CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº026/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº026/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM E A EMPRESA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX-XX,
O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.392.530/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Flamboyant nº 123, Bairro Nossa Senhora Aparecida , na cidade de Manhumirim/MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.442.003, expedida pela SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ABREU-ME, sediada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx./XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.763.448/0001-34, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX brasileira, casada,empresária, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG-7.504.317, expedida pela PC/MG e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 33 Apto 101, Bairro Alfa Sul, na cidade de Manhuaçu/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de administrativo, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2019, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2019, segundo as regras contidas nas Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Leis Complementares nºs 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Municipais nºs 1.835/07, 099/2015 e 187/2017, e demais exigências estabelecidas pela legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender às necessidades das Escolas da Rede Municipal, Prefeitura de Manhumirim, Secretarias Municipais e demais Setores Vinculados, conforme especificações constantes da Proposta Comercial, Termo de Referência e Anexos que integram o Edital, ficando o presente contrato vinculado ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DO FORNECIMENTO
O objeto do presente contrato será cumprido na forma de aquisição parcelada, de acordo com as necessidades, cronograma, termo de referência, edital e anexos, bem como, requisições e/ou NAF’s do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATADA:
Visando a aquisição dos produtos referente ao objeto e integrantes deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os produtos referente ao objeto, integrantes deste contrato, dentro do prazo e quantidades requisitadas pelo CONTRATANTE, mantendo sempre padrões de qualidade, agilidade, regularidade e segurança, obedecendo fielmente às especificações, na forma constante do Termo de Referência, Proposta, Edital, Anexos e Ata de Registro de Preços do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2019, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, como se transcrito fosse;
b) Fornecer os produtos mediante a apresentação de NAF – Nota de Autorização de Fornecimento expedida pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras da Prefeitura de Manhumirim/MG.
c) Entregar o(s) produto(s) no Município de Manhumirim/MG, no local indicado na respectiva NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, de acordo com o cronograma da Secretaria Requisitante, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:00 horas, e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da NAF, expedida pela Diretoria Municipal de Administação e Planejamento Estratégico/Departamento de Compras.
d) Arcar com todas as despesas diretas, indiretas, impostos, taxas, benefícios, tributos, contribuições, encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros, licenças e demais exigências previstas no respectivo Termo de Referência, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela aquisição dos respectivos produtos;
e) Observar fielmente as NAF´s e/ou cronograma expedido pela Diretoria Municipal de Administração e Planejamento Estratégico/Departamento de Compras, Secretarias Municipais/Departamentos Requisitantes, sem qualquer restrição ou impedimento, exceto as não previstas em lei ou neste instrumento, responsabilizando-se pela sua regularidade, pontualidade e segurança, mantendo os padrões de qualidade;
f) Apresentar a Nota Fiscal contendo obrigatoriamente o número do Processo Licitatório e do PREGÃO PRESENCIAL, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
g) Cumprir as obrigações constantes do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços.
h) Manter durante o prazo do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Cumprir fielmente o presente contrato. II - DO CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
b) Fiscalizar o correto cumprimento do presente contrato através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Estratégico em conjunto com Secretaria Requisitante;
c) Notificar a Contratada em caso de anormalidade no fornecimento dos produtos do presente contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela aquisição dos produtos objeto deste contrato, referente aos itens abaixo relacionados, integrante(s) do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2019, de acordo com a Ata de Registro de Preços e Proposta constante dos autos, fica estabelecido o valor global deste Contrato em R$ 557.477,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais) e será pago, mensalmente e proporcionalmente ao adquirido/fornecido, de acordo com requisição e/ou NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, expedidos pelo CONTRATANTE:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
0004 | Achocolatado em Pó | 2.000 | Pote | 4,39 | 8.780,00 |
0006 | Açúcar Refinado | 20 | Kg | 3,85 | 77,00 |
0007 | Açúcar Tipo Cristal | 6.000 | Kg | 1,80 | 10.800,00 |
0008 | Adoçante 100 ml | 450 | Un | 4,29 | 1.930,50 |
0000 | Xxxxxxxx | 400 | Pct | 5,25 | 2.100,00 |
0014 | Amido de Milho | 390 | Pct | 2,60 | 1.014,00 |
0015 | Arroz Beneficiado | 15.000 | Kg | 2,99 | 44.850,00 |
0017 | Aveia em Flocos | 60 | Pct | 4,10 | 246,00 |
0018 | Azeite Doce | 200 | Un | 22,20 | 4.440,00 |
0019 | Azeitonas verdes e de boa qualidade | 135 | Kg | 14,00 | 1.890,00 |
0022 | Balas Sortidas | 130 | Pct | 6,50 | 845,00 |
0027 | Batata Palha | 390 | Pct | 6,79 | 2.648,10 |
0030 | Bicarbonato - | 5 | Un | 1,45 | 7,25 |
0031 | Biscoito Amanteigado Sabor Coco | 100 | Pct | 4,25 | 425,00 |
0032 | Biscoito Cream Cracker - Embalagem c/ no mínimo 200 gramas | 400 | Pct | 1,95 | 780,00 |
0033 | Biscoito Cream Cracker - Embalagem 02 kg | 400 | Cx | 17,25 | 6.900,00 |
0034 | Biscoito de Polvilho Escaldado sabor natural | 1.225 | Pct | 6,20 | 7.595,00 |
0035 | Biscoito Doce sabor Leite - Embalagem 1,8 kg | 310 | Cx | 13,80 | 4.278,00 |
0036 | Biscoito doce Simples | 1.000 | Cx | 16,85 | 16.850,00 |
0037 | Biscoito Maisena | 300 | Pct | 1,95 | 585,00 |
0039 | Biscoito Salgado Tipo Salpet | 450 | Pct | 2,85 | 1.282,50 |
0040 | Biscoito tipo wafer | 360 | Pct | 2,20 | 792,00 |
0042 | Bombom - Pacote 50 unidades de 10 gramas | 300 | Pct | 26,80 | 8.040,00 |
0045 | Caldo de Galinha | 280 | Cx | 3,00 | 840,00 |
0046 | Canela em Pau | 115 | Pct | 1,55 | 178,25 |
0047 | Canela em Pó | 160 | Pote | 3,80 | 608,00 |
0048 | Canjica de milho branca | 620 | Pct | 2,79 | 1.729,80 |
0049 | Canjiquinha | 690 | Kg | 2,79 | 1925,10 |
0050 | Capuccino em Pó | 5 | Pote | 8,90 | 44,50 |
0052 | Carne Bovina de músculo fresco | 1.750 | Kg | 17,40 | 30.450,00 |
0053 | Carne Bovina de músculo fresco - "COTA PRINCIPAL" | 2.250 | Kg | 17,40 | 39.150,00 |
0054 | Carne Bovina Moída de 2º | 1.750 | Kg | 15,20 | 26.600,00 |
0055 | Carne Bovina Moída de 2º - "COTA PRINCIPAL" | 2.250 | Kg | 15,20 | 34.200,00 |
0058 | Catchup - 400 gramas | 50 | Un | 4,19 | 209,50 |
0061 | Chá de Camomila - Embalagem contendo 15 saquinhos. Peso com no mínimo 15 gramas. | 110 | Cx | 3,60 | 396,00 |
0062 | Chá de Capim Cidreira - Embalagem contendo 15 saquinhos. Peso com no mínimo de 15 gramas. | 110 | Cx | 3,40 | 374,00 |
0063 | Chá de Erva Doce - Embalagem contendo 15 saquinhos. Peso com no mínimo 20 gramas. | 60 | Cx | 3,85 | 231,00 |
0064 | Chá Mate - Embalagem com 250 gramas. | 60 | Cx | 6,90 | 414,00 |
0066 | Chocolate granulado | 240 | Pct | 3,70 | 888,00 |
0069 | Coco Ralado | 430 | Pct | 3,20 | 1.376,00 |
0070 | Colorau | 400 | Pct | 5,95 | 2.380,00 |
0072 | Costelinha de Porco | 390 | Kg | 12,40 | 4.836,00 |
0077 | Creme de Leite | 200 | Un | 3,59 | 718,00 |
0079 | Extrato de Tomate | 1.500 | Lata | 7,80 | 11.700,00 |
0080 | Farinha de Kibe - Trigo para Kibe. Embalagem 500 gramas | 340 | Pct | 2,65 | 901,00 |
0081 | Farinha de Mandioca seca | 1.770 | Kg | 3,90 | 6.903,00 |
0082 | Farinha de Milho Flocada | 1.150 | Pct | 2,00 | 2.300,00 |
0083 | Farinha de Milho para Mingau | 740 | Pct | 4,55 | 3.367,00 |
0084 | Farinha de Rosca | 100 | Pct | 2,85 | 285,00 |
0085 | Farinha de Trigo com fermento | 600 | Kg | 3,40 | 2.040,00 |
0086 | Farinha de trigo sem Fermento | 480 | Kg | 3,19 | 1.531,20 |
0087 | Feijão Preto | 5.000 | Kg | 6,10 | 30.500,00 |
0088 | Fermento Biológico - Pacote de 10 grs | 5 | Pct | 1,89 | 9,45 |
0089 | Fermento em Pó Químico embalagem de 100 gramas | 105 | Pote | 2,99 | 313,95 |
0093 | Fubá | 800 | Kg | 1,95 | 1.560,00 |
0094 | Garrafa de Água Mineral Natural 500ml | 240 | Fd | 16,50 | 3.960,00 |
0095 | Gelatina | 1.000 | Cx | 1,20 | 1.200,00 |
0096 | Gelatina diet | 300 | Cx | 2,70 | 810,00 |
0101 | Iogurte com polpa de fruta | 9.000 | Un | 0,53 | 4.770,00 |
0105 | Leite Condensado 395 grmas | 380 | Un | 3,80 | 1.444,00 |
0106 | Leite de Côco | 50 | Un | 2,95 | 147,50 |
0107 | Leite Desnatado UHT | 800 | Lts | 3,29 | 2.632,00 |
0108 | Leite em pó Integral | 300 | Un | 11,89 | 3.567,00 |
0109 | Leite Integral UHT - Embalagem tetra pack, contendo 1 litro cada | 6.000 | Lts | 3,29 | 19.740,00 |
0115 | Macarrão Padre Nosso | 600 | Pct | 4,19 | 2.514,00 |
0116 | Macarrão Parafuso | 1.760 | Pct | 2,60 | 4.576,00 |
0117 | Macarrão Tipo Espaguete nº8 | 1.500 | Pct | 2,45 | 3.675,00 |
0118 | Macarrão Tipo Pene | 520 | Pct | 3,00 | 1.560,00 |
0119 | Maionese 1K | 170 | Kg | 8,49 | 1.443,30 |
0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 3.000 | Pote | 4,70 | 14.100,00 |
0125 | Massa de Bolo | 800 | Pct | 3,30 | 2.640,00 |
0129 | Milho de Pipoca | 600 | Pct | 2,40 | 1.440,00 |
0130 | Milho Verde | 600 | Lata | 1,89 | 1.134,00 |
0132 | Molho de Tomate - Embalagem 200 gramas | 530 | Un | 2,49 | 1.319,70 |
0136 | Óleo de Soja | 2.600 | Gf | 3,80 | 9.880,00 |
0137 | Óregano | 420 | Pct | 4,80 | 2.016,00 |
0139 | Palmito | 10 | Un | 14,90 | 149,00 |
0140 | Pão de Forma | 800 | Pct | 4,90 | 3.920,00 |
0149 | Pipoquinha Doce | 250 | Fd | 37,90 | 9.475,00 |
0150 | Pirulitos Sortidos. Sabores de Frutas | 140 | Pct | 9,00 | 1.260,00 |
0151 | Pó de Café de 1ºqualidade | 1.800 | Pct | 11,40 | 20.520,00 |
0153 | Polvilho Azedo | 255 | Pct | 7,79 | 1.986,45 |
0154 | Polvilho doce | 120 | Pct | 7,79 | 934,80 |
0155 | Presunto Cozido | 400 | Kg | 20,85 | 8.340,00 |
0156 | Proteína Texturizada de Soja | 250 | Pct | 5,95 | 1.487,50 |
0157 | Queijo Ralado | 90 | Pct | 1,95 | 175,50 |
0158 | Queijo, tipo mussarela | 400 | Kg | 25,50 | 10.200,00 |
0161 | Refrigerante sabor COLA - Embalagem PET de 2 litros | 800 | Un | 4,80 | 3.840,00 |
0162 | Refrigerante sabor Guaraná - Embalagem PET de 2 litros | 800 | Gf | 4,80 | 3.840,00 |
0163 | Refrigerante sabor Guaraná - Diet - Embalagem PET de 2 litros | 400 | Gf | 5,90 | 2.360,00 |
0166 | Sal Alho | 210 | Un | 3,99 | 837,90 |
0167 | Sal refinado iodado | 700 | Kg | 1,60 | 1.120,00 |
0170 | Suco de Caju | 2.000 | Gf | 4,25 | 8.500,00 |
0171 | Suco de Maracujá | 2.000 | Un | 10,45 | 20.900,00 |
0172 | Suco de Pêssego - Embalagem TIPO TETRA- PACK | 300 | Un | 3,85 | 1.155,00 |
0173 | Suco de Uva | 2.000 | Gf | 9,45 | 18.900,00 |
0174 | Suco de Uva - Embalagem TIPO TETRA- PACK | 300 | Un | 3,85 | 1.155,00 |
0175 | Suco em pó Sabores Vriados (embalagem com no mínimo 15 g) | 210 | Un | 0,65 | 136,50 |
0178 | Toucinho Comum | 20 | Kg | 5,90 | 118,00 |
0182 | Vagem | 220 | Kg | 4,95 | 1.089,00 |
0183 | Vinagre | 275 | Gf | 4,49 | 1.234,75 |
0185 | Leite Integral UHT | 4.000 | Lts | 3,29 | 13.160,00 |
Total do Fornecedor: R$ 557.477,00 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a aquisição/fornecimento dos produtos, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com discriminação nominal da quantidade, com indicação de preço unitário e total, devidamente aprovado(as) pela Secretaria Municipal e/ou Departamento Requisitante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O preço dos produtos, objeto do presente contrato, poderão ser revistos nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações combinado com o Artigo 16, do Decreto Municipal nº 187/2017.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As solicitações de reajuste serão escritas e protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, na qual constará os motivos do reajuste acompanhado de documentos comprobatórios do mesmo e serão analisadas pelo Setor competente no prazo de 07 (sete) dias úteis, ficando estabelecido que o reajuste só se efetivará após o deferimento do pedido pelo Setor.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Rubrica(s) Orçamentária(s) | Fonte(s) de Recurso(s) |
02.02.01.04.122.0402.2011.3.3.90.30.00-79 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.04.01.10.122.0035.2050.3.3.90.30.00-144 | 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% |
02.04.02.10.301.1004.2099.3.3.90.30.00-178 | 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% |
02.04.02.10.301.1004.2099.3.3.90.30.00-178 | 1.48.00 - Transf.Recursos do SUS p/Atenção Básica |
02.04.02.10.303.1004.2109.3.3.90.30.00-278 | 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% |
02.05.01.12.122.0003.2023.3.3.90.30.00-337 | 1.01.00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25% |
02.05.04.12.306.1201.2028.3.3.90.30.00-503 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.05.04.12.306.1201.2028.3.3.90.30.00-503 | 1.44.00 - Transf.Recursos FNDE referentes ao PNAE |
02.05.04.12.306.1201.2028.3.3.90.30.00-503 | 1.47.00 - Transferência do Salário - Educação |
02.06.01.08.122.0802.2059.3.3.90.30.00-532 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.01.08.243.0805.2091.3.3.90.30.00-544 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.241.0808.2061.3.3.90.30.00-558 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.243.0915.2177.3.3.90.30.00-567 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.243.0915.2177.3.3.90.30.00-567 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0914.2165.3.3.90.30.00-580 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0914.2165.3.3.90.30.00-580 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0914.2166.3.3.90.30.00-588 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0914.2166.3.3.90.30.00-588 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0914.2168.3.3.90.30.00-594 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0914.2168.3.3.90.30.00-594 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0915.2170.3.3.90.30.00-603 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0915.2170.3.3.90.30.00-603 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0916.2171.3.3.90.30.00-611 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0916.2171.3.3.90.30.00-611 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0916.2173.3.3.90.30.00-617 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0916.2173.3.3.90.30.00-617 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0916.2174.3.3.90.30.00-621 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0916.2174.3.3.90.30.00-621 | 1.29.00 - Xxxxxx.Xxx.Xxxx. Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.07.01.27.812.0009.2043.3.3.90.30.00-635 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.07.02.13.392.0008.2040.3.3.90.30.00-659 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.07.02.19.392.0008.2159.3.3.90.30.00-695 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.07.04.23.695.0904.2161.3.3.90.30.00-702 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.08.01.23.691.0903.2118.3.3.90.30.00-723 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.09.01.20.606.0071.2057.3.3.90.30.00-745 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.10.01.15.452.0111.2068.3.3.90.30.00-772 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
6.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, aditivado e/ou rescindido, nos termos e limites da legislação vigente, a saber:
6.1.1 - Caso a quantidade constante deste contrato for requisitada antes do término do contrato e inexistindo termo aditivo, este estará, automaticamente, rescindido;
6.1.2 - Terminado o prazo de vigência do contrato sem que o contratante requisite a quantidade total deste contrato, este estará desobrigado a requisitar o restante, ficando o contrato automaticamente rescindido ou havendo interesse público em requisitar o restante parcial ou totalmente, poderá ser firmando termo aditivo;
6.2 - O objeto do presente contrato poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão as partes às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, em processo administrativo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A recusa do licitante em assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Manhumirim, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega dos produtos;
b.2) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar da parcela a ser paga à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA, ainda, pela diferença, que será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
Os produtos objeto do presente instrumento contratual serão fornecidos de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos, Termo de Referência, ARP, Cronograma e proposta apresentada pela contratada, bem como aquelas determinadas pelos órgãos competentes de fiscalização dos mesmos, com completa e total garantia, recomendada pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, em extrato, na Imprensa Oficial do Município de Manhumirim/MG, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência e, igualmente não poderá a CONTRATADA, subcontratar, total ou parcialmente, salvo expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Manhumirim-MG, 29 de Abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX-XX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - CPF:
02 - CPF: