EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 83.831.719/0001-00,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Presidente, torna público para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei n° 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 8.666/93, Portaria nº 78/2018 e demais normas aplicáveis, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA TRANSFERÊNCIA, ENDOSSO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E
REEMBOLSO DE BILHETES, nos termos do presente edital e seus anexos, especialmente o anexo I – termo de referência/detalhamento do objeto.
ESTA LICITAÇÃO É DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Na data, horário e endereço abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão.
DATA: 11/03/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14h
LOCAL: Sala da Comissão de Licitações, junto ao Departamento de Compras e Licitações, no endereço de funcionamento da Câmara de Vereadores: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Chapecó/SC.
Observação 1: Recomenda-se que toda empresa interessada em participar do certame ou receber informações atualizadas sobre o andamento do procedimento administrativo encaminhe e-mail para xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, identificando-se e informando que gostaria de receber informações sobre movimentações do procedimento, informando um e-mail para envio. Tal providência permite que a Câmara de Chapecó-SC cientifique de maneira mais ágil acerca de eventual mudança de data de sessão, mudança do edital, impugnações ao Edital e outros fatos.
Observação 2: Os interessados poderão solicitar gratuitamente o envio do edital por meio do e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA TRANSFERÊNCIA, ENDOSSO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES, de acordo com as especificações descritas no edital e nos seus anexos.
2.1 A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA
– ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificados como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, com fundamento no inciso I, art. 48 da referida Lei e somente poderão participar da licitação empresas que estejam legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam todas as condições do Edital e seus anexos.
2.2 Não poderão participar da presente licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública ou que tenham sido suspensas de licitar com a Câmara Municipal de Chapecó- SC, bem como as que estiverem em recuperação judicial, processo de falência e estrangeiras que não funcionem no Brasil, salvo mediante autorização judicial específica.
2.3 É facultado ao licitante se fazer presente na sessão por meio de proprietário ou administrador da empresa, ou por meio de credenciado, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
2.3.1 Caso o representante seja sócio, proprietário ou sócio-administrador da empresa licitante, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (com todas as alterações ou consolidado), em que constem os poderes, direitos e obrigações;
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento.
c) Cópia da Cédula de Identidade;
d) Declaração que atende aos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV;
2.3.2 Caso o representante seja credenciado, deverá apresentar, além dos documentos constantes no item 2.3.1, o instrumento de procuração ou termo de credenciamento, disponibilizando-se o modelo de Anexo III;
2.4 Os documentos previstos nos itens 2.3.1, e 2.3.2, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhados do original, para serem autenticadas pelo Pregoeiro.
2.5 A Procuração pode ser pública ou particular.
2.6 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
2.7 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues separadamente dos envelopes de Proposta e Documentação.
2.8 O licitante que não se fizer representar deverá encaminhar os documentos exigidos no item 2.3.1, fora dos envelopes de propostas e documentação, preferencialmente em um 3º envelope, com a indicação dos documentos de credenciamento.
2.9 A falsidade na apresentação de documentação ou declarações ensejará a instauração de procedimento administrativo, além do encaminhamento aos órgãos competentes para verificação da responsabilidade criminal.
2.10 Os documentos emitidos via Internet serão considerados originais, porém, a aceitação dos mesmos dependerá da verificação da autenticidade junto aos órgãos expedidores.
3 – DA PROPOSTA
3.1 A proposta comercial deve ser entregue até a abertura da licitação, mediante protocolo no endereço da sessão, nos termos do modelo do Anexo II do presente edital.
3.1.1 Deve acompanhar a proposta Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo de anexo VI.
3.2 O envelope lacrado deve conter no anverso a razão social e CNPJ da empresa, e o número e ano do pregão, podendo ser adotado o seguinte modelo.
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL EMPRESA:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº /201
3.3 Os valores unitários e totais deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, já inclusos os tributos, os encargos sociais, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas incidentes sobre a prestação dos serviços. Ocorrendo a cotação com apenas uma casa decimal após vírgula, considerar-se-á como 0 (zero) a segunda casa.
3.4 A proposta deverá conter, ainda:
3.4.1 Razão Social e o CNPJ da licitante, devendo ser os mesmos dados da Nota Fiscal e da Nota de Empenho, caso a empresa sagre-se vencedora de algum item;
3.4.2 Descrição do objeto a ser fornecido/prestado, constando obrigatoriamente a marca do produto a ser fornecido (apenas uma marca para cada item), caso aplicável.
3.4.3 Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o unitário.
3.4.4 Dados de conta bancária da empresa licitante;
3.5 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da data da sessão pública.
3.6 Não será admitida proposta com valores negativos.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos de habilitação devem ser entregues até a abertura da licitação, mediante protocolo no endereço da sessão.
4.2 o envelope lacrado deve conter no anverso a razão social e CNPJ da empresa, e o número e ano do pregão, podendo ser adotado o seguinte modelo.
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº /201
4.3 Os documentos de habilitação que devem ser apresentados são os seguintes:
4.3.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (com todas as alterações ou consolidado), em que constem os poderes, direitos e obrigações, sendo dispensado se apresentado no Credenciamento.
b) Declarações – a) Superveniência de fatos Impeditivos; b) Não emprega
menores; c) De Regularidade; d) Conformidade com as normas anticorrupção e) De endereço eletrônico, conforme modelo de anexo VI.
4.3.2 Regularidade fiscal e trabalhistas
a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da empresa, emitido pela Receita Federal do Brasil.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.3 Qualificação Econômica - Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e concordata expedida pela comarca sede da proponente, com validade expressa ou expedida há pelo menos 60 dias antes da data da licitação.
OBS: Empresas com sede em SC deverão entregar Certidão do SAJ e EPROC.
4.3.4 Qualificação Técnica
a) Prova de Registro perante o CADASTUR;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (alvará) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Ao menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica comprovando que a empresa licitante já executou objeto semelhante ao da presente licitação, contendo, no mínimo, a descrição do serviço executado, o período, a regularidade da execução, a data da emissão do atestado e a identificação do emitente.
4.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item anterior deverão estar em nome da mesma licitante.
4.5 Todas as certidões relativas aos documentos de habilitação deverão encontrar-se válidas na data de abertura do procedimento licitatório.
4.6 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou em fotocópia; sendo fotocópias, deverão ser autenticados em cartório competente ou pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais pelo licitante ou seu representante legal.
4.7 Os documentos emitidos via Internet serão considerados originais, porém, a aceitação dos mesmos dependerá da verificação da autenticidade junto aos órgãos expedidores.
4.8 Não serão aceitas cópias ilegíveis, bem como documentos enviados de forma diversa da prevista no edital.
4.9 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
4.10 As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
5 – DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 No dia, hora e local designados, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão Pública, anunciará as empresas que apresentaram documentos, procederá ao credenciamento dos representantes das licitantes e iniciará a abertura dos envelopes;
5.2 Serão abertos primeiramente os documentos de Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.
5.2.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
5.3.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.3.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
5.3.3 É vedada a oferta de lance com vista ao empate, salvo se o preço chegar a 0.
5.3.4 Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.4 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.5 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.6 Se presentes na etapa de lances microempresas ou empresas de pequeno porte, observar-se-á o seguinte procedimento previsto na Lei Complementar nº 123/06:
5.6.1 Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e houver proposta apresentada por alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na situação definida no item 5.6.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
5.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Xxxxxxxxx decidirá acerca da aceitabilidade da melhor proposta.
5.8 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
5.9 Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura da DOCUMENTAÇÃO para verificação do atendimento das condições de habilitação, podendo, a seu exclusivo critério, prosseguir na análise dos demais itens e abrir, somente ao final, os documentos das licitantes vencedoras dos respectivos itens vencidos.
5.10 No caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
5.11 Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.12 Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto ou da documentação apresentada.
5.12.1 A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
5.13 A documentação apresentada pelas licitantes vencidas ficará em poder do Pregoeiro até a entrega definitiva do objeto licitado.
6 – DOS RECURSOS
6.1 Declarada a empresa vencedora, o pregoeiro abrirá o prazo de 5 minutos para que qualquer licitante, de forma imediata e motivada, manifeste sua intenção de recurso.
6.2 A não manifestação implica na decadência do direito de recorrer;
6.3 A falta de motivação no recurso autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
6.4 A intenção do recurso, a motivação e a decisão do pregoeiro constará em ata.
6.5 A licitante que tiver sua intenção de recorrer aceita, restará desde logo intimada para apresentar suas razões no prazo de 03 dias, bem como, os demais licitantes ficam intimados para apresentar suas contrarrazões em igual prazo.
6.5.1 As razões deverão ser dirigidas ao Pregoeiro para apreciação da admissibilidade, sendo posteriormente remetidos à Presidência para apreciação do mérito.
6.6 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
6.7 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.8 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
6.9 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Após a declaração da licitante vencedora e não havendo aceite de interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e o submeterá ao Presidente da Câmara Municipal de Chapecó para ser homologado.
8 – DA ASSINATURA DO CONTRATO / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Os contratos, em sendo emitidos, serão assinados após a homologação, dentro do prazo de 5 dias.
8.2 Em se tratando do sistema de registro de preços, poderá o pregoeiro imediatamente após a sessão, colher a assinatura dos licitantes na respectiva ata, a qual tem seus efeitos após a adjudicação.
8.2.1 A ata de registro de preços terá validade de 12 meses após a adjudicação, podendo, nesse período, serem firmados contratos ou emitidos pré-empenhos para entregas futuras.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar o licitante vencedor, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.2 O Presidente da Câmara Municipal de Chapecó poderá deixar de aplicar as penalidades se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93.
9.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou não executar os serviços nas datas aprazadas, sem prejuízo do direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita a aplicação das seguintes penalidades:
9.3.1 Advertência;
9.3.2 Multa de:
a) 1% (um por cento) do valor do contratado em caso de inexecução contratual parcial, por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento); após o 20º (vigésimo) dia de atraso, configurar-se inexecução total do contrato, com aplicação das consequências previstas em lei e neste contrato e a rescisão unilateral do termo
b) Ocorrendo inexecução total do contrato, aplicar-se à multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior e outras sanções.
c) A multa poderá ser aplicada cumulativamente ou não com outras sanções.
d) No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
9.3.3 Suspensão do Direito de Licitar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2
(dois) anos.
9.3.4 Declaração de Inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
9.4 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penalidades aplicadas. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação administrativa.
9.5 As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos aos cofres do Município de Chapecó, mediante depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratante.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90
11 - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A prestação dos serviços/entrega do objeto deverá ocorrer conforme diretrizes do Termo de Referência anexo a este edital.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Recomendam-se aos representantes das licitantes para que se apresentem, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto.
12.2 A Câmara Municipal de Chapecó reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões;
12.3 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
12.3.1 adiada a abertura da licitação;
12.3.2 alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da
Lei 8.666/93.
12.4 A(s) empresa(s) licitantes se compromete(m) em atuar conforme diretrizes da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
12.5 Os dados pessoais tornados públicos pela presente licitação e atos dela decorrentes deverão ser resguardados pelas partes durante toda execução do objeto contratual;
12.6
12.6 Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO / ATA DE REGISTRO;
Chapecó/SC, data da assinatura digital.
XXXX XXXXXX
XXXXXXX:69
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX:69231567934
231567934
Dados: 2022.02.25
16:59:41 -03'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA TRANSFERÊNCIA, ENDOSSO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES
JUSTIFICAÇÕES
A presente licitação visa a contratação de empresa para a prestação de serviços de AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA TRANSFERÊNCIA, ENDOSSO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES.
Necessário o lançamento de nova licitação, pois o contrato originário da licitação anterior (PR5/2017, CTO 6/2017), tem seu término em 06/03/2022 e não é possível sua renovação.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOS QUANTITATIVOS E VALORES
A presente licitação abrange os seguintes itens, os quais são estimados para um ano de contrato:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO ANO |
01 | Serviço de agenciamento de passagem aérea nacional, incluindo reserva, emissão, entrega, transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes | R$ 90.000,00 |
02 | Serviço de agenciamento de passagem aérea internacional, incluindo reserva, emissão, entrega transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes | R$ 30.000,00 |
03 | Taxa de embarque | R$ 10.000,00 |
04 | Repasse a Terceiros (DU) | R$ 16.000,00 |
Estabelece-se o critério de julgamento: MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA DE REPASSE A TERCEIROS (DU).
Na proposta de preço, os valores relativos aos itens 01,02 e 03 já são previamente definidos, possibilitando que as empresas licitantes ofereçam lances apenas sobre a Taxa de Repasse a Terceiros (DU).
No valor proposto deverão estar inclusos os impostos, fretes, encargos sociais, trabalhistas e demais despesas pertinentes à entrega do objeto, bem como aquelas decorrentes de eventuais trocas de produtos;
Quando da efetivação da compra, a empresa vencedora deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando os itens, marca e valores ofertados na proposta, acompanhada do “espelho” da compra;
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) No valor proposto deverão estar inclusos os impostos, fretes, encargos sociais, trabalhistas e demais despesas pertinentes à entrega do objeto;
b) Os produtos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem às exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT e pelas respectivas Agências e ou Órgãos Oficiais reguladores, quando aplicável.
c) Os fornecedores deverão fazer constar na proposta a MARCA, inclusive o modelo, se existente, quando for o caso, dos produtos cotados;
e) Quando da efetivação da compra, a empresa vencedora deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando os itens, marca e valores ofertados na proposta.
f) Local de Entrega dos produtos/serviços: Sede da Câmara de Vereadores de Chapecó-SC
g) Os serviços/produtos deverão ser iniciados/entregues: O bilhete de passagem em até 08 (oito) horas antes do embarque, devendo ser emitido em até 2 horas após a solicitação da CONTRATANTE, podendo as solicitações ocorrerem em qualquer horário, de qualquer dia.
h) Prazo e condições de pagamento: em até 15 (quinze) dias, contados da entrega total do objeto e da Nota Fiscal.
i) Os pagamentos ocorrerão apenas em depósito em conta de titularidade da contratada.
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Identificação da Empresa:
Razão Social/Nome da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
I.E
Telefone:
Identificação do Representante Legal da Empresa:
Nome:
CPF: RG:
Endereço completo:
Proposta: % de DESCONTO SOBRE A TAXA DE REPASSE A TERCEIROS (DU).
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta:
, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº
, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Chapecó, PR na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar os demais atos inerentes ao certame.
, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(apresentar junto com os documentos de credenciamento)
A Empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , declara, sob as penas da Lei, que atende os requisitos necessários à habilitação, possuindo a documentação necessária à participação no certame.
, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÕES
(apresentar junto com os documentos de habilitação)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA:
a) QUE não recebeu sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA deste órgão licitante, bem como não recebeu DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Pública, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação.
b) QUE que cumpre com o disposto no artigo 7, inc. XXXIII da CF:”Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”
c) QUE os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de qualquer agente político, servidor ou empregado ocupante de cargo em comissão ou função gratificada da Câmara Municipal de Chapecó-SC ;
d) QUE tem conhecimento e está em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção”.
e) QUE o endereço eletrônico da empresa é e que o contato telefônico móvel é . Declaramos ainda que o endereço é destinado para o recebimento de informações, intimações, notificações e demais comunicações decorrentes do procedimento licitatório e se houver alteração do endereço eletrônico a empresa se compromete a informar a alteração para o e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
, de de .
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(apresentar junto com a proposta)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA:
a) que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Chapecó-SC, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N.
13.709/2018
(apresentar junto com a proposta)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA:
a) que eventual utilização de dados pessoais obtidos decorrentes da presente licitação apenas serão utilizadas para a execução contratual ou atos do processo licitatório;
b) que manterá sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei 13.709/2018, não repassando informações a outras pessoas físicas e jurídicas, salvo em decorrência de obrigação legal ou para cumprimento da licitação e atos decorrentes;
c) Que a inobservância da LGPD poderá acarretar responsabilização administrativa, e judicial, com danos patrimoniais e morais;
d) que comunicará à Câmara de Vereadores de Chapecó-SC, em até 24 horas, qualquer incidente de acesso não autorizado aos dados pessoais, bem como destruição, perda, alteração ou outro ato que possa afetar a Contratante, adotando as providências do art. 48 da LGPD.
, de de .
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ E A EMPRESA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 83.831.719/0001-00,
com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na rua
, neste ato representada por seu representante legal Senhor, , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Edital Pregão Presencial nº e à proposta vencedora, celebram o presente instrumento sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ .
2.1 O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal, em depósito em conta da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de doze meses, desde que os preços e as condições sejam vantajosos para a Administração, até o limite de 48 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO
4.1 Havendo prorrogação do prazo contratual, nos termos da Cláusula Terceira, o valor do contrato poderá ser reajustado, depois de decorrido o período de um ano, contado da
assinatura do presente contrato, mediante a aplicação do IGP-M acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores ou percentual acordado pelas partes, desde que inferiores ao IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1 A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, ou seja, a revisão do valor inicialmente pactuado far-se-á mediante solicitação do contratado, acompanhado de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, devendo tal demonstração ser apresentada em conformidade com a planilha de custos e formação de preços, respeitados os limites previstos para a presente modalidade de licitação.
5.2 Os valores do contrato poderão ser repactuados por iniciativa da Administração, mediante negociação entre as partes, quando comprovado por meio de pesquisas que os preços estão acima do praticado no mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal de Chapecó: dotação 3.3.90, aprovado para o exercício de .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 A Cabe a Contratada:
7.1.1 executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.2 manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 arcar com todos os direitos trabalhistas dos empregados colocados, dos encargos sociais, bem como dos tributos municipais, estaduais e federais decorrentes da prestação dos serviços;
7.1.5 responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
7.1.5 não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.1.6 responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
7.1.7 manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8 fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, se necessário para a prestação dos serviços.
7.1.9 reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
7.1.10 relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
7.1.11 encaminhar as Notas Fiscais à Câmara Municipal de Chapecó após a prestação dos serviços.
7.1.12 realizar os serviços com pessoal habilitado e regularizados perante a legislação trabalhista e previdenciária;
7.1.13 observar as normas de segurança exigidas para a atividade da contratada;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Cabe a Contratante:
8.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados e solicitar a contratada, sempre que necessário, a apresentação das Certidões Negativas exigidas na licitação;
8.1.2 proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.1.3 prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
8.1.4 efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nos termos do previsto do Edital de Licitação.
8.1.5 manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, sobre a aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
8.1.6 não permitir que os empregados da Contratada executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
8.1.7 comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
8.1.8 aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
8.1.9 fiscalizar a prestação dos serviços executados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Câmara Municipal, através de servidor formalmente designado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
10.1.1 por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. Neste caso, a parte interessada em rescindir o presente contrato deverá manifestar seu interesse por escrito, através de documento, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
10.2 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua resolução, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, acarretando também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
10.3 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nas compras ou serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou não executar os serviços nas datas aprazadas, sem prejuízo do direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
-1% (um por cento) do valor do contratado em caso de inexecução contratual parcial, por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento); após o 20º (vigésimo) dia de atraso, configurar-se inexecução total do contrato, com aplicação das consequências previstas em lei e neste contrato e a rescisão unilateral do termo
-Ocorrendo inexecução total do contrato, aplicar-se à multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior e outras sanções.
- A multa poderá se aplicada cumulativamente ou não com outras sanções.
- No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
c) Suspensão do Direito de Licitar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de Inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
12.2 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penalidades aplicadas. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação administrativa.
12.3 As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
12.4 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos aos cofres do Município de Chapecó, mediante depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir qualquer dúvida resultante da execução do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Chapecó/SC.
E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Chapecó-SC, de de .
Visto da Procuradoria Jurídica