PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PAAC 5011
Apêndice VIII
PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PAAC 5011
XXXXXX A VOIGT ESPINOL A
XXXXXX BITTENC OURT
XXXXXX XXXXX Z
Unidade Demandante: SEDUC Unidade Gestora: SEDUC
Item Identificador da Demanda no PAAC: 05015 - 10.000,00
05019 - 30.000,00
05023 - 6.800,00
1 - Unidade Demandante e Unidade Gestora
Curso de Reciclagem Anual para Agente de Segurança, na modalidade EaD, para cerca de 70 servidores do TRT12, que ocupam cargo de agente de segurança.
2 - Objeto
Atender ao Planejamento anual deste Serviço de Educação Corporativa – SEDUC, referindo-se a ações que fazem parte do Programa de Reciclagem Anual para a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, pelos Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança, conforme os seguintes dispositivos: art. 17 da Lei n.° 11.416, de 15/12/2006; Anexo III, da Portaria Conjunta nº 1 dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 7/3/2007; Anexo III, da Portaria Conjunta n° 3 dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 31/5/2007; art. 2º, III, da Resolução nº 108/2012 do CSJT; bem como, no âmbito específico deste Tribunal, de acordo com a Portaria PRESI nº 293 de 26 de agosto de 2014.
3 - Justificativa
4 - Requisitos da Contratação
Trata-se de serviço não continuado, para realização de um curso, com turma única, na modalidade EaD, na plataforma da empresa, com início previsto para agosto de 2021. Seguem os requisitos:
● Ter a regularidade fiscal e trabalhista mantida durante a vigência da contratação;
● Disponibilizar canal para contato prévio com o SEDUC para fins de alinhamento da ação de treinamento, com informações sobre a realidade do Tribunal e maiores detalhes sobre o curso;
● Disponibilizar o material do curso em plataforma EaD;
● O curso deve acontecer com aulas, na modalidade EaD, em ambiente virtual de responsabilidade da contratada(preferencialmente), sem prejuízo do uso de outras ferramentas de Educação à Distância em sua composição;
● Permitir interação em tempo real entre o professor / instrutor e os alunos;
● Prestar tutoria exclusivamente com o professor indicado na proposta;
● Disponibilizar ao Tribunal relatório que informe a situação dos participantes ao final do curso e, caso solicitado, também durante o treinamento.
Não se aplica.
5 - Sustentabilidade
O serviço será considerado concluído após realização do curso para uma turma de 30 horas, com aproximadamente 70 vagas.
Para atestar a efetiva realização, serão preenchidos os termos de recebimento provisório e definitivo, documento 13, pelo fiscal e gestor do contrato, respectivamente, o que permitirá o pagamento do valor referente à prestação do serviço.
6 - Nível mínimo de serviço
7 – Obrigações da contratada
A Contratada se obriga a:
● Observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do contrato / proposta apresentada;
● Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
● Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
● Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
● Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
● Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
● Substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
● Obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
● Informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre Contratante e Contratada;
● Realizar contato de alinhamento com a contratante, com o objetivo de conhecer a realidade do Tribunal, bem como as necessidades do treinamento;
● Informar a cada participante horário de atendimento, endereço eletrônico e telefone da empresa para solução de eventuais problemas de acesso ou questões técnicas;
Versão 1.0
● Responder às demandas da contratante (por telefone ou e-mail) em até 48 horas em dias úteis desde que o contato seja realizado diretamente pelo Tribunal;
● Responder às dúvidas dos participantes em até 48 horas em dias úteis;
● Não incluir ou retirar participante sem autorização do Tribunal por escrito;
● Esclarecer aos participantes o funcionamento adequado do curso e prestar suporte técnico ao acesso dos participantes sempre que necessário;
● O curso deve acontecer com aulas síncronas e assíncronas, na modalidade EaD, em ambiente virtual de responsabilidade da contratada, sem prejuízo do uso de outras ferramentas de Educação à Distância em sua composição;
● Permitir interação em tempo real entre o professor / instrutor e os alunos;
● Prestar tutoria exclusivamente com o professor indicado na proposta;
● Entregar à contratante em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de conclusão de cada turma, os resultados finais das avaliações dos alunos;
● Enviar nota fiscal até cinco dias após o envio do relatório final;
● Cumprir o programa que integra a presente proposta. Qualquer alteração deverá ser informada ao Tribunal, por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência de início do curso;
● Disponibilizar acesso ao curso para um integrante da equipe do SEDUC, na condição de estudante, para acompanhamento das atividades e monitoramento, com no mínimo 5 dias antes de iniciar o curso.
8 – Obrigações do contratante
O Contratante se obriga a:
● Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
● Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato;
● Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
● Divulgar o curso internamente no Tribunal;
● Encaminhar à contratada listagem dos servidores inscritos;
● Informar aos participantes que o curso será totalmente a distância e que exige conexão à internet no local em que o servidor desejar acessar o ambiente virtual do treinamento;
● Realizar o pagamento até 30 dias após a realização integral do curso, condicionado ao recebimento da respectiva nota fiscal, bem como ao recebimento do relatório final da turma
– relação de inscritos e relação de aprovados.
[…]
Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
No que se refere à forma de contratação, cabe citar o que dispõe o inciso II do artigo
25 da Lei 8.666/93:
O SEDUC sugere a contratação por inexigibilidade.
9 - Forma da contratação
II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Do texto legal se depreende que, além da notória especialização, atributo ao qual a empresa e instrutor atendem satisfatoriamente, como se verá a seguir, a inviabilidade de competição restará configurada na hipótese de contratação de serviços quando também estiverem presentes os seguintes requisitos: serviço técnico especializado e natureza singular do serviço. Esse, inclusive, é o teor da Súmula nº 252, do Tribunal de Contas da União – TCU:
TCU – SÚMULA nº 252/2010
A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
A qualificação de treinamento e capacitação de pessoal como serviço técnico especializado não necessita de maiores digressões, porquanto tal caracterização decorre da própria letra da lei (art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93).
No que concerne à singularidade, a Súmula nº 039 do TCU estabelece que o serviço de natureza singular será aquele capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação:
TCU – SÚMULA nº 039/1973
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. [original sem grifo]
Por conseguinte, a natureza singular envolve casos que apresentam complexidades que impedem a obtenção de solução satisfatória a partir da contratação de qualquer profissional ou empresa.
Nesse contexto, cabe apontar que a programação apresentada pela empresa CG Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS) está sobremaneira alinhada aos objetivos traçados para capacitação no corrente ano, atendendo todas as solicitações da demanda, inclusive com número de vagas, turmas e carga horária de acordo com o que foi solicitado, mantendo o valor final dentro do limite estabelecido no planejamento, de modo que é a indicada por este Serviço.
A indicação aqui apresentada leva em consideração, além do conteúdo programático e demais itens já mencionados, o papel fundamental do profissional indicado para a condução do curso. Segue abaixo o currículo do instrutor indicado pela CG Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS).
Professor // Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
É coronel da reserva do Exército Brasileiro, é Doutor em Ciências Militares, pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, com Mestrado em Geologia, pela Universidade de Brasília. Possui especialização em Geoprocessamento, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e especialização em Inteligência, pela Escola de Inteligência Militar do Exército. Possui o curso de Altos Estudos de Política e Estratégia e o curso Superior de Defesa, ambos realizados na Escola Superior de Guerra, campus Rio de Janeiro. Foi Instrutor-Chefe do curso de Inteligência de Imagens da Escola de Instrução Especializada do Exército e, atualmente, é docente convidado da Escola de Inteligência Militar do Exército, em Brasília/ DF.
Além da qualificação profissional, a empresa CG Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS) possui ampla experiência de mercado, inclusive com cursos na modalidade EaD.
Face a todo o exposto, entende-se que a contratação da CG Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS) para desempenhar tal capacitação, s.m.j., atende ao requisito da singularidade, sendo possível inferir que é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Informa-se que a escolha pela empresa CG Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS) é aquela que atende plenamente os objetivos propostos, atendendo todas as características apresentadas na demanda, sendo a proposta mais vantajosa para a Administração, pelos motivos expostos no item 9 deste Projeto Básico. A proposta mais vantajosa é aquela que sob todos os aspectos torna-se a mais adequada para a Administração.
A respeito da qualificação técnica pode-se citar novamente o currículo do instrutor, comprovando que possui experiência necessária para atender a presente demanda.
Posto isso, com a finalidade de verificar a viabilidade da contratação sugerida, foi realizada pesquisa concernente à regularidade fiscal do fornecedor, documento 14, CG
10 - Critérios de seleção do fornecedor
Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS), CNPJ 14.481.968/0001-91, o qual se encontra em situação regular perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União, Justiça Trabalhista, bem como em relação às contribuições relativas ao FGTS.
Gestora de Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Espinola
Atestar o cumprimento das atividades propostas
Relatar à Administração eventuais pendências na execução das atividades propostas
Fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Acompanhar a execução do treinamento
Relatar à Gestora do contrato eventuais pendências na execução das atividades propostas
11 – Gestão e Fiscalização
● Verificar se todo o conteúdo proposto está disponível na plataforma EaD;
● Verificar se a condução e o acompanhamento das atividades está sob responsabilidade da pessoa indicada (tutor/instrutor).
● Verificar se as respostas estão sendo dadas no prazo previsto.
12 – Recebimento do objeto
● Manutenção da regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência da contratação;
● Obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal devidamente preenchida;
● Atestação pelo fiscal do contrato do serviço realizado;
● Prazo para pagamento da nota fiscal de até 30 dias após a conclusão das obrigações da contratada.
13 – Condições de pagamento
A regularidade fiscal e trabalhista da contratada deverá ser mantida durante a vigência da contratação, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor da nota fiscal, cujo valor será retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
14 – Penalidades
● Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora SEDUC 48. 3216.4291 | xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
● Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – 48 99116.1210 | xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
● Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - 48. 3216.4378 | xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | das 12h às 19h
15 – Informações complementares
Item | Descrição | Quantidade | Valor por participante | Valor Total |
1 | Curso Reciclagem Anual de Agente de Segurança | 70 vagas | R$ 668,57 | R$ 46.800,00 |
Segue abaixo os dados da empresa:
CG Segurança, Inteligência e Tecnologia da Informação LTDA (LOGOS)
● Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00 xxxx 000 – Capoeiras
Há previsão de disponibilidade orçamentária por parte da Unidade Gestora de Orçamento
SEDUC para o custeio das despesas do presente objeto neste exercício. Informamos que a atividade consta no planejamento de capacitação deste Serviço para o corrente ano.
17 – Recursos orçamentários
16 – Estimativa de custos
● Florianópolis – SC | CEP: 88085-290
● CNPJ: 14.481.968/0001-91
DADOS BANCÁRIOS
● Banco: 001/Banco do Brasil - Ag: 3174-7 - C/C: 98.809-X
Programa de Trabalho; Capacitação de Recursos Humanos 02.122.0033.4256.0042 - 0002 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 (contratação de serviço – pessoa jurídica) - PAAC SEDUC
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula: 2391
Lotação: SEDUC
Cargo: Auxiliar Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico:
Integrante demandante: Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Matrícula: 2363 Lotação: SEDUC
Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4291
Substituta Integrante demandante: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Matrícula: 3792 Lotação: SEDUC
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Nome da Função: CHEFE DE SEÇÃO E-mail: Xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4201
18 – Responsável(is) pela elaboração do projeto básico
Ramal: 4378
19 – Indicação da Equipe de Gestão e Fiscalização | |
Gestor Nome: Cláudia Voigt Espinola Matrícula: 2363 Lotação: SEDUC Cargo: Analista Judiciário Ramal: 4291 | Substituto do Gestor Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 3792 Lotação: SEDUC Cargo: Técnico Judiciário Ramal: 4201 |
Fiscal área administrativa Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 800 Lotação: SELCO Cargo: Analista Judiciário E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx 4322 - 48 999 829 923 | Substituto do Fiscal área administrativa Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 1198 Lotação: SELCO Cargo: Técnico Judiciário E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal 4247 |