PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Processo Administrativo Nº 23069.159759/2020-61
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA REFORMA DOS VESTIÁRIOS DO COLUNI
1. OBJETO
Local: Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24210-200.
Objeto de Contratação: Execução de Serviços de Engenharia para Reforma dos vestiários e espaços de apoio do colégio COLUNI.
Referência: Solicitação realizada pelo diretor do Colégio Universitário Xxxxxxx Xxxx – COLUNI - Processo N° 23069.159759/2020-61.
1.1. Contratação de serviço de engenharia, com fornecimento de projeto executivo, materiais e mão de obra, para reforma dos vestiários do COLUNI.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo deste Projeto Básico.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
2.2 Assim, o objetivo é a contratação do serviço de engenharia com fornecimento de Projeto Exe- cutivo de Arquitetura e de climatização e exaustão, para reforma dos vestiários do COLUNI/UFF, atendendo à necessidade que gerou a demanda do processo 23069.159759/2020-61
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3.2. A etapa de projeto deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações que compõem a fase Projeto Executivo, conforme definições e detalhamentos for- necidos pela Universidade Federal Fluminense.
3.3. A solução abrange a Reforma dos vestiários do COLUNI, com área de 238,09 m².
3.4. O orçamento que acompanha este documento é fonte de referência para a licitação.
3.5. Todos os serviços constantes destas especificações e da planilha englobam fornecimento de materiais e mão de obra.
3.6. Os Projetos Básicos e Executivos, o Orçamento de Referência, a Descrição de Serviços se com- plementam e deverão ser obedecidos.
3.7. As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaio e padrões, aprovados e re- comendados pela ABNT, assim como toda legislação pertinente a obras civis em vigor, em es- pecial no tocante à segurança do trabalho, fazem parte integrante deste Projeto Básico, como se nela estivessem transcritas, bem como as normas internas da UFF.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço de engenharia, com fornecimento de projeto executivo, materiais e mão de obra, a ser contratado mediante licitação por pregão eletrônico, conforme orientação da PROAD, documento (0695081) anexo ao processo 23069.159759/2020-61.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Licitação com a natureza de serviço de engenharia conforme os documentos anexos a este Projeto Básico: Arquitetura e de Climatização/Exaustão; Projeto Executivo:
Instalações Hidrossanitárias, Estrutura, Incêndio (PSCIP), Elétrica, Dados e SPDA; Descrição de Serviços; Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Planilha Estimativa de Composição de BDI; Encargos Sociais e Cronograma físico-financeiro.
5.1.2. O Projeto Executivo é uma fase posterior ao Projeto Básico e, segundo a Lei Federal nº 8.666/93 é: “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT” (BRASIL, 1993). Assim, será constituído pela evolução dos desenhos que representem os detalhes elaborados com base no Projeto Básico de Arquitetura e de Climatização/Exaustão, e por um Relatório Técnico, contendo a revisão e complementação da Descrição de Serviços. O Projeto Executivo deve apresentar todos os elementos necessários à realização do serviço, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
5.1.3. Os Projetos Executivos de Arquitetura e de Climatização/Exaustão devem ser formalmente entregues revisados e compatibilizados para análise técnica pela SAEP/UFF, contendo, além dos desenhos, todas as informações que o subsidiaram na forma de um relatório técnico. Após sofrerem os ajustes decorrentes da análise técnica da SAEP/UFF, os Projetos Executivos devem retornar à UFF para o devido aceite desta fase.
5.1.4. Desta forma, a contratada deverá fornecer os Projetos Executivos de Arquitetura e de Climatização/Exaustão desenvolvidos, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de arquitetura e engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.
5.1.5. A Lei nº 8.666/1993 estabelece que o Projeto Executivo seja elaborado após a conclusão do projeto básico e previamente à execução da obra, mas, excepcionalmente, permite que ele seja desenvolvido concomitantemente à realização do empreendimento, com autorização expressa da Administração. Deve-se atentar, entretanto, que a sua elaboração seja feita com razoável antecedência ao prazo previsto para a execução do
seu objeto, em momento tal que permita a sua confortável finalização, o encaminhamento ao fiscal e a sua análise e avaliação antes mesmo da programação do serviço de que trata o referido projeto. Para esta contratação, o início da Execução das obras ocorrerá somente após o aceite dos Projetos Executivos.
5.1.6. O responsável técnico da empresa contratada que coordenará a elaboração dos projetos em questão e será o preposto e interlocutor com a fiscalização da UFF, durante a etapa de desenvolvimento de projetos, deverá revisar e compatibilizar os projetos antes da entrega formal em todas as etapas previstas no presente Projeto Básico. Esse responsável técnico deverá ser obrigatoriamente ARQUITETO, conforme Art. 2º da Resolução CAU nº 51, de 12 de julho de 2013.
5.1.7. O responsável técnico da empresa CONTRATADA que coordenará a Execução da Obra será o preposto e interlocutor com a fiscalização da SAEP/UFF, que deverá estar presente no local da obra em todos os horários durante a realização dos serviços.
5.1.8. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e para cada especialidade relacionada, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010).
5.1.9. Ao longo da execução do serviço de engenharia, deve ser elaborado o Projeto “As built”, ou “como construído”, que tem a função de registrar a modificação sofrida pelo objeto construído no momento da sua execução. Por essa razão, o registro deve ser feito tão logo a modificação se efetive, por meio de levantamento fotográfico, croquis, esquemas gráficos etc., sempre sob a supervisão e a responsabilidade do profissional responsável pela coordenação da obra. O registro em “as built” deve ser feito ao longo de todo o período da obra, para cada uma das atividades, sempre que houver alterações em relação ao que fora previsto no projeto.
5.1.10. Além disso, deverá ser mantida na obra a relação de documentos gráficos (lista de documentos) atualizada pelo responsável técnico.
5.1.11. O objeto do contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.1.11.1. Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.1.11.2. Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e
fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.1.11.3. No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Projeto”, da
Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.1.11.4. Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.1.11.5. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ);
5.1.11.6. Nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 4ª edição, 2020 e a Norma Brasileira NBR 16537, Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, 1ª edição, 2016;
5.1.11.7. Nas Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que inclui o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, quando cabível;
5.1.11.8. Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
5.1.12. A contratação abrange ainda os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.12.1. O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.1.12.2. A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
5.1.12.3. O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº
8.666/93;
5.1.12.4. A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.1.12.5. A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.1.12.6. A CONTRATADA deve utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente
aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.1.12.7. A CONTRATADA deve comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
5.1.12.8. A CONTRATADA deve observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.1.12.9. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.1.12.10. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.1.12.11. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.1.13. O serviço terá duração de 8 (oito) meses.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.3 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Projeto Básico.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, com antecedência mínima de 72 horas da data e horário previstos para a abertura da sessão pública, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
6.2 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a Contratada será instada a comparecer em reunião inicial para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços;
7.1.2 Os serviços serão executados em duas etapas:
7.1.2.1 A primeira etapa consta do desenvolvimento dos Projetos Executivos de Arquitetura e de Climatização/Exaustão;
7.1.2.2 A segunda etapa consta da execução da obra;
7.1.3 As atividades envolvidas na execução dos serviços são:
7.1.3.1 Projetos executivos
7.1.3.1.1 Os Projetos Executivos de Arquitetura e de Climatização/Exaustão devem ser desenvolvidos a partir do Projeto Básico, elaborados e fornecidos pela Divisão de Desenvolvimento de Projetos (DDP) da Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP), que teve como base o Programa de Necessidades apresentado pela Unidade Acadêmica usuária;
7.1.3.1.2 Todos os documentos impressos e em arquivos digitais apresentados no Projeto Básico devem sofrer a necessária revisão e incorporar todo detalhamento construtivo que viabilize a execução da obra. Desta forma, entende-se que o Projeto Executivo corresponde ao tratamento técnico do Projeto Básico.
7.1.3.1.3 Os Projetos Executivos devem ser formalmente entregues revisados e compatibilizados para análise técnica pela UFF, contendo, além dos desenhos, todas as informações que o subsidiaram na forma de um Relatório Técnico. Após sofrerem os ajustes decorrentes da análise técnica da UFF, os Projetos Executivos devem retornar à UFF até o devido aceite desta fase através de Termo de Aceite de Projeto;
7.1.3.1.4 O objeto do contrato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações que compõem a fase Projeto Executivo, conforme definições e detalhamentos contidos no documento “Relação de documentos mínimos obrigatórios” anexo a este Projeto Básico;
7.1.3.1.5 A documentação relativa à fase de projeto executivo só será considerada ENTREGUE à UFF se contiver todo o conteúdo estabelecido para a respectiva fase, conforme especificado no documento “Relação de documentos mínimos obrigatórios”, anexo a este Projeto Básico;
7.1.3.1.6 O prazo previsto para a elaboração dos Projetos Executivos é de 2 (dois) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, anexo a este Projeto Básico, a partir do recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início de Serviços”;
7.1.3.1.7 A critério da Contratante poderão ser solicitados maiores detalhamentos e esclarecimentos dos documentos que compõem a fase de projeto;
7.1.3.1.8.1 Memorial descritivo: Documento que apresenta uma visão global do empreendimento, com seus elementos constituintes compatibilizados além de todas as informações que subsidiaram a fase de Projeto Executivo.
7.1.3.1.8.2 Projeto Executivo, conforme documento “Relação de documentos mínimos
obrigatórios”, anexo a este Projeto Básico, para as seguintes disciplinas: 7.1.3.1.8.2.1 Arquitetura
7.1.3.1.8.2.2 Climatização e Exaustão 7.1.3.1.8.3 Relatório técnico:
7.1.3.1.8.3.1 Deve ser elaborado Relatório técnico consolidando todos os Memoriais Descritivos e todas as Memórias de Cálculo das diferentes disciplinas de projeto, devidamente revisados e complementados.
7.1.3.1.9 A responsabilidade pela elaboração dos projetos, bem como das Memórias de Cálculo dos Serviços, dos cronogramas físico-financeiros, e dos Orçamentos que forem necessários, será de profissionais ou de empresas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Local (CREA) local e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), cabendo à Contratante, somente a fiscalização da condução do trabalho técnico, acatando a Memória de Xxxxxxx apresentada, ficando a CONTRATADA responsável pelos erros, inclusive das memórias de cálculo;
7.1.3.1.10 O(s) autor(res) deverá(ão) assinar e carimbar todas as peças que compõem o projeto, todos os estudos, indicando os números de inscrição e de registro das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s) no CREA, nos termos da Lei Federal nº 6.496/77; e/ou os números de inscrição e de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) no CAU-BR, nos termos da Lei Federal nº 12.378/2010;
7.1.3.1.11 A contratada deve ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993:
7.1.3.1.11.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas,
logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.1.3.1.11.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.1.3.2 Execução da Obra
7.1.3.2.1 O prazo previsto para a Execução da obra é de 6 (seis) meses, a partir da emis- são do Termo de Aceite de Projeto;
7.1.3.2.2 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização dos materiais e procedimentos a serem empregados;
7.1.3.2.3 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRA- TADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedi- mentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, da obra, do Patrimônio Público e propriedade particular;
7.1.3.2.4 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que fo- rem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato;
7.1.3.2.5 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.1.3.2.6 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não in- terferir nas demais atividades realizadas nas dependências dos vestiários do CO- LUNI;
7.1.3.2.7 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos bá- sicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e de- terminações em vigor;
7.1.3.2.8 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do contrato, que não puderem ser previstas com antecedência;
7.1.3.2.9 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais necessários à execução e ins- talação dos serviços necessários ao objeto do contrato;
7.1.3.2.10 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que aten- dam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CON- TRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mes- mos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela fiscalização. A fisca- lização poderá solicitar uma vistoria em conjunto com o representante do fabri- cante, visando obter o melhor controle de qualidade possível dos serviços e produtos utilizados;
7.2 O encerramento do contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os docu- mentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de Uso e Operação, além do Aceite Definiti- vo da entrega da obra;
7.3 A obra somente será recebida após sua limpeza geral;
7.4 As chaves de todas as portas deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à Fiscalização.
7.5 A execução dos serviços observará o cronograma físico-financeiro anexo a este Projeto Básico.
7.6 Não é permitida a subcontratação do total dos serviços.
7.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:
8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato.
8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (SAEP), sendo responsáveis pela avaliação e aprovação da execução do objeto pela CONTRATADA, bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do objeto.
8.1.3 CONTRATADA: Empresa a ser CONTRATADA pela Administração Pública por meio de licitação, a qual tem como função desenvolver o objeto da contratação com a equipe de Fiscalização designada para aprovação.
8.2 A reunião inicial para a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços será devidamente registrada em ata, e objetiva dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes o representante da CONTRATANTE, os técnicos, responsável técnico/preposto da CONTRATADA e os respectivos técnicos.
8.3 A CONTRATADA deve apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à contratação de Arquiteto ou Engenheiro para acompanhamento da execução do serviço.
8.4 O preposto da CONTRATADA, com habilitação para acompanhamento da realização das obras, deverá acompanhar a execução do objeto no local.
8.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito, no Diário de Obras.
8.7 Eventualmente, a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ser estabelecida através de endereço eletrônico (“e-mail”) e/ou reuniões remotas através de plataformas como o google meet.
8.8 O representante da CONTRATANTE deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
8.9 As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal da CONTRATANTE deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
8.10 Ao final de cada etapa da execução contratual, na medida em que os serviços sejam efetivamente executados e de acordo com as parcelas mensais de desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
8.11 Cada etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
8.12 A confirmação dos serviços executados será efetuada pela Fiscalização da CONTRATANTE, que emitirá, para cada parcela medida, uma cópia da planilha de controle físico-financeiro, contendo todos os itens da planilha de orçamento proposta, a discriminação dos serviços, quantitativos previstos, preços unitários e totais contratos, bem como os quantitativos e preços totais de cada medição efetuada e o saldo físico-financeiro do contrato, e ainda:
8.12.1 A indicação do objeto;
8.12.2 O número da medição em ordem sequencial;
8.12.3 O período ou o mês/ano a que se refere;
8.12.4 Data base dos preços unitários;
8.12.5 Assinatura da Fiscalização e o de acordo do representante da CONTRATADA.
8.13 A medição deverá ser efetuada pela Fiscalização da CONTRATANTE, devendo ser elaborada com suas respectivas memórias de cálculo registradas no Diário de Obra; o representante da CONTRATADA poderá colaborar na elaboração da medição.
8.14 Após a aprovação das documentações técnicas da medição, a CONTRATADA deve fornecer a Guia de Recolhimento do INSS com seus comprovantes de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), com comprovantes de pagamentos; Lista de funcionários contratados; Folha de pagamento; e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários contratados.
8.14.1 Os documentos administrativos deverão ser analisados pela CONTRATANTE e, havendo divergências, será solicitada a correção na documentação à CONTRATADA, que terá o prazo de até 5 dias úteis para fazer a correção.
8.14.2 Após a aprovação dos documentos administrativos, a CONTRATADA é autorizada a emitir a Nota Fiscal ou Fatura.
8.15 A CONTRATADA deverá apresentar Faturas ou Notas Fiscais, contendo a discriminação resumida dos serviços executados no período e a medição a que se refere, de acordo com a planilha de controle físico e financeiro efetuada pela Fiscalização da CONTRATANTE, número e título do processo administrativo, e seus dados bancários.
8.15.1 As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas, discriminando os montantes referentes à mão de obra e materiais/equipamentos, separadamente, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB n.º 971 de 13/Nov/2009.
8.15.2 A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
8.16 A Fatura ou Nota Fiscal juntamente com a planilha de controle físico e financeiro, fornecida pela CONTRATADA e atestada pela Fiscalização, bem como as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços, serão encaminhadas para pagamento pelo Gestor.
8.17 As formas de garantia de execução contratual encontram-se no item 17. GARANTIAS DE EXECUÇÃO;
8.18 Para os casos de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, as sanções que Administração pode aplicar à CONTRATADA encontram-se no item 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
8.19 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
8.20 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
8.21 O pagamento da última medição ficará condicionado, a apresentação, juntamente com a Fatura ou Nota Fiscal e a Planilha de Controle Físico-Financeiro, do Termo de Aceite Provisório e do Certificado de inexistência de débitos relativos às obrigações trabalhistas relacionados com os serviços contratados.
8.22 O recebimento definitivo ocorre com a assinatura do Termo de Aceite Definitivo por servidor ou Comissão designada pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP/UFF), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria e que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do termo de aceite provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 e 73 da Lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
9.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11 Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1 "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2 a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
10.2 Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato;
10.3 Participar à DDP/CEA/SAEP as alterações, substituições e/ou complementações de desenhos e/ou quaisquer documentos técnicos, relacionados, aos Projetos Executivos;
10.4 Elaborar os planos de gerenciamento para obra, dos quais deverão constar os cronogramas físico-financeiros de execução das mesmas;
10.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.11 Comunicar à FISCALIZAÇÃO do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.13 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.14 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.15 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.16 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.18 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Caderno de serviços.
10.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
10.25 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.26 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo
VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.26.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.26.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.27 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.28 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
10.29 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.30 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.31 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
10.32 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.33 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
10.34 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidráulicas, elétricas e de comunicação.
10.35 Providenciar junto ao CREA, ao CAU-BR e/ou CRT as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010);
10.36 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.37 Elaborar o Relatório de Diário de Obras (RDO), incluindo diariamente, pelo Responsável Técnico/Preposto Responsável, as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. O uso do RDO constituir-se-á em obrigação do responsável técnico pelo empreendimento, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos. O RDO deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes da obra.
10.38 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.39 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
10.40 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.40.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.40.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.40.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.40.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.41 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.41.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.41.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.41.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reserva de material para usos futuros;
10.41.2.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.41.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.41.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.41.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.42 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em
conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.43 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.43.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.43.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.44 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.45 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
10.46 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
10.47 No caso de execução de obra:
10.47.1 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida
no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.47.2 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.47.3 Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.47.4 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.47.5 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela CONTRATADA, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.47.6 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, aceitar que CONTRATANTE efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
10.47.7 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.47.8 Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.47.9 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
10.48 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.49 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10.50 Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, continuando, porém, a CONTRATADA a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais (artigo 10º do Decreto 7.581/2011), nas seguintes condições:
11.2.1. Quando permitida a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado;
11.2.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
11.2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados;
11.2.4. Os serviços que estiverem a cargo de empresas SUBCONTRATADAS serão articulados entre si pela CONTRATADA, de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra no seu conjunto;
11.2.5. De nenhum modo a FISCALIZAÇÃO interferirá diretamente junto às empresas SUBCONTRATADAS. Qualquer notificação ou impugnação de serviço ou material será feita diretamente à CONTRATADA;
11.2.6. A CONTRATADA não poderá alegar a subcontratação ou tentar transferir para as SUBCONTRATADAS a obrigação e responsabilidade perante a CONTRATANTE, de manter e fielmente bem executar o objeto integral contratado.
11.2 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico, no Edital, no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.16 No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
13.16.1 solicitar, mensalmente, por amostragem, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
13.16.1.1 ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.16.1.2 à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.16.1.3 à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.16.1.4 aos depósitos do FGTS; e
13.16.1.5 ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.16.2 solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
13.16.3 oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
13.16.4 somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela SUBCONTRATADA.
13.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.15.1. O prazo previsto para a elaboração do objeto contratado é de 8 (oito) meses, a partir
do recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início de Serviços”;
13.15.2. A entrega da etapa de projeto deverá ser realizada de acordo com o Cronograma Físi- co-Financeiro, anexo a este Projeto Básico. Deverá haver uma entrega preliminar, a fim de que a fiscalização possa analisar os documentos, solicitando as revisões/correções, ca- so estas sejam necessárias, e também que possa haver tempo hábil para a Contratada realizar os ajustes apropriados antes do término do período de tempo atribuído a etapa de projeto;
13.15.3. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser detalhado e ajustado pela Contratada, e aprovado pela DDP/SAEP/UFF, em função da definição da data de início para elaboração dos projetos, a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços;
13.15.4. A contratada ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da fiscalização;
13.15.5. Na entrega da fase do Projeto Executivo e do “As Built”, a contratada deverá apresen- tar 2 (dois) jogos do conjunto de documentos exigidos no 7.1.3.1.8 e 3 (três) CD room com os arquivos de todos os documentos (desenhos; memoriais descritivos, memória de cálculo; orçamentos; cronograma físico-financeiro, etc.) gravados;
13.15.6. A documentação relativa a cada fase de projeto deve ser entregue à UFF em pastas do tipo arquivo em plástico polionda, em cor preferencialmente conforme correlação abai- xo:
13.15.6.1. Projeto Executivo – na cor vermelha;
13.15.6.2. Projeto “As built” e Manual de Uso e Operação – na cor cinza;
13.18 A documentação relativa a cada fase de projeto deve conter todo o conteúdo estabelecido para a respectiva fase, para então poder ser considerada como entregue, bem como para viabilizar a realização do pagamento da referida fase;
13.19 O valor total estimado para a elaboração do objeto do contrato é de: R$ 869.103,17.
13.20 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.21 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 O objeto do contrato será entregue em duas etapas:
14.1.1. A primeira etapa consta da entrega dos Projetos Executivos. A contratada deve entregar o Projeto Executivo de todas as disciplinas incluídas no escopo desta contratação, elaborado com base no Projeto Básico fornecido pela SAEP/ UFF, para análise crítica, a fim de garantir os objetivos propostos para o projeto, e de acordo com as premissas, requisitos de funcionamento e desempenho definidos, exigências de contrato e demais requisitos. Caso necessário, serão registrados comentários e solicitadas as devidas correções, conforme prazo indicado no Cronograma Físico- Financeiro, anexo a este Projeto Básico.
14.1.2. Após a análise crítica da Fiscalização Técnica, a contratada deve revisar o Projeto Executivo até que todas as solicitações de correção sejam atendidas, conforme prazos indicados no Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico. Em seguida, será emitido o aceite da etapa de Projeto.
14.1.3. Após o aceite do Projeto Executivo poderá ser iniciada a Execução dos serviços para reforma dos vestiários
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento parcial dos serviços, nos termos abaixo.
14.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.2.3. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.3 As medições serão realizadas pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.2. Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato, se for o caso, ou ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras.
14.3.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.4. O recebimento das medições também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.4 No prazo definido pelo até 15 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da CON- TRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em
consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato, se for o caso, ou ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras.
14.4.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato, se for o caso, ou ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, para aceitação definitiva
14.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.4.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.5 No prazo de até 15 dias corridos, a partir do recebimento da medição dos serviços, o Gestor do Contrato, se for o caso, ou o Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras deverá providenciar o aceite das medições, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as se- guintes diretrizes:
14.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3. Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.6 O aceite das medições provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Con- tratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi- ficações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigi- dos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do aceite das medições do serviço, conforme este Projeto Básico e o Contrato;
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.7 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.15 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a CONTRATANTE comunicará o fato à
CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.15.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.15.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16. REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
17.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
17.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.9 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.10 Será considerada extinta a garantia:
17.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato e mediante Termo de Aceite Definitivo dos serviços.
17.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.12 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5 cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamen- to constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), obser- vado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas in- dependentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 A sanção prevista no subitem 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA Nº 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA Nº 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
INFRAÇÃO | ||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. – Para Qualificação Técnico-Operacional (Empresa):
19.3.1. - Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pe- lo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o regis- tro da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo conselho do domicílio ou sede da licitante, no ramo de atividade objeto da presente licitação, conforme as áreas de atuação previstas neste Termo de Referência;
19.3.1.1. - Quando da efetivação da contratação, as certidões emitidas por conselho profissional de outros estados deverão apresentar visto do respectivo conselho do Estado do Rio de Janeiro, conforme as resoluções de seus respectivos Conse- lhos. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto.
19.4. – Para Qualificação Técnico-Profissional:
19.4.1. - Comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data da abertura das propostas, profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto) , reconhecido pelo conse- lho profissional correspondente (CREA ou CAU) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da licitante, relativo à execução do serviço a ser contratado.
19.4.1.1. – Esta comprovação poderá ser feita pela Certidão expedida pelo CREA ou CAU .
19.4.2. - Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certi- dão de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra ou serviços a se- rem contratados, que demonstre a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), respectiva, e que conste o registro do atestado de capacidade técnica, relati- va execução de obra ou dos serviços, compatível em características com o objeto da presente licitação, com atividade concluída ou em andamento, a saber:
19.4.2.1. - Para o Engenheiro Civil ou para o Arquiteto e Urbanista serviços de: execução de reforma ou construção de prédio comercial, público ou residencial, excluin- do-se o residencial unifamiliar, com no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total de projeto, ou seja, 119,04 metros quadrados.
19.4.3. - Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
19.4.3.1. - Não será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do ser- viço, a apresentação de atestados de serviços executados pela empresa a ser sub- contratada.
19.4.4. – A Certidão deverá vir acompanhada de atestado(s) ou declaração(ões) emi- tidos e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma através de profissional(is) de seu quadro técnico, devidamente identi- ficado(s), já executou serviços semelhantes ao exigido no subitem anterior.
19.4.4.1. - A apresentação da Certidão de Acervo Técnico não exime a apre- sentação da declaração registrada.
19.4.5. – Este(s) documento(s) deverá(ão) mencionar o endereço, telefone ou fax do declarante e ser assinado por seu representante legal, devidamente identificado e autorizado para tal fim, reservando-se o direito da CPL de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinente.
19.4.6. - As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das corres- pondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
19.5. – Os documentos necessários para a comprovação de que o profissional responsável pela obra está vinculado a licitante, são:
19.5.1. - No caso de empregado com vínculo empregatício, o respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a ficha ou livro de registro de empregados, este último em conformidade com as normas da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
19.5.2. - No caso de sócio da empresa, o respectivo contrato social da empresa devi- damente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial), para fins de se verificar o vínculo com os responsáveis técnicos in- dicados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU.
19.5.3. - No caso de contrato de prestação de serviços técnicos, o contrato devida- mente firmado entre as partes, com firmas reconhecidas, para vincular a responsa- bilidade técnica com os profissionais informados na Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx ex- pedida pelo CREA ou CAU.
19.5.4. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apre- sentado, caso a empresa não tenha vínculo formal atualmente com este profissio- nal.
19.5.4.1. Poderá apresentar declaração de contratação futura, desde que acompanha- da de declaração de anuência do profissional. A contratação do citado profissional deverá ser efetivada em data prévia à da assinatura do contrato, sem a qual não haverá sua assinatura.
19.6. – O acervo técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos acervos técnicos dos profis- sionais do seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados, de acordo com o art. 4º da Resolução 317/86 do CONFEA;
19.6.1. – O acervo técnico de uma pessoa jurídica variará em função da alteração do acervo do seu quadro de profissionais e consultores (§ único do art. 4º da Resolução 317/86 do CONFEA);
19.7. – No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional co- mo responsável técnico, para fins de comprovação de qualificação técnica, todos serão ina- bilitados, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
19.8. - No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Adminis- tração.
19.9. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à in- tegridade do documento digital.
19.10. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
19.11. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.11.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.11.2. Como o Regime de Execução será o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos ao edital.
19.12. O critério de julgamento da proposta está previsto no edital.
19.13. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global.
20.3. Tal valor foi obtido a partir de orçamento analítico para obras de Engenharia, conforme o Decreto 7.983, de 2013.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Quanto ao aspecto econômico para a contratação em questão, a unidade solicitante indica que após a aprovação deste Projeto Básico, a origem dos recursos será indicada pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
21.2. Integram a este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I - Descrição de serviços;
• Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
• Anexo III – Composições;
• Anexo IV – Cotações;
• Anexo V – BDI;
• Anexo VI – Encargos Sociais;
• Xxxxx XXX - Cronograma físico-financeiro da obra;
• Anexo VIII – Projeto Básico de Arquitetura;
• Anexo IX - Projeto Básico de Climatização e Exaustão;
• Anexo X – Projeto executivo de Instalações Hidrossanitárias;
• Anexo XI – Projeto executivo de Estrutura;
• Anexo XII – Projeto executivo de PSCIP;
• Anexo XIII – Projeto executivo de Instalações Elétricas;
• Anexo XIV – Projeto executivo de Dados e Lógica;
• Anexo XV – Projeto executivo de SPDA;
• Anexo XVI – Estudo Técnico Preliminar;
• Anexo XVII – Mapa de Riscos;
• Anexo XVIII - Especificação de serviços segurança e saúde ocupacional;
• Anexo XIX – Relação de documentos mínimos obrigatórios
• Anexo XX – Caderno de procedimentos para desenho em CAD;
Niterói, 15 de fevereiro de 2022.