PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0096/2020 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS 083/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0096/2020 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2020 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO | |
OBJETO: REFERENTE EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MOTOBOMBA PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO E PARA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E SETOR DE ESGOTO, NESTE MUNICÍPIO. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 11/12/2020 às 09:00h até dia 28/12/2020 às 07:59h. | ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 08:00h do dia 28/12/2020. |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | MODO DE DISPUTA: ABERTO |
ESCLARECIMENTOS/PEDIDOS: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Santa Luzia. Formiga/MG – CEP: 35.570-660. Setor de Licitações Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) Telefone: (00) 0000-0000 |
SUPORTE TÉCNICO PARA FORNECEDORES – LICITANET – Licitações On-line: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 | |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos). | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 15 do Decreto 10.024/19. |
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0096/2020 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS 083/2020
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Pelo presente processo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de junho de 2004, alterado pelo decreto 3535, de 29 de dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação da Portaria nº 2758 de 27 de dezembro de 2019.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de avisos do SAAE, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, cuja cópia poderá ser obtida através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou de requerimento dirigido ao(s) Pregoeiro(s) no Setor de Licitação do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG, no horário de 07:00 às 16:00 horas.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 23/12/2020
HORÁRIO: 08:00h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. REFERENTE EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MOTOBOMBA PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO E PARA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E SETOR DE ESGOTO, NESTE MUNICÍPIO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificamos o pedido do objeto em razão da necessidade da aquisição de conjunto de motobomba, para reposição de estoque do almoxarifado e manutenção do setor de esgoto e nos poços artesianos, neste Município; por se tratar de serviços essenciais, quando alguma bomba estraga é necessária a substituição imediata da mesma, sendo assim, enquanto a outra está consertando o serviço não é interrompido.
3. ANEXOS
3.1. Integram este edital os seguintes anexos: Termo de referência (Anexo 01), Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 02), Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo 03) e Declaração de Ausência de Parentesco (Anexo 04).
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. O edital completo encontra-se nos sites:
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes.
5.3. Se for solicitado pela licitante (via e-mail ou telefone), o edital também poderá ser enviado por e-mail, não sendo necessário o pagamento do custo do edital.
5.4. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, protocolizados no Setor de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
5.5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.6. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, ficando acessíveis a todos os interessados.
5.7. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.8. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o segundo dia útil, e por licitantes até o terceiro dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.8.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.9. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.10. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.11. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site desta Autarquia, para conhecimento de todos os interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITANET – Licitações On-line.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente na licitação:
a) de servidores ou dirigentes da Autarquia ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgãos desta Autarquia.
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no país;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consorcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal;
d) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso).
6.5. A licitante deverá estar regularmente cadastrada junto ao LICITANET – Licitações On-line no sítio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
6.6.1. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
7. DO CREDENCIAMENTO NA LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
7.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos conforme subitem 6.5.
7.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto ao LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
7.3.1. A manutenção ou alteração da Senha de acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento Online (CHAT) do site LICITANET
– Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet – Licitações
On-line e nem a esta Autarquia a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
7.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO CADASTRO NO APLICATIVO HABILITANET
8.1. O Habilitanet constitui um aplicativo de gestão de documentos da LICITANET – Licitações On-line
8.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, deverão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral no HABILITANET, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
8.3. O Credenciamento junto ao aplicativo HABILITANET permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico.
8.4. Para a habilitação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciado no aplicativo HABILITANET, devendo encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 15, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
9.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão.
9.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do edital, até o horário e data estipulados no preâmbulo do edital.
9.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
9.6. As propostas NÃO podem conter qualquer identificação do licitante proponente, sob pena de desclassificação, conforme Decreto 10.024/2019, Art. 30, § 5º.
9.7. A apresentação de proposta na licitação será considerada como evidencia de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do(a) Pregoeiro(a) todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos objetos em todas as fases.
9.8. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Xxxxxxx ser consideradas pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias ao fornecimento dos itens do Anexo 01, deste edital;
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente edital;
c) Validade da proposta: 60 (sessenta dias), contados da data de abertura das propostas de preço;
d) Os valores cotados deverão ser expressos em real, com 02 (duas) casas após a vírgula.
9.9. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS/MODELOS dos serviços e/ou produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas/modelos dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.9.1. Quando a marca/modelo do serviço/produto identificar o licitante, poderá o mesmo usar a indicação “MARCA PRÓPRIA”, visto que é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
9.9.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01, deste edital convocatório.
9.10. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER
HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º.
9.11. Esta Xxxxxxxxx não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
9.12. Não será aceito e-mail ou outra forma de comunicação informando, engano, erro ou omissão da parte da Licitante ou de representante relativo à proposta de preços.
9.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desclassificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstancia desabonadora da Licitante ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.14. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO – LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
10.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos no edital.
10.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.6. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
10.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: ABERTO – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
10.12. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.15. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no § único do art. 7º do Decreto 10.024, mediante justificativa.
10.16. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.17. A plataforma informará a proposta de menor valor do lote/item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca da aceitação do lance de maior valor;
10.18. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do HABILITANET, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s)/item(ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no HABILITANET do(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s)/item(ens).
10.19. Se a proposta ou o lance do lote/item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor;
10.20. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
10.21. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor do lote/item.
10.22. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.22, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital,
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura das propostas.
11.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Data e assinatura do representante legal da proponente;
b) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Inscrição Estadual;
c) Endereço completo;
d) As especificações do material com marca e modelo (se for o caso), em conformidade com as especificações constantes no Termo de referência;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
f) Preço unitário e total do item com até 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, bem como ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga dos equipamentos, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada;
11.2.1. O preenchimento do campo “marca” e “modelo” (se for o caso) dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação.
11.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá estes últimos;
11.4. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
12. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
12.1. O objeto será aceito após a verificação pelo FISCAL nomeado, responsável pelo gerenciamento e inspeção do contrato do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes na Ata de Registro de Preços, no edital e nos demais documentos integrantes do processo licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
12.2. A garantia dos itens abaixo será de no mínimo 90 (noventa) dias, ou aquela informada pelo fornecedor, desde que exceda a garantia legal.
12.3. Segue abaixo descrição detalhada dos elementos que constituem o objeto.
12.4. A natureza do fornecimento será por item.
12.5. Segue abaixo descrição detalhada dos elementos que constituem o objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
01 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3RIA-23350, MOTOR DE 1,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 517MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 23 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 70,1MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 2,6M³/H E PRESSÃO 128MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 0,6M³/H E PRESSÃO DE 182MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 618MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.135M E PESO 24,2KG. | UN | 03 |
02 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A-10500, POTÊNCIA 4,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V BIFÁSICO, BOMBEADOR COM 10 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1241 MM, BOMBEADOR 662MM, MOTOR 579MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 65,5 KG. | UN | 02 |
03 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A- 08 500, POTÊNCIA 3,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 8 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1117MM, BOMBEADOR 598MM MOTOR 519MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 61,1 KG. | UN | 02 |
04 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 14 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1499MM, BOMBEADOR 785MM, MOTOR 555MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 74,5 KG. | UN | 02 |
05 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A-3,5 500, POTÊNCIA 3,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V BIFÁSICO, BOMBEADOR COM 8 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1117MM, BOMBEADOR 598MM MOTOR 519MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 61,1 KG. | UN | 02 |
06 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 20 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1726MM, BOMBEADOR 982MM, MOTOR 744MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 96,9 KG. | UN | 02 |
07 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 14CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 21 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2041MM, BOMBEADOR 1154MM, MOTOR 887MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 116,8 KG. | UN | 02 |
08 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 15CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 22 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2178MM, BOMBEADOR 1191MM, MOTOR 987MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 135,5 KG. | UN | 02 |
09 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 16 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1563MM, BOMBEADOR 854MM, MOTOR 709MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 82,7 KG. | UN | 02 |
10 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 19CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 19 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2429MM, BOMBEADOR 1362MM, MOTOR 1067MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 144,2 KG. | UN | 02 |
11 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 16CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 24 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2312MM, BOMBEADOR 1265MM, MOTOR 1047MM, COM SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 145KG. | UN | 02 |
12 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO R7A- 13 500, MOTOR DE 5,5CV, EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 599 MM DE COMPRIMENTO EM FERRO FUNDIDO; BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM 13 ESTÁGIOS E EM CADA ROTOR DE 98 MM, BOCAL DE 1,1/2'ROSCA BSP, COMPRIMENTO 758MM; COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1357MM E PESO 75,4KG. | UN | 02 |
13 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IA-29 350, MOTOR DE 3,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM 29 ESTÁGIOS, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 711MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1,535M E PESO 33,1KG. | UN | 03 |
14 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IA-24 350, MOTOR DE 4CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 24 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 6,5M³/H E PRESSÃO 92MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5M³/H E PRESSÃO DE 234MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 765MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.589MM E PESO 37KG. | UN | 03 |
15 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-24 350, MOTOR DE 4,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 24 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 6,5M³/H E PRESSÃO 95MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5M³/H E PRESSÃO DE 245MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 771MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.595MM E PESO 38,6KG. | UN | 03 |
16 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4SD- 26 450, MOTOR DE 10CV EM 220V TRIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 954 MM DE COMPRIMENTO AÇO INOX, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 26 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 75,5MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 17M³/H E PRESSÃO 171MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 7M³/H E PRESSÃO DE 85,5MCA, BOCAL DE 2", ROSCA BSP E 2010MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 2964MM E PESO 86,9KG | UN | 03 |
17 | BOMBA MONOBLOCO. CONJUNTO BOMBA, MOTOR E ACOPLAMENTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: VEDAÇÃO SELO MECÂNICO; Q=50M³/HX; HMAN= 80 MCA; ROTOR 210. MOTOR COM 50CV, RPM 3500, TRIFÁSICO. PADRÃO MÍNIMO INDICATIVO DE QUALIDADE: BOMBA EHF 50-20M / MOTOR WEG. | UN | 02 |
18 | MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, SERIE BC-21, BOCAIS COM ROSCA BSP, CARACOL DA MOTOBOMBA DE FERRO FUNDIDO GG-20,INTERMEDIÁRIO DE FERRO FUNDIDO GG-15,ROTOR DE FERRO FUNDIDO GG-15, SELO MECÂNICO CONSTITUÍDO DE AÇO INOX AISI-304,BUNA N, GRAFITE E CERÂMICA, MOTOR ELÉTRICO IP-55, 2 POLOS, 60HZ, MODELO R: BOCAIS ROSCADOS, MODELO BC-21 R1 ½, POTENCIA 3 CV, TRIFÁSICO, SUCÇÃO 2", RECALQUE 1 ½", PRESSÃO MÁXIMA SEM VAZÃO (MCA) 25, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (MCA) 8,ROTOR 121MM, ALTURA MANOMÉTRICA (MCA) 32,7-21,0. | UN | 02 |
19 | MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, SERIE BC-21, BOCAIS COM ROSCA BSP, CARACOL DA MOTOBOMBA DE FERRO FUNDIDO GG-20,INTERMEDIÁRIO DE FERRO FUNDIDO GG-15,ROTOR DE FERRO FUNDIDO GG-15, SELO MECÂNICO CONSTITUÍDO DE AÇO INOX AISI-304,BUNA N, GRAFITE E CERÂMICA, MOTOR ELÉTRICO IP-55, 2 POLOS, 60HZ, MODELO R: BOCAIS ROSCADOS, MODELO BC-21 R1 ½, POTENCIA 5 CV, TRIFÁSICO, SUCÇÃO 2", RECALQUE 1 ½", PRESSÃO MÁXIMA SEM VAZÃO (MCA) 33, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (MCA) 8,ROTOR 135MM, ALTURA MANOMÉTRICA (MCA) 40,8-19,3. | UN | 02 |
20 | CONJUNTO MOTOBOMBA PARA POÇO DE 4" MODELO 4SD-22 450, MOTOR DE 08CV EM 220V TRIFÁSICO, CORPO DO MOTOR EM AÇO INOX COM COMPRIMENTO EM 904MM COM 3450RPM, CORPO DO BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COMPRIMENTO 1750 E ROSCA BSP DIÂMETRO NOMINAL DOS ROTORES E DE 75,5MM, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO MONTADO É DE 2654MM E SEU PESO TOTAL É DE 77,8 KG. | UN | 02 |
21 | CONJUNTO MOTOBOMBA PARA POÇO DE 4" MODELO 4R8PB-26 360, 8CV, TRIFÁSICO EM 220V 26 ESTÁGIOS COM ROTORES DE 69,8MM CADA BOMBA, CONSTITUÍDA EM AÇO INOX BOCAL DE 1 1/2 POLEGADA MOTOR DE AÇO INOX. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 000 X.X.X), XXXXX MÍNIMA: 5M³/H (PRESSÃO: 81 M.C.A), MOTOR 904MM, BOMBA 1235MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL E DE 2139MM, PESO TOTAL DE 54,1 KG | UN | 02 |
22 | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES: MODELO 4R6PB-15 360, 1,5CV, TRIFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8 M³/H (PRESSÃO: 71 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 111M.C.A), MOTOR REFRIGERADO A AGUA E COM 3450 RPM, ROTORES 69,35MM DE DIÂMETRO NOMINAL, MOTOR 687MM, BOMBA 834MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL E DE 1521MM, PESO TOTAL DE 36,6 KG | UN | 02 |
23 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IB-29 360, 3,5CV, TRIFÁSICO EM 220V 29 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 76,1MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 3,6 M³/H (PRESSÃO: 144 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 0,6M³/H (PRESSÃO: 273M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 711MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1535MM, PESO TOTAL DE 34,2 KG. | UN | 02 |
24 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R8PB-15 360, 4CV, TRIFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,8MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 41 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 5M³/H (PRESSÃO: 113M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,8MM CADA, BOMBA 834MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1658MM, PESO TOTAL DE 38,7 KG | UN | 02 |
25 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R8PB-20 360, 6CV, TRIFÁSICO EM 220V 20 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,8MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 56 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 158M³/H (PRESSÃO: 56M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,8MM CADA, BOMBA 1053MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1877MM, PESO TOTAL DE 44,2 KG. | UN | 02 |
26 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-25 360, 5CV, TRIFÁSICO EM 220V 25 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8 M³/H (PRESSÃO: 117,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 183M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,35MM CADA, BOMBA 1229MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 2053MM, PESO TOTAL DE 45,9 KG | UN | 02 |
27 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES | UN | 02 |
TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-08 350, 1,5CV, MONOFÁSICO EM 220V 8 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8M³/H (PRESSÃO: 35 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 56M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA E COM 3450 RPM, ROTORES 69,35MM DE DIÂMETRO NOMINAL, MOTOR 517MM, BOMBA 517MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1034MM, PESO TOTAL DE 23,9 KG. | |||
28 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IB-21 350, 2,5CV, MONOFÁSICO EM 220V 21 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 76,1MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 3,6M³/H (PRESSÃO: 104 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 0,6M³/H (PRESSÃO: 198M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA 637MM , ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 567MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1204MM, PESO TOTAL DE 27,5 KG | UN | 02 |
29 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-15 350, 3CV, MONOFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 6,5M³/H (PRESSÃO: 59,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 1,5M³/H (PRESSÃO: 153M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA 687MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 516MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1203MM, PESO TOTAL DE 32,7 KG. | UN | 02 |
30 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-20 350, 4CV, MONOFÁSICO EM 220V 20 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 6,5M³/H (PRESSÃO: 81 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 204M³/H (PRESSÃO: 81M.C.A), MOTOR REFRIGERADO A AGUA 824MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 682MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1506MM, PESO TOTAL DE 37,6 KG. | UN | 02 |
31 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-25 350, 5CV, MONOFÁSICO EM 220V 25 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM, 3450 RPM E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8M³/H (PRESSÃO: 117,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 183M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,35MM CADA, BOMBA 1229MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 2053MM, PESO TOTAL DE 45,9 KG. | UN | 02 |
32 | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL, COM TRITURADOR PARA BOMBEAMENTO DE ESGOTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: VAZÃO 8M3/H E PRESSÃO DE 35MCA, VEDAÇÃO DO EIXO POR SELO MECÂNICO, ACOPLADA A MOTOR ELÉTRICO DE ATÉ 7,5CV, 220/380/440, TRIFÁSICO. PADRÃO MÍNIMO INDICATIVO DE QUALIDADE: MARCA KSB – MODELO: KRT S 40-250/62XG. | UN | 03 |
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto exercerá a fiscalização, através da servidora designada: Altair Cordeiro Costa pela portaria nº 2967 de 09 de dezembro de 2020, responsável para recebimento e fiscalização do objeto em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de maio de 2008. O endereço eletrônico para contato com o fiscal é: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx o telefone é: (00)0000-0000.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Após a entrega definitiva do produto, o pagamento será efetuado: À VISTA a contar da data da emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
14.2. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
14.3. Na hipótese a que se refere o subitem 14.2, o pagamento ocorrerá: À VISTA, após a data de sua reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
14.4. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto se reserva o direito de exigir da licitante vencedora, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
14.5. Nos preços estão inclusos todos os custos e benefícios decorrentes do produto(s), de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objeto deste termo de referência.
14.6. É obrigação da licitante vencedora manter, durante toda a execução do objeto deste termo de referência, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
14.7. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
14.8. Os dados para faturamento são os seguintes:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA CNPJ: 16.782.211/0001-63
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXX Nº 723 – SANTA LUZIA TELEFONE (00) 0000 0000
CEP: 35.570-660 – FORMIGA/MG
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do responsável legal da Licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União que abrange regularidade com o INSS;
c) Certidão de Regularidade Estadual;
d) Certidão de Regularidade Municipal (da sede da licitante); Observação: Peço especial atenção quanto a Certidão de Regularidade Municipal dos Licitantes com sede em Belo Horizonte, que deverão obrigatoriamente apresentar o DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PLENA PESSOA JURÍDICA;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11);
15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordatas, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
15.4. DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CRFB/88:
a) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da Licitante ou seu representante legal. (Conforme anexo 02).
15.5. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de ausência de parentesco. (Anexo 04).
15.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome da Matriz;
15.7. Todos os documentos que NÃO possuírem data de validade estabelecida pelo órgão expedidor deverão ter sido emitidos nos últimos 90 (noventa) dias.
15.8. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores.
16. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1. Nos itens ou lotes de contratação, do presente processo licitatório, cujo valor total seja individual ou de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
16.2. O enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas no art. 3º.
16.3. As ME/EPPs vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.4. A não regularização da documentação da ME/EPP vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
16.5. No caso da não regularização da documentação serão convocados pela Autarquia, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato.
16.6. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas ME/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.7. Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
16.8. A ME/EPP mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob penas de preclusão.
16.9. O disposto nos itens 16.7 e 16.8 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
17.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
17.2. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar em campo próprio do sistema a sua condição.
17.3. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
17.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
17.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
17.5. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
17.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
17.7. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades o(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
17.11. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.12. A Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
17.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço unitário, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das suas razões.
18.1.1. ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade.
18.1.1.1. não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
18.1.2. aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis (contados a partir do primeiro dia útil após o dia da sessão do pregão);
18.1.3. os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
18.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
18.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
18.6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
18.6.1. Ser dirigido ao SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – Setor de Licitação, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido acima;
18.6.2. Ser dirigido ao Diretor Geral do SAAE de Formiga - MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
18.7. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
18.8. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.10. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.11. A adjudicação será feita por item;
18.12. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
18.13. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93;
18.14. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
19. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO / ARP
19.1. Após a adjudicação do objeto da licitação a vencedora terá o prazo de até 05 dias, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato / ARP.
19.1.1. O contrato/ARP poderá ser enviado pelos correios, via SEDEX, ou ainda por e-mail, para a coleta de assinaturas do representante legal da Empresa e de uma testemunha; devendo o mesmo ser devolvido pelos correis, via SEDEX ou entregue em mãos no Setor de Licitação desta Autarquia, no prazo máximo de até 03 (três) dias, ficando a empresa que não cumprir o referido prazo sujeita as penalidades previstas neste edital, e nos termos da lei.
19.2. O prazo concedido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Autarquia.
19.3. Decorrido o prazo estipulado nos subitens anteriores, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
19.4. É facultado à Autarquia transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93;
19.5. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
19.6. Condições para assinatura do contrato / ARP: Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
19.7. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem que a empresa está cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
17 512 0001 5.004 4490 52 F/ 37 – AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO,
TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO/ÁGUA – Equipamentos e Material Permanente;
17 512 0060 5.012 4490 52 F/ 61 – AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO,
TRATAMENTO E COLETA / ESGOTO SANITÁRIO – Equipamentos e Material Permanente.
21. VIGÊNCIA E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, portanto, sendo execuções parciais neste período.
21.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da Ata de Registro de Preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Emitir Autorização de Fornecimento;
22.2. Preparar os locais para recebimento do produto(s).
22.3. Atestar a entrega do produto(s) contratado no documento fiscal correspondente; após rigorosa conferência e comprovada a entrega total, fiel e correta do produto(s).
22.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. A Autarquia pagará o preço homologado conforme Ata de Registro de Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução da mesma e os valores contratados, conforme exigência do Decreto Municipal 3912 de 05 de maio de 2008 e Leis aplicáveis;
22.5. Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
22.6. Rejeitar todo e qualquer produto(s) de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital e seus anexos;
22.7. Notificar à CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na aquisição de produto(s), inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Entregar o(s) produto(s) dentro das condições estabelecidas, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de entrega, respeitando os prazos fixados.
23.2. Responder por todos os ônus referentes à entrega/descarregamento do produto(s) ora contratado.
23.3. Atender as normas técnicas da ABNT, INMETRO e apresentar laudos técnicos específicos quando solicitados pelo fiscal do contrato, a fim de
comprovar características de qualidade, resistência e durabilidade dos produto(s) a serem adquiridos, bem como a segurança aos usuários.
23.4. Efetuar cada fornecimento mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca/modelo homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
23.5. As despesas de frete/descarregamento para entrega em Formiga/MG serão por conta da CONTRATADA.
23.6. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/material e, ainda:
23.6.1. Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto/material, durante toda a sua vigência;
23.6.2. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto/material;
23.6.3. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Edital, e suas cláusulas, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
23.7. Informar para a tesouraria do SAAE os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
23.8. Responsabilizar-se pela qualidade do produto, substituindo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e às suas expensas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício, irregularidades ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes no Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
24. DAS PENALIDADES
24.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com esta Autarquia, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
24.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Assessoria Jurídica desta Autarquia, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. Entende-se por autoridade competente o Diretor Geral desta Autarquia.
24.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
24.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 24.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
24.5. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 24.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
24.6. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Geral desta Autarquia, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24.7. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET – Licitações On-line e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
25.2. A participação do proponente na presente licitação pressupõe a aceitação das condições estipuladas neste Edital.
25.3. As normas disciplinadas deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
25.4. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx - XX, cuja cópia poderá ser obtida através dos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
25.5. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de junho de 2004, alterado pelo decreto 3535, de 29 de dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Formiga/MG, 09 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Eufrásio
Diretor Geral - Substituto Assessor Operacional
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Licitações - Substituto Supervisor Cont. Mat. e Transportes Pregoeira
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto da contratação
REFERENTE EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MOTOBOMBA PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO E PARA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E SETOR DE ESGOTO, NESTE MUNICÍPIO.
Justificativa da contratação
Justificamos o pedido do objeto em razão da necessidade da aquisição de conjunto de motobomba, para reposição de estoque do almoxarifado e manutenção do setor de esgoto e nos poços artesianos, neste Município; por se tratar de serviços essenciais, quando alguma bomba estraga é necessária a substituição imediata da mesma, sendo assim, enquanto a outra está consertando o serviço não é interrompido.
Critérios de aceitabilidade do objeto
O objeto será aceito após a verificação pelo FISCAL nomeado, responsável pelo gerenciamento e inspeção do contrato do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes na Ata de Registro de Preços, no edital e nos demais documentos integrantes do processo licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
A garantia dos itens abaixo será de no mínimo 90 (noventa) dias ou aquela informada pelo fornecedor, desde que exceda a garantia legal.
Segue abaixo descrição detalhada dos elementos que constituem o objeto.
A natureza do fornecimento será por item.
DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3RIA-23350, MOTOR DE 1,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 517MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 23 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 70,1MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 2,6M³/H E PRESSÃO 128MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 0,6M³/H E PRESSÃO DE 182MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 618MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.135M E PESO 24,2KG. | UN | 03 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A-10500, POTÊNCIA 4,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V BIFÁSICO, BOMBEADOR COM 10 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1241 MM, BOMBEADOR 662MM, MOTOR 579MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 65,5 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A- 08 | UN | 02 |
500, POTÊNCIA 3,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 8 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1117MM, BOMBEADOR 598MM MOTOR 519MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 61,1 KG. | ||
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 14 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1499MM, BOMBEADOR 785MM, MOTOR 555MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 74,5 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A-3,5 500, POTÊNCIA 3,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V BIFÁSICO, BOMBEADOR COM 8 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1117MM, BOMBEADOR 598MM MOTOR 519MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 61,1 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 20 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1726MM, BOMBEADOR 982MM, MOTOR 744MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 96,9 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 14CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 21 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2041MM, BOMBEADOR 1154MM, MOTOR 887MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 116,8 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 15CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 22 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2178MM, BOMBEADOR 1191MM, MOTOR 987MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 135,5 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 16 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1563MM, BOMBEADOR 854MM, MOTOR 709MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 82,7 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 19CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 19 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2429MM, BOMBEADOR 1362MM, MOTOR 1067MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 144,2 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 16CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 24 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2312MM, BOMBEADOR 1265MM, MOTOR 1047MM, COM SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 145KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". | UN | 02 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO R7A-13 500, MOTOR DE 5,5CV, EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 599 MM DE COMPRIMENTO EM FERRO FUNDIDO; BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM 13 ESTÁGIOS E EM CADA ROTOR DE 98 MM, BOCAL DE 1,1/2'ROSCA BSP, COMPRIMENTO 758MM; COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1357MM E PESO 75,4KG. | ||
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IA-29 350, MOTOR DE 3,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM 29 ESTÁGIOS, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 711MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1,535M E PESO 33,1KG. | UN | 03 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IA-24 350, MOTOR DE 4CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 24 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 6,5M³/H E PRESSÃO 92MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5M³/H E PRESSÃO DE 234MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 765MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.589MM E PESO 37KG. | UN | 03 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-24 350, MOTOR DE 4,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 24 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 6,5M³/H E PRESSÃO 95MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5M³/H E PRESSÃO DE 245MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 771MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.595MM E PESO 38,6KG. | UN | 03 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4SD-26 450, MOTOR DE 10CV EM 220V TRIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 954 MM DE COMPRIMENTO AÇO INOX, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 26 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 75,5MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 17M³/H E PRESSÃO 171MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 7M³/H E PRESSÃO DE 85,5MCA, BOCAL DE 2", ROSCA BSP E 2010MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 2964MM E PESO 86,9KG | UN | 03 |
BOMBA MONOBLOCO. CONJUNTO BOMBA, MOTOR E ACOPLAMENTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: VEDAÇÃO SELO MECÂNICO; Q=50M³/HX; HMAN= 80 MCA; ROTOR 210. MOTOR COM 50CV, RPM 3500, TRIFÁSICO. PADRÃO MÍNIMO INDICATIVO DE QUALIDADE: BOMBA EHF 50-20M / MOTOR WEG. | UN | 02 |
MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, SERIE BC-21, BOCAIS COM ROSCA BSP, CARACOL DA MOTOBOMBA DE FERRO FUNDIDO GG-20,INTERMEDIÁRIO DE FERRO FUNDIDO GG-15,ROTOR DE FERRO FUNDIDO GG-15, SELO MECÂNICO CONSTITUÍDO DE AÇO INOX AISI-304,BUNA N, GRAFITE E CERÂMICA, MOTOR ELÉTRICO IP-55, 2 POLOS, 60HZ, MODELO R: BOCAIS ROSCADOS, MODELO BC-21 R1 ½, POTENCIA 3 CV, TRIFÁSICO, SUCÇÃO 2", RECALQUE 1 ½", PRESSÃO MÁXIMA SEM | UN | 02 |
VAZÃO (MCA) 25, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (MCA) 8,ROTOR 121MM, ALTURA MANOMÉTRICA (MCA) 32,7-21,0. | ||
MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, SERIE BC-21, BOCAIS COM ROSCA BSP, CARACOL DA MOTOBOMBA DE FERRO FUNDIDO GG-20,INTERMEDIÁRIO DE FERRO FUNDIDO GG-15,ROTOR DE FERRO FUNDIDO GG-15, SELO MECÂNICO CONSTITUÍDO DE AÇO INOX AISI-304,BUNA N, GRAFITE E CERÂMICA, MOTOR ELÉTRICO IP-55, 2 POLOS, 60HZ, MODELO R: BOCAIS ROSCADOS, MODELO BC-21 R1 ½, POTENCIA 5 CV, TRIFÁSICO, SUCÇÃO 2", RECALQUE 1 ½", PRESSÃO MÁXIMA SEM VAZÃO (MCA) 33, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (MCA) 8,ROTOR 135MM, ALTURA MANOMÉTRICA (MCA) 40,8-19,3. | UN | 02 |
CONJUNTO MOTOBOMBA PARA POÇO DE 4" MODELO 4SD-22 450, MOTOR DE 08CV EM 220V TRIFÁSICO, CORPO DO MOTOR EM AÇO INOX COM COMPRIMENTO EM 904MM COM 3450RPM, CORPO DO BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COMPRIMENTO 1750 E ROSCA BSP DIÂMETRO NOMINAL DOS ROTORES E DE 75,5MM, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO MONTADO É DE 2654MM E SEU PESO TOTAL É DE 77,8 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO MOTOBOMBA PARA POÇO DE 4" MODELO 4R8PB-26 360, 8CV, TRIFÁSICO EM 220V 26 ESTÁGIOS COM ROTORES DE 69,8MM CADA BOMBA, CONSTITUÍDA EM AÇO INOX BOCAL DE 1 1/2 POLEGADA MOTOR DE AÇO INOX. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 000 X.X.X), XXXXX MÍNIMA: 5M³/H (PRESSÃO: 81 M.C.A), MOTOR 904MM, BOMBA 1235MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL E DE 2139MM, PESO TOTAL DE 54,1 KG | UN | 02 |
CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES: MODELO 4R6PB-15 360, 1,5CV, TRIFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8 M³/H (PRESSÃO: 71 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 111M.C.A), MOTOR REFRIGERADO A AGUA E COM 3450 RPM, ROTORES 69,35MM DE DIÂMETRO NOMINAL, MOTOR 687MM, BOMBA 834MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL E DE 1521MM, PESO TOTAL DE 36,6 KG | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IB-29 360, 3,5CV, TRIFÁSICO EM 220V 29 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 76,1MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 3,6 M³/H (PRESSÃO: 144 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 0,6M³/H (PRESSÃO: 273M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 711MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1535MM, PESO TOTAL DE 34,2 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R8PB-15 360, 4CV, TRIFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,8MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 41 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 5M³/H (PRESSÃO: 113M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,8MM CADA, BOMBA 834MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1658MM, PESO TOTAL DE 38,7 KG | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM | UN | 02 |
BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R8PB-20 360, 6CV, TRIFÁSICO EM 220V 20 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,8MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 56 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 158M³/H (PRESSÃO: 56M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,8MM CADA, BOMBA 1053MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1877MM, PESO TOTAL DE 44,2 KG. | ||
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-25 360, 5CV, TRIFÁSICO EM 220V 25 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8 M³/H (PRESSÃO: 117,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 183M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,35MM CADA, BOMBA 1229MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 2053MM, PESO TOTAL DE 45,9 KG | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-08 350, 1,5CV, MONOFÁSICO EM 220V 8 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8M³/H (PRESSÃO: 35 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 56M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA E COM 3450 RPM, ROTORES 69,35MM DE DIÂMETRO NOMINAL, MOTOR 517MM, BOMBA 517MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1034MM, PESO TOTAL DE 23,9 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IB-21 350, 2,5CV, MONOFÁSICO EM 220V 21 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 76,1MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 3,6M³/H (PRESSÃO: 104 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 0,6M³/H (PRESSÃO: 198M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA 637MM , ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 567MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1204MM, PESO TOTAL DE 27,5 KG | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-15 350, 3CV, MONOFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 6,5M³/H (PRESSÃO: 59,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 1,5M³/H (PRESSÃO: 153M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA 687MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 516MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1203MM, PESO TOTAL DE 32,7 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-20 350, 4CV, MONOFÁSICO EM 220V 20 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 6,5M³/H (PRESSÃO: 81 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 204M³/H (PRESSÃO: 81M.C.A), MOTOR REFRIGERADO A AGUA 824MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 682MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1506MM, PESO TOTAL DE 37,6 KG. | UN | 02 |
CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM | UN | 02 |
BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-25 350, 5CV, MONOFÁSICO EM 220V 25 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM, 3450 RPM E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8M³/H (PRESSÃO: 117,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 183M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,35MM CADA, BOMBA 1229MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 2053MM, PESO TOTAL DE 45,9 KG. | ||
CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL, COM TRITURADOR PARA BOMBEAMENTO DE ESGOTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: VAZÃO 8M3/H E PRESSÃO DE 35MCA, VEDAÇÃO DO EIXO POR SELO MECÂNICO, ACOPLADA A MOTOR ELÉTRICO DE ATÉ 7,5CV, 220/380/440, TRIFÁSICO. PADRÃO MÍNIMO INDICATIVO DE QUALIDADE: MARCA KSB – MODELO: KRT S 40-250/62XG. | UN | 03 |
Prazo, local, condições de entrega, endereço de entrega.
A entrega do objeto/material deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento, com entrega na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – Formiga/MG, no horário de 07:30 às 10:00 e 12:30 às 15:00 horas, ou em outro local especificado pela Autarquia, dentro do Município de Formiga.
A Autarquia exercerá a fiscalização, através do servidor designado que verificará e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando-se irregularidades serão aplicadas às sanções previstas no edital convocatório. A entrega do produto, objeto deste certame será conforme a necessidade desta Autarquia.
A Autarquia reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar sanções previstas no Edital Convocatório.
A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o produto em que se verifiquem irregularidades.
Do Pagamento
Após a entrega definitiva do objeto deste certame, o pagamento será efetuado: À VISTA, a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
Das Condições de Fornecimento
(1º) A Ata de Registro de Preços será formalizada no Setor de Licitação desta Autarquia.
(2º) A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
(3º) Se a qualidade do produto não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, estes deverão ser repostos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis estipuladas no Edital Convocatório.
(4º) Cada entrega de produto deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento desta Autarquia, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a execução, o carimbo e a assinatura do responsável.
(5º) O produto deverá ser acompanhado da nota-fiscal, conforme o caso.
(6º) A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pelo SAAE, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
Das Obrigações da Contratante
(1º) Emitir Autorização de Fornecimento;
(2º) Preparar os locais para recebimento do produto(s).
(3º) Atestar a entrega do produto(s) contratado no documento fiscal correspondente; após rigorosa conferência e comprovada a entrega total, fiel e correta do produto(s).
(4º) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. A Autarquia pagará o preço homologado conforme Ata de Registro de Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução da mesma e os valores contratados, conforme exigência do Decreto Municipal 3912 de 05 de maio de 2008 e Leis aplicáveis;
(5º) Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
(6º) Rejeitar todo e qualquer produto(s) de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital e seus anexos;
(7º) Notificar à CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na aquisição de produto(s), inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
Das Obrigações da Contratada
(1º) Entregar o(s) produto(s) dentro das condições estabelecidas, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de entrega, respeitando os prazos fixados.
(2º) Responder por todos os ônus referentes à entrega/descarregamento do produto(s) ora contratado.
(3º) Atender as normas técnicas da ABNT, INMETRO e apresentar laudos técnicos específicos quando solicitados pelo fiscal do contrato, a fim de comprovar características de qualidade, resistência e durabilidade do produto(s) a serem adquiridos, bem como a segurança aos usuários.
(4º) Efetuar cada fornecimento mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca/modelo homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
(5º) As despesas de frete/descarregamento para entrega em Formiga/MG serão por conta da CONTRATADA.
(6º) Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/material e, ainda:
a) Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto/material, durante toda a sua vigência;
b) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto/material;
c) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Edital, e suas cláusulas, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
(7º) Informar para a tesouraria do SAAE os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
(8º) Responsabilizar-se pela qualidade do produto, substituindo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e às suas expensas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício, irregularidades ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes no Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
Da Modalidade
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga promoverá a licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regido pelo Decreto 10.024/2019, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores.
Critério de Avaliação das Propostas
O julgamento das propostas será menor preço unitário.
Valores Referenciais de Mercado
Será anexado nos autos do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, em cumprimento ao disposto no inciso II do § 2° do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, obtidos pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e no setor privado.
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 17 512 0001 5.004 4490 52 F/ 37 – AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO / ÁGUA – Equipamentos e
Material Permanente; 17 512 0060 5.012 4490 52 F/ 61 – AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO, TRATAMENTO E COLETA / ESGOTO SANITÁRIO –
Equipamentos e Material Permanente.
Vigência e reequilíbrio econômico-financeiro
A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, portanto, sendo entregas parciais neste período.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato,
na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
Penalidades:
(1º) Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com esta Autarquia, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
(2º) Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Assessoria Jurídica desta Autarquia, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. Entende-se por autoridade competente o Diretor Geral desta Autarquia.
(3º) Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
(4º) Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
(5º) Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
(6º) O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Geral desta Autarquia, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
(7º) Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
Condições gerais
Integram o processo o Edital do Pregão convocatório e as propostas prévias das empresas para abertura do certame. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada desta Autarquia, cuja cópia poderá ser obtida
através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de junho de 2004, alterado pelo decreto 3535, de 29 de dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
O edital será fornecido pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a qualquer interessado, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx - XX, CEP: 35570-660, na sala de licitações ou podendo ser acessado nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Formiga/MG, 16 de novembro de 2020.
Termo de referência elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assessor Operacional
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES
Empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , Declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Data
Representante legal
Observações:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
ANEXO 03
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º XXX/2020
PROCESSO LICITATÓRIO 0096/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 083/2020
VALIDADE: 12 meses.
No dia XX de XXXXXXX de 2020 reuniram-se no Setor de Licitação do SAAE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Formiga/MG, o Pregoeiro e a equipe de apoio, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 08 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 2.592/03 e do Registro de Preços 2.758/04, em face da classificação da proposta apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO 083/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0096/2020 - REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro, publicada no: QUADRO DE AVISOS NO HALL DE ENTRADA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO DIA XX DE XXXXXXXX DE 2020, NO SITE DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO NO DIA XX DE XXXXXXX DE 2020 E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS - AMM NO DIA XX DE XXXXXXXXX DE 2020 e
adjudicada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 2758 de 27/12/2019, RESOLVEM registrar a presente, para aquisição do produto constante no anexo do edital convocatório, a ser realizado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa respectiva constante abaixo nesta ata, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO E VALIDADE DA ATA
1.1. REFERENTE EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MOTOBOMBA PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO E PARA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E SETOR DE ESGOTO, NESTE MUNICÍPIO.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços, com força contratual, terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
1.3. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Autarquia não será obrigada a adquirir o produto referido nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
1.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
2. DO PREÇO
2.1. Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto no 2.758 de 11 de junho de 2004, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada fornecimento, o valor será o constante das propostas apresentadas, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A entrega do objeto/material deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento, com entrega na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – Formiga/MG, no horário de 07:30 às 10:00 e 12:30 às 15:00 horas, ou em outro local especificado pela Autarquia, dentro do Município de Formiga. A Autarquia exercerá a fiscalização, através do servidor designado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx pela portaria nº 2967 de 09 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal 3912 de 05 de maio de 2008.
3.2. A Autarquia exercerá a fiscalização, através do servidor designado que verificará e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando-se irregularidades serão aplicadas às sanções previstas no edital convocatório. A entrega do produto, objeto deste certame será conforme a necessidade desta Autarquia.
3.3. A Autarquia reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar sanções previstas no Edital Convocatório.
3.4. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o produto em que se verifiquem irregularidades.
4. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
4.1. Após a entrega definitiva do objeto, o pagamento será efetuado: À VISTA
a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada no Setor de Licitação desta Autarquia.
5.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
5.3. Se a qualidade do produto não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, estes deverão ser repostos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis na Cláusula 08.
5.4. Cada entrega de produto deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento desta Autarquia, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo dela constar: a data, a marca/modelo do produto, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a execução, o carimbo e a assinatura do responsável.
5.5. O produto deverá ser acompanhado da nota-fiscal, conforme o caso.
5.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pelo SAAE, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir Autorização de Fornecimento;
6.2. Preparar os locais para recebimento do produto(s).
6.3. Atestar a entrega do produto(s) contratado no documento fiscal correspondente; após rigorosa conferência e comprovada a entrega total, fiel e correta do produto(s).
6.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. A Autarquia pagará o preço homologado conforme Ata de Registro de Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução da mesma e os valores contratados, conforme exigência do Decreto Municipal 3912 de 05 de maio de 2008 e Leis aplicáveis;
6.5. Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.6. Rejeitar todo e qualquer produto(s) de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital e seus anexos;
6.7. Notificar à CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na aquisição de produto(s), inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o(s) produto(s) dentro das condições estabelecidas, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de entrega, respeitando os prazos fixados.
7.2. Responder por todos os ônus referentes à entrega/descarregamento do produto(s) ora contratado.
7.3. Atender as normas técnicas da ABNT, INMETRO e apresentar laudos técnicos específicos quando solicitados pelo fiscal do contrato, a fim de comprovar características de qualidade, resistência e durabilidade do produto(s) a serem adquiridos, bem como a segurança aos usuários.
7.4. Efetuar cada fornecimento mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca/modelo homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.5. As despesas de frete/descarregamento para entrega em Formiga/MG serão por conta da CONTRATADA.
7.6. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/material e, ainda:
7.6.1. Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto/material, durante toda a sua vigência;
7.6.2. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto/material;
7.6.3. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Edital, e suas cláusulas, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.7. Informar para a tesouraria do SAAE os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7.8. Responsabilizar-se pela qualidade do produto, substituindo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e às suas expensas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício, irregularidades ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes no Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com esta Autarquia, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Assessoria Jurídica desta Autarquia, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. Entende-se por autoridade competente o Diretor Geral desta Autarquia.
8.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
8.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.5. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 8.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.6. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Geral desta Autarquia, o qual decidirá o
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.7. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.2. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
9.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 08, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
10.1. Fica (m) estimado(s) o(s) valores(s) abaixo(s) discriminado(s):
EMPRESA VENCEDORA | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||||
01 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3RIA-23350, MOTOR DE 1,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 517MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 23 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 70,1MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 2,6M³/H E PRESSÃO 128MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 0,6M³/H E PRESSÃO DE 182MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 618MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.135M E PESO 24,2KG. | UN | 03 | |||||||||
02 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A-10500, POTÊNCIA 4,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V BIFÁSICO, BOMBEADOR COM 10 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1241 MM, BOMBEADOR 662MM, MOTOR 579MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 65,5 KG. | UN | 02 | |||||||||
03 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A- 08 500, POTÊNCIA 3,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 8 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1117MM, BOMBEADOR 598MM MOTOR 519MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 61,1 KG. | UN | 02 | |||||||||
04 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 14 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1499MM, BOMBEADOR 785MM, MOTOR 555MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 74,5 KG. | UN | 02 | |||||||||
05 | CONJUNTO | DE | MOTOBOMBA | SUBMERSA | PARA | POÇO | DE | 6". | UN | 02 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA R7A-3,5 500, POTÊNCIA 3,5CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V BIFÁSICO, BOMBEADOR COM 8 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1117MM, BOMBEADOR 598MM MOTOR 519MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 61,1 KG. | |||||
06 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 20 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1726MM, BOMBEADOR 982MM, MOTOR 744MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 96,9 KG. | UN | 02 | ||
07 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 14CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 21 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2041MM, BOMBEADOR 1154MM, MOTOR 887MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 116,8 KG. | UN | 02 | ||
08 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 15CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 22 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2178MM, BOMBEADOR 1191MM, MOTOR 987MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 135,5 KG. | UN | 02 | ||
09 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X0X-00 000, XXXXXXXX 0XX, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 16 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 1563MM, BOMBEADOR 854MM, MOTOR 709MM, SAÍDA DE 1,1/2", PESO TOTAL 82,7 KG. | UN | 02 | ||
10 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 19CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 19 ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2429MM, BOMBEADOR 1362MM, MOTOR 1067MM, SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 144,2 KG. | UN | 02 | ||
11 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO MOTOBOMBA X00X-00 000, XXXXXXXX 16CV, 60HZ, 3450RPM, TENSÃO 220V TRIFÁSICO, BOMBEADOR COM 24 | UN | 02 |
ESTÁGIOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: TOTAL 2312MM, BOMBEADOR 1265MM, MOTOR 1047MM, COM SAÍDA DE 2", PESO TOTAL 145KG. | |||||
12 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 6". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO R7A-13 500, MOTOR DE 5,5CV, EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 599 MM DE COMPRIMENTO EM FERRO FUNDIDO; BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM 13 ESTÁGIOS E EM CADA ROTOR DE 98 MM, BOCAL DE 1,1/2'ROSCA BSP, COMPRIMENTO 758MM; COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1357MM E PESO 75,4KG. | UN | 02 | ||
13 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IA-29 350, MOTOR DE 3,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM 29 ESTÁGIOS, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 711MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1,535M E PESO 33,1KG. | UN | 03 | ||
14 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IA-24 350, MOTOR DE 4CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 24 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 6,5M³/H E PRESSÃO 92MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5M³/H E PRESSÃO DE 234MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 765MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.589MM E PESO 37KG. | UN | 03 | ||
15 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-24 350, MOTOR DE 4,5CV EM 220V BIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 824 MM DE COMPRIMENTO FERRO FUNDIDO, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 24 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 6,5M³/H E PRESSÃO 95MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5M³/H E PRESSÃO DE 245MCA, BOCAL DE 1,1/2", ROSCA BSP E 771MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 1.595MM E PESO 38,6KG. | UN | 03 | ||
16 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4". | UN | 03 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4SD-26 450, MOTOR DE 10CV EM 220V TRIFÁSICO, REFRIGERADO A ÁGUA COM 954 MM DE COMPRIMENTO AÇO INOX, BOMBEADOR EM AÇO INOX COM 26 ESTÁGIOS, COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 75,5MM CADA, VAZÃO MÁXIMA 17M³/H E PRESSÃO 171MCA, VAZÃO MÍNIMA DE 7M³/H E PRESSÃO DE 85,5MCA, BOCAL DE 2", ROSCA BSP E 2010MM DIMENSÕES DO BOMBEADOR, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO 2964MM E PESO 86,9KG | |||||
17 | BOMBA MONOBLOCO. CONJUNTO BOMBA, MOTOR E ACOPLAMENTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: VEDAÇÃO SELO MECÂNICO; Q=50M³/HX; HMAN= 80 MCA; ROTOR 210. MOTOR COM 50CV, RPM 3500, TRIFÁSICO. PADRÃO MÍNIMO INDICATIVO DE QUALIDADE: BOMBA EHF 50-20M / MOTOR WEG. | UN | 02 | ||
18 | MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, SERIE BC-21, BOCAIS COM ROSCA BSP, CARACOL DA MOTOBOMBA DE FERRO FUNDIDO GG- 20,INTERMEDIÁRIO DE FERRO FUNDIDO GG-15,ROTOR DE FERRO FUNDIDO GG-15, SELO MECÂNICO CONSTITUÍDO DE AÇO INOX AISI-304,BUNA N, GRAFITE E CERÂMICA, MOTOR ELÉTRICO IP-55, 2 POLOS, 60HZ, MODELO R: BOCAIS ROSCADOS, MODELO BC-21 R1 ½, POTENCIA 3 CV, TRIFÁSICO, SUCÇÃO 2", RECALQUE 1 ½", PRESSÃO MÁXIMA SEM VAZÃO (MCA) 25, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (MCA) 8,ROTOR 121MM, ALTURA MANOMÉTRICA (MCA) 32,7-21,0. | UN | 02 | ||
19 | MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, SERIE BC-21, BOCAIS COM ROSCA BSP, CARACOL DA MOTOBOMBA DE FERRO FUNDIDO GG- 20,INTERMEDIÁRIO DE FERRO FUNDIDO GG-15,ROTOR DE FERRO FUNDIDO GG-15, SELO MECÂNICO CONSTITUÍDO DE AÇO INOX AISI-304,BUNA N, GRAFITE E CERÂMICA, MOTOR ELÉTRICO IP-55, 2 POLOS, 60HZ, MODELO R: BOCAIS ROSCADOS, MODELO BC-21 R1 ½, POTENCIA 5 CV, TRIFÁSICO, SUCÇÃO 2", RECALQUE 1 ½", PRESSÃO MÁXIMA SEM VAZÃO (MCA) 33, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO (MCA) 8,ROTOR 135MM, ALTURA MANOMÉTRICA (MCA) 40,8-19,3. | UN | 02 | ||
20 | CONJUNTO MOTOBOMBA PARA POÇO DE 4" MODELO 4SD-22 450, MOTOR DE 08CV EM 220V TRIFÁSICO, CORPO DO MOTOR EM AÇO INOX COM COMPRIMENTO EM 904MM COM 3450RPM, CORPO DO BOMBEADOR EM | UN | 02 |
FERRO FUNDIDO COMPRIMENTO 1750 E ROSCA BSP DIÂMETRO NOMINAL DOS ROTORES E DE 75,5MM, COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO MONTADO É DE 2654MM E SEU PESO TOTAL É DE 77,8 KG. | |||||
21 | CONJUNTO MOTOBOMBA PARA POÇO DE 4" MODELO 4R8PB-26 360, 8CV, TRIFÁSICO EM 220V 26 ESTÁGIOS COM ROTORES DE 69,8MM CADA BOMBA, CONSTITUÍDA EM AÇO INOX BOCAL DE 1 1/2 POLEGADA MOTOR DE AÇO INOX. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 000 X.X.X), XXXXX MÍNIMA: 5M³/H (PRESSÃO: 81 M.C.A), MOTOR 904MM, BOMBA 1235MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL E DE 2139MM, PESO TOTAL DE 54,1 KG | UN | 02 | ||
22 | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES: MODELO 4R6PB-15 360, 1,5CV, TRIFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8 M³/H (PRESSÃO: 71 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 111M.C.A), MOTOR REFRIGERADO A AGUA E COM 3450 RPM, ROTORES 69,35MM DE DIÂMETRO NOMINAL, MOTOR 687MM, BOMBA 834MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL E DE 1521MM, PESO TOTAL DE 36,6 KG | UN | 02 | ||
23 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IB-29 360, 3,5CV, TRIFÁSICO EM 220V 29 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 76,1MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 3,6 M³/H (PRESSÃO: 144 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 0,6M³/H (PRESSÃO: 273M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 711MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1535MM, PESO TOTAL DE 34,2 KG. | UN | 02 | ||
24 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R8PB-15 360, 4CV, TRIFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,8MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 41 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 5M³/H (PRESSÃO: 113M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,8MM CADA, BOMBA 834MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1658MM, PESO TOTAL DE 38,7 KG | UN | 02 |
25 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R8PB-20 360, 6CV, TRIFÁSICO EM 220V 20 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,8MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 13 M³/H (PRESSÃO: 56 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 158M³/H (PRESSÃO: 56M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,8MM CADA, BOMBA 1053MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1877MM, PESO TOTAL DE 44,2 KG. | UN | 02 | ||
26 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-25 360, 5CV, TRIFÁSICO EM 220V 25 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8 M³/H (PRESSÃO: 117,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 183M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,35MM CADA, BOMBA 1229MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 2053MM, PESO TOTAL DE 45,9 KG | UN | 02 | ||
27 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-08 350, 1,5CV, MONOFÁSICO EM 220V 8 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8M³/H (PRESSÃO: 35 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 56M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA E COM 3450 RPM, ROTORES 69,35MM DE DIÂMETRO NOMINAL, MOTOR 517MM, BOMBA 517MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1034MM, PESO TOTAL DE 23,9 KG. | UN | 02 | ||
28 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R3IB-21 350, 2,5CV, MONOFÁSICO EM 220V 21 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 76,1MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 3,6M³/H (PRESSÃO: 104 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 0,6M³/H (PRESSÃO: 198M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA 637MM , ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 567MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1204MM, PESO TOTAL DE 27,5 KG | UN | 02 | ||
29 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-15 350, 3CV, MONOFÁSICO EM 220V 15 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA E | UN | 02 |
ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 6,5M³/H (PRESSÃO: 59,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 1,5M³/H (PRESSÃO: 153M.C.A), MOTOR REFRIGERADO COM AGUA 687MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 516MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1203MM, PESO TOTAL DE 32,7 KG. | |||||
30 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R5IB-20 350, 4CV, MONOFÁSICO EM 220V 20 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 74,7MM CADA E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 6,5M³/H (PRESSÃO: 81 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 204M³/H (PRESSÃO: 81M.C.A), MOTOR REFRIGERADO A AGUA 824MM, ROTORES 74,7MM CADA, BOMBA 682MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 1506MM, PESO TOTAL DE 37,6 KG. | UN | 02 | ||
31 | CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA PARA POÇO DE 4" COM BOCAL 1 ½. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO 4R6PB-25 350, 5CV, MONOFÁSICO EM 220V 25 ESTÁGIOS COM ROTORES DE FLUXO RADIAL DE 69,35MM, 3450 RPM E ROSCA BSP. CURVA DE PERFORMANCE VAZÃO MÁXIMA: 8M³/H (PRESSÃO: 117,5 M.C.A), VAZÃO MÍNIMA: 3M³/H (PRESSÃO: 183M.C.A), MOTOR 824MM, ROTORES 69,35MM CADA, BOMBA 1229MM E COM SEU COMPRIMENTO TOTAL DE 2053MM, PESO TOTAL DE 45,9 KG. | UN | 02 | ||
32 | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL, COM TRITURADOR PARA BOMBEAMENTO DE ESGOTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: VAZÃO 8M3/H E PRESSÃO DE 35MCA, VEDAÇÃO DO EIXO POR SELO MECÂNICO, ACOPLADA A MOTOR ELÉTRICO DE ATÉ 7,5CV, 220/380/440, TRIFÁSICO. PADRÃO MÍNIMO INDICATIVO DE QUALIDADE: MARCA KSB – MODELO: KRT S 40-250/62XG. | UN | 03 | ||
VALOR ESTIMADO A SER PAGO POR ESTA AUTARQUIA: | R$ |
Parágrafo único: O(s) valor(es) acima discriminado(s) servirá(ão) de base para apuração de possíveis penalidades conforme cláusula 08 da presente ata.
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, portanto, sendo entregas parciais neste período.
11.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de Formiga do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo esta força de contrato entre as partes, que assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de junho de 2004, alterado pelo decreto 3535, de 29 de dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas
demais normas e condições estabelecidas no edital convocatório e seus anexos. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Záira de Oliveira Arantes Rangel
Pregoeira
Equipe de Apoio:
Silvânia de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Membro Membro
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Membro Membro
Iuri dos Santos
Membro
Empresa Vencedora
Testemunha: 1
CPF RG:
Testemunha: 2
CPF RG:
ANEXO 04
MODELO – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
Empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , Declara para fins do disposto no art. 1º da Portaria 4.063, de 05 de maio de 2.020, do Município de Formiga e para os devidos fins, a inexistência no quadro de sócios da empresa com vínculos de parentesco, até o terceiro grau, com gestores e/ou servidores lotados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga.
, de de 2020.
(Nome completo, Nº do RG e Assinatura do declarante)
Observações:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.