AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO INTERNO Nº 1319/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO INTERNO Nº 1319/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE.
A Prefeitura da Estância Turística de Tremembé torna pública a dispensa de licitação, nos termos na Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 7.148/23, sendo divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município da Estância Turística do Município de Tremembé (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/) pelo período de 03 (três) dias úteis, para recebimento de propostas.
• AS PROPOSTAS DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL:
• DATA INICIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/03/2024, às 16h30min (horário de Brasília)
• DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2024, às 16h30min (horário de Brasília)
1. DO OBJETO
1.1. Cuida este AVISO da contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de monitoração de dosimetria pessoal de radiação ionizante, conforme as especificações e quantidades constantes deste Aviso e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão apresentar propostas para esta dispensa as MICROEMPRESAS e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00).
2.2. Não poderão disputar desta dispensa:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso e seu anexo;
2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.5. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Art. 9º da Lei n.º 14.133 de 2021.
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4. Para verificação de eventuais impedimentos, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 7.148/2023 e no Item 2.2.2, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, serão consultados os seguintes cadastros:
a) Registro de Sanções Administrativas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)1;
c) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)2;
1 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX ou (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
d) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU)3;
e) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU)4;
f)Restrição de Contratar com a Administração Pública do Sistema de Cadastro de Fornecedores -
SICAF5
g) Certidão de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP6.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão a proposta exclusivamente por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data e horário limite para o recebimento, conforme definido no preâmbulo deste AVISO.
3.2. Ao enviar a proposta, o licitante encaminhará:
3.2.1. Catálogo do produto ofertado OU, na sua ausência, a indicação do link de internet onde o mesmo possa ser verificado;
3.2.2. A declaração constante do Anexo II;
3.3. A falsidade da declaração de que trata o item 3.2.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
3.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ou (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ou (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
4 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ou (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5 Disponível em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf 6 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx
3.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.6. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
3.7. Será desclassificada a proposta que:
3.7.1. contiver vícios insanáveis;
3.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
3.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a aquisição;
3.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
3.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de contratação, serão exigidos os documentos previstos neste Aviso e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, bem como a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, como segue:
4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
4.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária.
4.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
4.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
4.3.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta aquisição;
4.3.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante forneceu/executou, bens/serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto do Edital.
4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.5.2. Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.5.3. Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor.
4.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
4.6.1. Declaração complementar, conforme Anexo III.
4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.8. Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
4.9. Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
4.10. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
4.11. Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação.
4.12. Após a apresentação dos documentos para habilitação, será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, em sede de diligência:
4.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e,
4.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
4.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - DF.
5.2. Os atos pertinentes a este procedimento, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11 de fevereiro de 2016, no sítio Sítio Oficial do Município da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx), em obediência ao caput do art. 7º, art. 64, parágrafo 1º do art. 135, parágrafo único do art. 128 e art. 135, tudo do Decreto Municipal nº 7.148, de 28 de dezembro de 2023, que que dispôs sobre as normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolidou a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
6. Integram este Aviso de Dispensa, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Termo de Referência
• ANEXO II – Declaração Unificada
• ANEXO III – Termo de Ciência e Notificação
• ANEXO IV – Modelo de Proposta
Estância Turística de Tremembé, 12 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO INTERNO Nº 1319/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE.
1. Contratação por dispensa de licitação de dosimetria pessoal, para atender as necessidades do pronto atendimento municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos.
1.1. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços objeto deste Termo de Refe- rência podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classifi- camos o referido objeto como ‘serviço comum’.
1.2. Nos termos do artigo 48 inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 o presente certame destina-se exclusivamente à ME e EPP.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses).
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde se faz necessária para a ava- liação de doses de radiação dos Técnicos de Raio-x que são expostos à radiação no Pronto Atendimento Municipal, por um período de 12 meses.
2.2. Conforme resolução RDC n° 611, de 9 de março de 2022, o empregado exposto a Radiação Ionizante deve trabalhar monitorado com a utilização de dosímetro individual.
“Art.65. Todo indivíduo ocupacional mente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada. ”
2.3. Assim, existe a necessidade de manter sob controle as doses de radiação ionizante dos pro- fissionais do Pronto Atendimento Municipal que desempenham atividades em áreas radiológicas, com monito- ração individual.
2.4. As doses de radiação ionizante devem ser monitoradas para se obter uma estimativa da do- se efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidade, compatível com a atividade exercida, de mo- do a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências estabelecidas pela RDC n°611, de março de 2022, sendo importante também para o con- trole e melhoria da operação da instalação e em caso de exposição acidental envolvendo altas doses.
5.5. Em vista disso, a medição individual de dosimetria é de suma importância, pois além de res- guardar a saúde dos trabalhadores , fundamenta-se pela necessidade de atendimento à legislação vigente, que trata do controle dosimétrico para profissionais expostos à radiação ionizante, além de permitir verificar a condição técnica de cada equipamento utilizado nas atividades que requerem a utilização de radiação, uma vez que altas doses de radiação indicam, possivelmente instalação com falha nas blindagens, equipamentos defeituosos ou, ainda, uso incorreto do equipamento, o que pode comprometer a saúde dos usuários.
2.6. Ademais, a RDC 330, de 20 de dezembro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sani- tária (ANVISA), aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica, em radiodiagnóstico médico/odontológico e, ainda, dispõe sobre o uso dos raios-X, diagnósticos em todo o território nacional, requisitos básicos de proteção radiológica, disciplina a prática com os raios-X para fins diagnósticos e intervencionistas, entre outras disposições, visando à saúde dos pacientes, dos profissionais e do público em geral.
2.7. Nesse sentido, a medição individual de dosimetria é de suma relevância, pois além de res- guardar a saúde dos trabalhadores, fundamenta-se pela necessidade de atendimento à legislação vigente, que trata do controle dosimétrico para profissionais expostos à radiação ionizante, além de permitir visualizar a condição técnica de cada equipamento utilizado nas atividades que requerem a utilização de radiação, uma vez que altas doses de radiação indicam, possivelmente, instalações com falha nas blindagens, equipamen- tos defeituosos ou, ainda, uso incorreto do equipamento, o que pode comprometer a saúde dos usuários des- te Pronto Atendimento Municipal, justificando-se a contratação ora pretendida.
2.8 Considerando ainda de contratação por dispensa de licitação respaldada pelos incisos I e II,
§ 3º do art. 75, da Lei 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veícu- los automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no caso de outros serviços e compras; […]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão pre- ferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de dosimetria de ra- diação ionizante, gerenciamento e monitoramento, com fornecimento de 9 dosímetros mensais, em comoda- to, bem como leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais por 12 (meses) meses para controle dosimétrico individual funcionários expostos à radia- ção ionizante (raios-X), com o intuito de monitorar tal radiação e estar em conformidade com as normas pre- conizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN –NN – 3.01), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Trabalho.
3.2. O serviço a ser realizado pela modalidade de Dispensa de Licitação com fundamento no Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2001, do Tipo Menor Preço por item junto a fornecedores no mercado local, regional e nacional, facilmente encontrados no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. A contratada deverá possuir Alvará de Funcionamento e Licença de Operação atualizado.
4.1.2. Possuir Licença Sanitárias Estadual ou Municipal, compatível com o objeto contratado, emitido pelo Serviço de Vigilância, dentro do prazo de validade, em nome do proponente.
4.1.3. A contratada e o serviço por ela a ser executado deverão atender a todas as exigências dos órgãos responsáveis pela fiscalização desta atividade no território nacional.
4.1.4. A contratada deverá possuir os equipamentos e realizar os processos necessários para que os padrões de qualidade exigidos no Termo de Referência sejam cumpridos.
4.1.5. A contratada deverá estar sujeita ao controle sanitário pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme definido na Lei 9.782 de 1999.
4.1.6. Trata-se de serviço tendo em vista o monitoramento diário do grau de exposição a que são submetidos os usuários e operadores, expostos às fontes radiação, conforme preconiza a Norma CNEN-NN-
3.01. Ou seja, o serviço a ser contratado é caracterizado como “aquele cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
4.1.7. As empresas participantes devem possuir registro na Comissão Nacional de Energia Nu- clear (CNEN), sendo assim, estão submetidas aos critérios ambientais exigidos para expedição deste registro.
4.1.8. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certifi- cação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as exigências do referido dispositivo.
4.1.9. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas no Termo de Referência.
4.1.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscali- zação, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação perti- nente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatu- ra do contrato.
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
5.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.3.1. Os custos com frete serão encargos da prestadora do serviço;
5.3.2. A monitoração individual externa é obrigatória para os indivíduos ocupacionalmente expos- tos à radiação e a troca dos monitores deve ser mensal, de acordo com o estabelecido pela Comissão Nacio-
nal de Energia Nuclear (CNEN-NN-3.01: setembro/2011), Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Portaria Federal 453: junho/1998) e pelo Ministério do Trabalho (Portaria 485 de 11 de novembro de 2005).
5.3.3. Além dos monitores pessoais, é obrigatório pelas normas acima referidas, o uso do MO- NITOR PADRÃO ou de CONTROLE, em número necessário e requisitado pela INSTITUIÇÃO em acordo com a contratada. Este monitor se destina ao controle das radiações ionizantes que eventualmente possam incidir na remessa de monitores relativos à:
a) radiação de fundo natural ou
b) radiações incidentes durante o transporte dos monitores. A leitura do(s) MONITOR(ES) PA- DRÃO(ÕES) será(ão) utilizada(s) no cálculo das doses dos usuários.
5.3.4. Após a devolução das fichas de cadastramento da UNIDADE DE SAÚDE e de seus USU- ÁRIOS para a contratada, por meio de serviço postal ou por e-mail, será enviada a primeira remessa de moni- tores, contendo o(s) MONITOR(ES) PADRÃO(ÕES) e o(s) MONITOR(ES) do(s) USUÁRIO(S).
5.3.5. O envio dos dosímetros deverá ser mensal, em razão da perecibilidade e do armazena- mento dos mesmos, portanto serão repostos mês a mês.
5.3.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidade, promovendo sua substituição quando necessário.
6. DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Mancastropi.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo as normas da Lei nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115).
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execu- ção do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observa- dos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medi- das convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a ter- ceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7. CRITÉRIO DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redi- mensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes crité-
rios:
7.2.2. Recebimento mensal das leituras.
7.2.3. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finali- dade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.2.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previs- tos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em rela- tório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.5. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de servi- ços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigi- dos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebi- mento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as se- guintes diretrizes:
7.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas con- tratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensi- onado pela fiscalização.
7.4. Os pagamentos serão realizados em ordem cronológica no setor responsável, no prazo de
até 30 dias.
8. CITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Será selecionada a empresa cuja proposta corresponde ao menor valor ofertado dentre as empresas que atendem aos requisitos descritos no item 4. deste Termo de Referência.
8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de lici- tação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
9.DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento financeiros:
FICHA | FUNÇÃO |
630 | 11.08.10.302.0046.2.098.339039.01.3100000 |
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO INTERNO Nº 1319/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO UNIFICADA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE.
DECLARAÇÃO
Para fins de participação no certame em epígrafe, declaramos, sob pena do Item 3.5 do Edital, que a empresa [RAZÃO SOCIAL], [CNPJ]:
1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Fe- deral, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos ter- mos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou força- do, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Fede- ral;
5. Que não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho in- fantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulga- ção deste edital;
6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991;
7. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (APENAS lici- tante organizado em cooperativa, que deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrôni- co);
8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, es- tando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49, observado o dis- posto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 (APENAS fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico);
9. Que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé ou com agente pú- blico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
10. Que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo nem abriga diri- gente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com di- reito a voto, responsável técnico ou subcontratado autor do projeto objeto desta licitação;
11. Que não é preposta e não abriga como sócia oculta pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada.
12. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra- legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13. Que conhece o local, as condições de realização e peculiaridades do objeto da licitação, re- conhecendo que não caberá alegações futuras de desconhecimento ou ignorância sobre o mesmo.
Local, de de 2024.
NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO INTERNO Nº 1319/2024
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Redação dada pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
CONTRATADA: REF.: DISPENSA N° /2024 (PROCESSO Nº 1277/2024)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO INTERNO Nº 1319/2024
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual: e-mail institucional:
e-mail pessoal (ou representante):
E-mail pessoal dos sócios:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE E LOCAÇÃO DE 08 (OITO) DOSÍMETROS | 12 | Mensal |
INDIVIDUAIS E 01(UM) PADRÃO |
Valor Total: R$ ( )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): Prazo: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta DISPENSA.
2 - Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências desta DISPENSA e seus Anexos.
3 - Declaramos estar de pleno acordo com as normas desta DISPENSA, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei complementar nº 123/2006, Lei Orgânica do Município, Decreto Municipal n° 7.148/2023, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este AVISO, em especial as especificações dos materiais contidos no Termo de Referência.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA