CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE CONSULTÓRIO COMPARTILHADO
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE CONSULTÓRIO COMPARTILHADO
Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, psicóloga portadora da cédula de identidade RG 32.912.470-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, psicóloga, portadora da cédula de identidade RG 47.214.135-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00 e domiciliadas, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - XX, denominadas simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, a pessoa CONTRATANTE, devidamente qualificada na ficha cadastral preenchida on line, na qual seu cadastramento configura o aceite aos termos do presente, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, o uso de espaço físico de um CONSULTÓRIO COMPARTILHADO, conforme política de preço da contratada.
1.2 O serviço inclui o direito, ao uso do espaço situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - XX, com a disponibilização de cadeira, mesa, poltrona, divã, acesso livre a internet (WiFi), utilização de banheiros, material para atendimento infantil na Sala 2, café, água, balas, lenço de papel, contemplado no valor pago todo o custo operacional, o que não inclui prejuízos eventualmente gerados pela má utilização do espaço.
1.3 Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tal equipamento.
1.4 Não poderá a CONTRATANTE trazer para as dependências da CONTRATADA impressora, fax, scanner e qualquer tipo de periférico.
1.5 O contrato não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com a CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE E TERCEIROS, devendo a CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.
1.6 Se durante o curso do período contratual a CONTRATADA disponibilizar serviço que não esteja incluído no objeto deste contrato, o CONTRATANTE deverá pagar a parte o valor do serviço extra utilizado, segundo a política de preços praticada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
2.1 O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda à sexta de 7 Às 22 horas, e de Sábado de 08 às 16 horas podendo no entanto sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE.
2.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, não gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.
2.3 O CONTRATANTE poderá contratar no mínimo um horário, para atendimento de seus pacientes, não podendo ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) minutos para cada cliente, para evitar interferências nos atendimentos de outros profissionais. Atrasos recorrentes podem ser passíveis de multa equivalente ao valor da hora excedida.
2.4 O horário contratado, compreendido dia da semana e horário, poderá sofrer alterações a critério do CONTRATANTE e de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA, mediante agenda eletrônica no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Parágrafo único - Durante a vigência deste contrato os horários e dias poderão ser alterados, sendo possível o aumento ou diminuição dos horários contratados, mediante o cumprimento das regras que estarão no Manual do Site.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES:
3.1 A validade do plano de serviços será enquanto tiver horários reservados no site, podendo no curso do presente contrato ser alterada por ambas as partes, de acordo com o agendamento de horário on line.
3.2 Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos ou que violem a moral e os bons costumes.
3.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA.
3.4 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro.
3.5 O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado a entrada de animais, bem como, fumar dentro da sede da contratada.
3.6 É terminantemente proibido a utilização de incenso, vela, aromatizador ou qualquer item que tenha cheiro, além também de item que precise ser aceso, devido ao risco iminente.
CLAÚSULA QUARTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE:
4.1 Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores referentes ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação
– ANEXO 01, observando-se a forma, prazo, termos e condições de pagamento previstos neste contrato.
4.2 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, bem como eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pela CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS ou MORAIS, decorrentes de atos da CONTRATANTE, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO em havendo dolo na execução do ato danoso.
4.3 O CONTRATANTE é o único responsável pela prestação do serviço que é de natureza pessoal e intransferível.
4.4 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da contratada, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço.
4.5 O CONTRATANTE obriga-se a providenciar junto aos órgãos competentes, a respectiva autorização para funcionamento do seu ramo de negócio, cuja obtenção é de sua única e exclusiva responsabilidade (CRP), respondendo ainda, pela qualidade dos seus serviços prestados, não cabendo qualquer responsabilidade, nesse sentido, a CONTRATADA, caso exista algum problema ético ou de qualquer ordem em seu atendimento.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1 A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o espaço ao CONTRATANTE, pelos números de horas previsto no contrato durante a sua vigência, sendo que qualquer ato de liberalidade da CONTRATADA não a vincula ou implica em novação.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇOS:
6.1 Pelas horas/mês agendadas a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores constantes no ANEXO 01, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, devendo ser pago até o dia 08 de cada mês subsequente ao vencido, por meio de depósito no Banco Itaú, Agência 8552, conta corrente nº 20983-8, em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, servindo o comprovante de depósito como recibo de pagamento para todos os fins de direito.
6.2 A CONTRATADA se obriga a encaminhar todo mês, um e-mail de fechamento formalizando os atendimentos e passando os valores devidos.
6.3 O não pagamento na data aprazada, implicará na incidência de multa diária de 1% sobre o preço mensal, até o limite de 20%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
6.4 Em caso de mora superior a 30 (trinta) dias, será suspensa a disponibilidade do espaço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO AGENDAMENTO:
7.1 - O horário fixo contratado deverá ser pago, independente de sua utilização, pois ele estará reservado para o CONTRATANTE. Caso seja necessário remarcar o atendimento, poderá fazer o reagendamento (reposição) até 4 horas antes do seu horário marcado, através do Site.
7.2 - Nos feriados nacionais o consultório não estará aberto, porém não é necessário fazer nenhuma alteração no sistema em seu horário fixo, pois é dado o desconto automaticamente.
Nas emendas de feriado, o consultório funcionará normalmente, salvo exceções informadas previamente.
7.3 – Demais regras de agendamento estarão constantes no ANEXO 2 do presente contrato.
CLÁSULA OITAVA – PRAZO:
8.1 O presente contrato entrará em vigor no dia 01 de cada mês e terá duração de 30 dias corridos, podendo se estender até dia 31, casos o mês possua, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo, se NAO notificado pela contratada.
CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE:
9.1 O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pelo ou ao CONTRATADO e CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais.
9.2 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, por ambas as partes, ou ainda, em caso de incêndio, desapropriação, falência da contratada, infração contratual ou não pagamento de uma parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os serviços ora contratados serão prestados pelo CONTRATADO com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.
11.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
11.3 Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem do CONTRATADO sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.
11.4 A CONTRATANTE autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente a CONTRATADA, podendo essa exibi-la nos seus meios de comunicação como sites, redes sociais, eventos, matérias de propaganda e afins.
11.5 O CONTRATANTE, desde já, declara ter ciência das regras que regem o complexo comercial (Prospecto de Convivência disponível no Site), onde se situa as dependências da CONTRATADA, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
13.1 As PARTES elegem o foro da cidade de São Paulo com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
ANEXO 01 – DO PREÇO
- R$ 23,00 (vinte e três reais)/hora.
Esse valor sofrerá reajuste anual, sempre no mês de Setembro, porcentagem máxima de 10%.
Obs.: A CONTRATADA se reserva ao direito de divulgar e vender valores promocionais sem que isso implique uma infração do contrato aqui firmado.
ANEXO 02 – DEMAIS REGRAS DE AGENDAMENTO