EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004071/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004071/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2021
OBJETO: Credenciamento para futura contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços diversos na área de saúde, sem vínculo empregatício.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, inscrito no CNPJ sob o n° 13.761.697/0001- 65, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado respectivamente por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Secretário de Saúde, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a seleção e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar ambulatorial; plantões de emergência/urgência em regime de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas diárias; cirurgias eletivas; exames laboratoriais e diagnósticos por imagens aos usuários Sistema Único de Saúde do Município de Itamaraju (SUS Municipal), sem vínculo empregatício.
1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação em vigor:
1.2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
1.2.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.2.3. Artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88;
1.2.4. Lei nº 8.080/90;
1.2.5. Portaria n° 1606/GM.
2. ANEXOS
ANEXO | DESCRIÇÃO |
I | Minuta de Termo de Contrato Hospitais e Maternidades |
II | Minuta de Termo de Contrato de Laboratórios de Análises Clínicas e Cito patologia |
III | Minuta de Termo de Contrato para Pessoa Física, na área de Saúde |
IV | Modelo de Carta-Proposta para Pessoa Jurídica |
V | Modelo de Requerimento para Credenciamento (Pessoa Física) |
VI | Modelo de Declaração do art. 7º, XXXIII da CR/1988 |
VII | Tabela de Plantões Médicos Semanais |
VIII | Tabela Visitas Hospitalares |
XX | Tabela de Plantões Médicos Semanais – SAMU 192 |
X | Tabela de Cirurgias Eletivas |
XI | Tabela de Consultas Especializadas |
XII | Tabela dos Serviços de Tomografia |
XIII | Tabela dos Serviços de Ressonância Magnética |
XIV | Tabela dos Serviços de Radiologia |
XV | Tabela dos Exames Laboratoriais Básicos |
XVI | Tabela dos Exames Laboratoriais Complementares |
XVII | Tabela de Outros Procedimentos |
XVIII | Tabela dos Exames Citopatológicos |
XIX | Tabela de Exames de Ultrassonografia |
2.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos, no endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx - Xxxxx.
2.2. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser recebida por mensagem eletrônica, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo telefone: (00) 0000-0000.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, no Município de Itamaraju, de pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar; ambulatorial; plantões de emergência/urgência, em regime de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas diárias; cirurgias eletivas; exames laboratoriais e diagnósticos por imagens aos usuários Sistema Único de Saúde do Município de Itamaraju (SUS Municipal), sem vínculo empregatício, para o exercício de 2021, conforme condições vigentes no art. 25caput da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A prestação de serviços complementares acima citados abarcará as áreas descritas nos Anexos VIII à XIX deste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial da União, em Jornal de Circulação no Estado da Bahia e também, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
4.1.1. O presente Edital terá vigência de durante o exercício de 2021.
4.1.2. Poderá haver credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste
Edital.
4.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, pessoas físicas e/ou jurídicas, de acordo com as necessidades listadas neste Edital, e que apresentarem Carta- Proposta e/ou Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento.
4.3. Não poderão participar deste credenciamento:
4.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento.
4.3.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
4.3.1.2. A autorização expressa em assembleia deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
4.3.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
4.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar ou suspensas temporariamente de participar de licitação (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);
4.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.3.5. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/1998;
4.3.6. Pessoas jurídicas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.3.7. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação;
4.3.8. Pessoas físicas em processo de insolvência civil;
4.3.9. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores: Deputados, Senadores ou Vereadores (artigos29, IX e 54, II da Constituição);
4.3.10. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.3.11. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3.12. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor integrante da Comissão de Licitação responsável por este edital, da Prefeitura Municipal de Itamaraju e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como do Gestor desta Municipalidade;
4.3.12.1. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores.
4.3.12.2. No caso do subitem anterior, a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.
4.4. O recebimento da documentação ocorrerá nos dias úteis, das 08:00h às 14:00h – horário da Bahia, na Sede da Prefeitura Municipal de Itamaraju, localizada na Praça da Independência, nº 244, Centro, Cidade Baixa, CEP 45.836- 000 – Itamaraju - Bahia.
4.4.1. As Cartas-Proposta e/ou Requerimentos para Credenciamento deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no Setor de Licitação, localizado no mesmo endereço acima citado.
4.4.1.1. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
CREDENCIAMENTO 001/2021
À Prefeitura Municipal de Itamaraju
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 –
Itamaraju – Bahia.
4.5. Para se habilitará contratação, a pessoa jurídica interessada deverá
apresentar “Carta-Proposta”, conforme modelo do Anexo V, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
4.5.1. Ser impressa, em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas, rasuras e de maneira completa, expressa e inteligível;
4.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos;
4.5.3. Constar dias e horários de atendimento;
4.5.4. Conter a relação do Corpo Clínico, impressa e em meio eletrônico, constando o(s) número(s) do(s) registro(s) do profissional no Conselho de Classe Regional respectivo e na especialidade, se for o caso;
4.5.5. Conter a relação de serviços, impressa e em meio eletrônico;
4.5.6. Conter a relação de equipamentos técnicos, impressa e em meio eletrônico;
4.5.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e
4.5.8. Ser datada e assinada pelo representante legal.
4.6. Para habilitar-se ao credenciamento, a pessoa física deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento”, conforme modelo do Anexo VI, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações:
4.6.1. Ser impresso, em papel timbrado que o identifique, sem emendas, rasuras e de maneira completa, expressa e inteligível;
4.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.5.3. Constar dias e horários de atendimento;
4.5.4. Conter a relação de serviços;
4.5.5. Conter a relação de equipamentos técnicos;
4.5.6. Indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e,
4.5.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante.
4.7. A “Carta Proposta” e/ou “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação;
4.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os interessados liberados dos compromissos assumidos.
4.8. Cada pessoa física ou jurídica interessada apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.8.1. Por credenciais entende-se:
4.8.1.1. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia atualizada do ato de investidura do outorgante, do qual constem poderes para a outorga respectiva;
4.8.1.2. Caso seja administrador de pessoa jurídica, este deverá apresentar o estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social.
4.8.2. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela interessada;
4.8.3. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência que lhe deu causa.
4.9. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e o Microempreendedor Individual - MEI deverão receber tratamento de pessoa jurídica.
5. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
5.1.1. Pessoa jurídica:
5.1.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);
5.1.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
5.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes
para terceiros;
5.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.7. Em caso de cooperativas, conforme o art. 19, § 3º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008:
5.1.1.7.1. Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais;
5.1.1.7.2. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
5.1.1.7.3. Ata de Fundação;
5.1.1.7.4. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
5.1.1.7.5. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia que os aprovou;
5.1.1.7.6. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e,
5.1.1.7.7. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
5.1.1.8. Documentos pessoais dos representantes legais (R.G. e CPF).
5.1.2. Pessoa física:
5.1.2.1. Carteira de Identidade; e,
5.1.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.1. Pessoa jurídica:
5.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
5.2.1.2. Prova de regularidade Fiscal perante o Município da sede do interessado;
5.2.1.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada
mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014);
5.2.1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e,
5.2.1.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
5.2.2. Pessoa física:
5.2.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.2.2.2. Prova de regularidade Fiscal perante o Município da sede do interessado;
5.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
5.2.2.4. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
5.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.2.5.1. Caso o interessado pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
5.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2.3. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
5.3. Qualificação técnica:
5.3.1. Pessoa jurídica:
5.3.1.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo;
5.2.2.2. Documentação do responsável técnico da pessoa jurídica:
5.2.2.2.1. RG e CPF;
5.2.2.2.2. Certificado de especialidade;
5.2.2.2.3. Registro no Conselho de Classe.
5.3.1.3. Relação de membros do corpo clínico, datada e assinada pelo responsável técnico contendo os seguintes dados:
5.3.1.3.1. Nome completo;
5.3.1.3.2. Especialidade clínica;
5.3.1.3.1. Número no registro de classe.
5.3.1.4. Alvará de localização e funcionamento válido;
5.3.2. Pessoa física:
5.3.2.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo.
5.3.2.2. A comprovação da Especialidade será feita mediante a apresentação de título de especialidade registrado no respectivo Conselho Regional.
5.4. As pessoas físicas serão credenciadas nas respectivas especialidades comprovadas.
5.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo “VII”.
5.6. Verificação, como condição prévia ao exame da documentação de
habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação.
5.7. Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável, serão considerados aptos para o credenciamento.
5.8. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a pessoa jurídica/pessoa física, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, a habilitação jurídica ou a regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O custo anual estimado com o processo de credenciamento é de R$ 11.299.610,30 (Onze Milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e trinta centavos). Os recursos para o pagamento dos serviços realizados serão suportados pelos recursos do orçamento nas dotações abaixo discriminadas:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
Manutenção Do Fundo | 2042 | 33.90.39.00 | 02 | |
Municipal De Saúde | 33.90.36.00 | |||
Manutenção Da Atenção A | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Saúde Da População Para Procedimento do MAC – Média e Alta Complexidade | 2056 | 33.90.39.00 33.90.36.00 | 14 |
Manutenção da Alta e Média | ||||
Complexidade Enfrentamento da Emergência | 2100 | 33.90.39.00 33.90.36.00 | 14 | |
– COVID -19 |
7. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
7.1. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 55 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura Municipal de Itamaraju.
7.3.O contrato terá vigência correspondente a do presente Edital, a partir de sua assinatura até 31/12/2021.
7.4. Os contratos serão improrrogáveis.
7.5. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
7.5.1. O termo aditivo poderá ultrapassar o limite previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, mediante justificativa expressa da autoridade competente para o ato, observando-se os princípios da economicidade e da eficiência.
7.6.O CREDENCIANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. As condições de execução dos serviços constam dos contratos, observadas as regras gerais abaixo registradas.
8.2. O atendimento será feito mediante demanda espontânea no Hospital Municipal de Itamaraju – HMI, Policlínica Municipal e através da Central de Regulação mediante encaminhamento que será apresentada pelo usuário.
8.3. Os pacientes deverão apresentar, no momento do atendimento, um documento que permita a identificação (Cartão SUS ou Documento de Identidade).
8.4. No âmbito dos procedimentos cirúrgicos ficam excluídos acréscimos às remunerações de procedimentos anestésicos, SADT’s, Órteses, Próteses e Medicamentos.
8.5. O CREDENCIADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.
8.6. O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato.
8.7. A execução e controle dos serviços contratados serão avaliados pela CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados.
8.8. É vedado ao CREDENCIADO exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.
9. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores dispostos das tabelas constantes nos Anexos VIII à XIX.
9.2. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário do SUS Municipal qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas.
9.3. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do CREDENCIADO.
9.4. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do CREDENCIADO, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
9.5. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde, da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do CREDENCIADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
9.6. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições prescritas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da data de protocolo das faturas na Central de Regulação e após a aferição da respectiva lisura.
9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, o valor devido deverá ser
acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
9.8. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a quitação das faturas.
9.9. Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração Pública Municipal efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
9.10. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável.
9.11.O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.12. O procedimento de aferição as faturas dar-se-á da seguinte forma:
9.12.1. Somente serão aceitas faturas com as guias originais;
9.12.2. As faturas serão auditadas e verificadas eventuais inconformidades, e os valores, parcial ou totalmente glosados, serão informados à CREDENCIADA, no prazo de 30 (trinta) dias, com as razões das glosas efetuadas, discriminando o item e o valor destas, através do Relatório de glosas.
9.12.2.1. A CREDENCIADA deverá notificar o recebimento do Relatório de Glosas, por meio do correio eletrônico, podendo ser enviado o relatório fisicamente, caso seja necessário.
9.12.2.2. O recurso de glosa poderá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a autorização para emissão da Nota Fiscal; ver item 8.7.
9.12.2.3. A emissão da Nota Fiscal será autorizada por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
9.12.2.3.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com os seguintes dados:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 10.694.906/0001-07
Xxx X. Xxxxx X, xx 00, Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx - XX
9.12.2.3.2. A CREDENCIANTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para julgar o recurso de glosa apresentado pela CREDENCIADA.
9.12.2.3.3. Uma vez procedente o recurso da glosa, a CREDENCIANTE efetuará o pagamento. Caso contrário, a CREDENCIANTE informará o resultado à CREDENCIADA e arquivará a documentação.
9.13. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao CREDENCIADO.
9.14. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas, a título de sanção, e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO.
9.14.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CREDENCIADO será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
9.15. É vedado ao CREDENCIADO transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os valores decorrentes deste edital serão fixos e irreajustáveis, dado sua vigência limitada a um ano, nos termos da Lei nº 10.192/2001.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
11.1. O CREDENCIANTE obriga-se a:
11.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
11.1.2. As fases do processamento das despesas deverão ser acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
12.1. O CREDENCIADO obriga-se a:
12.1.1. Indicar formalmente à Administração Pública Municipal os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços objeto deste Edital;
12.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração Municipal, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
12.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
12.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
12.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração Municipal como inadequada para a prestação dos serviços;
12.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Municipal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e de Saúde Ocupacional;
12.1.7. Relatar à Administração Municipal toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
12.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
12.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente edital.
12.1.9.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço;
12.1.9.2.A Administração Pública Municipal poderá conceder um prazo para que o CREDENCIADO regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o CREDENCIADO estar sujeito à multa de 0,1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.1. A multa acima não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
13.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitar ao CREDENCIADO, na forma do disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
12.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itamaraju, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14. DA RESCISÃO
14.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
14.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração Pública Municipal, nos seguintes casos:
14.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
14.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
14.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
14.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
14.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços,
anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
14.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;
14.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
14.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,
14.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de descredenciamento, desde que haja conveniência para a Administração Municipal e não prejudique a saúde dos usuários do SUS Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o CREDENCIADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
14.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administração Municipal incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
14.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CREDENCIADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
14.1.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CREDENCIADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
14.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
14.3. A Administração poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 14.1.3.1.
14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 14.1.1.9, 14.1.1.10 e 14.1.3, sem que haja culpa do CREDENCIADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo direito a:
14.4.1. Devolução de garantia;
14.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
14.5. A rescisão unilateral por ato da Administração Pública Municipal acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no contrato:
14.5.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
14.5.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14.6. É permitido à Administração Municipal, no caso de recuperação judicial do CREDENCIADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
14.7. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do CREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE.
14.8. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Dos atos da Administração Municipal referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15.1.1. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o devido processo legal.
15.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, protocolado no setor de protocolo da prefeitura Municipal, das 8:00h às 13:30, em dias de expediente, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá
início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital até 5(cinco) dias úteis após a data da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial da União, Jornal de Circulação no Estado da Bahia ou Diário Oficial Eletrônico Municipal.
16.2. Os pedidos de impugnação deverão serem protocolados no setor de protocolo da prefeitura Municipal, das 8:00h às 13:30, em dias de expediente. Caberá à Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
16.3. Os pedidos de informações poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde.
17. DA REVOGAÇÃO
17.1. A Administração Pública Municipal poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
17.1.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
18.2. No caso de instituições hospitalares, o CREDENCIADO obriga-se a permitir a auditoria técnica no local, nos seguintes termos:
18.2.1. Identificação do usuário junto ao setor de admissão do CREDENCIADO onde estiver sendo assistido;
18.2.2. Análise do Prontuário Médico e demais registros clínicos;
18.2.3. Visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-o com o Prontuário Médico e com os demais registros clínicos;
18.2.4. Discussão dos casos com a(s) equipe(s) médica(s) assistente(s),
sempre que necessário para o satisfatório desempenho das funções de auditoria;
18.2.5. Preenchimento do Relatório de Auditoria Hospitalar; e,
18.2.6. Auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando Prontuário Médico e Relatório de Auditoria Hospitalar.
18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.4. É facultada a autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta.
18.5. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de suas coordenações, serão os responsáveis por mediar problemas relatados pelos usuários relativamente aos serviços prestados pelos CREDENCIADOS. As reclamações poderão ser realizadas diretamente na Secretaria de Saúde ou pelo e-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.7. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Itamaraju.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base nas disposições constantes da Lei n˚ 8.666/1993 e nas demais Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas a que este instrumento de convocação se encontra subordinado.
18.9. As dúvidas referentes ao Edital poderão ser formuladas à Comissão de Licitação e encaminhadas para endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19. DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Itamaraju - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itamaraju (BA), 22 de junho de 2021.
Jucenilza Cavessana Favalessa xx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO (PLANTÕES, VISITAS...)
MINUTA DO CONTRATO
O Município de Itamaraju, entidade de direito público interno, CNPJ 13.761.697/0001-65, CNPJ 13.761.697/0001-65, situado à Praça da
Independência, 244 – Centro – Itamaraju – Bahia, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. _ , CEP , inscrita no CNPJ sob o n° , representada neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Secretário de Saúde, xxxxxxxxxx, nomeado através do Decreto n° _, de , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ sob o n° _ , estabelecida à Rua , Bairro , neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. , portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à
, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, nos termos da legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1.A finalidade deste Contrato é garantir aos usuários do SUS Municipal, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar ambulatorial; plantões de emergência/urgência em regime de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas diárias; cirurgias eletivas; exames laboratoriais e diagnósticos por imagens aos usuários Sistema Único de Saúde do Município de Itamaraju (SUS Municipal).
1.1.O objeto contratual abrange os seguintes procedimentos:
1.1.1. .
1.1.2. .
1.1.3. .
1.1.4. .
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 00X/2020, de
de de 20XX, do qual é parte integrante, bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 –
inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4. O CONTRATADO se obriga a atender os usuários do SUS Municipal em condições iguais de atendimento aos demais usuários de seus serviços, constituindo infração contratual a discriminação de qualquer natureza.
4.1. Os usuários do SUS Municipal poderão notificar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
4.2. O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para pedidos de exames, lista de pacientes atendidos e quaisquer outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.3. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, designado em Portaria. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da Administração, no local do serviço, para representá-lo.
4.4. O CONTRATANTE possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do paciente, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5.Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”.
§4º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
5.1.O CONTRATADO deverá apresentar à Central de Regulação da Secretaria de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do procedimento, a fatura em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e anexar a(s) guia(s) emitida(s) pela CONTRATANTE, bem como relatório descriminando número de ordem, data, número da guia de encaminhamento, nome do usuário, código da tabela e valores em reais.
CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.
6.Os valores decorrentes deste contrato serão fixos e irreajustáveis, dado sua vigência limitada a um ano, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7. O prazo de execução e vigência do contrato será até xx de xxxxxx de 20xx, contados a partir da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
7.1. O CONTRATADO dará início aos serviços após emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
0.Xx despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Secretaria | Programa | Projeto/ atividade | Elemento | Fonte |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9.A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.1.A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.2.O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
10. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o CONTRATADO estar sujeito à multa de 0,1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
10.1. A multa acima não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste contrato sujeitar ao CONTRATADO, na forma do disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itamaraju, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
11. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
11.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração Pública Municipal, nos seguintes casos:
11.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
11.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CONTRATADO, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
11.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
11.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
11.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas
na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
11.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
11.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,
11.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração Municipal e não prejudique a saúde dos usuários do SUS Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
11.4. Por rescisão judicial promovida por parte do CONTRATADO, se a Administração Municipal incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.4.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
11.4.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.6. A Administração poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 11.4.1.
11.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.1.9, 11.1.10 e 11.4, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo direito a:
11.7.1. Devolução de garantia;
11.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.7.3. Pagamento do custo da desmobilização.
11.8. A rescisão unilateral por ato da Administração Pública Municipal acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no contrato:
11.9. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.10. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.11. É permitido à Administração Municipal, no caso de recuperação judicial do CONTRATADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.12. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do CONTRATADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica
ou administrativa do CONTRATADO.
11.13. A rescisão não eximirá o CONTRATADO das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
12. O Contratante obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
b) As fases do processamento das despesas deverão ser acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
13. O Contratado obriga-se a:
a) Indicar formalmente à Administração Pública Municipal os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços objeto deste Edital;
b) Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração Municipal, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
c) Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CONTRATANTE;
d) Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
e) Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração Municipal como inadequada para a prestação dos serviços;
f) Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Municipal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e de Saúde Ocupacional;
g) Relatar à Administração Municipal toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente Contrato.
j) Emitir relatório mensal de produção ambulatorial e hospitalar, caso o
estabelecimento seja cadastrado no SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
13.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da subcontratação.
14. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14.1. A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do valor do contrato.
15. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses pela CONTRATANTE e a capacidade de atendimento do CONTRATADO.
15.1. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
15.2. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período, em consonância com o regime de empreitada por preço unitário;
15.3. O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direito quanto ao valor estimado.
15.4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados estimados no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
15.4.1. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
15.5. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Município a efetiva satisfação do objeto contratual.
15.5.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente xxxxx, da Agência xxxxxx, Banco xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
16. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
16.1. Ficam nomeados os servidores XXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXX, e na ausência desse titular, a servidora XXXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXXXX, para, exercerem o encargo de Fiscal desse contrato, designados pela Portaria nº XXX de XX de XXXXX de 201X.
CLAÚSLA DÉCIMA SÉTIMA – Da legislação Pertinente.
17. Os casos omissos serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis à matéria, na Constituição Federal, Lei Específica nº 8666/93, bem como legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –Do foro.
18.O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Itamaraju - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.1. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato,
em 4 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Itamaraju/BA, de _ de _.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fundo Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO (LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA)
MINUTA DO CONTRATO
O Município de Itamaraju, entidade de direito público interno, CNPJ 13.761.697/0001-65, CNPJ 13.761.697/0001-65, situado à Praça da
Independência, 244 – Centro – Itamaraju – Bahia, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. , CEP , inscrita no CNPJ sob o n° , representada neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Secretário de Saúde, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado através do Decreto n° , de , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _, inscrita no CNPJ sob o n°
, estabelecida à Rua _ , Bairro , neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. , portador da cédula de identidade nº _ inscrito no CPF sob o n° _, residente e domiciliado à _, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, nos termos da legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1.A finalidade deste Contrato é garantir aos usuários do SUS Municipal, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, prestação de serviços de exames laboratoriais e diagnósticos por imagens aos usuários Sistema Único de Saúde do Município de Itamaraju (SUS Municipal).
1.1.O objeto contratual abrange os seguintes procedimentos:
1.1.1. .
1.1.2. .
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 00X/201x, de
de de 20XX, do qual é parte integrante, bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 –
inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4.1. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE a relação dos profissionais que integram seu corpo clínico, com seus respectivos registros nos conselhos de classe, cadastrados e autorizados por parte do CONTRATADO para atender aos usuários do SUS Municipal nas respectivas profissões e especialidades.
4.1.1.O CONTRATADO obriga-se a manter junto ao CONTRATANTE uma relação atualizada dos profissionais que integram seu corpo clínico, com seus respectivos registros nos conselhos de classe;
4.1.2. Quando o corpo clínico do CONTRATADO for constituído, em parte ou no seu todo, por meio de cooperativa vinculada, esta deverá apresentar a relação acima descrita, cumpridas as formalidades postas, diretamente para o CONTRATANTE.
4.2. Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissional da própria pessoa jurídica, entendendo-se como:
4.2.1.O membro do Corpo Clínico do CONTRATADO;
4.2.2.O que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
4.2.3.O autônomo que presta serviço ao CONTRATADO
4.3. Equipara-se ao subitem 6.3, o profissional de saúde integrante de pessoa jurídica que exerça atividades na área de saúde, em caráter regular, nas instalações do CONTRATADO.
4.4.O CONTRATADO se obriga a atender os usuários do SUS Municipal em condições iguais de atendimento aos demais usuários de seus serviços, constituindo infração contratual a discriminação de qualquer natureza.
4.5. Os usuários do SUS Municipal poderão notificar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
4.6. CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para pedidos de exames, lista de pacientes atendidos e quaisquer outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.7.A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, designado em Decreto/Portaria. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da Administração, no local do serviço, para representá-lo.
4.8.O CONTRATANTE possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do paciente, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5.Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”.
§4º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
5.1.O CONTRATADO deverá apresentar à Central de Regulação da Secretaria de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do procedimento, a fatura em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e anexar a(s) guia(s) emitida(s) pela CONTRATANTE, bem como relatório descriminando número de ordem, data, número da guia de encaminhamento, nome do usuário, código da tabela e valores em reais.
CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.
6.Os valores decorrentes deste contrato serão fixos e irreajustáveis, dado sua
vigência limitada a um ano, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7.O contrato terá vigência de (dias ou meses), respeitada a vigência fixada no edital.
7.1.O presente contrato é improrrogável.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
0.Xx despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Secretaria | Programa | Projeto/ atividade | Elemento | Fonte |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9.A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.1.A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.2.O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
10. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o CONTRATADO estar sujeito à multa de 0,1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
10.1. A multa acima não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste contrato sujeitar ao CONTRATADO, na forma do disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itamaraju, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
11. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
11.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração Pública Municipal, nos seguintes casos:
11.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
11.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CONTRATADO, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
11.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
11.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
11.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
11.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
11.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,
11.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração Municipal e não prejudique a saúde dos usuários do SUS Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
11.4. Por rescisão judicial promovida por parte do CONTRATADO, se a Administração Municipal incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.4.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
11.4.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.6. A Administração poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 11.4.1.
11.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.1.9, 11.1.10 e 11.4, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados, tendo direito a:
11.7.1. Devolução de garantia;
11.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.7.3. Pagamento do custo da desmobilização.
11.8. A rescisão unilateral por ato da Administração Pública Municipal acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no contrato:
11.9. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.10. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.11. É permitido à Administração Municipal, no caso de recuperação judicial do CONTRATADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.12. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do CONTRATADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CONTRATADO.
11.13. A rescisão não eximirá o CONTRATADO das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
12. O Contratante obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
b) As fases do processamento das despesas deverão ser acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
13. O Contratado obriga-se a:
a) Indicar formalmente à Administração Pública Municipal os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços objeto deste Edital;
b) Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais
acréscimos solicitados pela Administração Municipal, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
c) Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CONTRATANTE;
d) Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
e) Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração Municipal como inadequada para a prestação dos serviços;
f) Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Municipal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e de Saúde Ocupacional;
g) Relatar à Administração Municipal toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da subcontratação.
14.É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14.1.A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do valor do contrato.
15. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses pela CONTRATANTE e a capacidade de atendimento do CONTRATADO.
15.1. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado
estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
15.2. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período, em consonância com o regime de empreitada por preço unitário;
15.3. O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direito quanto ao valor estimado.
15.4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados estimados no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
15.4.1. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
15.5. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Município a efetiva satisfação do objeto contratual.
15.5.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente XXXXXXX, da Agência XXXX, Banco XXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
16. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
16.1. Ficam nomeados os servidores XXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXX, e na ausência desse titular, a servidora XXXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXXXX, para, exercerem o encargo de Fiscal desse contrato, designados
pela Portaria nº XXX de XX de XXXXX de 201X.
CLAÚSLA DÉCIMA SÉTIMA – Da legislação Pertinente.
17. Os casos omissos serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis à matéria, na Constituição Federal, Lei Específica nº 8666/93, bem como legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –Do foro.
18.O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Itamaraju - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.1.E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Itamaraju/BA, de _ de _.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fundo Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO (PESSOA FÍSICA, NA ÁREA DE SAÚDE)
MINUTA DO CONTRATO
O Município de Itamaraju, entidade de direito público interno, CNPJ 13.761.697/0001-65, CNPJ 13.761.697/0001-65, situado à Praça da
Independência, 244 – Centro – Itamaraju – Bahia, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. , CEP , inscrita no CNPJ sob o n° , representada neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Secretário de Saúde, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado através do Decreto n° , de , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa __, inscrita no CNPJ sob o n°
, estabelecida à Rua_ _ _, Bairro , neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. , portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à _, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, nos termos da legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1.A finalidade deste Contrato é garantir aos usuários do SUS Municipal, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, prestação de serviço de saúde, na especialidade de , devidamente reconhecida por parte do respectivo órgão federal da profissão e regulamentada por lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 00X/2020, de _ de
de 201X, do qual é parte integrante, bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 –
inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4. As condições gerais de execução dos serviços constam do edital de credenciamento, observadas as regras especiais abaixo registradas.
4.1.Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados pessoalmente por parte do profissional ora CONTRATADO.
4.2.O CONTRATADO se obriga a atender os usuários do SUS Municipal em condições iguais de atendimento aos demais usuários de seus serviços, constituindo infração contratual a discriminação de qualquer natureza.
4.3.Os usuários do SUS Municipal poderão notificar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
4.4.O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para pedidos de exames, lista de pacientes atendidos e quaisquer outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.5.A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, designado em Decreto/Portaria. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da Administração, no local do serviço, para representá-lo.
4.6.O CONTRATANTE possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do paciente, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5.Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO”.
§4º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
5.1.O CONTRATADO deverá apresentar à Central de Regulação da Secretaria de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do procedimento, a fatura em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e anexar a(s) guia(s) emitida(s) pela CONTRATANTE, bem como relatório descriminando número de ordem, data, número da guia de encaminhamento, nome do usuário, código da tabela e valores em reais.
CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.
6.Os valores decorrentes deste contrato serão fixos e irreajustáveis, dado sua vigência limitada a um ano, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7. O prazo de execução e vigência do contrato será até xx de xxxxxx de 20xx, contados a partir da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
7.1. O CONTRATADO dará início aos serviços após emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
0.Xx despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Secretaria | Programa | Proj./ Ativ. | Elemento | Fonte |
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxxxxxxxx | xxxx |
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9.A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.1.A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.2. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrente de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
10. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o CONTRATADO estar sujeito à multa de 0,1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
10.1. A multa acima não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste contrato sujeitar ao CONTRATADO, na forma do disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itamaraju, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
11. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
11.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração Pública Municipal, nos seguintes casos:
11.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
11.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CONTRATADO, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
11.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
11.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
11.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas
na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
11.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
11.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,
11.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração Municipal e não prejudique a saúde dos usuários do SUS Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
11.4. Por rescisão judicial promovida por parte do CONTRATADO, se a Administração Municipal incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.4.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
11.4.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.6. A Administração poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 11.4.1.
11.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.1.9, 11.1.10 e 11.4, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo direito a:
11.7.1. Devolução de garantia;
11.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.7.3. Pagamento do custo da desmobilização.
11.8. A rescisão unilateral por ato da Administração Pública Municipal acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no contrato:
11.9. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.10. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.11. É permitido à Administração Municipal, no caso de recuperação judicial do CONTRATADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.12. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do CONTRATADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica
ou administrativa do CONTRATADO.
11.13. A rescisão não eximirá o CONTRATADO das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
12. O Contratante obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
b) As fases do processamento das despesas deverão ser acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
13. O Contratado obriga-se a:
a) Indicar formalmente à Administração Pública Municipal os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços objeto deste Edital;
b) Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração Municipal, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
c) Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CONTRATANTE;
d) Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
e) Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração Municipal como inadequada para a prestação dos serviços;
f) Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Municipal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e de Saúde Ocupacional;
g) Relatar à Administração Municipal toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente Contrato.
j) Emitir relatório mensal de produção ambulatorial e hospitalar, caso o
estabelecimento seja cadastrado no SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
13.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da subcontratação.
14. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14.1. A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do valor do contrato.
15. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses pela CONTRATANTE e a capacidade de atendimento do CONTRATADO.
15.1. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
15.2. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período, em consonância com o regime de empreitada por preço unitário;
15.3. O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direito quanto ao valor estimado.
15.4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados estimados no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
15.4.1. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
15.5. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Município a efetiva satisfação do objeto contratual.
15.5.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente xxxxx, da Agência xxxxxx, Banco xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
16. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
16.1. Ficam nomeados os servidores XXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXX, e na ausência desse titular, a servidora XXXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXXXX, para, exercerem o encargo de Fiscal desse contrato, designados pela Portaria nº XXX de XX de XXXXX de 201X.
CLAÚSLA DÉCIMA SÉTIMA – Da legislação Pertinente.
17. Os casos omissos serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis à matéria, na Constituição Federal, Lei Específica nº 8666/93, bem como legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –Do foro.
18.O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Itamaraju - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.1.E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato,
em 4 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Itamaraju/BA, de _ de _.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fundo Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA – PESSOA JURIDICA
CARTA-PROPOSTA
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | Telefone/fax: |
Área de Atuação: | Especialidade: |
Representante Legal: | CPF: |
O interessado acima identificado vem requerer à Comissão Permanente de Licitação a respectiva habilitação para contratação, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 002/20XX, e em seus anexos, inclusive com os valores constantes do(s) Anexo(s) . Para tanto, foram devidamente anexadas as documentações exigidas, bem como passamos a prestar as informações a seguir:
1) Relação do Corpo Clínico | |
NOME | Registro Conselho |
2) Relação de Serviços:
3) Relação de Equipamentos Técnicos:
4) Xxxx e Horários de Atendimento:
5) Dados Bancários: | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
6) Endereço eletrônico para recebimento de informações (E-mail):
documentações inerentes à habilitação encontram-se anexadas, rigorosamente, na seguinte ordem:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
2. REGULARIDADE FISCAL | |
3. DECLARAÇÃO | |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
Em , / _/ _. (Local, data)
ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
A Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Eu, (nome do profissional),
(profissão), inscrito no Conselho Regional de no
Estado da sob o número _, venho requerer meu
credenciamento para prestar serviços aos usuários do SUS deste Município nas Especialidades de e de , declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2020, e em seus Anexos, inclusive com os valores e instruções constantes do Anexo .
Para efeito, anexo os documentos exigidos no item 3.6 do Edital de Credenciamento.
O meu consultório está localizado à no
, sala _ , bairro de _ CEP
, telefone _ e o atendimento é feito às (dias da semana) no horário de _ _.
Declaro que me comprometo a acatar as normas, instruções e tabelas vigentes expressas nas Normas acima citadas.
, de _ de de .
ASSINATURA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário (s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos de idade, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Em _, _ / / . (Local, data)
_ (Representante Legal)
ANEXO VII - TABELA DE PLANTÕES MÉDICOS
PLANTÕES MÉDICOS - (Segunda a Sexta) | ||||
Item | Plantões 12h (Presenciais) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Clínica Geral | 100 | 1200 | 1.000,00 |
2 | Pediatria | 60 | 720 | 1.000,00 |
3 | Ginecologia/Obstetrícia | 60 | 720 | 1.000,00 |
4 | Anestesiologia | 60 | 720 | 1.000,00 |
PLANTÕES MÉDICOS - (Segunda a Sexta) | ||||
Item | Plantões 6h (Presenciais) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Cirurgia Geral | 15 | 180 | 500,00 |
2 | Ortopedia | 10 | 120 | 500,00 |
3 | Ginecologia/Obstetrícia | 10 | 120 | 500,00 |
4 | Anestesiologia | 10 | 120 | 500,00 |
PLANTÕES MÉDICOS - (Sábado e Xxxxxxx) | ||||
Item | Plantões 12h (Presenciais) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Clínica Geral | 30 | 360 | 1.100,00 |
2 | Pediatria | 10 | 120 | 1.100,00 |
3 | Ginecologia/Obstetrícia | 10 | 120 | 1.100,00 |
4 | Anestesiologia | 10 | 120 | 1.100,00 |
PLANTÕES MÉDICOS - (Sábado e Xxxxxxx) | ||||
Item | Plantões 6h (Presenciais) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Cirurgia Geral | 10 | 120 | 550,00 |
2 | Ortopedia | 06 | 72 | 550,00 |
3 | Ginecologia/Obstetrícia | 06 | 72 | 550,00 |
4 | Anestesiologia | 10 | 72 | 550,00 |
SOBREAVISO - PLANTÕES MÉDICOS - (Segunda a Sexta) | ||||
Item | Plantões 12h (Sobreaviso) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Cirurgia Geral | 63 | 756 | 500,00 |
2 | Ortopedia | 63 | 756 | 500,00 |
3 | Ginecologia/Obstetrícia | 63 | 756 | 500,00 |
4 | Anestesiologia | 63 | 756 | 500,00 |
SOBREAVISO - PLANTÕES MÉDICOS - (Sábado e Domingo) | ||||
Item | Plantões 12h (Sobreaviso) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Cirurgia Geral | 16 | 192 | 550,00 |
2 | Ortopedia | 10 | 120 | 550,00 |
3 | Ginecologia/Obstetrícia | 10 | 120 | 550,00 |
4 | Anestesiologia | 10 | 120 | 550,00 |
ANEXO VIII - TABELA VISITAS HOSPITALARES
Item | Visita Hospitalar | Quant. Visitas mês | Quant. Visitas Ano | Valor Visita |
1 | Médico (Pediatria) | 30 | 360 | 250,00 |
2 | Médico (Enfermaria) | 30 | 360 | 300,00 |
3 | Médico Cardiologista (Semi Intensiva) | 20 | 240 | 300,00 |
4 | Médico Intensivista (UTI) | 40 | 480 | 300,00 |
ANEXO IX - TABELA PLANTÕES MÉDICOS SEMANAIS – SAMU 192
Item | Plantões 24h (segunda a Sexta) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Clínico Geral (SAMU) | 15 | 180 | 1.600,00 |
Item | Plantões 24h (sábado e domingo) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Clínico Geral (SAMU) | 6 | 72 | 1.800,00 |
Item | Plantões 12h (segunda a Sexta) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Clínico Geral (SAMU) | 10 | 120 | 800,00 |
Item | Plantões 12h (sábado e domingo) | Quant. Plantões mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Clínico Geral (SAMU) | 6 | 72 | 900,00 |
ANEXO X - TABELA DE CIRURGIAS ELETIVAS
Item | Especialidade | Quant. Diárias mês | Quant. Plantões Ano | Valor Plantão |
1 | Cirurgia Geral | 20 | 240 | 1.000,00 |
2 | Ortopedia | 13 | 156 | 1.000,00 |
3 | Urologia | 8 | 96 | 1.000,00 |
4 | Vascular | 6 | 72 | 1.000,00 |
5 | Ginecologia | 15 | 180 | 1.000,00 |
6 | Pequena Cirurgia | 6 | 72 | 1.000,00 |
7 | Anestesiologia | 13 | 156 | 1.000,00 |
8 | Bicomaxilo | 06 | 72 | 1.000,00 |
ANEXO XI - TABELA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Anestesiologia | 240 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
2 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Angiologia | 50 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
3 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Cardiologia | 2000 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
4 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Cirurgia Geral | 2000 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
5 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Cirurgião de Cabeça e Pescoço | 20 | 10,00 | 50,00 | 60,00 |
6 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Clínico Geral | 1000 | 10,00 | 30,00 | 40,00 |
7 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Dermatologia | 300 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
8 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Endocrinologia | 200 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
9 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Fonoaudióloga | 300 | 10,00 | 6,00 | 16,00 |
10 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Gastroenterologia | 150 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
11 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Ginecologia | 1000 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
12 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Hepatologia | 60 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
13 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Mastologia | 90 | 10,00 | 50,00 | 60,00 |
14 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Neurologia | 1000 | 10,00 | 70,00 | 80,00 |
15 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Nutrição | 300 | 10,00 | 6,00 | 16,00 |
16 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Oftalmologia | 600 | 10,00 | 70,00 | 80,00 |
17 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Ortopedia | 3600 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
18 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Otorrinolaringologia | 720 | 10,00 | 50,00 | 60,00 |
19 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Pediatria | 1200 | 10,00 | 25,00 | 35,00 |
20 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Pneumologia | 150 | 10,00 | 50,00 | 60,00 |
21 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Psicologia | 480 | 10,00 | 6,00 | 16,00 |
22 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Psiquiatria | 480 | 10,00 | 40,00 | 50,00 |
23 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Urologia | 1100 | 10,00 | 30,00 | 40,00 |
24 | 03.01.01.007-2 | Consulta em Vascular | 480 | 10,00 | 50,00 | 60,00 |
ANEXO XII - TABELA DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.H./S.A. | Total |
1 | 02.06.03.001-0 | Tomografia Computadorizada Abdômen Superior com e sem contraste | 90 | 138,63 | 86,37 | 225,00 |
2 | 02.06.03.002-9 | Tomografia Computadorizada de Articulações de membros inferiores | 30 | 86,75 | 158,25 | 245,00 |
3 | 02.06.02.001-5 | Tomografia Computadorizada de Articulações de membros superiores | 20 | 86,75 | 158,25 | 245,00 |
4 | 02.06.01.001-0 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx Xxxxxxxx com e sem contraste | 20 | 86,76 | 158,24 | 245,00 |
5 | 02.06.01.002-8 | Tomografia Computadorizada de Xxxxxx Xxxxx com e sem contraste | 30 | 101,10 | 143,90 | 245,00 |
6 | 02.06.01.003-6 | Tomografia Computadorizada de Coluna Torácica com e sem contraste | 30 | 86,76 | 158,24 | 245,00 |
7 | 02.06.01.004-4 | Tomografia Computadorizada de Face/Seios Da Face/Articulação Temporo- Mandibulares | 30 | 86,75 | 158,25 | 245,00 |
8 | 02.06.03.003-7 | Tomografia Computadorizada de Pelve/Bacia com e sem contraste | 60 | 138,63 | 86,37 | 225,00 |
9 | 02.06.01.006-0 | Tomografia Computadorizada de Xxxx Xxxxxxx com contraste e sem contraste | 30 | 97,44 | 197,56 | 295,00 |
10 | 02.06.01.007-9 | Tomografia Computadorizada do Crânio | 100 | 97,44 | 197,56 | 295,00 |
11 | 02.06.01.005-2 | Tomografia Computadorizada do Pescoço com contraste e sem contraste | 30 | 86,75 | 208,25 | 295,00 |
12 | 02.06.02.003-1 | Tomografia Computadorizada Tórax | 90 | 136,41 | 243,59 | 380,00 |
ANEXO XIII - TABELA DOS SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.H./S.A. | Total |
1 | 02.07.03.001-4 | Ressonância Magnética de Abdômen Superior | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
2 | 02.07.01.002-1 | Ressonância Magnética de Articulação Temporo- Mandibular (Bilateral) | 5 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
3 | 02.07.03.002-2 | Ressonância Magnética de Bacia / Pelve / Abdômen | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
4 | 02.07.01.003-0 | Ressonância Magnética de Coluna Cervical/Pescoço | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
5 | 02.07.01.004-8 | Ressonância Magnética de Coluna Lombo-Sacra | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
6 | 02.07.01.005-6 | Ressonância Magnética de Coluna Torácica | 5 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
7 | 02.07.01.006-4 | Ressonância Magnética de Crânio | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
8 | 02.07.01.007-2 | Ressonância Magnética de Sela Túrcica | 5 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
9 | 02.07.02.003-5 | Ressonância Magnética de Tórax | 5 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
10 | 02.07.03.004-9 | Ressonância Magnética de Vias Biliares | 5 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
11 | 02.07.02.002-7 | Ressonância Magnética de Membro Superior | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
12 | 02.07.03.003-0 | Ressonância Magnética de Membro Inferior | 6 | 268,75 | 131,25 | 400,00 |
ANEXO XIV - TABELA DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 02.04.01.005-5 | Radiografia de Articulação Temporo-Mandibular Bilateral | 60 | 8,38 | 26,62 | 35,00 |
2 | 02.04.01.006-3 | Radiografia de Cavum (Lateral + Hirtz) | 120 | 6,88 | 28,12 | 35,00 |
3 | 02.04.01.008-0 | Radiografia de Xxxxxx (Pa + Lateral) | 60 | 7,52 | 27,48 | 35,00 |
4 | 02.04.01.010-1 | Radiografia de Mastoides/Rochedos (Bilateral) | 30 | 9,03 | 25,97 | 35,00 |
5 | 02.04.01.012-8 | Radiografia de Ossos da Face (Mn + Lateral + Hirtz) | 80 | 8,38 | 26,62 | 35,00 |
6 | 02.04.01.014-4 | Radiografia de Seios da Face (Mn + Hirtz) | 100 | 7,32 | 27,68 | 35,00 |
7 | 02.04.01.015-2 | Radiografia de Xxxx Xxxxxxx (Pa + Lateral+ Bretton) | 30 | 7,20 | 27,80 | 35,00 |
8 | 02.04.02.003-4 | Radiografia de Xxxxxx Xxxxxxxx ( Ap + Lateral + To + Obliquas) | 40 | 8,33 | 56,67 | 65,00 |
9 | 02.04.02.004-2 | Radiografia de Xxxxxx Xxxxxxxx | 40 | 8,19 | 26,81 | 35,00 |
10 | 02.04.02.006-9 | Radiografia de Xxxxxx Xxxxx- Sacra | 150 | 10,96 | 27,04 | 38,00 |
11 | 02.04.02.007-7 | Radiografia de Coluna Lombo Sacra Com Obliquas | 90 | 14,90 | 50,10 | 65,00 |
12 | 02.04.02.009-3 | Radiografia de Coluna Torácica (Ap + Lateral) | 60 | 9,16 | 28,84 | 38,00 |
13 | 02.04.02.010-7 | Radiografia de Radiografia De Xxxxxx Xxxxxx – Lombar | 60 | 9,73 | 68,27 | 78,00 |
14 | 02.04.02.012-3 | Radiografia de Região Sacro – Coccígea | 60 | 7,80 | 30,20 | 38,00 |
15 | 02.04.03.005-6 | Radiografia de Coração E Vasos Da Base ( Pa + Lat, + Obliquas) | 30 | 14,32 | 20,68 | 35,00 |
16 | 02.04.03.007-2 | Radiografia de Costelas (Por Hemotórax) | 30 | 8,37 | 26,63 | 35,00 |
17 | 02.04.03.009-9 | Radiografia de Esterno | 30 | 7,98 | 27,02 | 35,00 |
18 | 02.04.03.012-9 | Radiografia de Tórax (Apico- Lordortica) | 60 | 5,56 | 29,44 | 35,00 |
19 | 02.04.03.014-5 | Radiografia de Tórax (Pa + Lateral + Obliqua) | 60 | 12,02 | 22,98 | 35,00 |
20 | 02.04.03.015-3 | Radiografia e Tórax (Pa E Perfil) | 90 | 9,50 | 25,50 | 35,00 |
21 | 02.04.03.017-0 | Radiografia de Tórax (Pa) | 60 | 6,88 | 28,12 | 35,00 |
22 | 02.04.04.001-9 | Radiografia de antebraço | 150 | 6,42 | 28,58 | 35,00 |
23 | 02.04.04.002-7 | Radiografia de articulação Acromio-Clavicular | 60 | 7,40 | 27,60 | 35,00 |
24 | 02.04.04.003-5 | Radiografia de Articulação Escapulo-Umeral | 30 | 7,40 | 27,60 | 35,00 |
25 | 02.04.04.005-1 | Radiografia de Braço | 30 | 7,77 | 27,23 | 35,00 |
26 | 02.04.04.006-0 | Radiografia de Clavícula | 30 | 7,40 | 27,60 | 35,00 |
27 | 02.04.04.007-8 | Radiografia de Cotovelo | 20 | 5,90 | 29,10 | 35,00 |
28 | 02.04.04.009-4 | Radiografia de Xxx | 20 | 6,30 | 28,70 | 35,00 |
29 | 02.04.04.010-8 | Radiografia de Xxx e Punho p/ Determinação de Idade Óssea | 120 | 6,00 | 30,00 | 36,00 |
30 | 02.04.04.011-6 | Radiografia De Escapula/Ombro (Três Posições) | 100 | 7,98 | 34,02 | 42,00 |
31 | 02.04.04.012-4 | Radiografia De Punho Direito (Ap + Lateral + Oblíquos) | 100 | 6,91 | 31,09 | 38,00 |
32 | 02.04.06.006-0 | Radiografia De Articulação Coxo – Femoral | 60 | 7,77 | 30,23 | 38,00 |
33 | 02.04.06.008-7 | Radiografia De Articulação Tibio-Tarsica | 110 | 6,50 | 28,50 | 35,00 |
34 | 02.04.06.009-5 | Radiografia De Bacia | 90 | 7,77 | 30,23 | 38,00 |
35 | 02.04.06.010-9 | Radiografia De Calcâneo | 60 | 6,50 | 28,50 | 35,00 |
36 | 02.04.06.011-7 | Radiografia De Coxa | 90 | 8,94 | 29,06 | 38,00 |
37 | 02.04.06.012-5 | Radiografia De Xxxxxx (Ap + Lateral) | 240 | 6,78 | 28,22 | 35,00 |
38 | 02.04.06.014-1 | Radiografia De Xxxxxx Xx Xxxxxx (Ap + Lateral + Axial) | 90 | 9,29 | 32,71 | 42,00 |
39 | 02.04.06.015-0 | Radiografia de Pé/Dedos do Pé | 180 | 6,78 | 28,22 | 35,00 |
40 | 02.04.06.016-8 | Radiografia de Perna | 80 | 8,94 | 26,06 | 35,00 |
41 | 02.04.06.017-6 | Radiografia Panorâmica de Membros Inferiores | 60 | 9,29 | 32,71 | 42,00 |
42 | 02.04.02.013-1 | Radiografia Panorâmica de Coluna Total | 60 | - | 70,00 | 70,00 |
43 | 02.04.06.003-6 | Escanometria | 60 | 7,77 | 34,23 | 42,00 |
44 | 02.04.03.018-8 | Mamografia Bilateral Para Rastreamento | 600 | 45,00 | 35,00 | 80,00 |
45 | 02.04.05.013-8 | Radiografia de Abdômen Simples (Ap) | 90 | 7,17 | 30,83 | 38,00 |
46 | 02.04.05.014-6 | Radiografia de Estomago E Duodeno (Seed) | 60 | 35,22 | 129,78 | 165,00 |
47 | 02.04.05.015-4 | Radiografia de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 60 | 47,59 | 117,41 | 165,00 |
48 | 02.04.05.003-0 | Colangiografia Pôs – Operatória | 10 | 32,61 | 177,39 | 210,00 |
49 | 02.04.05.001-4 | Clister Opaco C/Duplo Contraste | 30 | 47,76 | 252,24 | 300,00 |
50 | 02.04.05.018-9 | Urografia Venosa | 10 | 57,40 | 202,60 | 260,00 |
51 | 02.04.05.017-0 | Uretrocistografia | 10 | 52,11 | 247,89 | 300,00 |
ANEXO XV - TABELA DE EXAMES LABORATORIAIS BÁSICOS
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 750 | 1,85 | - | 1,85 |
2 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 750 | 2,25 | - | 2,25 |
3 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 750 | 2,01 | - | 2,01 |
4 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 2000 | 3,51 | - | 3,51 |
5 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 2000 | 3,51 | - | 3,51 |
6 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 2000 | 1,85 | - | 1,85 |
7 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 1200 | 1,85 | - | 1,85 |
8 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 750 | 2,01 | - | 2,01 |
9 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 2400 | 1,85 | - | 1,85 |
10 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINA | 500 | 2,01 | - | 2,01 |
11 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 600 | 1,85 | - | 1,85 |
12 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 750 | 1,40 | - | 1,40 |
13 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇOES | 750 | 1,85 | - | 1,85 |
14 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETINA (TGO) | 900 | 2,01 | - | 2,01 |
15 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 900 | 2,01 | - | 2,01 |
16 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 900 | 3,51 | - | 3,51 |
17 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 1200 | 1,85 | - | 1,85 |
18 | 02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1200 | 2,73 | - | 2,73 |
19 | 02.02.02.007-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 750 | 2,73 | - | 2,73 |
20 | 02.02.02.009-6 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO-DUKE | 700 | 2,73 | - | 2,73 |
21 | 02.02.02.010-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTODE IVY | 700 | 9,00 | - | 9,00 |
22 | 02.02.02.015-0 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 750 | 2,73 | - | 2,73 |
23 | 02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 300 | 1,53 | - | 1,53 |
24 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 12000 | 4,11 | - | 4,11 |
25 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRAÇÃO DO COAGULO | 700 | 2,73 | - | 2,73 |
26 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LAÇO | 700 | 2,73 | - | 2,73 |
27 | 02.02.03.007-5 | DETERMINAÇAO DE FATOR REUMATOIDE | 700 | 2,83 | - | 2,83 |
28 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 700 | 2,83 | - | 2,83 |
29 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 700 | 2,83 | - | 2,83 |
30 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 500 | 4,10 | - | 4,10 |
31 | 02.02.03.109-8 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 800 | 4,10 | - | 4,10 |
32 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (EPF) | 3600 | 1,65 | - | 1,65 |
33 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA (EAS) | 750 | 3,70 | - | 3,70 |
34 | 02.02.01.046-5 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GGT) | 750 | 3,51 | - | 3,51 |
35 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TURBECULOS (DIAGNÓSTICA) | 400 | 4,20 | - | 4,20 |
36 | 02.02.08.007-2 | BACTERIOCOPIA (GRAM) | 400 | 2,80 | - | 2,80 |
37 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 750 | 2,80 | - | 2,80 |
38 | 02.02.02.044-4 | TESTE DE FALCIZAÇÃO (HEMOGLOBINAS) | 110 | 2,73 | - | 2,73 |
39 | 02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN) | 500 | 17,16 | - | 17,16 |
40 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 110 | 2,01 | - | 2,01 |
41 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | 110 | 1,85 | - | 1,85 |
42 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 110 | 2,25 | - | 2,25 |
43 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (LDH) | 110 | 3,68 | - | 3,68 |
44 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 110 | 2,73 | - | 2,73 |
45 | 02.02.01.002-3 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | 2,01 | - | 2,01 |
46 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 500 | 1,85 | - | 1,85 |
47 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 500 | 3,51 | - | 3,51 |
48 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 500 | 1,85 | - | 1,85 |
49 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 500 | 1,85 | - | 1,85 |
50 | 02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 300 | 2,73 | - | 2,73 |
51 | 02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | 300 | 2,73 | - | 2,73 |
52 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES (EPF BAERMAN) | 500 | 1,65 | - | 1,65 |
53 | 02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) (COOMBS DIRETO) | 500 | 2,73 | - | 2,73 |
54 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) (COOMBS INDERETO) | 300 | 2,73 | - | 2,73 |
55 | 02.02.03.079-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 500 | 30,00 | - | 30,00 |
56 | 02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 300 | 10,25 | - | 10,25 |
57 | 02.02.01.070-8 | VITAMINA B 12 | 400 | 15,24 | - | 15,24 |
58 | 02.02.03.012-1 | DOSAGEM COMPLEMENTO C3 | 200 | 17,16 | - | 17,16 |
59 | 02.02.03.013-0 | DOSAGEM COMPLEMENTO C4 | 200 | 17,16 | - | 17,16 |
60 | 02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA- FETOPROTEINA | 400 | 15,06 | - | 15,06 |
61 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA BETA HCG | 500 | 7,85 | - | 7,85 |
62 | 02.02.12.002-3 | DETERMINAÇAO DIRETA E RESERVA DE GRUPO ABO TIPAGEM SANGUINEO | 500 | 1,37 | - | 1,37 |
63 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH | 500 | 1,37 | - | 1,37 |
(INCLUIDO D FRACO) |
ANEXO XVI - TABELA DOS EXAMES LABORATORIAIS COMPLEMENTARES
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ INDENTIFICAÇAO | 500 | 5,62 | - | 5,62 |
2 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | 500 | 4,98 | - | 4,98 |
3 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA INDENTIFICAÇAO DE FUNGOS | 300 | 4,19 | - | 4,19 |
4 | 02.02.01.004-0 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 300 | 3,63 | - | 3,63 |
5 | 02.02.02.013-4 | DETERMINAÇAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 750 | 5,77 | - | 5,77 |
6 | 02.02.02.014-2 | DETERMINAÇAO DE TEMPO E ATIVIDADE DE PROTROMBINA (TAP) | 750 | 2,73 | - | 2,73 |
7 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1- ANTITRIPSINA | 100 | 3,68 | - | 3,68 |
8 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA- 1GLICOPROTEINA ACIDA | 100 | 3,68 | - | 3,68 |
9 | 02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA- HIDROXIBUTIRICA | 110 | 3,51 | - | 3,51 |
10 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 900 | 16,42 | - | 16,42 |
11 | 02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 480 | 3,51 | - | 3,51 |
12 | 02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 50 | 17,53 | - | 17,53 |
13 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | 100 | 9,00 | - | 9,00 |
14 | 02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 360 | 9,86 | - | 9,86 |
15 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 600 | 3,68 | - | 3,68 |
16 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇAO (MB) | 600 | 4,12 | - | 4,12 |
17 | 02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 240 | 11,25 | - | 11,25 |
18 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 400 | 10,15 | - | 10,15 |
19 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | 400 | 11,12 | - | 11,12 |
20 | 02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 400 | 15,59 | - | 15,59 |
21 | 02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 200 | 10,21 | - | 10,21 |
22 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 360 | 7,89 | - | 7,89 |
23 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 360 | 8,97 | - | 8,97 |
24 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 360 | 8,96 | - | 8,96 |
25 | 02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 360 | 9,25 | - | 9,25 |
26 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 300 | 10,17 | - | 10,17 |
27 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | 100 | 2,25 | - | 2,25 |
28 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 300 | 8,12 | - | 8,12 |
29 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 420 | 10,22 | - | 10,22 |
30 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 500 | 10,15 | - | 10,15 |
31 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 240 | 2,04 | - | 2,04 |
32 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 240 | 13,11 | - | 13,11 |
33 | 02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 360 | 10,43 | - | 10,43 |
34 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 360 | 13,11 | - | 13,11 |
35 | 02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 360 | 15,35 | - | 15,35 |
36 | 02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 360 | 8,76 | - | 8,76 |
37 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 360 | 11,60 | - | 11,60 |
38 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 300 | 4,12 | - | 4,12 |
39 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 400 | 8,71 | - | 8,71 |
40 | 02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 200 | 15,65 | - | 15,65 |
41 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 200 | 5,41 | - | 5,41 |
42 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 200 | 3,68 | - | 3,68 |
43 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 300 | 4,42 | - | 4,42 |
44 | 02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 100 | 10,00 | - | 10,00 |
45 | 02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 100 | 10,00 | - | 10,00 |
46 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV 2 (ELISA) | 50 | 10,00 | - | 10,00 |
47 | 02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 50 | 18,55 | - | 18,55 |
48 | 02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS (TPO- MICROSSOMAL) | 200 | 17,16 | - | 17,16 |
49 | 02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 100 | 17,16 | - | 17,16 |
50 | 02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS (ESQUITOSSOMOSE) | 100 | 5,74 | - | 5,74 |
51 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 200 | 18,55 | - | 18,55 |
52 | 02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBE) | 200 | 18,55 | - | 18,55 |
53 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 240 | 18,55 | - | 18,55 |
54 | 02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 400 | 11,00 | - | 11,00 |
55 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA (TOXOPLASMOSE) | 400 | 16,97 | - | 16,97 |
56 | 02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC- IGG/TOTAL) | 200 | 18,55 | - | 18,55 |
57 | 02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 200 | 18,55 | - | 18,55 |
58 | 02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 150 | 17,16 | - | 17,16 |
59 | 02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 400 | 11,61 | - | 11,61 |
60 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA (TOXOPLASMOSE) | 400 | 18,55 | - | 18,55 |
61 | 02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES | 300 | 17,16 | - | 17,16 |
62 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES | 300 | 17,16 | - | 17,16 |
63 | 02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 250 | 18,55 | - | 18,55 |
64 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 250 | 18,55 | - | 18,55 |
65 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 200 | 17,16 | - | 17,16 |
66 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 300 | 13,35 | - | 13,35 |
67 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 200 | 18,55 | - | 18,55 |
68 | 02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 200 | 18,55 | - | 18,55 |
69 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 300 | 1,65 | - | 1,65 |
70 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 100 | 2,73 | - | 2,73 |
71 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS-IGG P/ DIAGNÓSTICO DA SIFILIS | 300 | 10,00 | - | 10,00 |
72 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS-IGM P/ DIAGNÓSTICO DA SIFILIS | 300 | 10,00 | - | 10,00 |
73 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 400 | 2,01 | - | 2,01 |
74 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 900 | 7,86 | - | 7,86 |
75 | 02.02.01.076-7 | VITAMINA D (25 HIDROXVITAMINA D) | 360 | 15,24 | - | 15,24 |
76 | 02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 200 | 13,35 | - | 13,35 |
77 | 02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 60 | 8,67 | - | 8,67 |
78 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 200 | 3,51 | - | 3,51 |
ANEXO XVII - TABELA DE OUTROS PROCEDIMENTOS
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 02.01.01.041-0 | Biopsia de Próstata | 90 | 92,38 | 527,62 | 620,00 |
2 | 02.01.01.047-0 | Biopsia de Tireoide Ou Paratireoide - Paaf | 36 | 23,73 | 526,27 | 550,00 |
3 | 02.09.01.005-3 | Retossigmoidoscopia | 150 | 23,13 | 86,87 | 110,00 |
4 | 02.09.01.002-9 | Colonoscopia | 192 | 112,66 | 337,34 | 450,00 |
5 | 02.11.05.008-3 | Eletroneuromiograma (ENMG) | 15 | 27,00 | 273,00 | 300,00 |
6 | 02.11.07.004-1 | Audiometria Tonal Limiar (Via Aérea /Óssea) | 48 | 21,00 | 64,00 | 85,00 |
7 | 02.09.01.003-7 | Endoscopia Digestiva Alta C/Teste De Uriase (Esofagogastroduodenoscopia) | 600 | 48,16 | 101,84 | 150,00 |
8 | 02.11.02.006-0 | Teste de Esforço /Teste Ergométrico | 48 | 30,00 | 145,00 | 175,00 |
9 | 02.05.01.003-2 | Ecocardiograma Transtoracico ou Bidimensional Doppler Collor (Ecocardiografia Transtoracica) | 180 | 39,94 | 120,06 | 160,00 |
10 | 02.04.06.002-8 | Densitometria Óssea Duo- Energética De Coluna | 72 | 55,10 | 94,90 | 150,00 |
11 | 02.11.05.002-4 | Eletroencefalograma | 96 | 11,34 | 88,66 | 100,00 |
12 | 02.08.01.002-5 | Cintilografia de Miocárdio p/ avaliação da perfusão em situação de estresse (mínimo 3 projeções) | 12 | 408,52 | 791,48 | 1.200,00 |
13 | 02.08.03.004-2 | Cintilografia para pesquisa de corpo inteiro | 12 | 338,70 | 141,30 | 480,00 |
14 | 02.08.04.005-6 | Cintilografia renal/renograma (Qualitativa e/ou Quantitativa) | 12 | 133,03 | 316,97 | 450,00 |
15 | 02.11.09.001-8 | Avaliação urodinâmica completa | 12 | 7,62 | 492,38 | 500,00 |
16 | 02.11.08.005-5 | Espirometria ou Prova de função pulmonar completa com broncodilatador | 50 | 6,36 | 193,65 | 200,00 |
17 | 02.11.02.007-9 | Oximetria de pulso (teste do coraçãozinho) | 1.000 | - | 10,00 | 10,00 |
18 | 02.11.06.027-5 | Triagem oftalmológica | 1.000 | - | 10,00 | 10,00 |
ANEXO XVIII- TABELA DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 02.03.01.001-9 | Exame Citopatologico Cervino Vaginal/Microflora | 10.200 | 6,97 | 3,03 | 10,00 |
ANEXO XIX - TABELA DE EXAMES DE ULTRASSOGRAFIA
Valor Diferenciado da Tabela Unificada SUS | ||||||
Item | Código | Procedimento | Quant. Estimada Ano | Valor Tabela Unificada SUS (SP+SA/SH) | S.A. | Total |
1 | 02.05.02.006-2 | Ultrassonografia Articulação | 240 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
2 | 02.05.02.004-6 | Ultrassonografia de Xxxxxxx Total | 1800 | 37,95 | 17,05 | 55,00 |
3 | 02.05.02.005-4 | Ultrassonografia de Aparelho Urinário | 600 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
4 | 02.05.02.007-0 | Ultrassonografia de Xxxxx Xxxxxxxx | 480 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
5 | 02.05.02.010-0 | Ultrassonografia de Próstata (Via Abdominal) | 480 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
6 | 02.05.02.011-9 | Ultrassonografia de Próstata (Via Transretal) | 30 | 24,20 | 75,80 | 100,00 |
7 | 02.05.02.012-7 | Ultrassonografia de Tireoide | 400 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
8 | 02.05.02.018-6 | Ultrassonografia Transvaginal | 1200 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
9 | 02.05.01.004-0 | Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos | 240 | 39,60 | 90,40 | 130,00 |
10 | 02.05.02.009-7 | Ultrassonografia Mamaria Bilateral | 900 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
11 | 02.05.02.014-3 | Ultrassonografia Obstétrica | 2400 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |
12 | 02.05.01.005-9 | Ultrassonografia Doppler de Fluxo Obstétrico | 30 | 42,90 | 87,10 | 130,00 |
13 | 02.05.02.016-0 | Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) | 900 | 24,20 | 30,80 | 55,00 |