EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2020 PROCESSO N° 248/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2020 PROCESSO N° 248/2020
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Ventania torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 09 horas do dia 23 de novembro de 2020, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, de conformidade com a Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019 e com o Decreto Municipal nº 67/2011, subsidiariamente pelas normas da Lei nº 8.666/93 e 147/2014 e suas alterações, legislação correlata e pelas normas Portal de Compras Eletrônicas da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - xxx.xxx.xxx.xx, e pelas condições previstas neste Edital.
I – RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
1.2. Data e horário de inicio de recebimento de PROPOSTA: 11/11/2020 às 09 horas (Horário de Brasília/DF).
1.3. Data e horário final de recimento de PROPOSTA: 23/11/2020 às 08 horas (Horário de Brasília/DF).
1.4. Data e horário de inicio da sessão de LANCES: 23/11/2020 às 09 horas (Horário de Brasília/DF).
II - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades do pronto atendimento 24 horas e demais unidades básicas de saúde. Observado o Termo de Referência anexo ao presente Edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos financeiros consignados na seguinte dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2020 | 1910 | 09.001.10.301.0010.2018 | 0 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do Pregão, os interessados enquadrados como Micro, Pequena Empresa e MEI´s que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto.
3.1.1. O interessado arcará com todo custo decorrente da elaboração e apresentação de sua proposta e, que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1.2. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.1.3. Alertamos os interessados em participarem do Pregão Eletrônico que após retirado o Edital na página do site xxx.xxx.xxx.xx deverão acompanhar eventuais avisos ou alterações do Edital, inclusive, cabendo aos interessados o atendimento das normas de Cadastramento, Certificação e Credenciamento junto Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.3. Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive, as declaradas inidôneas, tão- pouco empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, bem como, não serão aceitos consórcios de empresas e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3.4. Este edital não é exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, considerando o Artigo 48 inciso I da LC 123/06, alterada pela LC 147/14.
IV - DA FORMA DE CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto as Bolsas de Licitações e Leilão, sediadas no País;
4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
V - DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA E DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O encaminhamento da proposta comercial de acordo com o Xxxxx XXX (Modelo), a qual somente será encaminhada pela proponente que se sagrar ganhadora do lote, juntamente com os documentos de habilitação.
5.1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas e lances;
a) Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os proponentes deverão encaminhar a proposta de preço, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
b) O preço unitário do lote lançado na Proposta de Preços eletrônica deverá ser igual ou abaixo do valor de referência, haja vista que somente na fase de lances serão reduzidos os preços, conforme o interesse do proponente.
c) Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.2. A Proposta Comercial a ser enviada junto com os documentos de habilitação deverá conter:
a) A descrição completa do bem ofertado para o lote, e o devido preço unitário do lote, bem como a marca do produto ofertado, devendo o preço ofertado ser com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional (R$);
b) A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital;
c) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
d) No preço ofertado deverá estar incluso todas as despesas com transporte e entrega de cada item do lote que vier a ser requisitado, na sede do gestor do contrato, conforme a requisição de compras a ser emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura a ser enviada ao contratado via e-mail, cuja entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, considerando que a garantia será de no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega.
e) O item de cada lote ofertado deverá atender no mínimo as descrições contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
VI – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A partir das 09 horas – horário de Brasília – DF, do dia 23/11/2020, conforme referido no item I deste edital, e em conformidade com o item 7.1 do Capítulo VII deste edital, terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances eletrônicos, conforme este Edital e demais normas elencadas neste edital.
6.2. O Pregoeiro verificará, no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a respectiva fundamentação e registro no sistema, sendo a desclassificação acompanhada em tempo real por todos os participantes.
6.3. A classificação da proposta será efetuada pelo menor preço unitário de cada lote, podendo ser desclassificada pelo Pregoeiro a proponente que apresentar proposta com preço acima do preço máximo estipulado para cada lote, no Termo de Referência Anexo I.
6.4. Os proponentes cujas propostas forem desclassificada ficarão desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Xxxx proponentes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, na opção Pregão Eletrônico, no item “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor de cada lote do certame.
6.5. Para julgamento das propostas será adotado o menor preço unitário para cada lote, as especificações e as demais condições definidas neste edital.
6.5.1. Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo prevalecerão os primeiros.
6.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Hipótese em que o Xxxxxxxxx poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro, na data e no horário previsto, dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os proponentes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do próprio sistema.
7.2. A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a proponente desistente às sanções previstas neste edital.
7.3. Os proponentes poderão ofertar lances sucessivos, à proposta de menor preço unitário e às melhores propostas subsequentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3.1. Para efeito de lances, será considerado o preço unitário do lote, consignado na proposta.
7.3.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema, com apenas duas casas decimais.
7.3.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3.4. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. Durante todo o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado pelos demais proponentes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos proponentes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública poderá ser suspensa e terá reinício após comunicação aos participantes via sistema.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso aos proponentes do fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro poderá fazê-lo, informando que após transcorridos até 30 (trinta) minutos, a contar do aviso, a etapa de lances será encerrada.
7.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para obtenção de preço melhor, se for o caso, podendo esta negociação ser acompanhada pelos demais proponentes.
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.
7.9. O sistema eletrônico anunciara o proponente vencedor de cada lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances de cada lote, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
VIII - DOS DOCUMENTOS REFERENTE À HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances o licitante declarado vencedor deverá encaminhar os documentos de HABILITAÇÃO (via SEDEX) que constam do 8.2 ate 8.5 ou até “l”, quando for o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após encerrada a etapa de lances.
8.1.1. Para efeito de contagem do prazo de envio dos documentos, será considerado o dia de postagem dos documentos nos correios, devendo a licitante enviar via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) o comprovante da postagem, para acompanhamento pelo Pregoeiro no site dos correios.
8.2. Habilitação Jurídica
Ato constitutivo da empresa e última alteração, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de empresa comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) ou Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) - expedida a partir de novembro de 2014, conforme Decreto nº 8.302/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRF/FGTS);
d) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD) ou Municipal relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
h) Alvará de licença para funcionamento expedido pelo órgão responsável da sede da licitante, exercício atual.
8.4. Qualificação Técnica
DOCUMENTOS DA EMPRESA:
a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal Atualizada: cópia perfeitamente legível e autenticada vigente. Distribuidora devidamente autorizada para comercialização de medicamentos.
Observação: Caso o documento encontre-se vencido deve-se apresentar o protocolo do pedido de renovação.
b) Certificado do Responsável Técnico: emitido pelo Conselho de Classe Regional de Farmácia, cópia perfeitamente legível e autenticada.
c) Autorização de Funcionamento (AF): emitida pela ANVISA, impressão perfeitamente legível da página do site da ANVISA, com autenticação digital.
DOCUMENTOS DO PRODUTO:
a) Registro no Ministério da Saúde: emitida pela ANVISA, impressão perfeitamente legível da página do site da ANVISA, com autenticação digital.
Observação: Caso o documento encontre-se vencido deve-se apresentar o protocolo do pedido de renovação.
b) Laudos de Controle de Qualidade: análise microbiológica e composição química. A ser enviado junto com o medicamento, no momento da entrega. O não cumprimento desta exigência implicará em não recebimento do medicamento junto a Central de Abastecimento Farmacêutico.
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção: emitido pela ANVISA, cópia perfeitamente legível e autenticada ou cópia da publicação no D.O.U. (a cópia da publicação deverá estar perfeitamente legível e autenticada, com destaque e indicação do item referente).
Observação: Caso o documento encontre-se vencido deve-se apresentar o protocolo do pedido de renovação. As exigências 1.2.3, estão condicionadas aos produtos que são controlados pelo Ministério da Saúde e obrigatoriamente necessitem desses documentos, conforme Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Decreto nº 79.094 de 05 de Janeiro de 1977 e Portaria nº 2.814/GM de 29 de maio de 1998.
As exigências não são aplicadas aos produtos que não são controlados pelo Ministério da Saúde.
8.5. Declaração assinada por representante legal da proponente de que:
a) Declaração do proponente, de inidoneidade, de afirmação da veracidade dos documentos apresentados; de sujeição aos termos deste Pregão e do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo utilizar-se do modelo contido no anexo II;
b) Declaração do proponente, que não possue parentesco até o 3º grau civil (afim ou consanguíneo) com servidor público municipal que direta ou indiretamente participou deste processo licitatório, conforme anexo V.
8.6. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para empresas que optarem de participar através de filial, deverão também ser apresentadas certidões negativas para com o Cartório/Comarca onde se encontra instalada a filial.
Obs: No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, além do exigido nas letras “a até l”, deverá apresentar:
l) Decreto de autorização, e sua devida publicação, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando atividade assim o exigir.
8.7. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, poderá ser exigido o respectivo original p/conferência.
8.8. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor.
8.9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedida prorrogação dos prazos para o envio ou para respectivo encaminhamento, bem como não será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
8.9.2. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s) quando solicitados.
8.9.3. Havendo restrição na documentação fiscal, nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, amparadas pela LC 123/06, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito de contratação.
IX - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro aguardará o envio e procederá a analise dos documentos de habilitação do proponente que apresentou a proposta com menor preço para cada lote, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
9.1.1. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o proponente será declarado vencedor, estando a adjudicação condicionada ao encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido no item
8.1 do capitulo anterior.
9.1.2. Se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à atinente habilitação, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Hipótese em que o Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública, haja vista que as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
X - DO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. (inc. III, art. 13 do Decreto Federal nº 5.450/05)
10.2. Se o Sistema do Pregão Eletrônico BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação pelo próprio sistema aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública xxx.xxx.xxx.xx.
10.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às proponentes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, na mesma forma do item 10.2.
10.5. Caberá à proponente:
10.5.1. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o todo o processo do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.
10.5.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
10.5.3. O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.5.4. O credenciamento junto à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL implica a responsabilidade legal da proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
XI - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Adjudicado e Homologado o presente Pregão, será formalizado o contrato, devendo a proponente assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
11.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, ou no interesse da própria Administração.
11.1.2. Os direitos, deveres, obrigações, sanções e demais condições a serem pactuados entre as partes, constam da minuta contratual contida no Anexo VI.
11.2. A Prefeitura poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar o proponente remanescente, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
11.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital, estando a proposta dentro da validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair no direito a contratação.
11.4. Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/90.
11.4.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.5. As sanções previstas nos itens I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.6. Advertência é a sanção aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.7. Fica estipulada a MULTA MORATÓRIA de 0,3% (três décimos percentual) por dia de atraso sobre o valor do bem atrasado quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e, decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no item 11.8.
11.8. Fica estipulada a MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere o item 11.7, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente.
11.9. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da contratante, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
11.10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
11.11 A multa aplicada será descontada da contratada, no caso desta ser credora de valor suficiente.
11.12. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a contratada responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
11.13. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
11.14. Os valores relativos à aplicação das multas serão retidos do pagamento da contratada, durante o processo administrativo no qual se discute a sua regular aplicação, após o qual será devolvida à contratada ou estornada do empenho respectivo.
11.15. A aplicação da multa a que se refere o item 11.4.1 não impede a rescisão unilateral do contrato nem que se apliquem as demais sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
11.16. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
serão aplicadas a licitante que:
11.16.1. recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.16.2. não mantiver sua proposta;
11.16.3. incorrer em inexecução contratual.
11.17. A aplicação da sanção prevista no item 9.4 deve observar o prazo de duração de no máximo 2 (dois) anos e impede a participação da sancionada em procedimentos promovidos pelo Município de Ventania.
11.18. Quando o participante for punido com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, durante o prazo de vigência de igual sanção imposta por pessoa da mesma esfera político-administrativa, ficará proibido de participar de procedimentos de contratação promovidos por todas as entidades estatais e órgãos do Estado, por prazo não superior ao maior prazo remanescente daquela anterior.
11.19. A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:
11.19.1. fizer declaração falsa na fase de habilitação;
11.19.2. apresentar documento falso;
11.19.3. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
11.19.4. afastar ou procurar afastar participante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.19.5. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
11.19.6. tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.19.7. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica, definidos na Lei n° 8.884/94;
11.19.8. tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.20. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e produzirá seus efeitos perante o Município de Ventania/PR.
11.21. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
11.22. As penalidades de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração têm os seus efeitos estendidos:
a) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas de penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.23. As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, cujo procedimento deve observar o seguinte:
11.23.1. o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento;
11.23.2. o ato de instauração deve indicar os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável;
11.23.3. o acusado dispõe de 5 (cinco) dias para oferecer defesa e apresentar as provas conforme o caso;
11.23.4. caso haja requerimento para produção de provas, o agente deve apreciar sua pertinência em despacho motivado;
11.23.5. quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
11.23.6. concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.23.7. transcorrido o prazo previsto no inciso anterior, a Administração, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da assessoria jurídica do Departamento de Licitações;
11.23.8. todas as decisões do procedimento devem ser motivadas; e
11.23.9. da decisão cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
XII - DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidade que eventualmente o viciam, no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
12.2. Os esclarecimentos relativos ao presente Pregão e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, devem ser encaminhados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis, anteriores a data de abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
12.2.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, no endereço acima mencionado.
12.3. Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da(s) proponente(s) vencedora(s) deste Pregão Eletrônico, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
12.4. À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais proponentes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do processo; a não apresentação de razões configurará a desistência do direito de recorrer.
12.5. Após o estabelecido acima, o Recurso por escrito deve ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Ventania/Pr, sita no preâmbulo desta Edital, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolamento em dias úteis, observando-se o horário de expediente das 9:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12.5.2. O recurso à protocolar, deve vir em envelope devidamente fechado, constando de sua face:
Pregão Eletrônico nº 35/2020 PROPONENTE: (nome da empresa) Ref.: Recurso Administrativo
12.5.3. Deverá ser anexado Requerimento cuja finalidade seja solicitação de protocolo do Recurso junto ao Setor responsável desta Prefeitura, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo IV.
12.6. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pela proponente no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, quando da sessão pública.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao proponente declarado vencedor.
12.8. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade competente. O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. Decidido(s) o(s) recurso(s), a autoridade competente poderá adjudicar o objeto à proponente vencedora.
XIII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica reservado ao Executivo Municipal o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que após o julgamento, sem que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sendo que a proponente assume todos os custos de apresentação de sua proposta e documentos, inclusive, os custos com o Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL relativos a este Pregão, onde o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.2. A apresentação da proposta silente quanto às informações acerca de: condições de pagamento, de entrega e validade da proposta, acarretará na aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a proponente conhece todas as cláusulas editalícias, porquanto examinou por completo o presente edital e seus anexos, acerca dos quais não restam quaisquer dúvidas.
14.3. A marca eventualmente citada neste edital ou seus anexos, é protótipo comercial que serve, exclusivamente, para verificar a similaridade com o bem a ser ofertado, não sendo considerada como exigência, portanto será aceito bem com qualidade, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária.
14.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior informação que deveria constar no ato da sessão pública ou de documento fora do prazo de encaminhamento devido, sendo a proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Esta licitação não implica proposta de contrato por parte do Município. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do Contrato, poderá a proponente vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária.
14.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só iniciando-se e vencendo prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município.
14.7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizados no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
14.8. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das normas do Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL e demais legislação vigente sobre a matéria do objeto deste Pregão.
14.9. Fica eleito o foro da Comarca de Tibagi/PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Pregão.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração (alínea ‘a’ item 8.1);
c) Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Modelo de Requerimento de Protocolo de Recurso;
c) Anexo V - Modelo de Declaração de que não possui parentesco com servidor publico;
d) Anexo VI – Minuta Contratual;
Edifício da Prefeitura Municipal Ventania, dez dias de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO
Constitui o objeto do presente termo o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis destinados a atendimento do pronto atendimento 24 horas e demais unidades básicas de saúde. Observado o presente Termo de Referência.
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 3811 | ADRENALINA 1MG/ ML 1 ML | 800,00 | AMP | 3,30 | 2.640,00 |
Lote: 2 - Lote 002 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8497 | SULFATO DE ATROPINA 0,50 MG/ML SOL INJ AMP VD INC X 1 ML. REFERENCIA: (HYPOFARMA) | 500,00 | AMP | 1,75 | 875,00 |
Lote: 3 - Lote 003 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15476 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL. BR0268228 | 500,00 | UNID | 17,45 | 8.725,00 |
Lote: 4 - Lote 004 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15480 | CETOPROFENO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, ENDOVENOSO, FRASCO-AMPOLA. XX0000000 | 1.000,00 | UNID | 4,40 | 4.400,00 |
Lote: 5 - Lote 005 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15481 | CETOPROFENO, 50 MG/ML, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, IM. BR0448845 | 1.000,00 | UNID | 4,44 | 4.440,00 |
Lote: 6 - Lote 006 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 12984 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 500 MG PO LIOF INJ CT FA VD INC. REFERENCIA: XXXXXXXX XXXXX (UNIÃO QUÍMICA) | 500,00 | AMP | 34,46 | 17.230,00 |
Lote: 7 - Lote 007 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8068 | DICLOFENACO SODIO 25MG/ML 3 ML | 1.600,00 | UNID | 1,23 | 1.968,00 |
Lote: 8 - Lote 008 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6689 | DRAMIN IM (DIMENIDRINATO 50MG; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG) | 1.200,00 | AMP | 2,13 | 2.556,00 |
Lote: 9 - Lote 009 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6688 | DRAMIN EV CADA AMPOLA DE 10 ML CONTÉM 30 MG DE DIMENIDRINATO; 50 MG DE CLORIDRATO DE PIRIDOXINA; 1.000 MG DE GLICOSE E 1.000 MG DE D- FRUTOSE. | 1.200,00 | AMP | 4,95 | 5.940,00 |
Lote: 10 - Lote 010 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6694 | FENOBARBITAL 200MG/2ML | 150,00 | UNID | 6,70 | 1.005,00 |
Lote: 11 - Lote 011 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 10400 | FENTANIL 0,05 MG / ML | 500,00 | AMP | 18,62 | 9.310,00 |
Lote: 12 - Lote 012 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15530 | HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL, FRASCO- AMPOLA. BR0270220 | 500,00 | UNID | 4,99 | 2.495,00 |
Lote: 13 - Lote 013 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15531 | HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL, FRASCO- AMPOLA. BR0270219 | 500,00 | UNID | 8,88 | 4.440,00 |
Lote: 14 - Lote 014 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6700 | METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML | 15.000,00 | AMP | 0,88 | 13.200,00 |
Lote: 15 - Lote 015 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6975 | MIDAZOLAM 5 MG/ML SOL INJ CT VD AMB X 3 ML (EMB HOSP). REFERENCIA: (TEUTO) | 500,00 | AMP | 21,29 | 10.645,00 |
Lote: 16 - Lote 016 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4408 | MORFINA INJETÁVEL 10MG/ML | 500,00 | UNID | 12,79 | 6.395,00 |
Lote: 17 - Lote 017 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15554 | OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML. BR0268277 | 200,00 | UNID | 2,84 | 568,00 |
Lote: 18 - Lote 018 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15560 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML. BR0267769 | 1.200,00 | UNID | 3,41 | 4.092,00 |
Lote: 19 - Lote 019 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6709 | VITAMINA C 100MG/5ML | 1.000,00 | AMP | 1,49 | 1.490,00 |
Lote: 20 - Lote 020 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 15517 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML. BR0292399 | 200,00 | UNID | 2,39 | 478,00 |
1.1. Considerar-se-á desclassificado o lote da proposta que não constar quantidade, marca e descriminação completa do lote ofertado, ou não atender as especificações mínimas exigidas neste Termo, no edital de licitação e seus anexos.
1.2. A estimativa de quantidade relativa ao fornecimento objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio à proponente na formulação da proposta, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o proponente vencedor, resguardado ao Município o direito de a seu critério utilizar ou não a totalidade do quantitativo previsto.
1.3. O preço máximo total previsto para a aquisição pretendida é de R$ 102.892,00 (Cento e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Dois Reais).
1.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da rubrica orçamentária constante no orçamento atual e próximo, em especial e sem limitar:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2020 | 1910 | 09.001.10.301.0010.2018 | 0 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
2. DOS PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. A solicitação feita pelo Gestor será formalizada através de “Requisição de Compras”, e será levada a efeito por meio de fac-símile (fax), ou e-mail, e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo em que o item deverá ser entregue no máximo em 10 (dez) dias, considerando que a garantia será de no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega.
a) A contratada deverá agendar a entrega do bem requisitado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, no telefone 00-0000-0000.
b) O item de cada lote objeto deste instrumento na data da entrega deverá obrigatoriamente ser o mesmo apresentado na proposta de preços.
c) O recebimento do item dar-se-á pela verificação da qualidade, especificações e quantidade solicitada e consequente aceitação pelo gestor deste instrumento, que deverá ser anotada em relatório ou termo de recebimento (provisório ou definitivo), visando o controle do fornecimento.
d) Fica contratada obrigada a realizar as substituições de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas.
2.2. O fornecimento deverá observar as especificações da proposta apresentada, deste instrumento e as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
2.3. No curso da execução contratual, caberá ao Município, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresa contratada, cabendo ao Município comunicar a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas nos fornecimentos, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.3.1. A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa.
3. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. O faturamento deve ser feito mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, na realização da entrega e o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta), dias após a conferência e aceite do bem pela Secretaria Municipal de Educação.
3.1.1. O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade da proponente fornecedora contratada.
a) Conforme norma de procedimento fiscal nº 95/2009, consolidada com alterações da NPF: 067/2010. Fica obrigatório uso da nota fiscal eletrônica para fornecimento de mercadorias para o poder publico.
b) A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de certidão negativa do INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
3.2. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela empresa vencedora e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
3.3. O Município não fará nenhum pagamento à empresa fornecedora contratada, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, sendo que, caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor da empresa vencedora. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
3.4. O preço ofertado e contratado será fixo e irreajustável.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Proponente:
4.1. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a entrega;
4.2. Xxxxxx durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do Município;
4.3. Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros; impostos, encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual;
4.3.1. A inadimplência da proponente vencedora contratada, com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento;
4.4. Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a solicitação e quantificação do Gestor do Contrato;
4.5. Propor preço unitário do bem objeto, considerando os valores das despesas decorrentes da entrega respectiva e da manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, por qualquer defeito ou se estiver fora de especificação contratada;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
5.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela proponente vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a proponente possa desempenhar o fornecimento, dentro das normas do Contrato;
5.2. Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações;
5.3. Comunicar a proponente as irregularidades observadas na consecução do objeto contratual;
5.4. Permitir o acesso dos funcionários da proponente vencedora às dependências do estabelecimento municipal, para a entrega respectiva;
5.5. Solicitar o bem, conforme a necessidade e programação, por intermédio do Gestor do Contrato; bem assim, devolvê-lo se estiver com defeito ou fora de especificação;
5.6. Efetuar o pagamento do fornecimento realizado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ventania, aos dez dias de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
Dados da empresa proponente
Ao Pregoeiro Municipal de Ventania.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Rua ,
cidade de , CPNJ n.º , neste ato por seu responsável Sr.(a)
, DECLARA que:
• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.
• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos no edital de Pregão Eletrônico n° 35/2020 e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara que:
• Não fomos considerados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.
• Cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia
, em de de 2020.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
ANEXO III MODELO
PROPOSTA COMERCIAL
Pela presente, apresentamos nossa Proposta Comercial para o fornecimento dos itens abaixo descritos, conforme termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2020, e seus anexos.
LOTE | QTD | UNID | DESCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xx | UNID | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: .............................................. | xxx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
VALOR TOTAL GLOBAL DOS LOTES R$ | xxx.xxx,xx |
a) Nos comprometemos a realizar a entrega obrigatoriamente do mesmo objeto apresentado e ofertado nesta proposta de preços.
b) Concordamos que o recebimento do item dar-se-á pela verificação da qualidade, especificações e quantidade solicitada e consequente aceitação pelo gestor do contrato, que deverá ser anotada em “relatório ou termo de recebimento (provisório ou definitivo) a ser emitido em até 5 (cinco) dias após a entrega, visando o controle do fornecimento.
c) Estamos cientes de que somos obrigados a fornecer às nossas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características durante o prazo de verificação dos mesmos.
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (mínimo 60 dias corridos)
FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o contido no edital de licitação e seus anexos. DIA de MÊS de 2020.
Nota: A Proposta Comercial deverá conter os dados desse modelo, e ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, de forma a não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
OBS.: Se ao final da sessão de lances, a licitante for declarada vencedora de algum lote, deverá redigir a Proposta Comercial em papel timbrado da mesma, conforme este modelo, com a descrição do bem ofertado e o valor declarado vencedor, e enviar a mesma juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
Dados da empresa proponente
Ao Pregoeiro Municipal de Ventania.
Pregão Eletrônico nº 35/2020
SOLICITAÇÃO PARA PROTOCOLO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
R E Q U E R I M E N T O
Através do presente, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinado, na qualidade de representante legal da proponente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante da licitação em epígrafe, REQUER o protocolo do Recurso Administrativo constante do envelope anexo.
Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente.
xxxxxxxxxxxxxxx, em xxx de xxxxxxxxxxxx de 2020.
(nome e assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO V
Dados da empresa proponente
Ao Pregoeiro Municipal de Ventania.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020, instaurado por esta Prefeitura, que não possuo parentesco até o 3º grau civil (afim ou consanguíneo) com servidor público municipal que direta ou indiretamente participou deste processo licitatório. Na hipótese de não representar a realidade do que acima declaro, valerá como confissão de erro substancial à minha pessoa, considero-me, portanto, como incluso no artigo 299 do Código Penal (declaração falsa ou diversa do que deverá ser escrita, com o fim de criar obrigações).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <NUMEROCONTRATO>/<EXERCICIOCONTRATO> PREGÃO ELETRONICO Nº 35/2020
Aos <DATAINICIOVIGENCIA#E> , na sede do MUNICÍPIO DE VENTANIA – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 95.685.798/0001-69, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, de mandato e funções, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade com o RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e do CPF/MF sob nº 37.444.1909-68, residente e domiciliado nesta cidade, e denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE instituir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP nº
<NUMEROCONTRATO>/<EXERCICIOCONTRATO>, decorrente da licitação sob modalidade de Pregão Presencial nº 35/2017 para registrar os preços, apresentados pela empresa
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, situada à
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, portador da cédula de identidade com o RG sob o nº <FORNECEDOR.CONTRATO#T&RGREPRESENTANTE>/PR e o CPF sob o nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, residente e domiciliado na cidade de
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUFREPRESENTANTE>
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETOREPRESENTANTE>, denominada simplesmente DETENTORA, para futura e eventual fornecimento de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades do pronto atendimento 24 horas e demais unidades básicas de saúde, conforme discriminados no Termo de Referencia - ANEXO I do Edital, que constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão prevista no art. 15 da Lei 8.666/93, bem como do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 segundo as cláusulas e condições seguintes, que passa a fazer parte desta:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades do pronto atendimento 24 horas e demais unidades básicas de saúde, conforme discriminados no Termo de Referencia - ANEXO I do Edital., em conformidade com as especificações contidas no edital e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
1.1.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração, mediante consulta prévia à Fornecedora, cabendo a esta, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.2. O valor global estimado para a presente Ata de Registro de Registro de Preços é de até R$
<VALORCONTRATO> (<VALORCONTRATO#E>);
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, nos termos do art. 12 do Decreto Federal 7.892/2013
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. A Secretaria interessada solicitará os materiais registrados, e o setor de compras emitirá a Requisição de Compras à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente a Requisição de Compras, e terá um prazo de10 (dez) dias para efetuar a entrega dos produtos constantes da Requisição de Compras.
3.3. A não entrega dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no edital de licitação que originou a mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E PRODUTOS
4.1. Os preços dos produtos a ser adquirido, é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem conforme quadro abaixo:
<ITENS.CONTRATO#T>
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO/FORNECIMENTO
5.1. Os produtos, objeto do Registro de Preços serão entregues de forma que o município solicitar a serem informadas na ocasião da solicitação que se fará através da emissão de Requisição de Compras emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ventania, atendendo a pedido de cada Secretaria interessada.
5.2. Os produtos, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando numero da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
5.3. As despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc., correrão às expensas da fornecedora.
5.4. Os produtos serão recebidos na Secretaria Municipal de Saúde, pelo responsável pela farmácia da Secretaria, o qual irá atestar na Nota Fiscal, o recebimento dos produtos.
5.5. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a FORNECEDORA deverá repor os produtos devolvidos, no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
6.1. Nos preços, dos produtos que vierem a ser Requisitados, incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
7.1. Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos especificados no Anexo 01 do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2020 e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com o preço registrado.
7.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.3. Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
7.4. Responder perante o ÓRGÃO GERENCIADOR e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
7.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.6. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
7.7. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do Contratante.
7.8. Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9. Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
8.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula oitava.
8.2. Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
8.3. Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
8.4. Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.5. Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
8.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração da Ata de Registro de Preços.
8.7. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
f) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
g) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10.1. As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s) e recursos financeiros a ser(em) indicada(s) na Requisição de Compras, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria, no entanto, segue abaixo a dotação informada pelo Setor de Contabilidade:
<DOTACOES.CONTRATO#T>
10.2. As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizem desta Ata correrão por sua conta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, a DETENTORA ficará sujeita às penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito à DETENTORA sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2. Multa, observados os seguintes limites:
11.1.2.1. 10 % (dez por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total da obrigação;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, ou cancelamento do Contrato de Preços, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3. Suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela Administração Municipal e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, nos termos do Art. 87, II, da Lei Federal 8666/93;
11.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, caso o licitante descumpra as condições estabelecidas neste Edital, apresente documentação falsa, não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela Administração Municipal e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
11.3. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação pelo responsável pelo Controle Interno desta Prefeitura.
11.4. A pena de multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
11.5. As multas E outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão nº 35/2020 – Forma Eletronica e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
13.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrada.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.4. Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
13.5. Além do preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitadas as quantidades oferecidas em cada proposta, obedecendo a ordem crescente dos preços ofertados,
13.6. Fica eleito o Foro da comarca de Tibagi-PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ventania -PR, aos <DATAINICIOVIGENCIA#E> ASSINATURAS.