MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP
A Prefeitura Municipal de Iúna-ES torna público que realizará “Pregão Presencial”, sob o critério “menor preço global” para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vistoria mecânica e inspeção técnica com fornecimento de laudo de vistoria e da anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigência do DRE – ES e DETRAN - ES, conforme Processo nº 3111/2017 devidamente aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal. O certame será realizado pelo Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 57/2018, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei complementar nº 123/2006 e alterações, Lei nº 8.666/93 e Lei municipal nº 2.123/2008, bem como por demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas neste Edital e respectivos anexos, que o integram.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão presencial será realizado em sessão pública, na sala de reuniões de licitações, localizada no primeiro andar do edifício sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX 00.000-000, e os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, assistido pela Equipe de Apoio.
1.2. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos, que seguirão o horário de Brasília:
1.2.1. Início do credenciamento dos fornecedores: 08h10 do dia 17 de abril de 2018;
1.2.2. Término do prazo para o credenciamento e entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e documentos de habilitação: 09h0;
1.2.3. Momento de abertura dos envelopes de propostas: 09h00;
1.2.4. Início da etapa de lances: 10h00.
1.3. Depois do horário referido no subitem 1.2.3, não se admitirá, sob nenhuma hipótese, a apresentação de envelopes por novos licitantes.
1.4. Caso a sessão pública não se encerre até as 18 horas, a critério do Pregoeiro, o ato poderá ser suspenso e retomado na primeira ocasião disponível, cientificados os licitantes presentes.
1.5. Os envelopes de proposta e habilitação devem ser autônomos, a serem entregues separadamente ao Pregoeiro, e, ainda, devem estar lacrados, rubricados, e conter na parte externa, além da identificação completa do licitante os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Iúna - Pregão Presencial nº 016/2018, Envelope 1 – PROPOSTA”; e “Prefeitura Municipal de Iúna - Pregão Presencial nº 016/2018, Envelope 2 – HABILITAÇÃO”.
1.5.1. Caso queira, o licitante poderá utilizar o seguinte modelo de etiqueta:
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Iuna PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
Envelope nº 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Iuna PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
1.5.2. Os envelopes podem ser remetidos por meio postal, situação em que além dos envelopes de proposta e habilitação deve ser enviado envelope com o rótulo “DECLARAÇÃO” contendo a documentação referida nos itens 5.5, 5,6 (se microempresa ou empresa de pequeno porte) e 5.6.1 (se microempresa ou empresa de pequeno porte que não ostente regularidade fiscal);
1.5.2.1. No caso do item 1.5.2, sugere-se que os três envelopes (de propostas, habilitação e declaração), devidamente separados, sejam encaminhados dentro de invólucro único, maior, a ser endereçado à Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, informando o número do pregão, data e horário.
1.6. Ressalvados os documentos a serem elaborados e firmados pelo próprio licitante, todos os demais necessários à participação no certame podem ser apresentados em versão original, por cópia autenticada por tabelião de notas, publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, ainda, por cópia simples, a ser autenticada por servidor da Administração mediante apresentação do original para conferência, desde que seja solicitada até o último dia útil antes da abertura dos envelopes.
1.6.1. Somente será aceito documento original, cópia autenticada ou documento extraído de sítio eletrônico legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
1.6.2. A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pelo Pregoeiro no momento adequado da sessão de julgamento.
1.6.3. Para as certidões/documentos que não expressem os respectivos prazos de validade, reputar-se- ão válidas por sessenta dias, contados de sua emissão, salvo disposição expressa em sentido contrário neste Edital.
1.6.4. A aceitação de documentos oriundos de sítio eletrônico fica condicionada à possibilidade de verificação de sua autenticidade por meio eletrônico.
1.7. Pedidos de esclarecimento e consultas podem ser formulados até dois dias úteis anteriores à data referida no item 1.2 e deverão ser encaminhados por meio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), telefone (00-0000-0000) ou, ainda, ser feitos pessoalmente junto ao Pregoeiro, em dias úteis, das 08h00 às 11h00min e de 13h00 às 17h00.
1.7.1. Na consulta, deve-se fazer referência ao número do presente Edital.
1.8. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 080001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 138, 080001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 138. 080002.1236100123.050.33903900000 – Ficha 183. 080002.1236100123.050.33903900000 – Ficha 183.
2. OBJETO DO CERTAME:
2.1. O presente certame visa a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vistoria mecânica e inspeção técnica com fornecimento de laudo de vistoria e da anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigência do DRE – ES e DETRAN - ES, de acordo com as características, condições e quantitativos estabelecidos no anexo 1 deste Edital;
2.2. As condições gerais da contratação, como prazos, forma de execução e pagamento, dentre outras, estão previstas no contrato (anexo 10).
2.3. A participação fica restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 27 da Lei Geral Municipal nº 2.123/2008, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.123/2008 e ao Decreto Municipal nº 009/2017.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO E VALIDADE DAS PROPOSTAS:
3.1. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
3.1.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
3.2. As propostas vencedoras vincularão os respectivos proponentes pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das propostas de preços.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. A participação no presente certame depende do preenchimento de todas as condições previstas neste Edital, incluídos seus anexos, bem como na legislação pertinente.
4.2. Não podem participar do certame interessados que se enquadrem em ao menos uma dessas situações:
4.2.1. Estejam constituídas na forma de consórcio;
4.2.2. Estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 ou art. 7.º da Lei 10.520/2002 aplicadas pela Prefeitura Municipal de Iúna;
4.2.3. Estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, imposta pela Prefeitura Municipal de Iúna ou por qualquer outro ente da Administração Pública nacional, direta ou indireta;
4.2.4. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
4.2.5. Não cumpram o disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
4.2.6. Estejam enquadradas nas situações previstas nos incisos do art. 9.º da Lei nº 8.666/93 ou no art. 90 da Lei Orgânica Municipal, em especial:
4.2.6.1. Que seja ou tenha em seus quadros societários ou como dirigente, administrador ou gerente servidor municipal efetivo, contratado, comissionado, eletivo ou temporário;
4.2.7. Não cumpram os requisitos de habilitação.
4.3. Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 21 da Lei Geral Municipal n° 2.123/2008, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 27 da Lei Geral Municipal nº 1.123/2008.
4.4. A participação neste certame – que se dá mediante apresentação dos envelopes pertinentes –, implica ciência e concordância do interessado com todos os termos do Edital, inclusive as condições traçadas para a futura execução da contratação. Qualquer ressalva levantada pelo licitante levará a sua inabilitação ou desclassificação, a depender do caso.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante que tiver interesse em participar da fase de lances ou, eventualmente, interpor recurso deverá promover o credenciamento de pessoa para representá-lo na sessão pública.
5.1.1. A não realização de credenciamento implicará a renúncia ao direito de participar da etapa de lances orais, bem como de manifestar interesse recursal.
5.2. O credenciamento ocorrerá na data, horário e local referidos no item 1.
5.3. Caso o sujeito a ser credenciado seja sócio com poderes de administração ou diretor (ou denominação equivalente) devidamente designado no ato constitutivo de “licitante pessoa jurídica” ou em ata de eleição ou, ainda, se o sujeito a ser credenciado for o próprio “licitante pessoa física” (empresário individual ou não, quando admitidos), o credenciamento depende da apresentação de documentos de habilitação jurídica (item 7.2) pertinentes à sua forma de constituição.
5.3.1. Caso o sujeito a ser credenciado não se enquadre na situação do item 5.3, além da documentação lá referida, é preciso que se apresente carta de credenciamento ou procuração (uma ou outra, com
firma reconhecida) que confira ao representante poderes para agir em nome do licitante, inclusive para oferecer lances orais de preços, firmar declarações, desistir, renunciar ou manifestar interesse recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos necessários à participação do certame em nome do licitante.
5.3.2. Tanto na situação do item 5.3 quanto na do item 5.3.1, o sujeito credenciado deve apresentar ao Pregoeiro documento oficial com foto que dê condições de aferir sua identidade.
5.4. Os documentos de habilitação jurídica apresentados para fins de credenciamento não precisam ser novamente encaminhados no envelope de habilitação.
5.4.1. O licitante que não credenciar representante deverá encaminhar seus documentos de habilitação jurídica no envelope de habilitação.
5.5. Feito o credenciamento, o representante do licitante apresentará declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de relação de parentesco (anexo 4).
5.5.1. Caso o credenciado não traga consigo a declaração previamente redigida, poderá ele firmá-la na sessão, perante o Pregoeiro.
5.5.2. Caso o licitante não credencie representante, a declaração de que trata o item 5.5 deverá ser apresentada em envelope autônomo denominado “declaração”, distinto dos de proposta e habilitação.
5.5.3. A não apresentação da declaração ou a recusa em fazê-lo implicará inabilitação precoce do licitante.
5.5.4. O licitante deverá informar, na forma do anexo 4, eventual relação matrimonial, de união estável ou de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, entre o próprio licitante (se pessoa natural), seus sócios, dirigentes, administradores ou gerentes, com qualquer servidor público do Município de Iúna ocupante de cargo eletivo, comissionado, efetivo, temporário ou contratado.
5.5.5. A existência da relação prevista no item 5.5.4 não impede a participação do licitante no certame, porém deve ser informada para fins de controle.
5.5.6. Caso haja o vínculo referido no item 5.5.4, promover-se-á, logo que possível, a disponibilização de tal informação no site da Prefeitura Municipal de Iúna (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), no link pertinente à presente licitação, franqueado o acesso público.
5.5.7. Se o vínculo de parentesco, união estável ou matrimônio estiver estabelecido com membro da equipe de apoio, o servidor se afastará dos trabalhos de assessoramento assim que descoberto o fato, o que deverá constar nos autos. Se o vínculo for com o Pregoeiro, além de seu afastamento e substituição imediata, a adjudicação caberá necessariamente ao pregoeiro substituto, salvo se houver recurso.
5.5.8. A omissão de eventual relação prevista no item 5.5.4 levará à aplicação ao licitante de multa de 0,5% (meio por cento) do valor final de sua proposta e, se caracterizada má-fé, impedimento de licitar e contratar com o Município de Iúna pelo prazo de até cinco anos.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar essa condição no momento do credenciamento, e o farão por meio de declaração de que não paira sobre o licitante nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do art. 3.º da Lei complementar nº 123/2006 (anexo 6) e ainda:
5.6.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda; ou
5.6.2. Se não optante do Simples, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, em que se ateste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.7. Caso o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte não goze de regularidade fiscal por ocasião da apresentação do envelope de habilitação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deve ser feita, porém consignando-se a ressalva a respeito da regularidade fiscal e, ainda, o compromisso de que, caso se sagre vencedor, providenciará a regularização de que trata o § 1.º do art. 43 da Lei complementar nº 147/2014, no prazo lá estipulado, sob pena de, se não o fizer, sofrer as consequências cominadas no § 2.º do mesmo dispositivo (anexo 7).
5.8. Mesmo o licitante enquadrado na situação do item 5.7 deverá apresentar toda a documentação necessária à sua habilitação no envelope pertinente (envelope 2 – Habilitação), inclusive a que consigna sua irregularidade fiscal.
5.9. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (item 5.6) e a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação (item 5.5) ou a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação salvo à regularidade fiscal (item 5.7) devem ser apresentadas por ocasião do credenciamento na forma do item 5.5;
5.10. Caso a microempresa e empresa de pequeno porte não se credencie, a documentação referida no item 5.9 deverá ser apresentada automaticamente, fora dos envelopes de proposta e habilitação, preferencialmente dentro do envelope DECLARAÇÃO, de que trata o item 1.5.2;
6. PROPOSTAS:
6.1. A proposta será apresentada no “envelope 1 – Proposta” a ser formulada conforme modelo referido no anexo 2 em uma via, digitada ou datilografada, que contenha a identificação do licitante (Razão Social e CNPJ), datada, assinada e se possível carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1. A proposta consignará, ainda, o seguinte:
6.1.1.1. Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no anexo 1;
6.1.1.2. A validade da proposta e a dos preços registrados - [prazo mínimo de validade da proposta é de 60 dias];
6.1.1.3. Quantidade equivalente ao máximo estimado e preço unitário para cada um dos lotes a que pretende concorrer, vedada a oferta de quantidade inferior por lote, devendo o preço unitário e global serem cotados em Real com utilização de até duas casas decimais após a vírgula (R$X,XX), que também deverá vir redigido por extenso.
6.1.2. Em eventual divergência entre a indicação numérica do preço e sua referência por extenso, prevalecerá este último.
6.1.3. Também é obrigatória a indicação na proposta do endereço físico, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Se houver fac-símile, deve este ser indicado. Tais dados serão utilizados pela Administração para realização de comunicações destinadas ao licitante/contratado.
6.1.3.1. Para assinatura do contrato, a empresa deverá informar número de conta corrente e agência para efeito de pagamento.
6.2. O preço ofertado incluirá todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, licenças, hospedagens, fretes, mão de obra e outros custos relacionados aos serviços, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
6.3. A proposta que não atender as regras deste Edital e a legislação pertinente será desclassificada.
6.4. Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não previstas neste edital.
6.5. As propostas terão que trazer as expressões contidas no Anexo 1 não usando sinônimos técnicos ou omissões referentes à especificação do objeto.
6.6. Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada lote ou item.
6.7. Serão desclassificadas as propostas desconformes ou incompatíveis, com preços simbólicos, irrisórios ou negativos, observados os critérios do Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, bem como as que consignem preços superiores aos praticados no mercado.
6.7.1. O juízo acerca da aceitabilidade do melhor preço será feito depois de encerrada a etapa de lances.
6.8. O critério de julgamento será: de “menor preço global”.
6.8.1. O licitante deve indicar o preço unitário e total de cada item inserido no lote a que pretende concorrer.
6.8.2. Independentemente do critério de julgamento, o pregoeiro analisará a aceitabilidade tanto do preço global do lote quanto dos preços unitários dos itens como condição para o acolhimento final da proposta.
7. HABILITAÇÃO:
7.1. A habilitação dos licitantes depende da apresentação, no “envelope 2 – Habilitação”, da documentação referida nos itens seguintes, que digam respeito às respectivas realidades organizacionais.
7.2. Habilitação jurídica:
7.2.1. A habilitação jurídica dependerá da apresentação de:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou contrato consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício;
7.2.1.4. Decreto de autorização, caso se trate de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Documento oficial com foto do sócio administrador da empresa.
7.2.2. Caso a documentação referida no item 7.2.1 tenha sido apresentada para fins de credenciamento, não é preciso incluí-la no “envelope 2 – Habilitação”.
7.3. A Qualificação econômico-financeira depende da apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Comarca em que estiver sediado o licitante.
7.3.1. Caso o objeto do contrato venha a ser executado por filial, deve-se também apresentar a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em seu favor, sem prejuízo da relativa à matriz.
7.3.2. Caso esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá o licitante apresentar certidão emitida pelo órgão jurisdicional competente que ateste que está apto econômica e financeiramente a execução o objeto licitado, bem como encaminhar a documentação que permita aferir sua real situação.
7.3.3. Mesmo na situação do item 7.3.2. não fica o licitante dispensado de apresentar a certidão prevista no item 7.3., ainda que positiva.
7.4. A qualificação Técnica depende da apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, contendo engenheiro mecânico credenciado no DER no rol dos profissionais que compõem o corpo técnico da empresa;
7.4.2. Certidão de registro e quitação da pessoa física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, do engenheiro mecânico responsável, vinculado à empresa;
7.4.3. Atestado de capacidade técnica emitido por órgão público ou privado que demonstre que a empresa presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao descrito no objeto da contratação;
7.4.5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
7.4.6. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo pregoeiro.
7.4.7. Como condição para a celebração do contrato, a empresa deverá apresentar:
7.4.7.1. Visto do CREA do Estado do Espírito Santo, caso a mesma seja de outro estado.
7.4.7.3. Alvará de Licença e Funcionamento da sede da empresa.
7.4.7.4. O prazo para celebrar o contrato é de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação feita por e-mail.
7.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.5.1. A Regularidade fiscal e trabalhista depende da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.1.2. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria da Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
7.5.1.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.5.1.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.5.1.5. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal – Lei nº 8.036, de 11/05/90, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, ou prova de garantia do juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.5.1.6. Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.5.2. As certidões de que trata o item 7.5.1 deverão se referir ao mesmo CNPJ exposto na proposta do licitante.
7.5.3. Caso o objeto do contrato venha a ser executado por filial, deve-se também apresentar as certidões referidas no item 7.5.1 em seu favor, sem prejuízo das relativas à matriz.
7.5.4. Aos licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte que não gozem de regularidade fiscal será facultada a regularização na forma do § 1.º do art. 43 da Lei complementar nº 147/2014.
7.5.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.6. A habilitação do licitante depende da apresentação de declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição da República (anexo 5).
7.7. O licitante poderá deixar de apresentar parte dos documentos de habilitação se tiver Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido na forma do anexo 8, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.8.1. Os documentos referidos no CRC, desde que dentro dos respectivos prazos de validade, não precisam ser reapresentados no “envelope 2 – Habilitação”.
7.8.2. Os documentos não referidos no CRC do licitante que sejam necessários para a habilitação nesta licitação – ou que, apesar de referidos, estejam vencidos – devem ser apresentados dentro do “envelope 2 – Habilitação”.
7.8.3. O licitante que quiser utilizar o CRC deverá apresentá-lo no “envelope 2 – Habilitação” acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do CRC que impeça sua participação no certame (anexo 9) e, ainda, a documentação a que se refere o item 7.8.2.
7.8. A apresentação de CRC não exime o licitante que queira credenciar representante de cumprir fielmente os trâmites previstos nos itens 5.3, 5.3.1 e 5.3.2, incluída a apresentação dos documentos lá exigidos.
7.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos neste edital e em seus anexos.
8. PREPARATIVOS E PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA:
8.1. No local, data e hora designados nos itens 1.1 e 1.2, far-se-á o credenciamento na forma prevista no item 5 e respectivos subitens.
8.1.1. O pregoeiro abrirá nesse momento o envelope que contém a declaração de que trata o item 5.5.2 remetido pelos licitantes que não credenciaram representante.
8.1.2. Os licitantes que não apresentem a declaração referida no item 5.5, nem pessoalmente, nem em envelope, serão inabilitados nesse momento.
8.2. O Pregoeiro identificará publicamente os licitantes que, credenciados, comprovaram sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3. Ultrapassada a fase de credenciamento, o Pregoeiro, na hora designada, receberá os envelopes de proposta e habilitação, e, a partir desse momento, não serão admitidos novos licitantes.
8.3.1. O licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação, dentre outros, a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. Abertos os envelopes de propostas (envelope 1 – Proposta), o Pregoeiro analisará preliminar e provisoriamente os requisitos de aceitabilidade e as ordenará em ordem crescente com base no critério de julgamento.
8.4.1. Serão corrigidos pelo Pregoeiro eventuais erros evidentes de cálculo.
8.4.2. A falta, na proposta, de data, valor por extenso, rubrica, assinatura, indicação de endereço, físico ou virtual, validade, telefone e/ou fac-símile poderá ser preenchida pelo sujeito credenciado pelo respectivo licitante, se houver, e desde que esteja presente na sessão.
8.4.3. A falta de CNPJ e/ou endereço poderá ser suprida pelos dados constantes na declaração de que trata o item 5.5.
8.5. Ordenadas as propostas, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances orais e sucessivos, até que se proclame o vencedor.
8.5.1. Caso não haja ao menos três ofertas nas condições definidas no item 8.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances orais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes com as propostas admitidas à etapa de lances, sequencialmente, a apresentar lances orais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, sucessivamente, os demais em ordem decrescente de valor.
8.5.3. Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
8.5.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances orais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.5.5. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias para manter a ordem do certame.
8.5.6. Não poderá haver retratação ou desistência dos lances ofertados. Eventual descumprimento dessa regra sujeitará o proponente às penalidades pertinentes.
8.5.7. Caso o licitante tenha ofertado valor em algum item ou lote considerado irrisório, inexequível ou outra circunstância que gere sua inaceitabilidade, causado por erro de cálculo, digitação ou durante a formulação da proposta e desde que isso fique comprovado na sessão, diante dos demais proponentes, o licitante poderá solicitar o cancelamento do lance, ficando a decisão a cargo do Pregoeiro.
8.6. Definida a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
8.6.1. Caso a definição da aceitabilidade da proposta dependa de informações que não possam ser obtidas durante a sessão – como, por exemplo, parâmetro do preço atual de mercado, condições
técnicas dos produtos, dentre outros –, o Pregoeiro suspenderá o ato e diligenciará pela solução da questão, no que poderá contar com auxílio de servidores ou terceiros, necessariamente isentos.
8.6.2. Caso a melhor proposta não seja classificada, proceder-se-á ao exame da aceitabilidade das propostas subsequentes, para o que, se preciso, poder-se-á utilizar do procedimento previsto no item 8.6.1.
8.7. Classificada a melhor proposta, o Pregoeiro abrirá o envelope de habilitação do respectivo licitante.
8.7.1. Se o licitante que apresentou a melhor proposta classificável não for habilitado, abrir-se-á o envelope de habilitação do segundo colocado – observado o item 8.6 e respectivos subitens –, a fim de analisar os respectivos documentos.
8.7.2. O procedimento do item 8.7.1 se repetirá até que se identifique licitante que tenha formulado proposta aceitável e que tenha condições de ser habilitado, para que se defina o vencedor.
8.7.3. Tanto nos casos em que a melhor proposta não for aceitável em razão de elevação do preço quanto nas situações em que os demais licitantes são convidados, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.8. Se, em lotes destinados à disputa exclusiva por microempresa ou empresa de pequeno porte, não se obtiver proposta aceitável apresentada por licitante que satisfaça os requisitos de habilitação, o edital será no ponto, republicado, abrindo a disputa para ampla concorrência, na forma do artigo 49 da Lei Complementar de nº 123/2006.
8.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante que tenha representante credenciado poderá, na forma do item 9 e respectivos subitens, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sob pena de, se não o fizer, não mais poder exercer essa faculdade.
8.9.1. O Pregoeiro dará aos licitantes a possibilidade de manifestar interesse recursal ao final da sessão.
8.10. Todos os atos relevantes praticados na sessão, seja pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes, ou eventuais terceiros, será inserida na ata, a ser lavrada ao final da sessão.
8.11. Depois de decididos os recursos, se houver, a autoridade responsável pelo certame o homologará e adjudicará o objeto respectivo ao vencedor. Se não houver recurso, a adjudicação do objeto será feita pelo Pregoeiro.
8.12. Homologada a licitação, será o licitante vencedor convocado para assinar o Contrato, dispondo o convocado de sete dias para fazê-lo, contados da convocação.
8.12.1. A Administração poderá, a seu critério, prorrogar o prazo previsto no item 8.12, por igual período, caso o licitante convocado assim requeira durante seu transcurso e exponha justo motivo para tanto.
8.13. O Pregoeiro ou a autoridade competente poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, mediante estipulação de prazo para cumprimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
8.14. Os envelopes de habilitação eventualmente não abertos ficarão em poder do Pregoeiro pelo prazo de noventa dias, contados da homologação da licitação, e caberá aos respectivos licitantes retirá-los nos cinco dias posteriores a esse período, sob pena de, se não o fizer, serem os documentos inutilizados.
9. RECURSOS:
9.1. Dos atos praticados pelo Pregoeiro cabem os recursos previstos nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
9.2. A interposição de recurso depende da observância das seguintes regras:
9.2.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se nesse sentido ainda na sessão pública, ocasião em que indicará especificadamente os atos contra que pretende recorrer;
9.2.2. As razões recursais devem ser protocoladas no prédio da Prefeitura nos três dias seguintes ao encerramento da sessão, em petição dirigida ao Pregoeiro;
9.2.3. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo licitante recorrente, salvo se já estiverem nos autos, bem como com eventuais elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal;
9.3. Não serão conhecidos recursos acerca de que o credenciado não tenha se manifestado adequadamente durante a sessão, cujas razões não sejam apresentadas ou o sejam intempestivamente, desacompanhados de documentos necessários à caracterização de poderes de seu subscritor, interpostos com intuito meramente protelatório ou apresentados por fac-símile, e-mail ou outro meio diverso do adequado.
9.4. Os demais licitantes poderão apresentar suas contrarrazões nos três dias seguintes ao do término do prazo de que dispõe o recorrente para apresentar suas razões.
9.4.1. O prazo para interposição de contrarrazões corre independentemente de intimação.
9.5. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, o Pregoeiro se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, o Pregoeiro lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação.
9.5.1. Cumprido o item 9.5, os autos seguirão à autoridade responsável pelo certame, que decidirá motivadamente pelo não conhecimento, conhecimento e, nesse caso, provimento ou não provimento do recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta licitação franqueados ao livre exame dos interessados.
10. IMPUGNAÇÃO:
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por escrito, o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes,
caso em que a Administração julgará à impugnação em até 3 (três) dias úteis, salvo se o certame for suspenso.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
10.2.1. A impugnação tempestivamente apresentada pelo licitante não o impedirá de participar do certame.
10.3. A impugnação será endereçada ao Pregoeiro, a quem será imediatamente remetida logo depois de protocolada na Prefeitura.
10.4. O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos requisitos necessário à admissão de recurso administrativo, que forem aplicáveis.
10.5. Oposta a impugnação, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente acerca de sua admissibilidade e, se conhecida, de seu teor e, para tanto, poderá, se necessário, consultar agentes municipais ou terceiros, necessariamente isentos.
10.5.1. As decisões do Pregoeiro sobre a impugnação – seja pelo não conhecimento, ou, se conhecida, pelo acolhimento ou não acolhimento – dependem de ratificação pela autoridade superior.
10.5.2. O resultado e a resposta do pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações serão divulgados mediante publicação nas páginas web da Prefeitura Municipal de Iúna, no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
10.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, caso em que será reaberto o prazo mínimo para entrega dos envelopes, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. SANÇÕES:
11.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura da ata, calculada pela fórmula:
M=0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor da ata
D = Número de dias de atraso
11.1.3. Suspensão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
11.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Este Edital deve ser interpretado de modo a propiciar a ampliação da competitividade e a obtenção de condições mais vantajosas de contratação para a Administração.
12.1.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará sua inabilitação ou desclassificação, a depender do caso, ou, se já assinado o contrato, sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.2.1. A aplicação do disposto no item 12.2, bem como a rescisão do contrato por outros motivos, autoriza a convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, observadas todas as condições de aceitabilidade de propostas e habilitação de licitantes.
12.3. Os atos referentes a este procedimento licitatório e às contratações que lhe forem decorrentes serão comunicados aos licitantes e aos contratados pelos meios referidos no item 6.1.3, ressalvadas as situações em que a Lei exige a publicação em órgão de imprensa oficial.
12.3.1. A eventual modificação de endereço, e-mail, telefone ou fac-símile obriga o contratado a informá-la à Administração, o que será feito mediante petição a ser protocolada na Prefeitura Municipal, em que se faça referência ao número deste processo e do contrato.
12.3.2. O não cumprimento do item 12.3.1. terá o condão de reputar válidas as comunicações remetidas ao endereço, e-mail, telefone ou fac-símile originalmente informados pelo contratado.
12.4. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
12.4.1. Caso o vencimento coincida com fim de semana, feriado ou dia em que não houver expediente na Prefeitura, será ele prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
12.5. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato gere obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
12.5.1. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato e das respectivas contratações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 49, da Lei nº 8.666/93.
12.5.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
12.7. Este Edital será regido pelas regras e princípios de direito público, pela Constituição da República, pela Lei nº 10.520/2002 e pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, independente da transcrição, com disposições vigentes ao tempo da publicação deste ato. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
12.8. O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, pela Prefeitura Municipal de Iúna, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
12.9. Cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
12.10. A administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pelo pregoeiro, ou sua cópia fiel.
12.11. A solicitação de vistas ao processo licitatório deverá ser requerida, por intermédio de petição escrita dirigida ao Setor de Licitação e protocolada na Prefeitura Municipal de Iúna.
12.11.1. A realização de vistas ao processo licitatório ocorrerá imediatamente após a liberação da solicitação protocolada.
12.12. As sessões da licitação serão transmitidas ao vivo pelo site do município. Desde já, ficam os licitantes cientes da exposição de sua imagem na internet, não podendo alegar desconhecimento ou negativa de divulgação da mídia.
12.13. Este Edital é integrado dos seguintes anexos:
12.13.1. Anexo 1 – Especificação do objeto / Termo de referência;
12.13.2. Anexo 2 – Modelo de Proposta;
12.13.3. Anexo 3 – Modelo de Carta de Credenciamento;
12.13.4. Anexo 4 – Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação e de Relação de Parentesco;
12.13.5. Anexo 5 – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição;
12.13.6. Anexo 6 – Modelo de Declaração de ausência de motivo que impeça ME/EPP de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006;
12.13.7. Anexo 7 – Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação, Ressalvada a Regularidade Fiscal (para ME/EPP);
12.13.8. Anexo 8 – Condições para Expedição de Certificado de Registro Cadastral;
12.13.9. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente à expedição do CRC que Impeça a Participação no Certame;
12.13.10. Anexo 10 – Minuta do Contrato.
Iúna/ES, 28 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS ITENS; Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vistoria mecânica e inspeção técnica com fornecimento de laudo de vistoria e da anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigência do DRE – ES e DETRAN - ES.
1.1. Contratação pelo período de 12 (doze) meses, de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na realização de vistoria mecânica em 12 (doze) veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Educação de Iúna, com fornecimento de laudo de vistoria técnica e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigido pelo DER-ES e laudo de Detran Escolar.
LOTE 01 (ÚNICO) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | SERVIÇO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR PARA OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE E CONDUÇÃO ESCOLAR, COM EMISSÃO DE LAUDO/DETRAN. | SV | 24 |
02 | VISTORIA MECÂNICA COM EMISSÃO DE LAUDO AO DER- ES, PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEICULOS, COM ELABORAÇÃO DE DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), CONFORME EXIGÊNCIA DO DER. | SV | 12 |
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. O transporte escolar é um instrumento de democratização de oportunidades educacionais pela garantia de acesso e permanência dos alunos nas escolas. Nesse sentido, todas as ações voltadas para o transporte escolar fazem com que o mesmo seja um facilitador do acesso dos estudantes nas unidades de ensino.
2.2. Devemos nos atentar para a legislação que regulamenta o serviço de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento e/ou turismo, além do transporte de passageiros sem fins lucrativos, no caso, a vistoria mecânica, que tem como fundamento legal o Decreto Estadual nº 4090/N, de 27/10/1997.
2.3. Segundo dispõe o artigo 22 do referido Decreto, os serviços de transporte coletivo intermunicipal, sob regime de fretamento / turismo serão executados por veículos de características rodoviárias e/ou urbanas que satisfaçam as condições de segurança, conforto, higiene, bem como as especificações exigidas pelo DER – ES/DT. Desse modo, para aferição das especificações exigidas pelo DER – ES, faz- se necessária a vistoria dos veículos por profissional prévia e devidamente credenciado ao órgão.
2.4. O artigo 25 do mesmo decreto dispõe que:
Art. 25 – Anualmente, será precedida vistoria ordinária nos veículos, diretamente pela DERES/DT ou por agentes credenciados para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança e, em obediência às exigências legais contidas na Lei nº 6.496 de 07 de Dezembro de 1.977, na Resolução CONFEA nº 217 de 29 de junho de 1.973 e na Resolução CONFEA nº 307 de 28 de Fevereiro de 1.986, o LAUDO DE VISTORIA e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), mantendo a DER-ES/DT, permanentemente atualizado, cadastro desses veículos. (texto alterado pela Lei Complementar nº 381, de 28/02/2007 – DO 01/03/2007).
2.5. Considerando o Decreto Estadual nº 4090 – N/1997, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e/ou turismo, além do transporte de passageiros sem fins lucrativos.
2.6. Considerando que os serviços de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento / turismo serão executados por veículos de características rodoviárias e/ou urbanas que satisfaçam as condições de segurança, conforto, higiene, bem como as especificações exigidas pelo DER-ES/DT.
2.7. Considerando que os serviços de transporte escolar devem ser executados por veículos que estejam em conformidade com o artigo 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e Instrução de Serviço nº 223, de 29 de dezembro de 2015, espedida pelo DETRAN/ES.
2.8. Considerando que para a aferição das especificações exigidas pelo DER-ES faz-se necessária a vistoria dos veículos por profissional prévia e devidamente credenciado ao órgão.
2.9. Justificamos a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em vistoria mecânica, com emissão de laudo DER-ES e Detran Escolar para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação que realizam o transporte escolar. A prestação dos serviços deverá ser realizada no ano de 2018.
2.10. Relação de veículos:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
Nº | VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO |
01 | ÔNIBUS | IVECO XXXXXXXX | XXX-0000 | 2017 |
02 | ÔNIBUS | MB MASCA GRANMIDI | MQC-4130 | 2006/2007 |
03 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9133 | 2010/2011 |
04 | ÔNIBUS | VW 15.190 EOD E. HD ORE | MSP-9134 | 2010/2011 |
05 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9144 | 2010/2010 |
06 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9145 | 2010/2010 |
07 | ÔNIBUS | VW 15.190 | OCV-3938 | 2011/2011 |
08 | ÔNIBUS | VW 15.190 EOD E. HD ORE | OCV-3951 | 2011/2012 |
09 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | OCV-3950 | 2011/2012 |
10 | MICORONIBUS | MARCOPOLO/VOLARE V8L EM | MSB-3605 | 2012/2013 |
11 | MICROONIBUS | MARCOPOLO/VOLARE V8L EM | MSB-3616 | 2012/2013 |
12 | ÔNIBUS | VW MIG GRAN RURAL ESCOLAR | OVL-3350 | 2014/2014 |
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por menor valor global, nos termos da Lei nº 8.666/93, observando-se as especificações constantes do quadro abaixo:
I – vistoria mecânica com emissão de laudo para o DER/ES, para os fins de obtenção de certificado de vistoria, conforme Decreto Estadual nº 4090-N/1997 do DER-ES, para 12 (doze) veículos com validade de 12 (doze) meses. |
II – vistoria veicular, com emissão de xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para 12 (doze) veículos com validade de 06 (seis) meses. |
3.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da contratada.
3.3. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidores designados através de portaria.
3.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução do contrato, o representante do contratante poderá, ainda, sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária e, ainda, notificar a contratada a restabelecer e manter a regularidade contratual sob as penas da lei.
3.5. Obrigações da contratada:
3.5.1. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
3.5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.6. Obrigações da contratante:
3.6.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
3.6.2. Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, verificadas as certidões legalmente exigidas e relatório de fiscalização assinado pelo fiscal do contrato.
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1. O valor estimado para esta contratação é de:
3.1.1. Valor global: R$ 8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais);
3.1.2. Valor unitário do item:
Item 01 (Inspeção técnica): R$199,00 (cento e noventa e nove reais);
Item 02 (vistoria mecânica): R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
3.2. Os preços informados acima não é o valor máximo que a administração se dispõe a pagar. Caso os preços arrematados fiquem acima deste valor, será feita uma nova pesquisa de preços afim de comprovar o valor praticado no mercado.
4 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a abertura da mesma.
ANEXO 2
MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
RAZÃO SOCIAL: [preenchimento obrigatório] CNPJ: [preenchimento obrigatório] ENDEREÇO: [preenchimento obrigatório]
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): [preenchimento obrigatório]
TELEFONE: [preenchimento obrigatório]
FAC-SÍMILE: [preenchimento facultativo]
(LOCAL E DATA) , de de 2018. [preenchimento obrigatório]
Declaro que li e concordo com todas as condições de execução do contrato. Seguem anexos nossos preços para participação no presente certame.
A validade desta proposta é de .............. dias. [lembre-se de que o prazo mínimo de validade da proposta é de 60 dias]
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 (ÚNICO) | ITEM 01 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR PARA OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE E CONDUÇÃO ESCOLAR, COM EMISSÃO DE LAUDO/DETRAN. | SV | 24 | ||
ITEM 02 - VISTORIA MECÂNICA COM EMISSÃO DE LAUDO AO DER- ES, PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEICULOS, COM ELABORAÇÃO DE DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), CONFORME EXIGÊNCIA DO DER. | SV | 12 | |||
Valor total por extenso: |
Assinatura Identificável
(nome do representante do licitante)
ANEXO 3
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(local e data) , de de 2018. Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Iúna
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 016/2018. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira de Identidade nº
(apresentar o original), CPF nº , endereço , profissão
, estado civil, , é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do responsável pelo licitante – aqui deverá assinar a pessoa definida no item 5.3 do edital)
Obs.: Esta Declaração deverá ter reconhecimento de firma em Cartório.
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
[local e data.]
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Iúna
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 016/2018.
O licitante [nome do licitante], inscrito no CNPJ sob o nº [informar o CNPJ], por meio de seu representante abaixo assinado, Sr. [nome do representante que assina esta declaração], [qualificação do representante e indicação de sua relação com o licitante (sócio, administrador, gerente, dirigente, credenciado etc.)], DECLARA, sob as penas da lei, em especial a cominada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Declara ainda que não é e não tem em seus quadros como sócio, administrador, dirigente ou gerente, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor público do Município de Iúna ocupante de cargo eletivo, comissionado, efetivo, temporário ou contratado.
[ou, caso haja relação de parentesco, casamento ou união estável]*
Declara ainda que [o Sr./a Sr.ª] [nome do licitante ou de sócio, administrador, dirigente ou gerente], [qualificação e indicação do vínculo com o licitante (sócio, gerente, administrador etc.)] é [explicação da relação (cônjuge, companheiro, tio, sobrinho, pai, avô etc.)] do servidor municipal [indicação do nome do servidor municipal].
Exemplo: Declara ainda que o Sr. Xxxxxx xx Xxx, brasileiro, casado, administrador do licitante, é casado com a servidora municipal Sr.ª Beltrana de Tal.
Assinatura
(denominação ou razão social do licitante e nome do representante da empresa)
* Observação: a relação de parentesco, união estável ou matrimonial entre o licitante ou seus sócios, administradores, gerentes ou dirigentes com servidores municipais não impede sua participação na licitação, mas deve ser informada para fins de controle. Caso o licitante omita a informação sobre eventual parentesco, casamento ou união estável, ser- lhe-á aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor final de sua proposta e, se caracterizada má-fé, impedimento de licitar e contratar com o Município de Iúna pelo prazo de até cinco anos.
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
(local e data) , de de 2018. Ao
Pregoeiro da PMI
Licitação nº 016/2018, modalidade Pregão Presencial.
A empresa, ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
...........................................
Representante Legal
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE IMPEÇA ME/EPP DE GOZAR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES.
(local e data) , de de 2018. Ao
Pregoeiro da PMI
Licitação nº 016/2018, modalidade Pregão Presencial.
O licitante ........................... CNPJ .................................... declara que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte) , que não se enquadra em nenhuma das situações previstas
no § 4.º do art. 3.º da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, de modo que pode fruir dos benefícios previstos naquela Lei.
..........................................
Representante Legal
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, RESSALVADA A REGULARIDADE FISCAL E DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
(local e data) , de de 2018. Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Iúna
Licitação nº 016/2018, modalidade Pregão Presencial.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, ressalvada, todavia, a regularidade fiscal.
Caso esta licitante se sagre vencedora, compromete-se desde já a providenciar a regularização de que trata o § 1.º do art. 43 da Lei complementar nº 147/2014, sob pena de, se não o fizer, saber das consequências cominadas no § 2.º do mesmo dispositivo.
Declara ainda que não é e não tem em seus quadros como sócio, administrador, dirigente ou gerente, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor público do Município de Iúna ocupante de cargo eletivo, comissionado, efetivo, temporário ou contratado.
[ou, caso haja relação de parentesco, casamento ou união estável]*
Declara ainda que [o Sr./a Sr.ª] [nome do licitante ou de sócio, administrador, dirigente ou gerente], [qualificação e indicação do vínculo com o licitante (sócio, gerente, administrador etc.)] é [explicação da relação (cônjuge, companheiro, tio, sobrinho, pai, avô etc.)] do servidor municipal [indicação do nome do servidor municipal].
Exemplo: Declara ainda que o Sr. Xxxxxx xx Xxx, brasileiro, casado, administrador do licitante, é casado com a servidora municipal Sr.ª Beltrana de Tal.
Assinatura
(denominação ou razão social do licitante e nome do representante da empresa)
* Observação: a relação de parentesco, união estável ou matrimonial entre o licitante ou seus sócios, administradores, gerentes ou dirigentes com servidores municipais não impede sua participação na licitação, mas deve ser informada para fins de controle. Caso o licitante omita a informação sobre eventual parentesco, casamento ou união estável, ser-lhe-á aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor final de sua proposta e, se caracterizada má-fé, impedimento de licitar e contratar com o Município de Iúna pelo prazo de até cinco anos.
*As microempresas e empresas de pequeno porte que não ostentem regularidade fiscal não devem apresentar a declaração do anexo 4, mas esta do anexo 7.
ANEXO 8
CONDIÇÕES PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
1. O licitante interessado em apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC) deverá requerê-lo, em petição dirigida à Comissão, até o terceiro dia anterior à data final para a entrega do envelope de habilitação. O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – obrigatórios, sem os quais o CRC não será emitido:
a – documento de identidade (RG) ou equivalente;
b - registro comercial, no caso de empresário individual;
c - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e - decreto de autorização, caso se trate de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g - certidão negativa de débitos municipal do domicílio ou sede do licitante; caso não conste prazo de validade na certidão, reputar-se-á válida por sessenta dias, contados da data de sua expedição;
h - certidão negativa de débitos estadual do domicílio ou sede do licitante;
i - certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
j - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em que se demonstre situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
k - certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; caso não conste prazo de validade na certidão, reputar-se-á válida por sessenta dias, contados da data de sua expedição; l – declaração de que não possui, no quadro de pessoal, empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição da República;
m - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
II – facultativos:
a – alvará de licença para localização e funcionamento;
b – alvará expedido pela vigilância sanitária federal, estadual e municipal, a depender da atividade exercida;
c - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
e - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2. O interessado, quando do requerimento de seu CRC, deverá apresentar os documentos (obrigatórios e facultativos) que guardem pertinência com sua forma de organização e objeto.
2.1. Constará no CRC a menção aos documentos apresentados pelo interessado, inclusive com indicação dos respectivos prazos de validade.
2.2. Os documentos devem ser apresentados no original ou por cópia autenticada; cópias simples serão admitidas desde que acompanhadas dos respectivos originais para conferência.
2.3. Para a expedição do CRC o interessado deve comprovar o recolhimento da taxa de cadastramento, no valor de R$23,45 através de depósito bancário, agência 0933-4, conta corrente 8.504-9 – Prefeitura Municipal de Iúna, Banco do Brasil S/A.
2.4. O CRC vigerá por até um ano, contado de sua expedição, sem prejuízo da validade dos documentos nele referidos.
2.4.1. Vencidos ou modificados documentos referidos no CRC, pode o interessado pedir nova expedição, recolhida a taxa respectiva.
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À EXPEDIÇÃO DO CRC QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Cidade XXXX, de de 2018. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA - PMI
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
O licitante (Nome da Empresa) , estabelecido à (Endereço Completo) , devidamente inscrito no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente à expedição do Certificado de Registro Cadastral, ora apresentado para fins de habilitação, que o impeça de participar da Licitação nº 016/2018, modalidade Pregão Presencial.
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO 10
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2018
Contrato que entre si celebram o Município de Iúna Estado do Espírito Santo e a empresa XXXXXX, na qualidade de contratante e contratada,
respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a firma , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na , neste ato representada por seu(ua) sócio(a), o(a) Sr(a). , brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), (profissão) , portador(a) do CPF n.º e RG n.º , residente e domiciliado(a) na , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vistoria mecânica e inspeção técnica com fornecimento de laudo de vistoria e da anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigência do DRE – ES e DETRAN - ES, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 016/2018 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ (extenso).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr/Sra XXXX, matrícula nº XXXX, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 080001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 138, 080001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 138. 080002.1236100123.050.33903900000 – Ficha 183.
080002.1236100123.050.33903900000 – Ficha 183, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 10 - A deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura da ata, calculada pela fórmula:
M=0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor da ata
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 10 - A – Termo de Referência;
II – Anexo 10 – B – Preços contratados.
Iúna - ES, de de 2018.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Iúna Weliton Virgílio Pereira Prefeito Municipal
CONTRATADO
XXXXX (Firma)
XXXXX (Representante legal)
ANEXO 10 – A TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vistoria mecânica e inspeção técnica com fornecimento de laudo de vistoria e da anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigência do DRE – ES e DETRAN - ES.
1.1. Contratação pelo período de 12 (doze) meses, de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na realização de vistoria mecânica em 12 (doze) veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Educação de Iúna, com fornecimento de laudo de vistoria técnica e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigido pelo DER-ES e laudo de Detran Escolar.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. O transporte escolar é um instrumento de democratização de oportunidades educacionais pela garantia de acesso e permanência dos alunos nas escolas. Nesse sentido, todas as ações voltadas para o transporte escolar fazem com que o mesmo seja um facilitador do acesso dos estudantes nas unidades de ensino.
2.2. Devemos nos atentar para a legislação que regulamenta o serviço de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento e/ou turismo, além do transporte de passageiros sem fins lucrativos, no caso, a vistoria mecânica, que tem como fundamento legal o Decreto Estadual nº 4090/N, de 27/10/1997.
2.3. Segundo dispõe o artigo 22 do referido Decreto, os serviços de transporte coletivo intermunicipal, sob regime de fretamento / turismo serão executados por veículos de características rodoviárias e/ou urbanas que satisfaçam as condições de segurança, conforto, higiene, bem como as especificações exigidas pelo DER – ES/DT. Desse modo, para aferição das especificações exigidas pelo DER – ES, faz- se necessária a vistoria dos veículos por profissional prévia e devidamente credenciado ao órgão.
2.4. O artigo 25 do mesmo decreto dispõe que:
Art. 25 – Anualmente, será precedida vistoria ordinária nos veículos, diretamente pela DERES/DT ou por agentes credenciados para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança e,
em obediência às exigências legais contidas na Lei nº 6.496 de 07 de Dezembro de 1.977, na Resolução CONFEA nº 217 de 29 de junho de 1.973 e na Resolução CONFEA nº 307 de 28 de Fevereiro de 1.986, o LAUDO DE VISTORIA e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), mantendo a DER-ES/DT, permanentemente atualizado, cadastro desses veículos. (texto alterado pela Lei Complementar nº 381, de 28/02/2007 – DO 01/03/2007).
2.5. Considerando o Decreto Estadual nº 4090 – N/1997, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e/ou turismo, além do transporte de passageiros sem fins lucrativos.
2.6. Considerando que os serviços de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento / turismo serão executados por veículos de características rodoviárias e/ou urbanas que satisfaçam as condições de segurança, conforto, higiene, bem como as especificações exigidas pelo DER-ES/DT.
2.7. Considerando que os serviços de transporte escolar devem ser executados por veículos que estejam em conformidade com o artigo 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e Instrução de Serviço nº 223, de 29 de dezembro de 2015, espedida pelo DETRAN/ES.
2.8. Considerando que para a aferição das especificações exigidas pelo DER-ES faz-se necessária a vistoria dos veículos por profissional prévia e devidamente credenciado ao órgão.
2.9. Justificamos a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em vistoria mecânica, com emissão de laudo DER-ES e Detran Escolar para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação que realizam o transporte escolar. A prestação dos serviços deverá ser realizada no ano de 2018.
2.10. Relação de veículos:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
Nº | VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO |
01 | ÔNIBUS | IVECO XXXXXXXX | XXX-0000 | 2017 |
02 | ÔNIBUS | MB MASCA GRANMIDI | MQC-4130 | 2006/2007 |
03 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9133 | 2010/2011 |
04 | ÔNIBUS | VW 15.190 EOD E. HD ORE | MSP-9134 | 2010/2011 |
05 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9144 | 2010/2010 |
06 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9145 | 2010/2010 |
07 | ÔNIBUS | VW 15.190 | OCV-3938 | 2011/2011 |
08 | ÔNIBUS | VW 15.190 EOD E. HD ORE | OCV-3951 | 2011/2012 |
09 | MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | OCV-3950 | 2011/2012 |
10 | MICORONIBUS | MARCOPOLO/VOLARE V8L EM | MSB-3605 | 2012/2013 |
11 | MICROONIBUS | MARCOPOLO/VOLARE V8L EM | MSB-3616 | 2012/2013 |
12 | ÔNIBUS | VW MIG GRAN RURAL ESOLAR | OVL-3350 | 2014/2014 |
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por menor valor global, nos termos da Lei nº 8.666/93, observando-se as especificações constantes do quadro abaixo:
I – vistoria mecânica com emissão de laudo para o DER/ES, para os fins de obtenção de certificado de vistoria, conforme Decreto Estadual nº 4090-N/1997 do DER-ES, para 12 (doze) veículos com validade de 12 (doze) meses. |
II – vistoria veicular, com emissão de xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para 12 (doze) veículos com validade de 06 (seis) meses. |
3.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da contratada.
3.3. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidores designados através de portaria.
3.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução do contrato, o representante do contratante poderá, ainda, sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária e, ainda, notificar a contratada a restabelecer e manter a regularidade contratual sob as penas da lei.
3.5. Obrigações da contratada:
3.5.1. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
3.5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.6. Obrigações da contratante:
3.6.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
3.6.2. Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, verificadas as certidões legalmente exigidas e relatório de fiscalização assinado pelo fiscal do contrato.
ANEXO 10 – B PREÇOS CONTRATADOS
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNT | TOTAL |