TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO
1. OBJETO
Serviço de Gerenciamento e Fornecimento de Cartões, do tipo VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE- REFEIÇÃO, para os empregados da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Atualmente a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. possui 107 beneficiários, porém, considerando a possível variação nesse número de beneficiários, visto que pode aumentar ou diminuir com, por exemplo, novas admissões, a contratação em questão será realizada com uma estimativa 30% maior, correspondendo a 139 beneficiários no total.
O valor mensal a ser creditado para cada empregado será de R$ 1.428,11 (mil e quatrocentos e vinte e oito reais e onze centavos), podendo este optar por receber a totalidade de sua cota seja em cartão alimentação, seja em cartão refeição ou dividida entre ambos os cartões.
O valor de face está sujeito a alterações decorrentes de Acordo Coletivo ou a critério da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., podendo ser revisto pela CONTRATANTE a qualquer tempo.
O valor mensal estimado dos créditos para o cenário atual é de R$ 152.807,77 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos e sete reais e setenta e sete centavos), correspondendo a R$ 1.986.501,01 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e um reais e um centavo, por 13 competências) por ano, a ser disponibilizados em cartão alimentação, em cartão refeição ou ambos, aos empregados da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
O valor mensal estimado dos créditos para o cenário máximo projetado é de R$ 198.507,29 (cento e noventa e oito mil e quinhentos e sete reais e vinte e nove centavos), correspondendo a R$ 2.580.594,77 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos, por 13 competências) por ano, a ser disponibilizados em cartão alimentação, em cartão refeição ou ambos, aos empregados da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Os créditos de vale-alimentação e/ou refeição serão fornecidos através de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança offline com controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas em equipamento POS ou PDV em equipamento similar, possibilitando a aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimento credenciados, de acordo com as especificações do Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os cartões eletrônicos/magnéticos deverão possuir a opção de cartão virtual para os empregados efetuarem suas compras em aplicativos de delivery, sem a necessidade do cartão físico.
Poderá ser fornecido um cartão único para os dois benefícios, não sendo permitida a migração de saldo entre as duas carteiras (vale-alimentação e vale-refeição).
Os créditos nos cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança serão solicitados mensalmente, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A via site, devendo ser disponibilizado aos
Pág. 01 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783.
beneficiários no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, bem como o eventual recebimento do cartão físico deverá se dar em no máximo 05 (cinco) dias úteis do pedido.
Beneficiários | Valor mensal do benefício | Quantidade* | Valor total mensal estimado | Valor total anual estimado |
Cenário atual | R$ 1.428,11 | 107 | R$ 152.807,77 | R$ 1.986.501,01 |
Cenário máximo estimado | R$ 1.428,11 | 139 | R$ 198.507,29 | R$ 2.580.594,77 |
*Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da CONTRANTE.
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO;
A primeira emissão de cartões será feita de acordo com o cadastro inicial de beneficiários apresentado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, com recebimento dos mesmos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio deste cadastro.
A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela SCPAR Porto de Imbituba S.A., diretamente no site da CONTRATADA, ou juntamente com arquivo de pedido mensal, em qualquer caso, as informações serão carregadas para a base de dados da CONTRATADA de forma automática, permanecendo à disposição da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., para consultas e/ou alterações.
Os dados cadastrais inicias dos beneficiários (nome, CPF, opção do benefícios, valor de carga, local de entrega do(s) cartão(ões)), bem como quaisquer informações necessárias para a emissão do(s) cartão(ões), serão carregadas para o sistema informatizado da CONTRATADA, sem interferência da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, sendo a única obrigação desta a de enviar as informações em arquivo .xls cujo leiaute deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
A validade de cada cartão será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão.
Os cartões serão enviados para a sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, na xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Os créditos serão efetivados de forma online nos respectivos cartões, em no máximo 3 (três) dias úteis, conforme pedido realizado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Os créditos serão efetivados de forma online nos respectivos cartões, em no máximo 2 (dois) dias úteis após o pagamento do pedido pela CONTRATANTE.
A contratada deverá possuir sistema de informática acessível a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como aplicativo iOS e Android aos beneficiários, por meio de acesso via internet e que possibilite as seguintes funcionalidades:
Pág. 02 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783.
FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A:
I. Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão);
II. Alteração de cadastro da empresa;
III. Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:
a. Nome
b. CPF
c. Tipo e valor dos benefícios
d. Número do cartão
e. Endereço de entrega do cartão
f. Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .xls;
g. Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor;
h. Exclusão e alteração de benefício;
i. Acompanhamento do status de solicitações;
j. Reversão de créditos, sendo possibilitado a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A efetuar o estorno de valores já creditados;
k. Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS AOS BENEFICIÁRIOS:
I. Alteração de senha;
II. Bloqueio de cartão;
III. Solicitação de reemissão de cartão;
IV. Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;
V. Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;
VI. Emissão de cartão virtual para que os empregados possam realizar suas compras em aplicativos de delivery, sem a necessidade do cartão físico.
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
Pág. 03 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783.
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
j) a CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) disponível 24 horas, via telefone com discagem direta gratuita, para que qualquer empregado possa entrar em contato para tratar de assuntos relacionados a seus créditos, como bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo;
k) a CONTRATADA deverá disponibilizar em site e/ou aplicativo, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados;
l) a reemissão de 2ª (segunda) via dos cartões será sem custo para a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como para seus empregados, e deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão;
m) a CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo e/ou site, com acesso por meio de senha numérica pessoal para fins de controle de saldo e consulta do histórico de despesas pessoais;
n) a CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, número de estabelecimentos credenciados e ativos, suficiente para a satisfatória prestação dos serviços, nos seguintes locais:
Cidade | Quantidade mínima exigida na Rede Refeição |
Imbituba/SC | 15 |
Garopaba/SC | 15 |
Tubarão/SC | 30 |
Florianópolis/SC | 40 |
o) a CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, os seguintes estabelecimentos credenciados na Rede Alimentação, por se tratarem das principais redes de super/hipermercados da região:
• Supermercados Althoff;
• Supermercados Tieli;
• Supermercados Silveira;
• Supermercado Giassi;
• Supermercado Imperatriz;
• Supermercado Big;
• Supermercado Bistek;
• Supermercado Manentti;
Pág. 04 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783.
• Supermercados Angeloni;
• Fort Atacadista;
• Líder Atacadista;
• Komprão Atacadista.
p) após a homologação da licitação, como condição de assinatura do contrato, será exigido comprovação da rede de credenciamento exigida nos subitens n) e o);
q) a manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo bloqueio do cartão.
r) possuir a opção de cartão virtual para os empregados efetuarem suas compras em aplicativos de delivery, sem a necessidade do cartão físico.
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
5. DOS PRAZOS
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 71, da Lei nº 13.303/2016.
A execução contratual terá início a partir da assinatura do contrato pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
O contrato poderá ser rescindido caso alguma parte não atenda fielmente o que se pede no presente Termo de Referência.
Considerando tratar-se de contratação com o valor de referência máximo de 00,00% (zero por cento), não haverá índice de reajustamento da taxa dos serviços prestados, salvo dos valores a serem creditados conforme definido no Acordo Coletivo de Trabalho ou a critério da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO;
Pág. 05 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783.
O aceite do objeto se dará mediante expressa manifestação da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., através de pedido realizado e efetivado no site da CONTRATADA.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. efetuará o pagamento do valor total das recargas efetivamente recebidas, descontados os eventuais cancelamentos e/ou devoluções, no prazo de 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal, através de boleto bancário.
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. operacionalizará o pagamento conforme o disposto abaixo:
a) A CONTRATADA deverá emitir boleto bancário para pagamento em no máximo 1 (um) dia útil
após o recebimento do pedido realizado pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total das recargas efetivamente solicitadas, descontados os eventuais cancelamentos e/ou devoluções, através de boleto bancário, com prazo de vencimento de 5 (cinco) dias úteis da data de sua emissão.
c) A liberação dos créditos nos cartões refeição e/ou alimentação dos empregados, deverá ocorrer em no máximo 2 (dois) dia úteis após o pagamento pela CONTRATANTE, com emissão de Nota Fiscal no dia da liberação dos créditos.
Imbituba, 17 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Divisão de Recursos Humanos (assinado digitalmente)
Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Departamento de Administração (assinado digitalmente)
Pág. 06 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783.
Assinaturas do documento
Código para verificação: UHO4P783
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 099.XXX.709-XX) em 17/04/2024 às 14:41:19
Emitido por: "SGP-e", emitido em 21/02/2019 - 11:50:04 e válido até 21/02/2119 - 11:50:04. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXX (CPF: 342.XXX.849-XX) em 17/04/2024 às 15:10:59
Emitido por: "SGP-e", emitido em 02/12/2021 - 14:24:32 e válido até 02/12/2121 - 14:24:32. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMDY1N182NTdfMjAyNF9VSE80UDc4Mw== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000657/2024 e o código UHO4P783 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.