EDITAL DE LICITAÇÃO -PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO -PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº 727/2017
PREGÃO nº 015/2017
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, CONVOCA as empresas interessadas a apresentar cotação, para o objeto desta LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global, referente ao processo nº 727/ 2017, de conformidade com a Lei nº 10520/02 e lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações consolidadas, e as condições deste edital, com vencimento previsto para a entrega/os envelopes, contendo os documentos para proposta e habilitação, na Sala de Licitações do município licitante, setor de Compras e Licitações do Municipio de Bom Jesus do Oeste, para o dia 24/04/17, às 08:30 horas, e a abertura do invólucro da documentação de proposta e habilitação, a realizar-se no dia 24/04/17, às 08:30 horas, na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Menor Preço Global
Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem, por objeto, Locação de Imóvel para Utilização da Creche Municipal no Município de Bom Jesus do Oeste, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens e anexos do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes ou procuração com firma reconhecida em Cartório (Xxxxx XX), apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (Xxxxx XXX. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 727/2017 LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 15/2017
ABERTURA: às 08:30 HORAS DO DIA 24/04/17
ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I), deste Edital, contendo o valor total do item.
4.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.5. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. O proponente licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
PARA PESSOA JURIDICA:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA FEDERAL E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS;
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL;
5.1.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL;
5.1.5 COPIA DA ESCRITURA COM NUMERO DA MATRICULA E AVERBAÇÃO DO IMOVEL
5.1.6 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO;
5.1.7 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO;
5.1.8 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.;
5.1.9 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALECIA OU CONCORDATA EXPEDIDO PELO CARTÓRIO DA SEDE DA PESSOA JURIDICA COM DATA NÃO SUPERIOR A 60 DIAS DA ENTREGA DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA;
PARA PESSOA FISICA:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
5.1.4 CÓPIA DE CEDULA DE IDENTIDADE E CPF |
5.1.5 COMPROVANTE DE RESIDENCIA |
5.1.6 COPIA DA ESCRITURA COM NUMERO DA MATRICULA E AVERBAÇÃO DO IMOVEL |
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 727/2017 – LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 15/2017.
ENTREGA: às 08:30 HORAS DO DIA 24/04/17.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório ou por servidor publico designado pela administração municipal.
5.4. Os documentos, sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
6.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.7. O pregoeiro poderá:
Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
Inabilitar, o licitante, se não cumpridas as atribuições da Lei do pregão, 10.520/02 e suas posteriores alterações consolidadas, e principalmente segundo as determinações deste edital.
Suspender o Pregão, estabelecer um tempo de intervalo, a qualquer momento da licitação;
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
9.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de Bom Jesus do Oeste, SC o objeto licitado.
9.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10 - DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DO CONTRATO
10.1. Os pagamentos serão efetuados no ultimo dia útil de cada mês.
10.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
10.3. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência de 08 (oito) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, por interesse expresso das partes, na forma estabelecida no Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens, objeto licitado;
b) fornecimento das máquinas fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a sub-contratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da empresa;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12 - PENALIDADES
12.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação municipal aplicável.
13.4. Faz parte integrante deste Edital:
13.4.1. ANEXOS: I – Lista de Descrição dos serviços com preço máximo.
13.4.2. ANEXO II – Modelo do Termo de Credenciamento;
13.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.4.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato
13.5. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
13.6. As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 3.3.90.39.10 – Locação de Imoveis, Projeto Atividade apropriados para as despesas.
13.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, de Segunda a Sexta, no horário de expediente ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 Setor de Licitações;
13.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, desde já, fica eleito o FORO da Comarca de Modelo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 06/04/17.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição dos itens com valores máximos
FOLHETO DESCRITIVO
A presente licitação destina-se Locação de Imóvel para Utilização da Creche Municipal no Município de Bom Jesus do Oeste.
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
Valor Máximo do Item |
1 |
8 |
mês |
Locação de Imóvel para utilização de estrutura de apoio a Creche Municipal, de forma temporária, para atender a demanda existente, sendo com as seguintes características mínimas: possuir no mínimo 01 banheiro, ter a construção averbada junto ao registro de imóveis, possuir no mínimo 60 m2 de área total, ter ligação de Luz e Água |
3.200,00 |
OBSERVAÇÕES:
VALORES MAXIMOS ORIUNDOS DE PESQUISA DE MERCADO E VALORES PRATICADOS JUNTO AO MUNICIPIO. NENHUM VALOR ACIMA DESTES ORÇADOS SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COTAÇÃO.
Bom Jesus do Oeste – SC, 06/04/17.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa...................................., com sede à (endereço completo) ....................................................................................................................................................................., C.N.P.J. nº .................................................., representada pelo (a) Sr. (a).........................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ........., (Cargo).........................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. nº ...................................., para representá-la perante o Setor de Compras de Bom Jesus do Oeste, durante a sessão pública de licitação, referente ao PREGÃO Nº 15/2017, Locação de Imóvel para Utilização da Creche Municipal no Município de Bom Jesus do Oeste.
Bom Jesus do Oeste, SC,
-----------------------------------------
Nome/RG
ANEXO III
Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão nº 15/2017, cujo objeto e Locação de Imóvel para Utilização da Creche Municipal no Município de Bom Jesus do Oeste.
Bom Jesus do Oeste, SC, ......./........../.....
______________________________________
EMPRESA
Contrato administrativo n° de Locação de imóvel
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.594.009/0001-30, com sede administrativa na Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Av. Planalto, 000, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CI, sob nº. 00000000000 do CIC nº. 000000000000, doravante denominado simplesmente LOCATÁRTIO e o Sr. Xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, portador do CPF n° 0000000000, Cédula de Identidade n°. 000000000000000000, residente e domiciliado na, , município de, doravante denominado LOCADOR, de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, complementada pela Lei Federal 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Edital de Licitação nº , Pregão Presencial nº e em especial o disposto na legislação vigente, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições seguintes:
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Locação de imóvel situado na Rua xxxxxxxxxx,
inscrito na matricula sob nº 000000, para fim de acomodar estruturas
complementares da Creche Municipal, sem garantia locatícia, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço,
forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª.
O presente contrato tem como OBJETO a LOCAÇÃO do imóvel de
propriedade do LOCADOR,
constante de: imóvel, xx banheiros, situada na Rua xxxxxxxx, Bom
Jesus do Oeste - SC.
Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao MUNICÍPIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins de funcionamento de estrutura de creche municipal e demais atividades do Departamento de Educação.
DAS
CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula
3ª.
O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições
descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas
e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e
paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o MUNICÍPIO
mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será
devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além
de, no ato da entrega das chaves, com todas as taxas de água, luz,
telefone e demais despesas pagas.
BENFEITORIAS
E CONSTRUÇÕES
Cláusula
4ª.
Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel
objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização
expressa do LOCADOR. Vindo
a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR
aceitá-la ou não, restando ao MUNICÍPIO
em caso do LOCADOR
não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.
As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do
imóvel, não assistindo ao MUNICÍPIO
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula
5ª.
O MUNICÍPIO
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o
recebeu, quais sejam, pintado na cor contida no auto de vistoria,
sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios
deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento,
salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do
imóvel.
Parágrafo
único.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato
conterão assinatura de duas testemunhas/Fiscal do Contrato e dos
contratantes.
DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula
6ª.
O MUNICÍPIO
permitirá ao LOCADOR,
realizarem vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados,
podendo estes últimos averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios. Constatando-se algum vício que possa
afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o MUNICÍPO
realizar
o conserto, no prazo de 30 dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR
ficara facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários
previstos neste.
DOS
ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula
7ª.
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido
em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se
comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis
para tal fim.
DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula
8ª.
Como aluguel, o MUNICÍPIO LOCATÁRIO
pagará o valor de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo
o valor mensal de R$ 000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser efetuado
diretamente ao LOCADOR, com
vencimentos todos os dias 30 de cada mês, pelo período de maio a
Dezembro/2017.
Cláusula
9ª.
Não
haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência
de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II,
do artigo 65, da Lei 8.666/93
Cláusula
10ª.
Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel,
tais como, luz, que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os
tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCADOR.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula
11ª.
O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as
partes, ou por conveniência administrativa, a qualquer momento,
bastando comunicar o LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sem que caiba qualquer direito a indenização por parte do
LOCADOR.
DO
PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula
12ª.
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 00 de
xxxxx de 2017 a 00 de xxxxxxxxxxxxxxx 2017, data a qual o imóvel
deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª,
efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência de 11 (onze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta ) meses, por interesse expresso das partes, na forma estabelecida no Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO FORO
Cláusula
13ª.
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da Comarca de Modelo -
SC, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e
cumprimento do mesmo;
Por
estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
17
JPCF/lcs qw6kK54cnsj.docx