EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 386.2022
Processo nº 3050.01.0001555/2022-52
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE, NOS TERMOS A SEGUIR EXPOSTOS
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sr.ª Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO - FADEPE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.697/0001-67, com sede Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx XXXX/Xxxxxx xx XXXXX, Xxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 36.036-330, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, sendo denominadas conjuntamente “partes”;
CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG foi constituída como empresa pública estadual, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária;
CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade, consoante Decreto Estadual nº 48.191/2021;
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE APOIO está credenciada perante a EPAMIG, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE, para atuar como gestora administrativa e financeira de seus projetos de pesquisa, extensão, inovação, ensino e desenvolvimento institucional, nos termos da Lei Estadual nº 22.929/18 e do Decreto Estadual nº 47.442/18;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na dispensa prevista
no art. 29, VII, da Lei nº 13.303/2016, com observância do constante no processo SEI nº 3050.01.0001555/2022-52, sob a observância das seguintes normas, no que couber: Lei nº 10.973/04, Lei nº 13.243/16, Lei nº 9.279/96, Código Civil (Lei nº 10.406/02), Lei Estadual nº 17.348/08, Lei Estadual nº 22.929/18, Decreto Estadual nº 47.442/18, Lei nº 13.303/16, Deliberação EPAMIG nº 813/20, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), no que couber, e pelas demais normas que regem a matéria; mediante as cláusulas e condições a seguir expressas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO para a gestão administrativa e financeira do projeto "Cultivares de trigo para o Estado de Minas Gerais visando o enfrentamento das mudanças climáticas", financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, nos termos da Lei Estadual nº 22.929/18 e do Decreto Estadual nº 47.442/18.
1.2. Integram este contrato, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho (SEI nº 51208529) e a proposta da FUNDAÇÃO DE APOIO (SEI nº 52086988), que valerão para todos os efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 46 (quarenta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
2.2. A vigência do presente instrumento jurídico não pode ultrapassar a vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentária - TDCO celebrado com a FAPEMIG (SEI nº 52201634).
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, DA GESTÃO
FINANCEIRA E DA DESPESA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA
3.1. O valor do presente contrato é R$2.343.871,93 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos).
3.1.1. A CONTRATANTE pagará à FUNDAÇÃO DE APOIO o valor estimado de R$84.245,05 (oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) pela gestão administrativa e financeira do projeto citado no item 1.1.
3.1.2. No valor repassado pela CONTRATANTE já estão inclusos o valor que será pago à FUNDAÇÃO DE APOIO pela gestão administrativa e financeira do projeto, à título de Despesa Operacional e Administrativa, valor que não comportará reajuste.
3.1.2.1. O valor do presente contrato será repassado à FUNDAÇÃO DE APOIO nos termos da Cláusula Quarta do TDCO celebrado com a FAPEMIG (SEI Nº 52201634).
3.1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.4. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
3.1.5. Os pagamentos feitos à título de despesas operacionais e administrativas deverão ser acompanhados de demonstração dos custos efetivamente incorridos na execução do contrato por parte da FUNDAÇÃO DE APOIO, nos termos dos anexos III e IV da Deliberação nº 813/2020.
3.2. Os recursos financeiros correrão à conta das dotações orçamentárias nº 2071.19.571.001.4010.0001.3.3.50.43.0.10.1 /
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.14.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.18.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.20.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.30.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.39.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.4.4.50.42.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.4.4.90.52.0.10.1, | conforme TDCO celebrado | entre a |
EPAMIG e a FAPEMIG. |
3.3. Os recursos que financiarão o projeto serão realizados conforme cronograma de desembolso financeiro e plano de aplicação de despesa do Plano de Trabalho (SEI nº 51208529) e/ou da proposta aprovada (SEI nº 52086988).
3.4. A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio deverá ser realizada exclusivamente em banco oficial indicado pela CONTRATANTE nos termos do art. 164, 3º da CF, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
3.5. Incumbe à FUNDAÇÃO DE APOIO, como forma de boa gestão, em relação a recursos financeiros disponíveis em conta corrente, cuja utilização esteja programada para ocorrer em prazo superior a 10 (dez) dias, efetuar a respectiva aplicação financeira por intermédio da mesma instituição bancária, observado o direcionamento da área financeira da EPAMIG e os seguintes critérios:
a) Em caderneta de poupança quando previsto o uso do numerário após o prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
b) Em aplicação financeira indicada pela EPAMIG;
c) Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando tiverem que ser utilizados em prazos inferior ao previstos na alínea antecedente.
3.6. Dever-se-á garantir o controle contábil específico para o projeto.
3.7. É vedado o reembolso à terceiros de pagamentos de bens e/ou materiais de consumo para aquisições realizadas fora dos procedimentos de compras geridos pela Fundação de Apoio.
3.8. O saldo financeiro remanescente do projeto deverá ser devolvido à FAPEMIG, através de DAE, e deverá ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento na apresentação da prestação de contas final.
3.9. O ressarcimento das despesas operacionais e administrativas a ser pago à FUNDAÇÃO DE APOIO está sujeito a retenção de tributos federais, conforme art. 74 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 e artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/03 (CSRF). Havendo previsão legal para dispensa da retenção dos tributos citados, tal dispositivo legal deverá ser citado na Nota Fiscal e/ou Declaração Anexa a cada documento fiscal, sob pena de rejeição pelo Setor Fiscal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São OBRIGAÇÕES COMUNS:
4.1.1. As partes são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos, quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes;
4.1.2. Cada parte será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços;
4.1.3. As partes deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental;
4.1.4. As partes deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho;
4.1.5. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
4.1.6. Ter conduta ética e íntegra, respeitada a Lei anticorrupção nº 12.846, de 2013;
4.1.7. Submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e pelos órgãos de controle competentes e garantindo acesso aos processos, documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Nomear um coordenador/gestor responsável pela administração dos trabalhos;
4.2.2. Comunicar à FUNDAÇÃO DE APOIO, por escrito, a respeito do interesse na supressão ou no acréscimo contratual, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.2.3. Repassar os recursos à FUNDAÇÃO DE APOIO conforme TDCO celebrado entre a CONTRATANTE e a FAPEMIG (SEI nº 52201634).
4.2.4. Analisar e emitir parecer sobre a Prestação de Xxxxxx, que será analisada conforme o Manual e a Cartilha da Prestação de Contas da FAPEMIG;
4.2.4.1. No que concerne à Despesa Operacional e Administrativa, a prestação de contas será conforme a Deliberação nº 813/2020 da EPAMIG (SEI nº 52794668).
4.3. São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
4.3.1. Manter-se constituída na forma de fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
4.3.2. Manter, durante toda a execução do presente contrato, o atendimento aos princípios que regem a contratante e as condições de regularidade exigidas para sua celebração, nos termos da legislação estadual e regulamentos aplicáveis;
4.3.3. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste contrato de acordo com as especificações, elementos técnicos, e os termos do plano de trabalho, os quais integram o presente contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE;
4.3.4. Executar a gestão financeira e administrativa, tais como compras de material de consumo, equipamentos e contratações de serviços, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o projeto;
4.3.5. Promover as contratações de acordo com o Decreto nº 8.241/14, em respeito ao disposto no art. 84 do Decreto Estadual nº 47.442/18;
4.3.6. Entregar os bens adquiridos com recursos do presente contrato no local da execução do projeto, adotando todos os procedimentos, inclusive fiscais, para tanto;
4.3.7. Submeter à apreciação da CONTRATANTE, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária, prestando sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento;
4.3.8. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do presente contrato;
4.3.9. Comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos, imediatamente após identificação dos fatos;
4.3.10. Prestar contas dos recursos transferidos destinados à consecução do objeto pactuado diretamente à CONTRATANTE 30 (trinta) dias antes de cada intervalo de 12 (doze) meses de vigência do TDCO vinculado e, ao final, 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do TDCO, podendo ser solicitada, pela CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, a prestar contas a qualquer tempo;
4.3.11. A devolução proporcional dos recursos recebidos, devidamente corrigidos, no caso de reprovação ou aprovação parcial da prestação de contas financeira;
4.3.12. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto, bem como alterações dos valores previstos em plano de trabalho;
4.3.13. A FUNDAÇÃO DE APOIO que gozar de quaisquer isenções e/ou imunidade tributária para o tipo de operação contratual realizada, deverá comprovar tal condição através de documentos hábeis com respectivo prazo de validade na vigência contratual e também deverá compor a prestação de contas;
4.3.14. Em caso de prestação de serviços a FUNDAÇÃO DE APOIO deverá informar o local da prestação de serviços (Estado e Cidade), bem como a correta
classificação na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 em sua Nota Fiscal afim de identificar alguma incidência tributária;
4.3.15. Caberá a FUNDAÇÃO DE APOIO a verificação de possíveis impostos incidentes em todas as operações com terceiros e com a EPAMIG, sendo a FUNDAÇÃO DE APOIO responsável pela apuração, recolhimento e comprovação dos mesmos;
4.3.16. Caberá a FUNDAÇÃO DE APOIO apresentar o Livro de Apuração do ICMS, se couber,e também do ISSQN anexos à prestação de contas para comprovação da correta escrituração das notas fiscais de Produtos, mercadorias e serviços;
4.3.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução da prestação de serviço contidos no projeto;
4.3.18. Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste, se necessário;
4.3.19. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços que lhe compete;
4.3.20. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados que lhe compete em desacordo com o estabelecido neste instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de emissão da notificação pelo fiscal da CONTRATANTE;
4.3.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância dos documentos relativos à gestão financeira do projeto, durante a vigência deste contrato e também 10 (dez) anos após a prestação de contas final deste instrumento;
4.3.22. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.3.22.1. A apuração de prejuízo será precedida de procedimento administrativo realizado pela CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
4.3.23. Realizar a abertura de conta bancária, em banco oficial, exclusiva para promover toda a movimentação dos recursos deste instrumento;
4.3.24. Ao final da vigência contratual o saldo apurado na conta vinculada, inclusive com os rendimentos de aplicação financeira, deverá ser devolvido à FAPEMIG, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual;
4.3.25. Disponibilizar para a CONTRATANTE, especialmente à sua Auditoria Interna, ao Departamento de Convênio, Contratos e Orçamento - DPCO e ao coordenador do projeto, acesso em tempo real à gestão financeira do contrato por meio do sistema online de gerenciamento de projetos;
4.3.26. Garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados neste projeto;
4.3.27. Manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente projeto, como produtos, processos produtivos e métodos de ensino e análises;
4.3.28. Indicar responsável técnico de seu quadro para desempenhar, durante a gestão financeira do projeto, o controle e fiscalização das ações;
4.3.29. Não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do
presente CONTRATO;
4.3.30. Realizar pagamento de diárias de acordo com a Deliberação EPAMIG nº 749 de 05 de maio de 2017, a Deliberação EPAMIG nº 826, de 09 de dezembro de 2020 e o Decreto nº 47.893, de 24/03/2020;
4.3.31. Adotar os procedimentos fiscais adequados para o pleno cumprimento do parágrafo primeiro da Cláusula Décima do TDCO, no qual se afirma que os bens móveis adquiridos através dos projetos são de propriedade da FAPEMIG e serão automaticamente doados à EPAMIG.
4.3.32. Observar as vedações contidas nos incisos VII e VIII do art. 6º da Lei nº 22.929/2018;
4.3.33. Observar a publicidade de seus atos, conforme art. 8º da Lei nº 22.929/2018, salvo no que diz respeito às informações classificadas como sigilosas e de segredo industrial;
4.3.34. Arcar, por quaisquer ônus advindos das relações diretas ou indiretas com terceiros estranhos ao presente contrato, bem como acerca da relação com os bolsistas vinculados a instituição, que não implicará em constituição da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza;
4.3.35. Apresentar para a CONTRATANTE, na prestação de contas financeira, a planilha com os custos operacionais efetivamente incorridos para o objeto deste contrato, a fim de comprovar percentual que foi destinado a título de despesas operacionais e administrativas, observado o limite máximo estabelecido na Cláusula Terceira, com devolução da diferença não executada;
4.3.36. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução do presente contrato, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação da prestação de contas, exibindo-os à contratante e aos órgãos de controle, quando solicitado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os bens móveis adquiridos com recursos deste projeto são de propriedade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e serão doados automaticamente desde a aquisição do bem em favor da CONTRATANTE, nos termos da Portaria FAPEMIG nº 34/2019 c/c art. 13 da Lei Federal nº 13.243/16 c/c art. 79, XV, do Decreto Estadual nº 47.442/18.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E DO FISCAL DO
CONTRATO
6.1. Ficam as partes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sendo a CONTRATANTE representada pelo Gestor/Coordenador, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo fiscal, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Atuará como responsável técnico da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
7.1. A abstenção, pela CONTRATANTE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação FUNDAÇÃO DE APOIO, não será considerada novação, renúncia, perda de direitos
oriundos ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
7.2. A tolerância por qualquer das partes na exigência do cumprimento de obrigação prevista neste contrato, não constitui novação e não exime a parte adimplente de, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação.
7.3. A parte que desejar renunciar a quaisquer dos direitos que lhe são atribuídos em virtude do presente contrato deverá fazê-lo por escrito, sendo certo que o referido instrumento deverá ser interpretado restritivamente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, desde que a medida se justifique e desde que tal interesse seja manifestado, previamente por uma das partes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
8.1.1. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente;
8.1.2. O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
9. CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
9.2. Fica vedado à FUNDAÇÃO DE APOIO transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Fica vedado à FUNDAÇÃO DE APOIO subcontratar parte das obrigações assumidas neste Contrato conforme determinação do § 4º do art. 3º da Lei Estadual nº 22.929/2018.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO E
DA GARANTIA DO SERVIÇO
11.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
11.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. A publicidade dos atos praticados em função deste contrato deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de
orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, CF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste contrato, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão à CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As partes declaram estar cientes que, para execução deste contrato, poderão ter acesso a dados e informações confidenciais, motivo pelo qual obrigam- se a:
14.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Contrato, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
14.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das Partes, por qualquer meio, a outra parte deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
14.1.3. Utilizar os dados que lhes forem fornecidos para a execução do objeto deste Contrato única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
14.1.4. Guardar sigilo em relação a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Contrato, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer das partes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
14.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer das partes, não podendo transmiti-los a terceiros;
14.1.6. Não utilizar o nome ou a marca da outra parte, sem seu consentimento prévio e expresso (por escrito);
14.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Contrato a terceiros estranhos à relação;
14.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste contrato;
14.1.9. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
14.1.10. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
14.2. As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações contratuais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
14.3. As partes farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio do documento escrito.
14.4. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
14.5. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas no contrato nas seguintes hipóteses:
14.5.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das partes na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o contrato pela parte que a revele;
14.5.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) parte(s);
14.5.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
14.5.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
14.5.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
14.5.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas partes.
14.6. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais por qualquer meio.
15.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades,
relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
16.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
16.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
16.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
16.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
16.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
16.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
16.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
16.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
16.3. A EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se
em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
16.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. São situações ensejadoras da aplicação de sanções, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
17.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato submete as partes à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei nº 13.303/16, de 0,3% do valor total desse contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso;
17.1.2. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita as partes às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/16:
17.1.2.1. Advertência;
17.1.2.2. Multa, limitada a 2% (dois por cento) por infração cometida, sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
17.1.2.3. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
17.1.3. O procedimento para a aplicação de sanções deverá observar o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato será extinto:
18.1.1. Por advento do termo final, sem que as partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
18.1.2. Por denúncia, por meio de manifestação de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção deste contrato, notificando a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
18.1.3. Por consenso das partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
18.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contraídas em virtude da celebração deste contrato, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível; e
18.1.5. Por decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer das partes, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer das partes para sua liquidação e/ou dissolução.
18.2. No caso de descumprimento de obrigação, a parte afetada deverá notificar a outra parte para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os
quais este contrato considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
18.3. Havendo a extinção do ajuste, cada uma das partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e deve devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste acordo.
18.4. A extinção deste Contrato não desonera as partes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se as partes, a qualquer título, a observarem o disposto nestas Cláusulas, mesmo após o término de vigência, resolução ou resilição deste Contrato.
18.5. Nos casos de extinção deste Contrato, que não seja com o advento do termo final, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Contrato”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição das partes, assim como os direitos correspondentes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MATRIZ DE RISCO
19.1. A EPAMIG e a FUNDAÇÃO DE APOIO identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE APOIO.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
20.1. Os serviços contratados deverão ser executados somente para fins indicados no Plano de Trabalho.
20.2. As partes concordam em não utilizar o nome da outra parte ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da parte referida.
20.3. O presente contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO, estando a relação existente entre ambas as partes inteiramente restrita aos termos deste instrumento.
20.4. Cada parte arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste contrato.
20.5. Se, durante a vigência deste contrato, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
20.6. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao contrato poderá ser
feita pelas partes, por e-mail, fax, correios ou entregue pessoalmente, no respectivo endereço da parte notificada, conforme as seguintes informações:
a) CONTRATANTE: EPAMIG OESTE - CAMPO EXPERIMENTAL DE SERTÃOZINHO - CEST - Xxx. Xxxxx/Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/ XX, (00)0000-0000, xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
b) FUNDAÇÃO DE APOIO: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx XXXX/Xxxxxx xx XXXXX, Xxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, (32) 3231- 2120, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor da CONTRATANTE e demais ICTs que atue na direção da fundação e de ocupante de cargo de direção superior da CONTRATANTE e demais ICTs do Estado apoiadas pela fundação;
21.2. É vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a) dirigente da fundação;
b) servidor das CONTRATANTE e demais ICTs do Estado;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da fundação ou de servidor da CONTRATANTE e demais ICTs do Estado por ela apoiadas.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as partes, devidamente formalizados, observados os preceitos do Código Civil e da Teoria Geral dos Contratos e, no que couber, da Lei nº 13.303/2016 e do RILCC.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução do presente contrato e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente.
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 15/09/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52913145 e o código CRC 3777B873.
Referência: Processo nº 3050.01.0001555/2022-52 SEI nº 52913145
64 – SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de POTÉ:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | XXX.324.776-XX | SITIO MENEZES | 0,2445 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.689.916-XX | SITIO LARANJEIRA | 5,6278 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.544.086-XX | SITIO MUCURI – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 27,3579 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.230.586-XX | SITIO JABOTICABA | 5,0170 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.965.181-XX | SITIO SANTA LUZIA | 6,2805 |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Resultado da Fase - Habilitação de Inscrição e Análise Curricular - Processo Seletivo Vuei 08/2022. A Comissão Avaliadora instituída por meio da Resolução SEDE N° 39 de 29 de Agosto de 2022, torna público o resultado da Fase de Habilitação e Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado 08/2022 para o projeto “Vivência Universitária em Empreendedorismo e Inovação - Vuei”. podem ser consultados no endereço http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ edital/309.Para maiores informações: contato.vuei@desenvolvimento. xx.xxx.xx
3 cm -15 1689523 - 1
EXTRATO DE RETIFICÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9327467/2022 Partes: SEDE e TETRA MAIS CONCONSULTORIA LTDA. Objeto: Reajuste do valor do contrato em11,89%, conforme o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, referênciajunho de 2022, com base na Cláusula Sétima- Do Reajuste, do contrato originaleno Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Global: R$ 206.906,44. Dotação Orçamentária: 1221.22.663.06 3.1040.0001.339035.02 Fonte 0.95.1 Ass. 15/09/2022. Torna-se sem
efeito a publicação do dia 10/09/2022.
2 cm -15 1689316 - 1
xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
10 cm -15 1689665 - 1
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIGdivulga o resultado parcial referente àproposta apresentada pela Fundação de Apoio - FA.Areferidapropostafoi avaliada ereprovadana fase 2.A divulgação deste resultado encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. O prazo para interposição de recursos administrativos de 10 (dez) dias será contado a partir do primeiro dia após a data de divulgação deste resultado e deverá ser encaminhado à Comissão Multidisciplinar de Avaliação das Fundações de Apoio, conforme o item 13 da Chamada.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CARAÍ:
Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão Multidisciplinar de Avaliação Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.502.206-XX | SITIO SANTO ANTONIO | 1,7402 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
# | FUNDAÇÃO DE APOIO | SIGLA | PARECER DE HABILITAÇÃO |
1 | Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico | FADETEC | Reprovada |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
6 cm -15 1689738 - 1
processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8 cm -15 1689667 - 1
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIGdivulga o resultado final, em cumprimentoao prazo estabelecido no Cronograma, de acordo com oitem 6 da CHAMADA FAPEMIG 10/2021 – CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO, referenteàFundaçãode Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas - FACEPE.Após a análise do recurso administrativo interposto, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, em consonância com o entendimento e decisão da Comissão de Avaliação Multidisciplinar da Chamada FAPEMIG nº 10/2021, tendo em vista que a parte interessada não apresentou documentação suficiente referente ao cumprimento dositens 10.3.7,
Nº | Fundação de Apoio (FA) | Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Pleiteado | Resultadoquanto à tipificação cadastral |
1 | Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas | FACEPE | Xxxxx XX | Xxxxxxxxx |
10.5.2 e 10.6.1 da Chamada 10/2021,decidiu pelo não acolhimentodo recurso apresentado e mantém a reprovação do cadastramento daFundação deApoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas - FACEPE,CNPJ 25.657.149/0001-79.O resultado final da análise dopedidode cadastramento desta FA, será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Geraisem forma de extrato e, na íntegra, incluindo a relação nominal destaFA na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço:xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão Multidisciplinar de Avaliação. Belo Horizonte, 15de setembro de 2022.
INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9261442
Partes: IMA e ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Prorrogação da
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 386/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE.
8 cm -15 1689739 - 1
vigência docontrato,com reajuste do preço unitário. Valor: R$90.787,20.
Data de assinatura: 15/09/2022.
1 cm -15 1689536 - 1
Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto “Cultivares de
Trigo para o Estado de Minas Gerais visando o enfrentamento das
mudanças climáticas“. Assinatura: 15/09/2022. Vigência: 15/09/2022
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
1- Contratante: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Contratada: EMATER-MG.. Instrumento: Termo aditivo do contrato nº 01.2021.224. Objeto: prorrogação, por mais 60 dias, a partir de 09.09.22, do prazo contratual original. Vencimento: 09.11.2022. Das despesas: as despesas decorrentes deste instrumento, estão previstas na dotação orçamentária: Programa de Trabalho 1069; Fonte de Recursos 0124197105; Natureza da Despesa 339039. Assinat. Eletronica 05.09.2022.
2- Cooperantes: Conselho Nacional do Cafe – CNC e Emater-MG.
a 15/07/2026. Valor: R$2.343.871,93.Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxx - XXXXXX. Nº. 387/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto “Inovações na cadeia produtiva do vinho“. Assinatura: 15/09/2022. Vigência: 15/09/2022 a 15/07/2026. Valor: R$3.540.147,95.Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxx - XXXXXX. Nº. 388/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto “Tecnologias para a produção sustentável de flores, hortaliças e plantas medicinais em Minas Gerais“. Assinatura: 15/09/2022. Vigência: 15/09/2022 a 15/07/2026. Valor: R$2.666.735,01.Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxx - XXXXXX.
5 cm -15 1689747 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG/CNPQ N. 017/2022 PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES NO BRASIL
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; oet-00193-22 ; xl congresso brasileiro de sistemas particulados ; xxxxxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001
4008 0001 339039 0 10 1 ; 23/10/2022 ; 26/10/2022 ; universidade federal de uberlândia ; R$ 32.290,11 ;
2 cm -15 1689289 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
NOTIFICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO
A Diretoria Geral do IDENE notifica a autuada abaixo, por ser impossível a notificação por via postal, hipótese de devolução pelo correio, da decisão administrativa que confirmou a penalidade da
Instrumento: Acordo de Cooperação Técnica. Objeto: mútua conjugação
Belo Horizonte. 15 de setembro de 2022 Ass. Xxxxxxx Xxxxx
respectiva notificação. A autuada deverá entrar em contato com
de esforços entre as Partes, para contribuir com o desenvolvimento e o fortalecimento da produção sustentável na cafeicultura mineira e nacional, com responsabilidade social, eficiência econômica e ênfase à preservação dos recursos naturais nas áreas cultivadas. Vencimento: 13.09.2027. Valor estimado dotação: sem repasse de recursos financeiros entre as Partes. Assinat. Eletronica 05.09.2022. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022 DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
4 cm -15 1689436 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG.
1 - AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação da contratação por Inexigibilidade de Licitação n. º 1271005-22/2022 no dia 15/09/2022, sessão Diário do Executivo, caderno I, página 82. Onde se lê: Interessada: Associação Brasileira de Agências de viagens de Minas Gerais -ABAV Nacional. Leia-se: Interessada: Associação Brasileira de Agências de viagens -ABAV Nacional.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx - Secretária de Estado Adjunta de Cultura e Turismo.
2 cm -15 1689594 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
Speziali – Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG.
5 cm -15 1689754 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cbb ; apq-00179-22 ; seleção de aptâmeros aplicados em biossensor portátil para identificação de leite bovino a2a2 na cadeia produtiva de leite ; xxxxxx xxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 158.980,92 ; cex ; apq-01455-22
a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para obtenção da Notificação para quitar o débito devidamente atualizado, ou apresentação de defesa/recurso no prazo de 10 (dez) dias após ciência deste, sob pena de envio do Convênio à Tomada de Contas Especial, conforme preceitua o Decreto nº 46.830/2015. Autuada: Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Novo Oriente de Minas CNPJ: 01.743.805/0001-98 - CONVÊNIO 316/2010.
3 cm -15 1689353 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EIRELLI Instrumento: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
EXTRATO DE TERMO
; síntese, caracterização, avaliação in vitro, in vivo e estudos in sílico de
E0060.2.03.9387.00. Objeto: Prorrogação do Contrato, por mais 12 (doze) meses e reajuste percentual. Vencimento: 20/09/2023. Valor: R$ 755.880,60. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.3390
39.74.1.0. Data: 13/09/2022.
2 - TOTVS S.A. Instrumento: CONTRATO Nº B0003.2.04.44700122.00.
Objeto: Contratação de Serviço para Evolução Tecnológica e Atendimento de Suporte. Vencimento: 18/09/2027. Valor: R$ 4.138.603,40. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0. Data: 13/09/2022.
3 - PEIXINHO AUTO PECAS E ESCAPAMENTOS LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0027.2.11.38940120.00. Objeto: Prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 05/01/2024. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 12/09/2022.
4 - Ipnet Serviços Em Nuvem E Desenvolvimento De Sistemas Ltda. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº B0003.2.04.36410122.00. Objeto: “Suplementar o contrato original em 10,64 % em seu valor mensal.” Vencimento: 23/06/2025. Valor: R$ 2.038.219,20. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339 040.05.74.1.0. Data: 25/08/2022.
5 - Ipnet Serviços Em Nuvem E Desenvolvimento De Sistemas Ltda. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº B0003.2.04.36410122.00. Objeto: Corrigir a cláusula Terceira e Quinta do Termo Aditivo 1. Vencimento: 23/06/2025. Dotação Orçamentária: 3 041.20.606.087.4210.0001.339040.05.74.1.0. Data: 14/09/2022.
6 - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0027.2.11.39770120.00. Objeto:
Prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento:
05/01/2024. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0. Data: 14/09/2022.
7 - AGMR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0033.2.04.31330420.00.
Objeto: Prorrogação por mais 12(doze)meses e alteração do valor informado na Cláusula Quinta subitem 5.1. Vencimento: 22/09/2023. Valor: R$ 256.998,60. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210
0001 339039 74 10. Data: 14/09/2022.
8 - VIASAT DIGITAL TELECOM LTDA. Instrumento: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0033.2.04.10201.00. Objeto:
Prorrogação por mais 12(dose) meses, do prazo de vigência.
Vencimento: 07/10/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087
4210 0001 339040 74 10. Data: 15/09/2022.
9 - REPROCÓPIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0011.2.04.31330220.00. Objeto: Prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 22/09/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 15/09/2022. DICOM.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Publicação (53172360) SEI 3050.01.0001555/2022-52 / pg. 16
11 cm -15 1689516 - 1
Termo de Autorização de Uso nº 152/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Atom Produções e Eventos Eireli, Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Processo SEI: 2180.01.0002058/2022-13.
EXTRATO DE TERMO
Termo de Autorização de Uso nº 150/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Instituto Ouro Preto, Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 05 (cinco) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Processo SEI: 2180.01.0002021/2022-42.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº 147/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços LTDA. Objeto: aquisição de computadores para atender demanda do CEFART/FCS; Valor: R$ 52.500,00; Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001937/2022-79
5 cm -15 1689784 - 1
EXTRATO DE TERMO
Termo de Autorização de Uso nº 149/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Mais Arte Produções Artísticas Ltda, Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001995/2022-65.
EXTRATO DE TERMO
Termo de Autorização de Uso nº 144/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Objeto: autorização de uso do Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx; Vigência: 02 (dois) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001849/2022-30.
EXTRATO DE TERMO
Termo de Autorização de Uso nº 145/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Objeto: autorização de uso do Cine Xxxxxxxx Xxxxx; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001878/2022-23.
EXTRATO DE CONTRATO
Torna-se sem efeito a Publicação do Contrato 147/2022 -Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda., publicada no Diário Oficial de MG, do dia 14/09/22, página 25; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS
7 cm -14 1689179 - 1
novos derivados do protótipo gib24: potenciais agentes contra a doença de chagas ; xxxxxxxx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de itajubá ; R$ 176.419,86 ; cra ; apq-01284-22 ; padrões taxonômicos, funcionais e história evolutiva da vegetação em ecótones do espinhaço meridional e áreas adjacentes ; xxxx xxxxxxxx xxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 69.950,00 ; tec ; apq-02154-22
; estratégias para modificação superficial de filmes de fluoreto de polivinilideno-trifluoretileno para estimulação do crescimento ósseo ; rossano gimenes ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; universidade federal de itajubá ; R$ 171.928,82 ; tec ; apq-00575-22 ; desenvolvimento de uma rota sustentável para recuperação de água e nutrientes a partir de lixiviado de aterro sanitário empregando processos de separação por membranas. ; xxxxxx guadagnin moravia ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; centro federal de educação tecnológica de mg ; R$ 239.996,80
; tec ; apq-01721-22 ; estudo da texturização a laser na adesão de uma junta híbrida metal-compósito ; xxxxxx xxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001
4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de itajubá ; R$ 65.365,86 ; cvz ; apq-00665-22 ; saúde no período de transição de vacas leiteiras alojadas em sistemas compost barn ; xxxxxxxxxx de sa guimaraes ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; empresa brasileira de pesquisa agropecuária - centro nacional de pesquisa gado de leite-juiz de fora ; R$ 176.384,00 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02118-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
13 cm -15 1689661 - 1
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 07/2022 COMUNICADO DE PERÍCIA
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto 47.899 de 26 de março de 2020, por intermédio do Núcleo de Processamento de Auto de Infração e Cobrança, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para COMUNICAR os representantes legais da empresa abaixo-relacionada, que atualmente encontram-se sediada em endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inciso LV do art 5º da Constituição federal, para a realização de perícia metrológica, com base na Lei nº 9933/1999 e Portaria INMETRO 248/2008, em produto procedente dessa empresa. A perícia poderá ser presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim específico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir à realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado. No caso de o representante da empresa ser o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. A amostra periciada será doada a uma das instituições de caridade cadastradas neste Órgão ou descartada, conforme o caso, salvo expressa manifestação em contrário, do produtor, no prazo de vinte e quatro horas. A perícia será realizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80. Cinco. Contagem-MG. Fone: 00- 0000-0000 no dia 28.09.2022 às 9h30min. PRODUTO: MAIONESE– TERMO DE COLETA Nº 1149384. MARCA: XXXXX/ CONTEÚDO NOMINAL 215g . LOCAL DA COLETA: DMA DISTRIBUIDORA S/A, AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX Nº 1650-
HORTO – BELO HORIZONTE/MG. Publique-se, consoante relação abaixo.
Contagem 15 de setembro de 2022. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - Diretor-Geral do IPEM/MG.
Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF |
1 | HEINZ BRASIL S/A | 50.955.707/0011-00 |
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 08/2022 COMUNICADO DE PERÍCIA
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto 47.899 de 26 de março de 2020, por intermédio do Núcleo de Processamento de Auto de Infração e Cobrança, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para COMUNICAR os representantes legais da empresa abaixo-relacionada, que atualmente encontram-se sediada em endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inciso LV do art 5º da Constituição federal, para a realização de perícia metrológica, com base na Lei nº 9933/1999 e Portaria INMETRO