OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de “serviços de publicidade, compreendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com intuito do atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam disseminar iniciativas e políticas públicas voltadas às campanhas de Educação e Conscientização para o Trânsito”, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito, solicitado pelo OFICIO/Nº 316/2019/GAB/PRES/DETRAN.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I – Briefing e Termo de Referencia II -Modelo de Procuração;
III -Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;
IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; V - Minuta do Contrato;
VI –Modelo de Declaraçãode Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
VII- Modelo de Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital; VIII - Dotação Orçamentária.
IX – Modelo de Declaração Formal de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº 005/2019 – CPL 03
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03, nomeada pelo Decreto Nº 540, de 04 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.487, de 07 de fevereiro de 2019, e pelo Decreto Estadual N.º 1.127, de 26 de fevereiro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.504, de 01 de março de 2019, torna público aos interessados que realizará concorrência, tipo melhor técnica, para contratação de serviços de publicidade.
Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Tipo de Licitação: MELHOR TÉCNICA
Data da Abertura da Sessão Pública: 27 de Agosto de 2019. Horário: 09h30minutos (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 11/07/2019 à 26/08/2019
Endereço Eletrônico para download do Edital: xxx.xx.xxx.xx>licitações> editais, ou xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000.
As Propostas Técnica e de Preços serão recebidos e abertos às 09h:30min (horário oficial de Rio Branco/AC), do dia 27 de agosto de 2019, pela Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03 ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no seguinte endereço: Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010; Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei nº 8.666, de 21.06.93, do Decreto Estadual 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e subsidiariamente, da Instrução Normativa Nº 4 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República- SECOM, de 21.12.2010 e Instrução Normativa N° 3, de 20 de Abril de 2018, e disposições deste Edital.
1. ÓRGÃO SOLICITANTE
1.1. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de “serviços de publicidade, compreendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com intuito do atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam disseminar iniciativas e políticas públicas voltadas às campanhas de Educação e Conscientização para o Trânsito”, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito, solicitado pelo OFICIO/Nº 316/2019/GAB/PRES/DETRAN.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao Planejamento e à execução de pesquisa e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas relativos à execução deste contrato;
b) A criação, e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias inclusive sites, portais, blogs, redes sociais e demais meios de comunicação via internet visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
c) A produção e a execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
2.1.2. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
2.1.1 terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Departamento Estadual de trânsito, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e divulgação nos quais serão difundidas; de mensagens;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada à inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As ações de publicidade não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas nem a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.2. Excluem-se do conceito de patrocínio antes mencionado, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimentos comercializados por veículo de comunicação.
3.3. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
3.4. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e a execução interna previstos no item 2.1.
3.5. Os serviços objeto do presente processo licitatório na modalidade de concorrência serão contratados com as agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.6. A agência atuará por ordem e conta do Departamento Estadual de Trânsito, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o item 2., e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
4. JUSTIFICATIVA
O Departamento Estadual de trânsito utiliza a publicidade institucional como ferramenta para divulgação de suas atividades junto à população da capital Acreana. Assim, por intermédio de campanhas, tem conseguindo orientar e levar ao conhecimento a sociedade de suas ações em áreas estratégicas de educação de trânsito, além de orientar o cidadão no que diz respeito às suas obrigações como agente fiscalizador.
Diante do exposto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação, com intuito do atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam disseminar iniciativas e políticas públicas voltadas às campanhas de Educação e Conscientização para o Trânsito, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito.
A comunicação social em geral, incluindo relacionamento com a imprensa, relações públicas e publicidade, é atribuição da Secretaria de Estado de Comunicação, entretanto por intermédio da Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito, a quem cabe, também, a contratação de Serviços de Publicidade e Propaganda por meio de agência licitada, como requerido por meio do memorando nº 015/2019/ASCOM/DETRAN, datado de 02 de abril de 2019, para que seja iniciado o processo licitatório de contratação de serviços de publicidade
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. A contratação de empresa para execução dos serviços de publicidade será realizada na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termo da lei 12.232 de 29 de abril de 2010, Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, do Decreto estadual 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e subsidiariamente, da Instrução Normativa nº. 04 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM de 20 de abril de 2018, e disposições deste edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta concorrência a licitante que atender às condições o Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
6.2. Não poderão participar desta concorrência: as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado ou em regime de consórcio; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
6.4. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o invólucro nº 1, conforme previsto no subitem 8.1.2.1 (proposta), e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes no Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.5. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, não sendo o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
7.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
7.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.4. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.5. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.6. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no seguinte endereço: Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada no seguinte endereço: Estrada do Aviário, nº 927
–Xxxxxx Xxxxxxx -Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000, à Comissão Permanente de Licitação, acondicionada nos envelopes nº 1, nº 2 e nº 3, na forma a seguir discriminada:
Envelope nº 1
8.1.1. No Envelope nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 10.2 e 10.3.
8.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão de Licitação, conforme previsão do Edital.
8.1.1.1.1. O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário a ser designado em Edital.
8.1.1.1.2. O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
8.1.1.2. O Envelope nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
8.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Envelope nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Envelope nº 1 não poderá:
a) Ter qualquer identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Envelope nº2
8.1.2. No Envelope nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 9.4.
8.1.2.1.O Envelope nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. /2019 – CPL 03 NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
8.1.2.2.O Envelope nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Envelope nº 3
8.1.3. No envelope nº 3 deverá estar acondicionado a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 10.5 a 10.10.
8.1.3.1. O Envelope nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. /2019 – CPL 03 NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
8.1.3.2. O Envelope nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.3.3. O Envelope nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
9. DA PROPOSTA PREÇOS (Invólucros nº 1, nº 2 e nº3)
9.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Envelope nº 4 juntamente com os envelopes n.º 01, 02, e 03.
9.1.1. O Envelope nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE N°4
Proposta de Preços
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. /2019 – CPL 03 NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
9.1.2. O Envelope nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3. O Envelope nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | |
III. Ideia Criativa | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
11- Capacidade de Atendimento | |
12- Repertório | |
13- Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
10.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
10.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco, sem termo de abertura e de encerramento ou índice.
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm nas margens direita e 3cm nas margens esquerda, a partir da borda e 4cm na margem superior e inferior;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Títulos e subtítulos em letra maiúscula em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’.
g) Espaçamento SIMPLES entre as linhas e parágrafos, e, DUPLO após títulos e entretítulos; alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, à direita e no final da página;
j) Sem identificação da licitante.
k) Permitido fonte em negrito para Títulos e Entretítulos e para alguns destaques no texto.
10.2.1. As especificações do subitem 10.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 10.3.3 e à indicação prevista no subitem 10.3.3.3.5 deste Edital.
10.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou tabela, observadas as seguintes orientações:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
10.2.3. Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
00.0.0.0.Xx páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
10.2.4. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa poderão ser apresentados separadamente soltas do caderno de que trata o subitem 10.2, e/ou preferencialmente encadernadas.
10.2.4.1.Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto no edital.
10.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope nº 2.
10.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 estão limitados, no conjunto, a 08 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
10.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem para o disposto ao que se refere às estratégias de Mídia e Não Mídia no edital.
10.2.8. Para fins desta Concorrência, consideram-se como não mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
10.2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
10.2.9.1.Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 9.2, no que couber.
10.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborada com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
10.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de texto em que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária, a compreensão sobre o objeto desta licitação e evidencie as necessidades de comunicação publicitária do Estado do Acre para enfrentar o desafio de comunicação previsto no Briefing.
10.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos de comunicação previstos no BRIEFING, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
10.3.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 10.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
10.3.3.1.Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
00.0.0.0.Xx a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 10.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
10.3.3.3.Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 10.3.3:
a) Estão limitados a 08 (oito), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) Podem ser apresentados sob a forma de:
b1) Xxxxxxx, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; b2) Protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio e internet; b3)Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
c) Somente serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
d) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
10.3.3.3.2. Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-ROM, DVD-ROM, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
10.3.3.3.3. Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
10.3.3.3.4. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem10.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
10.3.3.3.5. Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3.
10.3.3.4.Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
10.3.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 10.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
10.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou materiais destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
10.3.4.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3 deverão constar dessa simulação.
10.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
10.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
10.5. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
10.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 10.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
10.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
10.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Departamento Estadual de Trânsito por meio do Departamento Estadual de Trânsito, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
10.7. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
10.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
10.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
10.8. O Repertório será constituído de peças e ou material concebido e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
10.8.1. A licitante deverá apresentar até 05 (cinco) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
00.0.0.0.Xx peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
00.0.0.0.Xx peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 10.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
10.8.1.2.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
10.8.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
10.8.3. As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
10.9. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 10.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
10.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
10.10. A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas solução bem- sucedida de problemas de comunicação planejada e proposta por ela e implementada por seu cliente.
10.10.1. O relato deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente e não pode referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo Departamento Estadual de Trânsito.
10.10.1.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo, sob pena de desclassificação.
10.10.2. É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas: I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 10.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
10.10.2.1. Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1. A Subcomissão Técnica prevista no item 17 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
11.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
11.2.1.1. Subquesito 1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão sobre:
a) As necessidades de comunicação publicitária objeto desta licitação;
b) O desafio de comunicação a ser enfrentado pelo Departamento Estadual de Trânsito;
c) Os objetivos de comunicação a serem alcançados em relação ao desafio de comunicação.
11.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza da comunicação do Departamento Estadual de Trânsito e ao desafio de comunicação a ser enfrentado;
b) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do Departamento Estadual de Trânsito com seus públicos;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
d) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o Departamento Estadual de Trânsito, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seus
públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação e a verba disponível.
11.2.1.3. Subquesito 3 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao desafio de comunicação e à estratégia publicitária sugerida pela licitante;
b) Sua pertinência às atividades do Departamento Estadual de Trânsito e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
c) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
d) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
11.2.1.4. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação à capacidade analítica evidenciada no exame dos hábitos de consumo de comunicação dos seguimentos de público alvo;
b) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do Departamento Estadual de Trânsito;
c) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
11.2.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias, bem como a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Departamento Estadual de Trânsito;
c) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato, a sistemática de atendimento e a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência que colocará à disposição do Departamento Estadual de Trânsito;
11.2.3. Quesito 3 - Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
11.2.4. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
11.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
11.4. A Nota da Proposta Técnica (NPT) será apurada segundo a metodologia a seguir.
11.4.1. As notas atribuídas aos quesitos ou subquesitos acima, terão no máximo, os seguintes pontos:
UESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |||
1. Plano de Comunicação Publicitária | 70 (Setenta) | |||
UBQUESITOS | Raciocínio Básico | 10 (Dez) | ||
Estratégia Publicitária | de | Comunicação | 20 (Vinte) | |
Ideia Criativa | 30 (trinta) | |||
Estratégia Mídia | de | Mídia e Não | 10 (Dez) | |
2. Capacidade de Atendimento | 10 (Dez) | |||
3. Repertório | 10 (Dez) | |||
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 (Dez) | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 100% |
11.4.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos obtidos de cada membro da Subcomissão Técnica.
11.4.2.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
11.4.2.2. 11.4.2.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
11.4.2.3. 11.4.3. A NPT de cada licitante corresponderá à soma algébrica dos pontos por ela obtidos nos quesitos, como segue.
NPT = Ppc+ Pca + Prp + Prel Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
Ppc = Pontuação obtida no Plano de Comunicação Publicitária Pca = Pontuação obtida na Capacidade de Atendimento
Prp = Pontuação obtida no Repertório
Prel = Pontuação obtida nos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.5. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Cuja NPT não alcançar 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 11.2.1.1 a 11.2.1.4 e 11.2.2 a 11.2.4.
11.6. Será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação na proposta técnica.
11.6.1. Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4.
11.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão prevista no edital ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
12. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) Apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) Elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 12.2 e 12.3;
c) Xxxxxx e assinada nos documentos referidos nos subitens 12.2 e 12.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
12.2. A licitante deverá apresentar Declaração das Condições para Prestação de Serviços, a ser elaborada apenas com as informações constantes no Anexo deste Edital.
12.3. A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo Departamento Estadual de Trânsito;
a1) Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos,
quando for o caso, transferindo ao Departamento Estadual de Trânsito as vantagens obtidas.
c) Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato no anexo deste edital.
12.4. As declarações constantes dos itens 12.2 e 12.3 implicarão na concordância total da licitante com a forma de remuneração prevista no edital e no contrato e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. Serão desclassificadas as propostas que:
13.1.1. Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
13.1.2. Apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero;
13.1.3. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
13.1.4. Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
13.1.5. Apresentarem percentual de desconto 6,5 % (seis vírgula cinco por cento) baseados na Tabela Referencial de Custos de Serviços Internos, elaborada pela Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO, no uso de sua competência legal, em razão do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Acre – SINAPRO-AC estar em fundação;
13.1.6. Apresentarem percentual de honorários superior a 13,6 % (treze vírgula seis por cento) incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/65;
13.1.7. Percentual de honorários superior a 15,3 % (quinze vírgula três por cento) incidente sobre os custos de outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas e peças publicitárias – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual;
13.2. A comissão atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a tabela a seguir:
Desconto/Honorários Notas (N)
Percentual de desconto sobre os custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante, baseado na tabela de preços da Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO.
N = 0,4 x Desconto
Percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos
de divulgação. Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da contratada.
N = 0,6 x (13,6 - Honorários)
Percentual de honorários incidente sobre os custos de outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual. Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da contratada.
N = 0,4 x (15,3 - Honorários)
13.3. As notas serão calculadas com 01 (uma) casa decimal;
13.4. A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos quesitos do edital.
13.5. A proposta de preços que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
13.5.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitárias destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias que permite a licitante receber o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de comunicação;
d) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
e)Persistindo o empate, será realizado sorteio para definir a proposta de menor preço;
14. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
14.1. O julgamento final das Propostas desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993 para o tipo Melhor Técnica.
14.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 13.5 e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticarem o
menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas e que restar habilitada nos termos dos itens 15 e 16.
14.2.1. Caso a licitante melhor classificada não concorde com a contratação com base na menor tabela de preços, abrir-se a negociação com o segundo classificado e assim sucessivamente até que se conclua a negociação.
15. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
15.1.1. As licitantes classificadas no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será excluída do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 18.1.1.
15.1.2. Os Documentos deverão estar acondicionados no Envelope nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 5
Documentos de Habilitação
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. /2019 – CPL 03 NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
15.1.3. O Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
15.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
15.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 15.2.1 a 15.2.4.
15.2.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c1) Os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, inclusive INSS e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante.
d) Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.2.2.1. Será considerada como válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
15.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto deste Edital na modalidade de Concorrência Pública, podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) O atestado de Capacidade Técnica deverá obedecer a exigências estabelecidas na Orientação Normativa CGE nº 002/2018.
b) No caso de agência que não tenha sede, escritório ou sucursal na sede do município, declaração de que, caso venha a se sagrar vencedora deste certame, instalará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da assinatura do contrato, a estrutura mínima de que trata o subitem 3.1.2 da Cláusula Quinta da minuta de contrato no Anexo do Edital.
c) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas - Padrão (CENP).
d) Declaração formal de sua disponibilidade dos recursos necessários para o atendimento das exigências no edital na forma legal. (art. 30, § 6º da lei 8.666/93).
15.2.4. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de falência e/ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 30 (trinta) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
15.2.4.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
a) Balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) Balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
15.2.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 16.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 15.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1): Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
15.2.4.3. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 15.2.4.2 serão calculados e confirmados em forma de declaração, devendo conter a assinatura do representante legal da licitante, bem como a assinatura do responsável por sua contabilidade e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.2.4.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 15.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Envelope nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
15.2.5. A licitante também deverá incluir no Envelope nº 5 declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição:
16. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 15 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 16.1.1. deste Termo.
16.1.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
17.1. Esta Concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
17.2.1. 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados pelo Secretaria Adjunta de Licitações.
17.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do estado do Acre, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
17.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, nos termos dos subitens 17.2.1 e 17.3.
17.3.3. A relação prevista no subitem 16.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 17.
17.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 17.3.
17.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicado.
17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1. e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
18. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
18.1. Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
18.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 7.1 deste ato.
18.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
18.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
18.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
18.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Ato.
18.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
18.1.7. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
18.1.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
18.1.9. Se os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Secretaria Adjunta de Licitações providenciará sua destruição.
Primeira Sessão
18.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem
6.1 deste Termo de Referência;
b) Receber os Envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) Conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital.
18.2.1. O Envelope nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não:
a) Estiver identificado;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Envelope nº 2;
c) Estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Envelope nº 2.
18.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 18.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Envelope nº 1, o que também a impedirá de receber os demais envelopes da mesma licitante.
18.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Envelopes nº 1 e nº 3;
b) Retirar o conteúdo dos Envelopes nº 1;
c) Abrir os Envelopes nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Envelopes nº 1 e nº 3;
e) Informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital.
18.2.2.1. A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 18.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
18.2.2.2. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Envelopes nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus envelopes até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
18.2.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
18.2.4. Abertos os Envelopes nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
18.2.5. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 18.2.6 e seguintes.
18.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinente à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 20, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 21.
18.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
18.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 12.5 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
18.2.6.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Envelopes nº 2.
18.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 18.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
18.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Envelopes nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Ato, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Envelopes nº 2;
c) Cotejar as vias não identificadas (Envelope nº 1) com as vias identificadas (Envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) Executar o sorteio previsto no subitem 11.6, quando for o caso;
g) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 19, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 20.
18.3.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar- se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
18.4. Não sendo interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 20 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Envelopes nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Dar conhecimento do resultado do julgamento das Propostas de Preços aos representantes das licitantes presentes;
f) Informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 20 deste Termo de Referência, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 21.
Quarta Sessão
18.5. Não sendo interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do estabelecido no Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os Envelopes nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 5;
e) Informar:
e1) O resultado da habilitação;
e2) Que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 20, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
e3) Que será publicado na forma do item 21 deste Termo o nome da licitante vencedora desta Concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
19. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. Não sendo interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação elaborará relatório e o encaminhará ao Presidente Geral do Departamento Estadual de Trânsito, sugerindo a homologação desta Concorrência.
19.2. À vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação, o Presidente Geral do Departamento Estadual de Trânsito homologará o resultado desta Concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, ressalvado o disposto no Edital.
19.3. Homologado o resultado da Concorrência, o processo será encaminhado ao setor competente do Departamento Estadual de Trânsito para a emissão da nota de empenho e celebração do contrato com a vencedora do certame.
20. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
20.1. A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado do Acre é obrigatória:
a) Nas sessões de abertura de envelopes;
b) No Diário Oficial do Estado do Acre;
c) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Eventuais recursos referentes a presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao DETRAN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no edital.
21.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
21.3. Recebida(s) a(s) impugnação (ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
21.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
21.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
21.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas com o contrato resultante desta Concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimados em R$ 1.200.000,00 (Um milhão, duzentos mil reais), limitados aos créditos orçamentários.
22.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de ano está consignado no Programa de Educação de Trânsito, referente à(s) seguinte(s) dotação(ões) destinada(s) à Serviços de Publicidade de Utilidade Pública, conforme segue:
• Programa de Trabalho: 28.60.00.00 – Educação de Trânsito;
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.93 – Serviço de Publicidade de Utilidade Pública;
• Fonte de Recurso: 700.
22.3. Se o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, os recursos para a execução dos serviços estarão consignados nos orçamentos e nas dotações orçamentárias do respectivo exercício.
22.4. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se reserva no direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
22.5. Na prorrogação, A CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
22.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
23. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo deste Edital.
23.1.1. Será exigida antes da assinatura do contrato de prestação de serviços a garantia em favor do Departamento Estadual de Trânsito, correspondente ao item 24.
23.1.2. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato deste edital, em até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
23.2.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global, portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste de preços apresentado na proposta, a qualquer título que seja.
23.3. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ACRE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
23.4. No interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
23.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
23.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
23.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
23.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se houver expressa autorização desta, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
23.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
23.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
23.11. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas deverá o LICITANTE VENCEDOR, dentro de 10 (dez) dias úteis, prestar a Garantia de Execução Contratual prevista, antes da assinatura do contrato, apresentar à CONTRATANTE quaisquer das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, com prazo de validade igual à vigência do contrato:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta corrente da CONTRATANTE, a ser fornecida no Contrato, ou título da dívida pública;
a.1) Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
✓ Ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
✓ Ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Fiança bancária, deverá ser formalizada por meio de carta de fiança emitida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante.
b.1) A carta fiança deverá ter:
✓ Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;
✓ Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
✓ Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
✓ Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
c) Seguro garantia, deverá constar o prazo e a validade correspondente a vigência do contrato.
24.1.1. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do Departamento Estadual de Trânsito.
24.2. Na hipótese de alteração do valor contratual deverá a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do respectivo termo aditivo, garantia complementar, nos termos deste item, de modo que seja mantida a proporção de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
24.3. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
24.4. No caso de execução da garantia, multas e penalidades previstas neste contrato, bem com o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
24.5. Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do contrato será executado em favor da CONTRATANTE;
24.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata este item;
24.7. A garantia de que trata este item será devolvida à CONTRATADA, após o término das obrigações contratuais, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela CONTRATANTE, desta solicitação, desde que não haja multas ou débitos da CONTRATADA;
24.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia ou sua insuficiência acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor anual contratado, bem como a rescisão contratual.
24.9. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua rescisão.
25. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
25.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato anexo do edital, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços.
25.1.1. O DETRAN/Acre não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
25.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal referente à entrega dos materiais e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
✓ Certidão Negativa de Débito Municipal;
✓ Certidão Negativa de Débito Estadual;
✓ Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
✓ Certidão Negativa de Débito INSS;
✓ Certidão Negativa de Débito FGTS;
✓ Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
25.3. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.005.762/0001-43, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número da Concorrência Pública, do Contrato e do Empenho;
25.4. O pagamento será feito através de um relatório mensal, em conformidade com os serviços prestados no período e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
25.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada;
25.6. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
25.7. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargos moratórios por demora de recebimento do valor da fatura que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente;
25.8. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
25.9. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato;
25.10. As faturas somente serão aceitas e atestadas pela Assessoria de Comunicação, após a comprovação da regularidade fiscal por parte da empresa.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1. A gestão do contrato será efetuada pela Assessoria de Comunicação do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com acompanhamento do fiscal de contrato, designado pela Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM e fiscal suplente pela CONTRATANTE;
26.2. A execução, acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, serão de responsabilidade do Chefe da Assessoria de Comunicação, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM com designação do servidor responsável na condição de representante do DETRAN/AC, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
26.2.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
26.2.2. Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
26.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
26.2.4. Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
26.2.5. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
26.2.6. Recusar material irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
26.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
26.5. A fiscalização do contrato atenderá também aos dispositivos relacionados nas cláusulas sétima da minuta do contrato deste de edital.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.3. Fraudar na execução do contrato;
27.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.5. Cometer fraude fiscal;
27.1.6. Não mantiver a proposta.
27.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
27.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
27.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
27.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
27.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
27.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
27.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a CONTRATADA que:
27.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
27.4.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
27.4.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
27.4.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
27.4.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, da Lei nº 10.520 de 2002 e a Lei nº 9.784, de 1999.
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
28.1.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Envelope nº 2.
28.2. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
28.3. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
28.4. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
28.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
28.6. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
28.7. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
28.8. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
28.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
28.9.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
28.10. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado
o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
28.11. Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
28.12. Correrão por conta do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO as despesas da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
28.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Rio Branco-Ac.
Xxx Xxxxxx, Ac 09 de julho de 2019 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 03
ANEXO I - BRIEFING
Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC
1. Situação Geral.
A definição dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) está prevista na Lei 9.503, de 1.997, do Código de Trânsito Brasileiro que regulamenta o Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos que os compõe. Também representado pela sigla CBT, tem como base a Constituição Federal Brasileira de 1998, conhecida como Constituição Cidadã. O CBT define as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito brasileiro de pessoas, animais, objetos, bens e veículos. O Código providencia diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece as normas de condutas que devem ser seguidas por todos os usuários do sistema. O Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro, inserido do CTB tem o intuito de formar entidades que servem para auxiliar e cooperar, em âmbito nacional, estadual e municipal em prol da organização e regulamentação do trânsito em todo o país. É o Sistema Nacional de Trânsito que estipula a o funcionamento de órgãos como CONTRAN, DENATRAN, DETRAN, entre outros. Para melhor compreensão do Sistema, é importante que se faça a distinção entre cada uma das entidades citadas. O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito. Cabe a este departamento estabelecer as normas de tráfego, normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, das habilitações, expedir documentos dos condutores, cuidar do registro e licenciamento de veículos, além de coordenar todo o sistema. .
DENATRAN, ou Departamento Nacional de Trânsito é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Seu principal objetivo é fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Contran. Já o DETRAN, atua na esfera estadual e é o departamento máximo executivo entre estados e Distrito Federal. Cabe a ele avaliar a capacidade física, psicológica e mental dos candidatos à obtenção e também renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ser responsável pelo credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas no estado que ele representa. Ainda integram o sistema órgãos como O DNIT, responsável pela infraestrutura de Transportes, a Polícia Rodoviária Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e garantir a segurança nas rodovias federais e áreas de interesse da União e as JARIs, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que recebem, analisam e julgam os recursos contra as penalidades aplicadas pelos departamentos e entidades executivas do trânsito.
Em alguns estados brasileiros, como o Acre, o DETRAN é definido como autarquia, ou seja, considera-se o órgão como parte da administração pública indireta do estado, embora dotada de personalidade jurídica própria, possuindo competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. Entre suas principais atribuições estão: fiscalização e controle da frota de veículos automotores através de vistorias, emplacamentos e inspeções; atribuição, fiscalização, controle e punição do condutores, através do processo de habilitação que inclui provas teóricas e práticas, reciclagem de condutores (que ocorre em 2 situações distintas: quando o condutor soma 20 pontos ou mais em infrações na CNH durante o período de 12 meses ou se o condutor comete infração considerada autossuspensiva, ou seja, que acarreta a suspensão imediata da CNH, independente dos pontos acumulados – entre essas ocorrências estão dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa,
disputar ‘rachas’, deixar de prestar socorro à vítima de acidente e dirigir motocicletas sem o uso do capacete); autuação e aplicação de medidas administrativas.
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre, DETRAN/AC, foi instituído pela Lei no. 1.169, de 13 de dezembro de 1995 e atua vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Sua sede e foro está situada na capital Rio Branco e jurisdição em todo o Estado do Acre. Entre suas principais ações estão o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle da política de trânsito no âmbito da competência do estado, atendendo a definição do CBT.
Podemos dizer que o principal serviço oferecido pelo DETRAN/AC é a informação, a partir da qual os demais serviços recebem o devido encaminhamento. Quem quer que busque um serviço tem o direito de obter informações básicas como: a quem recorrer, como, quando e onde; quanto custa, tempo da resposta à solicitação; entre outros. Hoje o DETRAN/AC passa pro mudanças estruturais que incluem a modernização de sua rede de atendimento e a especialização de seus recursos humanos. Tais mudanças são constantes e vão da qualificação da prestação dos serviços passando pela transparência da dinâmica de funcionamento do órgão até a revitalização de sua imagem. Mesmo com todos os investimentos e empenho da gestão em manter a transparência e o diálogo com toda a sociedade, a percepção do público ainda possui traços de imagem de um órgão prioritariamente fiscalizador e punitivo em detrimento de seu perfil educativo, informativo e agregador. Portanto, existem sérios ruídos no que diz respeito ao estabelecimento da verdadeira missão do órgão perante a população, principalmente com as várias atualizações e mudanças na legislação do trânsito brasileiro. Hoje, o DETRAN/AC atua com 20 (vinte) pontos de atendimento na capital e no interior e mobilizando 196 (cento e noventa e seis) servidores na gestão direta de seus serviços ofertados à população. Nesse sentido, é correto afirmar que encontram-se entre as premissas básicas do órgão:
a) Disseminar a ideia de amor à vida – despertar o sentimento de respeito pelo próximo e por si mesmo no trânsito, valorizando o bem mais precioso, a vida cuja integridade não pode ser comprometida pela inobservância das leis de conduta no trânsito;
b) Promover a cidadania e a mudança de comportamento – considerando que o comportamento individual de cada cidadão, seja em seu lar, na escola, no trabalho ou em qualquer situação contribui como exemplo junto a sua comunidade e irá refletir em seu comportamento como integrante do sistema de trânsito;
c) Conscientização do jovem e reeducação do adulto – um desdobramento natural dos itens anteriores. Aprimorar a didática para que se formem usuários mais conscientes do sistema e que se sensibilize aqueles que já são integrantes dele;
d) Respeito a sinalização – item obrigatório em qualquer campanha de trânsito porém, infelizmente, ainda sem o efetivo respeito dos integrantes do sistema de trânsito, o respeito a sinalização é um componente essencial no esforço de reeducação;
e) Preservação do meio ambiente – a sustentabilidade é parte integrante desse esforço que considera cada integrante do trânsito como agente transformador na redução da poluição ambiental e sonora através da ressignificação do uso dos veículos automotores, passando pelo respeito às vias públicas e às leis de trânsito dentro dos locais de referencial ecológico e fora deles;
f) Valorização do servidor – alinhada à nova realidade do estado, focada para a excelência no atendimento ao cidadão visando melhorar quantitativa e qualitativamente os referenciais de atendimento;
2. Desafio de Comunicação.
2.1 Desafio Geral.
Quando os veículos de comunicação noticiam que o Brasil enfrenta uma guerra no trânsito, isso não é uma hipérbole. Em 2016, ano da mais atualização do Sistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde, foram registradas 37.345 ocorrências de óbitos relacionadas ao trânsito em todas as cidades do país. .
Segundo dados do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o seguro obrigatório DPVAT, entre janeiro a dezembro de 2018, foram ceifadas 38.281 vidas, um número que apesar da queda de 7% em comparação ao mesmo período do ano anterior, é mais que o dobro de 19 mil ocorrências, número estipulado como meta para 2020. É importante ressaltar que esse número considera apenas os pedidos de indenização autorizados pela seguradora. Quando consideramos o total de pedidos de indenização por morte, chegamos a assustadora cifra de 46.848. .
Toda vida é única e especial em sua essência, não devendo ser comparada as demais. Entretanto, a letalidade do trânsito brasileiro só é dimensionável quando colocada no mesmo patamar de situações de conflito como a Guerra da Síria que em 2018 vitimou cerca de 20 mil pessoas, segundo dados do Observatório Sírio para os Direitos Humanos. Isso significa dizer que o trânsito brasileiro mata mais que um conflito armado com sangrenta Guerra Síria.
Quando consideramos todos os números o quadro é ainda mais trágico: além das mortes que ocasionam perdas irreparáveis, o relatório anual do DPVAT revela que o Brasil tem prejuízos com 61.759 casos de despesa médica e ainda 228.102 casos de invalidez permanente. Considerando um estudo executado pela ONU, estima-se que os prejuízos com o trânsito custem cerca de 3% do PIB, Produto Interno Bruto, anual do país.
Esse ano, o DPVAT aprofundou os dados, organizando um ranking considerando estados e capitais com mais indenizações pagas a partir de um cruzamento proporcional à frota no ano da análise. O Acre figura na 18ª posição com 1.088 sinistros pagos para uma frota de 273.046 veículos automotores. No indicador DPVAT, nosso estado figura com 40 pontos, muito longe dos 12 pontos do Distrito Federal e 14 de São Paulo, consideradas as duas unidades federativas com o trânsito mais seguro do país.
Entre as capitais, a situação é ainda mais preocupante. Rio Branco ocupa a 11ª primeira posição entre as que possuem o trânsito mais violento em relação ao tamanho da frota. Só no ano passado foram pagos 727 sinistros para uma frota de 175.897 veículos, o que confere o índice 41 do DPVAT. Para título de comparação, São Paulo, a capital que detém estatisticamente a marca de trânsito mais seguro do país, possui apenas 10 pontos.
O desafio da comunicação, portanto, é estabelecer uma linha de ação e comunicação capaz de atuar na reversão do dramático quadro de mortes e prejuízos no trânsito através de uma campanha publicitária de conscientização que sensibilize prioritariamente o público-alvo e alcance repercussão
positiva em toda a sociedade. Como subproduto do desafio está a missão de posicionar a imagem do DETRAN/AC de forma positiva, contribuindo para o bem-estar da população de modo geral através de seus esforços de defesa e proteção à vida de todos que fazem o trânsito. Proporcionar à marca DETRAN/AC a percepção de um órgão moderno, alinhado às novas necessidades da sociedade e do cidadão e com caráter prioritariamente educativo e positivo.
2.2 Desafio específico
Os acidentes envolvendo motocicletas representaram 75% do total de indenizações pagas pelo seguro DPVAT no país em 2018. De acordo com o mesmo levantamento, dos acidentes que resultaram em morte na região Norte, 65% estavam ligados a motocicletas. Entre os casos de invalidez permanente, os dados são ainda mais preocupantes: 87% das vítimas se envolveram em acidentes com motocicletas. Os números já são expressivos o suficiente para demonstrar um quadro assustador. Porém, o efeito é ainda pior quando percebemos que as vítimas de acidentes com motocicletas são em sua maioria jovens em idade economicamente ativa. No ano passado, as vítimas entre 18 e 34 anos concentraram 49% dos acidentes fatais e 53% dos acidentes com sequelas permanentes. Essa é uma triste realidade que não causa transtornos e prejuízos apenas no presente mas também prejudica, e muito, o futuro do país.
Um acidente de moto tem influência negativa direta para o indivíduo, sua família, seu núcleo de convivência como amigos e colegas de trabalho mas também para toda a sociedade visto que o alto volume de ocorrências sobrecarrega os serviços públicos de segurança, saúde e proteção social, por exemplo. Os atendimentos ocasionados por ocorrências violentas de trânsito prejudicam o atendimento usual da saúde, exigem investimentos maciços em procedimentos, especialidades profissionais e medicamentos que poderiam ser investidos em outras áreas além de ocupar espaço numa rede já saturada pelos atendimentos cotidianos. Se nada for feito, não há perspectiva de mudança. Na última década, a frota de motocicletas no país cresceu 17 vezes. Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo revelou que a atual frota de motocicletas já atingiu 26,4 milhões de unidades, o que equivale dizer que o país possui 1 motocicleta para cada 7,86 habitantes. Na região Norte são 2,49 milhões de motos frente a 1,67 milhão de automóveis. Todos os 22 municípios do Acre têm mais motocicletas do que automóveis e a nossa capital, Rio Branco, está entre as 35 maiores frotas do país em números absolutos, figurando acima de outras capitais da região como Macapá e Palmas, por exemplo.
No Acre, de acordo com os números do DPVAT, 27% das vítimas de trânsito são do sexo feminino e a grande maioria, 73% são masculinas. As motocicletas tem quase 9 vezes mais incidência de acidentes do que os automóveis e os tipos de vítimas se dividem entre condutor (698), passageiro
(137) e pedestres (253). Quanto aos horários, a maioria dos acidentes se concentra entre a tarde e o anoitecer com 46,6%.
Está, portanto, justificada e clara a necessidade de uma campanha publicitária voltada para o público motociclista (condutores e passageiros) a respeito da conscientização das normas de trânsito, a necessidade do uso dos equipamentos básicos de proteção e de procedimentos de direção defensiva, considerando tratar-se do público mais sensível aos acidentes de trânsito. Entre as principais atitudes a serem divulgadas, estão medidas simples que devem ser inseridas no cotidiano de motociclistas e passageiros:
- manter constantemente o farol aceso, de forma a facilitar sua visualização no trânsito;
- não ‘costurar’ entre carros, ônibus e caminhões, evitando os pontos cegos dos outros motoristas;
- utilizar antena corta-pipa como forma de evitar acidentes com cerol;
- dobrar a atenção sobre a sinalização pintada, que costuma ser mais escorregadia;
- utilizar roupas de proteção e de cores claras para ser visto com mais facilidade pelos outros motoristas;
- sinalizar as manobras com antecedência;
- diminuir a velocidade em cruzamentos, mesmo quando tenha preferência;
- manter a viseira do capacete sempre fechada durante o trajeto;
- respeitar a sinalização e a legislação vigente.
É necessário deixar claro a preocupação do DETRAN/AC e por associação do Governo do Estado do Acre com a segurança das pessoas no trânsito e seu esforço de educação e conscientização para a melhoria do bem estar do cidadão. O desafio específico é explicar, demonstrar e convencer, numa linguagem clara e objetiva sobre a importância do trânsito seguro com ênfase no motociclista como alvo da campanha solicitada através desse briefing.
3. Objetivos de Comunicação Mercadológico
Comunicar, com eficiência e clareza as ações do DETRAN/AC e do Governo do Estado do Acre em prol de um trânsito mais eficiente, consciente e seguro, utilizando os meios técnicos que possibilitem impacto, amplitude e compreensão da comunicação junto ao público-alvo de forma a oferecer o melhor custo x benefício para as ações de divulgação.
Institucional
Obedecendo as diretrizes da nova política de Comunicação do Governo do Estado, o DETRAN/AC visa modificar a forma de gerir os serviços públicos e se relacionar com a comunidade, dando amplitude a uma comunicação participativa, que tem como intuito integrar o cidadão às ações realizadas pela nova administração compartilhando as discussões, avanços e realizações do poder público. Nesse posicionamento, cabe às agências de publicidade elaborarem propostas que posicionem o DETRAN/AC como órgão parceiro da comunidade e atuante na educação e conscientização do cidadão.
Obedecendo as diretrizes de Comunicação do governo, a assinatura do DETRAN/AC deverá utilizar a marca do órgão sem a adoção de slogans, ao lado da marca do Governo do Estado do Acre, composta pelo brasão oficial do estado acrescido da assinatura “Visão de futuro. Governo de todos”.
4. Públicos-alvo
Prioritário: motociclistas e passageiros, cidadãos em idade adulta, aptos a ingressar o sistema de trânsito do estado, que devem ser sensibilizados a respeito da pilotagem defensiva e da conscientização sobre o respeito às leis de trânsito;
Secundário: motoristas, pedestres, ciclistas e outros atores que compõe o sistema de trânsito e que necessitam ser impactados sobre o respeito a todos os agentes de trânsito, em especial, o motociclista e seu passageiro;
Terciário: todos os cidadãos do estado, que devem perceber os esforços do DETRAN/AC por um trânsito mais consciente e seguro.
5. Praças
A campanha deverá cobrir todo o estado do Acre prioritariamente voltado para os municípios de maior concentração do público-alvo.
6. Período
As agências deverão programar a campanha publicitária proposta considerando o período de até 30 dias a partir da publicação deste edital.
7. Verba Referencial para Investimento A licitante utilizará como referencial a verba de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Fica a seu juízo a definição do período de veiculação e das praças a serem considerados na simulação de mídia, desde que respeitados os limites constantes nos itens 05 e 06 acima.
8. Pesquisas e outras informações xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxx/XXXXXXXXX%00XXXX L_2018_WEB.pdf
xxx.xxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. Recursos próprios de Comunicação
O Governo do Estado do Acre conta com os seguintes recursos próprios de comunicação:
- facebook:
- twitter:
- instagram:
- sistema Aldeia de Rádio Comunicação
- Rádio Difusora AM
Além de materiais internos, correspondência oficial, uniformes e adesivação de veículos que podem ser utilizados como mídia.
10. Considerações finais
Atendendo aos princípios de ética e impessoalidade no exercício da gestão pública, o Governo do Estado do Acre adotou como marca o uso do Brasão que constitui o símbolo oficial do estado (disponível para download no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx com o posicionamento “Visão de futuro. Governo de todos”. O Manual de Utilização de Marca proposto pela Secom também está disponível nesse endereço para download. A marca do DETRAN/AC está disponível no download que acompanha esse material.
As demais disposições do referido edital permanecem inalteradas, sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários e na oportunidade renovamos votos de estima e respeito.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO SOLICITANTE
1.1. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de “serviços de publicidade, compreendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com intuito do atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam disseminar iniciativas e políticas públicas voltadas às campanhas de Educação e Conscientização para o Trânsito”, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao Planejamento e à execução de pesquisa e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas relativos à execução deste contrato;
b) A criação, e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias inclusive sites, portais, blogs, redes sociais e demais meios de comunicação via internet visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
c) A produção e a execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
2.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Departamento Estadual de trânsito, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e divulgação nos quais serão difundidas; de mensagens;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada à inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 deverão ser prestados em todos os mercados internacionais de interesse e atuação do Estado do Acre, de acordo com o interesse do DETRAN/AC.
3.2. As ações de publicidade não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas nem a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.3. Excluem-se do conceito de patrocínio antes mencionado, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimentos comercializados por veículo de comunicação.
3.4. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
3.5. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e a execução interna previstos no item 2.1.
3.6. Os serviços objeto do presente processo licitatório na modalidade de concorrência serão contratados com as agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.7. A agência atuará por ordem e conta do Departamento Estadual de Trânsito, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o item 2., e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
4. JUSTIFICATIVA
O Departamento Estadual de trânsito utiliza a publicidade institucional como ferramenta para divulgação de suas atividades junto à população da capital Acreana. Assim, por intermédio de campanhas, tem conseguindo orientar e levar ao conhecimento a sociedade de suas ações em áreas estratégicas de educação de trânsito, além de orientar o cidadão no que diz respeito às suas obrigações como agente fiscalizador.
Diante do exposto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com intuito do atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam disseminar iniciativas e políticas públicas voltadas às campanhas de Educação e Conscientização para o Trânsito, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito.
A comunicação social em geral, incluindo relacionamento com a imprensa, relações públicas e publicidade, é atribuição da Secretaria de Estado de Comunicação, entretanto por intermédio da Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito, a quem cabe, também, a contratação de Serviços de Publicidade e Propaganda por meio de agência licitada, como requerido por meio do memorando nº 015/2019/ASCOM/DETRAN, datado de 02 de abril de 2019, para que seja iniciado o processo licitatório de contratação de serviços de publicidade.
5. FUNDAMENTOS LEGAIS
5.1. A contratação de empresa para execução dos serviços de publicidade será realizada na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termo da lei 12.232 de 29 de abril de 2010, Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, do Decreto estadual 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e subsidiariamente, da Instrução Normativa
nº. 04 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM de 20 de abril de 2018, e disposições deste edital.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderá participar desta concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
6.2. Não poderá participar desta concorrência: as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado ou em regime de consórcio; empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da União, Estado, Municípios ou Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
6.4. A participação do presente processo de concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o envelope padronizado previsto no subitem 8.1.1.1 (proposta) e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus anexos; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.5. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, não sendo o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
7.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 1.1 no Edital.
8. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada à Comissão Permanente de Licitação, acondicionada nos envelopes nº 1, nº 2 e nº 3, na forma a seguir discriminada:
Envelope nº 1
8.1.1. No Envelope nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 10.2 e 10.3.
8.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão de Licitação, conforme previsão do Edital.
8.1.1.1.1. O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário a ser designado em Edital.
8.1.1.1.2. O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
8.1.1.2. O Envelope nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
8.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Envelope nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Envelope nº 1 não poderá:
a) Ter qualquer identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Envelope nº2
8.1.2. No Envelope nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 9.4.
8.1.2.1. O Envelope nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Envelope nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência Nº
8.1.2.2. O Envelope nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Envelope nº 3
8.1.3. No envelope nº 3 deverá estar acondicionado a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 10.5 a 10.10. 8.1.3.1. O Envelope nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência Nº
8.1.3.2. O Envelope nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.3.3. O Envelope nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
9. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Envelope nº 4 juntamente com os envelopes n.º 01, 02, e 03.
9.1.1. O Envelope nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Envelope nº 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência Nº
9.1.2. O Envelope nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária | I.Raciocínio Básico |
II.Estratégia de Comunicação Publicitária | |
III.Ideia Criativa | |
IV.Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento | |
3. Repertório | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
10.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
10.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco, sem termo de abertura e de encerramento ou índice.
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm nas margens direita e 3cm nas margens esquerda, a partir da borda e 4cm na margem superior e inferior;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Títulos e subtítulos em letra maiúscula em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’.
g) Espaçamento SIMPLES entre as linhas e parágrafos, e, DUPLO após títulos e entretítulos; alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens ;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, à direita e no final da página;
j) Sem identificação da licitante.
k) Permitido fonte em negrito para Títulos e Entretítulos e para alguns destaques no texto.
10.2.1. As especificações do subitem 10.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 10.3.3 e à indicação prevista no subitem 10.3.3.3.5 deste Edital.
10.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou tabela, observadas as seguintes orientações:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
10.2.3. Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
10.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
10.2.4. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa poderão ser apresentados separadamente soltas do caderno de que trata o subitem 10.2, e/ou preferencialmente encadernadas.
102.4.1. Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto no edital.
10.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope nº 2.
10.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 estão limitados, no conjunto, a 08 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
10.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de
páginas, mas cabe às licitantes atentarem para o disposto ao que se refere às estratégias de Mídia e Não Mídia no edital.
10.2.8. Para fins desta Concorrência, consideram-se como não mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
10.2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
10.2.9.1. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 9.2, no que couber.
10.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborada com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
10.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de texto em que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária, a compreensão sobre o objeto desta licitação e evidencie as necessidades de comunicação publicitária do Estado do Acre para enfrentar o desafio de comunicação previsto no Briefing.
10.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
10.3.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 10.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
10.3.3.1. Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
10.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 10.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
10.3.3.3. Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 10.3.3:
a) Estão limitados a 08 (oito), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) Podem ser apresentados sob a forma de:
b1) Xxxxxxx, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b2) Protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio e internet; b3) Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
c) Somente serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
d) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
10.3.3.3.2. Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-ROM, DVD-ROM, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
10.3.3.3.3. Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
10.3.3.3.4. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem10.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
10.3.3.3.5. Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3.
10.3.3.4. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça. 10.3.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 10.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
10.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou materiais destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
10.3.4.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.3.3 deverão constar dessa simulação.
10.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
10.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação
da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Capacidade de Atendimento
10.5. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
10.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 10.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
10.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
10.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Departamento Estadual de Trânsito por meio do Departamento Estadual de Trânsito, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
10.7. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
10.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
10.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
10.8. O Repertório será constituído de peças e ou material concebido e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
10.8.1. A licitante deverá apresentar até 05 (cinco) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
10.8.1.1. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
10.8.1.2. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 10.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
10.8.1.2.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
10.8.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
10.8.3. As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
10.9. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 10.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
10.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
10.10. A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas solução bem- sucedida de problemas de comunicação planejada e proposta por ela e implementada por seu cliente.
10.10.1. O relato deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente e não pode referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo Departamento Estadual de Trânsito.
10.10.1.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo, sob pena de desclassificação.
10.10.2. É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 10.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
10.10.2.1. Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1. A Subcomissão Técnica prevista no item 17 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
11.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
11.2.1.1. Subquesito 1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão sobre:
a) As necessidades de comunicação publicitária objeto desta licitação;
b) O desafio de comunicação a ser enfrentado pelo Departamento Estadual de Trânsito;
c) Os objetivos de comunicação a serem alcançados em relação ao desafio de comunicação.
11.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza da comunicação do Departamento Estadual de Trânsito e ao desafio de comunicação a ser enfrentado;
b) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do Departamento Estadual de Trânsito com seus públicos;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
d) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o Departamento Estadual de Trânsito, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação e a verba disponível.
11.2.1.3 Subquesito 3 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao desafio de comunicação e à estratégia publicitária sugerida pela licitante;
b) Sua pertinência às atividades do Departamento Estadual de Trânsito e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
c) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
d) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
11.2.1.4 Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação à capacidade analítica evidenciada no exame dos hábitos de consumo de comunicação dos seguimentos de público alvo;
b) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do Departamento Estadual de Trânsito;
c) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
11.2.2 Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias, bem como a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Departamento Estadual de Trânsito;
c) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato, a sistemática de atendimento e a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência que colocará à disposição do Departamento Estadual de
Trânsito;
11.2.3 Quesito 3 - Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
11.2.4. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
11.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
11.4. A Nota da Proposta Técnica (NPT) será apurada segundo a metodologia a seguir.
11.4.1. As notas atribuídas aos quesitos ou subquesitos acima, terão no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
5. Plano de Comunicação Publicitária | 70 (Setenta) | |
SUBQUESIT OS | V.Raciocínio Básico | 10 (Dez) |
VI.Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 (Vinte) | |
VII.Ideia Criativa | 30 (trinta) | |
III.Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 (Dez) | |
6. Capacidade de Atendimento | 10 (Dez) | |
7. Repertório | 10 (Dez) | |
8. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 (Dez) | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100% |
11.4.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos obtidos de cada membro da Subcomissão Técnica.
11.4.2.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
11.4.2.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
11.4.3. A NPT de cada licitante corresponderá à soma algébrica dos pontos por ela obtidos nos quesitos, como segue.
NPT = Ppc+ Pca + Prp + Prel Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
Ppc = Pontuação obtida no Plano de Comunicação Publicitária Pca = Pontuação obtida na Capacidade de Atendimento
Prp = Pontuação obtida no Repertório
Prel = Pontuação obtida nos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.5. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Cuja NPT não alcançar 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 11.2.1.1 a 11.2.1.4 e 11.2.2 a 11.2.4.
11.6. Será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação na proposta técnica.
11.6.1. Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4.
11.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão prevista no edital ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
12. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) Apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) Elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 12.2 e 12.3;
c) Xxxxxx e assinada nos documentos referidos nos subitens 12.2 e 12.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
12.2. A licitante deverá apresentar Declaração das Condições para Prestação de Serviços, a ser elaborada apenas com as informações constantes no Anexo deste Edital.
12.3. A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo Departamento Estadual de Trânsito;
a1) Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao Departamento Estadual de Trânsito as vantagens obtidas.
c) Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato no anexo deste edital.
12.4. As declarações constantes dos itens 12.2 e 12.3 implicarão na concordância total da licitante com a forma de remuneração prevista no edital e no contrato e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. - Serão desclassificadas as propostas que:
13.1.1. - Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
13.1.2. - Apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero;
13.1.3. - Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
13.1.4. - Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
13.1.5. - Apresentarem percentual de desconto 6,5 % (seis vírgula cinco por cento) baseados na Tabela Referencial de Custos de Serviços Internos, elaborada pela Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO, no uso de sua competência legal, em razão do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Acre – SINAPRO-AC estar em fundação;
13.1.6. - Apresentarem percentual de honorários superior a 13,6 % (treze vírgula seis por cento) incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/65;
13.1.7. - Percentual de honorários superior a 15,3 % (quinze vírgula três por cento) incidente sobre os custos de outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas e peças publicitárias – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual;
13.2. - A comissão atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a tabela a seguir:
Desconto/Honorários Notas (N)
Percentual de desconto sobre os custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante, baseado na tabela de preços da Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO.
N = 0,4 x Desconto
Percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da contratada.
N = 0,6 x (13,6 - Honorários)
Percentual de honorários incidente sobre os custos de outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual. Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da contratada.
N = 0,4 x (15,3 - Honorários)
13.3. As notas serão calculadas com 01 (uma) casa decimal;
13.4. A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos quesitos do edital.
13.5. A proposta de preços que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
13.5.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados
por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitárias destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias que permite a licitante receber o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de comunicação;
d) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
e) Persistindo o empate, será realizado sorteio para definir a proposta de menor preço;
14. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
14.1. O julgamento final das Propostas desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993 para o tipo Melhor Técnica.
14.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 13.5 e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticarem o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas e que restar habilitada nos termos dos itens 15 e 16.
14.2.1. Caso a licitante melhor classificada não concorde com a contratação com base na menor tabela de preços, abrir-se a negociação com o segundo classificado e assim sucessivamente até que se conclua a negociação.
15. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
15.1.1. As licitantes classificadas no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 18.1.1.
15.1.2. Os Documentos deverão estar acondicionados no Envelope nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência Nº
15.1.3. O Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem
adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
15.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
15.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 15.2.1 a 15.2.4.
15.2.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c1) Os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, inclusive INSS e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante.
d) Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.2.2.1. Será considerada como válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
15.2.3. Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx (ou declaração) de capacidade técnica, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto deste Edital na modalidade de Concorrência Pública, podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. O atestado de Capacidade Técnica deverá obedecer a exigências estabelecidas na Orientação Normativa CGE nº 002/2018.
b) No caso de agência que não tenha sede, escritório ou sucursal na sede do município, declaração de que, caso venha a se sagrar vencedora deste certame, instalará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da assinatura do contrato, a estrutura mínima de que trata o subitem 3.1.2 da Cláusula Quinta da minuta de contrato no Anexo do Edital.
c) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas - Padrão (CENP).
d) Declaração formal de sua disponibilidade dos recursos necessários para o atendimento das exigências no edital na forma legal. (art. 30, § 6º da lei 8.666/93).
15.2.4 Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de falência e/ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 30 (trinta) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
15.2.4.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
a) Balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) Balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
15.2.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 16.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 15.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
15.2.4.3. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 15.2.4.2 serão calculados e confirmados em forma de declaração, devendo conter a assinatura do representante legal da licitante, bem como a assinatura do responsável por sua contabilidade e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.2.4.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 15.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico- Financeira deverá incluir no Envelope nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
15.2.5. A licitante também deverá incluir no Envelope nº 5 declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição:
DECLARAÇÃO
Referente a Concorrência nº /2019
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal
................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Local e data
15.2.6. Declaração da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2°, do art. 32 da Lei Federal 8.666/1993 (modelo abaixo):
DECLARAÇÃO
Referente a Concorrência nº /2019
….....................(nome da empresa)…......................., inscrita no CNPJ sob o nº
…........................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
…...................................., DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Local e data,
15.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
16. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 15 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 16.1.1. deste Termo.
16.1.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
17.1. Esta Concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
17.2.1. 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados pelo Secretaria Adjunta de Licitações.
17.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do estado do Acre, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
17.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, nos termos dos subitens 17.2.1 e 17.3.
17.3.3. A relação prevista no subitem 16.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 17.
17.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 17.3.
17.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicado.
17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1. e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
18. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
18.1. Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
18.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 7.1 deste ato.
18.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
18.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
18.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
18.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Ato.
18.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
18.1.7. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
18.1.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
18.1.9. Se os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Diretoria de Licitações - DILIC providenciará sua destruição.
Primeira Sessão
18.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 6.1 deste Termo de Referência;
b) Receber os Envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) Conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital.
18.2.1. O Envelope nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não:
a) Estiver identificado;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Envelope nº 2;
c) Estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele
acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Envelope nº 2.
18.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 18.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Envelope nº 1, o que também a impedirá de receber os demais envelopes da mesma licitante.
18.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Envelopes nº 1 e nº 3;
b) Retirar o conteúdo dos Envelopes nº 1;
c) Abrir os Envelopes nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Envelopes nº 1 e nº 3;
e) Informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital.
18.2.2.1. A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 18.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
18.2.2.2. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Envelopes nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus envelopes até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
18.2.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
18.2.4. Abertos os Envelopes nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
18.2.5. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 18.2.6 e seguintes.
18.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinente à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 20, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 21.
18.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
18.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 12.5 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
18.2.6.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Envelopes nº 2.
18.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 18.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
18.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Envelopes nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Ato, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Envelopes nº 2;
c) Cotejar as vias não identificadas (Envelope nº 1) com as vias identificadas (Envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) Executar o sorteio previsto no subitem 11.6, quando for o caso;
g) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 19, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 20.
18.3.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar- se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
18.4. Não sendo interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 20 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Envelopes nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por
comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Dar conhecimento do resultado do julgamento das Propostas de Preços aos representantes das licitantes presentes;
f) Informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 20 deste Termo de Referência, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 21.
Quarta Sessão
18.5. Não sendo interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do estabelecido no Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os Envelopes nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 5;
e) Informar:
e1) O resultado da habilitação;
e2) Que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 20, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
e3) Que será publicado na forma do item 21 deste Termo o nome da licitante vencedora desta Concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
19. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. Não sendo interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação elaborará relatório e o encaminhará ao Presidente Geral do Departamento Estadual de Trânsito, sugerindo a homologação desta Concorrência.
19.2. À vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação, o Presidente Geral do Departamento Estadual de Trânsito homologará o resultado desta Concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, ressalvado o disposto no Edital.
19.3. Homologado o resultado da Concorrência, o processo será encaminhado ao setor competente do Departamento Estadual de Trânsito para a emissão da nota de empenho e celebração do contrato com a vencedora do certame.
20. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
20.1. A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado do Acre é obrigatória:
a) Nas sessões de abertura de envelopes;
b) No Diário Oficial do Estado do Acre;
c) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Eventuais recursos referentes a presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao DETRAN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no edital.
21.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
21.3. Recebida(s) a(s) impugnação (ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
21.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
21.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
21.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas com o contrato resultante desta Concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimados em R$ 1.200.000,00 (Um milhão, duzentos mil reais), limitados aos créditos orçamentários.
22.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de ano está consignado no Programa de Educação de Trânsito, referente à(s) seguinte(s) dotação(ões) destinada(s) à Serviços de Publicidade de Utilidade Pública, conforme segue:
✓ Programa de Trabalho: 28.60.00.00 – Educação de Trânsito;
✓ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.93 – Serviço de Publicidade de Utilidade Pública;
✓ Fonte de Recurso: 700.
22.3. Se o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, os recursos para a execução dos serviços estarão consignados nos orçamentos e nas dotações orçamentárias do respectivo exercício.
22.4. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se reserva no direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
22.5. Na prorrogação, A CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
22.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
23. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo deste Edital.
23.1.1. Será exigida antes da assinatura do contrato de prestação de serviços a garantia em favor do Departamento Estadual de Trânsito, correspondente ao item 24.
23.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato deste edital, em até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
23.2.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global, portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste de preços apresentado na proposta, a qualquer título que seja.
23.3. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ACRE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
23.4. No interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
23.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
23.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
23.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
23.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se houver expressa autorização desta, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
23.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
23.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
23.11. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que
tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
24. GARANTIA
24.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas deverá a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias úteis, antes da assinatura do contrato, apresentar à CONTRATANTE quaisquer das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, com prazo de validade igual à vigência do contrato:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta corrente da CONTRATANTE, a ser fornecida no Contrato, ou título da dívida pública;
a.1) Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
✓ Ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
✓ Ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Fiança bancária, deverá ser formalizada por meio de carta de fiança emitida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante.
b.1) A carta fiança deverá ter:
✓ Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;
✓ Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
✓ Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
✓ Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
c) Seguro garantia, deverá constar o prazo e a validade correspondente a vigência do contrato.
24.1.1. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do Departamento Estadual de Trânsito.
24.2. Na hipótese de alteração do valor contratual deverá a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do respectivo termo aditivo, garantia complementar, nos termos deste item, de modo que seja mantida a proporção de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
24.3. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
24.4. No caso de execução da garantia, multas e penalidades previstas neste contrato, bem com o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
24.5. Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do contrato será executado em favor da CONTRATANTE;
24.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata este item;
24.7. A garantia de que trata este item será devolvida à CONTRATADA, após o término das obrigações contratuais, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, em até 30
(trinta) dias contados após o recebimento, pela CONTRATANTE, desta solicitação, desde que não haja multas ou débitos da CONTRATADA;
24.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia ou sua insuficiência acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor anual contratado, bem como a rescisão contratual.
24.9. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua rescisão.
25. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
25.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato anexo do edital, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços.
25.1.1. O DETRAN/Acre não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
25.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal referente à entrega dos materiais e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
✓ Certidão Negativa de Débito Municipal;
✓ Certidão Negativa de Débito Estadual;
✓ Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
✓ Certidão Negativa de Débito INSS;
✓ Certidão Negativa de Débito FGTS;
✓ Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
25.3. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.005.762/0001-43, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número da Concorrência Pública, do Contrato e do Empenho;
25.4. O pagamento será feito através de um relatório mensal, em conformidade com os serviços prestados no período e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
25.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada;
25.6. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
25.7. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargos moratórios por demora de recebimento do valor da fatura que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente;
25.8. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
25.9. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato;
25.9. As faturas somente serão aceitas e atestadas pela Assessoria de Comunicação, após a comprovação da regularidade fiscal por parte da empresa.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1. A gestão do contrato será efetuada pela Assessoria de Comunicação do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com acompanhamento do fiscal de contrato, designado pela Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM e fiscal suplente pela CONTRATANTE;
26.2. A execução, acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, serão de responsabilidade do Chefe da Assessoria de Comunicação, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM com designação do servidor responsável na condição de representante do DETRAN/AC, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
26.2.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
26.2.2. Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
26.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
26.2.4. Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
26.2.6. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
26.2.7. Recusar material irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
26.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
26.5. A fiscalização do contrato atenderá também aos dispositivos relacionados nas cláusulas sétima da minuta do contrato deste de edital.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.3. Fraudar na execução do contrato;
27.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.5. Cometer fraude fiscal;
27.1.6. Não mantiver a proposta.
27.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.2.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
27.2.3. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
27.2.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
27.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
27.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
27.2.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
27.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.3.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.3.3. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.3.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a CONTRATADA que:
27.4.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
27.4.3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
27.4.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
27.4.5. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
27.4.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, da Lei nº 10.520 de 2002 e a Lei nº 9.784, de 1999.
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
28.1.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Envelope nº 2.
28.2. A Comissão Permanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
28.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
28.4. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
28.5. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
28.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
28.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
28.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
28.9. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
28.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
28.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
28.11. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
28.12. Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
28.13. Correrão por conta do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO as despesas da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
28.14. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente
serão processadas e julgadas no foro da cidade de Rio Branco-Ac.
28.15. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV: Minuta de Contrato.
e) Anexo V: Tabela de preços referencial elaborada pela FENAPRO.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 005/2019 ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO | Processo Nº.0008780-5/2019 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº XX / 2019.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Rio Branco-Acre,...... de de 2019.
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais> EMPRESA
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 005/2019 ANEXO III – MODELO DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO | Processo Nº.0008780-5/2019 FolhaNº. Rubrica |
ANEXO III - MODELO DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Comissão Especial ou Permanente de Licitação
Referente Concorrência nº XX / 2019 – Departamento Estadual de Trânsito
1. Preços sujeitos a valoração
1.1 Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
1.1.2. - Apresentarem percentual de desconto......... (. ) baseados na Tabela Referencial de Custos
de Serviços Internos, elaborada pela Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO, no uso de sua competência legal, em razão do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Acre – SINAPRO-AC estar em fundação;
1.1.3. - Apresentarem percentual de honorários superior a ........ (. ) incidente sobre os custos de
serviços realizados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/65;
1.1.4. - Percentual de honorários superior a ........(...........) incidente sobre os custos de outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas e peças publicitárias – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual;
1.2. - Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3. - O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação, em consonância com o disposto no subitem 13.5 do Edital.
Departamento Estadual de Trânsito2. Outras declarações
2.1. Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos patrimoniais de autor e conexos, estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato, anexo do edital.
2.2. Estamos cientes de que o Departamento Estadual de Trânsito procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
2.3. Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação, transferindo ao Departamento Estadual de Trânsito todas as vantagens obtidas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 12.232/2010.
2.4. Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de bens e de serviços especializados e aos veículos de divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos da Minuta de Contrato, anexo do edital.
2.5. Esta Proposta de Preços está em conformidade com o Edital da concorrência em referência.
Rio Branco-Acre,...... de de 2019.
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais>
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 005/2019 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0008780-5/2019 FolhaNº. Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Concorrência PorMelhor Técnica n.º /2019 – CPL 03
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 6 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1) a proposta apresentada para participar Concorrência Por Melhor Técnica n.º................/2019 – CPL 03, da Secretaria de Estado de Comunicação do Acre, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Por Melhor Técnica
............/2019 – CPL 03, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5)que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
6) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF , em
de
de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2019
CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº /2019
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DETRAN/AC Nº / PROCESSO LICITATÓRIO Nº .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E A EMPRESA
.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.005.762/0001-43, com sede na Avenida Ceará, 3.059, Jardim Nazle, no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representado por seu Presidente, , brasileiro, casado, RG e CPF nº. , com delegação de competência fixada pela Portaria nº. , de de de 2008, publicada no D.O.E. de de de 200_, denominada CONTRATANTE e a Empresa
, estabelecida na , inscrita no MF/CNPJ sob o nº. , neste ato representada por , nacionalidade), (estado civil), portador da CI nº. -
SSP/ e do CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº.
/2019, do tipo Técnica e Preço constante do Processo nº. , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, e nº 8.666/1993.
1.1.1. Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 6.555/2008, do Decreto nº 57.690/1966, do Decreto nº 4.563/2002, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018 e as Instruções Normativas SECOM.
1.2. Independentemente de transcrição fazem parte deste contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital da Concorrência nº XX
/2019, seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de publicidade, compreende o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com intuito do atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam disseminar iniciativas e políticas públicas voltadas às campanhas de Educação e Conscientização para o Trânsito”, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao Planejamento e à execução de pesquisa e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionado à execução dos contratos;
b) À produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) À criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinada a expandir os efeitos das mensagens e as ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
2.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1., tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de educações educativas, preventivas e fiscalizadora, do DETRAN, sempre na busca de proporcionar ao cidadão (condutores, ciclistas e/ou pedestre), a oportunidade de acesso à informação e formação, segundo princípios de civilidade, ético, moral e leis de trânsito.
2.1.1.2. O planejamento, previstos no subitem 2.1.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Departamento Estadual de trânsito;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e divulgação de mensagens;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada à inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e a execução interna previstos na subcláusula 2.1.
2.4. A Secretaria de Estado de Comunicação do Acre - SECOM, responsável pela comunicação e linguagem publicitária e identidade visual do governo do Estado, neste ato denominada interveniente, atuará na orientação e aprovação dos serviços citados 2.1., subitem 2.1.1., alíneas a,b e c., subitens 2.1.1.2 e 2.1.13.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser efetuada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor deste contrato, decorrente da Concorrência Pública nº XX / 2019, que deu origem a este instrumento, está estimado em R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil), pelos primeiros 12 (doze) meses.
4.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de ano está consignado no Programa de Educação de Trânsito, referente à(s) seguinte(s) dotação (ões) destinada(s) à Serviços de Publicidade de Utilidade Pública, conforme segue:
✓ Programa de Trabalho: 28.60.00.00 – Educação de Trânsito;
✓ Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Serviços de Publicidade de Utilidade Pública;
✓ Fonte de Recursos: 700 (Recursos Próprios).
4.3. O Departamento Estadual de Trânsito se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4.4. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4.5. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.6. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, no Programa de Educação de Trânsito, a(s) dotação(ões) necessária(s) ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.6.1. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
4.6.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4.6.3. A CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Rio Branco, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da
5.1.5. Capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.6.1. Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.6.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.6.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.6.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:
I - Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II- Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados no GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato; III - Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados no GOVERNO DO ESTADO DO ACRE que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido; IV - Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V– A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.7.2. A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
5.1.7.3. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.1.7.4 . Se quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;
b) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.7.5. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.6. As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços publicitários.
5.1.8. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
5.1.8.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II- dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9. Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, e anuência da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, para assumir custos e despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato, de acordo com art. 15 da Lei 12.232/2010.
5.1.9.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.10. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE e Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em HD,e/ou DVD e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD;
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
5.1.10.1. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de cópia em HD com a peça de TV.
5.1.11. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.10.
5.1.12. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.13. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e anuência da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item 5.1.10.
5.1.14. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.15. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.16. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.18. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.19. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.20. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.21. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.22. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.23. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.24. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.26. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.27. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.29. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.29.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.30. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.31. A CONTRATADA deverá manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos, limite máximo o para encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
e) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados.
6.2. A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este instrumento poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
6.3. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
7.1.1. A gestão do contrato será efetuada pela Assessoria de Comunicação do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com acompanhamento do fiscal de contrato, designado pela Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM e fiscal suplente pela CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5. A autorização, pela CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
7.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10. A CONTRATANTE avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
7.10.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor ou fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
a) % de honorários, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos
das mensagens, em consonância com novas tecnologias que permita a contratada receber o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação;
b) % de honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante
o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) % do valor dos serviços de custos internos, baseados na tabela de custos referenciais elaborada pela FENAPRO.
8.2.A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.2.1. O DETRAN/Acre não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal referente à entrega dos materiais e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
✓ Certidão Negativa de Débito Municipal;
✓ Certidão Negativa de Débito Estadual;
✓ Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
✓ Certidão Negativa de Débito INSS;
✓ Certidão Negativa de Débito FGTS;
✓ Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.005.762/0001-43, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número da Concorrência Pública, do Contrato e do Empenho;
8.4. O pagamento será feito através de um relatório mensal, em conformidade com os serviços prestados no período e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
8.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada;
8.6. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
8.7. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargos moratórios por demora de recebimento do valor da fatura que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente;
8.8. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
8.9. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato;
8.9. As faturas somente serão aceitas e atestadas pela Assessoria de Comunicação, após a comprovação da regularidade fiscal por parte da empresa.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. A CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1. A CONTRATADA cede a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados em decorrência deste Contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído na modalidade de remuneração definida na Cláusulas Oitava e deste Contrato.
10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, sem que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenha contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos itens 10.2.1.1, 10.2.2 e 10.2.3.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos itens 10.2.1. e 10.2.2., o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso com o autor, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste Contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será considerado como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos
orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.5.1. Que a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em cópias DIGITAL, em DVD, HD e/ou PenDrive, com arquivos nos formatos: mpeg4, MOV, H264, MXF;
10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.6. O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estaduais. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - A correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRANTE, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - A primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III - Os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamentos de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias data do vencimento.
11.1.2. O preposto nomeado para exercer o acompanhamento e fiscalização deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - Serviços executados pela CONTRATADA:
a) Intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) Execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1.
II - Serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) Produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
c) Criação e desenvolvimento de peças publicitárias destinadas a expandir os efeitos das mensagens, veiculadas ou não: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos
I, II e III do subitem 11.1;
e) Veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação
f) dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.5.
11.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo fiscal do contrato nomeado para exercer o acompanhamento e fiscalização deste contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA às CONTRATANTE.
11.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2. 11.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.4.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
a.1) - Como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
a.2) - Como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
b) - Mídia Exterior:
b.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, Airmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b.2) - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ
da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b.3) - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório dos bairros e dias e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração
de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
c) - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.4.2. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.4.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.5. Para a efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município da sede da CONTRATADA e da sede da CONTRATANTE.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral
de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.7.1. A CONTRATANTE não pagarão nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8. A CONTRATANTE não pagarão nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.9. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
11.9.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no
11.9.2. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.10. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento das obrigações ora ajustadas, a garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, com prazo de validade igual à vigência do contrato:
d) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta corrente da CONTRATANTE, a ser fornecida no Contrato, ou título da dívida pública;
e) Fiança bancária;
f) Seguro garantia.
12.2. Na hipótese de alteração do valor contratual deverá a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do respectivo termo aditivo, garantia complementar, nos termos deste item, de modo que seja mantida a proporção de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
12.3. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
12.4. No caso de execução da garantia, multas e penalidades previstas neste contrato, bem com o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
12.5. Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do contrato será executado em favor da CONTRATANTE;
12.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata este item;
12.7. A garantia de que trata este item será devolvida à CONTRATADA, após o término das obrigações contratuais, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela CONTRATANTE, desta solicitação, desde que não haja multas ou débitos da CONTRATADA;
12.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia ou sua insuficiência acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor anual contratado, bem como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.3. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
13.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.3. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a CONTRATADA que:
13.4.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
13.4.3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.4.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.4.5. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.4.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, da Lei nº 10.520 de 2002 e a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) For atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) Der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) Não mantiver suas condições de habilitação e qualificação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) Deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.
14.1.2. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
14.1.2.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 14.1.2, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.4. Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a CONTRATANTE, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
14.4.2. Em caso de cisão, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
14.4.3. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 14.4, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à CONTRATANTE, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
14.4.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. É vedada a utilização, na execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
15.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de bens e de serviços especializados e dos veículos de divulgação, serão publicadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
15.6.1. As informações sobre valores pagos pelos bens e serviços especializados contratados serão divulgadas pelos totais destinados para cada tipo de fornecedor e para cada meio de comunicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro;
16.2. E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento o DETRAN/AC e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
PRESIDENTE DO DETRAN/AC CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 005/2019 ANEXO - VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXX III DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº.0008780-5/2019 FolhaNº. Rubrica |
ANEXO – VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA N /2019 – CPL 03
PROCESSO n.º.............................
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações do Acre | Processo Nº 0008780-5/2019 | |
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 | ||
CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 005/2019 | Folha Nº | |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS | ||
REQUISITOS DO EDITAL | Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA N. /2019 – CPL 03
PROCESSO n.º.............................
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no
xxxxxxxx , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente osrequisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Processo Nº. 0008780-5/2019 Folha Nº Rubrica | ||
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 005/2019 ANEXO VIII DOTACAO ORÇAMENTÁRIA |
1. As despesas com o contrato resultante desta Concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimados em R$ 1.200.000,00 (Um milhão, duzentos mil reais), limitados aos créditos orçamentários.
22.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de ano está consignado no Programa de Educação de Trânsito, referente à(s) seguinte(s) dotação(ões) destinada(s) à Serviços de Publicidade de Utilidade Pública, conforme segue:
✓ Programa de Trabalho: 28.60.00.00 – Educação de Trânsito;
✓ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.93 – Serviço de Publicidade de Utilidade Pública;
✓ Fonte de Recurso: 700.
22.3. Se o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, os recursos para a execução dos serviços estarão consignados nos orçamentos e nas dotações orçamentárias do respectivo exercício.
22.4. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO se reserva no direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
22.5. Na prorrogação, A CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
22.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.