x 100m | Rolos | 120 | 40,80 | 4.896,00 |
4 | Papel Grau Cirúrgico 200mm x 100m | Rolos | 48 | 40,00 | 1.920,00 |
5 | Papel Grau Cirúrgico 300mm x 100m | Rolos | 48 | 54,40 | 2.611,20 |
6 | Papel Grau Cirúrgico 450mm x 100m | Rolos | 48 | 85,22 | 4.090,56 |
7 | Papel Grau Cirúrgico 450mm x 100m | Rolos | 48 | 85,21 | 4.090,08 |
24.999,84 | |||||
LOTE XXXIV - INSTRUMENTAL SAÚDE BUCAL | |||||
ITEM | MATERIAL | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Alavanca reta | Unid. | 30 | 8,00 | 240,00 |
2 | Alvanca seldim direita | Unid. | 20 | 8,00 | 160,00 |
3 | Broca cabirde de baixa rotação n° 4 | Unid. | 30 | 3,50 | 105,00 |
4 | Broca carbide de alta rotação n° 2 | Unid. | 30 | 3,50 | 105,00 |
5 | Broca carbide de alta rotação n° 4 | Unid. | 30 | 3,50 | 105,00 |
6 | Broca carbide de alta rotação n° 6 | Unid. | 30 | 3,50 | 105,00 |
7 | Cabo de bisturi | UNID. | 30 | 3,00 | 90,00 |
8 | Cabo para espelho | Unid. | 40 | 1,05 | 42,00 |
9 | Cubeta inox redonda P | Unid. | 5 | 8,00 | 40,00 |
10 | cureta mcall 00 | UNID. | 40 | 6,00 | 240,00 |
11 | cureta mcall 13/14 | UNID. | 40 | 6,00 | 240,00 |
12 | cureta mcall 14/15 | UNID. | 40 | 6,00 | 240,00 |
13 | Cureta para dentina N° 16 | Unid. | 50 | 3,00 | 150,00 |
14 | Espátula inox n.º 72 | UNID. | 15 | 2,90 | 43,50 |
15 | Espelho | Unid. | 300 | 1,50 | 450,00 |
16 | Explorador | Unid. | 50 | 2,50 | 125,00 |
17 | Pedra Arkansas chama | Unid. | 80 | 4,00 | 320,00 |
18 | Pedra Arkansas lança ponta diamantada esférica n.º 2 | Unid. | 80 | 4,00 | 320,00 |
19 | Pinça clínica | Unid. | 30 | 5,00 | 150,00 |
20 | Ponta diamantada 1011 | Unid. | 40 | 1,05 | 42,00 |
21 | Ponta diamantada 1012 | Unid. | 40 | 1,05 | 42,00 |
22 | Ponta diamantada 1013 | Unid. | 60 | 1,05 | 63,00 |
23 | Ponta diamantada 1014 | Unid. | 60 | 1,05 | 63,00 |
24 | Ponta diamantada 1015 | Unid. | 60 | 1,05 | 63,00 |
25 | Ponta diamantada 1302 | Unid. | 40 | 1,05 | 42,00 |
26 | Ponta diamantada 3195 | Unid. | 40 | 1,05 | 42,00 |
27 | Ponta para ultrassom Jet Laxis Sonic G6-5 | Unid. | 30 | 68,00 | 2.040,00 |
28 | Ponta para ultrassom Jet Laxis Sonic T2-5 | Unid. | 30 | 68,00 | 2.040,00 |
29 | Ponte para ultrassom Jet Laxis Sonic T4-5 | Unid. | 30 | 68,00 | 2.040,00 |
30 | Porta agulha Mayo-Hegar | Unid. | 30 | 13,00 | 390,00 |
31 | Seringa carpule | UNID. | 50 | 16,00 | 800,00 |
32 | Sindesmótomo | Unid. | 30 | 2,10 | 63,00 |
11.000,50 | |||||
LOTE XXXV - INSUMOS ODONTOLÓGICOS - SAÚDE BUCAL | |||||
ITEM | MATERIAL | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Ácido fosfórico | unid. | 100 | 1,81 | 181,00 |
2 | Ácido poliacrílico | unid. | 50 | 10,56 | 528,00 |
3 | Adesivo dentinário | unid. | 100 | 7,68 | 768,00 |
4 | Agulha gengival cx c/ 50 unid. | cxs. | 250 | 14,30 | 3.575,00 |
5 | Amálgama em cápsulas pote c/ 500 unid. | unid. | 8 | 671,04 | 5.368,32 |
6 | Anestésico injetável com vasoconstrictor | cxs. | 300 | 23,52 | 7.056,00 |
7 | Anestésico injetável sem vasoconstrictor | cxs. | 50 | 52,80 | 2.640,00 |
8 | Anestésico tópico | unid. | 150 | 4,80 | 720,00 |
9 | Bicarbonato de sódio dentrifício pó | unid. | 70 | 4,41 | 308,70 |
10 | Cartela para película | pac. | 10 | 9,60 | 96,00 |
11 | Cimento cirúrgico | unid. | 10 | 11,52 | 115,20 |
12 | Cimento coltosol | unid. | 50 | 13,43 | 671,50 |
13 | Cimento de ionômero de vidro fotopolimerizável | unid. | 150 | 75,84 | 11.376,00 |
14 | Cimento odontológico pulpo san pó + líq. | unid. | 80 | 26,88 | 2.150,40 |
15 | Cunha de madeira | unid. | 20 | 6,57 | 131,40 |
16 | Digluconato de clorexidina 0,12% | unid. | 20 | 24,00 | 480,00 |
17 | Escova de Xxxxxx | unid. | 250 | 0,96 | 240,00 |
18 | Escova dental tamanho M e P | unid. | 6.000 | 0,47 | 2.820,00 |
19 | Ficha odontológica | pac. | 30 | 6,72 | 201,60 |
20 | Fio de sutura odontológico3-0 | cxs. | 250 | 24,86 | 6.215,00 |
21 | fio dental 100m | unid | 20 | 1,72 | 34,40 |
22 | Fixador e Revelador | unid. | 50 | 5,76 | 288,00 |
23 | Fluoreto de Sódio | unid. | 40 | 2,83 | 113,20 |
24 | Formocresol | unid. | 30 | 6,72 | 201,60 |
25 | Hemostático tópica | unid | 40 | 19,20 | 768,00 |
26 | Hidróxido de cálcio P.A | unid. | 30 | 3,93 | 117,90 |
27 | Hidróxido de cálcio pasta | unid. | 50 | 11,52 | 576,00 |
28 | Limalha de prata | unid | 30 | 84,48 | 2.534,40 |
29 | Lixa abrasiva para amálgama | unid. | 30 | 4,32 | 129,60 |
30 | Lixa de acabamento e polimento para resina | unid. | 30 | 4,80 | 144,00 |
31 | Matriz de aço 5 x 500 | unid. | 50 | 1,07 | 53,50 |
32 | Matriz de aço 7 x 500 | unid. | 50 | 1,07 | 53,50 |
33 | Mercúrio | unid. | 30 | 144,00 | 4.320,00 |
34 | Micro aplicador descartável | unid. | 100 | 4,87 | 487,00 |
35 | Óleo lubrificante alta e baixa rotação | unid. | 80 | 8,64 | 691,20 |
36 | Papel para articulação | unid. | 30 | 1,90 | 57,00 |
37 | Pasta profilática | unid. | 50 | 4,30 | 215,00 |
38 | Pedra pomes | unid. | 10 | 3,37 | 33,70 |
39 | Película dental cx c/150 | unid. | 10 | 75,84 | 758,40 |
40 | ponta de sugador | unid | 300 | 3,02 | 906,00 |
41 | Resina fluida | unid. | 10 | 19,00 | 190,00 |
42 | Resina fotopolimerizável microhibrida A 3,5 | unid. | 70 | 9,74 | 681,80 |
43 | Resina fotopolimerizável microhibrida A3 | unid. | 70 | 9,74 | 681,80 |
44 | Resina fotopolimerizável microhibrida B1 | unid. | 50 | 9,74 | 487,00 |
45 | Tira de poliéster | unid. | 30 | 1,00 | 30,00 |
46 | Verniz cavitário | unid. | 40 | 8,63 | 345,20 |
47 | Verniz com flúor | unid | 20 | 17,98 | 359,60 |
60.899,92 | |||||
LOTE XXXVI - PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS - SAÚDE BUCAL | |||||
ITEM | MATERIAL | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | ADAPTADOR PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO | UNID. | 5 | 19,30 | 96,50 |
2 | AMALGAMADA EM CÁPSULA | UNID. | 5 | 539,89 | 2.699,45 |
3 | ASPIRADOR CIRÚRGICO PARA SECREÇÕES 03L | UNID. | 2 | 1.439,98 | 2.879,96 |
4 | AUTOCLAVE 20L | UNID. | 3 | 2.969,00 | 8.907,00 |
5 | CÂMARA ESCURA | UNID. | 2 | 149,88 | 299,76 |
6 | CANETA DE AUTA ROTAÇÃO | UNID. | 10 | 189,80 | 1.898,00 |
7 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO ISENO DE ÓLEO | UNID. | 6 | 2.239,90 | 13.439,40 |
8 | DESTILADOR DE ÁGUA DE | UNID. | 4 | 689,50 | 2.758,00 |
CAPACIDADE XXXXXX XX 00X/XXXX | |||||
0 | XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX. | 6 | 559,80 | 3.358,80 |
10 | MICROMOTOR OM CONTRA-ÂNGULO | UNID. | 10 | 579,00 | 5.790,00 |
11 | PONTAS PARA ULTRA-SOM | UNID. | 30 | 104,25 | 3.127,50 |
12 | ULTRA SOM COM JATO DE BICARBONATO | UNID. | 5 | 1.869,12 | 9.345,60 |
54.599,97 | |||||
VALOR TOTAL – CENTO E CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS | 151.500,23 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 /100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
18 | Haloperidol 1mg cx. C/ 200 | Caixas | 60 | 20,00 | 1.200,00 |
19 | Haloperidol 2mg/ml gotas. Cx. C/ 10fr | Caixas | 84 | 28,00 | 2.352,00 |
20 | Haloperidol 5mg cx. C/ 200 | Caixas | 240 | 19,58 | 4.699,20 |
21 | Haloperidol de Decanoato Solução injetavel 50mg/ml c/50 | Caixas | 12 | 300,01 | 3.600,12 |
22 | Imipramina 25 mg comprimido | comp | 12000 | 0,12 | 1.440,00 |
23 | Valproato de Sódio Capsula ou Comprimido de 250mg caixa C/ 25 comp. | Caixas | 180 | 11,13 | 2.003,40 |
24 | Valproato de Sódio Capsula ou Comprimido de 500mg caixa c/ 50 | Caixas | 144 | 40,00 | 5.760,00 |
25 | Valproato de Sódio Soluçao Oral 250mg | Frs. | 540 | 2,66 | 1.436,40 |
TOTAL – NOVENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS | 92.499,12 |
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Empresa
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E3A31F22
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 008 - D/2014
Fls Ass
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP-RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.451.626/0002-56, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Natal, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) do CPF nº 413.275.304-
49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
LOTE XI- MEDICAMENTOS CONTROLADOS | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Bromazepan 3 mg cx c/200 | Caixas | 120 | 9,49 | 1.138,80 |
2 | Carbamazepina Comprimido de 200mg cx. C/ 200 | caixas | 240 | 28,00 | 6.720,00 |
3 | Carbamazepina de 400 mg cx c/200 | Caixas | 180 | 28,00 | 5.040,00 |
4 | Carbamazepina Susp Oral de 20mg/ml | Frs. | 480 | 6,00 | 2.880,00 |
5 | Cloridrato de Amitriptilina 25 mg cx. C/ 200 | caixas | 360 | 12,00 | 4.320,00 |
6 | Cloridrato de Biperideno 2 mg cx.c/ 200 | caixas | 240 | 40,00 | 9.600,00 |
7 | Cloridrato de Clorpromazina 100mg cx. C/ 200 | caixas | 180 | 48,60 | 8.748,00 |
8 | Cloridrato de Clorpromazina 25mg cx. C/ 200 | caixas | 96 | 39,00 | 3.744,00 |
9 | Cloridrato de Clorpromazina 40 ml gotas cx c/ 10fr | caixas | 48 | 4,90 | 235,20 |
10 | Cloridrato de Fluoxetina 20mg cx. C/ 100 | caixas | 360 | 14,00 | 5.040,00 |
11 | Cloridrato de Nortriptiina 25 mg cx. C/ 20 | Caixas | 300 | 5,50 | 1.650,00 |
12 | Cloridrato de Nortriptiina 50 mg cx. C/ 20 | Caixas | 240 | 6,00 | 1.440,00 |
13 | Cloridrato de Tramadol 50mg/ml. Cx. C/ 50amp | caixas | 48 | 70,00 | 3.360,00 |
14 | Diazepan Comprimido de 05mg cx. C/ 200 | caixas | 60 | 8,40 | 504,00 |
15 | Fenitoína Sódica Comprimido 100mg cx. C/ 100 | Caixas | 180 | 8,10 | 1.458,00 |
16 | Fenobarbital 100mg cx. C/ 200 | Caixas | 480 | 12,00 | 5.760,00 |
17 | Fenobarbital solução Oral 40mg/ml | Frs. | 3000 | 2,79 | 8.370,00 |
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF Nº 413.275.304-49
Representante da Empresa
Publicado por:
assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4084B602
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - 000 - X/0000
CNPJ: 08.110.439/0001-89 Fone: (00) 0000-0000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008 - E/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP-RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DISTRIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.859.542/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Caicó - RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.268.940 e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
LOTE I – ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Dipirona 500mg/ C/ 500 | Caixa | 100 | 31,00 | 3.100,00 |
2 | Dipirona 500mg/ml gts C/ 200 | Caixa | 80 | 98,00 | 7.840,00 |
3 | Dipirona sódida, solução imjetável 500mg/ml | Caixas | 240 | 55,00 | 13.200,00 |
4 | Ibuprofeno Comprimido - 300mg C/ 500 | Caixa | 48 | 30,00 | 1.440,00 |
5 | Ibuprofeno Comprimido - 600mg C/ 500 | Caixa | 180 | 42,61 | 7.669,80 |
6 | Paracetamol Comprimido - 500mg C/ 500 | Caixa | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
7 | Paracetamol Comprimido - 750mg C/ 500 | Caixa | 240 | 20,00 | 4.800,00 |
8 | Paracetamol Solução - 200mg/ml C/ 200 | Caixa | 60 | 90,00 | 5.400,00 |
44.949,80 |
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE XVIII - SOROS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | ABD - Agua Para Injeção, Ampolas de 10ml cx c/ 200und | caixas | 300 | 20,00 | 6.000,00 | |
2 | Soro Fisiológico a 0,9 % ampolas de 500ml cx. C/ 24und | caixas | 500 | 42,00 | 21.000,00 | |
3 | Soro Fisiológico a 0,9% Ampolas de 100ml cx. C/ 200und | caixas | 144 | 63,33 | 9.119,52 | |
4 | Soro Fisiológico a 0,9% ampolas de 250ml cx. C/ 40und | caixas | 120 | 55,20 | 6.624,00 | |
5 | Soro Glicosado a 5% ampolas de 250ml cx. C/40und | caixas | 120 | 57,60 | 6.912,00 | |
6 | Soro Glicosado a 5% ampolas de 500ml cx. C/20und | caixas | 480 | 43,20 | 20.736,00 | |
7 | Soro Ringer com Lactato ampolas de 500ml cx. C/ 20und | caixas | 180 | 47,04 | 8.467,20 | |
8 | Soro Ringer Simples ampolas de 500ml cx. C/ 20und | caixas | 480 | 44,80 | 21.504,00 | |
100.362,72 | ||||||
LOTE XXI - MEDICAMENTOS DIVERSOS PSF - ANTI-HIPERTENSIVO, BRONCODILATADOR, ANTIFUNGOS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Acebrofilina Xarope Adulto c/50 | Caixa | 36 | 143,18 | 5.154,48 | |
2 | Acebrofilina Xarope Pediátrico c/50 | Caixa | 36 | 111,55 | 4.015,80 | |
3 | Acetilcisteina Adulto c/50 | Caixa | 36 | 151,00 | 5.436,00 | |
4 | Acetilcisteina Pediátrico c/50 | Caixa | 36 | 129,00 | 4.644,00 | |
5 | Alfametildopa - Comprimido 250mg C/500 | Caixa | 180 | 55,00 | 9.900,00 | |
6 | Alfametildopa - Comprimido 500mg C/500 | Caixas | 48 | 95,00 | 4.560,00 | |
7 | Ambroxol Gotas (Fluibron) | Frs. | 480 | 1,94 | 931,20 | |
8 | Ambroxol Xarope Adulto 100ml c/ 50 | caixas | 120 | 47,00 | 5.640,00 | |
9 | Ambroxol Xarope Infantil 100ml c/ 50 | caixas | 120 | 45,83 | 5.499,60 | |
10 | atenolol 25mg cpr. c/500 | caixas | 48 | 13,44 | 645,12 | |
11 | betoptic s col. | frs. | 36 | 30,11 | 1.083,96 | |
12 | Captopril 12,5mg cx. C/ 500comp | Caixas | 72 | 43,50 | 3.132,00 | |
13 | Captopril 50mg c/ 500 | Caixas | 240 | 16,13 | 3.871,20 | |
14 | Cetoconazol Comprimidos 200mg c/ 500 | Caixas | 120 | 36,20 | 4.344,00 | |
15 | Cetoconazol Creme 30g c/ 100 | Caixas | 72 | 99,00 | 7.128,00 | |
16 | cetotifeno 0,25mg col. | frs. | 36 | 26,32 | 947,52 | |
17 | cilostazol 100mg c/30 cpr | caixas | 600 | 11,52 | 6.912,00 | |
18 | cilostazol 50mg c/30 cpr | caixas | 600 | 5,85 | 3.510,00 | |
19 | Cimetidina Comprimido 200mg c/ 500 | Caixas | 36 | 27,84 | 1.002,24 | |
20 | combigan col. | frs. | 36 | 16,58 | 596,88 | |
21 | escopolamina+dip.sodica gts. c/50 | caixas | 48 | 69,50 | 3.336,00 | |
82.290,00 | ||||||
LOTE XXXI - INSUMOS DE USO HOSPITALAR LATEX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Látex 200 C/ 15 MTS | Caixas | 48 | 10,02 | 480,96 | |
2 | Látex 202 C/ 15MTS | Caixas | 48 | 25,55 | 1.226,40 | |
3 | Látex Siliconizado para Oxigênio 202 C/ 15 MTS | Caixas | 48 | 39,53 | 1.897,44 | |
4 | Luvas Cirúrgicas Estéreis nº 7,5 cx .c/ 200und | Caixas | 48 | 154,00 | 7.392,00 | |
5 | Luvas Cirúrgicas Estéreis nº 8,5 cx. C/ 200und | Caixas | 24 | 154,00 | 3.696,00 | |
6 | Luvas Cirúrgicas Estéreis nº 8-0 cx. C/ 200und | Caixas | 48 | 154,00 | 7.392,00 | |
7 | Luvas de Procedimentos Tam. G, Caixa com 100 unidades | Caixas | 360 | 11,21 | 4.035,60 | |
8 | Luvas de Procedimentos Tam. M, Caixa com 100 unidades | Caixas | 720 | 11,21 | 8.071,20 | |
9 | Luvas de Procedimentos Tam. P, Caixa com 100 unidades | Caixas | 720 | 11,21 | 8.071,20 | |
10 | Luvas de Procedimentos Tam. PP, Caixa com 100 unidades | Caixas | 720 | 11,21 | 8.071,20 | |
50.334,00 | ||||||
Quatrocentos e trinta e seis mil, vinte e cinco reais e vinte e oito centavos | 436.025,28 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
LOTE III – ANTINFECCIOSOS DE USO GERAL | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Amoxicilina - Capsula 500 mg C/ 500 | Caixa | 120 | 32,00 | 3.840,00 | |
2 | Amoxicilina - Pó para Suspensão Oral - 50 mg / ml C/ 50 | Caixa | 120 | 44,00 | 5.280,00 | |
3 | Amoxicilina + clavulanato de potássio cpr. 500 mg + 125 mg c/ 18 | Caixa | 144 | 9,50 | 1.368,00 | |
4 | Amoxicilina + clavulanato de potássio susp. Oral 50 mg + 12,5 mg/ml | frs. | 50 | 6,54 | 327,00 | |
5 | Azitromicina - Comprimido 500 mg C/ 1000 | Caixa | 24 | 245,00 | 5.880,00 | |
6 | Azitromicina - Suspensão Oral 40 mg / ml Caixa c/50 | Caixa | 50 | 127,76 | 6.388,00 | |
7 | Benzilpenicilina 600.000UI c/ 50 | caixas | 36 | 31,00 | 1.116,00 | |
8 | Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000ui/pó C/ 50 | caixas | 60 | 22,00 | 1.320,00 | |
9 | Benzilpenicilina Benzatina 300.000+100.000 C/ 50 | caixas | 60 | 34,00 | 2.040,00 | |
10 | Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico) 250mg/c susp. C/50 | Caixas | 120 | 85,00 | 10.200,00 | |
11 | Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico) 500mg/cáps. C/500 | Caixa | 50 | 55,00 | 2.750,00 | |
12 | Ciprofloxacino 500mg C/ 420 | Caixas | 72 | 37,80 | 2.721,60 | |
13 | Claritromicina 500mg c/14 | Caixa | 288 | 15,48 | 4.458,24 | |
14 | Eritromicina - Comprimido 500 mg C/300 | Caixa | 24 | 72,00 | 1.728,00 | |
15 | Eritromicina (estearato de susp. Oral 50 mg/ml) c/ 50 | Caixa | 24 | 80,50 | 1.932,00 | |
16 | Sulfadiazina - Comprimido 500mg C/ 200 | Caixa | 36 | 27,00 | 972,00 | |
17 | Sulfametoxazol + Trimetoprima 400+80 mg Comprimidos C/ 300 | Caixa | 100 | 18,79 | 1.879,00 | |
18 | Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral 40 + 8mg/ml C/ 50 | Caixa | 50 | 35,00 | 1.750,00 | |
55.949,84 | ||||||
LOTE VII – ANTI-DIABÉTICOS E ANTI-LIPEMICOS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Glibenclamida - Comprimido 5mg C/ 750 | Caixas | 420 | 12,75 | 5.355,00 | |
2 | Metformina - Comprimido 500mg C/ 500 | Caixa | 180 | 21,25 | 3.825,00 | |
3 | Metformina - Comprimido 850mg C/ 600 | Caixa | 420 | 23,34 | 9.802,80 | |
4 | Sinvastatina Comprimido 10mg C/ 500 | Caixa | 36 | 23,25 | 837,00 | |
5 | Sinvastatina Comprimido 40mg C/500 | Caixa | 72 | 29,75 | 2.142,00 | |
6 | Sinvastatina Comprimidos 20mg C/ 30 | caixas | 3600 | 2,06 | 7.416,00 | |
29.377,80 | ||||||
LOTE VIII – ANTI-ULCEROSOS, ANTI ESPASMÓDICOS E HORMONIOS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Domperidona 10mg cx/60 | Caixa | 720 | 4,15 | 2.988,00 | |
2 | Estriol - Creme Vaginal 1 mg / gCaixa c/ 50 | Caixa | 24 | 198,20 | 4.756,80 | |
3 | Hidroxido de aluminio susp. C/50 | Caixa | 50 | 42,00 | 2.100,00 | |
4 | Lansoprazol 30mg c/28 cmp | Caixa | 360 | 8,45 | 3.042,00 | |
5 | Metoclopramida, cloridrato Solução injetável 5mg/ml cx/ 100 | Caixa | 72 | 15,60 | 1.123,20 | |
6 | Metoclopramida, cloridrato Solução Oral 4 mg / ml cx C/200 | Caixa | 60 | 85,10 | 5.106,00 | |
7 | Omeprazol - Capsula 20 mg C/ 500 | Caixa | 300 | 20,30 | 6.090,00 | |
8 | Ranitidna 150mg C/ 500 | caixa | 120 | 25,61 | 3.073,20 | |
28.279,20 | ||||||
LOTE XIV - ANTINFLAMATÓRIOS E CORTICOESTERÓIDES | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Dexametazona 4mg/ml Injetável 2,5ml cx. C/ 100amp | Caixas | 72 | 32,00 | 2.304,00 | |
2 | Diclofenaco de potássio injetavel 2,5 ml cx. C/ 100 amp | Caixas | 180 | 33,00 | 5.940,00 | |
3 | Diclofenaco sodico 75mg Injetável 3ml cx. C/ 100amp | Caixas | 180 | 45,00 | 8.100,00 | |
4 | Hidrocortisona 100mg Injetavel cx 50 | Caixa | 48 | 95,00 | 4.560,00 | |
5 | Hidrocortisona 500mg Injetavel cx 50 | Caixa | 48 | 206,00 | 9.888,00 | |
30.792,00 | ||||||
LOTE XVI - VITAMINAS, HIDRATAÇÃO E SUPLEMENTO MINERAL | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Cloreto de Potássio 19,1% Injetável 10ml c/ 10 | Caixas | 24 | 17,10 | 410,40 | |
2 | Complexo B Injetável 2ml cx. C/ 100amp | Caixas | 100 | 69,00 | 6.900,00 | |
3 | glicose a 25 ampolas de 10ml cx. c/200amp | Caixas | 48 | 24,00 | 1.152,00 | |
4 | Glicose a 50 % ampolas de 10ml cx. C/ 200amp | Caixas | 48 | 22,96 | 1.102,08 | |
5 | Gluconato de Cálcio 10% Injetável 10ml c/ 50 | Caixas | 12 | 21,52 | 258,24 | |
6 | Vitamina C Injetável 1ml cx. C/ 50amp | caixas | 100 | 26,00 | 2.600,00 | |
7 | Vitamina K Injetável 1ml cx. C/ 50amp | caixas | 48 | 26,40 | 1.267,20 | |
13.689,92 |
certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Empresa
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F9F80718
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 008 - F/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP-RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NATAL HOSPITALAR PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.637.282/0001-07, com sede na Xxx Xxxx xx Xxx Xxxx, 0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Natal - RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.142.147 e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
unid. | |||||
21 | Propé Descartável pacotes c/ 100und | caixas | 60 | 7,00 | 420,00 |
49.898,80 | |||||
LOTE XXVIII - INSUMOS DE USO HOSPITALAR GINICOLOGIA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Abaixador de Língua, Pacote com 100 unidades | Pacote | 240 | 3,05 | 732,00 |
2 | Clamp Umbilical c/ 100 | caixas | 12 | 4,50 | 54,00 |
3 | Coletor de Material Perfuro Cortante 20 Litros cx. C/ 10und | caixas | 120 | 28,78 | 3.453,60 |
4 | Coletor de Urina, Sistema Fechado Capacidade p/ 2 Litros | Unid. | 1200 | 1,96 | 2.352,00 |
5 | Coletor Universal pct 250 | Pcte. | 12 | 57,46 | 689,52 |
6 | Escova Cervical pct 50 | Pcte. | 144 | 6,76 | 973,44 |
7 | Escova Multi-uso com PVPI c/ 100 | caixas | 24 | 172,00 | 4.128,00 |
8 | Espátulas de Ayre pcte c/ 100 | Pcte. | 144 | 4,50 | 648,00 |
9 | Espéculo Ginecológico Tam Médio | Unid. | 2400 | 0,77 | 1.848,00 |
10 | Espéculo Ginecológico Tam Pequeno | Unid. | 2400 | 0,77 | 1.848,00 |
16.726,56 | |||||
LOTE XXX - INSUMOS DE USO HOSPITALAR LAMINAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Fita Autoclave 19mm x 30m | Unid. | 360 | 3,60 | 1.296,00 |
2 | Gel Para Ultra-som c/ 1000ml | Litros | 240 | 5,00 | 1.200,00 |
3 | Kit Para Nebulização Adulto | Unid. | 240 | 5,80 | 1.392,00 |
4 | Kit Para Nebulização Infantil | Unid. | 240 | 5,80 | 1.392,00 |
5 | Lâmina de Bisturi nº 15 caixa com 100 unidades | Caixas | 48 | 12,90 | 619,20 |
6 | Lâmina de Bisturi nº 23 caixa com 100 unidades | Caixas | 80 | 12,90 | 1.032,00 |
7 | Lâmina de Bisturi nº 24 caixa com 100 unidades | Caixas | 80 | 12,90 | 1.032,00 |
8 | Lâmina Fosca caixa com 50 unidades | Caixas | 180 | 3,70 | 666,00 |
9 | Lamina Lisa caixa com 50 unidades | Caixas | 120 | 4,32 | 518,40 |
9.147,60 | |||||
198.422,88 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
LOTE XXIII - INSUMOS DE USO HOSPITALAR SERIGAS E EQUIPOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Agulha Descartável 13x4,5 Caixa com 100 unidades | Caixas | 120 | 3,97 | 476,40 |
2 | Agulha Descartável 25x08 caixa com 100 unidades | Caixas | 120 | 3,97 | 476,40 |
3 | Agulha descartável para Raque nº 25 G cx c/ 50und (descartável) | Caixas | 36 | 133,50 | 4.806,00 |
4 | Equipo Macrogotas com Introdutor de Medicação cx .c/ 250und | Caixas | 36 | 175,00 | 6.300,00 |
5 | Equipo Microgotas Com Introdutor de Medicação cx.c/ 250und | Caixas | 24 | 194,18 | 4.660,32 |
6 | Equipo para transfusão de Sangue | Unid. | 1000 | 1,75 | 1.750,00 |
7 | Scalp Nº 19 G cx. C/ 100und | caixas | 50 | 11,97 | 598,50 |
8 | Scalp Nº 21 G cx. C/ 100und | caixas | 240 | 11,97 | 2.872,80 |
9 | Scalp Nº 23 G cx. C/ 100und | caixas | 240 | 11,90 | 2.856,00 |
10 | Scalp Nº 25 G cx. C/ 100und | caixas | 50 | 11,90 | 595,00 |
11 | Scalp Nº 27 G cx. C/ 100und | caixas | 50 | 11,90 | 595,00 |
12 | Seringas Descartáveis de 01ml com agulha 13x4,5 cx. C/ 500und | caixas | 240 | 59,70 | 14.328,00 |
13 | Seringas Descartáveis de 03ml com agulha 13x4,5 cx. C/ 500und | caixas | 150 | 74,81 | 11.221,50 |
14 | Seringas Descartáveis de 05ml com agulha 25x07 cx . C/ 500und | caixas | 200 | 74,80 | 14.960,00 |
15 | Seringas Descartáveis de 10ml com agulha 25x07 cx . C/ 500und | caixas | 240 | 128,60 | 30.864,00 |
16 | Seringas Descartáveis de 20ml com agulha 25x07 cx .c/ 500und | caixas | 150 | 168,60 | 25.290,00 |
122.649,92 | |||||
LOTE XXVI - INSUMOS DE USO HOSPITALAR ALGODÃO E ATADURAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Algodão Xxxxxxxxx Xxxxxx de 500g | Pcte. | 360 | 7,00 | 2.520,00 |
2 | Algodão Ortopédico 10cmx1,8m C/ 12und | Pcte. | 160 | 4,00 | 640,00 |
3 | Algodão Ortopédico 12cmx1,8m C/ 12und | Pcte. | 160 | 5,20 | 832,00 |
4 | Algodão Ortopédico 15cmx1,8m C/ 12und | Pcte. | 160 | 6,65 | 1.064,00 |
5 | Ataduara de Crepon 15cmx4,5m, pacote com 12 unidades | Pcte. | 960 | 4,00 | 3.840,00 |
6 | Atadura de Crepon 10cmx4,5m pacote com 12 unidades | Pcte. | 720 | 2,70 | 1.944,00 |
7 | Atadura de Crepon 12cmx4,5m, pacote com 12 unidades | Pcte. | 960 | 3,35 | 3.216,00 |
8 | Atadura Gessada 10cmx3m C/ 20 und | Caixa | 72 | 13,75 | 990,00 |
9 | Atadura Gessada 12cmx3m C/ 20und | Caixa | 72 | 16,90 | 1.216,80 |
10 | Atadura Gessada 15cmx3m C/ 20und | Caixa | 72 | 19,00 | 1.368,00 |
11 | Compressa Cirúrgica 45cmx50cm pacote com 50 unidades | Pcte. | 120 | 34,00 | 4.080,00 |
12 | Compressa de Gaze 7,5x7,5 9 fios pacote com 500 unidades | Pcte. | 1500 | 6,20 | 9.300,00 |
13 | Esparadrapo 10cmx4,5m cx. C/ 24und | Caixas | 48 | 109,00 | 5.232,00 |
14 | Gaze Hidrófila 91cmx91m | Rolos | 120 | 15,90 | 1.908,00 |
15 | Gorro Descartável pacote c/ 100und (Com Elástico) | Caixa | 360 | 5,65 | 2.034,00 |
16 | Malha Tubular de 10 cm | Rolo | 24 | 8,00 | 192,00 |
17 | Malha Tubular de 15 cm | Rolo | 24 | 10,70 | 256,80 |
18 | Máscara de Venture Adulto | Unid. | 240 | 15,00 | 3.600,00 |
19 | Máscara de Venture Infantil | Unid. | 240 | 15,00 | 3.600,00 |
20 | Máscaras descartáveis Com Elástico pacotes com 50 | Pcte. | 360 | 4,57 | 1.645,20 |
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Empresa
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:52DEEB3F
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 008 - G/2014
Fls. Ass.
CNPJ: 08.110.439/0001-89 Fone: (00) 0000-0000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008 - G/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2014
PROCESSO Nº 58/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 02 dias do mês de maio de 2014, o MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, através da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.110.439/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui representada pela Senhora Lardjane Ciriaco de Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.448.704- 20, portadora do RG 1.566.049/SSP RN, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014, conforme homologação feita em 02 de maio de 2014; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.305.387/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Natal - RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade
nº 1.699.099 e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. E DE INSUMOS: HOSPITALARES, DE ODONTOLOGIA, DE LABORATÓRIO, DE LIMPEZA, ALÉM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Santana do Matos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE IV – ANTI-HELMÍNTICOS, ANTIFUNGICOS E ANTIRETROVIRAIS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Aciclovir - Comprimido 200mg C/ 300 | Caixa | 36 | 33,79 | 1.216,44 | |
2 | Albendazol 400mg/comp C/ 1000 | Caixas | 24 | 240,09 | 5.762,16 | |
3 | Albendazol Susp Oral 40mg/cx fr c/30ml C/ 50 fr | Caixas | 50 | 48,98 | 2.449,00 | |
4 | Cetoconazol 200MG CX C/500 | Caixas | 120 | 26,68 | 3.201,60 | |
5 | Cetoconazol creme bisnaga 30g | bisnaga | 1200 | 0,79 | 948,00 | |
6 | Cetoconazol - Shampoo 2 % | Frs. | 288 | 3,74 | 1.077,12 | |
7 | Fluconazol 150mg/ caps. C/ 100 | Caixa | 72 | 12,63 | 909,36 | |
8 | Metronidazol (benzoilmetronidazol) Suspensão iral de 40ml cx C/ 50 | Caixa | 120 | 37,68 | 4.521,60 | |
9 | Metronidazol Comprimido 250mg C/ 500 | Caixa | 36 | 28,46 | 1.024,56 | |
10 | Nistatina - Suspensão Oral 100.000 U I / ml C/ 50 | Caixa | 50 | 52,00 | 2.600,00 | |
23.709,84 | ||||||
LOTE V – VITAMINAS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Ácido Fólico comprimido 5mg caixa c/500 | Caixas | 144 | 6,25 | 900,00 | |
2 | Sais para Reidratação Oral 27,9g CX C/50 | Caixa | 240 | 14,55 | 3.492,00 | |
3 | Sulfato ferroso comprimido 40mg Caixa c/500 | Caixas | 240 | 11,99 | 2.877,60 | |
7.269,60 | ||||||
LOTE VI – ANTI-HIPERTESIVOS, CARDIOVASCULARES E DIURÉTICOS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Anlodipino Besilato- Comprimido 10 mg C/ 500 | Caixa | 240 | 12,56 | 3.014,40 | |
2 | Anlodipino Besilato- Comprimido 5 mg C/ 500 | Caixa | 240 | 6,84 | 1.641,60 | |
3 | Atenolol comprimido 100 mg | Caixa | 240 | 10,24 | 2.457,60 | |
4 | Atenolol comprimido 50 mg C/500 | Caixa | 600 | 7,30 | 4.380,00 | |
5 | Captopril - Comprimido 25mg C/ 500 | Caixa | 720 | 7,64 | 5.500,80 | |
6 | Carvedilol comprimido 12,5 mg | caixa | 600 | 3,08 | 1.848,00 | |
7 | Carvelidol 25mg C/ 30 | Caixa | 720 | 7,15 | 5.148,00 | |
8 | Carvelidol 3,125mg C/ 30 | Caixa | 600 | 2,40 | 1.440,00 | |
9 | Carvelidol 6,25m C/ 30 | Caixa | 600 | 2,70 | 1.620,00 | |
10 | Digoxina - Comprimido 0,25mg C/500 | Caixa | 240 | 13,47 | 3.232,80 | |
11 | Enalapril - Comprimido 20 mg C/500 | Caixa | 300 | 25,48 | 7.644,00 | |
12 | Enalapril 10mg/comp. C/ 500 | Caixa | 180 | 10,13 | 1.823,40 | |
13 | Enalapril 5mg/comp. C/ 500 | Caixa | 120 | 8,90 | 1.068,00 | |
14 | Espironolactona - Comprimido 100 mg C/ 500 | Caixa | 36 | 71,80 | 2.584,80 | |
15 | Espironolactona - Comprimido 25 mg c/500 | Caixa | 48 | 40,57 | 1.947,36 | |
16 | Espironolactona - Comprimido 50 mg C/ 500 | Caixa | 72 | 46,71 | 3.363,12 | |
17 | Furosemida 40mg/comp. C/ 500 | Caixa | 240 | 13,39 | 3.213,60 | |
18 | Hidroclorotiazida - Comprimido 25mg C/ 500 | Caixa | 780 | 7,63 | 5.951,40 | |
19 | Hidroclorotiazida - comprimido 50 mg C/500 | caixas | 720 | 8,19 | 5.896,80 | |
20 | Isossorbida Monitrato 5 mg sublingual c/500 | Caixas | 24 | 18,05 | 433,20 | |
21 | Losartana Potassica Comprimido 100mg C/ 600 | Caixa | 204 | 50,51 | 10.304,04 | |
22 | Losartana Potassica Comprimido 50mg C/ 600 | Caixa | 660 | 20,94 | 13.820,40 | |
23 | Propranolol - Comprimido 40mg C 500 | Caixa | 120 | 7,51 | 901,20 | |
24 | Verapamil Cloridrato - Comprimido 120 mg c/ 50 comp. | Caixas | 48 | 2,80 | 134,40 | |
25 | Verapamil Cloridrato - Comprimido 80 mg c/ 50 comp. | Caixas | 48 | 2,73 | 131,04 | |
89.499,96 | ||||||
LOTE XII – ANTIMICROBIANOS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Amicacina 500mg Injetavel cx. C/ 100amp | Caixas | 24 | 72,03 | 1.728,72 |
2 | Ampicilina Sódica 1G Inj + Diluente cx. C/ 50und | Caixas | 48 | 60,02 | 2.880,96 | |
3 | Ampicilina Sódica 500 mg cáps. Cx c/500 | Caixas | 12 | 42,61 | 511,32 | |
4 | Ampicilina Sódica 500mg Inj + Diluente cx c/ 50und | Caixas | 12 | 80,85 | 970,20 | |
5 | Cefalotina 1 G Injetável frs+dil cx. C/ 50fr | Caixas | 100 | 55,74 | 5.574,00 | |
6 | Ceftriaxona 1G Injetável (IM e IV) + Diluente cx. C/ 50fr | Caixas | 50 | 61,10 | 3.055,00 | |
7 | Cloranfenicol 1 G Injetável + Diluente cx. C/ 25fr | Caixas | 24 | 65,40 | 1.569,60 | |
8 | Frademicina 300mg Injetavel c/ 100 | caixas | 12 | 63,59 | 763,08 | |
9 | Frademicina 600mg Injetavel C/ 50 | Caixas | 24 | 72,67 | 1.744,08 | |
10 | Gentamicina 10mg Injetável 1ml cx. C/ 100amp | Caixas | 24 | 33,61 | 806,64 | |
11 | Gentamicina 20mg Injetável 1ml cx. C/ 100amp | Caixas | 50 | 34,52 | 1.726,00 | |
12 | Gentamicina 40mg Injetável 1ml cx. C/ 100amp | caixas | 50 | 39,97 | 1.998,50 | |
13 | Gentamicina 80mg Injetável 2ml cx. C/ 100amp | Caixas | 80 | 34,52 | 2.761,60 | |
14 | Penicilina Cristalina 5.000.000UI cx. C/ 50fr | caixa | 30 | 77,21 | 2.316,30 | |
28.406,00 | ||||||
LOTE XIII - ANESTESICOS LOCAIS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Lidocaina a 2 % (lidol) amp. 20ml cx c/25 frasco ampola | Caixas | 48 | 35,22 | 1.690,56 | |
2 | Lidocaina geléia a 2% 30g | Bisnagas | 1200 | 1,69 | 2.028,00 | |
3 | Lidocaina Pesada a 5 % sem vaso amp c/20ml cx. C/ 50amp | caixas | 36 | 54,76 | 1.971,36 | |
5.689,92 | ||||||
LOTE XV - VASODILATADORES, ANALGESICO, ANTE-ESPASMODICO, COALGULANTE, HEMORAGICO | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Adrenalina Injetável cx c/ 100amp | Caixas | 12 | 89,30 | 1.071,60 | |
2 | Atropina 0,25mg Injetável 1ml cx. C/ 25und | Caixas | 24 | 23,23 | 557,52 | |
3 | Dopamina Injetável cx. C/ 50amp | Caixas | 12 | 47,18 | 566,16 | |
4 | Dramin B6 Inj. (DL ENDOUVENOSA) c/ 100 | caixas | 12 | 155,30 | 1.863,60 | |
5 | Enoxaparina 20mg Injetavel (Clexane) cx. C/ 20amp | Caixas | 24 | 78,63 | 1.887,12 | |
6 | Enoxaparina 40mg Injetavel (Clexane) cx. C/ 20amp | Caixas | 24 | 113,03 | 2.712,72 | |
7 | Heparina cx. C/ 100 amp | Caixas | 6 | 96,27 | 577,62 | |
8 | Hioscina Sódica Composta Injetavel cx 100 | Caixa | 80 | 136,62 | 10.929,60 | |
9 | Hioscina Sódica Simples Injetavel cx 100 | Caixa | 36 | 73,72 | 2.653,92 | |
10 | Ipsilon 1 G, Injetavel | Frs. | 240 | 13,90 | 3.336,00 | |
11 | Ipsilon 4 G, Injetável 200mg/ml | Frs. | 360 | 16,24 | 5.846,40 | |
12 | Transamim 250mg cx. 5 amp | Caixas | 40 | 23,59 | 943,60 | |
32.945,86 | ||||||
LOTE XIX - LAXANTES, DIURETICOS, REPOSICAO DA FLORA INTESTINAL E OUTROS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Argirol a 2 % (Colírio) fr c/5ml | Frs. | 48 | 8,95 | 429,60 | |
2 | Benzoato de Benzila suspensão oral fr c/100ml CX C/ 50 | Caixa | 12 | 100,00 | 1.200,00 | |
3 | Buscopan Simples gotas fr c/20ml | Frs. | 3600 | 1,88 | 6.768,00 | |
4 | Cloreto de Potássio Xarope 6% 100ml | Frs. | 240 | 3,50 | 840,00 | |
5 | Dimeticona Gotas 10ml c/ 200 | Caixas | 60 | 102,35 | 6.141,00 | |
6 | Doxiciclina - Comprimido 100 mg Caixa c/30 | Caixa | 360 | 5,18 | 1.864,80 | |
7 | Estrógeno Conjugado Comprimido 0.625mg caixa c/28 | Caixas | 3600 | 13,20 | 47.520,00 | |
8 | Florax Liquido adulto cx. C/ 05fr | Caixas | 720 | 28,00 | 20.160,00 | |
9 | Florax pediátrico líq. C/ 5 frs. | Caixas | 720 | 28,00 | 20.160,00 | |
10 | Gutalax Gotas fr c/20ml | Frascos | 360 | 2,32 | 835,20 | |
11 | Hidergine Comprimidos 4mg cx. C/ 36cap | Caixa | 36 | 38,00 | 1.368,00 | |
12 | Losec Mups 20 mg c/ 7 comp. | Caixas | 120 | 56,00 | 6.720,00 | |
13 | Pentoxicilina 400mg (Tentral) cx. C/ 20comp | caixas | 72 | 12,51 | 900,72 | |
14 | Sustrate 10 mg – Propatilnitrato caixa com 50 comprimidos | Caixa | 1200 | 12,98 | 15.576,00 | |
15 | Transamim 250mg cx. C/ 12comp | caixas | 72 | 22,00 | 1.584,00 | |
16 | Vitamina C gotas frs. | Frs. | 7200 | 0,99 | 7.128,00 | |
139.195,32 | ||||||
LOTE XXII - MEDICAMENTOS DIVERSOS PSF | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | amiodarona 200mg cpr. c/500 | caixas | 30 | 59,37 | 1.781,10 | |
2 | Ampicilina Pó 250mg, frasco de 100ml c/ 50 | caixas | 72 | 70,22 | 5.055,84 | |
3 | Bromifen Gotas (Fenoterol) | Frs. | 1800 | 1,11 | 1.998,00 | |
4 | capilarema 75mg c/30 cpr. | caixas | 72 | 15,44 | 1.111,68 | |
5 | Cinarizina Comprimidos 75mg c/ 500 | Caixas | 120 | 21,96 | 2.635,20 | |
6 | cloridrato de tramadol 50mg/ml | caixas | 12 | 97,29 | 1.167,48 |
c/50 amp. | ||||||
7 | complexo b cpr. c/500 | caixas | 72 | 17,77 | 1.279,44 | |
8 | complexo b xpe. c/50 | caixas | 36 | 61,89 | 2.228,04 | |
9 | Dexametazona Elixie 0,1% C/ 50 | Caixa | 96 | 57,90 | 5.558,40 | |
10 | Diclofenaco de potássio cx. C/ 500comp | Caixas | 120 | 18,78 | 2.253,60 | |
11 | Diclofenaco Gotas 10ml cx. C/ 200 | Caixas | 36 | 156,51 | 5.634,36 | |
12 | Diclofenaco Sódico 50mg cx. C/ 500comp | Caixas | 240 | 11,13 | 2.671,20 | |
13 | Doxazosina 2mg c/ 30 comp | Caixas | 720 | 12,21 | 8.791,20 | |
14 | Doxazosina 4mg c/ 30 comp | Xxxxxx | 480 | 22,00 | 10.560,00 | |
15 | glicerol sup. Ped. c/ 06 glicerina | unid. | 240 | 0,58 | 139,20 | |
16 | Hidróxido de Aluminio Frs 100ml cx 50 | Caixa | 120 | 44,84 | 5.380,80 | |
17 | Ibuprofeno Solução Oral - 50mg/ml C/25 | Caixa | 96 | 26,45 | 2.539,20 | |
18 | Kolagenase Pomada 30g cx. C/ 10 bis | Caixa | 50 | 145,75 | 7.287,50 | |
19 | Lactulose-Solução Oral 667mg/ml cx 50 | caixas | 15 | 375,62 | 5.634,30 | |
20 | Mebendazol 100mg/5ml/susp. Oral fr c/30ml C/ 50 | Caixa | 48 | 32,76 | 1.572,48 | |
21 | Mebendazol Comprimido 100mg C/ 300 | Caixa | 36 | 9,98 | 359,28 | |
22 | Meloxican Comprimidos 15mg C/ 500 | Caixa | 60 | 23,69 | 1.421,40 | |
23 | Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zincica) 5mg + 250ui/g/pom. C/ 100 | Caixas | 40 | 88,83 | 3.553,20 | |
24 | Nifedipino 10mg Comp. Cx 50 | Caixas | 480 | 4,40 | 2.112,00 | |
25 | nifedipino ret. 20mg cpr. c/50 | Caixas | 480 | 4,23 | 2.030,40 | |
26 | Nimesulida 100mg c/ 500 | Caixas | 120 | 29,61 | 3.553,20 | |
27 | Nimesulida Gotas | Frs. | 4000 | 0,96 | 3.840,00 | |
28 | nistatina cr.vag c/30g + 10 Aplicadores | bisnagas | 1200 | 1,08 | 1.296,00 | |
29 | Norfloxacina 400mg c/ 420 | Caixas | 100 | 43,92 | 4.392,00 | |
30 | oleo de girassol c/ 100ml | frs. | 720 | 4,23 | 3.045,60 | |
31 | optive col. | frs. | 36 | 25,38 | 913,68 | |
32 | Otosporin Gotas | Frs. | 1200 | 4,65 | 5.580,00 | |
33 | Piroxican 20mg c/ 500 | caixas | 120 | 29,82 | 3.578,40 | |
34 | Secnidazol Comprimido 1g c/ 750 | caixas | 12 | 41,45 | 497,40 | |
35 | Singulair 4mg c/30 sache | caixas | 24 | 76,99 | 1.847,76 | |
36 | tenoxicam 20mg cpr. c/500 | caixas | 12 | 97,29 | 1.167,48 | |
00 | XxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx X c/10 aplicadores tb c/ 45g | Bisnagas | 500 | 8,53 | 4.265,00 | |
38 | varfarina sodica 10mg cpr. c/ | caixas | 60 | 16,50 | 990,00 | |
39 | varfarina sodica 5mg cpr. c/ | caixas | 180 | 5,08 | 914,40 | |
40 | Vitamina C Solução Oral - Gotas | Frs. | 3000 | 0,82 | 2.460,00 | |
41 | vitamina c 500mg cpr. c/500 | caixas | 72 | 26,44 | 1.903,68 | |
124.999,90 | ||||||
LOTE XXIX - INSUMOS DE USO HOSPITALAR RAIO X | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Filme para RX 13 cm x 18cm cx. C/ 100und | Caixas | 24 | 37,76 | 906,24 | |
2 | Filme para RX 15 cm x 40cm cx. C/ 100und | Caixas | 24 | 79,00 | 1.896,00 | |
3 | Filme para RX 18 cm x 24cm cx. C/ 100und | Caixas | 36 | 77,88 | 2.803,68 | |
4 | Filme Para RX 24 cm x 30cm cx. C/ 100und | Caixas | 36 | 129,00 | 4.644,00 | |
5 | Filme Para RX 30 cm x 40cm cx. C/ 100und | Caixas | 36 | 219,00 | 7.884,00 | |
6 | Fixador Manual para RX, Processadora Automática Capacidade para 52 Litros | Galão | 24 | 220,00 | 5.280,00 | |
7 | Revelador para RX Processadora Automática Capacidade para 52 Litros | Galão | 24 | 220,00 | 5.280,00 | |
28.693,92 | ||||||
LOTE XXXIII - INSUMOS DE USO HOSPITALAR OUTROS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total | |
1 | Acidos Graxos Essenciais + Vitamina E (Oleo de Girassol) Frasco c/ 100ml | Frs. | 360 | 8,26 | 2.973,60 | |
2 | Esfigmomanômetro marca BD | Unid. | 120 | 50,00 | 6.000,00 | |
3 | Estetoscópio BD | Unid. | 120 | 10,00 | 1.200,00 | |
4 | Fita para Glicosímetro c/100 unid + aparelho On Call Plus | caixas | 2000 | 32,00 | 64.000,00 | |
5 | Frasco Diet 500 ml - (Administração de Dietas Enterais) | Unid. | 240 | 1,50 | 360,00 | |
6 | Infussor 02 (duas) vias | Unid. | 240 | 1,00 | 240,00 | |
7 | Microlancetas Estéril Pronta para uso cx. c/ 200 | Caixas | 180 | 6,00 | 1.080,00 | |
8 | Nebulizador portatil com uma saida | Unid. | 24 | 122,72 | 2.945,28 | |
9 | Pincetas Brancas 250ml (Amotilas) | Unid. | 288 | 2,00 | 576,00 | |
10 | Pincetas Marron 250ml (Amotilas) | Unid. | 288 | 2,00 | 576,00 | |
11 | Porta Lâminas (Tubetes c/ 03) | Unid. | 1846 | 0,75 | 1.384,50 | |
12 | Serra para Gesso Ortopédico OSCILAN 220 volts | Unid. | 2 | 1.250,00 | 2.500,00 | |
13 | Solução Glicerinada a 12% Ampolas de 500ml cx. C/ 20fr | caixas | 48 | 103,00 | 4.944,00 | |
14 | Termômetro Clinico cx c/ 12und | caixas | 24 | 45,75 | 1.098,00 | |
89.877,38 | ||||||
LOTE XXXVII - PRODUTOS DE USO EM LABORATÓRIO |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. | QUANT. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Acido acético a 2% | FRASCO | 11 | 6,68 | 73,48 |
2 | Acido úrico enzimático e colorimétrico | KIT | 55 | 29,50 | 1.622,50 |
3 | Água destilada | LITROS | 132 | 1,05 | 138,60 |
4 | Anticoagulante EDTA | UNID. | 55 | 3,19 | 175,45 |
5 | Anticoagulante EDTA fluoretada | UNID. | 33 | 3,50 | 115,50 |
6 | Anticoagulante citrato | UNID. | 33 | 3,50 | 115,50 |
7 | ASLO | KIT | 55 | 54,00 | 2.970,00 |
8 | Bilirrubina enzimática e colorimétrica | KIT | 22 | 24,15 | 531,30 |
9 | Bilirrubina cinética | KIT | 22 | 53,00 | 1.166,00 |
10 | Coletor para analise de agua | UNID. | 1100 | 0,70 | 770,00 |
11 | Cálice de sedimentação para parasitológico (vidro) | UNID. | 550 | 11,00 | 6.050,00 |
12 | Colesterol enzimático e colorimétrico (liquido) | KIT | 66 | 10,85 | 716,10 |
13 | Colesterol HDL | KIT | 44 | 15,00 | 660,00 |
14 | Colesterol LDL | KIT | 22 | 95,00 | 2.090,00 |
15 | Corante panotico para uso hematológico | KIT | 22 | 26,73 | 588,06 |
16 | Creatinina enzimática e colorimétrico | KIT | 33 | 22,40 | 739,20 |
17 | Creatinina cinética | KIT | 44 | 28,00 | 1.232,00 |
18 | Cronômetro | UNID. | 22 | 25,00 | 550,00 |
19 | CK-NAC cinético | KIT | 22 | 75,00 | 1.650,00 |
20 | CK-MBcinético | KIT | 22 | 250,00 | 5.500,00 |
21 | Diluidor de turk – frasco de 500ml | FRASCO | 11 | 20,06 | 220,66 |
22 | Escovas metálicas para lavagem de tubos | UNID. | 44 | 1,50 | 66,00 |
23 | Estantes de ferro para 40 tubos | UNID. | 22 | 25,00 | 550,00 |
24 | Estantes de acrílico para 15 tubos | UNID. | 22 | 11,00 | 242,00 |
25 | Estantes de plástico para 25 tubos | UNID. | 22 | 13,58 | 298,76 |
26 | Fitas para teste de gravidez | KIT | 55 | 27,00 | 1.485,00 |
27 | Fitas para uroanalise – (urina) | TUBOS | 44 | 20,02 | 880,88 |
28 | Glicose enzimática e colorimétrico | KIT | 55 | 36,58 | 2.011,90 |
29 | Laminas para câmara de Neubauer 20x26mm | CAIXA | 66 | 8,20 | 541,20 |
30 | Câmera de Neubauer | UNID. | 33 | 166,00 | 5.478,00 |
31 | Lamina fosca para microscópio cx c/ 50 | CAIXA | 44 | 2,36 | 103,84 |
32 | Lamina lisa para microscópio cx c/ 50 | CAIXA | 44 | 2,15 | 94,60 |
33 | Lancetas estéril pronta para uso | CAIXA | 33 | 5,90 | 194,70 |
34 | Látex –fator reumatoide | KIT | 33 | 28,32 | 934,56 |
35 | Liquido de Rees - Esker | FRASCO | 11 | 115,00 | 1.265,00 |
36 | Massa para vedar tubo capilar | UNID. | 33 | 18,59 | 613,47 |
37 | Padrão da bilirrubina | KIT | 11 | 11,80 | 129,80 |
38 | Papel de filtro | PCT | 22 | 3,00 | 66,00 |
39 | PCR –proteína C reativa | KIT | 55 | 34,22 | 1.882,10 |
40 | Pêra para pipeta de dosagem | UNID. | 44 | 8,26 | 363,44 |
41 | Pipetador automático de 10 microlitros | UNID. | 22 | 48,00 | 1.056,00 |
42 | Pipetador automático de 20 microlitros | UNID. | 22 | 48,00 | 1.056,00 |
43 | Pipetador automático de 50,100,200,400,500 e 1000 microlitros | UNID. | 55 | 48,00 | 2.640,00 |
44 | Pipeta de vidro 5ml para dosagem | UNID. | 55 | 7,00 | 385,00 |
45 | Pipeta de vidro 10ml para dosagem | UNID. | 55 | 10,00 | 550,00 |
46 | Pipeta de vidro 20ml para dosagem | UNID. | 55 | 10,00 | 550,00 |
47 | Placa de kline com 12 escavação | UNID. | 22 | 28,00 | 616,00 |
48 | Ponteiras plásticas azul para pipetas de 500 microlitros | PCT | 11 | 11,00 | 121,00 |
49 | Ponteiras plásticas amarelas para pipetas de 20 microlitros | PCT | 11 | 15,34 | 168,74 |
50 | Relógio marcador de tempo para dosagem | UNID. | 11 | 15,00 | 165,00 |
51 | Salina formulada a 1% frasco de 500ml | FRASCO | 11 | 25,00 | 275,00 |
52 | Soro Anti- A | FRASCO | 22 | 16,38 | 360,36 |
53 | Soro Anti- B | FRASCO | 22 | 17,70 | 389,40 |
54 | Soro Anti- D | FRASCO | 22 | 31,86 | 700,92 |
55 | Soro calibrador-(calibra14) | UNID. | 11 | 61,36 | 674,96 |
56 | Soro controle | UNID. | 22 | 22,00 | 484,00 |
57 | Transaminase oxalacética colorimétrica - | KIT | 44 | 21,99 | 967,56 |
58 | Transaminase oxalacética cinética | KIT | 44 | 29,50 | 1.298,00 |
59 | Transaminase pirúvica colorimétrica | KIT | 44 | 29,00 | 1.276,00 |
60 | Transaminase pirúvica cinética | KIT | 44 | 29,00 | 1.276,00 |
61 | Triglicérides enzimáticas e colorimétrico | KIT | 55 | 70,80 | 3.894,00 |
62 | Tubo capilar sem heparina | FRASCO | 33 | 7,00 | 231,00 |
63 | Tubo capilar com heparina | FRASCO | 33 | 7,00 | 231,00 |
64 | Tubo de ensaio para dosagem 10cmx75mm | UNID. | 550 | 0,07 | 38,50 |
65 | Tubo de ensaio para dosagem 12cmx100mm | UNID. | 550 | 0,10 | 55,00 |
66 | Tubo de ensaio para dosagem 12cmx75mm | UNID. | 550 | 0,10 | 55,00 |
67 | Tubo de ensaio para dosagem 13cmx75mm | UNID. | 550 | 0,10 | 55,00 |
68 | Tubo de ensaio para dosagem 13cmx100mm | UNID. | 550 | 0,15 | 82,50 |
69 | Tubo de ensaio para dosagem 15cmx100mm | UNID. | 550 | 0,15 | 82,50 |
70 | Tubos de hemólise com tampa | UNID. | 550 | 0,23 | 126,50 |
71 | Tubo de hemólise de vidro | UNID. | 550 | 0,15 | 82,50 |
72 | Tubo de sedimentação para urina,12ml graduado(vidro) | UNID. | 550 | 0,18 | 99,00 |
73 | Ureia enzimática e colorimétrica | KIT | 22 | 53,10 | 1.168,20 |
74 | Ureia cinética | KIT | 44 | 53,00 | 2.332,00 |
75 | VDRL pronta para uso | KIT | 33 | 40,96 | 1.351,68 |
76 | Sódio cinético | KIT | 11 | 70,00 | 770,00 |
77 | Potássio cinético | KIT | 11 | 70,00 | 770,00 |
78 | Cálcio cinético | KIT | 11 | 70,00 | 770,00 |
72.079,92 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes
do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
365
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2014 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Ceará Xxxxx/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Matos - RN, 02 de maio de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Município de Santana do Matos
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Empresa
Publicado por:
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 120402/2014
Portaria nº 120402/2014
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C02920D3
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 120304/2014
Portaria nº 120304/2014
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no Maternidade Januário Cicco, na Cidade de Natal/RN, no dia 03 de dezembro de 2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 03 de dezembro de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (uma) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, acompanhar a paciente, para atendimento especializado de urgência no Casa de Saúde DixSept Rosado, na cidade de Mossoró/RN, no dia 04 de dezembro de 2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Xxxxxxx do Matos, 04 de dezembro de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AE8988B4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 126001/2014
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:14F59FCA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 120305/2014
Portaria nº 120305/2014
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para transportar paciente para atendimento especializado no(a) Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Natal/RN, no dia 03 de dezembro de 2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 03 de dezembro de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A07C93AC
Portaria de diária nº 120601/2014
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014,
Resolve:
1. Conceder 2 (duas) diárias ao Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, servidor deste município, ocupante do cargo de Coordenador de Obras Públicas. Valor unitário da diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor a ser pago em R$ 700,00(setecentos reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Brasília/DF com o objetivo de reunião junto ao FNDE, no dia 10 de dezembro de 2014.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 06 de dezembro de 2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:BD1877E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201409010003
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 2.839.096SSP-RN.
OBJETO: contratação por tempo determinado do profissional acima qualificado para exercer o cargo de Motorista de ônibus escolar, estando ele devidamente habilitado e qualificado para transportar os estudantes da rede municipal pelo percurso abaixo descrito (ida e volta):
a) assentamento Palestina I, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx do Matos, nos turnos matutino e noturno.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Poder Executivo / Unidade: 005 – Secretaria Municipal de Educação / Função: 12 – Educação / SubFunção: 361 – Ensino Fundamental / Programa: 0008
– Construindo uma educação integrada / Projeto/Atividade: 2017 – Manutenção do Fundo de Educação / Elemento de despesa: 319004 – Contratação por tempo determinado.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2014.
VIGÊNCIA: 01/09/2014 a 31/12/2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratado
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AEE3C720
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201409010004
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 e RG: 2.020.776 SSP-RN.
OBJETO: contratação por tempo determinado do profissional acima qualificado para exercer o cargo de Motorista de ônibus escolar, estando ele devidamente habilitado e qualificado para transportar os estudantes da rede municipal pelos percursos descritos abaixo (ida e volta):
a) Sítio Xxxxxxx, Sítio Riacho da Porta, Sítio Runfão, Sítio Bom Sucesso, Sítio Tirol, Sítio Tapuia, Sítio Varzinha, Sítio Carrapateira/Santana do Mato, no turno matutino.
b) Sítio Xxxxxxx, Sítio Runfão, Sítio Bom Sucesso, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxx, no turno noturno.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Poder Executivo / Unidade: 005 – Secretaria Municipal de Educação / Função: 12 – Educação / SubFunção: 361 – Ensino Fundamental / Programa: 0008
– Construindo uma educação integrada / Projeto/Atividade: 2017 – Manutenção do Fundo de Educação / Elemento de despesa: 319004 – Contratação por tempo determinado.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2014.
VIGÊNCIA: 01/09/2014 a 31/12/2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Contratada
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:9D6A0C45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 462/2014
LEI N°462/2014, de 05 de dezembro de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR DE XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, A CANTINA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO–RN, no
uso de suas atribuições legais, e ainda, atendendo preliminarmente projeto de iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica denominada de XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, a Cantina da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx em nosso Município. Art. 2º. O Presente Projeto tem por objetivo prestar uma homenagem a uma cidadã Santanense que foi a primeira merendeira da referida escola em do nosso município.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2014 e revogando as disposições em contrário.
Xxxxxxx do Seridó/RN, 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:87342411
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 463/2014
LEI N.463/2014.
Xxxxxxx do Seridó – RN, 08 de dezembro de 2014.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Seridó (RN), para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a receita do Município de Santana do Seridó, para o exercício financeiro de 2014, no valor total de R$: 13.171.154,00 (treze milhões cento e setenta e um mil e cento e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º - Fixa a Despesa do Município, no Orçamento Fiscal no valor de R$: 9.024.804,00 (nove milhões, vinte e quatro mil e oitocentos e quatro reais), no orçamento de Seguridade Social no valor de R$: 4.046.350,00(quatro milhões, quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais), a Reserva de Contingência no valor de 100.000,00(cem mil reais), fixando assim total geral do orçamento no valor de R$: 13.171.154,00 (treze milhões cento e setenta e um mil e cento e cinquenta e quatro reais).
ESPECIFICAÇÃO | VALOR – R$ |
1 – RECEITA CORRENTES | 13.171.154,00 |
Receita Tributária | 323.700,00 |
Receita Patrimonial | 30.700,00 |
Receitas de Serviços | 1.000,00 |
Contribuições | 48.000,00 |
Transferências Correntes | 13.498.688,00 |
Outras Receitas Correntes | 45.550,00 |
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, compreendendo receitas correntes e de capital, bem como transferências constitucionais, conforme estiva do seguinte desdobramento:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
2 – CONTA RETIFICADORA – FORMAÇÃO DO FUNDEB | -1.829.770,00 |
3 – RECEITAS DE CAPITAL | 1.053.286,00 |
Alienação de bens | 20.000,00 |
Transferências de Capital | 1.023.286,00 |
Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
TOTAL | 13.171.154,00 |
Art. 4º - A despesa fixada por categoria econômica apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR – R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES | 10.441.114,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 5.965.564,00 |
Juros e Encargos da Divida | 2.500,00 |
Outras Despesas Correntes | 4.473.050,00 |
2 – DESPESAS DE CAPITAL | 2.731.040,00 |
Investimentos | 2.625.040,00 |
Amortização da Divida | 5.000,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA | 100.000,00 |
TOTAL | 13.171.154,00 |
Art. 5º. – A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o Seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR – R$ |
1 – PODER LEGISLATIVO | 720.000,00 |
Câmara Municipal | 720.000,00 |
2 – PODER EXECUTIVO | 12.451.154,00 |
Gabinete do Prefeito | 759.900,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 331.444,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | 390.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.110.100,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 3.524.720,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 2.936.250,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | 485.740,00 |
Séc. Mun. de Agricultura, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | 1.214.00,00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura | 1.599.00,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 100.000,00 |
TOTAL | 13.171.154,00 |
Art. 6º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares através de decretos, até o limite de 40
%(quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei , utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal Nº. 4,320, de 17 de março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares através de decretos usando como fonte de recursos a reserva de Contingência obedecendo ao disposto no Artigo 24 da LDO de 2014.
III – Realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 10%(dez por cento) da Receita Liquida real anual, conforme determina a Resolução do Senado Federal.
IIV – Remanejar dotações orçamentárias através de Decretos dentro da mesma categoria de Despesa e na mesma Unidade Orçamentária.
Art. 7º. – Fica o poder Legislativo autorizado a:
I – Remanejar dotações orçamentárias através de Decreto Legislativo dentro da mesma Categoria de Despesa e dentro de sua Unidade Orçamentária.
Art. 8º. -Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 9º. – Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 466, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências.
O XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX,
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n.º 621 e pela Portaria Interministerial n.º 1.369, ambas, de 08 de julho de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º - A Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I - Bolsa Auxílio Moradia estipulado mensalmente no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); e
II - Auxílio Alimentação/Água Potável estipulado mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de São Bento do Norte/RN.
§ 2º - O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória n.º 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de São Bento do Norte/RN, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n.º 0200510302007203233904800110.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2014.
Palácio Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:FD2CE69E
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:BBCE2BFF
GABINETE DO PREFEITO COMISSAO DE SINDICANCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE SÃO JOSE DE MIPIBU-RN
A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, atendendo ao principio da publicidade art.37 da CF, publica abertura de Processo Administrativo Nº 011/2014 em desfavor da servidora Andréia da Trindade.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo
XXXXXX Xx XXXXXXX XX X. XXXXXXX
1ª Secretaria e
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
2ª Secretaria Respectivamente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1A978C2C
GABINETE DO PREFEITO COMISSAO DE SINDICANCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE SÃO JOSE DE MIPIBU-RN
Representante do Setor Empresarial
Titular – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Representante de Instituição Religiosa
Titular – Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Representante de Instituição do Setor Financeiro
Titular – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx,s Sales Ribeiro
Art. 2º A vigência dos membros do Conselho Municipal Gestor de Regularização de São Miguel se dará até o final do processo de regularização fundiária no Município, sendo desconstituído ao seu final.
Parágrafo único. A atividade do Conselho Gestor será considerada de relevante interesse Público, sem ônus de qualquer tipo para os cofres públicos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Miguel, 05 de dezembro de 2014.
A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, atendendo ao principio da publicidade art.37 da CF, publica abertura de Processo Administrativo Nº 010/2014 em desfavor do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Constitucional
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de França Código Identificador:5FF936CC
Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo
XXXXXX Xx XXXXXXX XX X. XXXXXXX
1ª Secretaria e
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
2ª Secretaria Respectivamente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0FE42043
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 219, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE GESTOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE SÃO MIGUEL/RN
O Prefeito do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Ar. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Gestor de Regularização Fundiária de São Miguel - RN.
Representante do Poder Executivo Municipal
Titular – Flazico Thiago Diógenes Rêgo
Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante do CREA
Titular – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Representante do Cartório
Titular – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representante do Poder Judiciário
Titular - Lincoln Micaele Rego Lima
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
A administração Municipal de São Miguel/RN, por intermédio da Comissão de Licitação, convoca os interessados a participar em licitações, a se cadastrar junto o governo municipal, com fulcro no art. 34, parágrafo 1ª, da lei federal n° 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 076/2011, para efeito de habilitação em futuras licitações.
A relação de documentos necessários se faz disponível no site oficial xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao órgão, sito a Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 – Centro – São Miguel/RN. Tele/fax: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
São Miguel/RN, 09 de dezembro de 2014.
WALKEI XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por: Walkei Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0D30CCF4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL Nº. 099/2014 – PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação do serviço e manutenção com reposição de peças para o veiculo ônibus VW/15.190 EOD E.S..ORE, de PLACA OJV 1637 e RENAVAM 489942270.
TIPO: Menor preço por ITEM.
ABERTURA: Dia 19 de dezembro de 2014, às 08h30min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000. Telefax (84) 3353-
3294.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
São Miguel/RN, 09 de dezembro de 2014.
WALKEI XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Walkei Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:80885277
Código Identificador:FB2CCEB7
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº. 0375/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:
NOSSA CLINICA MÉDICA – LTDA
CNPJ: 12.827.593/0001-43
VALOR: R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 21 de Novembro de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Dantas Código Identificador:A99F003E
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0077/2014-
PMSM
O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede ao Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, Portaria n.º 002/2013, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;
01 (Uma) meia diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) cada, com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN, para decorrer com minhas despesas de alimentação e transporte na supracitada cidade, com a finalidade de Participar na Continuação do 4º Ciclo de capacitação do Selo UNICEF, no dia 25 de Novembro, conforme documentos anexos.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
São Miguel/RN, em 26 de Novembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 0079/2014 – OBJETO: CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE UMA CÉLULA NO BUEIRO CÉLULAR E RECONSTRUÇÃO DA CÉLULA EXISTENTE DO RIACHO DOS PORCOS NA RUA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.– OBSERVADAS AS EXIGENCIAS CONTIDAS NO ART. 26 DO MESMO DISPOSITIVO NORMATIVO - VALOR TOTAL R$ 112.237,95 (CENTO E DOZE MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), a empresa: VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 07.371.262/0001-01
SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 08 de dezembro de 2014
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:C05837D1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 066/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP
N.º 066/2014- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Aquisição de para Sorteio - IPTU 2014. Declarada vencedora do certame a empresa: 822 - VAREJISTA XXXXXXXXX XXXXXX EPP – nos itens 01,02,03 e
04. O Item 05 foi FRACASSADO. importa o certame em epígrafe no valor global de R$ 4.233,00 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais). Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA,
São Paulo do Potengi, 08 de dezembro de 2014
XXXX XXXXXXXX X. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:987D2320
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA - MODALIDADE -
PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA - MODALIDADE - PREGÃO
São Paulo do Potengi/RN, 08 de dezembro de 2014
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
DECRETA:
Art. 1º. Revogar o Decreto nº 011/2014, que instituía nova tabela de concessão e pagamento de diárias, voltando a valer os valores
Código Identificador:707A081D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2014
O Prefeito Municipal e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade São Vicente, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no parágrafo 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),
RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXXX para a função de Secretário da Junta de Serviço Militar.
São Vicente/ RN, 28 de novembro de 2014
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Adeilton Dantas de Macêdo Código Identificador:FBD9F0DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146 /2014
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e § 1º, Art. 33 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de São Vicente/RN
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder, sem ônus para o Poder Judiciário, a Servidora ELIS REGINA ESDRASLINS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF 000.000.000-00, Matrícula nº 000318, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Gari, para exercer suas funções no Fórum da Comarca de Florânia, a partir do dia 24 de novembro de 2014, conforme solicitação feita pelo Juiz de Direito Xxxxxx Xxxxx Xxxx, por um período de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente RN, 24 de novembro de 2014 Publique-se,
Cumpra-se.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
constantes do Anexo I do Decreto Municipal nº 002, de 14 de janeiro de 2013.
Art. 2º. - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente/RN, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Adeilton Dantas de Macêdo Código Identificador:C99EE20C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 019/2014
Disciplina a concessão e pagamento de diárias aos Servidores Públicos Municipais lotados no Instituto Previdenciário do Município de São Vicente – IPSV e dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar o repasse de verbas destinadas às despesas com viagens a serviço;
CONSIDERANDO que o pagamento de diárias visa precipuamente ao ressarcimento de despesa com hospedagem e alimentação;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 007/2005
– TCE, de 14 de junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a total transparência aos atos do Poder Executivo, em homenagem ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de disciplinar a concessão de diárias no âmbito do Instituto Previdenciário do Município de São Vicente , otimizando os recursos financeiros disponíveis;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O servidor do Município lotado no Instituto Previdenciário do Município de São Vicente – IPSV, bem como os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que em razão do serviço, afastar-se da jurisdição ou sede em caráter eventual ou transitório para outro município do Estado do Rio Grande do Norte ou para outro ponto do território nacional ou internacional, na forma prevista neste Decreto, fará jus à percepção de:
I – diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas realizadas;
Publicado por: Adeilton Dantas de Macêdo Código Identificador:2907C81E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2014
Revoga Decreto nº 011/2014 - Nova Tabela de concessão e pagamento de diárias
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
II – passagens
§ 1º - Não será devida a diária quando a distância a ser percorrida entre as sedes dos municípios de destino e origem for inferior a 50 (Cinquenta) quilômetros, excetuando-se quando ocorrer o pernoite.
§ 2º - Na hipótese de que trata o caput deste artigo e o afastamento ocorrer por período superior a 10 (dez) horas corridas, o servidor terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária paga a este.
§ 3º - O servidor que, por determinação da autoridade competente, em deslocamento a serviço, sem utilização de veículo oficial, somente
receberá o valor integral fixado no Anexo I, mediante a comprovação das despesas efetuadas.
§ 4º -O servidor que, por determinação da autoridade competente, em deslocamento a serviço ecoma utilização de veículo oficial, receberá
¼ (um quarto) do valor fixado no Anexo I, quando não houver pernoite.
Art. 2º - O valor da diária será pago:
I – integralmente, sempre que ocorrer o pernoite, contado da efetiva partida;
II – pela metade, nos casos em que não ocorrer pernoite.
III – ¼ (um quarto) quando se utilizar de veículo oficial, sem pernoite.
Art. 3º - Dependerá de prévia e expressa autorização do Diretor Presidente à concessão de qualquer diária.
CAPÍTULO II DAS DIÁRIAS
Art. 4º - As diárias do servidor do Município lotado no Instituto Previdenciário do Município de São Vicente – IPSV, bem como dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal são atribuídas nos valores constantes da Tabela de Diárias (Anexo I)
Art. 5º - As diárias daqueles que não compõem o Instituto Previdenciário do Município de São Vicente – IPSV, quando em serviço da autarquia corresponderá a menor diária fixada por este Decreto.
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto:
I – Em casos de urgências, quando poderão ser processadas no decorrer do período de afastamento;
II – quando o afastamento for superior a quinze dias, poderá, a critério do Diretor Presidente, determinar que o pagamento seja efetuado parceladamente.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 7º - As diárias serão concedidas, em qualquer caso, pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima razoável da data prevista para o deslocamento, a fim de possibilitar a tramitação da ordem de pagamento em tempo hábil.
Parágrafo Único – As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a aceitação da justificativa oposta pelo proponente.
Art. 8º - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida pelo titular doInstituto Previdenciário do Município de São Vicente – IPSV, contendo os seguintes elementos essenciais:
I – nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário; II – descrição objetiva do serviço a ser executado;
III – indicação do local onde o serviço será realizado; IV – o período provável do afastamento;
V – valor unitário, quantidade de diárias e importância total a ser paga.
§ 1º - O processo de pagamento deverá vir acompanhado de documento comprobatório da efetiva realização da viagem, como ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata de presença, nota fiscal, certificado de participação, declaração de presença, termo de comparecimento ou outros documentos.
§ 2 - O servidor que não apresentar a comprovação da viagem na forma e no prazo estabelecido neste Decreto ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo ao
Gerente Administrativo e Financeiro na hipótese de descumprimento dos procedimentos previstos neste parágrafo, o encaminhamento de relatório circunstanciado ao Diretor Presidente que adotará as medidas cabíveis.
Art. 9º– O Diretor Presidente, servidor ou Conselheiro que receber diária e não se afastar da sede será obrigado a devolve-la integralmente no primeiro dia útil após 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu recebimento.
§ 1º - Na hipótese do Diretor presidente, servidor ou Coxxxxxxxxx xetornar a sede em período menor do que o fixado fica obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo, contado do dia do retorno.
§ 2º - As importâncias restituídas ou pagas a maior, a título de diárias, serão recolhidas à Conta corrente nº. 14204-2, Agência2066-4, do Banco do Brasil S.A, mediante Guia de Recolhimento que deve ser anexada ao processo de pagamento.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – Quando o período de afastamento do Diretor presidente, servidor ou Conselheiro se estender até o exercício seguinte, a totalidade das despesas com diárias e locomoção recairá no exercício de início, e sempre ficará condicionada aos limites dos recursos orçamentários desse exercício.
Art. 11 – Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 12 – Caberá a Diretoria de Finanças a fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste Decreto, que deverá elaborar a prestação de contas da concessão e pagamento de diárias da autarquia.
Paragrafo Único – Compete também ao Conselho Fiscal a fiscalização do cumprimento das disposições legais contidas neste Decreto.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário
São Vicente – RN, 1º de dezembro de 2014
JOXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECRETO Nº 019/2014 – GP
TABELA DE DIÁRIAS
FUNÇÃO | ESTADOS FORA DA REGIÃO NORDESTE | ESTADOS DO NORDESTE | NATAL MOSSORÓ/RN | OUTRAS CIDADES DO RN |
DIRETOR PRESIDENTE | 350,00 | 200,00 | 150,00 | 130,00 |
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | 200,00 | 150,00 | 145,00 | 130,00 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 150,00 | 100,00 | 145,00 | 130,00 |
CONSELHEIROS | 150,00 | 100,00 | 145,00 | 130,00 |
DEMAIS SERVIDORES | 150,00 | 100,00 | 145,00 | 130,00 |
São Vicente – RN, 01 de dezembro de 2014
JOXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
Publicado por: Adeilton Dantas de Macêdo Código Identificador:C3C6EFA3
EDXXXXX XXXXXX XE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CAMARA MUNICIPAL
NÃO ESPECIFICADO DESPESA COM PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELXX XX XXXXX/XN NÃO ESPECIFICADO DESPESA COM PESSOAL
PROCESSO DA DESPESA PÚBLICA Nº 20140037/2014-CMSES
ÓRGÃO: Câmara Municipal de Senador Elxx xx Xxxxx/XN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36
FOPAG SERVIDORES COMISSIONADOS
OBJETO: Despesa com os vencimentos e salários dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Senador Elxx xx Xxxxx/XN, durante o mês de dezembro de 2014.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
BASE LEGAL: “NÃO ESPECIFICADO, Artigo 37, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2014. Senador Elxx xx Xxxxx/XN, em 01 de dezembro de 2014.
EDXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
Código Identificador:37F8DB1C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0691/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Daxxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (Meia) | Caicó/RN | 08 de Dezembro de 2014 | 60,00 | 30,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 30,00 |
Publicado por: Anxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xódigo Identificador:DE82B66B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0690/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Daxxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (Meia) | Caicó/RN | 05 de Dezembro de 2014 | 60,00 | 30,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 30,00 |
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 05 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Conduzir o paciente Joxx Xxxxxxxx xx Xxxx xo Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento e exames, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 05 de Dezembro de 2014.
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 08 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rixx Xxxxx xx Xxxxx x Joxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 05 de Dezembro de 2014.
EDXXXXX XXXXXX XE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:06AD8A2A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0689/2014*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Juxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (Meia) | Alexandria/RN | 06 de Dezembro de 2014 | 60,00 | 30,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 30,00 |
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Alexandria/RN, no(s) dia(s) 06 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Frxxxxxxx X. xx Xxxxx, Laxxxxxxx
M. xx Xxxxxx, Xxxxxxxx. L. de O. Coxxx, Expedito D. xx Xxxxx x Frxxxxxxx X. xx Xxxxx xo Hospital Maternidade Guiomar Fernandes, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para procedimentos cirúrgicos, conforme anexos.
Servidor: | Juxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Dezembro de 2014.
EDXXXXX XXXXXX XE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (Meia) | Alexandria/RN | 07 de Dezembro de 2014 | 60,00 | 30,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 30,00 |
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Alexandria/RN, no(s) dia(s) 07 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Maternidade Guiomar
Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:D7BEF1EC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0692/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Daxxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (Meia) | Caicó/RN | 06 de Dezembro de 2014 | 60,00 | 30,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 30,00 |
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 06 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Maxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xo Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de Dezembro de 2014.
EDXXXXX XXXXXX XE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:2FB875C0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0693/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fexxxxxxx xuscar os pacientes Frxxxxxxx X. xx Xxxxx, Laxxxxxxx X. xx Xxxxxx, Sexxxxxx. L. de O. Coxxx, Expedito D. xx Xxxxx x Frxxxxxxx X. xx Xxxxx, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, que receberam alta médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de Dezembro de 2014.
EDXXXXX XXXXXX XE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:AA5509EA
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0214/2014
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar os servidores públicos dos Cargos em Comissão abaixo relacionados:
I. RAXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XE FRANÇA MEXXXXXX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 1.521.107 - SSP/RN, do cargo de Assessora Especial, lotado(a) no Gabinete Civil;
II. STXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 1.512.348 - SSP/RN, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Dezembro de 2014.
URXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:447D69D5
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Dezembro de 2014.
URXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0215/2014
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, para exercer junto ao Município de Serra Negra do Norte, os Cargos em Comissão:
I. RAXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XE FRANÇA MEDEIROS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 1.521.107 - SSP/RN, o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II. STXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 1.512.348 - SSP/RN, o cargo de Assessor Especial, lotado(a) no Gabinete Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Dezembro de 2014.
Código Identificador:CDB3349D
GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 377, 08 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA) DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a orientação apresentada pelo Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2013/2016,
CONSIDERANDO a plena participação dos adolescentes na gestão das políticas públicas do Município de Serra Negra do Norte/RN, estimulando o desenvolvimento dos adolescentes nos espaços onde vivem, entendendo que estes são agentes de mudança da realidade social a qual se encontra a sua comunidade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica implantado o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA), para o pleno exercício e participação dos adolescentes na promoção e melhoria das políticas públicas sociais desenvolvidas no Município de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Dezembro de 2014.
URXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
URXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:86CD3CDB
Publicado por: Jaxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:96DAC96C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0216/2014
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 16, §4º, da Lei Municipal nº 525/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar SEM EFEITO a nomeação do(a) candidato(a) JAXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, classificado(a) na 2ª posição do Concurso Público 001/2013 para o cargo de MÉDICO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, nomeado(a) pela Portaria nº 0208/2014, em virtude de ter apresentado termo de desistência.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 399/2014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituía a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do Município de Serrinha.
Parágrafo único – Entende-se por Iluminação Pública aquela que esteja direta e regularmente ligada á rede de distribuição de energia elétrica e que sirva ás vias e logradouros públicos.
Art. 2º - A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de Iluminação Pública, efetuada pelo Município no âmbito de seu território.
Art. 3º - Contribuinte é a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, edificada ou não, servida por iluminação pública.
Art. 4º - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de
Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo, indicados os percentuais correspondentes:
Informamos, ainda, que a Comissão de Licitação coloca a partir da data da publicação deste aviso os autos do processo a disposição dos interessados que terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso tenham interesse, para apresentarem recurso quanto à decisão aqui mencionada.
CONSUMO MENSAL – KWh | PERCENTUAIS DA TARIFA |
0 a 50 | Isento |
51 a 100 | 7% |
Acima 100 | 10% |
Art. 5º - O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da Municipalidade decorrentes do custeio dos serviços de iluminação pública.
Sexxxxxx xxx Xxxxxx – RN, 08 de Dezembro de 2014
PAXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Parágrafo único – O custeio do serviço de Iluminação Pública compreender:
I – Despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública;
II – Despesas com administração, operação, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública.
Art. 6º - É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia elétrica pela mesma concessionária ou permissionária local, condicionada á celebração de contrato ou convênio.
Parágrafo único – O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e convênio com á empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.
Art. 7º - Aplica-se á Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, no que couber, as normas do Código Tributário Municipal, inclusive aquelas relativas as infrações e penalidades.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sexxxxxx(XN), 04 de dezembro de 2014.
FAXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Clxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9C48E8D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE REFERÊNCIA: CHAMADA PÚBLICA – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 001/2014
A Comissão responsável pelo acompanhamento do processo seletivo público simplificado para seleção de voluntários no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, em conformidade com o disposto nos itens 8 e 8.1 e 8.2 do Edital n° 001/2014, torna público o Resultado Final obtido através da análise dos currículos e análise da redação dos candidatos, conforme listagem abaixo.
COORDENADOR | ||
CLASSIFICADOS: | ||
CANDIDATO | NOTA FINAL | |
01 | LAXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 05,5 |
02 | TEXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX | 00,0 |
03 | MÔNICA MARIA ALVES DE OLIVEIRA MOREIRA | 55,0 |
04 | CAXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXX | 00,0 |
SUPLENTES: | ||
CANDIDATO | NOTA FINAL | |
01 | MAXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX X XXXXXXXX | 05,0 |
02 | REXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00,5 |
03 | LEXXXXX XXXXXXX XXXXX | 07,5 |
04 | MIKARLA REJANE MACEDO COSTA | 35,0 |
05 | SANZIA LÚCIA BRASIL MELO | 33,5 |
06 | LUXXX XXXXX XXXXXXXX | 03,0 |
07 | ANXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00,0 |
08 | ROXXXXXX XXXX XXXXX | 02,5 |
09 | FRXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XOSTA | 10,0 |
PROFESSOR/ALFABETIZADOR ZONA RURAL | ||
CLASSIFICADOS: | ||
CANDIDATO | NOTA FINAL | |
01 | JOXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 07,5 |
02 | MAXXX XLSINEIDE DE AMXXXX XXXXXXXX | 06,5 |
03 | MAXXX XXXXXXX XXXXXX XELO | 45,0 |
04 | KÊNIA CRXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 05,0 |
05 | FRXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 04,5 |
06 | MAXXX XXXXX XXXXXX | 04,0 |
07 | ETELVINA MONALISA DE MEXX XXXXX | 03,0 |
08 | ANXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 02,5 |
09 | ALXXX XXXXXXX XXXXXXX | 02,0 |
10 | BAXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 02,0 |
11 | MAXXX XX XXXXXXXXX XARRA | 41,5 |
12 | JAXX XXXXX XOLANDA CAMPELO | 39,0 |
13 | LUXXX XXXXXX XXXXX XEGIS | 30,5 |
14 | FRXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00,0 |
15 | FRXXXXXXX XXXXXX XOIS AMORIM | 27,5 |
16 | SIXXXX XXXXX XXXX | 05,5 |
17 | POLIANA MENEZES AMORIM CEZÁRIO | 25,0 |
18 | MAXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XEGIS | 24,0 |
19 | NAÉLIA GOMES DE OLIVEIRA | 22,5 |
SUPLENTES: | ||
CANDIDATO | NOTA FINAL | |
01 | VALCILENE GAXX XX XXXXXXXX | 02,0 |
02 | FEXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 09,0 |
Publicado por: Ewxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:81B77EB0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO.
AVISO RESULTADO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO Nº. 003/2014 – TOMADA DE PREÇOS.
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que na Licitação nº 003/2014, Tomada de Preços para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Construção Civil para construção de 14 casas domiciliares – FUNASA, incluindo materiais e mão de obras, conforme especificação neste edital, mapas, planilhas e projetos, o resultado do julgamento para habilitação preliminar das empresas participantes.
Empresa habilitada:
R & R CONSTRUÇÕES LTDA ME CNPJ: 05.052.764/0001-44
EVIDÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.583.921/0001-85
Empresas Desabilitadas:
CONSTRUART – CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ:35.286.707/0001-90
Motivo: Não apresentação de regularidade perante o fisco estadual. Fica marcada para as 09h00 do dia 17 de Dezembro de 2014, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos - RN, a reunião para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. Esta data poderá ser transferida caso haja interposição de recurso.
03 | LAXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 08,0 |
04 | WYXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 06,0 |
05 | DIXXXXX XXXXXXX XREITAS | 15,0 |
06 | RAXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 05,0 |
07 | CAXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 05,0 |
08 | ANXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00,0 |
09 | MAXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00,0 |
10 | MAXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00,0 |
PROFESSOR/ALFABETIZADOR ZONA URBANA | ||
CLASSIFICADOS: | ||
CANDIDATO | NOTA FINAL | |
01 | MAXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 03,0 |
02 | MAXXX XIVELANIA LEITE DA NOXXXXX XXXXXXXX | 00,5 |
03 | MAXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 00,0 |
04 | SÂMILA SILVA MELO | 22,5 |
05 | MAXXXXX XXXXX XXXXX | 00,0 |
Publicado por: Libério Éxxxx Xxxx Xxxx Xantas Código Identificador:F728A9B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Sexxxxxxx Xxxx - RN, 05 de Dezembro de 2014.
FRXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Acompanhamento
Publicado por:
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
Libério Éxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:D7DAFE0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MAXXXX XXXXXXXX XE LIMA ME, referente à Aquisição de 01(um) Compressor padrão odontológico 2hp balão de 40 litros para atender as necessidades do Programa Saúde da família PSF do município de Severiano Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEXXXXXXX XXXX - RN, 20 de Novembro de 2014
KAXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Libério Éxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xódigo Identificador:A6FA1CA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) A. F. DE MORAIS - ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) KAXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de 01(um) Compressor padrão odontológico 2hp balão de 40 litros para atender as necessidades do Programa Saúde da família PSF do município de Severiano Melo/RN
Contratado MAXXXX XXXXXXXX XE LIMA ME
Fundamento Legal art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) KAXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SEXXXXXXX XXXX - RN, 20 de Novembro de 2014
EMXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Comissão de Licitação Presidente
o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Rixxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado a Senhora EVX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, maior, capaz portadora do CPF/MF: 032.559.614-08e RG: 1.747.523SSP/RN,
residente e domiciliada na Serra da Tapuia, Zona Rural deste Município de Sitio Novo/RN doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como ASG, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro reais) por mês, a ser pago pela primeira ao segundo até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 03/02/2014 à 30/06/2014, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes, serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam
o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 03 de Fevereiro de 2014.
RIXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EVX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
CPF:
Publicado por:
Arxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1285D5F1
CPF:
Publicado por:
Arxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C8DA8A03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF/MF: 000.000.000-00 e RG nº 2.493.913 SSP/RN, residente e domiciliada no Distrito Serra da Tapuia ,369 – Zona Rural
– Sítio Novo - RN - CEP: 59.440-000, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como ASG, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais ) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 06/03/2014 à 05/09/2014, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o forum da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 06 de março de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratado
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhora IZAURA EMÍLIA DE MORAIS NETA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF/MF: 000.000.000-00 e RG nº 1967986 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxx ,586 – Centro – Tangará - RN - CEP: 59.240-000, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como CIRURGIÃ- DENTISTA, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 1.162,50 ( Hum mil cento e sessenta e dois e cinqüenta centavos ) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 06/03/2014 à 05/09/2014, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 06 de março de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
IZAURA EMÍLIA DE MORAIS NETA
Contratado
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
CPF:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BF6D3BD3
CPF:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8861E637
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF/MF: 000.000.000-00 e RG nº 002.229.801 SSP/RN, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx,000 – Conjunto da COHAB – Ceará- Mirim - RN - CEP: 59.570-000, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como NUTRICIONISTA, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 1.318,70 ( Hum mil cento e dezoito reais e setenta centavos) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 06/03/2014 à 05/09/2014, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 06 de março de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratado
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
brasileira, maior, capaz, portador do CPF/MF: 102.070.244-30e RG nº 2.890.733SSP/RN, residente e domiciliadaa Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx - XX - CEP: 59.440-000, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como AUXILIAR ADMINISTRATIVO, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais) por mês, a serem pagosdo primeiro ao sexto mêsaté o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 01/07/2014 à 31/10/2014, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Xxxxx Xxxx/XX, 00 xx Xxxxx de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
CPF:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:46B55540
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CPF:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
Código Identificador:E5B0722D
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF/MF: 000.000.000-00 e RG nº 1.133.458 SSP/RN, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – AP1401A XXXX. CEZ – NEOPOLIS, NATAL – RN - CEP: 59.086-
005, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como CARDIOLOGISTA, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos reais) por mês, a serem pagosdo primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 29/05/2014 à 28/10/2014, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teores e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 02 de Junho de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DA PREFEITA AVISO DE CANCELAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2014-0034
OBJETO: Aquisição de equipamentos (material Permanente) para suprir as necessidades das Escolas Municipais que atendem a modalidade Creche com alunos de zero a 48 meses, com recursos do PROGRAMA BRASIL CARINHOSO, e em conformidade com a Resolução Nº 19 de 29 de setembro de 2014/FNDE. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do Edital. O Pregoeiro do Município de Tenente Ananias/RN, no uso de suas atribuições legais, torna Público que o Pregão Presencial Nº 9/2014- 00034 foi CANCELADO, por determinação da Prefeita Municipal do Município de Tenente Ananias/RN que anulou o certame, face relativo a Resolução Nº 1 de 28 de novembro de 2014 – Ministério da Educação, Secretaria de educação Básica ( Comissão Interministerial de acompanhamento da implementação do apoio financeiro suplementar a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil) em anexo, que impediram o trâmite regular dos autos. Resguarda-se aos interessados o direito de contrapor os argumentos e oferecer documentos que se prestem a impedir ou inibir a intenção externada (Art. 49, Lei 8.666/93).
Tenente Ananias/RN, 08 de dezembro de 2014-12-08
XXXXXXXXXXX XXXXXXX DE ARAUJO SARMENTO
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx de Araujo Sarmento Código Identificador:95326DA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE XXXXXXXXXX
CRUZ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2014
O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) Senhor (a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Juventude da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude deste município de Tenente Xxxxxxxxxx Xxxx/RN.
Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Xxxxxxxxxx Xxxx/RN, 08 de Dezembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Contratado
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:A8909518
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o reajuste e a atualização do valor da Taxa de Incentivo ao Turismo – TIT, prevista no art. 185, inciso VI, do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 231, § 5º do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que a taxa de Incentivo ao Turismo – TIT, prevista no art. 185, inciso VI, c/c o disposto nos arts. 230 a 235 todos do Código Tributário Municipal, permanece com seu valor originário, sem ter sofrido qualquer incidência de reajuste e/ou atualização monetária;
CONSIDERANDO a possibilidade legal do Poder Executivo Municipal proceder ao reajuste anual da Taxa de Incentivo ao Turismo, na conformidade com o previsto nos §§ 5º e 6º, do art. 231 do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se proceder ao correto reajuste e atualização do valor da Taxa de Incentivo ao Turismo – TIT, bem como disciplinar sua efetiva cobrança, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º - A Taxa de Incentivo ao Turismo fica reajustada com base na Tabela de Correção Monetária para as ações condenatórias em Geral, na conformidade com o Manual de Orientação para os Cálculos na Justiça Federal.
Art. 2º - O valor da Taxa de Incentivo ao Turismo será devida à razão de R$ 2,00 (dois reais), por cada pessoa, a partir de 1º de dezembro de 2014.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Turismo autorizada a adotar as providências administrativas cabíveis, com vistas a operacionalizar a cobrança da Taxa de Incentivo ao Turismo – TIT junto aos estabelecimentos empresariais responsáveis pela arrecadação da respectiva taxa.
Art. 4º - Os valores arrecadados pela cobrança da Taxa de Incentivo ao Turismo deverão ser depositados em conta bancária específica, aberta pelo Fundo Municipal do Turismo, devendo ter destinação exclusivamente para as despesas voltadas para as ações de desenvolvimento do turismo no Município de Tibau do Sul;
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:29A95953
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO - TERMO ADITIV0 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
EXTRATO DO SEGUNDO - TERMO ADITIV0 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2013 – Objeto: Locação de Veículos Para a Secretaria Municipal de Educação e Desportos
Contratante: – Município de Xxxx Xxxx/RN- Prefeitura Municipal Contratada: a Empresa Cabral & Lourenço Empresarial Ltda. ME CNPJ 17.482.376/0001-82
Objeto: Fica prorrogada a vigência do Primeiro Termo Aditivo ao contrato original celebrado em 1º de março de 2013, para 31 de dezembro de 2014.
Xxxx Xxxx/RN, em 31 de outubro de 2014.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:90F51ED2
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIV0 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIV0 – Tomada de Preços
nº 001/2013 – Objeto: Construção de Uma Unidade Básica de Saúde na localidade de Sitio de Santa Cruz – Município de Vera Cruz/RN Contratante: – Município de Vera Cruz/RN-Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Contratada: a Empresa RBS – Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ 10.458.681/0001-90
Objeto: Fica prorrogada a vigência do Segundo Termo Aditivo ao contrato original celebrado em 08 de agosto de 2013, para 31 de dezembro de 2014.
Xxxx Xxxx/RN, em 30 de outubro de 2014.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D065966B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO - TERMO ADITIV0 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
EXTRATO DO SEGUNDO - TERMO ADITIV0 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2013 – Objeto: Locação de Veículo Para a Secretaria Municipal de Agricultura
Locatária: – Município de Xxxx Xxxx/RN-Prefeitura Municipal Locadora: a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 243 117 154 – 042 Objeto: Fica prorrogada a vigência do Primeiro Termo Aditivo ao contrato original celebrado em 1º de março de 2013, para 31 de dezembro de 2014.
Xxxx Xxxx/RN, em 31 de outubro de 2014.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:456DC08A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO - TERMO ADITIV0 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 - SAÚDE
EXTRATO DO SEGUNDO - TERMO ADITIV0 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2013 – Objeto: Locação de Veículos Para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Contratante: – Município de Vera Cruz/RN-Prefeitura Municipal Contratada: a Empresa Cabral & Lourenço Empresarial Ltda. ME CNPJ 17.482.376/0001-82
Objeto: Fica prorrogada a vigência do Primeiro Termo Aditivo ao contrato original celebrado em 1º de março de 2013, para 31 de dezembro de 2014.
Xxxx Xxxx/RN, em 31 de outubro de 2014.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:BE482E15
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:732BDCE3
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. Processo Licitatório nº 003/2014 - Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar em seu Lote 01 – CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN – PREFEIITURA MUNICIPAL;
CONTRATADA: WM Supermercado Ltda. EPP CNPJ 18.966.490/0001-40; OBJETO: As alterações resultam no acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), em relação as quantidades e ao valor inicial do contrato_
Xxxx Xxxx/RN, Em, 27 de novembro de 2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 - ALTERAÇÕES
MUNICÍPIO DE XXXX XXXX/RN – PREFEITURA/SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. Processo Licitatório nº 003/2014 - Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar em seu Lote 01 – CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN – PREFEIITURA MUNICIPAL; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX DANTAS WNDERLEY
EPP; OBJETO: As alterações resultam no acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), eAm relação as quantidades e ao valor inicial do contrato_
Xxxx Xxxx/RN, Em, 27 de novembro de 2014
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A09911FC
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:09D5248F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. Processo Licitatório nº 003/2014 - Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, em seu Lote 01 – CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE XXXX XXXX/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA :WM Supermercado
EPP CNPJ 18.966.490/0001-40; OBJETO: As alterações resultam no acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), em relação as quantidades e ao valor inicial do contrato..
Xxxx Xxxx/RN, Em 27 de novembro de 2014
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:7E79DB44
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. - ALIMENTOS
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. Processo Licitatório nº 003/2014 - Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar em seu Lote 01 – CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE XXXX XXXX/RN – PREFEIITURA MUNICIPAL; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
EPP CNPJ 18.966.490/0001-40; OBJETO: As alterações resultam no acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), em relação as quantidades e ao valor inicial do contrato_
Xxxx Xxxx/RN, Em, 27 de novembro de 2014
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 LOTE 01
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. Processo Licitatório nº 003/2014 - Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar em seu Lote 01 – CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN – PREFEIITURA MUNICIPAL;
CONTRATADA: WM Supermercado Ltda. EPP CNPJ 18.966.490/0001-40; OBJETO: As alterações resultam no acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), em relação as quantidades e ao valor inicial do contrato_
Xxxx Xxxx/RN, Em, 27 de novembro de 2014
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6E6D287A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014
MUNICÍPIO DE XXXX XXXX/RN – PREFEITURA/SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. Processo Licitatório nº 003/2014 - Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, em seu Lote 01 – CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE XXXX XXXX/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA :WM Supermercado
EPP CNPJ 18.966.490/0001-40; OBJETO: As alterações resultam no acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), em relação as quantidades e ao valor inicial do contrato..
Xxxx Xxxx/RN, Em 27 de novembro de 2014
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4CE183DB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP013/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo número: 0015/2014. Licitação: Pregão nº 013/2014.
Assunto: Aquisição de moveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 08.113.995/0001-09, com sede nesta cidade de XXXXXXXX XXXXXXX/RN, na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 45 – Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Fabrício Pedroza, 05 – Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ML INFO M XXXXXX X XXXXX - ME, CNPJ/MF nº 09.162.408/0001-34, com sede na cidade de Angicos/RN, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, neste ato representada pelo Representante, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00, adjudicatária do Pregão nº 013/2014, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de (moveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática), em conformidade com as especificações contidas no Anexo III e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 01(um) ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. As Secretarias solicitarão ao Departamento de Compras os produtos registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Compra, e terá um prazo de 03 (três) dias para efetuar a entrega dos produtos, constantes da ordem de fornecimento.
3.3. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
Item | Descrição | Unidade | quant. | Vlr Unitário | Valor total |
1 | Fogão Industrial 06 bocas.- Produzido em aço galvanizado, registro niquelado e grelhas e queimadores em ferro fundido. Possui seis queimadores simples, acendimento manual, grades individuais, porta panelas (alta pressão), botões fixos, pés e o tipo de gás é GLP. | UND | 1 | R$ 1.339,00 | R$ 1.339,00 |
2 | Armário Aço com Pé CH22 2 Portas Cinza - Material Aço CH22 Acabamento Pintura Eletrostática Epoxi Tampo Sim Material do tampo Tampo em aço CH22 Quantidade de Rodinhas Não possui rodinhas Não possui gavetas Tipo de Pés Sapatas Plásticas Tipo de Estrutura Corpo, portas e prateleiras em CH22 Portas Duplas COR Cinza Outros Compartimentos 4 Vãos Conteúdo da Embalagem 01 Armário c/ 2 Portas e 3 Prateleiras Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 166x75x35 cm Peso líq. aproximado do produto (kg) 37,4 Kg Dimensões aproximadas da embalagem (cm) – AxLxP 1,66x75x35 cm Peso aproximado da embalagem do produto (kg) 47,4 Kg Garantia do Fornecedor 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | R$ 739,00 | R$ 2.956,00 |
3 | Notebook com Intel® Celeron-1007U Dual Core, Tela 14", 4GB de Memória, 500GB de HD, Bluetooth, HDMI e Windows 8 Cache 2MB Clock 1.5 Chipset Intel® NM70 Memória Ram 4 GB Tipo de Memória DDR3 1600MHz Capacidade do HD 500 GB Tipo do HD S-ATA II Versão do Sistema Idioma Individual (64 Bits) Resolução 1366 x 768 Widescreen Modelo da Placa de Vídeo Intel® HD Graphics Gravador de DVD Dual Layer Webcam 1.3 megapixel HD Bluetooth Wireless 802.11 bg/n 1x1 Tipo de Teclado Português-BR Placa de Som HD (High Definition) Audio VGA HDMI rede Outras Conexões 3x USB 2.0 Fonte de Alimentação Bateria 6 células (48Wh) Duração da Bateria em uso 6,5hs Altura 3.2 cm Largura 33.9 cm Comprimento 23.5 cm Peso 2kg Garantia de 12 meses. | UND | 5 | R$ 1.409,00 | R$ 7.045,00 |
4 | Arquivo Gaveteiro Escritório Volante 2 Gavetas 1 Pasta Suspensa Prius Preto Altura 65 cm Largura 36cm Profundidade 50 cm Peso 20 kg. | UND | 2 | R$ 519,00 | R$ 1.038,00 |
4 | Mesa secretária (Birô) Versátil 1120 Cinza BP Fosco Peso que suporta 30 kg Montagem média Garantia de 3 meses contra defeito de fabricação Produzida em MDP Pés de Metal Peso 30 kg. | UND | 15 | R$ 259,00 | R$ 3.885,00 |
5 | Cadeira Secretária Giratória NF-233DA Preta | UND | 2 | R$ 159,00 | R$ 318,00 |
6 | DVD Player Compatível DVD, DVD±R/RW, SVCD, VCD, CD de áudio, CD±R/RW, MP3, JPEG; Saída de áudio 2.0 analógica; Saída de vídeo composto ''CVBS" Entrada para dispositivo USB; Conexão USB com função Ripping; Informação de Funções na Tela; Três formatos de tela: 4:3 (PS/LB)/16:9; Câmera Lenta: 1/2, 1/4, 1/6, 1/8; Velocidade de busca: 2X, 4X, 8X, 16X; Seleção de Ângulo; Zoom de 1x, 2x, 3x; Controle Remoto Alimentação 100-240V AC ~ 60Hz automático. | UND | 4 | R$ 125,00 | R$ 500,00 |
7 | Armário com 3 Prateleiras e 2 Portas com Fechadura Branco Dimensões (L x C x A). 40,5 x 67,5 x 179 Tipo de Matéria Prima. MDP Acabamento. Finish Foil Abertura da Porta. Dobradiça Peso Suportado - 10 Kg Prateleiras/Gavetas. Peso Suportado - Distribuido. 45 Kg Altura 179 cm Largura 67.5 cm Comprimento 40.5 cm Peso 41.12 kg Garantia 6 meses. | UND | 15 | R$ 419,00 | R$ 6.285,00 |
8 | Projetor Datashow LED HD RD-801 até 140 polegadas com controle remoto Resolução Suporta 720P e 1080P, nativa de 640x480 Lampada Super LED 100W 2200 Lumens equivalente a 1000W Optica Tipo 5 lens array, lentes made in Japan Controle remoto de zoom Durabilidade 50000 Horas equivalente a 15 anos de uso Contraste 1000:1 Projeção 50 até 140 polegadas em formato 16:9 ou 4:3 Correção de keystone com 15 graus Conectividade Entrada A/V PAL/NTSC Entrada HDMI Entrada video componente Entrada USB 2.0 Entrada XGA / VGA Entrada RF coaxial Controle Menu on screen em português, inglês, espanhol e outros idiomas Voltagem Fonte automática 85 a 260V consumo 120W Acessórios Adaptador A/V Cabo VGA Tripê Refrigeração Controle de temperatura com ventilador tipo cooler Dimensões 10cm altura 32,5cm largura 24cm fundo Peso 2,9 kg. | UND | 2 | R$ 1.590,00 | R$ 3.180,00 |
9 | Impressora Laserjet Sistema de Impressão Monocromática Conexões 1 Hi-Speed USB 2.0 Velocidade em preto 18 ppm Resolução Maxica em Preto Até 600x600x2dp consumo Imprimindo 360 Kw, Pronta 1,4 Kw, em repouso 0,9 Kw e Desligada 0,6 Kw Ciclo mensal de trabalho Até 5000 páginas Capacidade da Bandeja 150 folhas Tipo do Papel para impressão Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, velino), envelopes, etiquetas, cartões, transparências e cartões postais Suprimento Cartucho preto HP LaserJet (~1.600 páginas), CE285A Sistema Operacional Microsoft® Windows® 7 (32 bits/64 bits), Windows Vista® (32 bits/64 bits), Windows® XP (32 bits/64 bits), Windows® Server 2008 (32 bits/64 bits), Windows® Server 2003 (32 bits/64 bits), Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6. Requisitos do Sistema PC: Microsoft® Windows® 7 (32 bits/64 bits): 1 GB de RAM, Windows Vista® (32 bits/64 bits), Windows® XP, Windows® Server 2008 | UND | 5 | R$ 440,00 | R$ 2.200,00 |
(32 bits/64 bits), Windows® Server 2003: 512 MB de RAM, todos os sist.: 350 MB de espaço livre no disco, unid. de CD- ROM, porta USB; Mac: Mac OS X v 10.4, 10.5, 10.6, 256 MB de RAM, 150 MB de espaço disponível no disco rígido, unidade de CD-ROM, porta USB Cor da Impressão Branco/Cinza/Preto Conteúdo da Embalagem 01 HP LaserJet P1102 Printer Pro, 01 introdutório HP LaserJet cartucho de impressão preto, 01 cabo de alimentação, CD (s) com software de impressora e documentação, 01 guia de iniciação, 01 folheto de suporte, 01 Flyer Smart Install. Voltagem 110V 12 meses de Garantia. | |||||
10 | Panela de Pressão Polida capacidade de 20 LT | UND | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
11 | Panelão Esmaltado – Ø30cm - 13600 ml | UND | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
12 | Frigideira Grande com revestimento interno em antiaderente Starflon e externo pintado com silicone preto. | UND | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
13 | Conjunto de Utensilios para Cozinha Euro Home Inox 5 Peças (Espátula, Garfo, Colher, Concha e Espumadeira) Utensílios de inox com cabo de aço escovado e acabamento plástico. | UND | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
14 | Cafeteira Industrial Simples - 4 litros Corpo em aço inoxidável 430 e depósito em aço inoxidável 304. Base e pingadeira de poliestireno. Pingadeira removível para fácil limpeza. Acabamentos em aço polido. Deve-se colocar o pó no coador apropriado para a cafeteira, em seguida a água já fervida e quente para o preparo do café. Apresenta 02 torneiras: sendo uma para retirada da água que fica na caldeira, para manter quente o café, a outra para servir o café. Resistência tubular e termostato de bulbo regulável. Esse equipamento pode ser servido o alimento desejado como: leite ou chá... Acompanha coador de pano e vareta para limpeza das torneiras. Capacidade: 04 litros Medida: 400x290x500. Voltagem 110V/220V Potência : 1300W. Consumo: 1,30 kW garantia do fornecedor 6 meses. | UND | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
15 | CABO EXTENSOR USB | UND | 10 | R$ 5,90 | R$ 59,00 |
16 | CABO HDMI 1,8 METROS | UND | 5 | R$ 21,00 | R$ 105,00 |
17 | CABO MUTILAM 24AWGX4P CAT. 5E CAIXA COM 305 M | UND | 5 | R$ 389,00 | R$ 1.945,00 |
18 | CABO USB A-M/B-M PARA IMPRESSORA 2.0, 1.8 METROS | UND | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
19 | CÂMERA DIGITAL 14.1 MEGAPIXELS COM BATERIA E CARTÃO DE MEMÓRIA INCLUSO DE 4GB W610 | UND | 5 | R$ 439,00 | R$ 2.195,00 |
20 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR CORE I5 3330 LGA 1155 3.1 GHZ INTEL, PLACA MÃE LGA 1155 PC WARE, MEMÓRIA DDR3 4GB 1333 MHZ KINGSTON, HD 1 TB SATA 2 7200RPM SEAGATE,GABINETE 4 BAIAS, MONITOR 18,5 POL AOC, DVD-RW LITION, COM PORTA USB ,TECLADO E MOUSE ÓPTICO E CX | UND | 5 | R$ 1.900,00 | R$ 9.500,00 |
21 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR CORE I3 3210 LGA 1155 3.1 GHZ INTEL, PLACA MÃE LGA 1155 PC WARE, MEMÓRIA DDR3 4GB 1333 MHZ KINGSTON, HD 1 TB SATA 2 7200RPM SEAGATE,GABINETE 4 BAIAS, MONITOR 18,5 POL AOC, DVD-RW LITION, COM PORTA USB ,TECLADO E MOUSE ÓPTICO E CX | UND | 5 | R$ 1.800,00 | R$ 9.000,00 |
22 | CONECTOR RJ 45 MACHO, CAT. 5E. | UND | 100 | R$ 0,89 | R$ 89,00 |
23 | ESTABILIZADOR 500 VA BI | UND | 15 | R$ 170,00 | R$ 2.550,00 |
24 | ESTABILIZADOR 1000 VA BI | UND | 5 | R$ 245,00 | R$ 1.225,00 |
25 | ESTABILIZADOR 1500 VA BI | UND | 5 | R$ 549,00 | R$ 2.745,00 |
26 | ESTABILIZADOR 2000 VA BI | UND | 5 | R$ 689,00 | R$ 3.445,00 |
27 | GRAVADOR DE DVD/CD SATA, INTERNO. | UND | 5 | R$ 68,00 | R$ 340,00 |
28 | HD EXTERNO 1 TB | UND | 2 | R$ 339,00 | R$ 678,00 |
29 | HUB USB 4 PORTAS | UND | 3 | R$ 14,00 | R$ 42,00 |
30 | MONITOR 20 POL LED | UND | 10 | R$ 469,00 | R$ 4.690,00 |
31 | MONITOR 18,5 POL LED | UND | 10 | R$ 409,00 | R$ 4.090,00 |
32 | MOUSE ÓTICO PADRÃO USB. | UND | 30 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
33 | MULTIFUNCIONAL A JATO DE TINTA COLORIDO, SCANNER, COPIADORA E IMPRESSORA, USB 2050 | UND | 5 | R$ 249,00 | R$ 1.245,00 |
34 | MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA, SCANNER, COPIADORA E IMPRESSORA, USB. M1132 | UND | 5 | R$ 799,00 | R$ 3.995,00 |
35 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO BROTHER MFC-7860DW COM DUPLEX, WIRELESS E FAX. TECNOLOGIA LASER ELETROFOTOGRÁFICO MONOCROMÁTICO. MEMÓRIA PADRÃO DE 32 MB, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO DUPLEX COM MODO TONER SAVE E VISOR LCD. | UND | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
36 | NOBREAK 1.300 VA | UND | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
37 | NOBREAK 1.800 VA | UND | 2 | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
38 | NOBREAK 2.200 VA | UND | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
39 | NOTEBOOK CORE I5 4GB DE MEMORIA HD 1TB DVD-RW BLUETOOTH. | UND | 5 | R$ 1.949,00 | R$ 9.745,00 |
00 | XXX XXXXX 8 GB PADRÃO USB 2.0 OU SUPERIOR, COM CORDÃO. | UND | 30 | R$ 26,00 | R$ 780,00 |
41 | PLACA DE REDE PCI PADRÃO 10/100/1000. | UND | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
42 | PLACA DE REDE SEM FIO 150 MBPS PCI | UND | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
43 | PLACA DE REDE SEM FIO 150 MBPS PCI | UND | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
44 | ROTEADOR SEM FIO, PADRÃO G, 150 MBPS, 10/100. | UND | 5 | R$ 79,00 | R$ 395,00 |
45 | TECLADO USB PADRÃO ABNT2 | UND | 20 | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
46 | DVD PLAYER D05 | UND | 2 | R$ 159,00 | R$ 318,00 |
47 | TV LED 32 POL 32PHL | UND | 2 | R$ 1.240,00 | R$ 2.480,00 |
48 | CAIXA AMPLIFICADORA MF 300 | UND | 2 | R$ 839,00 | R$ 1.678,00 |
49 | SWITCH COM 16 PORTAS 10/100 MBPS | UND | 2 | R$ 195,00 | R$ 390,00 |
50 | ADAPTADOR USB WIRELESS 300MBPS | UND | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
51 | Mesa de Som - Ultra-baixo ruído premium, misturador de alta headroom • Pré-amplificadores de boutique 4 state-of-the-art, alimentado por phantom XENYX Mic Preamps comparável a stand-alone • 4 compressores, tipo estúdio, com super-fácil funcionalidade "one-knob" e controle LED para o som vocal e instrumental profissional • "Wireless-pronto" para BEHRINGER de alta qualidade sistema digital sem fio (não incluído) • Built-in USB estéreo / Áudio Interface para conectar diretamente ao seu computador. Gravação, edição e podcasting software de áudio gratuito mais 150 instrumentos / efeito plug-ins para download em xxxxxxxxx.xxx • EQs de 3 bandas "britânico" neoclássico para um som quente e musical • 2 aux sends por canal: 1 fader pré para aplicações de monitoramento, 1 pós fader para dispositivos externos FX • LEDs de clipe e função mute / alt 3-4 em todos os canais • 2 subgrupos com saídas separadas para maior flexibilidade de roteamento adicionado • 2 aux stereo multi-funcional retorna com roteamento flexível • Principais saídas combinação equilibrada com conectores banhados a ouro XLR, mais sala de controle separado, fones de ouvido e saídas de 2 pistas • Sala de controle / phones saídas com matriz de origem multi-entrada • Xxxxx duração faders de 60 mm logarítmica-cônicos e selado controles rotativos • "Planet Earth" comutação de alimentação para máxima flexibilidade (100 - 240 V ~), áudio sem ruído, resposta transiente superior, mais baixo consumo de energia para economia de energia • Componentes de alta qualidade e construção excepcionalmente robusta garantir vida longa. | UND | 1 | R$ 789,00 | R$ 789,00 |
52 | Tela de Projeção de imagem - Sistema Retrátil - Enrolamento automático com opção de parar em qualquer momento - Case em aço carbono com acabamento em pintura eletrostática na cor branca - Película matte-white 1.0 - Formato quadrado Video ( 4:3) - 150”polegadas – 2,95 x2,21mts. | UND | 1 | R$ 2.490,00 | R$ 2.490,00 |
Total Global >> | R$ 108.689,00 |
O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069-95 e Lei 10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os Objetos deverão ser entregues dentro do município de FERNANDO PEDROZA, as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc...
5.2. Os Objetos serão recebidos/atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação de produtos, para os fins previstos neste Ata;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
A despesa decorrente desta licitação onerará a dotação orçamentária de:
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO :
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Angicos/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA :
12.1.O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
FERNANDO PEDROZA/RN, 02 de dezembro de 2014. Contratante:
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado(a):
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ML Info M Xxxxxx X Xxxxx - ME
XXXX XXXXX XXXXX.
Gestor da Presente Ata
Secretario Municipal de Administração. TESTEMUNHAS:
1)
2)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:92F28D14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2014
As 09h00min do dia 22 Do mês de Agosto do ano 2014, a Prefeitura Municipal de Janduís - RN, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.349.003/0001-47, representada neste ato por sua Prefeita Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx inscrita no CPF sob o n° 048.1098.784-86, através da pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx de Brito, nomeada pela portaria 139/2013 publicado no Diário Oficial da Femurn, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000 e Decreto nº 7.892/2013 com as alterações sofridas pelo e subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0036/2014, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, por intermédio do Pregão Presencial nº 0036/2014, do tipo menor preço/por item, oferecido pela proposta classificada em primeiro lugar no certame acima mencionado, da seguinte empresa: X X XXXXXX DANTAS – ME – CNPJ Nº 70.323.720/0001-73 – sediada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx 64 – Centro – Janduís/RN, neste ato representado pelo seu titular o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 – RG nº 844.782 residente à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx – Centro – Janduís/RN e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 1.279.114 residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx n° 152 152 – Centro – Janduís – RN, representando aqui a empresa: S. M. BEZERRA - ME – CNPJ Nº 02.948.250/0001-83– sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx n° 152 – Centro – Janduís – RN CEP: 59.690-000, representante legal o Senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 1.279.114 residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx n° 152 152 – Centro – Janduís – RN, neste ato denominadas DETENTORAS, Para a execução desta Ata de Registro de Preços serão observadas as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata de Registro de Preços, bem como a respectiva empresa licitante vencedora, encontram-se indicados nas tabelas abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | C. J. XXXXXX XXXXXX - ME | ||
V. UNITARIO | TOTAL | MARCA | ||||
01 | Sal refinado, iodado, refinado de mesa cozinha, pacote de 01 kg. | KG | 1.200 | 0,50 | 600,00 | gaivota |
02 | Frango congelado | KG | 2.400 | 6,00 | 14.400,00 | avivar |
03 | Feijão carioquinha, tipo I | KG | 2.400 | 4,00 | 9.600,00 | Kero Kero |
04 | Arroz beneficiado, classe longo fino | KG | 2.400 | 2,50 | 6.000,00 | são joaquim |
05 | Macarrão, tipo espaguete fino, pacote de 500 gramas. | PCT | 2.400 | 1,70 | 4.080,00 | imperador |
06 | Farinha de mandioca | PCT | 1.200 | 4,00 | 4.800,00 | Kero Kero |
07 | Café torrado, moído, embalado, puro, com selo da ABIC, pacotes de 500 gramas. | PCT | 2.400 | 3,80 | 9.120,00 | santa clara |
08 | Açúcar refinado, branco, pacotes de 01 kg. | KG | 2.400 | 1,90 | 4.560,00 | estrela |
09 | Óleo comestível de soja refinado, embalagem de 900 ml | UND | 1.200 | 3,80 | 4.560,00 | soia |
10 | Flocão de Milho pacote com 500 Gramas | PCT | 2.400 | 1,20 | 2.880,00 | dona clara |
11 | Margarina Vegetal embalagem de 500 gramas | UND | 1.200 | 3,00 | 3.600,00 | primor |
12 | Bolacha Rosquinha de Coco, | PCT | 2.400 | 2,50 | 6.000,00 | Estrela |
VALOR TOTAL R$: 70.200,00 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | C. J. XXXXXX XXXXXX - ME | ||
V. UNITARIO | TOTAL | MARCA | ||||
1 | AGUA MINERAL | BOT | 400 | 3,50 | 1.400,00 | cristalina |
2 | AÇÚCAR | KG | 400 | 1,90 | 760,00 | estrela |
3 | CAFÉ | PCT | 400 | 3,80 | 1.520,00 | sanat clara |
4 | CHÁS DIVERSOS | UND | 400 | 1,00 | 400,00 | ouro verde |
VALOR TOTAL R$: 4.080,00 |
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | C. J. XXXXXX XXXXXX - ME | ||
V. UNITARIO | TOTAL | MARCA | ||||
1 | Macarrão | PCT | 500 | 1,70 | 850,00 | imperador |
2 | Carne moída | KG | 600 | 14,00 | 8.400,00 | friboi |
3 | Proteína texturizada de soja | UND | 400 | 3,00 | 1.200,00 | super soia |
4 | Polpa de frutas | KG | 600 | 11,00 | 6.600,00 | ester bom |
5 | Açúcar cristalizado | KG | 500 | 1,90 | 950,00 | estrela |
6 | Fubá de milho | PCT | 500 | 0,80 | 400,00 | claramil |
7 | Ovo | UND | 3800 | 0,50 | 1.900,00 | granja |
8 | Margarina vegetal | UND | 400 | 3,00 | 1.200,00 | primor |
9 | Arroz polido | KG | 600 | 2,50 | 1.500,00 | avivar |
10 | Frango | KG | 800 | 5,89 | 4.712,00 | bom todo |
11 | Costela bovina | KG | 600 | 9,90 | 5.940,00 | natural |
12 | Alho | UND | 400 | 1,00 | 400,00 | natural |
13 | Sal | KG | 120 | 0,70 | 84,00 | super sal |
14 | Caldo em tablete | UND | 202 | 0,69 | 139,38 | regina |
15 | Colorau | UND | 200 | 0,55 | 110,00 | são marcos |
16 | Tempero completo | UND | 200 | 1,59 | 318,00 | limeiro |
17 | Xxxxx em pó integral ou leite in natura | UND | 1600 | 3,89 | 6.224,00 | nutriday |
18 | Chocolate em pó | UND | 250 | 3,66 | 915,00 | italac |
19 | Biscoito | UND | 1050 | 1,99 | 2.089,50 | Primor |
VALOR TOTAL R$: 43.931,88 |
EMPRESA: X X XXXXXX DANTAS - ME | |
CNPJ: 00.000.000/0001-73 | TELEFONE: |
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx 00 | |
REPRESENTANTE LEGAL: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
RG: 844.782 – SSP/RN | CPF: 000.000.000-00 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | S.M.BEZERRA - ME | ||
V. UNITARIO | TOTAL | MARCA | ||||
1 | POLPA DE FRUTA | KG | 400 | 8,49 | 3.396,00 | ester bom |
2 | AÇÚCAR | KG | 350 | 2,08 | 728,00 | cheiro do campo |
3 | BOLO | UNID | 500 | 4,49 | 2.245,00 | in natura |
4 | PÃES | UNID | 12000 | 0,29 | 3.480,00 | in natura |
5 | ARROZ BRANCO | KG | 500 | 2,64 | 1.320,00 | fortelli |
6 | MACARRÃO | PCT | 500 | 1,79 | 895,00 | fortelli |
7 | FLOCO DE MILHO | PCT | 450 | 0,88 | 396,00 | kimilho |
8 | ÓLEO DE SEJA | UNID | 60 | 3,98 | 238,80 | abc |
9 | MARGARINA | KG | 70 | 6,49 | 454,30 | sadia |
10 | OVOS | UNID | 12000 | 0,48 | 5.760,00 | gomaves |
11 | CARNE DE SOL | KG | 500 | 17,19 | 8.595,00 | in natura |
12 | CARNE MOIDA | KG | 500 | 14,39 | 7.195,00 | in natura |
13 | FRANGO | KG | 500 | 5,89 | 2.945,00 | bom todo |
14 | TEMPERO COMPLETO | UNID | 150 | 1,48 | 222,00 | limeiro |
15 | COLORAU | UNID | 150 | 0,55 | 82,50 | são marcos |
16 | ALHO | UNID | 400 | 1,00 | 400,00 | in natura |
17 | SAL | KG | 250 | 0,70 | 175,00 | suoer sal |
18 | KINNOR | CX | 200 | 0,69 | 138,00 | regina |
19 | MORTADELA | KG | 600 | 5,78 | 3.468,00 | friato |
20 | TOMATE | KG | 500 | 3,88 | 1.940,00 | natural |
21 | BATATA INGLESA | KG | 500 | 3,95 | 1.975,00 | natural |
22 | CENOURA | KG | 500 | 3,90 | 1.950,00 | natural |
23 | PIMENTÃO | UNID | 300 | 0,88 | 264,00 | natural |
24 | CHEIRO VERDE | UNID | 300 | 1,28 | 384,00 | natural |
25 | CEBOLA | KG | 500 | 3,45 | 1.725,00 | natural |
26 | BANANA | UNID | 1000 | 0,39 | 390,00 | natural |
27 | MELANCIA | KG | 500 | 1,25 | 625,00 | natural |
28 | MELÃO | UNID | 500 | 4,79 | 2.395,00 | natural |
29 | GOIABA | KG | 500 | 3,75 | 1.875,00 | natural |
30 | UVA VERDE | KG | 500 | 4,25 | 2.125,00 | natural |
31 | MAÇÃ | UNID | 700 | 0,35 | 245,00 | natural |
32 | MAMÃO | UNID | 500 | 1,90 | 950,00 | natural |
33 | ÁGUA MINERAL | UNID | 800 | 3,80 | 3.040,00 | natural |
34 | CREME | KG | 200 | 11,90 | 2.380,00 | natural |
35 | REFRIGERANTE 2L | UNID | 2000 | 3,98 | 7.960,00 | natural |
36 | CHÁ | UNID | 700 | 0,50 | 350,00 | in natura |
37 | BOLACHA CREME CRACKER | PCT | 700 | 2,89 | 2.023,00 | da mesa |
38 | CREME DE LEITE | CX | 650 | 1,69 | 1.098,50 | italac |
39 | CAFÉ | PCT | 700 | 3,90 | 2.730,00 | marata |
40 | PÃO DE QUEIJO | UNID | 10000 | 0,28 | 2.800,00 | in natura |
41 | FEIJÃO | KG | 300 | 4,90 | 1.470,00 | da mesa |
42 | CARNE DE CHARQUE | PCT | 200 | 16,90 | 3.380,00 | oestes frios |
43 | COSTELA BOVINA | KG | 200 | 9,90 | 1.980,00 | in natura |
44 | LIGUIÇA | KG | 200 | 12,90 | 2.580,00 | bom todo |
45 | SALSICHA | KG | 300 | 5,90 | 1.770,00 | avivar |
46 | CALABREZA | PCT | 200 | 13,90 | 2.780,00 | estrela |
47 | FARINHA AMARELA | KG | 300 | 3,90 | 1.170,00 | popular |
48 | MARGARINA 500G | UNID | 200 | 3,30 | 660,00 | sadia |
49 | BOLACHA DE ROSQUINHA | UNID | 200 | 3,89 | 778,00 | Parati |
VALOR TOTAL R$: 101.842,10 |
LOTE 05
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | S.M.BEZERRA - ME | ||
V. UNITARIO | TOTAL | MARCA | ||||
1 | POLPA DE FRUTA | KG | 400 | 8,49 | 3.396,00 | ester bom |
1 | Tomate | KG | 400 | 3,30 | 1.320,00 | natural |
2 | Jerimum | KG | 200 | 2,49 | 498,00 | natural |
3 | Pão | UND | 10.000 | 0,30 | 3.000,00 | natural |
4 | Batata inglesa | KG | 380 | 3,95 | 1.501,00 | natural |
5 | Cenoura | KG | 380 | 3,90 | 1.482,00 | natural |
6 | Cebola | KG | 400 | 3,45 | 1.380,00 | natural |
7 | Pimentão | UND | 840 | 0,89 | 747,60 | natural |
8 | Coentro | UND | 1050 | 1,25 | 1.312,50 | Natural |
VALOR TOTAL R$: 11.241,10 |
EMPRESA: S. M. BEZERRA - ME | |
CNPJ: 00.000.000/0001-83 | TELEFONE: |
E-MAIL: | |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
RG: 1.279.114 – SSP/RN | CPF: 000.000.000-00 |
Parágrafo Primeiro – os Produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão fornecidos pela(s) DETENTORA(S), na forma, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial n°............, e seus anexos, Processo nº.............. e na Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – A(s) DETENTORA(S) concorda(m), por este instrumento, a fornecer(em) os Produtos as quantidades estipuladas no anexo I Termo de Referencia parte integrante do Edital.
Parágrafo Quarto – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Prefeitura Municipal de Janduís - RN, sendo vedada a aquisição destes itens a preços superiores aos registrados.
Parágrafo Quinto - Os Estados e Municípios, também, poderão utilizar-se deste Registro de preços, desde que na legislação estadual ou municipal haja previsão para tal.
Parágrafo Sexto – Para as aquisições ou contratações adicionais prevista nos Parágrafos Quarto e Quinto da Cláusula Primeira, caberão aos detentores desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas e não exceda a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
A Vigência terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preço, e os preços serão fixos e irreajustáveis durante a sua vigência.
Paragrafo primeiro - Durante esse prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Janduís - RN não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os Produtos, referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) detentora(s).
Paragrafo primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ainda ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A entrega do serviço será de forma parcelada, solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do órgão requisitante. A entrega do objeto (mercadorias/serviços), quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, mediante emissão de NAD (Nota de Autorização de Despesa) expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Xxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O objeto da presente licitação será recebido:
Parágrafo Primeiro - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no Edital.
Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
Parágrafo Segundo - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
Parágrafo Terceiro - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Primeiro - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
Parágrafo Segundo - Deverá estar incluído no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
Durante a vigência da Ata Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Janduís - RN, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Terceiro - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Janduís - RN para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial da FEMURN.
CLÁUSULA SETIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Janduís - RN), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/2013 relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará o Contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens solicitados, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos itens fornecidos e de acordo com as especificações do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação das Certidões de INSS / FGTS / Tributos Federais; Estaduais (com Dívida Ativa), Municipais e Certidão de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes dos produtos objeto da presente licitação serão atendidas com recursos consignados no Orçamento Geral do Município previsto para o exercício de 2014, com as seguintes Classificações Funcionais Programáticas e Econômicas:
Projeto atividade: 04.122.1003.2007.0000 – manutenção das atividades da Administração e RH, 12.366.2007.2025.0000 – manutenção das atividades do EJA, 08.244.2005.2058.0000 - manutenção das atividades do programa para distribuição de cestas básicas, 08.244.2005.2046.0000 – manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, na natureza de despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo, 3.3.90.32.00 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
Parágrafo Primeiro - Manter as mesmas condições de habilitação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
Parágrafo Terceiro - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
Parágrafo Quarto - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES – DO CONTRATANTE:
Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata Contrato, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Fica designado para fiscalização dos contratos o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.
Parágrafo Segundo - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo Terceiro - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
Parágrafo Quarto - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
Parágrafo Quinto - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
Parágrafo Sexto - Responsabilização por prejuízos causados à Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata Contrato, dentro do prazo previsto no Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
Parágrafo Quarto - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços/Contrato não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
Parágrafo Primeiro - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços/Contrato se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
Parágrafo Terceiro - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
Parágrafo quarto - Faz parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avançamento perante o Foro da Comarca de Janduís - RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Xxxxxxx – RN, 22 de Agosto de 2014.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal Contratante
X X XXXXXX DANTAS – ME –
CNPJ Nº 70.323.720/0001-73
Contratada
S. M. BEZERRA - ME – CNPJ Nº 02.948.250/0001-83 Contratada
TESTEMUNHAS:
1 -
Nome/CPF:
2 -
Nome/CPF
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:55AD4050
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08050002/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2014 – PP
Aos 17 dias do mês de junho de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, são registrados Preços para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO”, no território deste município, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, acordados entre a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e as empresas abaixo identificadas, conforme resultado do Pregão Presencial nº 022/2014 – PP para Sistema de Registro de Preços.
O objeto deste certame deverá ser executado, de forma parcelada, de acordo com o Calendário Permanente de Atividades da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, Pessoa, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
O presente Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses. Empresa:
CNPJ. 10.557.590/0001-01 - PETRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Grupo de itens | Item | Unid. Medida Material/Serviço | Qtd | Vl. unit. | Vl. total |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 1 | M² Serviços de plotagens de projetos em preto e branco no formato A0 | 40 | R$ 12,00 | R$ 480,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 2 | M² Serviços de plotagens de projetos em preto e branco no formato A1 | 40 | R$ 12,00 | R$ 480,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 3 | M² Serviços de plotagens de projetos em preto e branco no formato A2 | 40 | R$ 12,00 | R$ 480,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 4 | M² Serviços de plotagens de projetos em preto e branco no formato A3 | 40 | R$ 11,50 | R$ 460,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 5 | M² Serviços de plotagens de projetos colorido no formato A0 | 40 | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 6 | M² Serviços de plotagens de projetos colorido no formato A1 | 40 | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 7 | M² | 40 | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
Serviços de plotagens de projetos colorido no formato A2 | |||||
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 8 | M² Serviços de plotagens de projetos colorido no formato A3 | 40 | R$ 14,50 | R$ 580,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 9 | FL Impressão preto e branco no formato A4 | 500 | R$ 0,50 | R$ 250,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 10 | FL Impressão colorida no formato A4 | 500 | R$ 0,80 | R$ 400,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 11 | FL Cópia preto e branco no formato A4 | 500 | R$ 0,15 | R$ 75,00 |
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E PLOTAGEM | 12 | FL Cópia colorida no formato A4 | 500 | R$ 0,80 | R$ 400,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 13 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EDIFICAÇÕES CATEGORIA I (ATÉ 500 M²) Elaboração de projeto arquitetônico em edificações categoria 01 com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 500 | R$ 19,67 | R$ 9.835,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 14 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EDIFICAÇÕES CATEGORIA I (501 A 1500 M²) Elaboração de projeto arquitetônico em edificações categoria 01 com área entre 501 a 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 550 | R$ 16,38 | R$ 9.009,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 15 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EDIFICAÇÕES CATEGORIA I (1500 A 5000 M²) Elaboração de projeto arquitetônico em edificações categoria 01 com área entre 1.500 a 5.000 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 1.550 | R$ 13,11 | R$ 20.320,50 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 16 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EDIFICAÇÕES CATEGORIA II (ATÉ 500 M²) Elaboração de projeto arquitetônico em edificações categoria 01 com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 500 | R$ 27,53 | R$ 13.765,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 17 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EDIFICAÇÕES CATEGORIA II (501 a 1.500 m²) Elaboração de projeto arquitetônico em edificações categoria 01 com área entre 501 a 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 550 | R$ 23,60 | R$ 12.980,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 18 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EDIFICAÇÕES CATEGORIA II (1.500 a 5.000 m²) Elaboração de projeto arquitetônico em edificações categoria 01 com área entre 1.500 a 5.000 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 1.550 | R$ 19,67 | R$ 30.488,50 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 19 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (até 500 m²) Elaboração de projeto de urbanismo e paisagismo com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 500 | R$ 3,93 | R$ 1.965,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 20 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (501 a 1.500 m²) Elaboração de projeto de urbanismo e paisagismo com área entre 501 a 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 550 | R$ 3,27 | R$ 1.798,50 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 21 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (1.500 a 5.000 m²) Elaboração de projeto de urbanismo e paisagismo com área entre 1.500 a 5.000 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 1.550 | R$ 2,62 | R$ 4.061,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 22 | M² ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (5.001 a 10.000 m²) Elaboração de projeto de urbanismo e paisagismo com área entre 5.001 a 10.000 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 5.500 | R$ 1,96 | R$ 10.780,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 23 | M² PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO COM FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES (até 500) Elaboração de projeto de estrutura em concreto armado com fundações, para edificações com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 500 | R$ 14,16 | R$ 7.080,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 24 | M² PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO COM FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES (501 a 1.500 m²) Elaboração de projeto de estrutura em concreto armado para edificações com área entre 501 a 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 550 | R$ 11,80 | R$ 6.490,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 25 | M² PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO COM FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES (acima de 1.500 m²) Elaboração de projeto de estrutura em concreto armado para edificações com área acima de 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 1.550 | R$ 9,43 | R$ 14.616,50 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 26 | M² PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARE EDIFICAÇÕES (até 500 m²) Elaboração de projeto de instalações elétricas em edificações com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 500 | R$ 7,08 | R$ 3.540,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 27 | M² PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARE EDIFICAÇÕES (501 a 1.500 m²) Elaboração de projeto de instalações elétricas em edificações com área entre 501 a 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 550 | R$ 5,90 | R$ 3.245,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 28 | M² PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARE EDIFICAÇÕES (acima de 1.500 m²²) Elaboração de projeto de instalações elétricas em edificações com área acima de 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 1.550 | R$ 4,72 | R$ 7.316,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 29 | M² ELABORAÇÃO DE PROJ. DE INSTAL. ELÉT. PARA ÁREAS DE URBANIZAÇÃO E | 500 | R$ 3,93 | R$ 1.965,00 |
PAISAGISMO (até 500 m²) Elaboração de projeto de instalações elétricas para urbanismo e paisagismo com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | |||||
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 30 | M² ELABORAÇÃO DE PROJ. DE INSTAL. ELÉT. PARA ÁREAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (entre 501 a 1.500 m²) Elaboração de projeto de instalações elétricas para urbanismo e paisagismo com área entre 501 a 1.500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 550 | R$ 3,27 | R$ 1.798,50 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 31 | M² ELABORAÇÃO DE PROJ. DE INSTAL. ELÉT. PARA ÁREAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (1.500 a 5.000 m²) Elaboração de projeto de instalações elétrica para urbanismo e paisagismo com área entre 1.500 a 5.000 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 1.550 | R$ 2,62 | R$ 4.061,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 32 | M² ELABORAÇÃO DE PROJ. DE INSTAL. ELÉT. PARA ÁREAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (5.001 a 10.000 m²) Elaboração de projeto de instalações elétricas para urbanismo e paisagismo com área entre 5.001 a 10.000 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 5.500 | R$ 1,96 | R$ 10.780,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 33 | M² PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS PARA EDIFICAÇÕES (até 500 m²) Elaboração de projeto de instalações hidrosanitárias em edificações com área de até 500 m², inclusive registro de ART junto ao CREA/RN. Fonte: Tabela de preço de projetos de arquitetura e de engenharia – SIN//RN ano base: 2011/2012 com BDI de 25 % | 500 | R$ 5,31 | R$ 2.655,00 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 34 | M² |