EDITAL Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
EDITAL Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
“PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PARA O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS.”
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizarlicitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) na área 051 com deslocamento nas demais áreas, pelo sistema pós-pago, tecnologia 3G por comutação,para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.O pregoeiro designado pela Portaria de n° 002/2014, de02dejaneirode 2013,receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal n.º 136/2013, de 04 de outubro de 2013 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 14h. DATA: 27.01.2014. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO
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A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) NA ÁREA 051 COM DESLOCAMENTO NAS DEMAIS ÁREAS, PELO SISTEMA PÓS-PAGO, TECNOLOGIA 3G POR COMUTAÇÃO.
O PROCEDIMENTO VISA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM OS PRECEITOS DAS SUPRA REFERIDAS LEIS. |
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitações do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Licitações, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8)declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, a comprovação desta condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com do Contador, ou ainda, Documento Público que atribua à condição de enquadramento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2014
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2014
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 2.4.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada preferentemente em folhas timbradas e sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos SERVIÇOS ofertados, com a indicação de marca, (se houver) e demais dados técnicos necessários a sua plena identificação.
c) valor liquido mensal da prestação dos serviços, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d) o prazo de garantia dos aparelhos deverá observar e atender ao Termo de Referência.
5.2. Juntamente com a proposta, no mesmo envelope, deverá ser apresentado catálogo original dos aparelho ofertados em comodato.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.4. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.1.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, por meio de 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Declaração de que a empresa licitante possui licença SMP (Serviço Móvel Pessoal), fornecida pela ANATEL, com validade em vigor, e que a apresentará no ato da assinatura do contrato.
6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.5 e 2.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2. O benefício de que trata o item 6.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.3, implicará na inabilitação do licitante.
6.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço mensal para prestação dos serviços.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.5 e 2.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as contrarrazões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data e sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.3.O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta (30) dias.
10.4.Os aparelhos em comodato deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias, após a assinatura do instrumento contratual, já com a portabilidade efetuada e em pleno funcionamento, sito na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, no horário das 12:00h às 18:00h.
10.5. Verificada a desconformidade de algum dos equipamentos ofertados em comodato, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
10.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento será efetuado conforme data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços de telecomunicações, nos termos da Resolução nº 477/07 da ANATEL, com aprovação da Secretaria de Administração, correndo a despesa pela Secretaria de Administração - 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11.2 O índice para cálculo de compensações financeiras e penalizações moratórias por eventuais atrasos de pagamentos, bem como nos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos, calculado a contar da data de vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, será o IPC-FIPE.
12. DO PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Deverá ser informado preço unitário e total do item, em conformidade com o ANEXO VIe ANEXO II, deste Edital.
12.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
12.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do bem fornecido, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
13. DO CONTRATO
13.1. Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:
a) prestar o objeto licitado conforme especificações constantes no anexo VI, Termo de Referênciadeste edital e em consonância com a proposta de preços;
b) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
c) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
d) arcar com todas as despesas de taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante;
e) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras;
f)ressarcir o Município por eventuais danos causados a este ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prestadores de serviços;
g)responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
14. PENALIDADES
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão dodireito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobreo valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de até 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
14.5. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a Administração por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos.
15. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 ou fax 51 – 3563.1111, no horário compreendido entre as 12:00h e 18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail eos números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
15.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
15.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
15.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
15.14. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI – Termo de Referência.
Anexo VI – Termo de Comodato.
Ivoti, aos treze (13) dias do mês de janeiro de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital:
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS.
O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, na cidade de Ivoti/RS, com CGC/MF nº 88.254.909/0001-17, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ......................................, representada por seu Sócio Gerente, Sr. ........................................., sediada na Rua ......................................, em ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº 004/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente a contratação dos serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) na área 051 com deslocamento nas demais áreas, pelo sistema pós-pago, tecnologia 3G por comutação, com as seguintes características:
a) franquia global de ligações VC1 de, no mínimo 144.000 (cento e quarenta e quatro mil) minutos por ano divididos em 12 frações de, no mínimo, 12.000 (doze mil) minutos por mês, para uso em ligações locais para telefones fixos ou celulares de qualquer operadora com possibilidade de realização e recebimento de ligações durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e com cobertura em todo o território nacional;
b) disponibilização, pela Contratada ao Contratante, de serviço de tarifação “zero” para ligações entre os números do grupo sem limite de tempo de conversação, com cobertura nacional;
c) isenção ao Contratante de Cobrança de Deslocamento em todo território Nacional;
d) disponibilização, pela Contratada, de condições técnicas de bloqueio automático da utilização dos aparelhos telefônicos sempre que vier a ser excedido o montante máximo mensal de utilização estabelecido no sistema de cotas deliberado pelo Contratante.
e) disponibilização, pela Contratada, de 35 (trinta e cinco) aparelhos novos, de primeiro uso, regime de Comodato, com no mínimo as características descritas no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo VI.
Parágrafo Único -A descrição das condições necessárias à execução do objeto, bem como sua operacionalização constam do anexo VI, denominado TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o valormensal de R$ ........... (.........).
Parágrafo Único – Dá-se a este instrumento o valor total de R$ ........... (.........).
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado conforme data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços de telecomunicações, nos termos da Resolução nº 477/07 da ANATEL, com aprovação da Secretaria de Administração, correndo a despesa pela Secretaria de Administração - 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Parágrafo Único - O índice para cálculo de compensações financeiras e penalizações moratórias por eventuais atrasos de pagamentos, bem como nos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos, calculado a contar da data de vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, será o IPC-FIPE.
CLÁUSULA QUARTA:
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do bem fornecido, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data e sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta (30) dias.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) falir, entrar em concordata ou se dissolver;
b) não cumprir qualquer das obrigações estipuladas;
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – No caso de rescisão por um dos motivos prescritos nesta cláusula, a CONTRATADA receberá o valor correspondente aos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o objeto licitado conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência, deste edital e em consonância com a proposta de preços;
b) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
c) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
d) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria;
e) arcar com todas as despesas com instalação, transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante;
f) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a realização dos serviços contratados;
g) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
h) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras;
i) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
j) ressarcir o Município por eventuais danos causados a este ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prestadores de serviços;
k)responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
CLÁUSULA OITAVA:
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de até 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA:
As dúvidas resultantes da interpretação do presente contrato serão discriminadas em juízo, ficando eleito o Foro da Comarca de Ivoti /RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos() dias do mês de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXX
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: Ciente em 13.01.2014:
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: LicitaçãoPregão Nº. ____/____, Abertura __ de ______ de ____ às __:__ horas.
Proponente:
Razão Social ___________________________________
Endereço ______________________________________
c)Telefone____________________Email__________________________________
d) CNPJ: ____________________________
Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para___________________________.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel celular no sistema digital pós-pago, nos termo do Projeto Básico (ANEXO VI).
LOTE |
ITEM |
SISTEMA DIGITAL |
QUANTIDADE |
|
VALOR UNITÁRIO MÁXIMA |
VALOR UNITARIO |
01
|
01 |
PÓS-PAGO |
47 linhas |
|
R$ 5,00/mês |
|
02 |
TARIFA VC 1 |
12.000 minutos/mês |
|
R$ 0,25/minuto |
|
|
03 |
INTERNET 3G |
2 modems |
|
R$ 69,90/mês |
|
|
04 |
SERVIÇO PTT (push to Talk) |
5 mensalidades |
|
R$ 29,90/mês |
|
|
05 |
SERVIÇO INTERNET SMARTPHONE |
24mensalidades |
|
R$ 19,90/mês |
|
|
06 |
Serviço zero intragrupo |
35 linhas |
|
R$ 5,00 |
|
Tabela auxiliar de serviços (não considerar no valor da proposta):
TIPO DE LIGAÇÃO |
Quantidade Estimada/mês |
Valor Unitário |
Valor Total Item |
Tarifa VC1 móvel – fixo / móvel – móvel |
12.000minutos |
|
|
Adicional AD1 e AD2 |
Tarifado |
|
|
Deslocamento DSL1 e DSL2 |
Tarifado |
|
|
Serviço Gestão On-Line |
Tarifado |
|
|
Serviço PTT |
Tarifado |
|
|
Serviço Tarifa Zero |
Tarifado |
|
|
Serviço Internet SmartPhone |
Tarifado |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$__________ (_______________________________________).
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. __________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador (a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº ___/_____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_______________________
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº ___/____, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. ___/____, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA
PLANO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO
1 – OBJETO:
Constitui objeto deste Plano de Trabalho a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G e homologado pela ANATEL, para o Município de Ivoti/RS.
2 - DAS DEFINIÇÕES:
Para efeito deste Plano de Trabalho, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
2.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações-entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
2.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
2.3 - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - empresa que detém a concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão.
2.4 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual.
2.5 - TÉCNICA CELULAR - técnica que consiste em dividir uma área geográfica em sub-áreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma freqüência ou grupos de freqüências, permitindo-se a sua reutilização em outras células.
2.6 - INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários.
2.7 - ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente.
2.8 - ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle.
2.9 - ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base.
2.10 - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura.
2.11 - ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP.
2.12 - ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de Áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMP e na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público.
2.13 - ESTAÇÀO RADIOBASE - estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis.
2.14 - ESTAÇÃO MÓVEL - estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.
2.15 - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro.
2.16 - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de Registro distinta aquela a que pertence.
2.17 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação.
2.18 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP.
2.19 - ASSINANTE, VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante.
2.20 - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente.
2.21 - PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
2.22 – USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 – A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP, na Área de Concessão da Contratada, sistema digital pós-pago, para os quatro lotes conforme quadro a seguir:
LOTE |
ITEM |
SISTEMA DIGITAL |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
01
|
01 |
PÓS-PAGO |
47 linhas |
R$ 7,00/mês |
02 |
TARIFA VC 1 |
12.000 minutos/mês |
R$ 0,25/minuto |
|
03 |
INTERNET 3G |
2 modems |
R$ 69,90/mês |
|
04 |
SERVIÇO PTT |
5 mensalidades |
R$ 29,90/mês |
|
05 |
SERVIÇO INTERNET SMARTPHONE |
24 mensalidades |
R$ 19,90/mês
|
|
06 |
Serviço zero intragrupo |
35 linhas |
R$5,00 |
3.2 – A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em aparelhos da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional.
3.3 - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
3.3.1 – Para atendimento do Lote 1 (um), a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
Compatível com a tecnologia 3G
Tela com resolução mínima de 320 x 240 pixels
Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 245 MHz
Câmera fotográfica de no mínimo 2 MP
Compatível com envio e recebimento de e-mail e SMS.
3.3.2 – Para atendimento do Lote 1 (um) Item 3 (três), a empresa contratada fornecerá equipamentos do tipo Modem USB para acesso à Internet 3G, conforme especificações abaixo:
Compatível com a tecnologia 3G
Slot para Cartões do Tipo microSD.
3.3.3 – Para atendimento do Lote 1 (um) Item 4 (quatro), a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
Compatível com a tecnologia 3G
Teclado Qwerty
Câmera de no mínimo 2 MP
Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 600 MHz
3.3.5 – Para atendimento do Lote 1 (um) Item 5 (cinco), a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular Smartphone, conforme especificações abaixo:
Compatível com a tecnologia 3G
Teclado Qwerty (podendo ser virtual)
Câmera de no mínimo 3 MP
Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 800 MHz
Conexão Wi-Fi
3.4 – Sistema Digital - Pós Pago
TIPO DE LIGAÇÃO |
Quantidade Estimada/mês |
Valor Unitário |
Valor Total Item |
Tarifa VC1 móvel – fixo / móvel – móvel |
12.000minutos |
|
|
Adicional AD1 e AD2 |
Tarifado |
|
|
Deslocamento DSL1 e DSL2 |
Tarifado |
|
|
Serviço Gestão On-Line |
Tarifado |
|
|
Serviço PTT |
Tarifado |
|
|
Serviço Tarifa Zero |
Tarifado |
|
|
Serviço Internet SmartPhone |
Tarifado |
|
|
3.4.1 – Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel - móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel –móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade,porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 2 móvel – móvel = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora .Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
-Deslocamento 1 (DSL 1 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
-Deslocamento 2 (DSL 2 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
- Serviço PTT (pushtotalk) - Chamadas de rádio móvel – móvel.
4 – DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
4.1 – A empresa contratada deverá apresentar xxxxxxxxx xx xxxxx 0X xx xxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX.
4.2 - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas no item 3.3 deste Plano de Trabalho.
4.2.1 - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO.
4.2.2 – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares e tablets, o seguinte Kit básico:
-01 (uma) bateria;
-01 (um) cartão chip SIM;
-01(uma) fonte de alimentação;
- manuais de operação;
- cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares).
4.2.3 – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes.
4.2.4 – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a – o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b – caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
4.2.5 – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados.
4.2.6 – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL.
4.2.7 – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato (a cada 12 meses).
4.2.8 – O especificado no subitem acima não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do contratante o ônus do conserto.
4.2.9 – Para a aplicação do subitem acima, será estabelecido, ao MUNICÍPIO, termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
5 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
6 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS:
6.1 – A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste Plano de Trabalho correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subseqüente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário e conforme minutos de conversação utilizados.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
9.1 – Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b – responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c – arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d – responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e – zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g - implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i – designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j - atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico;
k - fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l - comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n - repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
p - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s - executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u - assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.
10 - DA VIGÊNCIA:
10.1 – A vigência do contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser rescindida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30(trinta) dias.
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2014
ANEXO VII
TERMO DE COMODADO
Termo de Comodato que celebram entre si MUNICÍPIO DE IVOTI, inscrito sob o CNPJ de nº 88.254.909/0001-17, com sede nesta cidade, na Rua Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527 – Centro, Ivoti/RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx xxxx, doravante designado “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa______________________, com sede na Rua _________, n.º _______, na cidade de _________, Estado de ______, inscrita no C.N.P.J. sob n.º _________, neste ato representada pelo Sr. ______, portador da cédula de identidade n.º _______ e C.P.F. n.º _________, doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, acordam entre si o presente Termo de Comodato, com as condições a seguir estabelecidas e com base no Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 004/2014, da seguinte forma:
OBJETO:
1.1 - Este instrumento tem como objetivo celebrar o regime de Xxxxxxxx, a título gratuito, de aparelhos de telefone celular no sistema pós-pago, novos, os quais deverão ser compatíveis com os serviços de telefonia móvel contratado através do Pregão Presencial n° 004/2014, que serão utilizados no atendimento às necessidades da Prefeitura conforme segue:
Discriminação
Fornecimento, pela contratada dos seguintes aparelhos:
XX unidades (Marca e modelo dos aparelhos).
Prazo mínimo para a utilização e garantia dos Aparelhos: 12 meses.
XX unidades (Marca e modelo dos aparelhos).
Prazo mínimo para a utilização e garantia dos Aparelhos: 12 meses.
XX(vinte e três) chips, com tecnologia GSM, 3G, habilitados apenas para serviço de voz;
XX(doze) chips com tecnologia GSM, 3G, habilitados para serviço de voz e tráfego de dados com franquia mensal mínima de 50 MB;
XX (doze) chips com tecnologia GSM, 3G, habilitados para serviço de voz e tráfego de dados com franquia mensal mínima de 20 MB;
1.2 Os 35 (trinta e cinco) aparelhos referidos neste termo são cedidos pela Contratada à Contratante em Regime de Comodato, ficando as partes sujeitas ao regramento dos artigos 579 do Código Civil Brasileiro, e da Lei nº 8.078/1990 (Código do Consumidor).
1.3 Caso ocorram mudanças na tecnologia dos serviços de telefonia móvel pessoal SMP, que impliquem na necessidade de atualização dos aparelhos de telefone, a Contratada fica obrigada a proceder imediata substituição, cedendo à Contratante, nos mesmos termos deste Comodato, aparelhos compatíveis com a nova tecnologia.
2 – PRAZO DE ENTREGA:
A entrega dos aparelhos e chips deverá ocorrer em até 10 (dez) dias consecutivos, contados após a data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal.
3 - LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os aparelhos deverão ser entregues, em caixas fechadas e lacradas na Prefeitura, no seguinte endereço:
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx – Ivoti/RS
Telefone: (00) 0000.0000
Fax: (00) 0000.0000
Horário de atendimento: das 12:00 às 18:00 horas
A entrega, a habilitação e o funcionamento dos aparelhos serão de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, sem qualquer custo ou ônus à Contratante.
4 - MANUTENÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS APARELHOS:
A Contratante efetuará a vistoria, quando do recebimento e da devolução dos aparelhos em Comodato, verificando as condições dos mesmos.
A Contratante fica responsável pela devolução dos aparelhos cedidos em regime de comodato, mediante a Termo de Devolução dos Aparelhos, restituindo-os com todos os acessórios descritos no item 1 deste termo, no prazo determinado, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste normal dos mesmos.
A Contratante compromete-se a não alugar, não revender e não sublocar os aparelhos fornecidos.
5 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Durante o período de vigência do Comodato, a assistência técnica gratuita será prestada nos termos e garantia do fabricante do aparelho e nos termos da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6 – VIGÊNCIA:
O presente Termo de Comodato vigerá pelo mesmo período do Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal proveniente do Pregão Presencial nº 006/13, ou seja, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8.666/93.
Ivoti, __ de ______________ de 2014.
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XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATADA
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