CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMAS ELÉTRICA HOSPITALARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA META MOVEIS DE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMAS ELÉTRICA HOSPITALARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA META MOVEIS DE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Processo E-doc nº: 20210002.02671 Convênio nº 916471/2021
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representado por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa META MOVEIS DE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.866.388/0001-
70, estabelecida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Vice Presidente Xxxx xx Xxxxxxx, Aparecida de Goiânia-GO, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais, ao final assinados e identificados, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de camas elétricas hospitalares, com garantia, conforme ANEXOS, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O equipamento, objeto deste contrato, deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA segunda à sexta-feira, das 14h00min. às 17h00min. no CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, sem nenhum custo adicional.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA entregará o equipamento objeto do presente contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as adequações na estrutura predial, incluindo as adequações no sistema elétrico, se for o caso, necessárias para instalação dos equipamentos. A CONTRATADA deverá ter
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disponibilidade para instalação dos equipamentos em data posterior as adequações da estrutura física.
Parágrafo Terceiro – O equipamento deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA no local indicado pela CONTRATANTE, com manual de operação ou instrução de uso em português.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá permitir o registro visual (gravação de vídeo) ou disponibilizar o mesmo dos treinamentos operacionais, a título de educação continuada futura;
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá realizar treinamentos operacionais no ato da entrega do equipamento e, no mínimo, em 2 (duas) datas consecutivas, para os turnos (diurno e noturno).
Parágrafo Sexto - O equipamento será considerado formalmente recebido após o aceite técnico que será emitido pelo responsável técnico da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, atestando o recebimento, instalação e colocação do equipamento em plenas condições de uso quando necessário.
Parágrafo Sétimo – O equipamento aqui contratado, poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Oitavo – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Nono – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá entregar e instalar o equipamento, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
b) atestar a entrega e instalação do(s) equipamento(s) e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do(s) equipamento(s), sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e
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comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata do(s) equipamento(s) que apresente defeito;
e) comunicar à CONTRATADAS quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do(s) equipamento(s);
f) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar e instalar o(s) equipamento(s), objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega do(s) equipamento(s), estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do(s) equipamento(s), sob pena de aplicação de penalidade;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para a consecução do objeto do contrato, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor dos equipamentos, objeto deste contrato estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o montante total de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais).
Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Segundo - Não será admitido nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias após a entrega e ateste do equipamento, prazo este também condicionado à análise e a liberação de recursos do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal deverá ser emitida no CNPJ da empresa AGIR 05.029.600/0002-87, estabelecida na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Corporate Desing, Business Tower, 20° andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000 - Xxxxxxx – Goiás.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Caixa Econômica Federal | 2281 | 320.836-1 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido
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imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20210002.02671 e Contrato de Gestão 123-2011/SES/GO e Convênio Agir/União-Ministério da Saúde nº 916471/21.
Parágrafo Oitavo – Sob nenhuma hipótese serão realizados adiantamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, no que se refere à aquisição do equipamento, inicia na data da última assinatura das partes contraentes e virá a termo com o cumprimento total da obrigação, qual seja com a entrega do equipamento, sua instalação e treinamentos operacionais devidos, bem como com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento, respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro – No que se refere à garantia do equipamento, a vigência do presente instrumento é a estabelecida na Cláusula Décima.
Parágrafo Segundo – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
Parágrafo Terceiro – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual dos produtos entregues/serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 12 (doze) meses contados da data de aceite do equipamento, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento do mesmo.
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Parágrafo Primeiro – Os equipamentos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação.
Parágrafo Terceiro – O Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx, não se aplica a vigência da garantia.
Parágrafo Quarto - Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar atendimento de manutenção em até 24 horas após a abertura do chamado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, 30 (trinta) dias antes da entrega do equipamento, com exceção da cláusula de garantia que não comporta rescisão unilateral.
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b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, a qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente do Convênio 916471/2021 e dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 30 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Representante Legal / META 000.000.000-00
Testemunhas:
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(DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALOR)
Contratação de empresa para fornecimento de Camas Elétricas Hospitalares | |||||||
FORNECEDOR: META MÓVEIS DE METAIS IND. E COM. LTDA | |||||||
CNPJ: 01.866.388/0001-70 | |||||||
PRODUTO | UNID. | MARCA | MODELO | GARANTIA | PRAZO DE ENTREGA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Camas Elétricas Hospitalares | 18 | META | MT 155 Flex Care Uti Motorizada Controle Digital nas grades | 12 Meses | 60 Dias corridos | R$ 9.900,00 | R$ 178.200,00 |
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Especificações Técnicas Mínimas:
1. Leito construído em aço com pintura eletrostática. Cabeceira, piseira e grades laterais bipartidas confeccionadas em material termoplástico com grades por toda extensão do leito;
2. Estrado articulado e subdividido com base em peças de material termoplástico removíveis para higienização;
3. Acionamento dos movimentos eletrônico;
4. Leito articulado com faixa de movimento da altura da cama de, no mínimo, 44 cm a 75 cm;
5. Possuir capacidade de carga mínima de 220 Kg;
6. Superfície mínima para acomodação do paciente 86 x 200 cm (largura x comprimento);
7. Movimentos: Trendelenburg e Trendelenburg reverso mínimo de +/- 12º, elevação da cabeceira de 0 a 60º, no mínimo;
8. Controles elétricos na peseira;
9. Áreas de pega vazadas na cabeceira e na peseira para a proteção das mãos durante o transporte da cama pela equipe assistencial;
10.Indicador de ângulo para inclinação ou para encosto;
11.Controle para abaixar e elevar Fowler, joelhos, base do leito, independentemente da nomenclatura do fabricante, localizado na parte externa da grade de proteção, no mínimo;
12.Capacidade de controlar as posições de Trendelenburg e Trendelenburg reverso e PCR com um simples botão em qualquer altura que o leito estiver;
13.Função de bloqueio dos controles do paciente e função de bloqueio imediato de todos os movimentos;
14.Deve possuir suporte lateral de soro;
15.Botão ou alavanca de PCR (parada cardiorrespiratória) para destravamento mecânico para que a cama fique na posição horizontal imediatamente para procedimentos de emergência, com sistema de amortecimento que evite movimentos bruscos;
16.Quatro rodízios de, no mínimo, 13 cm de diâmetro, sendo um rodízio com função
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de bloqueio direcional para facilitar o transporte;
17.Deve possuir protetores contra impactos nos quatro cantos da cama; 18.Acionamento dos movimentos no caso de falta de energia elétrica da rede através
de bateria interna recarregável;
19.Dimensões externas de comprimento total de, no máximo, 220 cm de largura e, pelo menos, 100 cm com grades elevadas;
20.Acompanha colchão de espuma de diversas densidades em cada parte do mesmo, de acordo com a região anatômica do paciente, para prevenção de úlceras de pressão (escaras) com, no mínimo, 10 cm de espessura, revestido por material impermeável e elástico, isento de qualquer tipo de látex em sua composição e cobertura retardante de fogo, com dimensões compatíveis com o tamanho do leito;
21.Garantia de 01 (um) ano a partir da instalação;
22.Realizar testes de desempenho ao final da instalação dos equipamentos; 23.Treinamento operacional de, pelo menos 02 (dois) dias, em 03 (três) turnos
diferentes
24.Registro válido na ANVISA. 25.Acessórios mínimos:
02 suportes para bolsas coletoras; 01 suporte para soro;
01 cabo de força extra;
26.Deve atender às normas e certificações: RDC nº. 185, de 22 de outubro de 2021;
Norma ISO 13485.
27.Os equipamentos fornecidos deverão ser novos.
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Contrato_META_Proc 20210002.02671_CRER_2022.pdf
Documento número #cd335dfb-9074-4c60-af10-011e33820f94
Hash do documento original (SHA256): 8567a5216635f4f5eb761b26ec7a420f3cf076fb9f065678e5750249fb1b8fb6
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Assinou como testemunha em 30 jun 2022 às 17:09:03
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha em 30 jun 2022 às 17:12:56
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Assinou como contratante em 30 jun 2022 às 17:14:21
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Assinou como contratada em 04 jul 2022 às 21:11:14
Log
30 jun 2022, 17:08:26 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 criou este documento número cd335dfb-9074-4c60-af10-011e33820f94. Data limite para assinatura do documento: 28 de setembro de 2022 (17:07). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
30 jun 2022, 17:08:41 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx .
30 jun 2022, 17:08:42 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx_xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .
30 jun 2022, 17:08:43 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx .
30 jun 2022, 17:08:43 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo KILDER XXXXXX XX XXXX.
30 jun 2022, 17:09:04 Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx (via token). IP: 189.63.6.7. Componente de assinatura versão
1.297.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jun 2022, 17:12:56 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxx_xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx (via token). IP: 189.63.6.7. Componente de assinatura versão
1.297.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 jun 2022, 17:14:22 Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (via token). IP: 177.107.46.146. Componente de assinatura versão
1.297.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 jul 2022, 21:11:14 XXXXXX XXXXXX XX XXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). IP: 177.39.140.134. Componente de assinatura versão 1.300.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 jul 2022, 21:11:14 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número cd335dfb-9074-4c60-af10-011e33820f94.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001