CONTRATAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO COMUM (ART. 2º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.987/1995), DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
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INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
MANUAL DE PROCEDIMENTO B3
CONTRATAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO COMUM (ART. 2º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.987/1995), DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2023 – IGARAPAVA/SP
SÃO PAULO, 30 DE JANEIRO DE 2023 B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
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SUMÁRIO
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CAPÍTULO 1 - PARTICIPANTES CREDENCIADAS
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ANEXO A - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE E A PARTICIPANTE CREDENCIADA 6
CAPÍTULO 2 - ENTREGA DOS ENVELOPES
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REPRESENTAÇÃO POR PARTICIPANTE CREDENCIADA 9
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ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA 10
CAPÍTULO 4 - SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO
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PROPONENTES APTAS A PARTICIPAR DA SESSÃO 18
ABERTURA DO ENVELOPE nº 2 E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS 18
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES 19
EMPATE – APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS 19
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ENVELOPE nº 3 – documentos de habilitação 21
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
CAPÍTULO 6 - REMUNERAÇÃO DA B3
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HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA B3 22
ANEXO A - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA
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ANEXO B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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INTRODUÇÃO
Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS possui caráter informativo e complementar ao EDITAL.
A B3 reportará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO (“COMISSÃO”) toda e qualquer questão decorrente de sua prestação de serviço.
Toda e qualquer decisão compete apenas e tão somente à COMISSÃO.
A atuação da B3 se limita ao suporte técnico relativo aos procedimentos operacionais inerentes à LICITAÇÃO, tais como análise e contribuições ao EDITAL; elaboração do MANUAL DE PROCEDIMENTOS; fornecimento de infraestrutura para sessões realizadas em suas dependências; guarda de documentação; suporte a saneamento de dúvidas quanto aos procedimentos operacionais deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS; suporte à análise de documentos, exceto habilitação técnica; gestão e devolução de GARANTIAS DE PROPOSTA; e publicação de EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS no site da B3.
A B3 não garante o cumprimento de nenhuma obrigação do PODER CONCEDENTE ou da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de qualquer dos participantes da LICITAÇÃO ou da ADJUDICATÁRIA, permanecendo isenta de qualquer risco patrimonial decorrente da LICITAÇÃO, não assumindo posição de contraparte garantidora ou de substituta de qualquer parte inadimplente.
Não compete à B3 atuar em atividades fundamentais à existência da LICITAÇÃO, nem ser a precursora de tomadas de decisões indelegáveis da Administração Pública, sendo estas atribuições prerrogativas exclusivas da COMISSÃO e do PODER CONCEDENTE, a exemplo de questões relativas à participação de PROPONENTES; visitas técnicas; publicações de cunho oficial ou vinculante; acesso ao EDITAL e anexos, eventual data room; eventuais informações; eventuais outros manuais, nota técnica, esclarecimentos ao EDITAL; lavratura de atas, disponibilização de documentação para consulta de interessados e/ou avaliar e julgar impugnações e recursos administrativos; alterações e divulgação de cronograma ou prazos; devolução de GARANTIA DA PROPOSTA na modalidade depósito caução; crédito, liquidez, exequibilidade e execução de GARANTIA DA PROPOSTA; eventuais outras garantias; saneamento de falhas ou promoção de diligências; participação ou habilitação de PROPONENTES; obrigações das PROPONENTES e PROPONENTE vencedora, eventuais acordos de acionistas, eventual liquidação, eventuais créditos, eventuais direitos de tag along e de participação, obrigações do PODER CONCEDENTE perante a PROPONENTE vencedora; e outras etapas da LICITAÇÃO não dispostas neste MANUAL.
Caso exista conflito entre as disposições deste documento e as do EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
As definições utilizadas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS são as mesmas aplicadas ao EDITAL e demais anexos. Qualquer novo termo que porventura tenha sido
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utilizado neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS não substitui ou invalida os termos adotados pelo EDITAL, os quais sempre prevalecerão.
Os documentos relativos à LICITAÇÃO serão oficialmente disponibilizados conforme previsto no preâmbulo do EDITAL.
Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS, ou Manual B3, poderá ser obtido no site indicado no preâmbulo do EDITAL, a saber: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ ; e no site da B3 em xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x- servicos/negociacao/leiloes/licitacoes-publicas/licitacoes/em-andamento-e-anteriores/.
A qualquer momento da LICITAÇÃO, todos os interessados poderão sanear dúvidas sobre os procedimentos operacionais descritos neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS junto à Superintendência de Processos Licitatórios, pelo endereço eletrônico xxxxxxx@X0.xxx.xx e/ou pelo telefone (00) 0000-0000, sendo que as respostas fornecidas pela B3 não são vinculativas, possuindo apenas caráter de orientação.
A B3 destaca que eventuais orientações fornecidas no âmbito da assessoria técnica especializada a licitações não constituem esclarecimentos ao EDITAL na acepção do artigo 40, VIII, da Lei nº 8.666/1993 e item 11 do EDITAL – ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL.
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CAPÍTULO 1 - PARTICIPANTES CREDENCIADAS
As PROPONENTES devem ser representadas por PARTICIPANTES CREDENCIADAS em etapas junto à B3, inclusive aquela que vier a se tornar a PROPONENTE vencedora, no ato de pagamento da remuneração da B3.
Sempre que houver necessidade, a B3 contatará com as PARTICIPANTES CREDENCIADAS e essas, por sua vez, deverão comunicar-se com a PROPONENTE.
Xxxxxxx pode representar a PROPONENTE uma corretora ou distribuidora autorizada a operar na B3. Essa autorização pode ser confirmada em lista divulgada no site da B3, em xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx- participantes/.
Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá representar somente uma PROPONENTE; e cada PROPONENTE somente poderá ser representado por uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
REPRESENTAÇÃO POR PARTICIPANTES CREDENCIADAS
Os poderes dos representantes legais das PARTICIPANTES CREDENCIADAS serão verificados no sistema da B3. Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria PARTICIPANTE CREDENCIADA, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso o cadastro da PARTICIPANTE CREDENCIADA esteja desatualizado, a PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá providenciar a sua atualização conforme as orientações do item 4. Realizar Solicitações, a) Incluir novo procurador ou b) Atualização de dados cadastrais e societários, do Manual de Navegação, conforme aplicável.
Na ausência de atualização cadastral, será admitida a entrega de documentos que comprovem seus poderes de representação, desde que apartados de qualquer envelope.
ANEXO A - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE E A PARTICIPANTE CREDENCIADA
A PROPONENTE deverá firmar contrato com uma PARTICIPANTE CREDENCIADA, conforme condições do Anexo A deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
O documento deve (i) ser assinado pelos representantes legais da PROPONENTE; (ii) por representantes da PARTICIPANTES CREDENCIADA; (iii) por duas testemunhas; e
(iv) possuir reconhecimento em cartório das firmas dos signatários, admitidas assinaturas eletrônicas passíveis de validação.
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Em caso de CONSÓRCIO, poderá ser firmado um contrato:
• entre todos os consorciados e a PARTICIPANTE CREDENCIADA; ainda que por intermédio de representante legal do Consórcio; ou
• contratos individuais entre cada CONSORCIADA e a PARTICIPANTE CREDENCIADA; ou
• entre a consorciada líder e a PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos da outorga de poderes conferida à líder do consórcio ou pelo REPRESENTANTES CREDENCIADOS da PROPONENTE.
Os poderes da PARTICIPANTE CREDENCIADA serão verificados via cartão de assinaturas da B3.
Não havendo mandatários da PARTICIPANTE CREDENCIADA com poderes suficientes para a celebração do Anexo A no âmbito do cartão de assinaturas da B3, poderão ser apresentados documentos de representação no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA. Os poderes dos outorgantes dos instrumentos de mandato também serão verificados via cartão de assinaturas da B3.
A verificação da situação cadastral da PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá ser realizada via xxxxxxx@X0.xxx.xx, mediante a informação do nome completo de seus representantes legais.
O momento e a forma de apresentação do Anexo A serão descritos NO CAPÍTULO 2 - ENTREGA DOS ENVELOPES deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
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CAPÍTULO 2 - ENTREGA DOS ENVELOPES
Nos termos do item 20.9 do EDITAL, devem ser entregues em 1 (uma) via original:
• ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
• ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL; e
• ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A documentação deve ser entregue, presencialmente, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme data, horário e local previstos no preâmbulo do EDITAL, na B3.
Toda a documentação deve ser apresentada:
• Em 1 (uma) via original ou autenticada, salvo a GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá ser apresentada em sua forma original, conforme item 20.1;
• Os envelopes deverão ser encadernados separadamente, rubricados e números sequencialmente e conter, no início, índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento de modo a refletir o número exato de páginas, conforme item 20.1 do EDITAL;
• Sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou qualquer conteúdo manuscrito, ressalvados os documentos oficiais e públicos que sejam apresentados desta forma, conforme item 20.1 do EDITAL;
• Com rubrica do(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) em todas as folhas, conforme item 20.3 do EDITAL;
• Em língua portuguesa, conforme item 20.5 do EDITAL;
• Também em meio eletrônico mediante pen-drive para cada um dos envelopes, consoante item 20.6 do EDITAL;
• Com tradução juramentada e consularizada, se de origem estrangeira, consoante item 20.7 do EDITAL;
• Em envelopes opacos, fechados e rubricados sobre o fecho, conforme as especificações do item 20.9 do edital e identificados conforme disposto no mesmo item citado anteriormente e subitens (a), (b) e (c).
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REPRESENTAÇÃO POR PARTICIPANTE CREDENCIADA
Os poderes dos representantes legais das PARTICIPANTES CREDENCIADAS serão verificados no sistema da B3. Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria PARTICIPANTE CREDENCIADA, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso o cadastro da PARTICIPANTE CREDENCIADA esteja desatualizado, a PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá providenciar a sua atualização conforme as orientações do item 4. Realizar Solicitações, a) Incluir novo procurador ou b) Atualização de dados cadastrais e societários, do Manual de Navegação, conforme aplicável.
Na ausência de atualização cadastral, será admitida a entrega de documentos que comprovem seus poderes de representação, desde que apartados de qualquer envelope.
Nenhum ENVELOPE é aberto em momento distinto ao disposto no Cronograma. Caso o cadastro da B3 esteja desatualizado e precise ser entregue documentação física, essas devem estar apartadas dos ENVELOPES lacrados.
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CAPÍTULO 3 - ENVELOPE Nº 1
ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
A PROPONENTE deverá apresentar no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO os documentos indicados no EDITAL, elencados a seguir:
• GARANTIA DE PROPOSTA, conforme ANEXO 04 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, se fiança ou seguro-garantia; ou rotina aplicável a títulos públicos e caução em dinheiro, nos termos do EDITAL e deste MANUAL;
• Documentos comprobatórios dos poderes dos representantes legais do emissor da Garantia de Proposta, somente se o respectivo cadastro na B3 não estiver atualizado, nos termos do tópico “PODERES DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO BANCO EMISSOR”, deste Capítulo, neste manual;
• Documentos para comprovação dos poderes de REPRESENTANTES CREDENCIADOS, conforme item 19.1.1 e respectivos subitens (a, b, c e d), do EDITAL;
• Anexo A deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Contrato de Intermediação entre a PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA;
• Documentos de representação da PARTICIPANTE CREDENCIADA para verificação dos poderes dos signatários do Anexo A – Contrato de Intermediação entre a PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA, apenas caso seus representantes legais não possuam poderes cadastrados/atualizados no sistema da B3;
• Apresentação de “Termo de Compromisso de Constituição de SPE”, se for o caso, nos termos previsto no item 15.3 e respectivos subitens do EDITAL; e
• Declaração quanto ao enquadramento nos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 15, §4º, da Lei Federal nº 8.987/1995, conforme modelo constante no ANEXO 04 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
A GARANTIA DE PROPOSTA pode ser aportada nas seguintes modalidades:
• Caução em Dinheiro: comprovante de recolhimento perante a Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos do EDITAL;
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• Apólice de Seguro-Garantia: Apólice emitida por seguradora elegível, de acordo com os critérios estabelecidos no modelo do ANEXO 04 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL;
• Carta de Fiança Bancária: Carta-fiança emitida por banco, de acordo com o modelo do ANEXO 04 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL; e
• Títulos da Dívida Pública: Aporte eletrônico realizado pelo agente de custódia dos títulos da PROPONENTE.
As PROPONENTES estão obrigadas a realizar depósito de garantias específico para a participação na LICITAÇÃO. Eventuais garantias depositadas junto à B3 para outras operações das PARTICIPANTE CREDENCIADAS não integrarão as GARANTIAS DE PROPOSTA.
COMUNICAÇÃO
As PARTICIPANTES CREDENCIADAS serão o ponto focal para tratar de assuntos relacionados a GARANTIA DE PROPOSTA junto à B3. Aquelas, por sua vez, deverão comunicar-se com a PROPONENTE.
CONSÓRCIOS
Se a PROPONENTE estiver em consórcio, as garantias poderão ser prestadas por apenas uma das consorciadas, conforme o regramento observado pelo CONSÓRCIO e o disposto no item 21.10 do EDITAL, dada a ausência de personalidade jurídica deste.
É admissível o aporte da GARANTIA DE PROPOSTA composta entre as consorciadas, desde que garantida a responsabilidade de todo o consórcio sobre as obrigações contraídas por todas as consorciadas em razão da participação na LICITAÇÃO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas as obrigações de determinada consorciada.
A GARANTIA DE PROPOSTA deverá indicar a denominação do CONSÓRCIO e relacionar todos os seus membros, com as respectivas participações percentuais, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais consorciadas.
As consorciadas, se desejarem, poderão escolher modalidades diferentes de GARANTIA DE PROPOSTA, a fim de compor o valor total da GARANTIA DE PROPOSTA.
O valor da GARANTIA DE PROPOSTA aportado por uma ou mais consorciadas independerá do percentual de sua participação no consórcio.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Em caso de fundos de investimento, a garantia deverá ser prestada por seu administrador ou gestor, conforme previsto no regulamento do fundo.
MOEDA E VALOR
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A Garantia de Proposta deve ser emitida em moeda corrente nacional (Real - BRL), no valor previsto no item 21.1 do EDITAL.
VIGÊNCIA
Igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de recebimento dos envelopes, ou seja, de 21/03/2023 a 18/09/2023 conforme o EDITAL.
Em sendo caracterizada hipótese de renovação, a PROPONENTE deverá providenciar o instrumento de renovação por igual período, impreterivelmente antes do término de sua vigência.
VALORAÇÃO E MANUTENÇÃO
A B3 avaliará constantemente, durante a permanência das GARANTIAS DE PROPOSTA sob sua custódia, o valor econômico e a aderência a manutenção e/ou substituição das GARANTIAS DE PROPOSTA, caso julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer deterioração no valor ou na qualidade.
Neste caso, a B3 informará a COMISSÃO, que poderá estabelecer um prazo para que a PROPONENTE promova sua manutenção e/ou substituição, cabendo exclusivamente à COMISSÃO decidir ou não pela recomposição.
MOVIMENTAÇÃO
A B3 somente movimentará GARANTIAS DE PROPOSTA mediante ordem expressa e formal da COMISSÃO.
DEVOLUÇÃO
Todas as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas que estejam sob a guarda da B3, ou seja, todas as modalidades de garantia exceto caução em dinheiro, serão devolvidas pela B3 à PARTICIPANTE CREDENCIADA ou esta será comunicada de que a garantia aportada não mais se encontra sob custódia e gestão da B3, em se tratando de seguro- garantia, tendo em vista que se trata de instrumento com certificação digital.
A B3 não se responsabilizará pela devolução da GARANTIA DE PROPOSTA que for depositada na forma de caução em dinheiro, devendo esta ser realizada após a solicitação de ofício de liberação à COMISSÃO.
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EXECUÇÃO
As GARANTIAS DE PROPOSTA poderão ser executadas em favor da beneficiária, mediante notificação da COMISSÃO, com apoio operacional da B3, nas hipóteses aventadas no EDITAL.
Sempre que se verificar uma ou mais condições ali previstas, a COMISSÃO terá a prerrogativa de executar a GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação aplicável e no EDITAL.
Garantia de Execução do Contrato
A PROPONENTE vencedora deverá entregar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO diretamente ao PODER CONCEDENTE e não à B3.
RENOVAÇÃO
No caso de renovação, o instrumento de garantia vincendo deverá ser substituído por instrumento válido e vigente, nos termos do EDITAL, ou deverá ser apresentado instrumento de manutenção, como endosso, em caso de seguro-garantia, ou aditivo, em caso de fiança bancária.
SUBSTITUIÇÃO
Após a data e o horário limites para entrega de ENVELOPES, as GARANTIAS DE PROPOSTA somente poderão ser modificadas ou substituídas mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO ou no momento de sua renovação, e/ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
A B3 somente procederá à devolução das garantias substituídas após a efetivação do depósito das garantias substitutas.
A PROPONENTE que optar por apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA sob a forma de caução em dinheiro não terá sua GARANTIA DE PROPOSTA depositada no ambiente de custódia da B3.
O comprovante da caução em dinheiro, efetuada nos termos do item 21.1 “a” e 21.3 do EDITAL, deverá ser estar contido no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO e a regularidade do aporte será verificada diretamente pela COMISSÃO.
Títulos públicos aceitos, conforme previsto no EDITAL:
• Letras do Tesouro Nacional (LTN);
• Letras Financeiras do Tesouro (LFT);
• Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
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• Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal);
• Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e
• Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F).
TRANSFERÊNCIA E BLOQUEIO DOS TÍTULOS
Trata-se de procedimento de transferência dos títulos, da conta de custódia para a conta sintética da B3, para bloqueio escritural.
Essa transferência deve ser solicitada à instituição financeira a que esteja vinculada a posição de títulos, que não necessariamente deve ser a PARTICIPANTE CREDENCIADA que a representa na LICITAÇÃO.
Em virtude dos prazos de transferência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC, somente serão aceitos como garantia, títulos disponíveis sob guarda da B3, naquele sistema, no prazo de aporte indicado no EDITAL.
Informações relevantes sobre a operação:
• Trata-se de uma “operação sem financeiro”, denominada “1023”;
• Realizada via SELIC;
• Transferência para a conta mantida pela B3 nesse sistema;
• Alocação dos títulos na modalidade “outros”;
• A instituição financeira executará o comando de transferência; e
• A B3 providenciará a correspondência do lançamento no SELIC, para posterior confirmação do depósito no Sistema de Garantias da B3 (NGA).
A B3 requisita as seguintes informações para verificação do aporte:
• Dados dos títulos que estão sendo transferidos;
• Razão social e código da instituição financeira intermediadora, na qual a PROPONENTE detém sua posição de títulos; e
• Código de cliente e da conta da PROPONENTE no Sistema de Garantias da B3 (NGA).
Essas informações poderão ser obtidas junto ao backoffice da instituição financeira a que esteja vinculada a posição de títulos.
As instituições financeiras que possuam cadastro no sistema e que intermediarem a transferência dos títulos poderão confirmá-la por meio do site xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/.
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VALORAÇÃO
Os títulos públicos transferidos para a conta de garantia da B3 serão valorados diariamente para aferição de seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Economia e apurado pela B3.
A B3 poderá informar a COMISSÃO, a qualquer momento, sobre a necessidade da recomposição de títulos com a intenção de manter inalterado o valor exigido pelo EDITAL para a GARANTIA DA PROPOSTA.
Caso o aporte seja realizado nessa modalidade, a apólice de seguro-garantia deverá estar contida no ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO.
Serão aceitos seguros-garantia, desde que:
• Emitidos por seguradoras;
• A apólice correspondente indique o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA como beneficiário;
• Sejam respeitadas as diretrizes do ANEXO 04 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL;
• A apólice indique a composição do CONSÓRCIO, se aplicável;
• Seja prestada por consorciada devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, se CONSÓRCIO;
• Sigam estritamente as condições vigentes estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
• Se assinada eletronicamente, a apólice contenha meios para validação;
• Se assinada manualmente, contenha reconhecimento de firmas; e
• As apólices contenham certificação digital passível de verificação de sua autenticidade no site da seguradora ou da SUSEP.
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Caso o aporte seja realizado nessa modalidade, a carta de fiança bancária deverá estar contida no ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA.
Serão aceitas fianças bancárias, desde que:
• Emitidas por bancos comerciais, de investimento e/ou múltiplos, autorizados a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;
• Os bancos emissores estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors;
• Os bancos observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco;
• Sejam respeitadas as diretrizes do modelo do ANEXO 04 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL;
• Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a PROPONENTE de suas responsabilidades;
• Contendo firmas dos representantes legais do fiador reconhecidas;
• Contendo assinaturas de duas testemunhas;
• Contendo rubrica no anverso e nas demais páginas que não contenham assinaturas;
• Seja entregue em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer natureza; e
• O banco possua sistema EMVIA, para verificação de autenticidade pela B3.
PODERES DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO EMISSOR DE GARANTIAS
Para comprovação dos poderes dos signatários da garantia, faculta-se a utilização do cadastro da instituição emissora na B3, conforme indicações a seguir.
As instituições que possuem cadastro atualizado na B3 estão dispensadas do envio de documentos comprobatórios de representação.
Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria emissora, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
A instituição emissora poderá atualizar o seu cadastro conforme as orientações do item
4. Realizar Solicitações, a) Incluir novo procurador ou b) Atualização de dados cadastrais e societários, do Manual de Navegação.
Caso a instituição:
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• não possua cadastro e queira cadastrar-se, deverá solicitar o seu cadastro nos termos do item 1. Acesso à Plataforma, a. Empresas candidatas a participantes, do Manual de Navegação; ou
• não possua cadastro esteja atualizado na B3 em tempo hábil, as PROPONENTES poderão, alternativamente (i) apresentar Certidão dos Administradores, emitida pela SUSEP, no caso de seguro-garantia; ou (ii) apresentar comprovação dos representantes legais, emitida no site do Banco Central, conforme o caso. Os documentos poderão constar no envelope de Garantia da Proposta e/ou ser enviados por e-mail, em possuindo certificação digital, conforme o caso.
Esgotado o prazo para aporte dos envelopes, serão realizadas a abertura e a análise do ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que esta ocorrerá em ambiente reservado.
A análise será realizada em conjunto pela COMISSÃO e pela B3, mas a decisão sobre a aceitabilidade da documentação compete apenas e tão somente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá promover diligências e/ou saneamento de falhas para eventual regularização que entender necessária, inclusive por intermédio da B3.
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CAPÍTULO 4 - SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO
PROPONENTES APTAS A PARTICIPAR DA SESSÃO
As PROPONENTES que, nos termos do EDITAL e deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS, e assim reconhecidas pela COMISSÃO, atenderem a todos os requisitos aplicáveis, estarão aptas a participar da SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a PROPOSTA
COMERCIAL da PROPONENTE conforme modelo do ANEXO 05 – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
Na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, haverá a abertura do ENVELOPE Nº 2, já entregue na data de entrega dos envelopes, seguida da classificação das propostas, realização de lances à viva-voz e aplicação de critérios legais para desempate, se aplicável.
A SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO será conduzida pela B3 em suas dependências, em nome da COMISSÃO, segundo os ditames do EDITAL, no endereço indicado no EDITAL.
A sessão será transmitida publicamente ao vivo, no horário de seu início, no site xxx.xxX0.xxx.xx.
Na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, a intermediação entre a B3 e a PROPONENTE deve ser realizada pela PARTICIPANTE CREDENCIADA.
Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá indicar, até o segundo dia útil anterior à SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, pelo e-mail xxxxxxx@X0.xxx.xx, os membros da PROPONENTE que estarão presentes na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO e que ocuparão a área restrita próxima ao púlpito.
O acesso à área restrita a investidores será controlado para garantir a isonomia, o sigilo das comunicações e o conforto dos presentes na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO.
O DIRETOR DA SESSÃO fornecerá as informações necessárias para a condução e o bom entendimento do procedimento, nos termos do EDITAL.
A SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO ocorrerá com a abertura dos ENVELOPES Nº 2, análise e classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS neles contidos, eventual viva- voz, resolução de desempate e ratificação das propostas, se houver viva-voz.
Um representante da B3 solicitará à COMISSÃO o ENVELOPE Nº 2 de cada PROPONENTE apta.
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Após a leitura das PROPOSTAS COMERCIAIS, estas serão exibidas no ambiente da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, pelo sistema da B3.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As propostas serão disponibilizadas em ordem decrescente de valores. Assim, a primeira colocada será aquela que ofertar o maior valor de OUTORGA. Conforme item
25.5 do EDITAL, as propostas estarão e somente serão aceitas em Real (R$) com 02 (duas) casas decimais, e deverá observar o valor de OUTORGA mínimo definido no EDITAL, no item 22.2.
O sistema da B3 exibirá, no recinto da SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, os valores das propostas recebidas.
1. LANCES À VIVA-VOZ
Conforme item 25.7 do EDITAL, poderá ocorrer sessão de propostas a viva voz entre as PROPONENTES cujas PROPOSTAS COMERCIAIS tenham sido classificadas.
As ofertas à viva voz devem:
• Aumentar o valor da PROPOSTA COMERCIAL de maior valor no momento da apresentação do lance, não sendo admitidos lances intermediários;
• Não poderá ter valor idêntico ao lance de outra PROPONENTE; e
• Respeitar o intervalo mínimo entre ofertas, informado pelo DIRETOR DA SESSÃO; e
• Respeitar o tempo máximo entre ofertas, informado pelo DIRETOR DA SESSÃO.
Os operadores das PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão intermediar a transmissão dos lances à viva voz das PROPONENTES para o DIRETOR DA SESSÃO.
Se duas PROPONENTES estiverem empatadas e classificadas para apregoação à viva- voz, será realizado sorteio para definição da PROPONENTE que será considerada melhor classificada, sendo considerada para esta finalidade a primeira sorteada.
Os lances apregoados após o decurso do tempo máximo informado pelo DIRETOR DA SESSÃO serão considerados inválidos ou não realizados.
A disputa à viva-voz ocorrerá até que nenhuma PROPONENTE tenha interesse em melhorar, ou seja, aumentar a sua PROPOSTA COMERCIAL.
Quando todas as PROPONENTES não possuírem interesse em ofertar novo lance ou não se manifestarem quando convocadas para fazê-lo, será encerrado o viva-voz, sagrando-se vencedora a PROPONENTE melhor classificada neste momento.
EMPATE – APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS
Havendo empate entre os valores das PROPOSTAS COMERCIAL escritas apresentadas nos ENVELOPES Nº 2, o empate será resolvido mediante a aplicação
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dos critérios legais estabelecidos no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 15,
§ 4º da Lei n° 8.987/1995, nos termos do item 21.17 “e” do EDITAL.
Em havendo sorteio para resolução do empate, a primeira PROPONENTE sorteada será a melhor classificada.
Obedecendo-se a todas as fases anteriores, a PROPONENTE melhor classificada será imediatamente declarada pelo DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
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CAPÍTULO 5 - HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Devem ser observados os documentos comuns a todos os tipos de PROPONENTES, além daqueles específicos para cada tipo, de acordo com o que consta no EDITAL e no ANEXO B deste MANUAL.
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Declarado o resultado da SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, haverá a abertura do ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE melhor
classificada.
Os documentos dos ENVELOPES Nº 3 serão analisados posteriormente. A B3 não realiza a análise da habilitação técnica.
Após a devida verificação dos documentos apresentados, a B3 entregará relatório não vinculativo à COMISSÃO para apreciação e eventual adoção de diligências e/ou saneamento de falhas.
Caberá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO decidir sobre a regularidade da PROPONENTE.
Concluída a análise do ENVELOPE Nº 3 da PROPONENTE melhor classificada, a COMISSÃO proferirá e divulgará sua decisão acerca do resultado da análise.
Em caso de inabilitação da PROPONENTE melhor classificada, as demais PROPONENTES, sucessivamente, conforme a ordem de classificação, poderão ter seus ENVELOPES Nº 3 analisados, até que uma das PROPONENTES cumpra com todos os requisitos do EDITAL.
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CAPÍTULO 6 - REMUNERAÇÃO DA B3
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA B3
Publicada a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO, será emitido boleto para pagamento da remuneração devida à B3, de responsabilidade da PARTICIPANTE CREDENCIADA representante da PROPONENTE vencedora, que deverá ser pago em até 15 (quinze) dias, mas impreterivelmente antes da assinatura do CONTRATO, na importância de R$ 491.438,34 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).
A remuneração da B3 será atualizada pela variação positiva do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do item 30.3 do EDITAL, caso o pagamento seja efetuado em data superior a um ano contado a partir da data-base de agosto/2022.
A assinatura do CONTRATO somente ocorrerá caso o pagamento seja identificado, o que será reportado à COMISSÃO pela B3.
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ANEXO A - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE E A PARTICIPANTE CREDENCIADA
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●].
CONTRATAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO COMUM (ART. 2º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.987/1995), DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Na melhor forma de direito, as partes:
[Denominação social da PARTICIPANTE CREDENCIADA], sociedade corretora/distribuidora com sede na [sede social da PARTICIPANTE CREDENCIADA], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da PARTICIPANTE CREDENCIADA], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de PARTICIPANTE CREDENCIADA; e
[Denominação social da PROPONENTE], com sede na [sede social da PROPONENTE], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da PROPONENTE], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada de PROPONENTE;
nos termos do EDITAL, dos ANEXOS e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 da LICITAÇÃO em referência;
RESOLVEM celebrar o presente contrato para intermediação por PARTICIPANTE CREDENCIADA na participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO, nos atos praticados sob assessoria da B3 ao PODER CONCEDENTE.
1. A PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA declaram conhecer, acatar e adimplir, sem ressalvas, todos os termos, normas, obrigações, condições, formas e prazos dos documentos relativos à Licitação, os quais, para todos os fins, são parte integrante deste contrato, e, portanto, permitem a adoção dos mesmos significados das expressões:
• EDITAL, ANEXOS E MANUAL DE PROCEDIMENTOS;
• Cronograma;
• Documentos e alterações expedidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO; e
• Subsidiariamente, as normas e procedimentos da B3, relativas a leilões em geral.
2. As partes comprometem-se a entregar, a PROPONENTE, à PARTICIPANTE CREDENCIADA, e a PARTICIPANTE CREDENCIADA à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na B3 ou à B3, conforme aplicabilidade e cronograma do EDITAL:
• Envelopes Nº 1, N º2 e Nº 3;
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• Ofertas à viva-voz, se desejar; e
• Remuneração da B3, se assim acordado entre as partes.
3. A PARTICIPANTE CREDENCIADA indica desde já seus operadores, para atuarem na SESSÃO PÚBLICA DA LCITAÇÃO:
• Operador principal: [Nome completo do operador], inscrito no CPF [número do CPF do operador]; e
• Operador contingência: [Nome completo do operador], inscrito no CPF [número do CPF do operador].
3.1. A credencial do operador da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá ser retirada 30 (trinta) minutos antes do início da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, diretamente com o Diretor da Sessão ou representante da B3. Ao término da sessão, a credencial deve ser devolvida no mesmo local em que foi retirada.
4. A PARTICIPANTE CREDENCIADA é obrigada como responsável e principal pagadora da remuneração da B3, nos termos do EDITAL e MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
5. A taxa de corretagem da PARTICIPANTE CREDENCIADA, para a realização da intermediação, objeto deste contrato, é livremente pactuada entre as partes em [preencher com as condições comerciais acordadas entre as partes].
6. A PARTICIPANTE CREDENCIADA não se responsabiliza pela não inclusão da PROPONENTE no rol de aptas e/ou habilitados para a Licitação.
7. A PROPONENTE reconhece e autoriza o bloqueio compulsório e/ou a execução, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e/ou B3, conforme aplicável, de ativos aceitos como Garantia de Proposta, de acordo com o EDITAL e o MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
8. A execução de Garantia de Proposta será feita mediante alienação, prática, ato, forma, modo, inclusive extrajudicial, que for mais eficaz para obtenção dos recursos necessários ao bom adimplemento das obrigações contraídas pela PROPONENTE em virtude de sua participação na LICITAÇÃO.
9. A PROPONENTE, por este instrumento, outorga em caráter irrevogável e irretratável à PARTICIPANTE CREDENCIADA, poderes especiais para representá-la perante a B3, as demais PROPONENTES, instituições bancárias ou não, Banco Central do Brasil, entre outras entidades públicas ou sistemas centralizados ou de custódia, a fim de exercer todos os direitos e assumir todas as obrigações decorrentes da LICITAÇÃO que por sua conta e ordem deverão ser adimplidas na forma deste contrato, do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS, podendo, para tanto, instruir documentos pertinentes à operação e ao procedimento de sua liquidação financeira de todo e qualquer ativo utilizado como meio de pagamento ou garantia, acordar, transferir, receber e dar quitação, firmar compromissos, emitir, sacar e assinar títulos e documentos em nome da PROPONENTE, bem como transigir e praticar todos os demais atos necessários à utilização de Garantia de Proposta, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS, ficando, por fim, outorgado e sem reservas à B3 idênticos poderes conferidos à PARTICIPANTE CREDENCIADA, independentemente da ordem de nomeação supra, para, por conta e ordem da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
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praticar os atos necessários e relativos à promoção, administração, compensação e liquidação dos meios de pagamento e garantias que a qualquer título lhe forem entregues, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
10. O presente contrato terá sua vigência terminada a partir do advento de ambos os eventos:
• retirada de Garantia de Proposta pela PARTICIPANTE CREDENCIADA da B3 e devolução à PROPONENTE; e
• confirmação do recebimento da remuneração da B3.
10.1. Ainda que haja a rescisão, ficam resguardados os direitos adquiridos pelas partes e a produção de todos os efeitos decorrentes da celebração deste contrato quanto às obrigações pendentes, até que sejam devidamente quitadas.
11. Toda e qualquer omissão ou tolerância das partes em relação aos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, não importará, salvo disposição expressa em contrário, em renúncia a tais direitos, nem se constituirá em alteração ou novação ao presente contrato.
12. O presente contrato obriga, também, a todos os herdeiros e sucessores das partes.
13. A PARTICIPANTE CREDENCIADA se compromete a manter sigilo quanto à identificação e informações relativas à PROPONENTE, apenas revelando-as à B3 e à COMISSÇAO DE LICITAÇÃO, na forma e para os fins deste contrato.
14. A PROPONENTE se compromete a manifestar expressamente à PARTICIPANTE CREDENCIADA qualquer alteração de suas condições ou informações, para a atuação desta e considerado o devido enquadramento e observância das condições de participação na LICITAÇÃO, junto à B3 e à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo como o competente para dirimir as dúvidas supervenientes, ressalvado a opção da PARTICIPANTE CREDENCIADA, quando autora da ação, de ajuizá-la no domicílio da PROPONENTE, se este for diverso do dela.
16. As dúvidas e controvérsias advindas deste contrato serão dirimidas pela B3, ouvida a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, previamente a eventual interpelação judicial, feita por qualquer das partes.
E por estarem as partes contratantes no mais absoluto acordo e entendimento, assinam o presente instrumento em [preencher com a quantidade de vias negociadas entre as partes, considerando as necessárias na documentação da LICITAÇÃO] vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que se produzam todos os seus efeitos e fins.
São Paulo, de de 2023.
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Assinaturas dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, com firmas reconhecidas
[Nomes dos REPRESENTANTES CREDENCIADSOS]
[Razão social da PROPONENTE]
Assinaturas dos representantes legais da PARTICIPANTE CREDENCIADA com firmas reconhecidas
[Nomes dos representantes legais da PARTICIPANTE CREDENCIADA] [Razão social da PARTICIPANTE CREDENCIADA]
Testemunhas:
Nome: R.G.: | Nome: R.G.: |
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ANEXO B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os ENVELOPES Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues contendo, na documentação, índice e Termo de Encerramento.
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TODOS OS TIPOS DE PROPONENTE:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÕES | |
TODAS AS PROPONENTES | Se empresa individual, mediante a apresentação do registro comercial. Item 23.6.1 Se sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social da PROPONENTE que estiver em vigor (primeira e última alteração) ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de | negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da PROPONENTE, com data de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega da DOCUMENTAÇÃO. Item 23.7.1 do EDITAL. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ. Item 23.9, a, do EDITAL. | Documentos conforme item 23.8 e seguintes do EDITAL. | Declaração expressa, sob as penas da lei, de que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, em cumprimento ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do ANEXO 04 MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES. Item 23.1 do EDITAL. |
Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do domicílio da PROPONENTE. Item 23.9, b, do EDITAL | |||||
Comprovação de regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. Item 23.9, c, do EDITAL. | |||||
Prova de regularidade perante a Fazenda do Estado relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE. Item 23.9, d, do EDITAL. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÕES | |
documentos de eleição de seus administradores. Item 23.6.2 do EDITAL Se sociedades civis, sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da PROPONENTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício. Item 23.6.3 do EDITAL | Declaração emitida pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e recuperações judiciais. Item 23.7.2 do EDITAL. | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE. Item 23.9, e, do EDITAL. | |||
Prova de regularidade perante o FGTS. Item 23.9, f, do EDITAL. | |||||
Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT). Item 23.9, g, do EDITAL. |
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HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÕES | |
Se PROPONENTE individual, declaração de que constituirá e registrará subsidiária integral com sede no município de IGARAPAVA/SP, a SPE, para a execução do objeto do CONTRATO. Item 23.6.4 do EDITAL | |||||
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FUNDO DE INVESTIMENTO
Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam fundos de investimento deverão apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
FUNDO DE INVESTIMENTO | Comprovante de registro do FIP perante a CVM | Comprovação de que o administrador e o FIP não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, na forma do item 23.6.7, g, do EDITAL certidão negativa ou positiva com | ||
Item 23.6.7, a, do EDITAL. | ||||
Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente. | ||||
Item 23.6.7, b, do EDITAL. | ||||
Regulamento atualizado conforme publicado no sítio eletrônico da CVM | ||||
Item 23.6.7, c, do EDITAL | ||||
Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do FIP perante a CVM. | ||||
Item 23.6.7, d, do EDITAL | ||||
Prova de eleição dos representantes do administrador. | ||||
Item 23.6.7, e, do EDITAL |
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HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
Comprovação de que o FIP está autorizado a participar do certame. Item 23.6.7, f, do EDITAL | efeitos de negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes. Item 23.7.5 do EDITAL |
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam entidades abertas ou fechadas de previdência complementar deverão apresentar os seguintes documentos:
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HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
PREVIDÊNCIA | Declaração de que os planos e benefícios administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção do órgão fiscalizador de suas atividades. Item 23.7.4 do EDITAL. |
CONSÓRCIO
Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que participarem da LICITAÇÃO mediante CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos:
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HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
PREVIDÊNCIA | cada uma das CONSORCIADAS, proporcionalmente à sua participação no CONSÓRCIO, deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes, como financiamento, para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto desta CONCESSÃO, nos termos do ANEXO 04 MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES Item 23.7.6 do EDITAL. |
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