Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, Federação das Indústrias do Estado do Paraná -, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (GLOBAL/POR LOTE/POR ITEM), conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002,24/02/2006 e 01/07/2011, bem como a Resolução 116/2021, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 13/12/2023
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 21/12/2022
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h do dia 21/12/2023.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS E MONITORES COM FINAME PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO DO SENAI- PR , descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2;
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SENAI.
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 O licitante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema licitações-e. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 7.17 deste edital.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SENAI, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar
os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a
declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do SESI/SENAI, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado do Pregão será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
*Caso a licitante opte por apresentar o SPED, que é documento autenticado em seus próprios termos, não será necessária a assinatura de responsável legal ou contador habilitado.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio do endereço eletrônico – e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Caberá à Comissão de Licitações do SESI/SENAI decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8.5 A Comissão de Licitação não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do SENAI ou no site do Banco do Brasil. Caso a licitante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitação do SESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do SENAI, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do SENAI por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita,
sujeitará às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
15.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo SENAI, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.1 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.2 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.3 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
16.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SENAI poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SENAI mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SENAI o direito de:
1. Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
2. Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, dando ciência aos interessados;
3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAI.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 13 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS E MONITORES COM FINAME PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E INOVAÇÃO DO SENAI- PR
O VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 247.529,00
ITEM | CÓDIGO ERP | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 69876 | Monitor Tipo 2 2023 Importante: Por se tratar de aquisição com recursos BNDES – Obrigatório a apresentação do FINAME para este Item. | UN | 16 | R$ 1.012,75 | R$ 16.204,00 |
2 | 69860 | Notebook Tipo 4 2023 Importante: Por se tratar de aquisição com recursos BNDES – Obrigatório a apresentação do FINAME para este Item. | UN | 20 | R$ 11.566,25 | R$ 231.325,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
*Deverá ser inserido no Licitações-e o valor TOTAL do item. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas por estarem em desacordo com o edital.
1. DESCRITIVO DETALHADO DOS ITENS
1.1. ITEM 01 – MONITOR TIPO 2 (2023)
1.1.1. Monitor LED de, no mínimo, 23,8 polegadas com relação dimensional Horizontal/Vertical, com ajuste de altura no mínimo em 100mm e rotação de 90º
1.1.2. Tempo de resposta de no máximo 5 ms;
1.1.3. Antirreflexivo;
1.1.4. Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz ou superior;
1.1.5. Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
1.1.6. No mínimo dois conectores digitais, sendo no mínimo uma saída HDMI;
1.1.7. No mínimo um conector analógico VGA (DB15);
1.1.8. Pixel Pitch de no máximo 0,275 mm (ou menor);
1.1.9. Contraste de no mínimo 1000:1;
1.1.10. Ter no mínimo 3 portas USB 3.0 ou superior; Deverá vir incluído um cabo USB tipo A para tipo B 3.2.
1.1.11. Ajustes de Imagem: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Autoajuste, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama;
1.1.12. Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
1.1.13. Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação e Cabo VGA e Cabo HDMI e guia de instalação.
1.2. Item 02 – NOTEBOOK TIPO 4 (2023)
1.2.1. Processador
1.2.1.1. Possuir arquitetura de 64bits;
1.2.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 10 núcleos físicos e no mínimo 12 Threads;
1.2.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 13.700, de acordo com a avaliação da
PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx );
1.2.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.2.1.5. Processador de referência: Intel Core i7-1255U;
1.2.1.6. Processador Lançado no ano de 2022 ou posterior;
1.2.2. Placa mãe
1.2.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.2.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.2.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.2.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.2.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.2.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.2.3. BIOS/UEFI
1.2.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.2.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.2.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.2.3.4. Controle de sequência do boot;
1.2.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.2.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.2.4. Memória RAM
1.2.4.1. Padrão DDR4 3.200MHz ou superior;
1.2.4.2. 16 GB de memória instalada ou superior;
1.2.5. Multimidia – Áudio e Imagem
1.2.5.1. Interface de som padrão High Definition com microfone integrado;
1.2.5.2. Portas frontais ou laterais para entrada de microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.2.5.3. Webcam de HD (720p) integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam.
1.2.6. Interface de Rede, Rede Wireless e comunicações
1.2.6.1. Dual Band Wi-Fi 6 AX200/ Dual Band Wi-Fi 6;
1.2.6.2. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.2.6.3. Possuir Bluetooth 5.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia;
1.2.6.4.
1.2.7. Tela & Interface e Controladora de Vídeo
1.2.7.1. Tela de matriz ativa, iluminada por LED de no mínimo 14.0’’ e resolução nativa de 1920x1080 ou superior;
1.2.7.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
1.2.7.3. Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas.
1.2.7.4. Deverá ter placa dedicada, com memória de no mínimo 2 GB, do tipo GDDR6 ou superior;
1.2.7.5. A placa de vídeo fornecida deverá possuir otimização para DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.5 ou superior;
1.2.7.6. Uma controladora on-board, integrada à placa-mãe;
1.2.7.7. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.2.7.8. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.2.7.9. Deve ter 02 (duas) saídas digitais: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort
para monitor externo digital. Será aceito porta tipo C Thunderbolt DisplayPort.
1.2.7.10. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.2.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.2.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.2.8.2. formato M.2 e interface PCIe NVMe, de no mínimo 512 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.2.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.2.9.1. Deve ter, no mínimo, 03 (três) portas USB, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas externas para atingir este item e tecnologia;
1.2.9.2. Deverá possuir no mínimo 2 portas USB Type-A, sendo no mínimo 1 porta USB 3.x ou superior e no mínimo 1 porta USB 3.x type-C;
1.2.9.3. Deve ter leitor biométrico de impressão digital integrado (Fingerprinter reader) não sendo aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia.
1.2.10. Teclado
1.2.10.1. Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê- cedilha;
1.2.10.2. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
1.2.11. Mouse
1.2.11.1. Touch Pad multi toque, integrado ao gabinete.
1.2.11.2. Periférico: Deve ser fornecido mouse USB, sem fio. O Mouse periférico deve ser do mesmo fabricante ou recomendado por ele, e atender as mesmas normas de qualidade para o dispositivo.
1.2.11.3.
1.2.11.4. Fonte de Alimentação
1.2.11.5. Deve possuir fonte de alimentação bivolt, (100-240V AC), compatível com o equipamento, não sendo aceito adaptadores para o conector de energia que é ligado ao equipamento.
1.2.12. Bateria
1.2.12.1. Bateria de Li-Ion, 3 células ou mais e 40 Wh de capacidade ou superior.
1.2.12.2. Xxxx (com bateria)
1.2.12.3. Peso máximo de 1,8 Kg, com bateria.
1.2.13. Mochila
1.2.13.1. Deve ser compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro, material ecológico ou nylon com cor predominantemente preta;
1.2.14. Gabinete
1.2.14.1. Na cor preta e ou cinza (predominante);
1.2.14.2. Deve ser composto em todo ou em partes por materiais como fibra de carbono, alumínio, plástico reforçado, de vidro ou liga de magnésio;
1.2.14.3. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto e ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante;
1.2.14.4. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, no gabinete (integrada).
1.2.14.5. O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo.
1.2.15. Software, Compatibilidade e Padronização
1.2.15.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 11 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.2.15.2. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.2.15.3. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.2.15.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.2.15.5. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.2.15.6. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.2.15.7. Os componentes Gabinete e Mouse devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.2.15.8. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a formalização;
1.2.15.9. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.2.15.10. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.3. CONDICÕES GERAIS DE FORNCECIMENTO - ITEM 01 E 02:
1.3.1. Garantia (item 01 e 02)
1.3.1.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (SESSENTA) meses, exceto a bateria, que deve possuir a garantia mínima de 12 (DOZE) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
1.3.1.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
1.3.1.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
1.3.1.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
1.3.1.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
1.3.1.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
1.3.2. Assistência Técnica (item 01 e 02)
1.3.3. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
1.3.4. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
1.3.5. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
1.3.6. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Edital;
1.3.7. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
1.3.8. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1.3.9. 1ª Notificação – advertência.
1.3.10. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Edital. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
1.3.11. Disposições Gerais (item 01 e 02)
1.3.11.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Edital;
1.3.11.2. Quando solicitado os equipamentos para homologação técnica, estes deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação;
1.3.11.3. Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Edital;
1.3.11.4. Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal, podendo ser nas observações complementares a o número de série dos equipamentos, podendo ser através de carta de correção.
1.3.12. Condições Gerais para Apresentação da Proposta Comercial (item 01 e 02)
1.3.12.1. Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
1.3.12.2. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos.
1.3.12.3. Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
1.3.12.4. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
1.3.12.5. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
1.3.12.6. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
1.3.12.7. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
1.3.12.8. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
1.3.12.9. Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;
1.3.12.10. O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx ;
1.3.12.11. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC;
1.3.12.12. Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
1.3.12.13. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.
1.3.12.14. Necessário que os equipamentos ofertados possuam código FINAME, valido em todas as fases de contração. Tal exigência é necessário em razão dos recursos oriundos de financiamento BNDES, sendo esta condição estabelecida em contrato entre o SENAI-PR e BNDES.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 13/12/2023. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 21/12/2023 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 21/12/2023 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) Indicar MARCA e MODELO do item ofertado. b) As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos. c) Juntamente com a proposta comercial, a empresa deverá atender TODOS os requisitos técnicos do ANEXO I, inclusive apresentando documentos conforme especificados no item 1.3.12 ANEXO I. d) empresa arrematante deve apresentar no envio da sua proposta atualizada, número e comprovante do cadastro FINAME. O código FINAME deve estar valido em todas as fases do processo, até o pagamento. O SENAI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação Não há O SENAI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SESI/SENAI Título da correspondência/e-mail: Edital de Pregão Eletrônico nº. 2.0830/2023 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 19/12/2023 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 20/12/2023 às 18h. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM PARA NO CASO DE ITEM a) Deverá ser inserido no Licitações-e o valor TOTAL do item. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas. b) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. |
c) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local(ais) de entrega UNIDADE:CENTRO DE ABASTECIMENTO ENDEREÇO: SENADOR XXXXXXX XXXXX 2175 CIC- CURITIBA – PR 9.1 Importante: a) Atendimento do Cento de Abastecimento é de Segunda a sexta das 08:00 às 17:00. b) O fornecedor deverá realizar agendamento prévio por e-mail, via CA para entrega dos produtos com c) antecedência mínima de 2 dias úteis, conforme horário de atendimento. d) Informações para contato: Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e) O Centro de Abastecimento não receberá produtos nos dois últimos dia úteis de cada mês devido ou inventario mensal de itens e fechamento contábil; f) Necessário a entrega da nota fiscal física no ato da entrega do material no CA, com informação da ordem de compra do material; g) Se houver necessidade que entrega ocorra em pallets, é sugerido que seja em pallets descartáveis, pois os pallets recebidos pelo SESI/SENAI PR não serão devolvidos ao fornecedor; h) Nos paletes poderão ser acondicionados produtos diferentes quando compatíveis entre si; i) Em caso de entrega paletizada ou em embalagem terciária, deverá constar uma etiqueta com as j) informações correspondentes aos produtos dispostos (código, descrição e quantitativo por item que k) compõem o palete ou embalagem); l) Se a carga vier estivada, é necessário que tenha um ajudante de entrega acompanhado o motorista para m) que faça o descarregamento da carga; n) Aos itens com data de validade: O fornecedor deverá entregar o produto com a validade de no mínimo 80% a partir da data de fabricação |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos licitantes manter atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo 37.742/2023 |
13. Prazo de entrega (item 01 e 02) a) Fica estabelecido o prazo de entrega é de até 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) Pedidos com mais de 15 (quinze) dias de atraso (decorridos os 120 dias de prazo inicial), sem justificativa devidamente anuída, serão CANCELADOS e a proponente sofrerá as penalidades previstas no Edital. |
14. Reajuste contratual NÃO HÁ. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
PRP/LFP/HCN
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SENAI.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 202X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão: | XX/XX/201X | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-XX 00000-000 TELEFONE: CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX TELEFONE: Email: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ unitário | R$ total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO X/XXXX | ||||||||||
0 | 000000 | XXXXXXXXX NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |