ANEXO I
ANEXO I
FMA-0017-CURIÓ-CMP-2020-001-TQT-A
TERMO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VISITAÇÃO E SEDE ADMINISTRATIVA NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO CURIÓ, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI/RJ
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG, que é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com personalidade jurídica de associação civil, de caráter cultural e ambiental, cujo objetivo, dentre outros é fomentar o desenvolvimento tecnológico, educacional, cultural, desportivo, ambiental e econômico da sociedade, desenvolver consultoria técnica para elaboração e gerência de projetos, bem como para pesquisas, atividades executivas.
A realização desta seleção é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/17, celebrado entre o IDG e a Secretaria de Estado do Ambiente para operação, manutenção e controle do Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro – Fundo da Mata Atlântica (FMA), instrumento de gestão ambiental para gerir recursos de compensação ambiental, de restauração florestal, além de doações, recursos de Termos de Ajustamento de Conduta e captações de outras fontes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 6.572, de 31 de outubro de 2013 com a alteração dada pela Lei Estadual nº 7.061, de 25 de setembr 2015.
O Fundo da Mata Atlântica é um importante mecanismo operacional e financeiro privado que permite uma execução mais ágil e eficiente dos projetos voltados às Unidades de Conservação, tais como parques, reservas biológicas, estações ecológicas e áreas protegidas do Estado do Rio de Janeiro através da aplicação de recursos provenientes de compensações ambientais e outras verbas não orçamentárias.
As Unidades de Conservação (UC’s) se caracterizam como principal instrumento para conservação da fauna e flora, dos ecossistemas e das paisagens notáveis, sendo hoje as mais importantes ferramentas de preservação do bioma da Mata Atlântica, um dos mais ricos e ameaçados de todo o planeta.
O Parque Natural Municipal do Curió foi criado para garantir a proteção dos remanescentes florestais mais significativos da Mata Atlântica situados no município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro. Suas principais funções são: incrementar o grau de conectividade entre porções nucleares da paisagem, maximizar vias de acesso que permitam o intercâmbio entre populações isoladas da fauna e flora regional, preservar a riqueza de recursos hídricos tais como mananciais e nascentes e contribuir para a beleza cênica do local, que confere elevado potencial para a preservação da natureza.
Espera-se que a implantação e adequação do Parque Natural Municipal do Curió gerará a oportunidade de explorar o ecoturismo na região, utilizando de maneira sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentivando a conservação e conscientização ambiental através da interpretação do ambiente, garantindo bem-estar da comunidade do entorno e sua integração com as ações sociais.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Termos Definidos. Para os fins deste Termo de Qualificação Técnica (TQT), as palavras e termos a seguir relacionados, sempre que iniciados por letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos nesta Seção:
IDG – Instituto de Desenvolvimento e Gestão;
CTAA – Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento;
UC – Unidades de Conservação;
CEPOM – Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios;
EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
PNMC – Parque Natural Municipal do Curió.
2. OBJETO
O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, especializada em execução de obras para construção e estruturação da Sede Administrativa e Centro de Visitantes do Parque Natural Municipal do Curió (PNMC), no município de Paracambi/RJ.
3. DA MODALIDADE E TIPO DE SELEÇÃO
3.1. Modalidade: Concorrência.
3.2. Tipo: Técnica e Preço.
3.2.1. Para a avaliação baseada na qualidade da proposta técnica e no preço, serão atribuídos os seguintes pesos para os critérios técnicos e financeiros:
3.2.2. Para avaliação da Nota Técnica, serão aplicados os seguintes critérios:
ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE | Máximo de pontos possíveis |
A | Experiência específica do Proponente relacionada ao serviço | 50 |
B | Qualificação da Equipe Técnica para o Serviço | 50 |
Total | 100 |
3.2.2.1. Parâmetros dos critérios acima:
A - Experiência específica do Proponente relacionada ao serviço: máximo de 50 pontos
Item | Critério de Seleção | Requisitos Exigidos (Classificatório e eliminatório) | Marcar X | Pontuação | Máximo |
I | Por tempo de empresa (antiguidade) | De 1 ano até 5 anos | 10 | 50 | |
De 5 anos até 10 anos | 25 | ||||
Acima 10 anos | 50 | ||||
Total | 50 |
B - Qualificação e competência da equipe técnica para a prestação dos serviços: máximo de 50 pontos
Item | Critério de Seleção | Marcar X | Pontuação | Máximo |
I | Atestado(s) técnico(s) comprovando experiência da equipe em execução de obras de paisagismo acima de 1000 m² | 25 | 25 | |
II | Comprovação de que a equipe executou projetos com obtenção de certificação LEED, Acqua ou Procel pelo profissional ou pela empresa | 25 | 25 | |
Total | 50 |
3.2.2.2. A pontuação da proposta técnica de cada projeto será o resultado da soma entre as pontuações das avaliações individuais dos profissionais e da empresa.
3.2.3. A proposta comercial que apresentar o menor valor receberá a Nota Comercial (NC) equivalente a 100 pontos. As notas comerciais das outras propostas (NC) serão computadas da seguinte forma:
Fórmula para a determinação das demais notas comerciais (NC) NC = 100 x (menor valor entre propostas apresentadas)
Valor da proposta em análise
3.2.4. Da avaliação final: Determinação da nota de cada projeto.
Fórmula para a determinação da nota final (NF):
NF = (NT x peso atribuído à proposta técnica 50%) + (NC x peso atribuído à proposta financeira 50%).
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será executado no Parque Natural Municipal do Curió (PNMC), no município de Paracambi/RJ.
5. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratar empresa especializada em obras de construção civil , visando a:
a) Construção da Sede Administrativa (123,00 m²);
b) Construção do Centro de Visitantes (388,00 m²).
5.1. Administração Local da Obra
Compreende, dentre outros, as despesas para atender às necessidades dos serviços, como por exemplo, mas não se limitando, corpo técnico, administrativo e de apoio dimensionado para a obra, bem custo da administração central da CONTRATADA.
5.2. Execução das Obras -
As instruções apresentadas a seguir têm a finalidade de estabelecer as condições e normas necessárias à execução de obras de construção do Parque Natural Municipal do Curió.
O escopo da obra consiste, conforme projeto executivo, em:
5.3. Serviços Preliminares
5.3.1. Mobilização e Desmobilização
A mobilização compreende o conjunto de providências a serem adotadas visando-se o início das atividades. Inclui-se nestes serviços a disponibilização das equipes técnicas envolvidas na execução das obras, no preparo do canteiro e estabelecimento de todos os equipamentos, materiais e instalações necessárias à execução dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização imediatamente após a Autorização de Serviço e de acordo com os prazos e necessidades estabelecidos no Cronograma. Os serviços de desmobilização consistirão na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do canteiro de serviços. Inclui-se, ainda, a desmobilização de pessoal, bem como a limpeza geral e reconstituição da área à situação original.
5.3.2. Instalações Provisórias
Compreendem as construções de natureza provisória, indispensáveis ao funcionamento do canteiro de serviços, de maneira a dotá-lo de funcionalidade, organização, segurança e higiene, durante todo o período em que se desenvolverá a obra, em obediência à Norma NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
5.3.3. Canteiro de Obras
As áreas de trabalho fixas e temporárias do canteiro de obras deverão seguir a NR18, NBR 12264/1991 e as normas técnicas brasileiras vigentes. Os canteiros de obras serão instalados próximos ao local das obras e de fácil acesso. A localização dos canteiros deverá obedecer à legislação vigente. A definição do local do canteiro de obras será de responsabilidade da CONTRATADA.
Os canteiros principais deverão ter escritório para o engenheiro residente, uma pequena sala para reuniões, refeitório, almoxarifado, vestiário/instalações sanitárias. As edificações dos canteiros de obras serão executadas conforme normas vigentes e atenderão as necessidades para a perfeita execução da obra. Deverão ter acesso fácil através de vias bem conservadas, e sempre que possível, estarem localizados em áreas que tragam o menor prejuízo ao trânsito.
Durante todo o desenvolvimento da obra, serão mantidas nos canteiros equipes permanentes para os serviços de limpeza e remoção de entulhos resultantes dos serviços locais.
Os entulhos deverão ser destinados de maneira correta e para locais apropriados obedecendo a Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.
Estas equipes serão responsáveis pela manutenção, ordem e limpeza na área do canteiro, sendo responsável ainda pela manutenção dos acessos necessários ao transporte de materiais. As áreas externas dos canteiros de obras serão adequadamente iluminadas sendo dada especial atenção aos locais de acesso e circulação de pessoal e carga, assim como as áreas de embarque e desembarque de pessoal.
Serão solicitadas, sob a responsabilidade da CONTRATADA, aos órgãos competentes e concessionárias as ligações provisórias de água, esgoto, luz e força, necessárias ao andamento da obra.
Serão obedecidos os procedimentos referentes à segurança e higiene do trabalho, trânsito de pedestre e veículos, ligações de água e luz, esgoto, telefone e outros procedimentos necessários ao bom desempenho das obras.
A CONTRATADA deverá dispor no canteiro de sala para a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA), apoio técnico, bem como para elaboração do cadastro “As Built”.
A CONTRATADA deverá elaborar o projeto de canteiro para aprovação prévia da CTAA.
5.3.4. Placa da Obra
A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar placas da obra, em locais previamente autorizados pela CTAA e conforme legislação da Prefeitura, no modelo recomendado pela CTAA.
As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações fornecidas pela CONTRATANTE. Deverão ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para fixação ou adesivação nas placas. Quando isso não for possível, as informações deverão ser pintadas com pintura a óleo ou esmalte. Dá-se preferência ao material plástico pela sua durabilidade e qualidade.
As placas serão afixadas pela CONTRATADA, em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. A CONTRATADA será responsável por manter as placas em bom estado de conservação, inclusive
quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
5.3.5. Trânsito e sinalização
A CONTRATADA deverá aprovar junto à Prefeitura local o esquema de trânsito provisório, indicando a necessidade de alterações quanto à mobilidade local. Deverá a CONTRATADA providenciar a sinalização dos locais atendendo à legislação municipal correspondente.
Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos (externamente à obra), indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes.
Deverá ser previsto mecanismo de segurança interna para controle e vigia das instalações, almoxarifados, portaria e disciplina interna, cabendo à CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos, decorrentes da negligência durante a execução das obras até a sua entrega definitiva. Deverá ser implantada a sinalização horizontal e vertical, visando à segurança dos usuários, a ordenação e orientação do tráfego de veículos e pedestres na área de projeto. Os projetos deverão obedecer à Legislação Municipal e às Normas existentes do DER-RJ.
5.4. Serviços de Demolição
Durante o processo de Demolição deverá ser considerado os fatores como segurança e impactos ambientais. A segurança deve ser bem avaliada de forma a minimizar, primeiramente, o risco de acidentes com funcionários ou ainda com pessoas que estejam apenas de passagem próximo ao local. Também deve ser avaliado o risco de a Demolição afetar estruturas vizinhas que não fazem parte do escopo de Demolição.
A CONTRATADA será responsável pela correta retirada e disposição de todo o material proveniente da Demolição. Esse material será lançado em áreas de bota espera. A CONTRATADA deverá seguir as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil conforme Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.
Não será permitida a permanência de entulhos nos locais e adjacências das áreas das obras, nem a sua disposição às margens do corpo hídrico existente no local.
5.5. Movimento de Terra
Os materiais provenientes de escavações devem ser solos em geral, de natureza residual ou sedimentar. As operações de aterro e reaterro compreendem a carga, descarga, espalhamento,homogeneização, convenientemente umedecimento ou aeração e compactação. Os solos para aterro serão provenientes de áreas de cortes escavados, devidamente selecionados. A responsabilidade civil e ética profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra ou do serviço é da CONTRATADA.
Na impossibilidade da reutilização do material escavado no aterro acima mencionado, a CONTRATADA deverá descartar o material em local devidamente licenciado.
Devem ser tomadas todas as providências, visando à preservação do meio ambiente, à execução dos dispositivos de drenagem e à proteção vegetal dos taludes, de forma a evitar erosões e carreamento de material.
5.6. Transporte de Materiais
A carga, a descarga e o transporte de solos e materiais serão feitos de forma a atender às exigências da área onde se desenvolvem os trabalhos, podendo ser mecânica ou manual.
O transporte será feito em caminhões que estejam em perfeitas condições, quer mecanicamente, quer estruturalmente. Para transitar na zona urbana, será necessário que a carroceria seja coberta com lona, evitando-se a queda e espalhamento de terra.
5.7. Taludes
Os taludes ao final das escavações devem possuir a geometria indicada em projeto, devendo cumprir a recomendação da boa prática de engenharia geotécnica em conferir a um talude um coeficiente de segurança aceitável. O talude deve apresentar a superfície desempenada, obtida pelos equipamentos de escavação.
5.8. Fundação e Estrutura
A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Competirá a CONTRATADA executar os alicerces ou bases de todos os elementos constituintes e complementares do prédio, indicados no
projeto arquitetônico ou nos projetos de instalações prediais. Competirá ao construtor, se for o caso, realizar trabalhos de rebaixamento de esgotamento de águas superficiais, acaso impostos pelos serviços e obras contratados. A metodologia executiva adotada deverá garantir obter maior padronização e rapidez de execução, de acordo com a norma brasileira xxxxxxx.Xx fôrmas devem estar prontas, devidamente niveladas e aprumadas, reforçadas de modo a não se deformarem com o peso do concreto e devem ser limpas antes da concretagem e sempre que possível deve-se prever o seu reaproveitamento.
5.9. Urbanização
Os serviços de urbanização consistirão na implantação dos Projetos Executivos para as áreas de convivência e demais áreas não ocupadas pelas vias de circulação, marcando os sistemas de circulação de veículos e pedestres, estacionamentos e jardins. Deverão estabelecer as características das intervenções, o uso de materiais de baixo impacto ambiental, mobiliários urbanos seguros, áreas de esporte e lazer, áreas livres, arborização urbana e acessibilidade a portadores de mobilidade reduzida.
As pavimentações das áreas externas somente poderão ser executadas após o assentamento das canalizações que devam passar sob elas, bem como, se for o caso, de completado o sistema de drenagem. As áreas externas (solo natural) serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais; Competirá ao construtor executar todas a compactação de solo, bases, sub-bases e reforço de subleito, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis de forma a garantir a qualidade e durabilidade das obras de pavimentação, infraestrutura e urbanização.
As áreas urbanizadas serão mobiliadas e equipadas por elementos construtivos conforme detalhado no Projeto Executivo.
5.10. Instalações Elétricas
Os serviços relacionados com a entrada de energia serão entregues completos, com a ligação definitiva à rede pública, em perfeito funcionamento e com a aprovação da concessionária de energia elétrica local. A execução da instalação de entrada de energia deverá obedecer aos padrões de concessionária de energia elétrica local. A Contratada terá a responsabilidade de manter com a concessionária os entendimentos necessários à aprovação da instalação e à ligação da energia elétrica.
Entrada de Energia, Medição e Aterramento deverão ser executados conforme as normas da ABNT. Materiais como quadros, disjuntores, tubulações, caixas, fiações, conectores, tomadas, interruptores, luminárias, lâmpadas e demais deverão seguir as normas da ABNT, bem como serem testados e aprovados pelo INMETRO.
A CONTRATADA deverá fazer uma consulta à concessionária, a fim de verificar se o transformador existente atende à demanda de projeto ou se haverá necessidade de aumento de carga.
5.11. Instalações Hidráulicas
Esta atividade compreende os serviços necessários para a execução do abastecimento de água das edificações, conforme projeto executivo.
As pontas das canalizações dos trechos executados em primeiro lugar deverão ser devidamente protegidas contra a entrada de detritos e corpos estranhos, até que seja executada a junção com os trechos complementares. Os tubos e conexões em PVC deverão ser fabricados de acordo com as recomendações da ABNT.
A distribuição interna de água fria compreende os serviços necessários para a execução da distribuição interna de água fria, desde a reservatório d'água até os pontos de consumo das edificações. Deverão ser fielmente seguidas as dimensões e os tipos de conexões a serem utilizados determinados no projeto hidráulico. Os tubos e conexões em PVC deverão ser fabricados de acordo com as recomendações da ABNT.
5.12. Instalações Sanitárias
A instalação predial de esgoto sanitário deverá ser executada conforme o Projeto Executivo. A Contratada deverá seguir a norma ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução.
A obra deverá executar a distribuição interna de esgoto sanitário conforme previsto no Projeto Executivo, desde os ralos e conexões com os aparelhos sanitários até as caixas de gordura e de passagem da edificação. Deverão ser fielmente seguidas as dimensões e os tipos de conexões a serem utilizados determinados no projeto sanitário. Os tubos e conexões em PVC deverão ser fabricados de acordo com as recomendações da ABNT.
Para execução da estrutura externa de esgoto sanitário serão executados na obra todos os
serviços necessários e os tubos de ventilação deverão ser posicionados de maneira que o corte no telhado seja feito sempre na telha tipo capa. Deverão ser fielmente seguidas as dimensões e os tipos de conexões a serem utilizados determinados no projeto sanitário. Serão executados os serviços necessários para a instalação das caixas de passagem, caixas de inspeção e de gordura
das edificações conforme especificado em projeto. Deverão ser colocados puxadores para todas
as caixas.
Os testes especificados no Memorial Descritivo deverão ser executados na presença da Fiscalização/CTAA. Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos serviços já executados.
5.13. Paisagismo
Será executada a limpeza da área antes da marcação do plantio, retirando-se todo ou qualquer material indesejável (entulhos, inços, etc). Deverá ser feito o preparo geral do solo que consiste em assegurar que as mudas de plantas sejam plantadas em condições que possam expressar todo o seu potencial produtivo, prevendo inclusive a adubação do solo e o uso de arado mecânico. Após o solo estar em condições de receber as mudas, deverá ser procedido o estaqueamento para demarcação das covas, nos locais indicados pelo projeto.
Antes do plantio, deixar a terra regularizada ao nível de plantação do projeto. A CONTRATADA deverá fornecer as mudas dentro das quantidades especificadas de acordo com o projeto, em perfeitas condições fitossanitárias.
Com objetivo de garantir a sobrevivência e o estabelecimento das mudas plantadas, é necessária aplicação dos métodos específicos e procedimentos de plantio para as definidas no Projeto Executivo de Paisagismo.
Se necessário deverá ser aplicado tratamento fitossanitário, que é o conjunto de procedimentos adotados para o controle ou combate à população de organismos vivos que estejam causando algum dano ao indivíduo vegetal, de forma a manter uma boa condição fitossanitária das áreas, assegurando um bom desenvolvimento vegetal e a segurança da população local.
5.14. Fornecimentos de Equipamentos e/ou Materiais:
Todos os materiais a empregar nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfazer rigorosamente às especificações. Todos os laudos que comprovem a
qualidade dos itens fornecidos deverão ser disponibilizados a CTAA.
Mesmo com o recebimento por parte da CTAA, a CONTRATADA continuará com a responsabilidade pelo perfeito desempenho dos equipamentos e da qualidade dos materiais fornecidos.
5.15. Condições de Execução, Fornecimento e Recebimento da Obra:
A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações concernentes às legislações tributária, trabalhista e previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta. É encargo da CONTRATADA e a sua custa, quanto à obtenção junto às concessionárias de serviços, das aprovações dos projetos, pagamento de taxas e as respectivas licenças e autorizações para execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar, antes do início da obra, o recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica – conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, relativo à execução da obra, definindo o responsável técnico da mesma.
A CONTRATADA, a sua custa, adotará uniformes padrão, viaturas, equipamentos e etc., que estejam empregados nas obras, deverão estar adesivado com logos aprovadas pela CTAA.
É obrigação da CONTRATADA, também a sua custa, efetuar todas as vistorias amigáveis a imóveis ou a áreas que possam ser alvo de futuras reclamações, por terceiros, de ressarcimento motivado pelas obras. A CONTRATADA se obriga a cumprir as determinações da Lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, título II, da CLT, relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Sendo dever da CONTRATADA informar à CTAA todos os incidentes e acidentes que ocorram durante a execução das obras de implantação.
A CONTRATADA e demais envolvidos com a execução das obras, se obrigam a manter posturas de total respeito às normas ambientais, bem como promover ações que visem evitar riscos ambientais. Em caso de acidentes ambientais, a CONTRATADA, a sua custa, deverá atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, informar o ocorrido à autoridade ambiental competente, bem como reparar as áreas atingidas no menor espaço de tempo. Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar com Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CTAA poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra.
A CONTRATADA, a sua custa, efetuará todos os levantamentos, estudos e identificação de riscos que sejam necessários, e que sirvam de base, para o pleno planejamento para execução dos serviços, e que estejam diretas ou indiretamente, ligados ao objeto do TdR.
Prover, a sua custa, cópias de qualquer documentação, bem como os insumos necessários ao pleno atendimento às solicitações.
Não executar, sem autorização formal do CONTRATANTE e da CTAA, qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais, que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária.
Qualquer solicitação à CONTRATANTE e CTAA, para alteração (inclusão ou redução) dos projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária, encaminhar NOTA TÉCNICA demonstrando:
- Motivos pela solicitação de alteração;
- Estudos técnicos que validem a solicitação;
- Estudos de economicidade.
Manter atualizado diário de obra (RDO) referente a todas as frentes de trabalho.
Sempre encaminhar as medições acompanhadas de croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA para devida comprovação da execução dos serviços.
Afastar e substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, todo o empregado que, a critério da CTAA, tiver conduta inconveniente.
Retirar, ao término das obras, todo seu pessoal de trabalho.
Xxxxxx a guarda da obra até o seu recebimento definitivo, pela CONTRATANTE.
Enviar à CTAA, em 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer atos de infração contra a CONTRATANTE, juntamente com um relato com os motivos que determinaram tal infração.
Atender a todas as exigências da CTAA que estejam ligadas ao objeto do contrato. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da contratação.
5.16. Licenciamento e Taxas
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção das licenças e autorizações, que porventura sejam necessárias para a execução das obras e o pagamento de taxas diversas junto às autoridades municipais, estaduais e federais.
5.17. Cadastro “As Built”
A CONTRATADA será responsável por elaborar os desenhos que registram com precisão todas as características das obras, como por exemplo, as dimensões e locações das obras, como efetivamente foram executadas, as etapas de construção, as eventuais substituições de materiais, equipamentos e quaisquer outras modificações significativas.
Este documento, AS BUILT, é importante para municiar a eventual necessidade de futuros reparos, manutenções e reformas, facilitando localização das redes, conhecimento da estrutura existente, etc.
É importante assinalar que as modificações no Projeto deverão ser introduzidas ao longo do desenvolvimento dos serviços, que ao término das obras passarão a ser os próprios desenhos “AS BUILT”, nos padrões aprovados pela CTAA do INEA.
A CONTRATADA deverá fornecer ao término da prestação dos serviços o projeto de As-Built em meio digital e duas cópias físicas.
5.18. Considerações Gerais do Escopo:
O presente Termo normatiza e estabelece as condições básicas a serem observadas pela CONTRATADA na execução das obras e serviços, sendo parte integrante do Contrato, devendo ser observado, também, por terceiros subcontratados quando da execução de serviços especializados.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma de execução das obras.
Fica reservado à CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura esteja omisso neste Termo de Referência e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio Contrato ou documentos de projeto.
Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após a aprovação prévia da CONTRATANTE (CTAA).
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Execução das Obras em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e site de acompanhamento das obras apresentando um resumo do projeto e avanço físico e financeiro.
Deverá ser entregue pela Contratada o Plano de Manutenção em prazo máximo de 30 dias corridos após a execução das obras.
A CONTRATADA, caso seja necessário, deverá prover às suas custas acomodações e alimentação durante o período de pernoite.
Os serviços obedecerão às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e concessionária local. Os materiais deverão ser fabricados e fornecidos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Todos os serviços deverão obedecer rigorosamente a suas normas técnicas conforme especificação.
O fornecimento do projeto de sonorização para o auditório, ficará a cargo da Prefeitura para posterior execução e interface com os serviços contratados e especificados neste Termo de Referência.
6. DO VALOR DO OBJETO E MEDIÇÕES
6.1. O limite estabelecido para o valor global da obra é de R$ 2.023.425,70 (dois milhões, vinte e três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta reais).
.
6.2. As medições, conforme condições estabelecidas em contrato, deverão ser acompanhadas de croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo, cronograma previsto versus realizado e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA e/ou IDG para devida comprovação da execução dos serviços.
6.3. A empresa Contratada poderá a seu critério, em até 30 (trinta) dias após a Ordem de Início de Serviços, apresentar nova proposta de cronograma físico-financeiro desde que o percentual mensal não ultrapasse 20% (vinte por cento), e não seja alterado o prazo total de execução das obras previsto neste Termo de Solicitação de Proposta, devendo ser avaliado e aprovado pela CTAA/IDG.
6.4. A planilha quantitativa apresentada neste Termo de Solicitação de Proposta é apenas referencial, podendo a empresa proponente listar os itens que considere pertinentes para maior consistência da proposta a ser apresentada.
6.5. A apresentação da planilha orçamentária é um item obrigatório da proposta e servirá de apoio para medição dos serviços prestados, sendo o valor do contrato à preço global.
6.6. Na hipótese do Contrato ultrapassar o período de 12 (doze) meses em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE ou ao órgão fiscalizador deste Contrato, o valor das parcelas relativas às etapas dos serviços que ainda serão executados poderão ser reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC, mediante requerimento apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.
7. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado pela CTAA composta por funcionários designados pela Prefeitura Municipal de Paracambi, que será a gestora do contrato, e será o responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, bem como terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas técnicas que surgirem no curso da execução dos serviços.
8. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
8.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
8.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o
valor mensal a ser pago à empresa contratada será desonerado, conforme os índices de desconto abaixo:
8.3. A empresa contratada deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao mês ao qual se refere a medição, o relatório correspondente a respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com os prazos apresentados no Cronograma físico-financeiro exigido neste Termo de Solicitação de Proposta;
8.4. O não cumprimento da execução dos serviços conforme os prazos apresentados no Cronograma físico-financeiro resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pela CTAA, conforme quadro abaixo:
Penalidades | Percentual não executado dentro do prazo | Desconto na medição mensal (PDP) |
1 | de 0,00% a 10,00% | Não há desconto |
2 | 10,01% a 20,00% | 15% |
3 | 20,01% ou mais | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
Cálculo da multa de 0,25% mencionada no item 16.6. Das Penalidades: DFM = PDP + 0,25% x TPA
DFM = Desconto na fatura mensal
PDP = Percentual de desconto primário
TPA = Total de percentual atendidos fora do prazo
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CTAA
9.1. Para que sejam atingidos os objetivos do presente Termo, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação se obriga a:
9.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar recursos humanos para realização de reuniões periódicas;
9.1.2. Acompanhar tecnicamente o desempenho dos projetos e obras e suas etapas complementares, assim como convocar a qualquer momento o executor do projeto para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
9.1.3. Avaliar produtos de cada etapa em, no máximo 15 (quinze) dias a contar da entrega do relatório de medição, bem como autorizar o IDG a solicitar a emissão da Nota Fiscal pela Contratada.