UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Processo nº 23072.205225/2020-64
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONVÊNIO Nº ............... / ........
Convênio que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Fundação Xxxx Xxxxxxxx, para a realização de estágio.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, doravante denominada UFMG, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.627, CEP nº 31270-901, Pampulha, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Pós- Graduação, Profº Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, CI nº M. 738.296, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria de Delegação de Competência nº 2139, de 03 de abril de 2020 e, de outro lado, FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.464.652/0001-80, doravante denominada FUNDAÇÃO, com sede na Alameda das Acácias, 70, CEP nº 31275-150, Bairro São Luiz, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, casada, CI nº MG. 6.051.354, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, sujeitando-se os partícipes ao disposto na Lei nº 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a parceria entre a UFMG e a FUNDAÇÃO, visando estabelecer as condições para propiciar estágio não obrigatório aos estudantes matriculados nos Cursos de Pós-Graduação da UFMG.
Parágrafo Único. Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666/93, no que
couber e, ainda, em conformidade com as especificidades do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Termo de Compromisso
A concessão do estágio tornar-se-á efetiva mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FUNDAÇÃO e o ESTUDANTE, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da UFMG, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Compromissos
Para a execução do objeto do presente Instrumento, caberá: I – À FUNDAÇÃO:
a) informar à UFMG as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas;
b) solicitar a indicação de ESTAGIÁRIO, mencionando o curso ou a área de atuação ou de formação do conhecimento;
c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, podendo este supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
d) assinar, na qualidade de concedente, o Termo de Compromisso de estágio, zelando por seu fiel cumprimento;
e) permitir o início das atividades de estágio somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelos partícipes, pelo ESTAGIÁRIO e também pelo seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz:
f) propiciar ao ESTAGIÁRIO as oportunidades e condições para vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas na linha de sua formação;
g) exigir do ESTAGIÁRIO a execução das atividades programadas;
h) encaminhar à UFMG a avaliação do ESTAGIÁRIO, assinados pelo Supervisor de Estágio;
i) comunicar à UFMG, imediatamente, por escrito, a ocorrência de qualquer ato ou fato relevante concernente à realização do estágio;
j) avaliar os resultados do presente Xxxxxxxx e sugerir as alterações julgadas necessárias.
l) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais;
m) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
n) enviar a UFMG, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO.
o) enviar para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG, ao final de cada semestre, relatório resumo com os dados quantitativos e qualitativos, no qual constarão informações relativas ao número de
estágios de pós-graduação em andamento e concluídos, projetos envolvidos, áreas de concentração, entre outras;
p) desenvolver e implementar, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG, em caráter cooperativo, estratégias de apresentação e divulgação dos projetos que os estagiários abarcados por este Convênio estejam envolvidos, com objetivo de disseminar os conhecimentos desenvolvidos tanto para a comunidade acadêmica quanto para a sociedade em geral, por meio de seminários, palestras, artigos em coautoria, ou outras formas a serem definidas conforme a natureza do estágio.
II - À UFMG:
a) divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela FUNDAÇÃO;
b) encaminhar o ESTAGIÁRIO a FUNDAÇÃO, observando a compatibilidade do currículo de seu curso com os requisitos necessários para o preenchimento da vaga ofertada;
c) prestar informações referentes ao currículo e carga horária do curso, bem como, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
d) coordenar as ações relativas ao estágio;
e) orientar e avaliar as atividades inerentes ao estágio, desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO;
f) indicar professor do seu quadro de pessoal, da área a ser desenvolvida no estágio, para atuar como Orientador de Estágio, sendo este responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
g) assinar Termo de Compromisso, na qualidade de interveniente, zelando pelo seu fiel cumprimento e reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
h) comunicar a FUNDAÇÃO, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;
i) avaliar os resultados do presente Xxxxxxxx e sugerir as alterações julgadas necessárias.
j) exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 06(seis) meses, de relatório de atividades.
l) desenvolver e implementar, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG, em caráter cooperativo, estratégias de apresentação e divulgação dos projetos que os estagiários abarcados por este Convênio estejam envolvidos, com objetivo de disseminar os conhecimentos desenvolvidos tanto para a comunidade acadêmica quanto para a sociedade em geral, por meio de seminários, palestras, artigos em coautoria, ou outras formas a serem definidas conforme a natureza do estágio.
CLÁUSULA QUARTA - Da Jornada de Atividades
A jornada de atividades do estágio poderá ser de até 30 horas semanais, de segunda a sexta- feira, em período compatível com o seu horário escolar, sendo a ele assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durantes suas férias escolares.
§ 1º. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
§ 2°. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano;
§ 3º. A carga horária da jornada de atividades de estágio, que deverá ser explicitada no Termo de Compromisso, poderá ser alterada, quando não prejudicar o horário escolar do ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação e demais normas vigentes e de acordo com a conveniência da UFMG e da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo de Estágio
O estágio será por prazo determinado, não superior a 04 (quatro) semestres letivos, devendo constar no Termo de Compromisso o período de sua duração, a data de seu início e término.
CLÁUSULA SEXTA - Da Bolsa de Estágio
A FUNDAÇÃO concederá ao ESTAGIÁRIO, mensalmente, uma bolsa, cujo valor será acordado e explicitado no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Seguro
Para a realização do estágio, caberá a FUNDAÇÃO o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, devendo constar no Termo de Compromisso: o número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexistência de Vínculo Empregatício
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/08 o estágio objeto do presente instrumento não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a FUNDAÇÃO e a UFMG.
CLÁUSULA NONA - Da Denúncia/Rescisão
Este Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA DEZ - Da Vigência e das Alterações
O presente Instrumento terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
Novo acordo poderá ser firmado, após o término desse período
CLÁUSULA ONZE - Da Publicidade
Caberá à UFMG proceder à publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União e a FUNDAÇÃO providenciar a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - Do Foro
Nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Xxxxxxxx na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
UFMG: ........................................................
Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pró-Reitor de Pós-Graduação – UFMG
FUNDAÇÃO: ....................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente - FUNDAÇÃO
Testemunhas:
1 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Fundação)
2 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (PRPG/UFMG)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Pró-reitor(a), em 29/04/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 29/04/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/04/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/04/2020, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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