OPORTUNIDADE Nº 020/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR (A) DE MÚSICA (VIOLÃO) EM UARINI - PROGRAMA DICARA
OPORTUNIDADE Nº 020/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR (A) DE MÚSICA (VIOLÃO) EM UARINI - PROGRAMA DICARA
Título da vaga: Prestação de serviços instrutor de música
Setor: Programa de Desenvolvimento Integral da Criança e do Adolescente Ribeirinho da Amazônia – DICARA
Tipo de contrato: Contrato individual, consultoria de pessoa física
Local e atuação: zona urbana do Município de Uarini, área de atuação do projeto
Período de inscrição: 24 de dezembro até 24 de janeiro de 2022, às 09h00 (horário de Manaus).
Prorrogação: 17 de fevereiro até 27 de fevereiro de 2022, às 15h30 (Horário de Manaus).
I. OBJETIVO:
Ministrar curso de música, na modalidade violão para crianças e adolescentes ribeirinhos, visando uma formação de possíveis músicos a partir dos cursos livres do DICARA, em conjunto com a equipe da Fundação Amazonas Sustentável. O instrutor elaborará o plano de aula, os materiais e ferramentas pedagógicas para realização das aulas teóricas e práticas do projeto com fonte de recurso do FUMCAD de Uarini.
II. PRODUTOS:
• Ministrar 1 (um) curso de violão de 360 horas aulas para 4 turmas na zona urbana do Município de Uarini, no período de 3 meses;
• Preenchimento de diários de classe referente às aulas ofertadas;
• Elaborar apresentações e relatórios mensal das atividades realizadas, dos desempenhos dos alunos e das frequências das aulas ministradas;
• Apoiar e participar das atividades dos demais colaboradores da Fundação Amazonas Sustentável (FAS) quando requisitado;
• Entregar ao final do contrato os documentos pedagógicos preenchidos e sem rasuras;
• Participar de Reunião de Planejamento e avaliação da atividade do programa
• Devolver ao final do contrato os instrumentos pedagógicos e as ferramentas de facilitação para as aulas entregues pelo DICARA;
• Assessorar os alunos para realizar apresentações quando solicitado e selecionar as melhores produções dos alunos para inclusão nos relatórios de entrega dos produtos;
• Realizar atividade de matrícula dos alunos para aula de música-violão.
III. SÃO REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS:
• O candidato deverá comprovar grau de escolaridade no mínimo de ensino médio;
• Mandatório ter experiência como instrutor (a) de Música
• Prática em localidades rurais, com ênfase em comunidades ribeirinhas em Unidades de Conservação e público jovem.
• Facilidade de comunicação oral, escrita e boa capacidade de redação.
• Capacidade para realizar trabalho em equipe.
• Iniciativa e comprometimento com o trabalho.
• Disponibilidade para viagens na zona rural do município de atuação.
• Boa capacidade analítica e habilidade de resolver problemas e propor soluções.
• Alta capacidade de organização e sistematização de dados e informações.
• Comprometido com prazos e metas.
• Experiências prévias em práticas de formação educacional com crianças e adolescentes.
• Imprescindível o (a) candidato (a) morar no município de atuação do projeto.
IV. MATERIAIS E INFRAESTRUTURA
Para realização do trabalho, os equipamentos e material de expediente serão fornecidos pela Fundação Amazonas Sustentável.
V. DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO, PRAZO E PAGAMENTO:
• O prazo para execução do serviço é 90 dias.
• O pagamento será realizado em três parcelas iguais mediante apresentação de Nota Fiscal e relatório de atividades realizadas.
VI. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
VII. CONDIÇÕES GERAIS
O(A) prestador(a) de serviço será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação. Não será proporcionado ao(a) prestador(a) de serviço, seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato. Será vedado ao(à) prestador(a) de serviço ceder quaisquer informações e/ou documentos objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante. O(A) prestador(a) de serviço deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
VIII. CANDIDATURA
Para candidatura à oportunidade, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de vaga [neste link].
• O(A) candidato(a) deverá enviar via link:
o Currículo;
o Proposta técnica e orçamentária para a prestação de serviço, incluindo1:
▪ Dados da Pessoa Física ou Jurídica
▪ Data da proposta técnica e orçamentária
▪ Metodologia de trabalho
▪ Cronograma de trabalho
▪ Valor para realização da prestação de serviço
• Portfólio. Caso a prestação de serviço seja via PJ, enviar os currículos das pessoas que irão realizar a prestação.
As propostas deverão ser enviadas até a data de 27 de fevereiro de 2022, às 15h30 (Horário de Manaus).
• O retorno será dado a todos os candidatos cujas propostas foram recebidas para o processo seletivo.
A FAS está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura. Profissionais de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se candidatar. Aplicamos um processo de seleção justo e transparente que considera as competências/ habilidades dos candidatos e das candidatas. Todas as candidaturas serão tratadas com estrita confidencialidade.
Manaus, 17 de fevereiro de 2022