EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 34/2021 SISTEMA DE REGISTO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 34/2021 SISTEMA DE REGISTO DE PREÇOS
MUNICIPIO DE BOM RETIRO UASG: 988049
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: POR ITEM.
Data e horário da sessão eletrônica do pregão: Dia 26/05/2021, às 09h30min.
**POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE AO EDITAL!!!!!
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Bom Retiro, através do Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 26 de maio de 2021, no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, o pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 987/2020, realizarão a abertura do pregão eletrônico, objetivando o (a) Aquisição de aviamentos e materiais para artesanato, utilizados pelas Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 7.892/13, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto 10.024/19 e Lei nº 123/06, todos com sua redação atual.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de aviamentos e materiais para artesanato, utilizados pelas Secretarias e Fundos Municipais.
2.2. O presente processo justifica-se para utilização nas Secretariais Municipais, principalmente em eventos e para utilização nos grupos do Serviço Social.
3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:
- Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Empresas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Bom Retiro, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer outro órgão da Administração Pública ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
- Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
3.2. Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
3.3. Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - Credenciar-se previamente no Sicaf;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.2. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro Oficial abrirá a sessão pública, no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital de Pregão Eletrônico e conforme item 7.3. deste edital.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser preenchida dentro do portal do cidadão do município, conforme roteiro especificado no item 7.2. deste edital. (Não acessar pelo Google Chrome)
6.1.2. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços preenchida de acordo com o que diz no item 6.1.1.até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
6.4. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.7.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.7.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.7.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.7.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.7.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, contraposto diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro Oficial, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Em havendo desconexão entre o Pregoeiro Oficial e os demais licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal via Site Oficial, sendo que na retomada, os atos até então praticados serão considerados válidos.
6.10. O Pregoeiro Oficial anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11. Após aceitação da proposta, será verificada a regularidade cadastral do licitante de melhor lance, dos documentos já anexados dentro do sistema do Comprasnet.
6.11.1. Devido ao Município de Bom Retiro não ter acesso no Sicaf, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema, independentemente de cadastro no Sicaf.
6.12. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, se for o caso, na ordem de
classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta e/ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.13. Em sendo considerado habilitado, o licitante de menor lance será declarado vencedor.
6.14. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes.
6.15.. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação.
6.16. O resultado do julgamento do certame e todos os demais trâmites existentes estarão à disposição no Portal do Cidadão do Municipio de Bom Retiro.
6.17. A licitante adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua disponibilização pelo setor competente, podendo ser assinada digitalmente ou escaneada e encaminhada via correio ou via e-mail.
6.18. Quando a licitante adjudicatária não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, serão chamados os demais licitantes, na ordem de classificação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser preenchida dentro do Portal do Cidadão do município, conforme segue, e anexada dentro do sistema do Comprasnet.
7.2.1. ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/
Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão.
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de liberação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”).
3º passo: Após a confirmação, o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações, sendo solicitado a liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A senha a ser utilizada é a mesma do e-mail cadastrado.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA FAZER O LOGIN.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone à direita “adiciona proposta”. Nos campos marca e modelo, os mesmos devem ser preenchidos. Caso não conste o nome desejado, solicitar inclusão por e-mail.
7º passo: Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.
Obs. Após a proposta impressa, a mesma poderá ser assinada e deverá ser anexada nos documentos dentro do sistema do Comprasnet.
NO CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000.
7.2.2. Lembrando que a proposta de preços é totalmente sigilosa, sendo disponibilizada a Comissão de Licitações somente após a liberação dos documentos de habilitação dentro do sistema Comprasnet.
7.3. A proposta de Preços deverá:
7.3.1. Atender, integralmente, o objeto do certame, contendo a marca do produto ofertado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital;
7.3.2. Conter dados que a identifique, indicação da Razão Social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), estes podendo ser colocados em um documento anexo a proposta gerada pelo sistema.
7.3.3. Conter, expressamente, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.4. Conter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura e apresentação;
7.3.5. Poderá ser incluso no documento da Proposta, os descritivos das declarações solicitadas nos anexos II e III deste edital;
7.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.6. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
7.7. A licitante poderá inserir em sua proposta ou anexo o número do banco, agência e conta corrente, para a qual, deverá ser emitida a ordem bancária.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com Art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
8.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item.
8.3. Serão desclassificadas no julgamento:
8.3.1. As propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
8.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.5. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referir a equipamento de fabricação da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Não serão considerados motivos de inabilitação e/ou desclassificação, simples omissões ou irregularidades formais na proposta e/ou documentos, desde que sejam irrelevantes para o processamento da Licitação e não firam o direito das demais licitantes.
8.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DA PREFERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE ME E EPP
9.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. O disposto no subitem 9.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio da Certidão da Junta Comercial, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. O licitante cadastrado deverá anexar os seguintes documentos no sistema Comprasnet, sob pena de inabilitação:
✓ Proposta de preços preenchida conforme o item 7.2.1. deste edital;
✓ Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria, Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício ou Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
✓ Cópia de documento oficial com foto, para identificação do representante da empresa;
✓ Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
✓ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
✓ Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (unificada);
✓ Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
✓ Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal;
✓ Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
✓ Certidão Negativa de Debito Trabalhista
✓ Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com no Máximo 60 dias de emissão;
Obs.: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação.
✓ Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Anexo do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, Anexo III, deste Edital.
✓ Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, devidamente identificado, nos termos do modelo constante do Anexo II, deste Edital.
10.2. Os documentos de habilitação e proposta de preços não precisarão ser encaminhados posteriormente, nem fisicamente e nem por e-mail, apenas anexados dentro do sistema.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira dará um prazo máximo de 02 horas para que qualquer licitante, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, possa manifestar suas intenções de recorrer. Sendo acatado pela Pregoeira, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurados vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto ao vencedor, também durante a sessão.
11.4. Os recursos serão recebidos, examinados e decididos pelo Pregoeiro Oficial e, quando mantida a sua decisão, encaminhado a autoridade superior competente para deliberação.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1 advertência;
12.1.2 multa;
12.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
12.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
12.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
12.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
12.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.
12.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
12.5 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.4 não mantiver a proposta;
12.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
12.5.7 cometer fraude fiscal.
13. DO FORNECIMENTO
13.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
13.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitado.
13.3 Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
13.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço da respectiva secretaria solicitante a compra, sob pena de sanções administrativas, no horário das 8h às 12h das 13:30h às 17:30h, conforme endereços abaixo:
Gabinete do Prefeito | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925 – Bela Vista |
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo | Av 24 de Outubro, (Jardim) - Centro |
Fundo de Reequipamento dos Bombeiros Militares | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 255 – Bela Vista |
Fundo Municipal de Saúde | Av. Major Generoso, 227 - Centro |
Fundo Municipal de Assistência Social | Av. Major Generoso, 227, Fundos – Centro |
13.5. Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de 07 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
13.6. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
13.7. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
13.8. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado da secretaria responsável, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
13.9. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
14.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, preferencialmente, em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos.
14.3. O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício ou e-mail, dirigida a Xxxxxxxxx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
15.2. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail e caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
15.5. O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 350 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, pelo fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
17. DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1 - Segue anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
17.1.1- Anexo I - Termo de Referência;
17.1.2- Anexo II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
17.1.6 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
17.1.7 – Anexo IV - Modelo Minuta do Contrato.
18. CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pela Pregoeira.
Bom Retiro/SC, 03 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 TERMO DE REFERENCIA
1. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTO MÁXIMO:
1.1. A planilha de custos foi elaborada com base em orçamentos realizados com empresas que atuam no ramo, atas de processos licitatórios realizados anteriormente e em processos licitatórios realizados por órgãos da administração pública.
Item | Quant. | Unid. | Lote/produto | Valor unit. |
1 | 200 | Unid. | Agulha de mão corrente nº 6, similar Darling | R$ 3,23 |
2 | 200 | Unid. | Agulha de mão corrente nº 8, similar Darling | R$ 3,23 |
3 | 200 | Unid. | Agulha de máquina bico de ouro, similar Singer | R$ 6,80 |
4 | 200 | Unid. | Agulha para crochê nº 1,25 | R$ 6,38 |
5 | 200 | Unid. | Alfinete p/ costura nº 24 | R$ 8,20 |
6 | 100 | Peça | Aljofre metálico 0,3mm a 10mm | R$ 16,00 |
7 | 500 | Unid. | Argola de acrilico 10mm | R$ 1,60 |
8 | 500 | Unid. | Argola de acrilico 15mm | R$ 1,38 |
9 | 10 | Kg | Arrozinho acrílico 10mm | R$ 46,90 |
10 | 200 | Unid. | Bordado inglês 5cm | R$ 9,70 |
11 | 20 | Pct | Botão patchwork, pacote com 100 und sortidos | R$ 19,60 |
12 | 50 | Pct | Botão redondo nº 8, pacote com 100 unid | R$ 24,00 |
13 | 100 | Metro | Carapinha pelúcia pele lã de carneiro 11mm, com 1,50mt altura | R$ 33,90 |
14 | 5 | Kg | Conta acrílica 10mm sextavada 10mm | R$ 59,90 |
15 | 5 | Kg | Conta de madeira preciosa 16x4mm | R$ 88,00 |
16 | 5 | Kg | Conta de madeira redonda 4 mm | R$ 78,00 |
17 | 20 | Unid. | Cordão encerado | R$ 22,00 |
18 | 50 | Unid. | Cordão rígido 1mm | R$ 11,43 |
19 | 100 | Unid. | Desmancha costura | R$ 3,50 |
20 | 500 | Metro | Feltro liso, 1,50mt altura | R$ 16,36 |
21 | 500 | Kg | Fibra siliconada para enchimento de boa qualidade | R$ 32,18 |
22 | 10 | Unid. | Fita algodão 1,5 cm | R$ 30,80 |
23 | 10 | Unid. | Fita algodão 2,0 cm | R$ 31,00 |
24 | 20 | Unid. | Fita aramada decorada estampada natalina 38mm | R$ 28,00 |
25 | 100 | Unid. | Fita aramada decorativa 5cm | R$ 31,00 |
26 | 10 | Unid. | Fita aramada metalizada 38mm | R$ 34,00 |
27 | 20 | Unid. | Fita aramada metalizada 63mm | R$ 39,00 |
28 | 20 | Unid. | Fita de cetim aramada decorada com estampa natalina 63mm | R$ 44,50 |
29 | 100 | Rolo | Fita de cetim poá 15mm | R$ 8,04 |
30 | 100 | Rolo | Fita de cetim poá 25mm | R$ 16,30 |
31 | 20 | Rolo | Fita de natal xadrez 3,8 cm | R$ 31,50 |
32 | 10 | Unid. | Fita decorativa de natal 25mm | R$ 38,00 |
33 | 10 | Unid. | Fita decorativa de natal 38mm | R$ 24,30 |
34 | 20 | Rolo | Fita gorgorão estampada de onça 15mm | R$ 14,95 |
35 | 100 | Unid. | Fita métrica | R$ 4,95 |
36 | 20 | Rolo | Fita rústica c/ fio dourado 10 cm | R$ 21,00 |
37 | 20 | Peca | Fitilho 5mm c/ 50mt | R$ 15,90 |
38 | 300 | Metro | Flanela lisa e estampada, com 1,50mt altura | R$ 14,95 |
39 | 100 | Unid. | Guirlanda cipó ou vime | R$ 32,00 |
40 | 10 | Kit | Kit agulhas de crochê cabo de borracha c/ 6 | R$ 49,99 |
41 | 50 | Pct | Lacinho de cetim nº 1, 2 e 3, pct c/ 100 | R$ 18,50 |
42 | 50 | Pct | Laço de fita cetim nº 5 ciranda c/10 | R$ 28,00 |
43 | 50 | Rolo | Lantejoula trançada 0,6mm, rolo 50mts | R$ 14,01 |
44 | 100 | Unid. | Lápis 6B | R$ 3,68 |
45 | 100 | Unid. | Linha 100% algodão 350m nº 8, similar esterlina | R$ 24,45 |
46 | 100 | Unid. | Linha 100% algodão egípcio 240m nº40, similar mercer crochet x776 | R$ 14,09 |
47 | 100 | Unid. | Linha 100% algodão, similar a Cléa 1000 | R$ 14,95 |
48 | 100 | Rolo | Linha 100% algodão, similar aquareli | R$ 9,89 |
49 | 100 | Unid. | Linha corrente carretel nº 10, similar glace | R$ 10,80 |
50 | 50 | Caixa | Linha costura 100% invisível c/ 10, similar costuratex | R$ 6,75 |
51 | 100 | Unid. | Linha de algodão para costura em cone | R$ 6,33 |
52 | 200 | Unid. | Linha meadas para bordar | R$ 2,85 |
53 | 20 | Unid. | Linha pipa nº 10 carretel | R$ 6,45 |
54 | 100 | Unid. | Linha retros | R$ 2,60 |
55 | 100 | Peca | Mini sianinha 0,7mm | R$ 14,90 |
56 | 20 | Pct | Mini sino pct c/8 | R$ 30,40 |
57 | 500 | Unid. | Olhinhos móveis | R$ 0,27 |
58 | 20 | Pct | Pérola 6mm pct 500gr | R$ 34,02 |
59 | 20 | Pct | Perola 8mm pct 500gr | R$ 34,00 |
60 | 5 | Pct | Ponteira conta acrílica 40x7mm | R$ 62,00 |
61 | 5 | Pct | Ponteira de conta acrílica sextavada 36x15 mm | R$ 59,40 |
62 | 20 | Peca | Renda poliamida larg. 2cm | R$ 23,50 |
63 | 1000 | Metro | Tecido 100% algodão acabado e pré lavado, liso e estampado, cores sortidas, medindo 1,50mt de altura. | R$ 20,30 |
64 | 100 | Metro | Tecido algodão cru | R$ 16,69 |
65 | 50 | Metro | Tecido de fralda quadriculado | R$ 15,70 |
66 | 100 | Metro | Tecido Soft 100% poliéster 225gr/m² | R$ 27,95 |
67 | 300 | Unid. | Viés | R$ 7,83 |
68 | 100 | Unid. | Zíper 25cm | R$ 1,15 |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1º, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal.
Data:
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nos termos Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 34/2021, Processo nº 57/2021, Homologada em xx/ xx/2021, RESOLVE registrar os valores oferecidos para Aquisição de aviamentos e materiais para artesanato, utilizados pelas Secretarias e Fundos Municipais., pelo período de 12 meses, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. As empresas participantes foram:
Empresa | Representante | CPF/CNPJ |
1 – DO OBJETO
1.1. Aquisição de aviamentos e materiais para artesanato, utilizados pelas Secretarias e Fundos Municipais.
2 – DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
2.1. A validade será de 12 meses, contados a partir da data de publicação desta Ata, podendo ser prorrogada por até 60 meses, em alguns casos, conforme art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido no item 1.1. exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, será pago ao fornecedor registrado o valor total de , conforme tabela em anexo.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit. | Valor total |
3 – DO FORNECIMENTO
3.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente.
3.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitado.
3.3 Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
3.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço da respectiva secretaria solicitante a compra, sob pena de sanções administrativas, no horário das 8h às 12h das 13:30h às 17:30h, conforme endereços abaixo:
Gabinete do Prefeito | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 925 – Bela Vista |
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo | Av 24 de Outubro, (Jardim) - Centro |
Fundo de Reequipamento dos Bombeiros Militares | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 255 – Bela Vista |
Fundo Municipal de Saúde | Av. Major Generoso, 227 - Centro |
Fundo Municipal de Assistência Social | Av. Major Generoso, 227, Fundos – Centro |
3.5. Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de 07 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou
documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
3.6. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3.7. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
3.8. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado da secretaria responsável, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.9. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
4.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, preferencialmente, em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos.
4.3. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da presente Ata serão efetuadas à conta dos recursos financeiros apresentados nos documentos equivalentes ao Contrato, conforme preconiza o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
4.4. Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5 – PENALIDADES
5.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
5.1.1 advertência
5.1.2 multa,
5.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
5.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
5.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
5.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
5.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
5.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
5.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
5.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
5.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
5.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 6.1.
5.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
5.5 As sanções relacionadas nos itens 6.1.3 e 6.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
5.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
5.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
5.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
5.5.4 não mantiver a proposta;
5.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
5.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
5.5.7 cometer fraude fiscal.
6 – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registros de Preços, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC .... de de 2021.
Contratante Contratada