Termo de Referência
Termo de Referência
Inscrição de equipe e atletas nas categorias sub 12 e sub 18
1 – INTRODUÇÃO:
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, de acordo com a Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a inscrição de equipe e atletas nas categorias sub 12 e sub 18 e pagamento de arbitragem da LIGA CATARINENSE DE FUTSAL.
2 – DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Justifica-se a presente inscrição afim de promover a participação dos atletas nas categorias sub 12 e sub 18 da Liga Catarinense de Futsal. A formação de atletas de futebol e futsal no Brasil é um processo complexo e multifacetado que evolve diversas etapas e categorias. O objetivo principal da formação é desenvolver jogadores com habilidades técnicas, táticas e físicas para competir em alto nível no futebol profissional. É importante destacar que a formação de base é um processo contínuo onde os jogadores precisam ser acompanhados e treinados constantemente para se desenvolverem ao máximo. Além disso, é fundamental que o trabalho nas categorias de base esteja alinhado com o trabalho dos jogadores profissionais, para haver uma continuidade no processo de formação.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 – Inscrição de equipe e atletas nas categorias sub 12 e sub 18 e pagamento de arbitragem da LIGA CATARINENSE DE FUTSAL.
3.3 - A vigência será a partir da data de Homologação para 6 meses.
3.4 – Tratando-se de um campeonato não existe a competição.
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; “
4 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Tratando-se de inscrição de campeonato onde não existe competição não é possível fazer um levantamento de mercado.
5 - DA ESCOLHA
Com base nestes critérios a empresa escolhida são:
• Liga Catarinense de Futsal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00.000-000, Saudades-SC, CNPJ: 24.100.245/001-59.
• VALOR R$ 14.290,00 (Quatorze mil duzentos e vinte e nove reais)
6 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
6.1 – A licitante vencedora deverá fornecer/executar os materiais/serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
6.2- A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Catanduvas, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
6.3- A empresa contratada deverá fornecer os produtos/serviços somente quando houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito.
7 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Item | Descrição | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Taxa de inscrição equipe sub 18 | 01 | 470,00 | 470,00 |
02 | Taxa de inscrição equipe sub 12 | 01 | 350,00 | 350,00 |
03 | Inscrição por atleta sub 18 | 20 | 30,00 | 600,00 |
04 | Inscrição por atleta sub 12 | 15 | 30,00 | 450,00 |
05 | Taxa de arbitragem sub 18 | 12 | 850,00 | 10.200,00 |
06 | Taxa de arbitragem sub 12 | 06 | 370,00 | 2.220,00 |
TOTAL | 14.290,00 |
8 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
9 – FUNDAMENTO LEGAL:
9.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
10.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
11 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Se tratando de um processo de contratação direta através de Inexigibilidade de Licitação, a Lei 14.133/2021 diz:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
11 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
12.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
12.3 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Catanduvas, 14 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Projetos e Transporte Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
COMUNICAÇÃO INTERNA SENHOR XXXXXXX XXXXXXX
RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Xxxxx através deste requer solicitação de parecer contábil, conforme especificação relacionada abaixo:
Objeto de licitação: inscrição de equipe e atletas nas categorias sub 12 e sub 18 e pagamento de arbitragem da LIGA CATARINENSE DE FUTSAL.
Dotação: Manutenção do Esporte. Previsão de gastos: R$: 14.290,00. Catanduvas, 14 de março de 2024.