CONTRATO Nº 20210121
CONTRATO Nº 20210121
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 40, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.528.843/0001-81, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 00, e de outro lado a firma R J COMERCIO DE ALIMENT OS E SERVICOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.563.124/0001-67, estabelecida à XXX XXXXXX Xx 00 XXXX 00, XXXXXX,
Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, residente na , Belém-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico SRP nº 9/2021-007-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto FMS - R J COMERCIO - AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMETÍCIOS, EM GERAL, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020135 | SUCO EM GARRAFA SABORES DIVERSOS 500 ML Suco em garrafa sabores diversos, preparo | LITRO líquido | 25,00 | 7,850 | 196,25 |
artificial natural para refresco, enriquecido com vitamina C e ferro, embalado em garrafas de polietileno contendo 500 ml com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.
020152 | ADOÇANTE LIQUIDO 200 ML | UNIDADE | 150,00 | 5,400 | 810,00 | ||
020181 | ALHO A GRANEL | QUILO | 150,00 | 25,400 | 3.810,00 | ||
Alimento que apresente | cor, odor, | testura | e | ||||
consistência de sua qualidade. Embalagem de pacote registrada. | |||||||
020185 | BISCOITO CREAM CRACKER | PACOTE | 3.000,00 | 3,700 | 11.100,00 |
Composição básica; farinha de trigo, leite, gordura vegetal, amido de milho, extrato de mate, sal refinado, açúcar fermento biológico, estabilizante de lecitina de soja, embalagem pacote com peso líquido de 400 gramas/ validade mínima de 06 meses.
020200 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 260 GRAMA UNIDADE 300,00 3,500 1.050,00
Validade minima de 06 meses após a data da entrega. 260
grama copo de vidro. | |||||
020205 | FUBA DE MILHO | PACOTE | 25,00 | 4,000 | 100,00 |
020214 | MACARRÃO LISO TIPO PARAFUSO | PACOTE | 1.000,00 | 3,450 | 3.450,00 |
Fabricado apartir de maérias primas selecionadas, limpas e de boa qualidade, sem adição de corantes. Embalagem: contendo peso líquido de 500 gramas. Validade minima de 06 meses.
020215 MACARRÃO LISO TIPO PENNE PACOTE 500,00 3,850 1.925,00
Fabricado apartir de matérias primas selecionadas, limpas e de boa qualidade, sem adição de corantes. Embalagem: contendo peso líquido de 500 grama. Validade minima de 06 meses.
020217 | MASSA DE ARROZ FLOCÃO | PACOTE | 500,00 | 3,520 | 1.760,00 |
020218 | MASSA DE MILHO FLOCÃO | PACOTE | 500,00 | 2,600 | 1.300,00 |
Produto pré cozido para cuscuz. Fabricada apartir de materias primas, limpas e de boa qualidade. Pacote com
500 gramas.
020219 MILHO AMARELO PARA CANJICA TIPO 1 PACOTE 750,00 4,650 3.487,50
Isento de materia terrosa, parasitos, detritos animais e vegetais, manchados, que prejudiquem sua aparencia e qualidade. Validade mínima de 06 meses. Embalagemcontendo peso líquido de 500 grama.
020238 SELETA DE 200 GRAMA UNIDADE 100,00 4,750 475,00
Alimento de origem animal, isento de materias terrosas.
020301 | BISCOITO ÁGUA E SAL PACOTE COM 400 GRAMA | PACOTE | 500,00 | 4,200 | 2.100,00 |
020304 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA | PACOTE | 1.000,00 | 5,550 | 5.550,00 |
020305 | BISCOITO DOCE MAIZENA | PACOTE | 250,00 | 3,600 | 900,00 |
020340 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 | QUILO | 2.000,00 | 9,380 | 18.760,00 |
ESPECIFICÃO: FEIJÃO TIPO 01, ISENTO DE MATERIA TERROSA, DE PARASITOS, DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS CHOCHOS, IMATUROS, MANCHADOS, CHUVADOS E DESCOLORIDOS QUE PREJUDIQUEM SUA APARENCIA E QUALIDADE. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 1 KILO.
020342 FEIJÃO NORTE: TIPO 1 QUILO 150,00 8,050 1.207,50
ISENTO DE: MATERIA TERROSA, DE PARASITOS, DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS CHOCHOS, IMATUROS, MANCHADOS, CHUVADOS E DESCOLORIDOS QUE PREJUDIQUEM SUA APARENCIA E QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 01 KILO.
020344 FEIJÃO PRETO: TIPO 1 QUILO 150,00 9,100 1.365,00 ISENTO DE MATERIA TERROSA, DE PARASITOS, DE DETRITOS
ANIMAIS OU VEGETAIS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS CHOCHOS, IMATUROS, MANCHADOS, CHUVADOS E DESCOLORIDOS QUE PREJUDIQUEM SUA APARENCIA E QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM CONTENDO PELO LÍQUIDO DE
020350 | 01 KILO. LEITE INTEGRAL EM CAIXA DE 1 LT | CAIXA | 5,00 | 6,050 | 30,25 |
020356 | TEMPERO ALHO E SAL | POTE | 200,00 | 8,900 | 1.780,00 |
CONSTITUÍDO DE UMA MISTURA DE ALHO E SAL. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. EMBALAGEM: POTE CONTENDO PESO | |||||
LIQUIDO DE 1000 GRAMAS. | |||||
020360 | MILHO VERDE LT 200 G | UNIDADE | 150,00 | 3,420 | 513,00 |
021007 | CAFÉ SOLÚVEL | UNIDADE | 100,00 | 9,500 | 950,00 |
DE BOA QUALIDADE. | |||||
032816 | CAFE TORRADO E MOIDO 250 GR | PACOTE | 1.000,00 | 3,800 | 3.800,00 |
033767 | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO 1K | QUILO | 200,00 | 4,900 | 980,00 |
000000 | XXXXXXXXX XXXXXXX C/ SAL 500MG | UNIDADE | 750,00 | 4,940 | 3.705,00 |
058948 | ÁGUA MINERAL 200ML. | PACOTE | 750,00 | 17,400 | 13.050,00 |
AGUA MINERAL, SEM GÁS, PACOTE COM 24 FRASCOS DE 200ML | |||||
CADA. | |||||
058957 | FARINHA LACTEA. | UNIDADE | 500,00 | 12,900 | 6.450,00 |
EMBALAGEM ECONÔMICA 600G- Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE TRIGO.
PODE CONTER CENTEIO, CEVADA E AVEIA. | |||||
058958 | LEITE EM PÓ 250G | PACOTE | 2.000,00 | 10,100 | 20.200,00 |
058960 | ALMÔNDEGAS AO MOLHO LATA 420G | UNIDADE | 150,00 | 12,990 | 1.948,50 |
058961 | MACARRÃO ESPAGUETE -PCT 500G | UNIDADE | 1.500,00 | 3,600 | 5.400,00 |
000000 | XXXXX EM FLOCOS 250G | PACOTE | 1.250,00 | 4,150 | 5.187,50 |
Especificação : Aveia em flocos finos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 250g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
058977 ACHOCOLATADO 1KG. PACOTE 10,00 11,550 115,50
Especificação : Achocolatado em pó solúvel, preparado com ingredientes sãos e limpo, sem farinha em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 01 kg, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso.
fornecedor, data de
fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da
058981 | data de entrega LEITE ALIMENTAÇÃO DO LACTENTE PRIMEIRO 6 MESES., | UNIDADE | 500,00 | 37,600 | 18.800,00 |
058983 | Especificação : sadio durante os 6 primeiros meses de vida, quando for necessário recorrer, Fórmula infantil de partida, com proteínasmodificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição de soro de leite; é adicionada de óleo vegetal e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. alimentação com mamadeira. LEITE LACTENTES À PARTIR DO 6º MES COM FERRO P/ LACT LATA | 250,00 | 55,100 | 13.775,00 | |
ENTES 400G Especificação : Especificação: Fórmula Infantil de Seguimento com ferro para Lactentes - com Probióticos e DHA. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 156.031,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 156.031,00 (cento e cinquenta e seis mil, trinta e um reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Eletrônico 9/2021-007-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. Este contrato vincula-se ao termo de referência, ao Edital deste Pregão Eletrônico SRP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico SRP nº 9/2021-007-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Março de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-007-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX , CPF nº 000.000.000-00 designado pela Portaria nº 025/2021-GP, de 15 de Janeiro de 2021 para:
1.1 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
1.2 Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
1.3 Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do r epresentante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0909.101220002.2.057 Atividades Administrativas - Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 980,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-007-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 26 de Março de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
CONTRATANTE
ITONIR APARECIDO TAVARES:8738 0420615
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO TAVARES:87380420 615
R J COMERCIO
ALIMENTICIOS
7
R J COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI CNPJ 29.563.124/0001-67
E SERVICOS
Assinado de forma digital por R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS
CONTRATADO(A)
EIRELI:295631 EIRELI:2956312400016
24000167
Dados: 2021.03.26
09:13:05 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.