EDITAL
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2017
ABERTURA – 12/06/2017 – 09h:00min
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos no evento denominado “PEDRÃO/2017”, incluindo manutenção e higienização.
SECRETARIA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Governo.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº115/2017
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através da Comissão de Licitação, através de solicitação da Secretaria Municipal de Governo, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Global”, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/02, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 e a Lei Complementar 123/06 com suas alterações e demais exigências deste Edital. Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação, sem qualquer custo, e adquiri-los através de mecanismos digitais, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, que deverá ser recolhido na Divisão de Tributos; Bancos conveniados ou Casas Lotéricas, em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, após autorização e identificação do emissário da empresa requisitante. A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
DATA: 12/06/2017 HORÁRIO: 9h:00min
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centauro Eunápolis/BA
1.1 Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos no evento denominado “PEDRÃO”, incluindo manutenção e higienização.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as exigências constantes deste Edital.
2.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
2.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
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2.4. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
• Empresas constituídas sob a forma de consórcio
• Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
• Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
• Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de EUNÁPOLIS;
• Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de EUNÁPOLIS, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 2.2 deste edital, o representante da proponente entregará a pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;
3.2 Os representantes legais das empresas licitantes ou seus procuradores constituídos na forma da Lei, deverão se apresentar para o credenciamento da seguinte forma:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, salvo se por instrumento público, caso em que a mesma deverá conter, pelo menos, poderes de representação para procedimentos licitatórios.
3.3 No ato de credenciamento, deverá ser entregue a declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do pregão e de que inexistem fatos supervenientes à habilitação, na forma do modelo constante do Anexo IV do Edital;
3.4. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
3.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador) ou outro documento idôneo, de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Modelo – Anexo V).
3.5.1 - A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
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3.6. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
3.7. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.8. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais, no momento de abertura dos envelopes.
4 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO
4.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope I) e HABILITAÇÃO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL 012/2017
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - HABILITAÇÃO
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL 012/2017
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
5 - ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar o número do Processo e/ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço e telefone para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência - ANEXO I. A descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do item;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02;
e) Apresentar preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto
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quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental;
5.2 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada.
5.3 A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6.1 - Os documentos do envelope II – Habilitação, deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os licitantes poderão, junto à Comissão de Licitação, autenticar as cópias, apresentando os originais respectivos, até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, conforme relação a seguir:
6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1 Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope B – Habilitação.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União inclusive quanto às contribuições previstas na alínea “a” a “d” do Art. 11, da Lei 8.212.91, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestados/declarações, expedidos por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, de que tenha desempenhado os serviços, semelhantes ao objeto do presente Certame.
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo Órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa;
c) Alvará Sanitário da sede do licitante, expedido pelo órgão competente;
d) Licença Ambiental, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente – IEMA de sua federação, ou expedida pela Secretaria de Meio Ambiente da sede do licitante.
6.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, ou de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da licitante expedida pelo distribuidor judicial competente, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame;
6.1.5. CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
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trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.3. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o Proponente inabilitado.
6.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.5. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposição à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope I - Propostas de Preços e o Envelope II – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes I, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
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7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
7.3 Da fase de Lances, Direito de preferência das ME ou EPP e Negociação
7.3.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;
7.3.2 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.3.3 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7.3.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
7.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.3.6. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por licitante que se enquadre nos termos da LC 123/2006, de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.6.1 A ME ou EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
7.3.6.2 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo determinado, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.3.6.3 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances;
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7.3.7 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de preço apresentada e o valor estimado pelo setor competente;
7.3.9 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. Tem-se como valor referencial os fornecidos pela Prefeitura Municipal de Eunápolis e constantes do Processo Administrativo que compõe o presente Certame;
7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope II, contendo os documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos em Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor;
7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME´s ou EPP´s apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às ME´s e EPP´s em situação de empate o exercício do direito de preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da não-contratação das ME´s e EPP´s, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de avaliação técnica, que serão assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes nos quais poderão inserir motivações de recurso, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.1 O critério de julgamento será o de menor preço Global;
8.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
8.3 Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
8.4 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou serviços nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços;
8.5 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento e que não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais serem objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro;
8.6 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Eunápolis ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas à ela, para orientar sua decisão, emitindo parecer sobre a avaliação de projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir;
8.7 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
8.8 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato;
8.9 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do licitante no respectivo lote;
8.10 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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9.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Núcleo de Licitações;
9.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de e-mail, não serão acatadas pelo pregoeiro.
10.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
10.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro;
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL;
10.7 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese esta em que será proporcionado a consignação
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das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
11.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
11.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 - DAS PROPOSTAS REFORMULADAS
12.1 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa ou da convocação no caso de remanescentes, nova Proposta com os devidos
preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
12.2 Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no item anterior, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação;
13 – CONTRATAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município firmará contrato com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital;
13.1.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei;
13.1.2 O não comparecimento da empresa vencedora no prazo estabelecido será considerado como desistência, facultando ao Município a contratação com o segundo colocado;
13.3 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14.1 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto licitado, por meio de transferência bancária, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União inclusive quanto às contribuições previstas na alínea “a” a “d” do Art. 11, da Lei 8.212.91, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
14.3 A Prefeitura Municipal de Eunápolis poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.4 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos para fazer face à despesa do objeto do presente edital correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas na Minuta do contrato constante do ANEXO VIII do presente Edital.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
16.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
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c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
16.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
16.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
16.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
17.2. A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
17.4. Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização à qualquer das partes, resguardado o interesse público;
17.5. A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
18 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. As responsabilidades das partes contratantes constam da minuta que integra o Anexo VIII deste edital.
19.1. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
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20.2 A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e dos seus anexos;
20.3 Caso as datas previstas para realização desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, deverá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados;
20.4 O Município de Eunápolis reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas;
20.5 O Pregoeiro e sua Equipe de apoio, ou a Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.6. Poderão ser convidados a colaborar, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes;
20.7 A critério da Contratante, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, na sua redação atual;
20.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente;
20.9 Os recursos ou impugnações eventualmente interpostos pelas licitantes deverão ser Protocolados diretamente no Núcleo de Licitações da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Archimedes Martins, nº 525, Bairro Centauro, na cidade de Eunápolis – BA. Não será conhecido nenhum recurso, impugnação, representação ou consultas que forem encaminhadas via correios, e-mail e/ou qualquer outro meio, que não seja o protocolo em original e devidamente assinado pelo representante, diretamente no Núcleo de Licitações no endereço indicado acima;
20.10 As demais informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, que não sejam feitos por meio de impugnações, serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08 às 12h, no Núcleo de Licitações, situada na Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, pelos fones (000) 0000-0000/ (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
20.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, bem assim nos princípios gerais de direito;
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20.12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Descritiva/Especificações;
Anexo III – Modelo de Procuração;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Micro Empresa;
Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VII – Declaração de Cumprimento do Disposto no inc.XXXIII, do Art. 7º da CF;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Eunápolis, 15 de maio de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos no evento denominado “PEDRÃO/2017”, incluindo manutenção e higienização.
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A priori, destaca-se a relevância em viabilizar o acesso ao lazer e à cultura, que são tutelados como direito constitucional, encartado entre os direitos sociais no artigo 6º da Constituição da República. Na forma do artigo 217, parágrafo 3º, da Carta Magna, “o poder público incentivará o lazer como forma de promoção social”. Nessa perspectiva, ao Estado, como indutor de políticas públicas, incumbe uma obrigação de promoção social do lazer.
2.2. Verifica-se que a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
2.3. Outrossim, conforme disposto na instrução nº 002/2005 do TCM/BA, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
2.4. Conforme previsto no calendário anual, o mês de junho tem como tradição a comemoração os Festejos Juninos e São Pedro em todo o Brasil, sendo evento predominantemente costumeiro nos municípios nordestinos. Visando manter as tradições culturais, além de proporcionar alegria e entretenimento às pessoas e abrilhantar este período, faz-se necessário à aquisição de bandeirolas para execução da decoração dos logradouros públicos do município com a temática voltada para o evento Pedrão 2017.
2.5. Logo, as comemorações do São Pedro em nosso município são festas populares, tradicionais, realizadas há alguns anos, constituindo-se em importante instrumento para incremento de receita em razão de grande fluxo de turistas que visitam a região, como também pela maciça participação da população local. Como se sabe, a festa ora mencionada, aquece a economia do nosso município, abrindo oportunidade no ramo do comércio, da indústria e das atividades de serviços. O impacto da festividade é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e nas atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento.
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3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados no município de Eunápolis e seus respectivos distritos, em locais determinados pela Secretária Municipal de Governo, conforme ordem de serviço.
3.2. A contratante deverá executar a programação, bem como fornecer os recursos humanos e materiais que se fizerem necessária a execução e fornecimento por completo do objeto contratado.
3.3. Da planilha descritiva:
ITEM | DESCRIÇÃO | DIÁRIAS | QUANT |
01 | Locação de banheiros químicos com manutenção e higienização durante todo o evento | 03 | 90 |
02 | Locação de banheiros químicos com manutenção e higienização durante todo o evento para PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | 03 | 10 |
3.3.1. Serão orçados 100 banheiros químicos para 03 (dias) de evento perfazendo 300 diárias.
3.3.2. O valor total global refere-se à locação compreendida no período de 29/06 a 02/07/2017.
3.3.3. Esta planilha é parte integrante da Carta Proposta.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, bem como, considerando o critério de seleção de proposta mais vantajosa para administração.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/FORNECIMENTO
5.1. Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias consecutivos contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da expressa comunicação ao fornecedor, da emissão de nota de empenho.
5.2. A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos/serviços em conformidade com as especificações descritas no Edital e na proposta financeira apresentada.
6. ESTIMATIVA DO VALOR
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6.1. O valor total estimado para a aquisição do objeto acima referenciado é de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), conforme cotação de preço ora anexada.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto licitado, por meio de transferência bancária, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União inclusive quanto às contribuições previstas na alínea “a” a “d” do Art. 11, da Lei 8.212.91, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
7.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
7.3. A Prefeitura Municipal de Eunápolis poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
7.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1. A administração designará preposto(s) representante(s), bem como seu(s) substitutos para acompanhamento e a fiscalização do Contrato.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
9.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
9.3. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
9.4. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
9.5. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
9.6. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança;
10.2. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
10.3. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela mora na execução, ou pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa fornecedora as penalidades previstas na legislação pertinente.
11.2. Serão aplicadas penalidades no caso de recusa em realizar o fornecimento do produto em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos para entrega ou substituição de produtos, ou quando não forem cumpridas as condições de garantia contra falhas e ou defeitos.
11.3. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005.
11.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (FISICO-FINANCEIRO)
12.1. A execução físico-financeiro dar-se-á conforme a necessidade.
13.CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As obrigações recíprocas entre a contratada e o Município de Eunápolis/Ba correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
13.2. A inobservância pela contratada ao prazo e às condições descritas neste Termo de Referência implicará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas.
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ANEXO III PROCURAÇÃO
Pregão Presencial nº. xxx/2017
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua (endereço
completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., representada,
neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de
identidade nº ...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº xxx/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
Obs.: Este documento deverá ser apresentado em Papel Timbrado da empresa.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nºxxx/2017
(Nome da Empresa..............., ) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sua sede à Rua........................... (endereço completo), em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado, inexistindo qualquer fato superveniente impeditivo nesse sentido, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física , Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.
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ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
REF.: Pregão Presencial Nº xxx/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos no evento denominado “PEDRÃO”, incluindo manutenção e higienização. | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO PRESENCIAL Nºxxx/2017, cujo valor total é de R$
................(por extenso), de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | DIÁRIAS | QUANT | VLR. UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
01 | Locação de banheiros químicos com manutenção e higienização durante todo o evento | 03 | 90 | |||
02 | Locação de banheiros químicos com manutenção e higienização durante todo o evento para PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | 03 | 10 | |||
VALOR TOTAL R$ | ||||||
Valor por extenso: |
• Serão orçados 100 banheiros químicos para 03 (dias) de evento perfazendo 300 diárias.
• O valor total global refere-se à locação compreendida no período de 29/06 a 02/07/2017.
• Esta planilha é parte integrante da Carta Proposta.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO PRESENCIAL, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital;
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura;
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos;
4) Forneceremos os produtos no prazo estabelecido no termo de referência, ciente que o não cumprimento estará passivo de notificação por parte da secretaria solicitante;
5) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos;
6) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais;
7) Indicamos para assinatura do eventual contrato o Sr (a)............., brasileiro, casado,
...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua
(endereço completo, com CEP), Cidade, Estado.
Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
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ANEXO VII
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/99).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2017, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos no evento denominado “PEDRÃO”, incluindo manutenção e higienização, nos quantitativos e especificações na forma das Planilhas constantes desse instrumento e na proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 - Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de xxxxxxxxxxxxxxxxxx e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLAUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O objeto desta licitação deverá ser montado de acordo com a data do evento e a respectiva capacidade das estruturas locadas (Anexo I), no local definido pela Secretaria Municipal de Governo para a realização do evento, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, hospedagem, carregador, assistência médica de sua
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equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço;
2.2 A Coordenação dos trabalhos será definida pela Secretaria Municipal de Governo;
2.3 A licitante vencedora responsabilizar-se-à integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância/segurança dos materiais e equipamentos;
2.4 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Eunápolis –BA , endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centauro – Eunápolis – BA CEP – 45.820-000, CNPJ nº 16.233.439/0001-02, ref. Processo Adm. Nº xxx/2017 e Pregão Presencial nº xxxx/2017;
2.5 A licitante vencedora, em relação ao objeto da licitação deverá: Colocar à disposição no local do evento equipe técnica com os itens de proteção individual, quando necessários, para montagem e operação do objeto licitado, visando o bom andamento do evento; Observar rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela ABNT e em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal; Entregar os banheiros, devidamente prontos e instaladas no local determinado para realização do evento, com 72 horas de antecedência via de regra, dos horários previstos para o início dos eventos; Prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pelo Município; Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial; Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais; Emitir atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços, quando exigido e necessário, para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como Corpo de Bombeiros etc;
2.7 Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas na planilha descritiva do edital, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
2.7 A licitante vencedora é obrigada a manter a limpeza dos banheiros, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos;
2.8 O Município rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com as normas contidas neste edital;
2.9 O prazo de entrega: Integral, até 72 (setenta e duas) horas antes do início do Evento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e Forma de Pagamento
3.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
3.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
3.3 Os valores serão pagos após a entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
3.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX;
3.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
3.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
3.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
3.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
4.1 O prazo de vigência deste contrato será de 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, e a sua execução do período de 29 a 02/07/2017;
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CLÁUSULA QUINTA - Recursos Orçamentários
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMA | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Governo | Realização de Eventos Juninos | 00.000.000.0000 | 00.00.00.00.00 | 000 |
CLÁUSULA SEXTA – Regime de Execução
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade das Partes
7.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo
PREGÃO 0xxx/2017;
c) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes dos serviços contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
h) Responder administrativamente, civil, e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
i) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
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j) Cumprir todas as Ordens de Serviço integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
l) Durante a execução do contrato, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas anexas, esta Secretaria poderá solicitar à CONTRATADA composição de preços detalhada, para aprovação ou não do mesmo.
7.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
b) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
c) Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da Prestação de Serviços;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
f) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
g) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
h) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão ou Transferência
8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das sanções por inadimplemento
9.1. A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
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o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.3.3 desta Cláusula;
9.3.5. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
9.3.5.1. Das sanções estabelecidas no item 8.3, subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
9.3.5.2. Da sanção estabelecida no item 9.3, subitem 9.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
9.4. O atraso injustificado da entrega dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.5. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto;
9.5.1. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no edital;
9.6. As sanções previstas nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto;
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9.7. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
9.7.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na forma de depósito bancário, sendo que a Prefeitura concederá os dados para o referido depósito, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
10.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
10.2.1 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
10.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Fiscalização
11.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos do setor solicitante , fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Recebimento dos Serviços
12.1 O recebimento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos serviços em até 15 (quinze) dias.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade da execução dos serviços, devendo ser refeitos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
12.3 Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
13.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA Será parte integrante deste contrato;
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
13.4 Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial n° 012/2017.
13.5 O Contratante fica obrigado a manter durante toda a execução deste contrato, os termos e condições de compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, na habilitação e qualificação.
13.6 A duração deste contrato fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2017