PREFEIRURA MUNICIPAL DE POCINHOS SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS
PREFEIRURA MUNICIPAL DE POCINHOS SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS
EDITAL Nº 04/2020
PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX
A Prefeitura Municipal de Pocinhos (PB), por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Desporto e nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), torna público o presente edital que regulamenta o PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
DO PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Nasceu em Pocinhos-Pb em 28 de junho de 1953 e faleceu em 13 de janeiro de 2020.
Começou a estudar música aos 14 anos, por influência de seu pai Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx que tocava tuba na Filarmônica São José de Pocinhos.
Aprendeu a ler as primeiras notas musicais com o Mestre Xxxx Xxxxxxxxx, exímio saxofonista, regente da Filarmônica São José. Seu instrumento principal era o sax alto.
No conjunto musical “Os Apaches” de Pocinhos fez parte como tecladista durante certo tempo, e dedilhava o violão nas serestas pelas ruas de sua cidade natal.
Em 2010, prestou vestibular, através do ENEM, foi professor de música, graduado pelo curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal de Campina Grande (PB) – UFCG. Participou em 2012 do III Festival de Música Internacional de Campina Grande, patrocinado pela UFCG, tocando na Campina Jazz Band, cujo regente, Mestre Xxxx Xxxxxx foi seu professor de Prática de Conjunto.
Fez parte, como regente, do grupo musical “Sexteto xxxxxx.xxx”, conjunto especializado em chorinhos, por mais de seis anos tocando Sax Alto e Soprano.
Antes de falecer, estava atuando como regente, arranjador e instrumentista, do grupo musical “Chorata”, também é professor de Teoria Musical, Saxofone e Clarinet. Foi compositor de diversas canções, no gênero musical chorinho.
1. DO OBJETIVO
1.1 - Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura pocinhense, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do COVID-19, constitui o objeto deste edital a premiação, no âmbito do Município de Pocinhos, de 10 (dez) composições musicais com estilo livre, com tema/letra que seja homenageado o município de Pocinhos-PB, por meio de destinação de recursos que as viabilizem.
1.2 - Os projetos contemplados deverão lançar suas composições em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Desportos de Pocinhos.
1.3 - O PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX prevê a seleção de 10 composições musicais com estilo livre, com tema/letra que seja homenageado o município de Pocinhos-PB. Cada composição premiada receberá a quantia de 500,00 Reais.
2. DAS CATEGORIAS
2.1 - Este prêmio contemplará 01 (uma) categoria distinta, a saber:
A – Composição Musical – premiação a autores de composições musicais com estilo livre, com tema/letra que seja homenageado o município de Pocinhos-PB.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-001821 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.2 - O aporte financeiro deste edital será destinado à premiação aos contemplados.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 - Estão habilitados a participar do PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO HERMES FILHO pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificadas como “proponentes”
4.1.1 - Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:
A. Pessoas Jurídicas: Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponentes” e inscrito no Cadastro Cultural de Pocinhos.
B. Pessoas Físicas: Artistas independentes ou qualquer projeto representado por pessoa física, doravante identificados como “proponentes” e inscrito no Cadastro Cultural de Pocinhos.
4.1.2 – Para fins deste edital foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente – Pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade legal pelo projeto junto à Secretaria de Cultura de Pocinhos, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.
B. Pessoa Jurídica de natureza cultural – Empresa cuja atividade seja dirigida a cultura.
C. MEI – Micro Empreendedor Individual - Xxxxxx que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
C.1 O MEI – Micro Empreendedor individual somente poderá participar deste certame desde que se trate do próprio executor do projeto, não podendo figurar como representante de grupos/companhias/coletivos, caso em que será inabilitado (ou desclassificado), caso essa verificação ocorra, por qualquer motivo, após a etapa seletiva.
4.2 - É vedado a participação de órgãos públicos
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 - O PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX, contemplará 10 (dez) propostas de composição musical, com um investimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.2 - A distribuição dos prêmios será realizada de acordo com os seguintes valores e quantidade de premiados:
CATEGORIA A: COMPOSIÇÃO MUSICAL
CATEGORIA | QUANTIDADE DE PRÊMIOS | INVESTIMENTO | TOTAL |
Composição Musical | 10 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
O Total da premiação da Composição Musical será no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.3 - Serão selecionados os melhores projetos obedecendo aos quantitativos de prêmios estipulado no item 5.2, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
5.4 - O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancaria (conta corrente ou poupança) do premiado (pessoa física ou jurídica), descontando os tributos previsto na legislação em vigor.
Parágrafo único: no pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte.
5.5.1 – No pagamento a pessoa jurídica a conta deverá estar no nome da empresa. Para MEI – Micro Empreendedor Individual será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
5.5.2 – É exigível da Prefeitura Municipal de Pocinhos tão somente o depósito do valor indicado neste edital em conta bancária indicada em consonância com todos candidatos da proposta, não sendo, em nenhuma hipótese, responsável pelo rateio ou distribuição do prêmio entre os incluídos na proposta bem sucedida.
5.6 - Não havendo número suficiente de vencedores, a sobra do valor total poderá ser transferida para outras linhas de fomento que estejam previstas na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições estarão abertas por um período de 20 dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município.
6.1.1 – As inscrições devem ser feitas, obrigatoriamente, de forma online, via formulário Google Forms , através do link apresentado nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
6.2 - A inscrição no PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX é exclusiva para compositores e músicos naturais de Xxxxxxxx/PB ou domiciliados no referido município, com devida comprovação de endereço.
6.3 - Ao realizar a inscrição, o proponente deve preencher todos os campos exigidos no formulário, além de anexar o que for solicitado, a saber
a) Identificação (nome completo do autor/autora)
b) Nome artístico
c) CPF
d) Gênero
e) Data de nascimento
f) Cidade Natal
g) Endereço Completo
h) Comprovante de Residência
i) Telefone
j) E-mail e outros tipos existentes de contato
k) Xxxxx resumo do seu currículo artístico
l) Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área
m) Título da composição
n) Anexo da Letra (PDF)
o) Anexo do vídeo ou áudio
p) Termo de Responsabilidade
q) Indique a prioridade de sua proposta
r) Sobre o Cadastro Municipal de Cultura de Pocinhos
s) Termo de concordância
6.5 - Após o envio online, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
6.6 - É vedada a inscrição de profissionais que estarão integrando a Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc (conforme o Item anterior), bem como de seus parentes diretos.
6.7 - A inscrição implica na plena concordância com os termos deste edital.
6.8 – Só serão aceitas inscrições de composições inéditas e originais, sem qualquer associação de paródia.
6.9 – Podem ser apresentadas composições individuais ou com parcerias.
6.10 – O conteúdo da letra deverá conter elementos geográficos, socioculturais e históricos do município de Pocinhos, desde que o conteúdo não afronte valores sociais relativos à raça, credo, opção sexual, gênero ou outros princípios de sociedade.
6.11 – A letra da composição deverá ser enviada no formato PDF, na língua Portuguesa, como também a indicação dos acordes em partitura e/ou cifras, para o acompanhamento instrumental.
6.12 - A composição deverá também ser enviadas no formato de áudio (mp3) ou vídeo (mp4), com qualidade auditiva satisfatória, para análise melódica da composição.
6.13 - O material citado nos itens 6.11 e 6.12 deverão ser anexados no formulário de inscrição deste edital.
6.14 – Só será permitida à participação de pessoas que estiverem no Cadastro Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto de Pocinhos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 - Todas as propostas inscritas serão habilitadas e avaliadas pela Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc, os quais farão a análise de mérito de todas as inscrições, para proceder com a escolha dos 10 prêmios.
7.1.1 - A Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc, quando necessário, poderá ter o auxilio de profissionais da área para analisar as propostas no aspecto técnico do presente edital.
7.2 – Habilitação
7.2.1 - Habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
7.2.2 - A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da
Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx, deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
7.2.3 - Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Pocinhos e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.4.
7.2.4 - Será disponibilizado nos sites da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx formulário específico para apresentação de recurso. Só serão aceitos os recursos preenchidos nesse formulário.
7.2.5 - Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 1 (um) dia útil e homologados pela Secretária de Cultura e Desporto de Pocinhos.
7.2.6 - As decisões dos recursos serão informadas diretamente e individualmente aos recorrentes.
7.2.7 - Após a análise serão divulgados nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx a relação dos proponentes que solicitaram recursos, o deferimento ou indeferimento do pedido, sendo o conteúdo da resposta informado conforme item 7.2.6 desde edital.
7.2.8 - É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
7.3 - Avaliação
7.3.1 - A avaliação (etapa 2) de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão descrita no item 7.1, de acordo com os critérios e pontuação abaixo.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
a) relevância artística do projeto | 0 a 25 |
b) viabilidade pratica da proposta | 0 a 25 |
c) conformidade com o objetivo do edital | 0 a 25 |
d) singularidade: criatividade e originalidade | 0 a 25 |
TOTAL | 100 pontos |
7.3.2 - As propostas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficia o candidato que tenha apresentado sucessivamente:
a) Maior pontuação no quesito “relevância artística da proposta”;
b) Maior pontuação no quesito “viabilidade pratica da proposta”;
c) Maior pontuação no quesito “conformidade com o objetivo do edital”;
d) Maior pontuação no quesito “singularidade: criatividade e originalidade”;
e) maior idade.
Parágrafo 1º- Persistindo o empate, o vencedor é decidido mediante sorteio, tal como determina em caráter obrigatório o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.
7.3.3 - Será desclassificada a candidatura que:
a) Não obtiver a nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos;
b) Não atender, na avaliação dos jurados, ao objeto do edital;
c) Xxxxxxx inscrita em categoria diversa daquela que comporta o objeto da proposta sujeito à avaliação, assim entendido aquela que apresentar, predominantemente, características a serem avaliadas em outra categoria do concurso.
7.3.4 - Cada projeto será avaliado por 02 (dois) membros da Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc, e a nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.
7.3.5 - A relação dos proponentes selecionados será divulgada nas paginas da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx
7.3.6 - Os recursos deverão ser enviados para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, em formulário disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Pocinhos e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado.
7.3.7 - Só serão aceitos recursos com a sua justificativa no formulário disponibilizado.
7.3.8 - A Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc designará entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos.
7.3.9 - As respostas e os resultados dos recursos serão informados direta e indiretamente aos recorrentes no prazo de até 1 (um) dia útil.
7.3.10 - É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
7.3.11 - Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado pela Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos e divulgado no Diário Oficial do Município e nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1 – Os contemplados deverão entregar pessoalmente em envelope no endereço abaixo. No prazo máximo de 02 dias corridos a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, os seguintes documentos impressos com a identificação:
PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX
CATEGORIA (inserir categoria na qual se inscreveu)
Secretaria Municipal de Cultura e Desporto de Pocinhos
Rua Professor Xxxx Xxxxxxxxx, S/N - Centro -Pocinhos-PB, Cep: 58.150-000 Nestes dois dias a Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos, estará aberta das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Proponente Pessoa Jurídica
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
e) Cópia do comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is);
f) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ.
Proponente MEI – Micro Empreendedor Individual
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia da identidade e CPF;
c) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
d) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ.
e) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual
Proponente Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
d) Dados bancários (Conta no Banco do Brasil, agência e Conta Poupança ou Corrente Individual – não é permitida conta-conjunta) do proponente.
Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
Parágrafo segundo: No pagamento de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado do prêmio, na forma de legislação vigente.
8.2 - Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes, estabelecida pela Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - É indispensável informar a Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos, quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado(a).
9.2 - O não cumprimento das exigências constantes nas cláusulas do edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.
9.3 – No caso de duplas ou grupos, o responsável deverá apresentar uma declaração assinada pelos componentes, indicando o representante do processo licitatório deste edital.
10. DO CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 16 de outubro de 2020 |
Período de Inscrição das Propostas | 16/10 a 04/11 de 2020 |
Análise de Habilitação e Avaliação | 05 a 13 de novembro de 2020 |
Resultado da Análise de Habilitação e Avaliação | 16 de novembro de 2020 |
Recursos ao Resultado da Análise de Habilitação e Avaliação | 17 de novembro de 2020 |
Julgamento dos Recursos | 18 de novembro de 2020 |
Resultado do Julgamento dos Recursos | 19 de novembro de 2020 |
Divulgação das Propostas Classificadas | 20 de novembro de 2020 |
Entrega da Documentação Complementar | 23 a 204de novembro de 2020 |
Homologação das Propostas Premiadas | 26 de novembro de 2020 |
11. DO DIREITO DE IMAGEM
11.1 - O proponente contemplado autoriza, com a sua inscrição, que as propostas contempladas e seus participantes, inclusive nas atividades complementares, sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos-PB para incorporação deste material ao acervo da SECULT-POCINHOS, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.
11.2 - Os proponentes contemplados autorizam a Secretaria Municipal de Cultura e Desportos de Pocinhos-PB a livre utilização do material produzido, sem ônus e por tempo indeterminado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O proponente premiado será responsável pela realização da composição e dos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos.
12.2 - A Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
12.3 - A Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no link do sistema Google Forms no momento da inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
12.4 - Pode a Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos verificar in loco o desenvolvimento da execução do projeto contemplado.
12.5 - Os contemplados estarão sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto (composição) e, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc.
12.6 - Na ocorrência de qualquer dos fatos constantes no subitem anterior, obrigam- se os proponentes / contemplados a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
12.7 - Os premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Pocinhos/ Secretaria de Cultura e ao Ministério do Turismo / Secretaria Especial de Cultura, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO XXXXXX XXXXX.
12.8 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos, após apreciação da Procuradoria Municipal, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Pocinhos, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
12.9 - O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pocinhos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria de Cultura e Desportos de Pocinhos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
12.10 - Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Pocinhos, 16 de outubro de 2020
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Cultura e Desporto de Pocinhos