MINUTA
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL S10
CONTRATO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GAURAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 87.613.428/0001-98, com seu Prédio Administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ/MF sob o nº .............., sita à
..............., na cidade de ..........., neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr , doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto
descrito na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, via Processo de Licitação nº 003/2023, na modalidade de Pregão Presencial, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contratação de Empresa para o fornecimento de 300.000 litros de Óleo Diesel S10, para diversas Secretarias do Município de Gaurama/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Município Contratante pagará à Empresa Contratada o valor de R$
.................. o litro, preço este entendido como justo e suficiente para o fornecimento do(s) objeto(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras Públicas e de Trânsito
05.02.26.782.0105.2022.3.3.90.30.01.00.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
06.01.12.361.0120.2038.3.3.90.30.01.00.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.01.20.608.0109.2034.3.3.90.30.01.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
08.01.10.301.0130.2072.3.3.90.30.01.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor do litro Óleo Diesel S10 poderá ser revisado sempre quando houver aumento ou redução do valor, na mesma época e índice das variações de preços autorizados pelo Governo Federal, ou sempre que, comprovadamente o fornecedor sofrer variação, desde que comunicado pelas partes devidamente comprovado com a respectiva nota do fornecedor e formalizados por escrito e mediante a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA ENTREGA
O presente contrato será válido enquanto durar o estoque, podendo ficar em quantidades superiores ou inferiores as indicadas, nos termos da lei.
O produto contratado deverá ser fornecido e entregue junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Gaurama, sita a Rua Emancipação, largo Erechim, centro, em até 05 (cinco) dias após a solicitação pela autoridade competente.
O Município possui tanques próprios para armazenamento do combustível tipo óleo diesel S10, de modo que a contratada deverá fornecer o combustível junto a este local e efetuar o transbordo do mesmo para dentro dos tanques de armazenamento do Município.
Verificada a desconformidade do produto, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
A nota fiscal/DANFE deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
O Município irá adquirir o produto de acordo com a sua necessidade, mediante solicitação. O Município em cada solicitação indicará a quantidade de produto de que necessita.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, e aceitação do produto, proporcional a quantidade efetivamente entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município CONTRATANTE receber o(s) objeto(s) deste contrato, nas condições avençadas, e da Empresa CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Empresa contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Empresa CONTRATADA:
a) Fornecer o produto de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incs. I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação; e,
d) unilateralmente, por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação de uma a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato, por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o Município por até 02 (dois) anos, nos casos de falta grave;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato fica vinculado em todos os seus termos ao Edital de Pregão Presencial nº 03/2023 e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Gaurama-RS, 2023.
MUNICÍPIO DE GAURAMA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: