COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 38/2021 - MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade para a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e sua(s) subsidiária(s).
PROCESSO INTERNO N°: 115/2021 – FLUIG: 99429.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 09/09/2021
HORÁRIO: 09h00 min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS
GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 4
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES 6
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS 7
8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS 8
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10
12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA 15
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO 78
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 89
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII DA CF/88) 91
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação Eletrônica n° 38/2021 - MODO DE DISPUTA FECHADO e critério de julgamento MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Núcleo de Licitações, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 6 de julho de 2021, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.7. A presente licitação será realizada pelo Agente de Licitação, e na sua ausência pelo suplente e equipe de apoio designados por meio da Portaria PRES n° 63/20. O Agente de Licitação terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG,
cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade para a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e sua(s) subsidiária(s).
3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações constantes deste Edital e Anexos, prevalecerão as últimas.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e o registro de impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados do Agente de Licitação, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.
4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 3 (três) dias úteis, pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente
as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual nº 20.826/2013.
5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.3.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.5. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
I. Esteja em processo de falência;
II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.
VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.6. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio.
5.7. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.8. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.9. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
6.1.1.2. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.1.1.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (31) 3916- 9755 e e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de
Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorra em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.2.1. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
I. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
V. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.4. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida o Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas técnica e de preços exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.1.1. O sistema eletrônico garantirá que o sigilo do conteúdo das propostas até a sua abertura pelo Agente de Licitação.
7.1.2. O envio/upload das propostas técnica e de preços (Anexo A do Termo de Referência e Anexo III do edital) deve ocorrer até a data e horário marcados
para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente ou fora do campo próprio do Portal de Compras.
7.1.2.1. Ao cadastrar a Proposta de Preços, no formulário eletrônico do Portal de Compras, deverá ser preenchido no campo “Valor unitário (R$)” e “Valor total do item (R$)”, o valor estimado da contratação de R$ 4.048.376,61.
7.2. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
7.3. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
7.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. DA PROPOSTA TÉCNICA:
8.1.1. Os documentos integrantes da proposta técnica deverão ser apresentados por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, podendo ser enviados até 5 (cinco) arquivos de 20MB cada, e abordará os seguintes quesitos, de acordo com o conteúdo detalhado no Anexo A do Termo de Referência-Anexo I do edital:
a) Plano de Comunicação Publicitária:
i. Documento 1: Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada.
ii. Documento 2: Plano de Comunicação Publicitária – Via identificada.
b) Conjunto de Informações;
8.1.1.1. É vedada qualquer forma de identificação do licitante no Documento 1, sob pena de desclassificação.
8.1.2. Todos os itens exigidos dentro da Proposta Técnica deverão ser enviados no sistema do Portal de Compras do Estado, sendo:
a) Anexo I: Documento 1;
b) Anexo II: Anexos do Documento 1 (peças da Ideia Criativa, por exemplo);
c) Anexo III: Documento 2;
d) Anexo IV: Documento 3;
e) Anexo V: Anexos do Documento 3 (peças do portfólio e dos cases, por exemplo).
8.1.2.1. Cada anexo tem atualmente limite de tamanho de 20MB, sendo que o Portal de Compras permite que até cinco documentos sejam anexados na Proposta Técnica. Caso algum anexo ultrapasse o limite de tamanho de arquivo, o licitante deverá disponibilizar o conteúdo em link externo do Dropbox e informar o link no documento no anexo referente – por exemplo, se na Ideia Criativa, as peças desenvolvidas ultrapassarem o tamanho máximo permitido pelo Portal de Compras, a licitante deverá informar, no Anexo II, o link externo de acesso para as peças, cuidando para que o link esteja ativo e garantindo que a licitante não seja identificada por meio dele. Caso o link enviado permita a identificação ou esteja inativo, “quebrado” ou inacessível, a licitante será desclassificada. Portanto, a licitante deve, preferencialmente, enviar todos os anexos pelo sistema do Portal de Compras e, excepcionalmente, se necessário, informar o link externo de acesso, no item correspondente, responsabilizando-se integralmente pela acessibilidade do material contido no referido link.
8.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, podendo ser enviados até 5 (cinco) arquivos de 20MB cada, de acordo com o conteúdo detalhado no Anexo D do Termo de Referência.
8.2.2. As propostas deverão apresentar o desconto ofertado em percentual em relação a cada quesito descrito na Proposta de Preços, Anexo III do Edital, sendo vedada imposição de condições ou opções.
8.2.2.1. O desconto ofertado deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item, não sendo aceito aquele que contemple apenas parte do objeto.
8.2.2.2. O desconto pode não ser aplicado linearmente nos itens do lote, a critério do licitante.
8.2.3. No desconto ofertado deverá estar incluído todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação.
8.2.4. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os descontos sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
8.2.5. O valor estimado/preço de referência do objeto desta licitação é de até R$4.048.376,61 (quatro milhões, quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. No dia 09/09/2021, às 09:00 (nove) horas, será aberta, pelo Agente de Licitação, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
9.1.1. O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes.
9.2. Após a abertura da sessão pública será realizada a abertura das Propostas Técnicas e de Preços, suspendendo o Agente de Licitação a sessão pública para a realização do julgamento e informando a data e horário em que será retomada.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Agente de Licitação ou em caso de desconexão.
9.5. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão da licitação.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, sendo que o preço total será examinado relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade, após aprovação da proposta técnica, conforme subitem 10.3.
10.2. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços será efetuado internamente pela Comissão Técnica de Avaliação e Agente de Licitação e, obtidas as notas médias ponderadas finais, o resultado será publicado no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. Critérios para julgamento das Propostas Técnicas:
10.3.1. No julgamento das Propostas Técnicas serão adotados os seguintes procedimentos:
10.3.1.1. A Comissão Técnica de Avaliação receberá e analisará, separadamente, dois grupos de documentos contendo as Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes: o Documento 1, relativo ao Plano de Comunicação Publicitária Via não identificada, e o Documento 3, relativo ao Conjunto de Informações.
10.3.1.2. As propostas serão julgadas mediante critérios técnicos, devendo a Comissão Técnica de Avaliação observar os aspectos no julgamento de cada quesito conforme Anexo B do Termo de Referência.
10.3.2. A nota atribuída a determinado quesito será proporcional ao cumprimento de todos os aspectos citados, no Anexo B do Termo de Referência, para cada um deles.
10.3.3. A nota de cada Licitante, relativa a cada grupo de documentos, será a soma das notas recebidas em cada subitem abaixo, sendo considerada a seguinte pontuação máxima:
i. DOCUMENTO 1 – PLANO DE COMUNICAÇÃO VIA NÃO IDENTIFICADA
Itens | Critério de pontuação | Pontos distribuídos |
a) | Raciocínio Básico | 20 |
b) | Estratégia de Comunicação Publicitária | 15 |
c) | Ideia Criativa | 15 |
d) | Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 |
Total | 60 |
a. Nesta fase, serão desclassificados os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima de 42 pontos, equivalente a 70% do total de pontos distribuídos, sendo que a classificação ao final estará sujeita ao alcance da pontuação mínima necessária para a Proposta Técnica.
ii. DOCUMENTO 3 – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
Itens | Critério de pontuação | Pontos distribuídos |
a) | Capacidade de Atendimento | 10 |
b) | Investimento em Estrutura de Ate ndimento | 10 |
c) | Portfólio | 15 |
d) | Cases | 5 |
Total | 40 |
a. Serão desclassificados os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima de 28 pontos, equivalente a 70% do total de pontos distribuídos, sendo que a classificação ao final estará sujeita ao alcance da pontuação mínima necessária para a Proposta Técnica.
10.3.4. Cada aspecto será avaliado em relação aos requisitos constantes do Termo de Referência e de seus anexos e, ainda, comparativamente em relação às demais propostas apresentadas, mediante justificativa expressa, sendo-lhe atribuída nota que variará conforme a seguinte escala:
Item | Apuração do Resultado | Intervalo de Pontos/% |
a) | PÉSSIMO | 0 - 20 |
b) | RUIM | 21- 40 |
c) | REGULAR | 41 - 60 |
d) | BOM | 61- 80 |
e) | MUITO BOM/ ÓTIMO | 81- 100 |
10.3.5. Serão consideradas no máximo duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.
10.3.6. Para efeito de julgamento das Propostas Técnicas pela Comissão Técnica de Avaliação, serão consideradas classificadas somente aquelas em que o somatório das pontuações obtidas no Plano de Comunicação – Via não identificada e Conjunto de Informações alcançar o mínimo de 70 pontos do total de 100 pontos distribuídos.
10.3.7. Será determinada a pontuação obtida pelos licitantes em cada documento, por meio do somatório das médias aritméticas das notas atribuídas pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação a cada um dos quesitos, observado o seguinte:
a) a pontuação atribuída a um quesito sempre deverá ser reavaliada quando a diferença entre a maior e a menor pontuação atribuída por cada membro da Comissão Técnica de Avaliação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito;
b) persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Comissão Técnica de Avaliação, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Comissão e passará a compor o processo da licitação.
10.3.8. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos neste Edital;
b) em que as licitantes não demonstrarem possuir a qualificação, a experiência e a estrutura administrativa e técnica necessárias e adequadas para garantir a realização e conclusão do objeto licitado, obtendo índice de pontuação inferior ao estabelecido ou zero em qualquer um dos quesitos.
10.3.9. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em documento fechado e rubricado no fecho pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação, até que expirem os prazos para interposição de recursos, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da Licitante antes da abertura do documento que identifica a autoria.
10.3.10. Serão elaboradas pela Comissão Técnica de Avaliação duas atas relativas: (i) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária via não identificada; e (ii) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de
Informações. Ambas deverão ser encaminhadas ao agente de licitação, juntamente com as propostas e as planilhas com as pontuações.
10.3.11. Após identificada a autoria do Plano de Comunicação Publicitária pelo agente de licitação, serão desclassificadas as Proponentes que não obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos no conjunto da Proposta Técnica (Documentos 1 e 3).
10.4. Critérios para julgamento das Propostas de Preços:
10.4.1. Somente terão suas propostas de preços julgadas os licitantes que obtiverem a pontuação mínima exigida no julgamento da proposta técnica, isto é, 70 (setenta) pontos, o equivalente a 70% (setenta por cento) do total de 100 (cem) pontos possíveis.
10.4.2. As Propostas de Preços das Licitantes serão apresentadas e julgadas nos termos descritos, sendo que a pontuação de cada Proposta de Preços seguirá os quesitos detalhados no Anexo D do Termo de Referência.
10.4.3. Com base na análise dos fatores indicados, o agente de licitação fará a classificação das Propostas de Preços, desclassificando aquelas que atingirem a pontuação mínima exigida das PROPONENTES nesta etapa da Licitação, a fim de que possam ser classificadas, que é de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.
10.4.4. O julgamento de classificação das licitantes obedecerá aos princípios legais relativos às licitações por melhor combinação de técnica e preço, atendidos os preceitos a seguir indicados:
a. As propostas comerciais deverão ser elaboradas de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência, não sendo admitidas propostas alternativas;
b. As propostas devem, obrigatoriamente, ser apresentadas de acordo com o modelo do Xxxxx XXX do edital;
c. Na proposta comercial, deverão estar contempladas todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação;
10.5. Classificação Final:
10.5.1. A classificação final das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorações das Propostas Técnica e de Preços, considerando que a Proposta Técnica terá como pontuação máxima 70% (setenta por cento) do total possível de pontos, e a Proposta de Preços terá como pontuação máxima 30% (trinta por cento) do total possível de pontos.
10.5.2. As notas das Propostas Técnicas terão peso 7 (sete) e as notas das Propostas Comerciais terão peso 3 (três), sendo vencedora a licitante que obtiver a maior nota média ponderada, de acordo com a seguinte fórmula:
7( NPT) +3 ( NPC)
NMP = -----------------------------
10
NMP = nota média ponderada final; NPT = nota da Proposta Técnica; NPC = nota da Proposta Comercial
10.5.3. A classificação será feita pelo sistema eletrônico em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declaradas vencedoras as propostas que atingirem a MAIOR NOTA MÉDIA PONDERADA FINAL.
10.5.4. No cálculo da Nota Média Ponderada Final (NMP), será adotada a precisão até a segunda casa após a vírgula e arredondamento para o centésimo superior para valores iguais ou superiores a 0,005.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
11. DO DESEMPATE
11.1. Para efeito de desempate entre os Licitantes que obtiverem a mesma Nota Média Ponderada Final, será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela ordem:
a) Raciocínio Básico;
b) Ideia Criativa;
c) Estratégia de Comunicação Publicitária;
d) Portfólio;
e) Capacidade de Atendimento;
f) Investimento em Estrutura de Atendimento;
g) Estratégia de Mídia e Não Mídia;
h) Cases.
11.2. DO EMPATE FICTO – Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006:
11.2.1. O Agente de Licitação convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente nova proposta, inferior à melhor proposta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.2.2. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova proposta, o Agente de Licitação convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.3. DO DESEMPATE – Art. 55 da Lei nº 13.303/2016:
11.3.1. Havendo empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta de preços.
II. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
III. Xxxxxxx, sem ingerência do Agente de Licitação.
12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA
12.1. O Agente de Licitação verificará a efetividade da proposta do licitante melhor classificado, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-o se:
I. Contiver vícios insanáveis;
II. Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
III. Apresentar preços manifestamente inexequíveis;
IV. Estiver acima do preço de referência/orçamento estimado para a contratação, após a negociação, inclusive em relação aos preços unitários;
V. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEMGE;
VI. Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.2. O Agente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
12.2.1. O Agente de Licitação poderá solicitar à área técnica demandante e/ou à Gerência Financeira análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços apresentada(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
12.2.2. São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada pelo ofertante, no prazo estabelecido pelo Agente de Licitação, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato. Para tanto serão aceitos:
I. Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante; e
II. Contratações em andamento com preços semelhantes.
12.3. Se desclassificado a melhor proposta, o Agente de Licitação iniciará a verificação da efetividade da proposta do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
12.4. Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
12.5. Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião do Agente de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
12.6. Erros no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Verificada a efetividade da proposta vencedora, será iniciada a fase de negociação com o licitante que o apresentou, objetivando condições mais vantajosas à CODEMGE.
13.2. A negociação será conduzida pelo Agente de Licitação e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CODEMGE, a possibilidade de:
I. Redução dos preços global ou unitário ofertados.
II. Diminuição do prazo de execução do contrato, conforme o caso.
III. Qualidade superior do objeto licitado, desde que mantenha as características definidas no neste Edital e seus Anexos.
IV. Melhorias nas condições da garantia oferecida, se exigida.
13.3. A critério do Agente de Licitação, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela CODEMGE na negociação.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Ultrapassadas as fases anteriores, o licitante melhor classificado enviará, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Licitação, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
14.2. A partir da convocação do Agente de Licitação para envio dos documentos, aparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados.
14.2.1. Além dos documentos e declarações indicadas neste item, o Portal de Compras irá solicitar o upload do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo.
14.2.2. Para os demais documentos, podem ser encaminhados até 5 (cinco) arquivos de 20MB – “Demais arquivos do fornecedor”.
14.3. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Se pessoa natural ou empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
II. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais dos representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
14.4. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.
14.4.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
14.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e suas alterações posteriores.
14.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
14.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Registro da empresa na Associação Brasileira de Agências de Propaganda – ABAP ou no Sindicato da classe no Estado ou cidade sede da Licitante ou declaração da Federação Nacional das Agências de Propaganda – Fenapro, caso não exista sindicato de classe no Estado;
II. Certificado de Qualidade Técnica expedido pelo CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Federal 12.232/2010;
III. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de ao menos 1 (um) atestado ou contrato firmado com de pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a criação e veiculação de campanha publicitária que tenha por orçamento um montante equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do objeto a ser contratado, ou seja, no mínimo R$ 404.837,66.
IV. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Esse item deverá ser comprovado por meio de Declaração de Disponibilidade, conforme Anexo G, informando que o vínculo empregatício deverá ser comprovado com a licitante na data da assinatura do contrato. A Equipe Técnica/Estrutura deverá contar, no mínimo, com os seguintes profissionais, a serem indicados e nominados: (1) responsável pelo setor administrativo; (1) especialista em publicidade; (1) um diretor de arte; (1) um atendimento; (1) planejamento; (1) redator publicitário; (1) criação; (1) produtor gráfico; e (1) mídia.
14.6. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
II. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a. A situação financeira do fornecedor que apresentar o balanço patrimonial exigido poderá ser avaliada com base nos índices contidos abaixo:
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 = _𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒_
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
b. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentem, para cada um dos índices exigidos no o edital, valor maior ou igual a 1 (um). Os licitantes deverão apresentar o cálculo indicado, com a identificação e assinatura do responsável pelo cálculo, juntamente com a documentação informada no inciso II do caput.
c. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no parágrafo primeiro, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor sua proposta.
14.6.1. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
14.6.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
14.6.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
14.7. Quanto às DECLARAÇÕES:
I. Anexo IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88).
14.8. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de
documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
14.8.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
14.9. Para fins de habilitação, é facultada ao Agente de Licitação a verificação de informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
14.9.1. A possibilidade da consulta pelo Agente de Licitação não constitui direito do licitante. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
14.10. Quando da análise da documentação de regularidade fiscal, o Agente de Licitação consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e emitirá a Certidão de Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP para verificação da situação de regularidade do fornecedor". Trata-se de transcrição do parágrafo terceiro do art.97 do RILC, sendo necessária para vinculação das licitantes à norma no âmbito instrumento convocatório
14.11. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
14.11.1. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a regularização da documentação fiscal, a sessão pública para o lote específico será suspensa, com registro no “chat”, ocasião em que todos os presentes ficarão, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão do lote em referência.
14.12. Rejeitada a documentação de habilitação, o Agente de Licitação inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade do lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
14.13. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Agente de Licitação concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do
respectivo original para ser autenticada por qualquer membro pelo Agente de Licitação.
14.14. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
14.15. Será inabilitado o licitante que:
I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
15.1.1. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
15.1.2. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
15.1.4. Os recursos contemplarão, além dos atos praticados na fase de habilitação, aqueles referentes ao julgamento e à verificação de efetividade das propostas.
15.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
15.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
15.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
15.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
15.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.3.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1. O Agente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
17.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. DA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de
seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.
18.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
18.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de carta postal ou e- mail.
18.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
18.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
18.2. DA GARANTIA
18.2.1. Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
18.2.2. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
18.2.3. O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
18.2.4. As demais regras sobre a garantia exigida constam do Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
19.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções.
19.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
20.2. Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
20.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
20.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEMGE.
20.5. Integram o presente Edital:
• Anexo I -Termo de Referência;
• Anexo II - Minuta de Contrato;
• Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88.
20.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
20.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
20.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.10. É facultada ao Agente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.11. Em qualquer fase, o Agente de Licitação deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
20.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
20.13. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e obtenção de competitividade, desde que não comprometam o interesse da CODEMGE, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
20.15. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMGE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
1. INDICAÇÃO DO TIPO DE LICITAÇÃO
Modo de disputa fechado. Eletrônico.
2. INDICAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Técnica e Preço (fundamentação: art. 112 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC).
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de agência de propaganda para prestar serviços de publicidade para a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e sua(s) subsidiária(s) ― atualmente, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) é sua única subsidiária. O rol de serviços de criação/produção está previsto na tabela “Lista de Referência de Custos Internos” do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (Sinapro-MG), bem como suas eventuais atualizações posteriores. Define-se como “serviços de publicidade” o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias e de informar ao público em geral. Tais serviços destinam-se às ações necessárias ao apoio às atividades de desenvolvimento econômico empreendidas no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como ao atendimento de demandas internas de comunicação que se relacionam ao objeto do contrato.
Conforme demanda específica, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I. ao planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
II. à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
As pesquisas e avaliações previstas no item inciso I terão a finalidade de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação de mensagens, possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato e/ou gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CODEMGE, o público-alvo e os veículos de comunicação e de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças.
É vedado incluir outros serviços não previstos acima, em especial as atividades de pesquisas de opinião, de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em meios de comunicação e mídia em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação.
Para execução dos serviços objeto do presente contrato, quando se tratar de veiculação de matéria relativa à publicidade institucional de caráter legal, a CODEMGE poderá contratar o material com a agência de publicidade CONTRATADA ou diretamente com o Órgão Oficial do Estado ou outros veículos. Se a contratação for direta, não caberão à agência CONTRATADA pagamentos relativos a esses serviços.
A Ascom/Xxxx propõe que não se admita a participação em consórcio.
Fundamentação: art. 113 do RILC mais acréscimo com os serviços internos dispostos na tabela Sinapro.
4. DIVISÃO DO OBJETO EM LOTES
Não há divisão em lotes. Trata-se de um contrato único que atenderá a Codemge e suas subsidiárias. e para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
Não há divisão em lotes. Tratar-se-á de um contrato único e indivisível que atenderá a Codemge e sua(s) subsidiária(s) ― atualmente, a Codemig é sua única subsidiária.
A divisão do objeto em lotes inviabilizaria fatores técnicos envolvidos na execução do serviço, como, por exemplo: 1) execução simultânea de diversos serviços que compõem o objeto; 2) compatibilização das execuções físicas e seu alinhamento temporal, fatores requeridos e imprescindíveis inerentes ao encadeamento de determinadas atividades que possam ter relação de interdependência; 3) logística de apoio aos diversos serviços; 4) gestão e controle de caminhos críticos pertencentes a cada fase de execução; 5) visão integrada da execução, de forma a visualizar e imprimir ações sistemáticas destinadas a manter a identidade visual, de linguagem e de comunicação adotadas pela Companhia, bem como a corrigir rumos e garantir a adequada execução dos serviços na vigência contratual.
Portanto, as características do objeto apresentam-no como único e de inviável fracionamento.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida justifica-se em função da necessidade de dar publicidade a ações ligadas aos serviços, ações, projetos e programas institucionais, visando a
disseminar informações e diretrizes estratégicas da CODEMGE, alinhada às diretrizes do principal acionista, o Estado de Minas Gerais, em uma linguagem e nos meios de comunicação adequados aos diversos públicos (internos e externos) e localidades, além de serviços executados internamente, para atendimento de demandas de comunicação interna, em conformidade com o Objeto deste Termo de Referência.
O objetivo é promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias, informar o público em geral e/ou ainda atender a diretrizes do acionista principal, Estado de Minas Gerais, quanto à política de desestatização.
O montante do quantitativo apresentado no item 19 deste TR refere-se a uma estimativa da área, com base no histórico de uso do contrato de publicidade e na projeção de possíveis campanhas futuras, da própria Companhia ou orientadas primariamente pelo acionista, Estado de Minas Gerais.
Fundamentação: art. 113 do RILC e Decreto 47.766/2019.
6. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
Não há exigência de amostras para esta licitação. O que se exigirá são portfólio e peças para atender ao proposto no Briefing, para análise pela Comissão Técnica de Avaliação, conforme se detalhará posteriormente neste Termo.
7. INDICAÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO PRODUTO
Predominantemente na sede da CODEMGE (Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG), aos cuidados da Assessoria de Comunicação/Sege ou da área por ela indicada, podendo também a entrega ser feita em outros xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ou fora dele, conforme cada caso. A título de exemplo, entre outros locais de entrega já considerados no contrato atual, estão: em Belo Horizonte, além da sede da Companhia, a Rodoviária de BH e o Centro de Cultura Presidente Itamar Franco; em outras cidades, o Parque das Águas de Caxambu e as Thermas Xxxxxxx Xxxxxx de Poços de Caldas.
8. INDICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
Além das obrigações da legislação vigente, compete à CONTRATADA, conforme previsto na minuta do contrato-padrão de serviços:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMGE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como
supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMGE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMGE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal. Nesse sentido, a omissão, ainda que eventual, da fiscalização da CODEMGE, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução das obras e serviços contratados.
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMGE.
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento. Esse representante deverá, em seu nome, coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões da CODEMGE ou de órgãos fiscalizadores, relacionadas com o futuro Contrato.
Em continuidade, além das responsabilidades acima, previstas na minuta do contrato-padrão, devem ser observadas também as seguintes obrigações:
XVII. Responsabilizar-se pela correta utilização das informações disponibilizadas.
XVIII. A empresa CONTRATADA e os profissionais envolvidos deverão guardar absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação, incorreta ou descuidada utilização.
XIX. Participar, quando convocada pela CODEMGE, de reuniões de alinhamento com os servidores da CODEMGE e outros interessados.
A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Na hipótese de a CONTRATADA não apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, contados da data de solicitação pelo fiscal, a CODEMGE comunicará o fato à CONTRATADA, podendo reter pagamentos pendentes, até a devida comprovação da quitação das referidas obrigações.
9. PREÇO DE REFERÊNCIA
Os preços referentes a itens de criação/produção são obtidos da tabela oficial de referência para serviços de produção ― tabela “Lista de Referência de Custos Internos” do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (Sinapro-MG). Esses preços servirão como parâmetro para o julgamento das propostas comerciais, de modo que as licitantes deverão propor seus percentuais de honorários sobre tais preços de referência, conforme detalhado na seção que esmiúça o assunto.
Quando se tratar de veiculações de mídia, a remuneração da CONTRATADA se dará com base no “Desconto-Padrão de Agência” de que trata o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e art. 11 do Decreto 57.690/66, bem como o art. 19 da Lei 12.232/10 ― remuneração destinada à Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, sendo que toda agência que tenha o “Certificado de Qualificação Técnica”, conforme o art. 17, inciso I alínea “f” do Decreto nº 57.690/66, fará jus ao “desconto padrão de agência” não inferior a 20% sobre o valor dos negócios que encaminhar ao Veículo por ordem e conta de seus Clientes, conforme Normas-Padrão da Atividade Publicitária, disponíveis no site do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
O valor máximo do futuro contrato segue diretriz da Lei 13.303/16, art. 93, o qual prevê: “as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior”. O valor do contrato será de até R$4.048.376,61, observadas ainda as limitações da Lei Eleitoral 9.504/97. A Codemge não se obriga a executar a totalidade desse montante. A concretização das ações depende das diretrizes do acionista Estado de Minas Gerais e da Direção da Companhia.
O modelo de proposta comercial a ser seguido foi baseado em análises dos últimos processos licitatórios da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Também foram observados editais anteriores do Estado de Minas Gerais, encaminhados pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos (Subsecom) do Estado (Concorrência Pública 001/2019), além de modelo de edital encaminhado pela Subsecom em 15 de abril de 2021, bem como editais anteriores da Codemig. A Assessoria de Comunicação/Sege da Codemge observou, ainda, tabelas da Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (Sinapro-MG), entre 2016 e 2021.
10. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Registro da empresa na Associação Brasileira de Agências de Propaganda – ABAP ou no Sindicato da classe no Estado ou cidade sede da Licitante ou declaração da Federação Nacional das Agências de Propaganda – Fenapro, caso não exista sindicato de classe no Estado. Fundamentação: art. 98, I, RILC.
II. Certificado de Qualidade Técnica expedido pelo CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Federal 12.232/2010. Fundamentação: art. 114, RILC.
III. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de ao menos 1 (um) atestado ou contrato firmado com de pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a criação e veiculação de campanha publicitária que tenha por orçamento um montante equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do objeto a ser contratado (ou seja, no mínimo R$ 404.837,66). Fundamentação: art. 98, II, RILC.
IV. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Esse item deverá ser comprovado por meio de Declaração de Disponibilidade, conforme Anexo G, informando que o vínculo empregatício deverá ser comprovado com a licitante na data da assinatura do contrato. A Equipe Técnica/Estrutura deverá contar, no mínimo, com os seguintes profissionais, a serem indicados e nominados: (1) responsável pelo setor administrativo; (1) especialista em publicidade; (1) um diretor de arte; (1) um atendimento; (1) planejamento; (1) redator publicitário; (1) criação; (1) produtor gráfico; e (1) mídia.
Quanto à capacidade econômico-financeira, este TR não prevê nada além do que já consta do artigo 99 do RILC.
11. SUBCONTRATAÇÃO E SEUS LIMITES
É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do Objeto deste Termo de Referência, ressalvadas as hipóteses de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, caso em que a CODEMGE poderá autorizar a subcontratação. Portanto, fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas no futuro Contrato.
Diferentemente do que prevê o RILC, não se aplica aqui o limite de 30% para subcontratações, porque o valor destinado ao serviço subcontratado é frequentemente variável e superior ao valor cabível à agência.
A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá atender às demandas apresentadas pela CODEMGE, a tempo e modo, considerando os prazos abaixo conforme a complexidade da demanda.
a) Ação publicitária de baixa complexidade – 2 (dois) dias úteis
Considera-se de baixa complexidade a adaptação ou a criação/produção de peça publicitária para a qual já existam modelo, linguagem, estética e direcionamento definidos, bem como imagens prontas no acervo da Codemge. O prazo inclui as seguintes etapas: briefing e adaptação/criação pela agência. Não se considera aqui o prazo de produção pelo fornecedor subcontratado pela agência de publicidade, quando for o caso.
b) Ação publicitária de média complexidade – 5 (cinco) dias úteis
Considera-se de média complexidade a criação/produção de anúncio ou peça publicitária para projeto novo ou a construção de identidade visual. O prazo inclui as
seguintes etapas: estudo de linguagem e estética/formulação de briefing, criação pela agência. Não se considera aqui o prazo de produção pelo fornecedor subcontratado pela agência de publicidade, quando for o caso.
c) Ação publicitária de alta complexidade – 10 (dez) dias úteis
Considera-se de alta complexidade a criação/produção de campanha ou de novo produto publicitário/institucional para os quais sejam necessários reuniões com as áreas para a formulação de briefing, estudo de linguagem e estética, produção de imagens em foto/vídeo, alta tiragem (no caso de impressos) ou que envolvam viagens, verbas maiores, parceiros de negócios, abrangência estadual ou nacional ou internacional, plataformas multimídia, exigência de acabamento, cortes diferenciados ou materiais nobres ou especiais. O prazo inclui as seguintes etapas: estudo de linguagem e estética/formulação de briefing e criação pela agência. Não se considera aqui o prazo de produção pelo fornecedor subcontratado pela agência de publicidade, quando for o caso.
Para todas as três classificações acima, a CONTRATADA terá um prazo de no máximo 2 (dois) dias úteis para eventuais ajustes solicitados pela CODEMGE.
Os prazos aqui citados referem-se ao tempo máximo definido pela CODEMGE, de modo que, sempre que possível, a CONTRATADA deverá buscar apresentar o serviço conforme prazo solicitado em cada caso concreto.
13. EXIGÊNCIA DE GARANTIA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Conforme minuta do contrato padrão, a CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMGE, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para funcionar no Brasil.
O Instrumento de Apólice de Seguro Garantia deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ― ocorrido durante a vigência contratual ―, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
O Instrumento de Fiança Bancária deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 60 (sessenta), contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ― ocorrido durante a vigência contratual ―, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMGE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada, a requerimento da CODEMGE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e o cumprimento integral do futuro Contrato.
A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do futuro contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura.
Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes.
Por se tratar de serviço continuado, o prazo de vigência é o mesmo do prazo de execução.
15. ÍNDICE DE REAJUSTE
Não cabe previsão de índice de reajuste do contrato em si, uma vez que os valores pagos pelos serviços representam percentuais sobre valores baseados em tabela externa já atualizada periodicamente: tabela do Sinapro-MG (para custos internos da agência). E, no caso da divulgação publicitária/midiática, a agência considerará as tabelas de preços de veículos de comunicação vigentes quando da execução de cada demanda.
Portanto, os valores pagos pela CODEMGE pelos serviços prestados pela CONTRATADA representam um percentual sobre os valores cobrados pelos veículos de comunicação e sobre os valores dos serviços prestados por fornecedores especializados, quando for o caso, além do pagamento para serviços
internos da própria agência, conforme tabela de preços do Sinapro. Desse modo, não haverá previsão de índice de reajuste de preços, uma vez que as tabelas de veículos, fornecedores e Sinapro possuem atualizações periódicas.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos pelos serviços executados e previamente autorizados serão efetuados até a primeira quinzena do mês subsequente, desde que as notas fiscais sejam emitidas e enviadas à CODEMGE até o dia 20 do mês em curso e após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA. O valor referido é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista. A estimativa deve ser considerada como valor limite superior, sujeitando-se às previsões e limites legais para sua alteração.
A CONTRATADA deverá enviar para a CODEMGE, sob os cuidados do fiscal responsável pelos trâmites de pagamentos, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com a devida antecedência, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Não sendo observados o prazo e as demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE.
Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA, e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ― IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx ― CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ― Cofins e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ― PIS/Pasep, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ― ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 ― SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ― ISSQN, e caso os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Além das disposições acima indicadas, a CONTRATADA obriga-se a:
I. efetuar o pagamento das veiculações e demais serviços efetuados por terceiros;
II. apresentar mensalmente à CODEMGE, até o último dia útil do mês, os comprovantes de liquidação das notas fiscais dos fornecedores e dos pagamentos mencionados no item I e efetivados no mês imediatamente anterior;
III. complementarmente ao relatório mencionado no item anterior, a agência deverá enviar mensalmente a seguinte lista de certidões atualizadas:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ― CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ― CNPJ, conforme o caso;
b. Prova de regularidade perante a Seguridade Social ― INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário ― CDT;
d. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ― FGTS;
e. Em caso de alterações societárias, é necessário apresentar:
e.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
e.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e.3. Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso de essa atribuição e de o(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
e.4. A não apresentação de qualquer uma das certidões solicitadas implicará a suspensão do pagamento, sendo que o atraso proveniente da não apresentação dessas certidões poderá acarretar a necessidade de cancelamento e reemissão de instrumentos fiscais.
Os custos e as despesas de veiculação apresentados à CODEMGE para pagamento deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal – ou documento que o substitua –, bem como a demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. Nas praças não cobertas por serviço de checagem, deve ser apresentada declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ da empresa, Nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome do programa, dia e horário da veiculação. Esta declaração deverá ter firma reconhecida notarialmente. Pertencem à CODEMGE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do CONTRATO, a descrição da campanha a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, indicação numérica da Ordem de Serviço correspondente, e apresentadas juntamente com os documentos que comprovem as despesas realizadas, sob pena de não liberação dos pagamentos. Deve-se, ainda, fazer constar o nome do Município onde foram prestados os serviços objeto do contrato, bem como o mês de referência da prestação dos serviços.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CODEMGE.
As faturas deverão estar acompanhadas pelos seguintes documentos:
I. Faturamento original dos veículos de mídia e/ou Notas Fiscais de fornecedores, conforme cada caso;
II. Comprovante de veiculação (jornais: páginas inteiras, com identificação e data; revistas: números completos; rádio, televisão e outdoor: mapas de exibição de empresas verificadoras de exibição ou, nas praças não cobertas por serviço de checagem, declaração com firma reconhecida notarialmente, nos termos anteriormente expostos);
III. Cópia das estimativas de custos — Autorização de Publicação (AP) e Estimativa de Custo (EC) —, bem como dos mapas de todas quando for o caso, devidamente assinadas pela CODEMGE;
IV. Cópia das autorizações enviadas por veículos e/ou representantes.
Além do disposto acima, acrescenta-se que nenhum outro pagamento será devido pela CODEMGE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
Por fim, acrescenta-se ainda que a emissão e a entrega da Nota Fiscal/Fatura por terceiros, devidamente autorizados pela CODEMGE para prestar serviços à CONTRATADA, deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias da conclusão dos serviços prestados e/ou sua aprovação pela CODEMGE.
16.1 Sanções
Com relação a sanções previstas no contrato padrão, trata-se de situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
17. INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Não se aplica.
18. INDICAÇÃO DOS RISCOS CONTRATUAIS E A QUEM SERÃO ATRIBUÍDOS
Segue-se a Matriz de Riscos:
# | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | FINANCEIRO | Constatação de que o preço apresentado em proposta é inexequível | Impossibilidade de atendimento da entrega do objeto contratado | CONTRATADA |
2 | ESTRATÉGICO | Limitação de verba pela Codemge para determinada campanha | Não atingimento dos objetivos de comunicação ou da Companhia para determinada campanha | CODEMGE |
3 | JURÍDICO-FINANCEIRO | Não pagamento ou atraso de pagamento a subcontratados | Responsabilização subsidiária da Codemge | CONTRATADA |
4 | OPERACIONAL | Não acompanhamento pela Codemge do recolhimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA de pessoal alocado para execução do objeto contratado | Responsabilização solidária da Codemge com geração de gastos trabalhistas ou previdenciários para si, além de honorários advocatícios | CODEMGE |
5 | OPERACIONAL | Serviços de terceiros (subcontratados) não serem realizados ou serem prestados de forma inadequada ou sem qualidade | Falha total ou parcial na prestação do serviço contratado. Potencial prejuízo para a Codemge ou seus empreendimentos na imagem da instituição e na execução de suas atividades | CONTRATADA |
6 | FINANCEIRO | Não conformidade da apresentação dos orçamentos do serviço | Potencial prejuízo financeiro para a Codemge ou não execução do serviço | CONTRATADA |
7 | OPERACIONAL | Não manter durante a execução do contrato as mesmas condições exigidas da empresa contratada nas fases de habilitação e assinatura do contrato, incluindo infraestrutura e pessoal | Potencial prejuízo para a Codemge na execução de suas ações de comunicação e atividades | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | Especificação inadequada do serviço a ser contratado | Serviço ou material entregue não atender às necessidades reais da Codemge | CODEMGE |
19. CÓDIGO DO ITEM DE SERVIÇO OU MATERIAL NO PORTAL
Item de serviço 000020605 - SERVICOS DE PUBLICIDADE.
20. INFORMAÇÃO SOBRE QUANTITATIVO, VALOR UNITÁRIO, VALOR GLOBAL E MEDIANA
Ação de comunicação* | Quantitativo | Valor estimado (R$) |
Campanha publicitária de retomada da economia, pós- pandemia | 1 | 1.000.000,00 |
Criação/produção/impressão de materiais | 73 | 548.376,61 |
Campanha publicitária sobre a desestatização da Codemge | 1 | 1.000.000,00 |
Ações de comunicação para ativos da carteira de desestatização | 7 | 500.000,00 |
Provisionamento de projeto para atração de turistas a Minas Gerais. | 1 | 1.000.000,00 |
Total** | 83 | 4.048.376,61 |
*A concretização das ações depende da orientação do acionista Estado de Minas Gerais e/ou da Direção da Companhia.
**O custo das ações depende do plano de divulgação de cada atividade, sendo que aqui se trata de um exercício de previsão.
**Devido ao limite legal imposto pela Lei 13.303/2016, art. 93, as despesas com publicidade e patrocínio, em cada exercício, observam o limite de 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior (0,5% da receita de 2020 = R$ 4.048.376,61).
**Observar-se-á a Lei 9.504/1997 para delimitar os gastos com publicidade em ano eleitoral: “Art. 73 – Das condutas vedadas aos agentes públicos. VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.”
**A CODEMGE não se obriga a gastar todo o valor permitido por lei.
21. FORMAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Comissão Técnica de Avaliação, conforme art. 116 do RILC, composta por 3 (três) membros que sejam
formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
Pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Comissão Técnica de Avaliação não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CODEMGE.
A escolha dos membros da Comissão Técnica de Avaliação dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 03 (três) integrantes sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CODEMGE, previamente cadastrados por esta.
A relação dos nomes será publicada pela CODEMGE, nos sites da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG), em prazo não inferior a
10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
O sorteio será processado pelo agente de licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Comissão Técnica de Avaliação, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a CODEMGE.
A Ascom/Sege pesquisou junto a outras empresas da Administração Pública indireta, sem resposta, sobre os ritos necessários à formação da Comissão Técnica de avaliação das agências de publicidade, para a licitação de 2021. Em seguida, a Ascom/Sege consultou os normativos e/ou materiais abaixo sobre esses mesmos ritos:
1) TR de agência de publicidade – “As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Comissão Técnica de Avaliação, conforme art. 116 do RILC, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.”
2) Rilc – Art. 3, inciso XI:
“Comissão Técnica de Avaliação. É o órgão colegiado, constituído somente quando a complexidade ou especificidade técnica da licitação demandar, composto por no mínimo 03 (três) membros, empregados ou não, sendo pelo menos 02 (dois) titulares, dentre eles o Presidente e 01 (um) suplente, com amplo conhecimento sobre o objeto licitado. Os membros da Comissão Técnica de Avaliação serão nomeados pela Autoridade Administrativa, através de Portaria, e seus mandatos durarão até a extinção do procedimento licitatório.”
Art. 116. “As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Comissão Técnica de Avaliação. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Técnica de Avaliação não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.”
3) Lei 13.303/2016 – Art.28:
“Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30."
4) Parecer jurídico 72/21 – Item 3 – Conclusão
“Do ponto de vista legal, não foram encontradas outras questões que mereceram observações ou ressalvas por parte desta Gerência Jurídica. Reitera-se, entretanto, que a análise feita se limita aos aspectos constitucionais e legais. O órgão jurídico não examina questões técnicas extrajurídicas, tampouco questões que dizem respeito a juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública, as quais encontram limites apenas nos princípios da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, opinamos no sentido de que a Lei nº 12.232/2010 foi derrogada pela superveniência da Lei nº 13.303/2016, que é expressa ao estabelecer em seu art. 28 a regência em se tratando da contratação de serviços de publicidade. Sendo assim, a contratação de serviços de publicidade pela área técnica deverá ser feita com observância à Lei nº 13.303/2016, conjuntamente com o RILC.”
5) Texto seco da lei 12.232/10, art. 10 e seus parágrafos que regem sobre a composição da Comissão Técnica de Avaliação (ver abaixo).
6) Matéria “A escolha dos membros da subcomissão técnica nas licitações para serviços de publicidade: Procedimento a ser observado, desvinculação funcional obrigatória e o (recente) posicionamento do TCU”, do site Migalhas (veículo jurídico, criado em 2000 e que é uma fonte usada inclusive em fundamentações de peças jurídicas).
7) Manual ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) – orientações sobre “Como se constitui a subcomissão técnica.”
8) Edital de Sorteio para composição da subcomissão técnica – Licitação de contratação de serviços de publicidade e propaganda – Município de Xxxx Xxxxx (Santa Catarina).
Conclusões:
1) Não foi localizado nenhum detalhamento, nem mesmo uma simples menção, ao procedimento a ser seguido para formação da Comissão Técnica na Lei nº 13.303/16 e no Rilc.
2) O parecer jurídico 72/21, que opina sobre a utilização da Lei nº 13.303/16 em detrimento da Lei nº 12.232/10 no que se refere ao procedimento licitatório a
ser seguido para a contratação de agência de publicidade se exime de “questões técnicas extrajurídicas”.
3) A Lei nº 12.232/10 é a lei que “dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências”.
4) É facultado à administração pública convocar/convidar pessoas a participarem da lista que conterá os nomes a serem sorteados em sessão pública para formação da Comissão Técnica de Avaliação. “(...) 15. Percebo que a intenção do legislador ao definir as regras para a formação da subcomissão técnica, como o sorteio de todos os seus integrantes e a previsão de um mínimo de profissionais que não mantenham vínculo funcional ou contratual algum com a entidade responsável pela licitação, é aumentar a transparência e guardar a imparcialidade das decisões. (...)” Fonte: Matéria citada acima, do site Migalhas.
5) A lista deverá ter, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Comissão Técnica de Avaliação e os nomes deverão ser previamente cadastrados. Ou seja, se a Comissão Técnica será composta por 3 pessoas, a lista a ser sorteada deverá ter no mínimo 9 nomes. Observa-se ainda que o número mínimo de componentes da Comissão Técnica é 3, mas dependendo da complexidade do objeto, esse número poderá ser maior, desde que respeitada a regra de 1/3. “Consigna-se que, respeitando-se o número mínimo de 3 (três) membros, pode a administração constituir subcomissão com número maior, de acordo com o vulto e complexidade do objeto licitado ou de acordo com os critérios por ela estabelecidos, desde que respeitada a condição de inexistência de vínculo com a administração por parte de 1/3 (um terço) dos membros escolhidos/sorteados.” Fonte: Matéria citada acima, do site Migalhas.
6) De acordo com o art.10, § 2° da lei 12.232/10, a Comissão Técnica de Avaliação será “composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.” A legislação prevê aqui o quantitativo mínimo de pessoas que não possuem vínculo com a entidade que fará a licitação, porém, não há um quantitativo máximo. Isso quer dizer que todos os membros da Comissão Técnica de Avaliação podem ser de “fora” da entidade que está licitando. “... em não havendo imposição quanto aos demais (fração de 2/3) membros a comporem a subcomissão técnica, é incontestável que se subentenda como faculdade da administração, atribuída pela lei, a constituição de subcomissão técnica em que todos os membros sejam dela desvinculados institucional ou contratualmente. Caso a administração venha a se valer da faculdade de escolher/sortear somente membros dela desvinculados, necessário que se faça constar tudo no instrumento convocatório.” Fonte: Matéria citada acima, do site Migalhas.
7) A lista com o nome das pessoas que farão parte do sorteio deve ser publicada com uma antecedência mínima de 10 dias da data do sorteio para que haja tempo hábil para que qualquer pessoa possa impugnar. “A relação de
profissionais – internos e externos à Administração Pública, que realiza o certame – é composta a critério da Administração Pública, que obrigatoriamente deve providenciar a publicação na imprensa oficial dessa relação, com antecedência mínima de 10 dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, a fim de que eventuais impugnações possam ser apresentadas, mediante fundamentos jurídicos plausíveis” (...) “se houver eventuais impedimentos ou irregularidades na indicação dos nomes da relação a ser sorteada, qualquer pessoa poderá, no prazo e de forma devidamente justificada, impugnar tal indicação.” (...) “Como qualquer interessado pode impugnar pessoa integrante da relação de profissionais a serem sorteados para compor a Subcomissão Técnica, desde que por fundamentos jurídicos plausíveis e, portanto, ser excluído dessa relação, recomenda-se que o número de pessoas a compor a relação supra referida, seja expressivamente superior ao mínimo recomendado, pois se uma delas for excluída, não haverá a necessidade de nova publicação na imprensa oficial, dos componentes da relação, pois haverá número ainda suficiente para um novo sorteio (cf. parágrafo 7º. Do art. 10 da Lei 12.232).” Fonte: Manual ABAP.
Essas boas práticas serão tomadas como referência pela Codemge no desenho do rito do sorteio dos integrantes da Comissão Técnica, no que couber e for possível.
DINÂMICA DO SORTEIO
Cada um dos nomes dos profissionais a serem sorteados estará escrito em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma, sendo um pedaço de papel para cada profissional.
No dia, horário e local indicados no edital, a Codemge dará início ao sorteio, dando vista aos presentes (ou via reunião online) de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada um dos profissionais a ser sorteado.
Cada pedaço de papel será dobrado e inserido em um envelope ou saco plástico ou urna, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados, sendo que qualquer interessado poderá, durante a sessão, vistoriar os materiais que serão utilizados.
O resultado do sorteio será publicado nos sites da Codemge e da Codemig.
21. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Visando à garantia da qualidade na prestação de serviços, a Codemge avalia seus fornecedores de acordo com critérios como prazo (pontualidade nos fornecimentos realizados), qualidade (itens entregues em conformidade com o pedido, agilidade na solução de problemas, mão de obra, materiais e equipamentos adequados), segurança e verificação documental (ordem de serviço, orçamentos, notas fiscais, comprovante de quitação de pagamentos junto a terceiros). A CONTRATADA será avaliada após a realização de cada demanda. A Assessoria de Comunicação/Sege (Ascom) é a área responsável pelo gerenciamento do contrato.
Serão fiscais e suplentes dos fiscais dos contratos, a serem firmados, respectivamente, os seguintes profissionais:
Fiscais
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Registro: 100110, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Registro: 100069, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Registro: 100070, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (Registro: 100112, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Suplentes
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Registro 100130, xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Registro: 100141, xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Registro: 100133, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) A seguir, constam os seguintes anexos integrantes deste TR:
• Anexo A: Conteúdo da Proposta Técnica;
• Anexo B: Procedimento para Julgamento das Propostas;
• Anexo C: Planilhas para a Comissão Técnica de Avaliação;
• Anexo D: Proposta Comercial
• Anexo E: Briefing;
• Anexo F: Termo de Confidencialidade;
• Anexo G: Declaração de Disponibilidade.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ANEXO A - CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. DOCUMENTOS 1 E 2 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
As Licitantes deverão apresentar os textos abaixo, elaborados a partir das informações do Briefing (Anexo E deste Termo de Referência). A diferença entre os dois documentos é que, o Documento 1 consiste no Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada, ao passo que o Documento 2 constitui o Plano de Comunicação Publicitária – Via identificada, sendo que, o Documento 2 deverá ser apresentado sem as peças ilustrativas da “Ideia Criativa”. Logo, o Documento 2 deverá ser constituído de uma simples cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente comprovados.
1.1. Raciocínio Básico – Texto apresentado em formato A4, orientação retrato, de até 5 (cinco) laudas, com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, modo justificado, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da CODEMGE, a compreensão da Licitante sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados, em consonância com o Briefing. Deve conter a avaliação do papel de comunicação publicitária como instrumento de comunicação social utilizado pela CODEMGE, considerando a compreensão de suas atividades, de sua relação com seus diversos públicos e de sua dimensão social, política e econômica.
1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária – Texto apresentado em formato A4, orientação retrato, de até 5 (cinco) laudas, com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, modo justificado, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados de comunicação desejados pela CODEMGE e onde se definem os objetivos de comunicação e como as campanhas publicitárias apresentadas no item “Ideia Criativa” pretendem atingi-los.
1.3. Ideia Criativa – Texto apresentado em formato A4, orientação retrato, de até 3 (três) laudas, com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, modo justificado, apresentando a resposta criativa da Licitante aos desafios e metas por ele explicitados na “Estratégia de Comunicação Publicitária”, contendo os temas e os conceitos a serem desenvolvidos pela campanha publicitária baseada no Briefing, acompanhado de esboços (layouts, textos, roteiros e storyboards) de peças da campanha para cada meio de divulgação nela proposto pela Licitante. As peças da campanha destinadas à mídia impressa, eletrônica ou outras apresentações deverão ser apresentadas exclusivamente em formato eletrônico, pelo sistema do Portal de Compras do Estado. Fica estabelecido o limite de no máximo 10 (dez) peças para toda a apresentação da ideia criativa.
Qualquer desdobramento de meio, formato ou versão será contado como uma peça dentro do limite das 10 (dez) peças. Todas as peças e/ou materiais que compõem a campanha deverão ser listados em uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunscritos à especificação de cada peça e/ou material, desde que respeitado o limite de laudas para o quesito. Todas as peças publicitárias integrantes da ideia criativa deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta. Os exemplos das peças da campanha poderão ser apresentados fora de suas dimensões reais (reduzidas ou ampliadas), em simulações, desde que permitam a visualização da peça e que tenham seu tamanho real devidamente informado. Cada peça de campanha deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, spot, anúncio revista) destinada a facilitar a análise pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação. São considerados meios de comunicação: TV (aberta e por assinatura); Rádio (AM/FM); Revista; Jornal; Cinema; Site; Redes Sociais; Outdoor; Backbus; Mobiliário urbano; Painéis e afins; Carro de som; Internet (nas modalidades mobile e desktop); Material impresso (folheto; revista; cartilha; apostila; folder; flyer; jornal; livreto; banner; faixa); Material promocional (material de ponto de venda; cartaz; blimp; wobbler; totem; display etc.). Essas peças de criação não fazem parte do limite estabelecido de texto, de três laudas, proposto neste item. Serão aceitos, portanto, esboços (layouts, textos, roteiros e storyboards ou monstros) para todos os veículos de comunicação propostos, limitados ao número citado de até 10 peças no total. Toda e qualquer peça apresentada deverá ser anexada no sistema eletrônico do Portal de Compras do Estado.
1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – Texto apresentado em formato A4, orientação retrato, de até 5 (cinco) laudas, com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, em que a Licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas por ela sugeridas, em função da verba disponível para a campanha apresentada, incluindo seleção de meios e considerando a necessidade de atingir o público de todo o Estado de Minas Gerais; alternativas de mídias segmentadas; planilhas e quadro-resumo que identificarão as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação, em função da verba disponível para a campanha apresentada. As planilhas e quadro-resumo não fazem parte do limite estabelecido de cinco laudas para este item. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes da Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos habitualmente utilizados nesses documentos e ser editados em cores. Para fins desta licitação, consideram-se como não mídia os meios publicitários que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados. Da simulação do Plano de Distribuição deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos: período de distribuição das peças e/ou material; quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação; valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios; valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação; quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia; valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não mídia.
Na formulação das planilhas de investimentos, deverão ser consideradas as tabelas cheias dos veículos de Mídia e Não Mídia vigentes no período de publicação deste edital. Deverá ainda ser considerada a Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais.
Para efeitos da campanha que será apresentada, não deverão estar incluídos no valor proposto os custos de criação e honorários de agência. Deverão constar apenas os custos de produção e divulgação.
2. DOCUMENTO 3 – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
2.1. Capacidade de Atendimento – Texto apresentado em formato A4, orientação retrato, de até 15 (quinze) laudas, com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, modo justificado, para o conjunto dos subitens:
a) Histórico da Licitante e perfil dos seus principais executivos.
b) Indicação das estruturas técnica e operacional para suprir as necessidades da conta publicitária a ser atendida.
c) Relação exemplificativa/não exaustiva de clientes atendidos e respectivos produtos, com a data do início e término do atendimento (quando for o caso). Deve ser apresentada, portanto, a relação de clientes atuais e complementarmente, a critério do Licitante, clientes já atendidos.
d) Distribuição do número de empregados por departamento.
e) Sistemas operacionais adotados nas áreas de atendimento, planejamento, criação, produção gráfica, produção eletrônica e mídia e outras informações que a Licitante julgar relevantes. O importante é mostrar como a estrutura será colocada à disposição da CODEMGE, não sendo necessário descrever processos internos e externos de cada uma das áreas. É permitido incluir imagens, tabelas, organogramas e outros, desde que seja cumprido o limite de laudas estabelecido.
2.2. Investimento em Estrutura de Atendimento – Texto apresentado em formato A4, orientação retrato, de até 5 (cinco) laudas, com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, modo justificado, através do qual a Licitante especificará investimentos em estrutura ou serviços a serem colocados, sem ônus, à disposição do cliente. Discriminar acordos operacionais, parcerias ou empresas coligadas, que irão oferecer à Licitante bancos de dados, serviços de institutos de pesquisas, ferramentas que avaliem a eficácia da comunicação, acompanhamento/monitoramento de mídia, escritórios ou filiais em outros estados ou no exterior que possam ser usados para apoio, caso necessário, à comunicação da Licitante fora do território de Minas Gerais.
2.3. Portfólio – Conjunto de trabalhos realizados pela Licitante, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 12 (doze) peças de qualquer natureza, com uma ficha técnica para cada peça, sendo os filmes, spots, jingles ou peças gráficas devendo ser apresentados eletronicamente, por meio do sistema do Portal de Compras. As fichas
técnicas deverão conter a razão social do cliente, o tipo e o título da peça, indicação de um veículo onde foi inserida e o mês e ano de sua veiculação, bem como um breve relato (1 lauda) sobre o desafio e a solução encontrada pela agência para o desenvolvimento de cada campanha referente às peças apresentadas.
2.4. Cases – Duas campanhas de propaganda completas, desenvolvidas anteriormente pela Licitante, com apresentação de relato dos problemas que cada campanha se propôs resolver e os resultados alcançados, referendado com a assinatura do anunciante, em até 4 (quatro) laudas, para cada relato — com espaçamento de 2 cm das margens (esquerda, direita, superior e inferior) a partir da borda, com fonte Arial corpo 12 e espaçamento duplo entre linhas, cor “automático”, sendo que negritos ou itálicos poderão ser utilizados para pequenos destaques do texto, modo justificado. Em anexo, deverão estar também 5 (cinco) exemplos, no máximo, para cada case, das peças utilizadas para cada uma das duas campanhas. Não será permitida a inclusão de videocases. As peças, mesmo as que tenham sido impressas, deverão ser apresentadas eletronicamente, por meio do sistema do Portal de Compras. Todas as páginas do case apresentadas deverão ser referendadas pelo anunciante, incluindo-se nome e cargo que ocupa, além de sua assinatura, mas não carimbadas nem rubricadas pelo representante da agência, não sendo necessário numerá-las.
Todos os itens exigidos dentro da Proposta Técnica deverão ser enviados no sistema do Portal de Compras do Estado, sendo:
a) Anexo I: Documento 1;
b) Anexo II: Anexos do Documento 1 (peças da Ideia Criativa, por exemplo);
c) Anexo III: Documento 2;
d) Anexo IV: Documento 3;
e) Anexo V: Anexos do Documento 3 (peças do portfólio e dos cases, por exemplo).
Cada anexo tem atualmente limite de tamanho de 20MB, sendo que o Portal de Compras permite que até cinco documentos sejam anexados na Proposta Técnica. Caso algum anexo ultrapasse o limite de tamanho de arquivo, o licitante deverá disponibilizar o conteúdo em link externo do Dropbox e informar o link no documento no anexo referente – por exemplo, se na Ideia Criativa, as peças desenvolvidas ultrapassarem o tamanho máximo permitido pelo Portal de Compras, a licitante deverá informar, no Anexo II, o link externo de acesso para as peças, cuidando para que o link esteja ativo e garantindo que a licitante não seja identificada por meio dele. Caso o link enviado permita a identificação ou esteja inativo, “quebrado” ou inacessível, a licitante será desclassificada. Portanto, a licitante deve, preferencialmente, enviar todos os anexos pelo sistema do Portal de Compras e, excepcionalmente, se necessário, informar o link externo de acesso, no item correspondente, responsabilizando-se integralmente pela acessibilidade do material contido no referido link.
ANEXO B - PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO – JULGAMENTO FINAL
O julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados exclusivamente com base nos critérios especificados a seguir.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
No julgamento das Propostas Técnicas serão adotados os seguintes procedimentos:
2.1. A Comissão Técnica de Avaliação receberá e analisará, separadamente, dois grupos de documentos contendo as Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes: o Documento 1, relativo ao Plano de Comunicação Publicitária Via não identificada, e o Documento 3, relativo ao Conjunto de Informações.
2.2 As propostas serão julgadas mediante critérios técnicos, devendo a Comissão Técnica de Avaliação observar os seguintes aspectos no julgamento de cada quesito:
⮚ DOCUMENTO 1 – PLANO DE COMUNICAÇÃO VIA NÃO IDENTIFICADA “Raciocínio Básico”:
a) O conhecimento da ação governamental e da comunicação de governo, no atual contexto social, político e econômico. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
b) O conhecimento das características da CODEMGE e das necessidades de comunicação da Companhia. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
c) O entendimento do problema e dos objetivos de comunicação estabelecidos pelo Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
d) O posicionamento publicitário proposto e o entendimento das formas de relação entre a CODEMGE e seus diversos públicos. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
“Estratégia de Comunicação Publicitária”:
a) O entendimento das questões apresentadas e o grau em que a campanha apresentada atende ao Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
b) A adequação dos conceitos e das linhas de comunicação propostos e as possibilidades de desdobramentos positivos para a comunicação da CODEMGE com seus diversos públicos, além de suas possibilidades de execução dentro dos parâmetros estabelecidos no Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
c) A consistência lógica e a clareza na argumentação. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
“Ideia Criativa”:
a) A relação de coerência e consequência com o que estiver proposto nos dois subitens anteriores. De 0 a 3 pontos para o subquesito.
b) Sua pertinência às atividades da CODEMGE e à sua inserção na sociedade. De 0 a 3 pontos para o subquesito.c) A qualidade criativa das peças publicitárias apresentadas. De 0 a 3 pontos para o subquesito.
c) A originalidade e simplicidade da ideia criativa e a inventividade no uso das mídias. De 0 a 3 pontos para o subquesito.
d) A exequibilidade das peças e a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. De 0 a 3 pontos para o subquesito.
“Estratégia de Mídia e Não Mídia”:
a) O raciocínio estratégico e tático. De 0 a 2 pontos para o subquesito.
b) O conhecimento dos hábitos de consumo de meios dos diversos públicos e a capacidade analítica demonstrada no exame desses hábitos. De 0 a 2 pontos para o subquesito.
c) A criatividade e o conhecimento demonstrados na definição da estratégia e na escolha dos meios. De 0 a 2 pontos para o subquesito.
d) A coerência da proposta de mídia com o planejamento apresentado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (Anexo A deste Termo de Referência). De 0 a 2 pontos para o subquesito.
e) A pertinência, a otimização e a oportunidade das propostas sobre o uso das diversas mídias, convencionais e alternativas. De 0 a 2 pontos para o subquesito.
⮚ DOCUMENTO 3 – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES “Capacidade de Atendimento”:
a) O “curriculum” dos principais executivos da Licitante, principalmente nas áreas de planejamento, criação, mídia e atendimento. De 0 a 3 pontos para o subquesito.
b) As estruturas técnica e operacional da Licitante para suprir as necessidades da conta publicitária a ser atendida, principalmente em relação ao quadro de profissionais que será colocado à disposição da CODEMGE. De 0 a 4 pontos para o subquesito.
c) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre a Licitante e a equipe técnica da CODEMGE. De 0 a 3 pontos para o subquesito.
“Investimento em Estrutura de Atendimento”:
a) Os investimentos e facilidades em estrutura ou serviços a serem colocados à disposição do cliente, tais como banco de dados, pesquisas de opinião ou audiência, acordos operacionais com empresas ou consultorias especializadas em áreas não cobertas diretamente pela Licitante. De 0 a 10 pontos para o subquesito.
“Portfólio”:
a) A qualidade e adequação do trabalho criativo. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
b) A pertinência da solução apresentada ao problema de comunicação. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
c) A qualidade de execução dos trabalhos. De 0 a 5 pontos para o subquesito.
“Cases”:
a) O encadeamento lógico da exposição. De 0 a 1 ponto para o subquesito.
b) A evidência de planejamento publicitário. De 0 a 2 pontos para o subquesito.
c) A consistência dos resultados apresentados pelas campanhas. De 0 a 2 pontos para o subquesito.
2.3. A nota atribuída a determinado quesito será proporcional ao cumprimento de todos os aspectos acima citados para cada um deles.
2.4. A nota de cada Licitante, relativa a cada grupo de documentos, será a soma das notas recebidas em cada subitem abaixo, sendo considerada a seguinte pontuação máxima:
⮚ DOCUMENTO 1 – PLANO DE COMUNICAÇÃO VIA NÃO IDENTIFICADA
Itens | Critério de pontuação | Pontos distribuídos |
a) | Raciocínio Básico | 20 |
b) | Estratégia de Comunicação Publicitária | 15 |
c) | Ideia Criativa | 15 |
d) | Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 |
Total | 60 |
2.5. Nesta fase, serão desclassificados os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima de 42 pontos, equivalente a 70% do total de pontos distribuídos, sendo que a classificação ao final estará sujeita ao alcance da pontuação mínima necessária para a Proposta Técnica.
⮚ DOCUMENTO 3 – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
Itens | Critério de pontuação | Pontos distribuídos |
a) | Capacidade de Atendimento | 10 |
b) | Investimento em Estrutura de Atendimento | 10 |
c) | Portfólio | 15 |
d) | Cases | 5 |
Total | 40 |
2.6. Serão desclassificados os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima de
28 pontos, equivalente a 70% do total de pontos distribuídos, sendo que a
classificação ao final estará sujeita ao alcance da pontuação mínima necessária para a Proposta Técnica.
2.7. Cada aspecto será avaliado em relação aos requisitos constantes do Termo de Referência e de seus anexos e, ainda, comparativamente em relação às demais propostas apresentadas, mediante justificativa expressa, sendo-lhe atribuída nota que variará conforme a seguinte escala:
Item | Apuração do Resultado | Intervalo de Pontos/% |
a) | PÉSSIMO | 0- 20 |
b) | RUIM | 21- 40 |
c) | REGULAR | 41 - 60 |
d) | BOM | 61- 80 |
e) | MUITO BOM/ ÓTIMO | 81- 100 |
2.8. Serão consideradas no máximo duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.
2.9. Para efeito de julgamento das Propostas Técnicas pela Comissão Técnica de Avaliação, serão consideradas classificadas somente aquelas em que o somatório das pontuações obtidas no Plano de Comunicação – Via não identificada e Conjunto de Informações alcançar o mínimo de 70 pontos do total de 100 pontos distribuídos.
2.10 Serão desclassificadas as Propostas:
a) Que não contiverem todos os dados ou não atenderem aos requisitos exigidos no Edital;
b) Em que as Licitantes não demonstrarem possuir a qualificação, a experiência e a estrutura administrativa e técnica necessárias e adequadas para garantir a realização e conclusão do objeto licitado, obtendo índice de pontuação inferior ao estabelecido ou zero em qualquer um dos quesitos.
2.11. Será determinada a pontuação obtida pelos licitantes em cada documento, por meio do somatório das médias aritméticas das notas atribuídas pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação a cada um dos quesitos, observado o seguinte:
a) a pontuação atribuída a um quesito sempre deverá ser reavaliada quando a diferença entre a maior e a menor pontuação atribuída por cada membro da Comissão Técnica de Avaliação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito;
b) persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Comissão Técnica de Avaliação, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Comissão e passará a compor o processo da licitação.
2.12. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em
documento fechado e rubricado no fecho pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação, até que expirem os prazos para interposição de recursos, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da Licitante antes da abertura do documento que identifica a autoria.
2.13. Serão elaboradas pela Comissão Técnica de Avaliação duas atas relativas: (i) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária via não identificada; e (ii) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações. Ambas deverão ser encaminhadas ao agente de licitação, juntamente com as propostas e as planilhas com as pontuações.
2.13. Após identificada a autoria do Plano de Comunicação Publicitária pelo agente de licitação, serão desclassificadas as Proponentes que não obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos no conjunto da Proposta Técnica (Documentos 1 e 3).
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1. As Propostas de Preços das Licitantes serão apresentadas e julgadas nos termos descritos, sendo que a pontuação de cada Proposta de Preços seguirá os quesitos detalhados no Anexo D.
3.2. Com base na análise dos fatores indicados, o agente de licitação fará a classificação das Propostas de Preços, desclassificando aquelas que atingirem a pontuação mínima exigida das PROPONENTES nesta etapa da Licitação, a fim de que possam ser classificadas, que é de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.
4. CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. As notas das Propostas Técnicas terão peso 7 (sete), e as notas das Propostas de Preços terão peso 3 (três), sendo classificadas as Licitantes, segundo a ordem decrescente da nota média ponderada, obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
7(NPT) +3 (NPC)
NMP = -----------------------------
10
NMP = nota média ponderada final; NPT = nota da Proposta Técnica;
NPC = nota da Proposta Comercial.
4.2. A classificação das Licitantes far-se-á, dessa forma, de acordo com a média ponderada das valorações das Propostas Técnica e de Preço, considerando que a Proposta Técnica terá como pontuação máxima 70% (setenta por cento) do total possível de pontos, e a Proposta Comercial terá como pontuação máxima 30% (trinta por cento) do total possível de pontos. A definição dos pesos tomou por base a análise de que os serviços de publicidade são tabelados, restando na qualificação por preço a definição apenas por maior desconto ou menor percentual de
honorários. A proposta técnica é um dos principais critérios de qualidade que orienta o contratante da adequação ao serviço buscado, respondendo por parte significativa do impacto do trabalho publicitário apresentado.
4.3. No cálculo da Nota Média Ponderada Final (NMP), será adotada a precisão até a segunda casa após a vírgula e arredondamento para o centésimo superior para valores iguais ou superiores a 0,005.
4.4. Para efeito de desempate entre os Licitantes que obtiverem a mesma Nota Média Ponderada Final, será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela ordem:
a) Raciocínio Básico;
b) Ideia Criativa;
c) Estratégia de Comunicação Publicitária;
d) Portfólio;
e) Capacidade de Atendimento;
f) Investimento em Estrutura de Atendimento;
g) Estratégia de Mídia e Não Mídia;
h) Cases.
4.5. Persistindo o empate na classificação final, após verificadas as normas de desempate estabelecidas acima, a Concorrência será decidida por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todas as Licitantes convocadas.
5. APURAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. A agência vencedora será aquela que obtiver a maior Nota Média Ponderada Final.
ANEXO C - PLANILHAS PARA A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA NÃO IDENTIFICADA
Campanha: Nome do avaliador: Visto/assinatura do avaliador:
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Máximo 20 pontos) | ||
a) O conhecimento da ação governamental e da comunicação de governo, no atual contexto social, político e econômico. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
b) O conhecimento das características da CODEMGE e das necessidades de comunicação da Companhia. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
c) O entendimento do problema e dos objetivos de comunicação estabelecidos pelo Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
d) O posicionamento publicitário proposto e o entendimento das formas de relação entre a CODEMGE e seus diversos públicos. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO | |||||
Estratégia de Comunicação Publicitária (Máximo 15 pontos) | |||||||
a) O entendimento das questões apresentadas e o grau em que a campanha apresentada atende ao Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||||||
b) A adequação dos conceitos e das linhas de comunicação propostos e as possibilidades de desdobramentos positivos para a comunicação da CODEMGE com seus diversos públicos, além de suas possibilidades de execução dentro dos parâmetros estabelecidos no Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||||||
c) A consistência argumentação. De subquesito. | lógica 0 a | 5 | e | a clareza pontos para | na o | ||
TOTAL |
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Ideia Criativa (Máximo 15 pontos) | ||
a) A relação de coerência e consequência com o que estiver proposto nos dois subitens anteriores. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
b) Sua pertinência às atividades da CODEMGE e à sua inserção na sociedade. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
c) A qualidade criativa das peças publicitárias apresentadas. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
d) A originalidade e simplicidade da ideia criativa e a inventividade no uso das mídias. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
e) A exequibilidade das peças e a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Estratégia de Mídia e Não-Mídia (Máximo 10 pontos) | ||
a) O raciocínio estratégico e tático. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
b) O conhecimento dos hábitos de consumo de meios dos diversos públicos e a capacidade analítica demonstrada no exame desses hábitos. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
c) A criatividade e o conhecimento demonstrados na definição da estratégia e na escolha dos meios. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
d) A coerência da proposta de mídia com o planejamento apresentado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (Anexo A deste Termo de Referência). De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
e) A pertinência, a otimização e a oportunidade das propostas sobre o uso das diversas mídias, convencionais e alternativas. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
NOTA TOTAL – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA NÃO IDENTIFICADA
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
Campanha:
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Máximo 20 pontos) | |||
a) O conhecimento da ação governamental e da comunicação de governos, no atual contexto social, político e econômico. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
b) O conhecimento das características da CODEMGE e das necessidades de comunicação da Companhia. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
c) O entendimento do problema e dos objetivos de comunicação estabelecidos pelo Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
d) O posicionamento publicitário proposto e o entendimento das formas de relação entre a CODEMGE e seus diversos públicos. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Estratégia de Comunicação Publicitária (Máximo 15 pontos) | |||
a) O entendimento das questões apresentadas e o grau em que a campanha apresentada atende ao Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
b) A adequação dos conceitos e das linhas de comunicação propostos e as possibilidades de desdobramentos positivos para a comunicação da CODEMGE com seus diversos públicos, além de suas possibilidades de execução dentro dos parâmetros estabelecidos no Briefing. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
c) A consistência lógica e a clareza na argumentação. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Idéia Criativa (Máximo 15 pontos) | |||
a) A relação de coerência e consequência com o que estiver proposto nos dois subitens anteriores. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
b) Sua pertinência às atividades da CODEMGE e à sua inserção na sociedade. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
c) A qualidade criativa das peças publicitárias apresentadas. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
d) A originalidade e simplicidade da ideia criativa e a inventividade no uso das mídias. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
e) A exequibilidade das peças e a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Estratégia de Mídia e Não-mídia (Máximo 10 pontos) | |||
a) O raciocínio estratégico e tático. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
b) O conhecimento dos hábitos de consumo de meios dos diversos públicos e a capacidade analítica demonstrada no exame desses hábitos. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
c) A criatividade e o conhecimento demonstrados na definição da estratégia e na escolha dos meios. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
d) A coerência da proposta de mídia com o planejamento apresentado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (Anexo A deste Termo de Referência). De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
e) A pertinência, a otimização e a oportunidade das propostas sobre o uso das diversas mídias, convencionais e alternativas. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
NOTA TOTAL – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
Identificação da Agência: Avaliador: Visto/assinatura do avaliador:
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Capacidade de Atendimento (Máximo 10 pontos) | ||
a) O curriculum dos principais executivos da Licitante, principalmente nas áreas de planejamento, criação, mídia e atendimento. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
b) As estruturas técnica e operacional da Licitante para suprir as necessidades da conta publicitária a ser atendida, principalmente em relação ao quadro de profissionais que será colocado à disposição da CODEMGE. De 0 a 4 pontos para o subquesito. | ||
c) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre a Licitante e a equipe técnica da CODEMGE. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Investimento em Estrutura de Atendimento (Máximo 10 pontos) | ||
a) Os investimentos e facilidades em estrutura ou serviços a serem colocados à disposição do cliente, tais como banco de dados, pesquisas de opinião ou audiência, acordos operacionais com empresas ou consultorias especializadas em áreas não cobertas diretamente pela Licitante. De 0 a 10 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Portfólio (Máximo 15 pontos) | ||
a) A qualidade e adequação do trabalho criativo. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
b) A pertinência da solução apresentada ao problema de comunicação.; De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
c) A qualidade de execução dos trabalhos. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
QUESITO | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA/ OBSERVAÇÃO |
Cases (Máximo 5 pontos) | ||
a) O encadeamento lógico da exposição. De 0 a 1 ponto para o subquesito. | ||
b) A evidência de planejamento publicitário. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
c) A consistência dos resultados apresentados pelas campanhas. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | ||
TOTAL |
NOTA TOTAL – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
Identificação da Agência:
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Capacidade de Atendimento (Máximo 10 pontos) | |||
a) O curriculum dos principais executivos da Licitante, principalmente nas áreas de planejamento, criação, mídia e atendimento. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
b) As estruturas técnica e operacional da Licitante para suprir as necessidades da conta publicitária a ser atendida, principalmente em relação ao quadro de profissionais que será colocado à disposição da CODEMGE. De 0 a 4 pontos para o subquesito. | |||
c) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre a Licitante e a equipe técnica da CODEMGE. De 0 a 3 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Investimento em Estrutura de Atendimento (Máximo 10 pontos) | |||
a) Os investimentos e facilidades em estrutura ou serviços a serem colocados à disposição do cliente, tais como banco de dados, pesquisas de opinião ou audiência, acordos operacionais com empresas ou consultorias especializadas em áreas não cobertas diretamente pela Licitante. De 0 a 10 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Porfólio (Máximo 15 pontos) | |||
a) A qualidade e adequação do trabalho criativo. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
b) A pertinência da solução apresentada ao problema de comunicação.; De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
c) A qualidade de execução dos trabalhos. De 0 a 5 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
QUESITO | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 |
Cases (Máximo 5 pontos) | |||
a) O encadeamento lógico da exposição. De 0 a 1 ponto para o subquesito. | |||
b) A evidência de planejamento publicitário. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
c) A consistência dos resultados apresentados pelas campanhas. De 0 a 2 pontos para o subquesito. | |||
TOTAL DO QUESITO | |||
NOTA MÉDIA DO QUESITO |
NOTA TOTAL – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
Observações:
A pontuação atribuída a um quesito sempre deverá ser reavaliada quando a diferença entre a maior e a menor pontuação atribuída por cada membro da Comissão Técnica de Avaliação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito.
Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Comissão Técnica de Avaliação, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Comissão e passará a compor o processo da licitação.
A nota média de cada quesito corresponderá à soma das notas atribuídas pelos avaliadores dividindo pelo número de avaliadores, com no máximo duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.
A nota total corresponderá à soma das notas médias dos quesitos.
ANEXO D - PROPOSTA COMERCIAL
1. A Proposta Comercial deve estar vinculada ao objeto que pretende adjudicar, sendo que os quesitos a serem valorados são os descritos abaixo, observando-se os liames legais e valores de mercado, os quais se adequam às necessidades da manutenção e qualidade de comunicação da CODEMGE, conjugando com a necessária exequibilidade do contrato a ser firmado, em respeito à devida execução dos serviços e considerando os princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública, ressaltando para tanto que não será aceito:
1.1 Desconto superior a 90% (noventa por cento) incidente sobre o valor previsto na relação de preços descrita na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, vigente à época da apresentação da Proposta Comercial, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante.
1.2 Percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
1.3 Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
1.4 Percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento) incidente sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços incumbidos a terceiros, sob supervisão da licitante, quando tal supervisão se referir exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
1.5 Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os custos de serviços especializados realizados por fornecedores.
2. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de 3 (três) orçamentos obtidos entre empresas que atuem no segmento do fornecimento pretendido.
3. A Comissão Especial de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme abaixo:
P1 = (P1/MPD) x 30
Sendo:
MPD = Maior Percentual de Desconto, dentre aqueles propostos pelas licitantes P1 = Percentual Proposto pela Licitante para o subquesito 1.1
30 = relevância atribuída ao serviço descrito no subquesito 1.1
P2 = (MPH/P2) x 30
Sendo:
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes P2 = Percentual Proposto pela Licitante para o subquesito 1.2
30 = relevância atribuída ao serviço descrito no subquesito 1.2
P3 = (MPH/P3) x 30
Sendo:
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes P3 = Percentual Proposto pela Licitante para o subquesito 1.3
30 = relevância atribuída ao serviço descrito no subquesito 1.3
P4 = (MPH/P4) x 5
Sendo:
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes P4 = Percentual Proposto pela Licitante para o subquesito 1.4
5 = relevância atribuída ao serviço descrito no subquesito 1.4
P5 = (MPH/P5) x 5
Sendo:
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes P5 = Percentual Proposto pela Licitante para o subquesito 1.5
5 = relevância atribuída ao serviço descrito no subquesito 1.5
NOTA EXPLICATIVA – A importância e o grau de adequação dos serviços e seus relevantes aspectos de cunho técnico foram levados em consideração na fórmula de cálculo das pontuações parciais de preço. Em razão disso, conforme demonstração acima, restou atribuído o multiplicador 30 como subpeso aos serviços citados nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, uma vez que eles envolvem alta conotação de criatividade, originalidade, estratégia, planejamento e exequibilidade, típicos das atividades de publicidade e propaganda. Quanto à atribuição do multiplicador 5, para os serviços citados nos subitens 1.4 e 1.5, esta se deu, haja vista que, apesar desses serviços estarem dentro das atribuições de uma agência de publicidade e propaganda, apresentam um menor grau de envolvimento quanto à técnica publicitária, especialmente quanto aos retro citados, além do que usualmente, dentro deste tipo de contratação são menos demandados que os 3 (três) primeiros serviços.
4. A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes do subitem 5.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4 + P5.
5. As Propostas de Preços das licitantes classificadas na fase da Proposta Técnica serão avaliadas e classificadas de acordo com os pontos obtidos.
6. Levando-se em conta que nas veiculações de publicações legais (editais, avisos, comunicados) não são usualmente exigidas técnicas publicitárias de grau significativo por parte das agências, mas que também, por outro lado, os veículos oficiais não concedem a essas publicações o “desconto padrão” previsto nas
Normas Padrão do CENP, será praticada a remuneração fixa prevista de 10% (dez) por cento sobre o valor da veiculação, a título de honorários.
7. Relativamente à veiculação institucional, os serviços publicitários de que trata este Edital serão remunerados considerando-se o desconto concedido às Agências pelos veículos sobre seus preços de tabela, de acordo com o item 6.4 – Anexo B das Normas do CENP Conselho Executivo das Normas Padrão (Cenp), incorporadas à legislação pertinente ao assunto, a saber:
INV. BRUTO (ANUAL) EM MÍDIA | PARCELA DO “DESCONTO DE AGÊNCIA” (A REVERTER AO ANUNCIANTE) |
Até R$ 2.500.000 | N/A |
De R$ 2.500.001 a R$ 7.500.000 | 2% (dois por cento) |
De R$ 7.500.001 a R$ 25.000.000 | 3% (três por cento) |
Acima de R$ 25.000.001 | 5% (cinco por cento) |
8. A Proposta Comercial deverá ser redigida em português, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas. Deverá conter o número desta licitação.
9. No preço cotado pelas licitantes considerar-se-ão todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, incluindo sobreaviso e horas- extras, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe, tributos e contribuições parafiscais, custos de administração, bem como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos ou permitida a sua retificação.
11. As licitantes deverão apresentar uma via da Proposta Comercial. Deverão constar na proposta, obrigatoriamente, todos os textos contidos no modelo do ANEXO III apresentado neste edital.
12. O prazo de validade da proposta comercial deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do respectivo envelope.
13. A CODEMGE não pagará nenhum outro valor além do preço contratado, cabendo à licitante considerar todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe da licitante, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais assim como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
14. Para fins de formulação de sua proposta as licitantes deverão pautar-se, desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos
princípios éticos de conduta institucional e profissional, bem como observância às Diretrizes de Compliance previstas no Guia de Boas Práticas para o Mercado Publicitário, editado pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP.
15. Além da remuneração prevista no item 1 e subitens 1.1 a 1.5, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido, e a ser pago pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
ANEXO E - BRIEFING
1. Cenário
1.1. A Codemge
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) é uma empresa estatal, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, organizada sob a forma de sociedade por ações, tendo o Estado como principal acionista — 99,99% de suas ações estão em propriedade do próprio Estado de Minas Gerais, e 0,01% é de titularidade da Minas Gerais Participações (MGI).
Originada em 2018 após a reorganização societária da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), a Codemge tem a missão de contribuir para o desenvolvimento mineiro, colaborando para um ambiente de eficiência, simplificação e sustentabilidade, gerando valor para o acionista. Tem como visão estratégica ser uma empresa sustentável, focada no compromisso com austeridade e governança responsável e na capacidade de geração de resultados.
Entre seus valores norteadores, estão: conduta ética (comportamento adequado às melhores práticas de governança e aos normativos legais); compromisso com a sociedade (gestão do portfólio de ativos de forma eficiente, baseada na simplificação e na busca de rentabilidade); respeito com as pessoas (relevância e cuidado com o fator humano na obtenção de resultados e na tomada de decisões da Companhia); foco em resultados (orientando-se pelos objetivos estratégicos e indicadores de resultado da Empresa); e excelência (responsabilidade, busca da eficiência, qualidade e inovação nos processos).
A Codemge é acionista majoritária da Codemig e usufrui da participação desta na Sociedade em Conta de Participação (SCP) estabelecida com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para exploração de nióbio. A Empresa assumiu as competências e atividades desempenhadas pela Codemig, com a cisão ocorrida. As principais áreas de atuação da Codemge, conforme seu Estatuto Social, são:
• Mineração e metalurgia;
• Energia, infraestrutura e logística;
• Eletroeletrônica e de semicondutores;
• Telecomunicações;
• Aeroespacial, automotiva, química;
• Defesa e segurança;
• Medicamentos e produtos do complexo da saúde;
• Biotecnologia e meio ambiente;
• Novos materiais, tecnologia de informação;
• Ciência e sistemas da computação e software;
• Indústria criativa, esporte e turismo.
Desse modo, o Grupo Codemge, que abrange a subsidiária Codemig, trabalha para o crescimento sustentável do Estado e a melhoria da qualidade de vida da população.
1.2. Turismo de lazer: Thermas Xxxxxxx Xxxxxx de Poços de Caldas e Balneário de Caxambu
A hotelaria e o turismo representam mais que um negócio para a Codemge. Significam a preservação da história de Minas Gerais, em suas mais importantes estruturas de hotelaria turística.
Minas Gerais oferece ao turista, em suas várias estâncias balneárias, muito mais do que a beleza instigante de seus parques, fontes e termas. Ele encontra oportunidades inesgotáveis de lazer, descanso e relaxamento. Outro forte atrativo são as águas minerais, com suas funções terapêuticas, que atraem pessoas de todo o mundo pelo seu poder medicinal. O clima ameno, as belíssimas paisagens, as várias opções de passeios, a famosa culinária e a tradicional hospitalidade do povo mineiro compõem um conjunto de atrativos que fazem das cidades mineiras um destino inesquecível.
Os empreendimentos turísticos que pertencem à Codemge e são atualmente geridos diretamente pela Companhia são:
• Poços de Caldas – Thermas Xxxxxxx Xxxxxx;
• Caxambu – Parque das Águas e Balneário de Caxambu e Balneário de Caxambu.
a) Thermas Xxxxxxx Xxxxxx (Poços de Caldas)
Poços de Caldas é uma das mais importantes e tradicionais cidades de Minas Gerais. Localizada na região Sul do Estado, tem posição estratégica em relação a importantes capitais brasileiras. Senhora da história de Minas e uma das mais importantes e tradicionais cidades mineiras, Poços de Caldas teve sua criação oficial em 1872, com a doação de terras onde se localizava a fonte de águas sulfurosas; em 1886, já havia na localidade uma casa de banho, seguida por outras nos anos posteriores.
Desde o final do século XVIII, as águas termais de Poços de Caldas são conhecidas por suas virtudes curativas e utilizada nos mais diversos tratamentos. As Thermas Xxxxxxx Xxxxxx foram inauguradas em 1931, como o primeiro estabelecimento termal do Brasil a oferecer uma série de serviços e tratamentos corporais a partir do uso da água termal. Trata-se de um bem tombado pelo Estado.
O Governo de Minas Gerais passou a gerir as Thermas Xxxxxxx Xxxxxx em 15 de janeiro de 2018. O empreendimento, pertencente à Codemge, vinha sendo administrado pela Prefeitura Municipal desde janeiro de 1990. A oferta de serviços tem sido ampliada, e, para além de um balneário termal, o local ganha status de spa termal, oferecendo tratamentos de saúde, beleza e bem-estar, com o diferencial das águas termais.
As Thermas oferecem mais de 30 serviços e atrativos à população e aos turistas, como banhos termais, limpeza de pele, massagens, drenagem linfática, bambuterapia, sauna e duchas. Entre as novidades disponibilizadas com a gestão da Companhia, estão: liposhock (sessão de redução de medidas), massagem com
pedras quentes, manicure, pedicure, depilação e design de sobrancelhas, a custos praticados no mercado.
Horário de funcionamento: todos os dias, das 9h às 20h, incluindo sábados, domingos e feriados. O imóvel está localizado na Rua Junqueiras, s/n, em Poços de Caldas.
O detalhamento dos serviços oferecidos nas Thermas Xxxxxxx Xxxxxx e os preços estão disponíveis no site da Codemge: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxx. Outras informações: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx.
b) Parque das Águas e Balneário de Caxambu
O Parque das Águas Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx é conhecido por suas águas minerais terapêuticas e conta com área de 210 mil metros quadrados, contendo um gêiser, um coreto, esculturas e diversos outros elementos paisagísticos e mobiliários, além de 10 fontanários de águas minerais, cada uma delas com propriedades diferentes. O empreendimento oferece atrações para todos os gostos e idades, com suas trilhas, quadras de tênis e vôlei, pedalinhos, pista de cooper, ringue de patinação, playground e teleférico, por exemplo.
O conjunto arquitetônico e paisagístico do Parque das Águas integra o cenário urbano de Caxambu e a história da cidade. Os prédios do balneário, do engarrafamento de águas, dos fontanários e do coreto configuram um acervo arquitetônico, abarcando tipologias como ecletismo, art nouveau, art decó, neoclássico e moderno. O parque também conta com mobiliário valioso, a exemplo das obras do Xxxxx Xxxxxxxxxx, das peças que decoram o balneário e da estátua Ninfa do Lago. Há também jardins, um lago ornamental e outro lago, de maiores dimensões.
Destacam-se as fontes de água mineral, com suas propriedades medicinais e seus pavilhões que as tornam únicas. São elas: Dona Leopoldina; Conde D’eu e Princesa Xxxxxx; Duque de Saxe; Xxxxxx; Dom Xxxxx; Xxxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxxx; e Ernestina Guedes.
Localizado dentro do Parque das Águas de Caxambu, o Balneário é um tradicional centro hidroterápico equipado com os mais modernos equipamentos do mercado e instalações recém-reformadas. Os interessados podem escolher entre diversos procedimentos estéticos e relaxantes. São mais de 30 serviços disponíveis, que se dividem entre banhos (de imersão em água mineral ou o aromático), duchas (como a Vichy e a circular), massagens (mediante agendamento), banheiras de hidromassagem e o banho pérola (banheira de hidromassagem que realiza uma relaxante esfoliação na pele, através de jatos de ar). Há também os tratamentos faciais, depilação corporal e facial, terapias holísticas e tratamentos de medicina tradicional chinesa. As opções são variadas e os valores dos serviços vão de R$ 12 a R$ 150. A tabela completa dos serviços está disponível no site da Codemge: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx.
O Balneário Hidroterápico do Parque das Águas de Caxambu Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx oferece aos usuários o que há de melhor em serviços de spa termal, de quarta a segunda-feira, das 9h às 18h. Para informações e marcações de serviços no Balneário, os interessados podem entrar em contato pelo número (00) 0000-0000.
Por sua vez, o Parque das Águas funciona assim: de segunda à sexta-feira, das 7h às 9h, a entrada é gratuita e exclusiva aos moradores da cidade. Das 9h às 16h, o Parque é aberto ao público em geral, mediante ingresso. Aos sábados e domingos, o funcionamento é das 9h às 16h. O Parque está localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx. Outras informações, bem como a cartilha “Vamos passear no Parque das Águas de Caxambu?”, estão disponíveis no site da Codemge: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx.
2. Campanha de Publicidade
Para a campanha aqui proposta, objetiva-se divulgar os dois empreendimentos turísticos citados, que pertencem e são geridos atualmente pela Codemge: as Thermas Xxxxxxx Xxxxxx (Poços de Caldas) e o Balneário Hidroterápico do Parque das Águas de Caxambu. O público-alvo são os mineiros em geral, uma vez que ambos os espaços recebem turistas de diversas partes do estado.
Os objetivos da campanha publicitária são: fortalecer a imagem institucional da Codemge como gestora desses empreendimentos e na qualidade de empresa estatal que preserva o patrimônio histórico, cultural e ambiental dos mineiros; ampliar a projeção das Thermas Xxxxxxx Xxxxxx e do Balneário de Caxambu como empreendimentos únicos, com serviços exclusivos à população; e aumentar a procura de ambos os locais pelos próprios mineiros, estimulando a admiração e a valorização do patrimônio de Minas Gerais, bem como a satisfação de ser mineiro. Por consequência, espera-se que a campanha contribua para elevar a arrecadação obtida com a venda dos serviços oferecidos nas Thermas e no Balneário, com vistas a que ambos os atrativos sejam financeiramente sustentáveis e tragam novos recursos para que a Codemge siga investindo em suas diversas frentes de ação indutoras do desenvolvimento de Minas Gerais.
As ações de publicidade devem contemplar o apoio necessário para que a população conheça melhor a atuação da Codemge à frente da administração das Thermas Xxxxxxx Xxxxxx e do Balneário de Caxambu, em benefício do turismo, dos negócios, da economia e da sociedade. A campanha publicitária deve mostrar a Codemge como empresa socialmente responsável e indutora do desenvolvimento de Minas Gerais, sendo que uma de suas frentes de ação é o estímulo ao turismo, mediante a gestão dos dois espaços. Deve, ainda, divulgar os tipos de serviços oferecidos à população em ambos os atrativos, ressaltando os preços justos e acessíveis.
Para o caso das Thermas Xxxxxxx Xxxxxx, existe logomarca própria do empreendimento e manual de uso, disponíveis em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx_xxxxxx_xxxxxxx_0000-0.xxx.
Deverá ser inserida, nas peças gráficas ou quando cabível, a aplicação conjunta das três logomarcas, conforme o referido manual: Thermas Xxxxxxx Xxxxxx, Codemge e Governo de Minas Gerais. No caso de spot, a assinatura deverá ser: “Thermas Xxxxxxx Xxxxxx. Codemge. Minas Gerais: Governo diferente, Estado eficiente”.
O Balneário de Caxambu não tem marca própria, devendo a licitante desenvolver e utilizar nas peças gráficas uma proposta de logomarca para esse empreendimento. Essa nova logomarca deverá ser aplicada conjuntamente com as marcas Codemge e Governo do Estado, seguindo a mesma linha lógica de proporções do manual de uso da marca das Thermas Xxxxxxx Xxxxxx.
Fotos dos dois empreendimentos para possível uso em peças da campanha estão disponíveis em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx.xxx (crédito: Acervo Codemge).
Outras informações institucionais podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Orçamento previsto para a campanha: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Período da campanha: segundo semestre de 2021, cabendo à licitante propor a divisão do orçamento no intervalo de tempo e da forma como julgar mais adequado e eficiente para os fins da campanha.
Obs.: a campanha a ser proposta é hipotética, como um exercício para os fins de avaliação técnica na presente licitação e desconsiderando-se um eventual cenário de desestatização da Companhia e de restrição advinda da pandemia de covid-19 para acesso/uso social e comercial desses espaços pelo público em geral.
ANEXO F - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
, CNPJ n° através do seu representante legal , CPF n° , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à CODEMGE (Contrato nº / , celebrado em
/ / ), estabelece contato com informações privadas da CODEMGE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização dos representantes legais da CODEMGE, signatários do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA – As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas pela CODEMGE que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos e de mercado e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos/serviços elaborados pela CODEMGE ou por terceiros para a CODEMGE;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob xxxxxx.
Parágrafo Único. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelos representantes legais da CODEMGE, signatários do Contrato nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CODEMGE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA – O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº
/ , para imediata devolução à CODEMGE, todo e qualquer material de
propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela CODEMGE.
Parágrafo Único. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº _/ , a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
XXXXXXXX XXXXXX – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à CODEMGE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a CODEMGE e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA - O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Xxxxx, a apresentar à CODEMGE declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a
prestar os serviços especificados no Contrato nº / .
De Acordo,
Belo Horizonte, de de .
Representante Legal do Contratado
Nome: Cargo/Função: CPF: Documento de Identidade: Telefone: E-mail:
ANEXO G - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 38/2021 - MDF.
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara dispor, minimamente, dos recursos humanos e equipamentos listados a seguir:
- Equipamentos, softwares e hardwares adequados e necessários à execução dos serviços demandados, com suas respectivas licenças comprovadas;
- Equipe mínima, conforme disposto no Termo de Referência anexo ao Edital, abaixo indicados e nominados:
I. (1) responsável pelo setor administrativo Nome:
Formação:
II. (1) especialista em publicidade Nome:
Formação:
III. (1) diretor de arte Nome:
Formação:
IV. (1) um atendimento Nome:
Formação:
V. (1) planejamento Nome:
Formação:
VI. (1) redator publicitário Nome:
Formação:
VII. (1) criação
Nome: Formação:
VIII. (1) produtor gráfico
Nome: Formação:
IX. (1) mídia
Nome: Formação:
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ
nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a , CNPJ nº
, com sede em / , na
, Bairro , CEP , neste ato representada por seu , , CPF n°
e CI n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação eletrônica Modo de Disputa Fechado nº 38/2021, Processo Interno n° 115/21, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade para a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e sua(s) subsidiária(s), conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação eletrônica Modo de Disputa Fechado nº 38/2021, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.
5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá predominantemente na sede da CODEMGE - no município de Belo Horizonte /MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 - podendo também a entrega ser feita em outros xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ou fora dele, conforme cada caso.
6. DO PREÇO
Por se tratar o presente instrumento de contrato por demanda, pela execução do seu objeto, a CODEMGE pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ ( ), de acordo com os serviços efetivamente prestados e na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Relativamente à veiculação institucional, os serviços publicitários de que trata este Edital serão remunerados considerando-se o desconto concedido às Agências pelos veículos sobre seus preços de tabela, de acordo com o item 6.4 – Anexo B das Normas do CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão), incorporadas à legislação pertinente ao assunto, a saber:
INV. BRUTO (ANUAL) EM MÍDIA | PARCELA DO “DESCONTO DE AGÊNCIA” (A REVERTER AO ANUNCIANTE) |
Até R$ 2.500.000 | N/A |
De R$ 2.500.001 a R$ 7.500.000 | 2% (dois por cento) |
De R$ 7.500.001 a R$ 25.000.000 | 3% (três por cento) |
Acima de R$ 25.000.001 | 5% (cinco por cento) |
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA será remunerada na forma das disposições legais aplicáveis à espécie e as Normas do CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão), obedecido os descontos fixos concedidos na sua Proposta Comercial, quais sejam:
Desconto /Honorários | (%) |
Percentual de desconto incidente sobre o valor previsto na relação de preços descrita na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, vigente à época da prestação dos serviços, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante. | % (extenso) |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. | % (extenso) |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. | % (extenso) |
Percentual de honorários incidente sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços incumbidos a terceiros, sob supervisão da licitante, limitando-se tal supervisão exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento. | % (extenso) |
Percentual de honorários incidente sobre os custos de outros serviços especializados realizados por fornecedores. | % (extenso) |
Parágrafo Terceiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
Parágrafo Quarto. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Quinto. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
Parágrafo Sexto. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos aqui previstos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados, em até a primeira quinzena do mês subsequente desde que as notas fiscais sejam emitidas e enviadas à CODEMGE até o dia 20 do mês em curso, de acordo com os serviços efetivamente prestados e previamente autorizados, e após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista. A estimativa deve ser considerada como valor limite superior, se sujeitando às previsões e limites legais para sua alteração.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMGE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE.
Parágrafo Quarto. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
8. DO REAJUSTE
Os valores pagos pela CODEMGE pelos serviços prestados pela CONTRATADA representam um percentual sobre os valores cobrados pelos veículos de comunicação e sobre os valores dos serviços prestados por fornecedores especializados. Desse modo, não haverá previsão de índice de reajuste de preços, uma vez que as tabelas de veículos e fornecedores possuem atualizações periódicas.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMGE, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro Garantia deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança Bancária deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMGE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada, a requerimento da CODEMGE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMGE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei n° 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas
utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMGE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMGE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMGE.
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, contados da data de solicitação pelo fiscal, a CODEMGE comunicará o fato à CONTRATADA, podendo reter pagamentos pendentes, até a devida comprovação da quitação das referidas obrigações.
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme;
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
12.DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMGE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
13.DA FISCALIZAÇÃO
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
15.DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
16.DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei nº 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
17.DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo. As alterações concernentes às hipóteses elencadas no art. 81,
§7º da Lei nº 13.303/2016 e art. 3°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMGE serão efetuadas mediante apostilamento, sendo dispensada a emissão de aditivo contratual.
18.DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
19.DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEMGE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
20.DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
00.XX SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMGE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei nº 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
00.XX MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades
contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMGE qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMGE, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
23.DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei nº 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
24.DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
00.XX FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CODEMGE
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2021 (a ser preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/e-mail | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA Conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos | ||||
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos deste edital de licitação, submetemos à apreciação da CONTRATANTE a nossa Proposta Comercial. Certificamos que todos os documentos foram examinados e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta. Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e equipe técnica necessários à execução dos serviços e apresentamos, no quadro abaixo, nosso desconto/honorários. | ||||
Desconto /Honorários | (%) | |||
Percentual de desconto incidente sobre o valor previsto na relação de preços descrita na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, vigente à época da prestação dos serviços, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante. | % (extenso) | |||
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. | % (extenso) | |||
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. | % (extenso) | |||
Percentual de honorários incidente sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços incumbidos a terceiros, sob supervisão da licitante, limitando-se tal supervisão exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento. | % (extenso) | |||
Percentual de honorários incidente sobre os custos de outros serviços especializados realizados por fornecedores. | % (extenso) |
Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, em aqueles que descumprirem as regras do Edital. No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE | |
Prazo de Validade da Proposta | 90 (noventa) dias. |
Prazo de Entrega do objeto | De acordo com edital |
Local de Entrega do objeto | De acordo com edital |
Declaramos: Aceitar integralmente as regras desta Licitação, bem como a legislação a que ela está subordinada; Não adotar relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, para fins do disposto na legislação aplicável; Conhecer o volume de serviços a serem executados, bem como possuir equipe técnica qualificada que atenda à perfeita prestação dos serviços objeto desta contratação. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII DA CF/88)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 38/2021 - MDF.
A empresa , CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
1). Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2). Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
3). Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
4). Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
5). Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
6). Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII.
7) Não possui vínculo de parentesco, descrito no art. 1º, prestem serviços no órgão ou na entidade em que o servidor determinante da incompatibilidade exerça cargo em comissão ou função de confiança, salvo se investidos por concurso público, na forma da Decreto Estadual nº 48.021/2020, art. 5º.
, em de de 20 .
Representante Legal