CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 15/2019
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 15/2019
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COM OUTORGA DA ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ENLACES PONTO A PONTO PARA INTERLIGAÇÃO DE 13 (TREZE) PONTOS DA REDE PRIVADA DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARIRI, E DE OUTRO A EMPRESA CONEXÃO NETWORKS PROVEDOR DE INTERNET EIRELI-EPP, NO VALOR DE R$46.800,00 (QUARENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2599/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICÍPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F., sob o nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. CONEXÃO NETWORKS PROVEDOR DE INTERNET EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 07.848.933/0001-82, localizada à Passarela Xxxx Xxxxx XX, nº 66, Sala 5, Centro, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Diretor, portador da cédula de identidade R.G. nº 00.000.000-0/SSP- SP e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bariri, Estado de São Paulo, na Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx XXX. 00000-000, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telecomunicações com outorga da Anatel – Agencia Nacional de Telecomunicação para disponibilização de enlaces ponto a ponto para interligação de 13 (treze) pontos da Rede Privada de Dados da Prefeitura Municipal de Bariri através de Fibra Ótica, por um período de 12 meses, conforme descrições contidas no Anexo I do Edital nº 18/2019.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas correrão por conta da seguinte Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito e Dependências, Categoria Econômica: 3.3.90.39, Unidade Funcional 04.126.0002.2045.0000 (Manutenção da Diretoria de Serviços de Tecnologia da Informação).
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
4.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de acordo com o disposto no Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/1993.
4.2. O MUNICÍPIO não é obrigado a contratar uma quantidade mínima de pontos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
4.3. Fica sob responsabilidade da contratada o seguinte:
4.3.1. O projeto e locação dos postes junto a Companhia de Energia Elétrica que atende a cidade;
4.3.2. A disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para a realização dos serviços;
4.3.3. Manter equipe técnica para efetuar reparos quando necessários nos acessos e hora contratados;
4.3.4. Demais exigências relacionadas no Anexo I do Edital.
5. FORMA DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Após a conclusão da implantação dos pontos através de fibra ótica, haverá a devida conferência pelo responsável do respectivo setor.
5.2. Ao final da conclusão da interligação dos pontos através de fibra ótica haverá a devida conferência pelo responsável do respectivo setor ao qual se destina o objeto ora licitado, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pela contratante serão pagos à contratada em até 30 (trinta) dias mediante a entrega da nota fiscal e Termo de Recebimento, emitido pela Diretoria responsável, assegurando que o produto final foi devidamente verificado e que se encontra de acordo.
5.3. Deverá ser emitida uma nota fiscal, na qual conste o exatamente com o nome descrito no anexo I do edital, número do Pregão e número da Nota de Empenho.
5.4. A nota fiscal deverá ser faturada para a seguinte razão social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
CNPJ: 46.181.376/0001-40
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126 – Centro Bariri – SP – CEP: 17250-000
Fone: (14) 3662 - 9200
5.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a CONTRATANTE no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.8. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo 7º da lei 10.520 de 17/07/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do contrato.
7. DOS ACRÉSCIMOS
7.1. A licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DA RESCISÃO
8.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do contrato, ocasionará rescisão imediata do futuro contrato.
8.2. Constituem causas para a rescisão do contrato aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
9.2. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução do contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
9.3. As dúvidas resultantes da presente avenca, que não tenham solução amigável, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
9.4. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 2599/2019, Pregão Presencial nº 10/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
9.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 01 de abril de 2019.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Diretor
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Valter Xxxxxxx Xxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 41.996.237-2