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EDITAL DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16123/2020 | |
OBJETO | Contratação de laboratório para realização de coletas e análises da qualidade da água distribuída, do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto, na área de abrangência do Contrato de Concessão nº 029/1998. |
TIPO | Menor Preço Global por Empreitada por Preço Global |
SESSÃO PÚBLICA | Dia 13 de Abril de 2021, a partir das 13h. |
HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: | Até o dia 09 de Abril de 2021, no endereço constante no Preâmbulo do Edital, DIRETAMENTE NO SETOR DE PROTOCOLO DA AGERSA, onde será realizado o RECEBIMENTO/PROTOCOLO dos envelopes no horário de 12h às 18h. |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | Videoconferência, realizadas através do aplicativo WebEx, com transmissão em tempo real pela plataforma Youtube (no canal oficial da Agersa), a ser realizada na Sala de Licitações da Agersa, situada à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 31, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 29.300-195. |
CONTATO | 28 3511-7077 |
PUBLICIDADE DO EDITAL E ANEXOS | O Edital e anexos estão disponíveis no menu “LICITAÇÕES” da página do Portal da Transparência da AGERSA na internet: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 (REPUBLICAÇÃO) PROCESSO N°: 16123/2020 (PROTOCOLO N°: 1439885)
LICITAÇÃO COM LOTE ÚNICO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DE COLETAS E ANÁLISES DE ÁGUA DISTRIBUÍDA, DO ESGOTO TRATADO E DE CORPOS RECEPTORES DE ESGOTO.
PREÂMBULO
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, Autarquia Municipal, instituída pela Lei nº 6.537/2011, inscrita no CNPJ sob o nº 03.311.730/0001-00, por intermédio de seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado através do Decreto Municipal nº 27.594, de 27 de março de 2018, de acordo com a Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e Decreto Municipal n° 16.114/2005, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO para LOTE ÚNICO, objetivando a contratação de laboratório para realização de coletas e análises da qualidade da água distribuída, do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto, na área de abrangência do Contrato de Concessão nº 029/1998, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
O Pregão Presencial será realizado através de sessão pública por meio de videoconferência, realizada através do aplicativo WebEx, com transmissão em tempo real pela plataforma Youtube (Canal Agersa Cachoeiro) e será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelas Portarias n.º 029/2020 e 031/2021, na Sala de Licitações, situada à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 31, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 29.300-195, observando-se a Portaria n° 034, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES em 03 de julho de 2020, alterada pela Portaria n° 16, de 04 de fevereiro de 2021, que regulamenta a forma de sessões públicas de licitações em carácter excepcional, durante o estado de Emergência causado pelo COVID-19.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Em razão da reconhecida pandemia da COVID-19 e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, as sessões presenciais deste certame ocorrerão por videoconferência, realizadas através do aplicativo
WebEx;
1.2 Os licitantes deverão instalar o aplicativo WebEx antes do horário previsto para o início da sessão, através do convite enviado pela CPL para os endereços eletrônicos (e- mails) previamente informados, conforme subitem 1.4.2 deste Edital.
Credenciamento, Proposta Comercial e Habilitação à Comissão Permanente de Licitações, na forma descrita neste instrumento convocatório, pelos correios, sendo consideradas a data e hora do protocolo dos envelopes na Agersa para fins de comprovação da tempestividade;
1.4.1 A documentação deverá ser apresentada impressa e em mídia digital, que deverá constar dentro do respectivo envelope lacrado. A documentação apresentada fisicamente deverá ser a mesma apresentada de forma digital.
1.4.2 Os licitantes deverão, ainda, informar o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico na parte externa e frontal dos envelopes.
1.5 A fim de possibilitar à população o acompanhamento sem qualquer ônus da sessão pública, esta também será transmitida, em tempo real, na plataforma YouTube. O link de acesso à transmissão será divulgado na página inicial do site oficial da Agersa, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6 Será realizada a transmissão por videoconferência, em tempo real, de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas.
1.7 Ao final da transmissão será lavrada ata da sessão da qual constarão os dados dos licitantes, os locais em que se encontram e a confirmação de sua presença no ato, a tempestividade da remessa da documentação e todos os fatos e ocorrências da sessão.
1.8 A gravação da sessão pública será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas no Canal Oficial da Agersa no Youtube. Após, será retirada do canal, mas poderá ser solicitada a qualquer tempo mediante requerimento do interessado.
1.9 Os arquivos referentes à sessão pública de videoconferência serão salvos em meio eletrônico, de modo a possibilitar o total acesso e manifestação dos interessados.
1.10 O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na sede da AGERSA, situada à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 31, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 18h e pelo site www. xxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de laboratório para realização de coletas e análises da qualidade da água distribuída, do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto, na área de abrangência do Contrato de Concessão nº 029/1998.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá informar que atende aos requisitos do art. 3º e art. 18-A da Lei mencionada.
exercício das referidas prerrogativas.
3.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Agersa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.5. É vedada a participação de empresa:
a) que não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
d) que esteja suspensa de licitar junto à Administração Pública Municipal;
e) que incidir no disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993;
f) proibido (a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
g) reunida em consórcio ou coligação.
3.6. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.7 Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.
3.7.1 O representante legal credenciado pela licitante deverá ser o responsável por representar a licitante na sessão de licitação por videoconferência, devendo ser responsável por viabilizar os recursos tecnológicos para a sua participação.
3.8 Os licitantes deverão instalar o aplicativo WebEx antes do horário previsto para o início da sessão, através do convite enviado pela CPL para os endereços eletrônicos (e- mails) previamente informados, conforme subitem 1.4.2 deste Edital.
3.9 A CPL encaminhará, com uma hora de antecedência para o início da sessão, o código e senha para acesso.
3.10 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, conforme edital (8 - DO CREDENCIAMENTO), não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
3.11 A fim de possibilitar à população o acompanhamento sem qualquer ônus da sessão pública, esta também será transmitida, em tempo real, na plataforma YouTube. O link de acesso à transmissão será divulgado na página inicial da Agersa na internet.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Os pedidos de esclarecimento sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
horas.
4.3 Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, obrigando-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações oficiais, com vistas a possíveis alterações.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão acerca dos seus termos e condições no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. A petição deverá ser dirigida a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhada na forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolada na sede da Agersa situada no endereço constante no preâmbulo deste Edital
5.3. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, e conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
5.3.1. Para subscritor pessoa física:
a) Qualificação do postulante, com indicação de nome completo, número de cadastro junto ao CPF/RFB e domicílio.
b) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação.
c) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese.
5.3.2. Para subscritor pessoa jurídica:
a) Qualificação do postulante, com indicação de razão social, número de cadastro junto ao CNPJ/RFB e sede (matriz ou filial).
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal.
c) Instrumento de mandato ou ato constitutivo, que comprove a competência do representante legal.
d) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação.
e) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese.
5.4 Os pedidos de impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em meio eletrônico, através do Portal Eletrônico da Agersa, sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (opção de banner TRANSPARÊNCIA > LICITAÇÕES > 2021).
5.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo(s) mesmo(s) instrumento(s) de publicação original(ais), com consequente reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Acolhida a impugnação contra o Edital, este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, salvo quando esta não implicar em alteração na formulação das propostas.
5.9 É vedada à licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatória ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
6. DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O Valor Global Máximo Aceitável é de R$ 209.994,13 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos) para o período de 30 (trinta) meses.
7. DA DATA, HORA E LOCAL DO PREGÃO
7.1 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
PROTOCOLO DOS ENVELOPES | Até o Dia 09/04/2021 – De 12h às 18h | ||
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia 13/04/2021 – Às 13h |
7.3 Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como as propostas feitas por telegrama, fax ou e-mail.
7.4 Caso as datas previstas para realização deste certame sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para credenciamento em envelope apartado, protocolado juntamente com os demais envelopes de Proposta
Comercial e Habilitação, seguindo as datas e horários indicados neste Edital, no item 7.
8.2. FAZENDO-SE REPRESENTAR POR PROPRIETÁRIO, SÓCIO OU DIRETOR, este deverá comprovar através de cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “a” a “d”, conforme o caso, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, junto à CÓPIA AUTENTICADA da cédula de identidade ou documento equivalente:
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO - Anexo III.
8.3. FAZENDO-SE REPRESENTAR POR TERCEIROS, deverá apresentar:
a) instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos documentos constantes nas alíneas “a” a “d” do item 8.2, conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, junto à CÓPIA AUTENTICADA da cédula de identidade ou documento equivalente.
8.3.1. Na mesma fase de credenciamento deverá ser apresentada a Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II.
8.3.2. Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO - Anexo III.
8.4 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo da licitação.
8.5 Os documentos mencionados neste capítulo não deverão ser colocados dentro dos envelopes de Proposta Comercial ou de Habilitação, devendo ser protocolados em envelope apartado com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA
Razão Social Completa do Licitante/ CNPJ ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) PARA PARTICIPAÇÃO:
CONTATO TELEFÔNICO: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 LOTE ÚNICO
8.6 Caso o proponente não se faça presente em videoconferência, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando dos inícios do trabalho, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
8.6.1 No caso de posterior ausência do licitante credenciado após o início da sessão de videoconferência em decorrência de imprevistos ou desconexão, este prosseguirá no certame, porém, abrindo mão do direito de formular lances verbais (artigo 4º, inciso VIII, da Lei 10.520/02), do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão (artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02) e, eventualmente, do direito de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06).
8.7 A ausência do representante ou credenciado, a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, não sendo permitida a oferta de lances e refutações orais.
8.8 Será permitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de licitação, sendo vedada a representação de mais de uma empresa licitante.
8.9 Fica assegurado ao(s) Licitante(s), a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
proponentes.
8.12 Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02 a declaração referente ao Anexo III deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº. 003 – PROPOSTA e nº. 004 – HABILITAÇÃO.
8.13 Caso o licitante não credencie representante para participação na sessão por videoconferência deverá remeter a declaração de que trata o Anexo III em envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA
Pregão Presencial n° 002/2021
Envelope n° 002 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.15. Será permitida a apresentação de documentos contendo assinaturas digitais, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e desde que seja possível verificar
8.14 Na hipótese de os licitantes não apresentarem a declaração de caráter obrigatório, prevista no Anexo III na fase de credenciamento ou em envelope aparatado como previsto no item 8.13, estas empresas que não apresentaram a referida declaração terão envelopes devolvidos, recebendo-os de volta lacrados, não prosseguindo no certame.
a autenticidade da assinatura.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
9.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo e no item 7 deste Edital, o Pregoeiro receberá dos licitantes os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, que deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes separados, opacos, lacrados, rubricados no fecho e indevassáveis, os quais deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 003 – PROPOSTA COMERCIAL
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA
Razão Social Completa do Licitante/ CNPJ ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) PARA PARTICIPAÇÃO:
CONTATO TELEFÔNICO: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 LOTE ÚNICO
ENVELOPE Nº 004 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA
Razão Social Completa do Licitante / CNPJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) PARA PARTICIPAÇÃO: CONTATO TELEFÔNICO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 LOTE ÚNICO
até às 18h, no Protocolo Geral da AGERSA, no endereço indicado no Preâmbulo, na forma prevista neste edital.
9.3.1 A AGERSA não se responsabilizará por documentos enviados por correios ou por outros meios de remessa, os quais não sejam entregues em tempo hábil após o horário previsto neste Edital no Protocolo Geral da AGERSA, no endereço indicado, ou ainda que sejam de qualquer modo ou, por qualquer razão, extraviados de seu destino. Valerá para efeitos de tempestividade do recebimento dos envelopes, o horário de seu protocolo no Protocolo Geral da AGERSA, momento em que serão regularmente vistados com os respectivos horários de chegada naquele setor;
9.3.2 A AGERSA não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital.
9.4 Os envelopes apresentados após o horário previsto neste Edital permanecerão fechados com a Comissão de Licitação e somente serão devolvidos ao representante legal da empresa ou seu procurador após a conclusão do processo licitatório, mediante requerimento, após o decurso do prazo recursal.
9.5 O Envelope nº. 003 – PROPOSTA COMERCIAL – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 10 deste Edital, e o Envelope nº. 004 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 13 deste Edital. A documentação deverá ser apresentada, ainda, em mídia digital, devendo constar dentro do respectivo envelope lacrado.
9.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação se dará até o horário e data estipulados para protocolo dos envelopes.
9.7 Não será realizada autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
9.8 Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário.
9.9 Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
9.10 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
9.11 Será permitida a apresentação de documentos contendo assinaturas digitais, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N° 003)
10.1. O Envelope nº. 003 deverá conter:
10.1.1 Proposta Comercial, conforme modelo do ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL deste Edital, obedecendo sob pena de desclassificação, ao que se segue:
a) A Proposta de Preços que deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado da empresa, contendo no mínimo a Razão Social do proponente e CNPJ, ser redigida em idioma nacional, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em observância às especificações contidas neste edital, datada, contendo assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) A proposta deverá conter indicação e descrição detalhada das características do objeto da presente licitação em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não sendo aceitas propostas alternativas;
c) O valor total da proposta deve ser escrito em algarismo e por extenso. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
d) Declarar que atenderá aos prazos estipulados no Termo de Referência;
e) A validade da proposta de preços apresentada deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação, em observância ao artigo 64, § 3º, da Lei 8.666/93 e artigo 6º da Lei n° 10.520/2002. Na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado neste item;
10.1.2 Na mesma fase, as empresas licitantes deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo V.
10.1.3 Os licitantes que invocarem a condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar junto com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope nº. 003, os seguintes documentos:
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que não está inserida nas excludentes hipóteses previstas nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006, conforme ANEXO VI;
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
c) As MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que
não apresentaram na fase de Credenciamento os documentos citados no item 8.2.3, deste Edital, necessários para identificação e exercício dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, deverão apresentá-los junto à PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope nº. 003, ficando dispensadas de apresentação as empresas que já tiverem apresentado os mesmos na fase de credenciamento.
10.1.3 O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura, decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação,
tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
10.1.4 Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicional.
10.1.5 Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10.1.6 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso apresente mais de uma, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
10.1.7 É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3° da Lei n° 8.666/93.
10.1.8 Após a entrega dos envelopes não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Não caberá desistência da Proposta em nenhuma hipótese depois de aberto o respectivo envelope.
10.1.9 O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.10 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
10.1.11 Erros de natureza formal que não alterem o valor da proposta, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10.1.12 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado.
10.1.13 Será permitida a apresentação de documentos contendo assinaturas digitais, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura.
11. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 O Pregão será do tipo presencial, com LOTE ÚNICO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, com a abertura da licitação em sessão pública, dirigida por Xxxxxxxxx, e realizar-se-á na data e hora designadas neste Edital, via webconferência,
seguindo o trâmite indicado abaixo e obedecendo a legislação em vigor.
11.1.1. Em atendimento ao princípio da publicidade, todas as sessões serão transmitidas em tempo real, através do site Youtube, por meio do canal "Agersa Cachoeiro".
11.1.2. Somente os representantes das licitantes poderão manifestar-se sobre os trabalhos realizados, sendo as manifestações registradas por meio de gravação da sessão.
11.2 Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme condições definidas neste Edital e seus anexos.
11.3. Na data, hora e local designados, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, após a
conferência do credenciamento dos representantes legais, abrirão o XXXXXXXX Xx0, cujos documentos serão analisados, observado o seguinte procedimento:
a) Abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais. Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame;
b) Verificação da conformidade das propostas com as especificações técnicas e as demais exigências constantes deste Edital;
c) Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contiverem valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento);
d.1) Quando não for constatada a existência de, pelo menos, três propostas de preço nas condições definidas no “caput” desta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
e) Às licitantes classificadas de acordo com o critério estabelecido no subitem da alínea anterior, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
11.4. A oferta de lances será irretratável, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas previstas neste Edital.
11.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.6. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, ordenando-se as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.7. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e ao valor, podendo negociar diretamente com a proponente para obtenção de preço melhor, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.8. Aceita a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante.
11.9. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.9.2. Para feito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquele considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 11.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
11.9.3. Não serão aplicados os procedimentos de benefícios à ME e EPP relativos ao subitem 11.9, se a primeira classificada for uma ME ou EPP, conforme o art. 3º da Lei Complementar Nº. 123/06, ou se o lote for exclusivo para ME e EPP, sendo então a primeira classificada considerada vencedora e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da referida licitante para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
11.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 11.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, adjudicando-se-lhe o objeto licitado.
11.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do Edital, declarando-se a respectiva licitante vencedora e adjudicando-se-lhe ela o objeto licitado.
11.13. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma ser assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes.
11.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
11.15. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, a sessão pública será retomada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação até a apuração de uma que atenda ao edital.
11.16. Se houver apenas uma proposta e desde que atendidas as condições previstas neste Edital, o Pregoeiro verificará se o preço encontra-se compatível com valor estimado, apurado com base nas pesquisas de mercado, podendo a proposta ser aceita.
11.17. O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou informações falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se por ventura o pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.18. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em quaisquer dos envelopes.
11.19. O pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.
11.20. Havendo empate quanto à oferta de menor valor, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 3°, § 2º e artigo 45, §2° da Lei 8.666/1993.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
12.4. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
a) O valor aceito para a contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa e expresso no mapa comparativo;
b) Será vencedora a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Edital;
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 004)
13.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
13.1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, certificação digital ou por servidor, devidamente identificado por nome e matrícula, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
13.2. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à isenção, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
13.4. O ENVELOPE Nº 4 – HABILITAÇÃO - deverá conter: 13.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas; ou; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial. Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
c) Quando procurador, cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, acompanhado dos documentos solicitados nos itens acima.
13.4.1.1. Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
13.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Receita Federal do Brasil.
c) Prova de Regularidade (certidão) perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d)Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
e) Prova de Regularidade (certidão) perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
g) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei n° 12.440/2011;
i) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação (Anexo VII).
13.4.2.1. Caso a empresa vencedora do certame seja uma MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, já declarada e certificada neste certame para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, gozará dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais:
13.4.2.2. Deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.4.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006.
13.4.2.4. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.4.2.5. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002 e no artigo 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 13.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O Balanço das sociedades por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial.
b.2) As demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade competente, no qual estejam mencionados, expressamente, o termo de abertura e encerramento, o número das folhas do “Livro Diário” em que o Balanço se acha regularmente transcrito.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência apresentarão Balancetes do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional credenciado.
b.4) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 01 (um), e Índice de Endividamento Geral (IEG) inferior ou igual a 1 (um).
b.5) O licitante que apresentar qualquer dos índices menor do que 01 (um) deverá comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 5% do valor estimado para a contratação.
b.6) Os índices relacionados acima serão apurados na forma indicada no Anexo VIII.
13.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão) emitido em nome do licitante, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o objeto constante no Termo de Referência.
a.1) O Atestado de Capacidade Técnica tem por objetivo avaliar a experiência do licitante na execução de contratação pertinente e compatível com o objeto da licitação.
13.4.4.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa licitante e com indicação do número do CNPJ e endereço.
13.4.4.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, exceto quando expressamente ampliada a validade para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
13.4.4.3. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto quando expressamente ampliada a validade para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
13.4.4.4. A documentação relativa à qualificação técnica, naquilo que couber, deverá ser apresentada nos termos do artigo 30 da Lei 8.666/1993.
13.4.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa, conforme Anexo IX deste Edital.
13.4.6. DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR:
a) Declaração em papel timbrado da empresa, de inexistência de fato impeditivo para licitar, conforme anexo X deste Edital.
13.5. Quando certidões necessárias para habilitação da licitante não constarem no envelope nº 04, ou se forem apresentadas com prazo de validade vencido, sendo possível sua obtenção via "Internet", poderá o Pregoeiro proceder à consulta, desde que isso não implique em atrasos ou transtornos ao procedimento licitatório.
13.6. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
13.7. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação.
13.8. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos
vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cachoeiro de Itapemirim, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
13.9. A AGERSA se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
13.10. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
13.11. Será inabilitado a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
13.12 Caso quaisquer das documentações ora exigidas, já tenham sido apresentadas no momento do credenciamento, fica dispensada de nova apresentação.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1 Aceita a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante.
14.2 Será inabilitado a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
14.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4 Para a emissão do Contrato, Autorização de Serviço e Empenho será utilizado pela AGERSA o número do CNPJ informado no subitem 13.4.2 “a” do Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A classificação das propostas, o julgamento e a habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem recursos previstos na Lei n° 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
16.1.1. Os recursos a que se referem o item anterior deverão ser protocolados na sede da AGERSA, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 09h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, observados os prazos previstos na Lei nº 8.666/1993 e na Lei n° 10.520/2002.
16.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3. A manifestação de intenção para recorrer deverá conter a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer e deverá ocorrer no período máximo de 30
(trinta) minutos após o Pregoeiro comunicar aos participantes, o resultado da classificação final;
16.3.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no prazo mencionado implica decadência desse direito.
16.4. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Diretor Presidente, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Presidente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
16.5. Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
16.6. Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado resumo no Diário Oficial do Município, convocando os licitantes interessados para prosseguimento da sessão pública, em dia e hora por ele fixados.
16.8. Nessa sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame atendendo às condições e especificações fixadas neste Edital.
16.9. Não serão conhecidos os recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste Edital, apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.10. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do artigo 109, §2º da Lei n° 8.666/93 e o acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
17.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
17.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
17.2. A minuta do Contrato a ser firmado, seguindo os termos do Anexo XI, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
17.3. Quando a adjudicatária recusar assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação.
18. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E PRAZOS PARA ENTREGA DO OBJETO
18.1. As condições de execução dos serviços são aquelas definidas no Termo de Referência (ANEXO I) e na minuta do termo de Contrato (ANEXO XI), partes integrantes deste Edital.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. A licitante vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto e a prestar os serviços a que se referem este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
19.2. O objeto será recebido conforme a seguir:
a) Provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo, será efetivado o recebimento definitivo, em até 15 (quinze) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do objeto recebido.
19.3. O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
19.4. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
19.5. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
19.6. As despesas decorrentes de frete e/ou transporte do objeto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a AGERSA para a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
19.7. A empresa a ser contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.
19.8. A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que o ente contratante venha a fazer, baseada na entrega de produto inadequado ou defeituoso.
19.9. O fornecedor está sujeito à fiscalização dos produtos no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à AGERSA, através do responsável, o direito de não recebê-los, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante vencedora deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
20.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a AGERSA, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.3. Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante na Nota de Empenho;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
20.4. A multa prevista nas alíneas "b" e "c" do item acima serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
20.5. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a licitante vencedora será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
20.6. A licitante vencedora somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
20.7. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela AGERSA, não serão computadas para o fim previsto no item 20.6.
20.8. As advertências, quando não seguidas de justificativa ou quando esta não for aceita pela AGERSA, darão ensejo à aplicação das penalidades das alíneas "b" a "e" do item 20.3.
20.9. As multas previstas nas alíneas "b" e "c" poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras "d" e "e", todas do item 20.3.
20.10. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser cancelado o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a AGERSA, entretanto, cancelar o Contrato em razão do atraso.
20.11. A AGERSA poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para extinção do Contrato.
20.12. As multas serão calculadas pelo total mensal do valor do Contrato.
20.13. Se o descumprimento da obrigação constante no Contrato gerar consequências graves para a AGERSA, poderá esta, além de extinguir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 20.3.
20.14. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela AGERSA
20.15. Quando declarada a Inidoneidade da licitante vencedora, a AGERSA submeterá sua decisão ao seu Procurador Jurídico, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
20.16. Se confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
20.16.1. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude da prática e de atos ilícitos.
20.17. O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato, ou a recusa em assiná- lo, implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor anual total estimado para esta contratação, levando em consideração a proposta da vencedora, e no impedimento de contratar com a AGERSA pelo período de até 02 (dois) anos.
20.18. As penalidades aplicáveis na vigência do contrato obedecerão no Contrato, cuja minuta segue no Anexo XI deste Edital.
20.19. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicado/contratado.
20.20. Para efeito de aplicação de penalidades, a contagem dos prazos inicia-se a partir da data do recebimento, pelo licitante vencedor, da comunicação expedida pela AGERSA.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666/1993, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, procedida a sua verificação e ateste pelo fiscal do Contrato, em caso de desacordo, esta será restituída à licitante vencedora para correção, não respondendo a AGERSA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
21.3. A licitante vencedora deverá informar na Nota Fiscal seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
21.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da nova fatura, devidamente corrigida.
21.5. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviços contratados.
21.6. Somente será devida à licitante vencedora o pagamento de juros quando ocorrer inadimplementos provocados pela AGERSA.
21.7. A AGERSA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
21.8. O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação de regularidade perante:
a) Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Estadual;
d) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxxx x xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx- XX;
21.9. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
21.10. Não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
21.11. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
21.12. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
21.13. No preço já estão incluídos todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços tratados neste Edital.
21.14. A liquidação das despesas relativas aos serviços contratados será realizada pela AGERSA, obedecendo rigorosamente o estabelecido no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta do orçamento da AGERSA, conforme segue:
Recursos vinculado – AGERSA: 199000005807
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
23. DO REAJUSTE E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES
23.1. O reajuste dos valores propostos neste instrumento poderá ser realizado a cada 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, respeitados os limites estabelecidos na lei, com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes.
23.2. Qualquer uma das partes poderá propor a atualização monetária do presente Contrato que será realizada com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou
24. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
24.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
a) Assinar o Contrato de Prestação de Serviços (Anexo XI), em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
b) Prestar o serviço no prazo estipulado no Termo de Referência do Edital;
c) Prestar o serviço pelo preço final previsto na Ata da Sessão Pública;
d) Xxxxxxxx o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações, condições de entrega e prazos contidos no Termo de Referência;
e) Apresentar todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente atualizadas quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
e.1) A Nota Fiscal/Fatura apresentada deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida pelo mesmo estabelecimento habilitado no procedimento licitatório, informando os dados do seu domicílio bancário (banco, agência e conta) para o correspondente pagamento.
f) Cumprir todas as obrigações fixadas no instrumento contratual (Anexo XI) a ser firmado com a AGERSA, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus demais Anexos, sujeitando-se às penalidades previstas no caso de inadimplemento.
25. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
25.1. A prestação do serviço deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela Administração para fiscalização da mesma, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a efetiva prestação dos serviços licitados, para o cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
26. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO
26.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei nº 10.520 de 18/07/2002, Lei do Pregão e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 16.114/2005 e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
26.2. A licitação será processada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL para LOTE ÚNICO.
26.3. Atos de Designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio: Portaria nº 029/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2020 e Portaria n° 031/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de Março de 2021.
27. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
27.1. O objeto a ser contratado pode ser caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 3.555/00, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
28. DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
28.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) - Com reconhecimento de firma
Anexo III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Anexo IV – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA Anexo VI - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (MEs) e EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPPs) (MODELO) - Com reconhecimento de firma
Anexo VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Anexo VIII – FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
Anexo IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Anexo X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Anexo XI - MINUTA DO CONTRATO
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Este Edital será regido pelas regras e princípios de Direito Público, pelo Decreto Municipal nº 16.114/2005, amparado pela Lei n° 10.520/2002 e pela Lei nº 8.666/1993 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
29.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior, por parte das licitantes, de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.3. Fica assegurado à AGERSA o direito de revogar esta licitação em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8.666/1993.
29.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o atendimento ao interesse público, o princípio da isonomia, à finalidade e à segurança da contratação.
29.7. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão se submeter às regras da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
29.8. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.
29.9. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos à preparação da documentação, correrão às suas expensas, sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando a AGERSA isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independente do resultado da licitação.
29.10. O Pregoeiro e/ou membros da Comissão Especial de Licitação reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas e demais atos que entender pertinentes.
29.11. O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
29.12. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta municipalidade.
29.13. O Pregoeiro pode a qualquer tempo, negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a AGERSA.
29.14. O Pregoeiro, no interesse público e para ampliação da competitividade entre os licitantes, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
29.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.16. A fiscalização do Contrato a ser firmado entre a licitante vencedora e a AGERSA ocorrerá conforme o disposto no próprio termo contratual.
29.17. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.18. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.19. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
29.20. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
29.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
29.22. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
29.23. Fica eleito o foro de Cachoeiro de Itapemirim-ES para solucionar as questões decorrentes desta licitação.
29.24. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser lido ou obtido na sede da AGERSA, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 09h às 18h, de segunda a sexta- feira. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de março de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente - AGERSA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados de Cachoeiro de Itapemirim
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Contratação de análises laboratoriais
Cachoeiro de Itapemirim, ES 2020
1.
OBJETO
O objeto deste TR é a contratação de laboratório para realização de coletas e análises da qualidade da água distribuída, do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto, na área de abrangência do Contrato de Concessão nº 029/1998.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que a AGERSA tem como atribuição promover a regulação e a fiscalização dos serviços concedidos pelo Contrato nº 029/98, esta contratação visa o acompanhamento do cumprimento dos padrões de qualidade dos serviços de distribuição de água, tratamento de esgoto e corpos receptores de esgoto tratado, na área de operação da BRK Ambiental.
Para este acompanhamento é necessária a coleta e análise de amostras de água, esgoto bruto e esgoto tratado, bem como de amostras de corpos hídricos receptores de esgoto tratado, por laboratório terceirizado sem vínculo com a concessionária prestadora de serviços concedidos de água e esgotamento sanitário de Cachoeiro de Itapemirim.
A contratação de análises periódicas visa exercer a transparência regulatória dos serviços prestados e a autonomia da Agência na validação das informações repassadas pela concessionária, além de promover o acompanhamento da qualidade da água distribuída, do efluente do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto, levando a permanente melhoria e contínua prevenção de possíveis doenças de veiculação hídrica, bem como a saúde e segurança dos usuários e do ambiente, por meio da verificação do atendimento aos padrões de potabilidade determinados pela Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e aos parâmetros determinados pelas Resoluções CONAMA 430/2011 e 357/2005, promovendo o diagnóstico da eficiência dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Além do exposto acima, cabe salientar a respeito das disposições legais que trazem à tona a importância da manutenção da qualidade dos serviços, bem como do monitoramento de padrões de eficiência. Verifica-se no artigo 5º da Lei Municipal nº 4797/1999, que a certificação da qualidade dos serviços concedidos é considerada como um dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento. A referida Lei dispõe ainda do seguinte:
Já a Lei Federal nº 8987/1995 dispõe:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS DA REGULAÇÃO DA QUALIDADE
“Art. 40 - A regulação da qualidade dos serviços terá como objetivos a melhoria contínua dos serviços prestados e a garantia da observância dos parâmetros de qualidade definidos na legislação e nos instrumentos contratuais.
Art. 43 - A qualidade da água fornecida para o consumo humano deverá atender aos parâmetros estabelecidos pela Legislação Federal e pelos instrumentos de delegação e normas definidas pela entidade reguladora”.
“Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
Menciona-se ainda, a Lei Municipal nº 6537/2011, que trata das competências da AGERSA:
Artigo 1º, parágrafo primeiro:
“§ 1º A AGERSA é órgão da administração indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, constituído na forma de autarquia pela Lei 4.798 de 14 de julho de 1999, com a finalidade de promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal”.
Portanto, em face de sua função e, para cumprimento de seu papel fiscalizador, a realização de análises a fim de aferir os parâmetros de potabilidade da água distribuída, do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto se faz necessária, pois contribuirá para
o
acompanhamento sistemático da qualidade dos serviços concedidos de modo independente, uma vez que a Agência analisará não apenas os dados enviados periodicamente pela concessionária, mas fiscalizará com os dados próprios, obtidos através do laboratório contratado.
Diante do exposto, verifica-se que é importante a realização de análises laboratoriais, de modo a agruparmos os resultados, os quais refletirão a qualidade dos serviços concedidos de água e esgoto em Cachoeiro de Itapemirim.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
O laboratório vencedor deverá ter implementado sistema de controle de qualidade analítica e certificação de, no mínimo, 80% dos parâmetros da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e 75% dos parâmetros das Resoluções CONAMA nº 357/2005 e 430/2011 acreditados pelo INMETRO, com base na ABNT NBR ISSO/IEC 17025/2005. Sendo assim, fica permitida a subcontratação de laboratórios para a realização de, no máximo, 15% dos parâmetros da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e 25% dos parâmetros das Resoluções CONAMA nº 357/2005 e 430/2011. O laboratório subcontratado deverá ser acreditado pelo INMETRO na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025/2005 em todos os parâmetros terceirizados.
Como o objetivo da contratação das análises é validar as informações repassadas pela concessionária, além de acompanhar a qualidade dos serviços, o laboratório da concessionária ou outro que tenha qualquer vínculo com a concessionária não poderão ser considerados na concorrência.
Será de total responsabilidade do laboratório contratado o fornecimento de frascos e equipamentos específicos para cada tipo de análise, em quantidade suficiente, bem como providenciar o transporte, a conservação, a preservação e a análise das amostras definidas neste termo de referência.
É vedada a divulgação ou comentário de qualquer natureza dos resultados das análises, inclusive para a concessionária, sendo obrigação do laboratório contratado manter sigilo de todas as informações oriundas dos trabalhos realizados e análises processadas (sendo passível de sanções legais e administrativas cabíveis ao não cumprimento desses).
O
laboratório deverá disponibilizar a qualquer tempo, sempre que solicitado pela AGERSA, um técnico para junto dos profissionais da Diretoria Técnica II, realizar a interpretação dos resultados e estudos visando otimização de processos, comparações de resultados, etc.
O laboratório contratado deverá possuir, do início ao término do contrato, núcleo próprio, com pessoal técnico devidamente habilitado e registrado para coleta, fornecimento de frascos, recebimento de amostras, realização das análises e laudos.
Qualquer não conformidade encontrada nas análises realizadas deverá ser comunicada à AGERSA, imediatamente após a confirmação do resultado, via contato telefônico e correio eletrônico, de modo que a recoleta seja agendada, devendo o laboratório contratado estar apto à sua realização, dentro dos prazos determinados pela Agência.
O laboratório contratado deverá disponibilizar, à critério da Diretoria Técnica II, o acesso de funcionários da AGERSA ou a um técnico nomeado por esta, às suas instalações para acompanhamento das análises realizadas.
Para parâmetros que dependem de análise imediata após a coleta (em campo), deverão ser disponibilizados equipamentos em perfeito funcionamento, devendo ainda o laboratório contratado possuir equipamentos extras, para casos de defeitos ou problemas de aferição, os quais devem possuir o mesmo padrão tecnológico.
Durante a vigência do contrato, as datas das coletas serão determinadas pela AGERSA, nas condições definidas neste TR, e serão acompanhadas pela Diretoria Técnica II, ou pelo fiscal do contrato. As dúvidas em relação à localização dos pontos de coleta devem ser esclarecidas pelo laboratório contratado, de modo a garantir a coleta em local correto e a devida programação, visando que nenhum ponto deixe de ser coletado/analisado.
Considerando o quantitativo de pontos de coleta da rede de distribuição principalmente na sede, bem como a distância entre os distritos, deve o laboratório contratado atentar-se à devida logística de deslocamentos, programando-se para iniciar a rotina de coletas sem atrasos.
Caso ocorram prejuízos na realização das coletas os quais comprovadamente sejam atribuídos à falta de programação do laboratório contratado, falta de organização, falhas
Os endereços dos pontos de coleta serão fornecidos pela AGERSA e deverão constar nos laudos de cada resultado, visando a identificação da amostra. Para tal é de suma importância que o coletor atente – se ao registro correto em campo.
O laboratório contratado deve atentar-se ainda aos procedimentos realizados durante a coleta, bem como a forma de acondicionamento e transporte das amostras, de modo que sejam respeitadas as normas e boas práticas, providenciando equipamentos adequados, desconsiderando materiais alternativos ou similares e que podem comprometê-las.
O laboratório contratado deverá disponibilizar, através de planilhas aprovadas pela AGERSA, os relatórios com resultados das análises realizadas através da Internet, com assinaturas eletrônicas do responsável técnico, devendo ainda estar apto ao envio em meio impresso sempre que solicitado pela Diretoria Técnica II.
A proposta comercial deve apresentar o custo unitário e o custo total de cada parâmetro ou grupo de parâmetros, bem como o custo total dos serviços contratados. Os parâmetros se encontram definidos nas Tabelas 01, 02, 03 e 04 deste TR. Os valores a serem cobrados pela contratada devem incluir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, gastos com transportes, hospedagem, fretes, equipamentos de segurança e análises, bem como os demais encargos necessários para a perfeita execução do objeto contratado.
Serão monitorados todos os sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário operados pela concessionária dos serviços concedidos no município de Cachoeiro de Itapemirim, os quais englobam 7 (sete) estações de tratamento de água (ETA), e seus respectivos sistemas de distribuição, e 11 (onze) estações de tratamento de esgoto (ETE), incluindo análise do corpo receptor do efluente da ETE Sede.
As citadas estações estão localizadas tanto na sede do perímetro urbano, quanto na sede dos distritos do interior, conforme mapa anexo a este TR.
4. ENVIO DOS RESULTADOS E PRAZO PARA ENTREGA
qual deverá ser compatível com o endereço fornecido pela AGERSA.
O referido relatório deverá ser disponibilizado pela Internet, em sistema específico do laboratório contratado, o qual apenas a AGERSA tenha acesso, ou enviado por meio de correio eletrônico, cujo endereço de e-mail será disponibilizado pela Diretoria Técnica II, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a realização das coletas. Os laudos devem estar assinados por Responsável Técnico, com identificação de cada amostra, metodologia aplicada, conclusão, data e hora tanto da coleta, quanto da realização da análise.
As análises que por ventura requerem um prazo de entrega maior que do que 30 (trinta) dias devem ser informadas na proposta comercial, bem como o prazo necessário para serem enviadas.
5. DAS COLETAS
Na execução do objeto contratado, o laboratório deverá obedecer a metodologia e aos procedimentos de coleta e análise em conformidade com as normas citadas no Título 3 deste TR, sem prejuízos à demais normas vigentes, para atendimento da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e das Resoluções CONAMA 430/2011 e CONAMA 357/2005.
As coletas serão realizadas pela contratada e deverão ser executadas por profissional habilitado e capacitado. Sempre que possível, a AGERSA disponibilizará um servidor para o acompanhamento das coletas em campo. A concessionária poderá indicar um colaborador para acompanhar a realização das coletas.
Em cada mês, as coletas das amostras deverão ser realizadas em 2 (dois) dias, nos períodos das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
5.1 Amostras de água
Nos sistemas de água, as coletas serão realizadas na saída do tratamento das estações e nos sistemas de distribuição (rede e reservatório), conforme determina a Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017.
As coletas das amostras de água serão realizadas nos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro e dezembro. Em cada um dos meses serão realizadas coletas na ETA e no sistema de distribuição da sede do município e em 3 (três) estações de tratamento e sistemas
de distribuição dos distritos do interior. Dessa forma, em cada mês serão coletadas um total de 4 (quatro) amostras em saídas de ETA e 15 (quinze) amostras em sistemas de distribuição, sendo 12 (doze) amostras na rede da sede do município e 3 amostras nas redes dos distritos do interior. Para a coleta dos 4 (quatro) sistemas de abastecimento e retornar à sede do município, o laboratório contratado deve percorrer cerca de 110 km, aproximadamente, em cada mês de coleta de água.
5.2 Das coletas de amostras de esgoto
Nas estações de tratamento, devem ser analisados os parâmetros conforme Resoluções CONAMA nº 430/2011 e nº 357/2005, além das respectivas portarias de outorga de lançamento de cada estação. As amostras deverão ser coletadas nos esgotos brutos na entrada e nos efluentes tratados na saída das estações de tratamento. Também será realizada coleta no corpo hídrico receptor de esgoto tratado no ponto de lançamento da ETE da sede do município.
As coletas das amostras de esgoto e das amostras dos corpos hídricos receptores serão realizadas fixamente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro até o fim do contrato. Em cada mês serão realizadas coletas de esgoto bruto e tratado nas 11 (onze) estações de tratamento do município, sendo uma na sede e dez nos distritos, no interior. As coletas das amostras de corpo hídrico receptor serão realizadas somente no ponto de lançamento da ETE da sede do município. Dessa forma, em cada mês serão realizadas coletadas 11 (onze) amostras de esgoto bruto, 11 (onze) amostras de esgoto tratado e 1 (uma) amostra de corpo hídrico receptor. Para percorrer as 11 estações de tratamento e retornar à sede do município, deverão ser percorridos cerca de 160 km, aproximadamente, em cada mês de coleta de esgoto.
5.3 Das recoletas
Deverá ser incluso no valor da proposta comercial apresentada pela licitante o valor correspondente à um excedente de 15% no número de amostras, para que se possa cobrir alguma necessidade de recoleta ou inclusão de qualquer outro ponto no sistema de água e esgoto do município identificado pela AGERSA ao longo da vigência do Contrato.
Portanto, as recoletas, caso necessárias, não deverão constar entre o número mínimo de amostras definidas neste TR, as quais deverão ser cobradas apenas se realizadas. O laboratório não está autorizado a realizar recoletas sem prévia autorização da AGERSA.
Para a recoleta no controle da qualidade da água, demandadas por inconformidade do parâmetro Coliformes totais, novas amostras deverão ser coletadas obrigatoriamente pelo laboratório contratado, em dias sucessivos àqueles onde forem detectados resultados positivos, até que se revelem resultados satisfatórios, conforme determinação da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017.
No sistema de distribuição, as recoletas deverão incluir novas amostras no mesmo ponto constatado o resultado positivo para Coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local.
Portanto, o laboratório contratado deverá estar apto ao deslocamento até os pontos de coleta, imediatamente após a constatação de resultados positivos para o parâmetro Coliformes totais, disponibilizando técnicos em tempo hábil.
Sem prejuízo ao disposto acima, a AGERSA poderá solicitar recoletas a fim de ratificar resultados de outros parâmetros, que por ventura apresentem valores que possam ser considerados como desvios preocupantes e que podem afetar a qualidade dos serviços de água esgoto.
5.4 Das coletas complementares
Excepcionalmente, a AGERSA poderá solicitar a realização de coletas de amostras de esgoto para análise, fora dos meses fixados no subtítulo 5.2 deste TR, visando a amostragem com fator de imprevisibilidade.
6. DAS ANÁLISES
A contratada deverá executar as análises para fins de verificação do padrão de potabilidade da água tratada e distribuída e do esgoto bruto e tratado, investigando os parâmetros e seus respectivos valores máximos permitidos, considerando os termos da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e das Resoluções CONAMA 430/11 e 357/05.
As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, como por exemplo, as aqui citadas, sem prejuízos à demais normais pertinentes:
I - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF);
III - normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e
IV - metodologias propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE DE ÁGUA E DOS QUANTITATIVOS DE AMOSTRAS
O conjunto dos parâmetros a serem analisados nas amostras de água tratada e distribuída são os seguintes:
• Turbidez: característica que indica o grau de transparência da água. De acordo com a Portaria de Consolidação MS 05/17, o valor máximo permissível de turbidez na água de distribuição é de 5,0 NTU (unidade de turbidez);
• Cloro Residual Livre: indica a quantidade de cloro presente na rede da distribuição, adicionado no processo de desinfecção da água. De acordo com a Portaria de Consolidação MS 05/17, a concentração mínima de 0,2 mg/L de cloro residual garante a qualidade da água distribuída. O valor máximo permitido é de 2,0 mg/L;
• pH: indica o quanto a água é ácida ou alcalina. É importante parâmetro para o tratamento de água e a manutenção de boas condições de canalização. É um parâmetro importante no controle do processo de tratamento. Segundo a Portaria de Consolidação 05 MS, a faixa de pH é de 6,0 – 9,5. O pH 7,0 - Neutro, pH <7,0 Ácido e pH > 7,0 Alcalino.
• Coliformes Totais: indica a presença de bactérias na água. A legislação permite a presença de coliformes totais em função da população abastecida. Até 20.000 hab. só é admitido a presença em apenas 1 amostra entre todas coletadas no mês. Acima de
20.000 hab. permite-se a presença em 5% das amostras coletoras no mês.
• Escherichia Coli: O significado da presença de E. coli em um ambiente indica que há contaminação por micróbios de origem fecal e, portanto, está em condições higiênicas insatisfatória.
• Bactérias Heterotróficas: é um parâmetro que deve ser realizado para avaliar a integridade do sistema de distribuição. A contagem de bactérias heterotróficas deve
sistemas de distribuição.
Os parâmetros de Cloro Residual Livre (Ensaio de Campo), pH (Ensaio de Campo) e Oxigênio Dissolvido (Ensaio de Campo) deverão ser executados in loco.
7.1 Parâmetros a serem analisados e quantitativos de amostras a serem coletadas na saída das estações de tratamento de água
Nas amostras coletadas nas saídas das estações de tratamento de água deverão ser analisados os seguintes parâmetros: Turbidez, Cor, pH, Cloro Residual Livre, Fluoreto e Coliformes Totais.
Em cada mês de coleta serão coletadas 4 (quatro) amostras de água em saídas de estações de tratamento, sendo uma na ETA da sede do município e 3 em estações dos distritos do interior. Desse modo, os quantitativos de análises de cada parâmetro por mês e por ano serão os seguintes:
Parâmetros a serem analisados | Quantitativo de análises | |
Por mês | Total em 1 ano (*) | |
Turbidez | 4 | 32 |
Cor | 4 | 32 |
pH | 4 | 32 |
C.R.L | 4 | 32 |
Fluoreto | 4 | 32 |
Coliformes Totais | 4 | 32 |
Tabela 1 – Quantitativos de análises de parâmetros das amostras coletadas nas saídas das estações de tratamento de água por mês e total por ano.
(*): em um ciclo de um ano, serão realizadas coletas de amostras de água em 8 dos 12 meses.
7.2 Parâmetros a serem analisados e quantitativos de amostras a serem coletadas nos sistemas de distribuição de água
Escherichia Coli e Bactérias Heterotróficas.
Em cada mês de coleta serão coletadas 15 (quinze) amostras de água em sistemas de distribuição, sendo 12 (doze) na rede da sede do município e 3 (três) nas redes dos distritos do interior. Desse modo, os quantitativos de análises de cada parâmetro por mês e por ano serão os seguintes:
Parâmetros a serem analisados | Quantitativo de análises | |
Por mês | Total em 1 ano (*) | |
Turbidez | 15 | 120 |
Cor | 15 | 120 |
C.R.L. | 15 | 120 |
Coliformes Totais | 15 | 120 |
Escherichia Coli | 15 | 120 |
Bactérias Heterotróficas | 15 | 120 |
Tabela 2 – Quantitativos de análises de parâmetros das amostras coletadas nos sistemas de distribuição de água por mês e total por ano.
(*): em um ciclo de um ano, serão realizadas coletas de amostras de água em 8 dos 12 meses.
8. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE DE ESGOTO E DOS QUANTITATIVOS DE AMOSTRAS
O conjunto dos parâmetros a serem analisados nas amostras de esgoto são os seguintes:
• DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) - é quantidade de oxigênio necessária para estabilizar a matéria orgânica, ou seja, quanto menor o nível de DBO, menos poluído é o efluente.
matéria orgânica.
• Sólidos Sedimentáveis – porção das partículas em suspensão sedimentadas por ação da gravidade quando a amostra é submetida a um período de repouso.
• Temperatura: a temperatura deverá ser inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura.
• pH – faixa de variação entre 5,00 e 9,00.
• Óleos e Graxas- determina a quantidade de óleos e graxas no efluente podendo alterar as características do efluente tratado.
• Materiais Flutuantes – materiais de menor densidade.
• O.D – Oxigênio Dissolvido: determina a concentração de oxigênio (O²) contido na água, que avalia a qualidade das águas. A descarga em excesso de material orgânico na água pode resultar no esgotamento de oxigênio do sistema.
Os parâmetros Temperatura (Ensaio de Campo), pH (Ensaio de Campo) deverão ser executados in loco.
8.1 Parâmetros a serem analisados e quantitativos de amostras a serem coletadas nas entradas e nas saídas das estações de tratamento de esgoto
Nas amostras coletadas nas entradas e nas saídas das estações de tratamento de esgoto deverão ser analisados os seguintes parâmetros: DBO, Sólidos Sedimentáveis, Temperatura, pH, Óleos e Graxas Totais e Materiais Flutuantes.
O parâmetro Oxigênio Dissolvido será analisado apenas nas amostras coletadas na saída da ETE da sede do município.
Em cada mês de coleta serão coletadas 11 (onze) amostras de esgoto bruto nas entradas das estações e 11 (onze) amostras de esgoto tratado nas saídas. Desse modo, os quantitativos de análises de cada parâmetro por mês e por ano serão os seguintes:
Quantitativo de análises
Parâmetros a serem analisados | ||
Por mês | Total em 1 ano (*) | |
DBO | 22 | 88 |
DQO | 22 | 88 |
Sólidos Sedimentáveis | 22 | 88 |
Temperatura | 22 | 88 |
pH | 22 | 88 |
Óleos e Graxas Totais | 22 | 88 |
Materiais Flutuantes | 22 | 88 |
Oxigênio Dissolvido | 1 | 4 |
Tabela 3 – Quantitativos de análises de parâmetros das amostras coletadas nas entradas e nas saídas das estações de tratamento de esgoto por mês e total por ano.
(*): em um ciclo de um ano, serão realizadas coletas de amostras de esgoto em 4 dos 12 meses.
8.2 Parâmetros a serem analisados e quantitativos de amostras a serem coletadas em corpo hídrico receptor de esgoto tratado
Nas amostras coletadas no corpo hídrico receptor de esgoto tratado deverá ser analisado o parâmetro Oxigênio Dissolvido. Em cada mês de coleta será coletada 1 (uma) amostra no corpo hídrico receptor de esgoto tratado. Desse modo, os quantitativos de análises do parâmetro por mês e por ano serão os seguintes:
Parâmetros a serem analisados | Quantitativo de análises | |
Por mês | Total em 1 ano (*) | |
Oxigênio Dissolvido | 1 | 4 |
Tabela 4 – Quantitativos de análises das amostras coletadas no corpo hídrico receptor por mês e total por ano.
(*): em um ciclo de um ano, serão realizadas coletas de amostras no corpo hídrico em 4 dos 12 meses.
9 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para assumir a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
9.2. Ao(s) fiscal(s) competirá:
9.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento;
9.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo;
9.2.4. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
9.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.5. Caberá ao fiscal do contrato a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições e disposições do contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.
9.6. Fica reservada à fiscalização a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos no contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto do contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
9.7. A Contratada deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização da Contratante, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentações referentes ao objeto contratado, bem como atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.8.A fiscalização será exercida de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução.
9.9.A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.1. A contratada deverá protocolizar a correspondente Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
10.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a Contratante procederá a sua verificação e, estando de acordo, atestara-a por meio do fiscal do contrato. Estando em desacordo, restituirá à Contratada para correção.
10.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
10.4. A contratada deverá informar na Nota Fiscal seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
10.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da nova fatura, devidamente corrigida.
10.6. No caso de incorreções na Nota Fiscal, serão estes restituídos à contratada para as correções solicitadas, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.7. Somente será devida à contratada o pagamento de juros quando ocorrer inadimplementos provocados pela Contratante.
10.8. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
10.9. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de Regularidade (certidão) para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade (certidão) perante a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei n° 12.440/2011.
10.10. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela contratada;
10.11. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
10.12. Não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
10.13. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Instrumento.
10.14. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
10.15. No preço já estão incluídos todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação do objeto tratado neste instrumento.
10.16. A liquidação das despesas relativas aos serviços contratados será realizada pela Contratante, obedecendo rigorosamente o estabelecido no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1.1. Proporcionar a apresentação da empresa vencedora junto à concessionária;
11.1.2. Auxiliar o laboratório contratado na localização dos pontos de coleta;
11.1.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto
(s) deste Termo de Referência para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
11.1.4. Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicar à contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
11.1.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
11.1.6. Recusar o pagamento pelo fornecimento de serviços que não tenham sido considerados aprovados pela Contratante e Fiscal nomeado para acompanhamento do contrato;
11.1.7. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
11.1.8. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.1.9. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
11.1.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
11.1.11. Encaminhar a Nota de Empenho emitida com todas as informações necessárias em favor da contratada;
11.1.12. Verificar se o serviço prestado pela contratada atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
11.1.13. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
11.1.14. Atestar a execução e a qualidade dos serviços, observando as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da Contratada:
12.1.1. Xxxxxxxx dados referentes ao objeto contratado sempre que solicitado pela Agersa;
12.1.2. Disponibilizar os produtos tratados neste Termo nos prazos determinados;
12.1.3. Possuir equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários ao atendimento do objeto deste TR;
12.1.4. Assumir a inteira responsabilidade pela qualidade do produto tratado neste Termo;
12.1.5. Responsabilizar-se por todas as informações fornecidas modo que as mesmas correspondam à realidade;
12.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, salários de pessoal e qualquer outro encargo resultante da adjudicação, inclusive verificar as devidas habilitações dos profissionais que possuem atribuição para desenvolver as atividades relacionadas ao objeto deste Terno;
12.1.7. Responder, civil e penalmente, por qualquer dano, de qualquer natureza que venham a sofrer seus funcionários, terceiros, o CONTRATANTE e/ou seus servidores, em razão de ações ou omissões, dolosas ou culposas, por parte da CONTRATADA, decorrentes do fornecimento de informações não reais, ou de atrasos de entrega;
12.1.8. Possuir percentual mínimo de acreditação exigido neste TR.
12.1.9. Manter sigilo dos resultados das análises;
12.1.11. Informar nos laudos o local, dia e hora das coletas;
12.1.12. Xxxxxxx as solicitações do CONTRATANTE inerentes ao contrato firmado.
12.1.13 Manter, durante toda a execução do Contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no momento da contratação;
12.1.14 Fica permitido a subcontratação parcial nos termos estabelecidos no item 3.
12.1.15 Estabelecer normas e procedimentos em conjunto com a AGERSA para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Contrato;
12.1.16 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
12.1.17 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
12.1.18. Indicar representante para relacionar-se com a Contratante como responsável pela execução do objeto.
13. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 A contratação do objeto dar-se-á por meio da modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O objeto a ser contratado pode ser caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 3.555/00, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
14.2. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coleta e análise de amostras de água, esgoto bruto e esgoto tratado, bem como de amostras de corpos hídricos receptores de esgoto tratado, torna-se necessária à Administração para o desempenho de suas atribuições, sendo, portanto, passível de terceirização e cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades.
14.3. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
14.4. A contratação dos serviços em tela possui natureza continuada por serem necessários à Agersa para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas.
14.5. A descontinuidade da prestação do serviço, incorreria na perda da capacidade fiscalizatória da Agersa, com sua consequente redução de capacidade de atuação.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Para fins de qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
15.1.1. Apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado por execução de serviços da mesma natureza equivalente ao objeto desta licitação.
15.1.2. Para a realização dos serviços a contratada, minimamente deverá dispor em sua equipe técnica, dos seguintes profissionais regularmente inscritos em seus respectivos conselhos profissionais:
a) Profissional devidamente habilitado para realização das coletas e transportes das amostras;
b) Técnico para realização de análises;
c) Responsável Técnico devidamente habilitado a realizar análises, interpretar os resultados, expedir e assinar os laudos.
15.1.3. Para fins de comprovação da Qualificação Técnica exigida, deverá ser apresentada para a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias após solicitado, DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA de, no mínimo, 1 (um) profissional de coleta, 1 (um) profissional técnico para realização das análises e 1 (um) responsável técnico com formação em área que permita especialização em análises laboratoriais, todos com a respectiva qualificação e vínculo com a Contratada e regularmente inscritos nos seus conselhos profissionais, quando couber.
16. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO TÉCNICA
16.1. Estima-se para a contratação o valor de R$ 209.994,13 para o período de 30 meses de acordo com o detalhamento do Anexo II.
17. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
17.2. Será vencedora a proposta de MENOR PREÇO por XXXX, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
17.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o (s) objeto (s) da contratação, não podendo alegar a cobrança de taxas ou valores outros além do preço ofertado;
17.4. A proposta de preço apresentada deve ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
18. A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
do orçamento da AGERSA, conforme segue:
Identificação da Despesa OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PJ Dotação Orçamentária nº: 3.3.90.39.00.00
Identificação da despesa no sub-elemento: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PJ Subelemento da Despesa nº: 3.3.90.39.99.00
Fonte de Recurso: 199000005807 Projeto Atividade: Fiscalização
Saldo atual na ficha de despesa é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), com a possibilidade de suplementação, caso necessário.
19. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
19.1. Os critérios de recebimento contemplam o atendimento das especificações descritas nos itens 10 deste Termo de Referência.
10.2. O recebimento do objeto será acompanhado por servidor designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado para fins de pagamento.
20. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se, após a assinatura do presente Contrato e após o recebimento de comunicação formal do fiscal do CONTRATO para o início dos serviços, a iniciar os procedimentos no prazo máximo de 20 dias úteis.
21. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8666/93.
22. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
22.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 à 88 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
22.1.1. Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante no Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
22.1.2. A multa prevista nas alíneas “b” e “c” do item acima será descontada, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.3. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a empresa CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
22.1.4. A CONTRATADA, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando,
então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
22.1.5. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela AGERSA, não
aceita pela AGERSA, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 22.1.1.
22.1.7. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 22.1.1.
22.1.8. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser
cancelado o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a CONTRATANTE, entretanto, cancelar o Contrato em razão do atraso.
17.1.9. A CONTRATANTE poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para extinção do Contrato.
22.1.10. As multas serão calculadas pelo total mensal do valor do Contrato.
22.1.11. Se o descumprimento da obrigação constante no Contrato gerar consequências graves para a AGERSA, poderá esta, além de extinguir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 22.1.1.
22.1.12. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela CONTRATANTE.
22.1.13. Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE submeterá sua decisão ao seu Procurador, a fim de que, se confirmada, tenha efeito
perante a Administração Pública Municipal.
22.1.14. Se confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
22.1.15. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93:
22.1.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
em virtude da prática e de atos ilícitos.
23. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1. Após a assinatura do contrato a Contratada deverá informar à Contratante os dados do funcionário designado como preposto (nome completo e telefone comercial);
23.2. Em casos de identificação de não conformidade com os termos contratuais, o fiscal do contrato comunicará à Contratada.
24. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
24.1. São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada, Ordem de Serviço (OS) e Ofícios;
24.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela Contratada;
24.3. O encaminhamento formal de demandas poderá ser realizado por e-mail ou por outro meio de comunicação a ser autorizado pelo Contratante;
24.4. Fica definido que o fiscal do contrato acompanhará a execução do objeto, bem como será o responsável para dirimir as ações de comunicação da execução dos serviços por meios dos instrumentos administrativos, tais como: ordens de serviço, notificações, ou e-mails, conforme endereço eletrônico apresentado pela Contratada.
25. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
25.1. No preço ofertado, além de estar compatível com o de mercado, deverão estar inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, tais como: tributos, custos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, deslocamento de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor dos serviços.
25.2. A contratada deverá estar legalmente estabelecido e explorar ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
25.3. Os serviços oferecidos deverão estar em acordo com os normativos de segurança atualmente em vigor exigidos para a finalidade a que se destinam.
25.4. Critérios de medição: Medição por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base nas especificações deste Termo de Referência.
25.5. A aferição/medição do serviço para efeito de pagamento terá como base o reconhecimento da plena execução do serviço solicitado.
25. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
25.1. O Contrato celebrado será regido pela Lei nº. 8.666/1993, cuja rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77, 78 e 79 do referido diploma, com aplicação do art. 80 da mesma forma, se for o caso.
25.2. Fica assegurado à Contratante a prerrogativa de:
25.2.1. Efetuar o pagamento nas condições previstas no Contrato;
25.2.2. Recusar o pagamento em razão de vícios de qualidade não sanados que comprometam a utilização do Objeto contratado;
25.3. Qualquer atuação de uma das partes que venha caracterizar-se como violação aos direitos da outra parte sujeitará àquela às penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor.
26. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
26.1. A contratação dos serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência de acordo com os praticados no mercado.
26.2. O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO, de acordo com as especificações descritas neste Instrumento;
comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e
tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste TR.
Tales Xxxx xx Xxxxx Diretor Técnico II Matrícula 000159
DESCRIÇÃO | QTD/Ano Obs: Parâmetros Especificados nas tabelas 1,2,3 e 4 da TR | FORNECEDOR 1 | FORNECEDOR 2 | FORNECEDOR 3 | MÉDIA/ Valor Anual | MÉDIA/ Valor para 30 meses |
Contratação Análise Laboratoriais. | 1 | R$ 103.330,00 | R$ 62.800,00 | R$ 85.862,95 | R$ 83.997,65 | R$ 209.994,13 |
Valor Médio Anual = R$ 83.997,65 | ||||||
Valor Médio 30 Meses = R$ 209.994,13 |
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
CREDENCIAMENTO
Através do presente, fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , na licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal com reconhecimento de firma)
(Identificação/qualificação)
Obs. 1: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para outorga.
Obs. 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do art. 4º da Lei 10.520/02, declaramos que a empresa...................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão em epígrafe.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021.
Senhor (a) Pregoeiro (a),
........................................, (empresa), estabelecida na Rua , nº
.., ..bairro.., ..cidade.., ..UF.., ..Cep:.., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ,
credencia junto à AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, o Sr. (a) ..................................., Carteira de Identidade nº ............. Órgão Expedidor, ao qual outorga os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, dar lances, transigir, desistir, assinar atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Apresentamos a V.Sª nossa proposta para fornecimento do objeto, conforme discriminado abaixo:
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O PERÍODO DE 30
(TRINTA) MESES: R$ XXXXXX (valor escrito por extenso)
Informamos que a validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
Declaramos que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto da licitação, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, e tudo o que for necessário para o fornecimento do objeto da licitação, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à AGERSA.
Comprometemo-nos a prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, inclusive quanto aos prazos estipulados.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021. (Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (identificação completa da empresa) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, foi elaborada de maneira independente pela xxxxx (nome da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer servidor ou integrante da AGERSA antes da abertura oficial das propostas, e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021. (Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (MEs) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPPs)
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
DECLARAÇÃO
.............................................................................................................. (razão social da
licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob
o número ............................................... vem, pelo seu Representante Legal infra- assinado, sob as penas da Lei, declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, e que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Declara, ainda, para fins de obtenção dos benefícios da lei Complementar nº 123/2006, que não está incursa em nenhuma das vedações do art. 3º, §4º da referida lei.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal com reconhecimento de firma)
(Identificação/qualificação)
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, servimo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sª. os documentos abaixo discriminados, exigidos para habilitação na licitação referenciada:
(DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS DOCUMENTOS)
Atenciosamente,
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
Em atendimento ao item 14.4.3, alínea " b.6" do Edital de Pregão Presencial em Referência, apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Endividamento Geral (IEG) e Índice de Solvência Geral (ISG).
Valores a serem transcritos do Balanço Patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante | R$ |
RLP= Realizável a Longo Prazo | R$ |
IF=Imobilizado Financeiro | R$ |
IP= Imobilizado Permanente | R$ |
AT=Ativo total | R$ |
PC=Passivo Circulante | R$ |
PNC=Passivo Não Circulante | R$ |
PL= Patrimônio líquido | R$ |
A) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral exigido é igual ou superior a 1,0 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILG=(AC+RLP) ÷ (PC+PNC) ILP=
B) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IEG)
O Índice de endividamento exigido é inferior ou igual a 1 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
EN=(PC+PNC) ÷ AT EN=
C) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG)
A Solvência Geral exigida é igual ou superior a 1,0 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA.
SG=AT ÷ (PC+PNC) SG=
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
.............................................................................................................. (razão social da
licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob
o número ............................................... vem, pelo seu Representante Legal infra- assinado, sob as penas da Lei, declarar, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(Em papel timbrado da empresa)
À Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA,
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2021
.............................................................................................................. (razão social da
licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob
o número ............................................... vem, pelo seu Representante Legal infra- assinado, sob as penas da Lei, declarar que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, XX de XX de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação/qualificação)
Processo n°: 16123/2020 (Protocolo n°: 1439885) Pregão Presencial n°: 002/2021
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE COLETAS E ANÁLISES DE ÁGUA DISTRIBUÍDA, DO ESGOTO TRATADO E DE CORPOS RECEPTORES DE ESGOTO.
A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - AGERSA, autarquia
municipal instituída pela Lei n° 6.537/2011, inscrito no CNPJ sob o nº 03.311.730/0001- 00, com sede à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 31, 6º andar, Edifício Guandu Center, Cachoeiro de Itapemirim-ES, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade sob RG nº 1.097.067-ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX 0, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29101-030, nomeado através do Decreto Municipal nº 27.594, de 27 de março de 2018, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, XXXXXX, nacionalidade..., estado civil..., profissão... , portador da carteira de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si contrato para REALIZAÇÃO DE COLETAS E ANÁLISES DE ÁGUA DISTRIBUÍDA, DO ESGOTO TRATADO E DE CORPOS RECEPTORES DE
ESGOTO, de acordo com o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial protocolado sob o n° XXX, considerados partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que será regido de acordo com a Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 16.114/2005 e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de laboratório para realização de coletas e análises da qualidade da água distribuída, do esgoto tratado e de corpos receptores de esgoto, na área de abrangência do Contrato de Concessão nº 029/1998.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global Contrato corresponde a R$ XXXXX (XXXXXXX);
3.2. O valor mensal do Contrato corresponde a R$ XXXXX (XXXXXXX);
3.3. No valor a ser pago já estão inclusos todos os custos e encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, garantias e demais despesas necessárias para a execução do contrato, pelo qual, fica a CONTRATANTE isenta de tais ônus decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES
4.1. O reajuste dos valores propostos neste instrumento poderá ser realizado a cada 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, respeitados os limites estabelecidos na lei, com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes.
4.2. Qualquer uma das partes poderá propor a atualização monetária do presente Contrato que será realizada com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8666/93.
5.2. A CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pela execução do Contrato, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, em todas as suas fases e etapas.
5.3. Todos os procedimentos para regular a execução deste Contrato, não previstos neste instrumento, devem ser adotados sempre em regime de entendimento com a fiscalização da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) meses, contados do dia subsequente à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa resultante desta contratação ocorrerá à conta da AGERSA no exercício de 2021, com a seguinte Dotação Orçamentária:
Fonte de Recurso: 199000005807
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor global: XXXXXXXXXX
8.2. Foi emitida a Nota de Empenho n° XXXXX de XXXXX, à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula, para atender as despesas inerentes ao presente Contrato.
8.3. Os elementos de despesas que forem liquidados em exercícios futuros, correrão por conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida na cláusula 8.1.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A contratada deverá protocolizar a correspondente Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a Contratante procederá a sua verificação e, estando de acordo, atestara-a por meio do fiscal do contrato. Estando em desacordo, restituirá-a à Contratada para correção.
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
9.4. A contratada deverá informar na Nota Fiscal seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
9.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da nova fatura, devidamente corrigida.
9.7. Somente será devida à contratada o pagamento de juros quando ocorrer inadimplementos provocados pela Contratante.
9.8. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
9.9. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de Regularidade (certidão) para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade (certidão) perante a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei n° 12.440/2011.
9.10. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela contratada;
9.11. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
9.12. Não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
9.13. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Instrumento.
9.14. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.15. No preço já estão incluídos todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação do objeto tratado neste instrumento.
9.16. A liquidação das despesas relativas aos serviços contratados será realizada pela Contratante, obedecendo rigorosamente o estabelecido no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, compete a CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx dados referentes ao objeto contratado sempre que solicitado pela Agersa;
b) Disponibilizar os produtos tratados neste Termo nos prazos determinados;
c) Possuir equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários ao atendimento do objeto deste Contrato;
d) Assumir a inteira responsabilidade pela qualidade do produto tratado neste Termo;
e) Responsabilizar-se por todas as informações fornecidas modo que as mesmas correspondam à realidade;
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, salários de pessoal e qualquer outro encargo resultante da adjudicação, inclusive verificar as devidas habilitações dos profissionais que possuem atribuição para desenvolver as atividades relacionadas ao objeto deste Terno;
g) Responder, civil e penalmente, por qualquer dano, de qualquer natureza que venham a sofrer seus funcionários, terceiros, o CONTRATANTE e/ou seus servidores, em razão de ações ou omissões, dolosas ou culposas, por parte da CONTRATADA, decorrentes do fornecimento de informações não reais, ou de atrasos de entrega;
h) Possuir percentual mínimo de acreditação exigido neste Contrato;
i) Manter sigilo dos resultados das análises;
j) Realizar as recoletas somente com prévia autorização da Contratante;
k) Informar nos laudos o local, dia e hora das coletas;
l) Xxxxxxx as solicitações do CONTRATANTE inerentes ao contrato firmado.
m) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no momento da contratação;
n) Fica permitido a subcontratação parcial nos termos estabelecidos no item 3.
o) Estabelecer normas e procedimentos em conjunto com a Agersa para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Contrato;
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
q) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
r) Indicar representante para relacionar-se com a Contratante como responsável pela execução do objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, compete ao CONTRATANTE:
a) Proporcionar a apresentação da empresa vencedora junto à concessionária;
b) Auxiliar o laboratório contratado na localização dos pontos de coleta;
c) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
d) Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicar à contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
f) Recusar o pagamento pelo fornecimento de serviços que não tenham sido considerados aprovados pela Contratante e Fiscal nomeado para acompanhamento do contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato;
h) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
j) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
k) Encaminhar a Nota de Empenho emitida com todas as informações necessárias em favor da contratada;
l) Verificar se o serviço prestado pela contratada atende todas as especificações contidas neste Contrato;
m) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
n) Atestar a execução e a qualidade dos serviços, observando as especificações e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8666/93.
12.2. O Presente Contrato será regido pela Lei nº. 8.666/1993, cuja rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77, 78 e 79 do referido diploma, com aplicação do art. 80 da mesma forma, se for o caso.
12.3. Fica assegurado à CONTRATANTE a prerrogativa de:
12.4. Efetuar o pagamento nas condições previstas no presente Contrato;
12.5. Recusar o pagamento em razão de vícios na prestação dos serviços contratados;
12.6. Qualquer atuação de uma das partes que venha caracterizar-se como violação aos direitos da outra parte sujeitará àquela às penalidades previstas no presente instrumento e na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
13.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo em conformidade com a legislação civil e criminal, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades nesse âmbito, assim como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus necessários à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 à 88 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
14.1.1. Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante no Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
14.1.2. A multa prevista nas alíneas “b” e “c” do item acima será descontada, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
14.1.3. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a empresa CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
14.1.4. A CONTRATADA, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
14.1.5. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela AGERSA, não serão computadas para o fim previsto no item 14.1.4
14.1.6. As advertências, quando não seguidas de justificativa ou quando esta não for aceita pela AGERSA, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 14.1.1.
14.1.7. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 14.1.1.
14.1.8. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser cancelado o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a CONTRATANTE, entretanto, cancelar o Contrato em razão do atraso.
17.1.9. A CONTRATANTE poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para extinção do Contrato.
14.1.10. As multas serão calculadas pelo total mensal do valor do Contrato.
14.1.11. Se o descumprimento da obrigação constante no Contrato gerar consequências graves para a Agersa, poderá esta, além de extinguir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 14.1.1.
14.1.12. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela CONTRATANTE.
14.1.13. Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE submeterá sua decisão ao seu Procurador, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
14.1.14. Se confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.1.15. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93:
14.1.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.1.17. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
14.1.18. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude da prática e de atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.2. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 002/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ADITAMENTOS
17.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo ou termo de apostilamento, que ao presente se aderirá.
17.2 O contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 A publicação do presente Contrato será providenciada pela CONTRATANTE, de forma resumida, no Diário Oficial deste Município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para assumir a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
19.2. Ao(s) fiscal (is) competirá:
19.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento;
19.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo;
19.2.4. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
19.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
19.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
e/ou administrativa.
19.6. Fica reservada à fiscalização a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos no contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto do contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
19.7. A Contratada deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização da Contratante, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentações referentes ao objeto contratado, bem como atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
19.8.A fiscalização será exercida de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução.
19.9.A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste Instrumento;
20.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da manutenção do Contrato;
d) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a sub contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação empresarial;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
j) a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
k) a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
l) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato.
20.3. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.4. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 25.2.
b) amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor Presidente da AGERSA.
20.5. A parte interessada na rescisão deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, xx de xxxx de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxxxx
AGERSA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Anexo I do Contrato – Termo de referência xxxxxxxxxxxxxx