CONTRATO Nº. 02/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2019 PREGÃO N°. 01/2019
CONTRATO Nº. 02/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2019 PREGÃO N°. 01/2019
Contrato nº 02/2019, celebrado entre o Município DE FERNANDES TOURINHO-MG, e a empresa IRRIBRAS AGRONEGÓCIOS LTDA, para FORNECIMENTO DE TUBOS, CONEXÕES E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE FUTEBOL NO POVOADO DO CÓRREGO DO ARROZ ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
A Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na cidade de Fernandes Tourinho, inscrito no CNPJ sob o nº 18.080.887/0001-30, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e IRRIBRAS AGRONEGÓCIOS LTDA, estabelecida à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxx 0, Xxxxxx, CEP: 35.190-000, na Cidade de Iapu, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.746.730/0001-18, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º MG-16.269.961, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LICITAÇÃO PREGÃO nº 01/2019, PROCESSO nº 02/2019,
e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93, e posteriores alterações, resolve firmar o presente CONTRATO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação fornecimento de tubos, conexões e implementos necessários e descritos em anexos desde edital destinada à execução de um Sistema de Irrigação no Campo do Povoado do Córrego do Arroz, Zona Rural desde Município que está sendo construído, reformado e ampliado por execução direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens licitados em perfeita condição técnica de uso, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo do Edital do Pregão em até 72 (setenta e duas) horas após publicação deste instrumento na imprensa oficial e recebimento da Ordem de fornecimento dos respectivos itens.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 50 | Unid. | ASPERSORES 125 HUNTER | R$ 138,90 | R$ 6.945,00 |
2 | 1 | Unid. | CJ FILTROS DE DISCO | R$ 888,00 | R$ 888,00 |
3 | 30 | Metros | TUB. PN80 DN50 | R$ 5,49 | R$ 164,70 |
4 | 30 | Metros | TUB. PN60 DN32 | R$ 3,49 | R$ 104,70 |
5 | 120 | Metros | TUB. PN40 DN50 | R$ 4,49 | R$ 538,80 |
6 | 35 | Unid. | JUNTA FLEX 30CM | R$ 5,98 | R$ 209,30 |
7 | 35 | Unid. | TE SOLD. ROSC. 50X3/4 | R$ 5,98 | R$ 209,30 |
8 | 10 | Unid. | VALV. PGV. 1" HUNTER | R$ 148,00 | R$ 1.480,00 |
9 | 14 | Unid. | ADAPT. SOLD. ROSC. 32X1" | R$ 3,98 | R$ 55,72 |
10 | 7 | Unid. | CAIXA P/ VALV. 6" | R$ 32,90 | R$ 230,30 |
11 | 650 | Metros | CABO 1KV 1,5MM | R$ 2,49 | R$ 1.618,50 |
12 | 1 | Unid. | MB 2 CV 4 ESTAGIOS | R$ 2.149,00 | R$ 2.149,00 |
13 | 1 | Unid. | PAINEL PARTIDA | R$ 849,00 | R$ 849,00 |
14 | 1 | Unid. | CONTROLADOR HUNTER X- CORE 8 | R$ 797,80 | R$ 797,80 |
15 | 3 | Unid. | ADESIVO 850GR | R$ 39,98 | R$ 119,94 |
16 | 2 | Unid. | ADESIVO 175GR | R$ 12,98 | R$ 25,96 |
17 | 10 | Unid. | LIXA | R$ 1,99 | R$ 19,90 |
18 | 5 | Unid. | TE SOLD. 50MM | R$ 6,49 | R$ 32,45 |
19 | 5 | Unid. | CURVA 90 SOLD. 50MM | R$ 7,89 | R$ 39,45 |
20 | 10 | Unid. | JOELHO SOLD. 50MM | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
21 | 1 | Unid. | SERRA C ARCO STARRET | R$ 30,98 | R$ 30,98 |
TOTAL | R$ 16.563,70 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 – Se durante a execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, emergir a necessidade de execução de serviços eventuais com ela relacionados, e que não constem do Anexo I, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da licitação os acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, cujos itens serão pagos com base nos preços da proposta inicial, devidamente apurada pela fiscalização do CONTRATANTE e aprovada pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante Termo Aditivo Contratual, desde que observada fielmente os rigores traçados pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O Contrato terá início imediatamente após sua assinatura com eficácia, após sua publicação, vigorando até 31/12/2019.
4.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar este CONTRATO e iniciar a prestação dos serviços contratados dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A fiscalização dos produtos será efetuada pela Prefeitura Municipal, no ato da entrega por servidor indicado pelo contratante, utilizando–se como mecanismos de fiscalização os membros do Sistema de Controle Interno.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 – A contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE, de todas as reclamações que possam surgir subseqüentes ao CONTRATO, ainda que tais reclamações
sejam resultantes de atos de seu preposto ou de qualquer pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada, para execução do presente CONTRATO.
6.2 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO.
6.3 – É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de qualquer multa ou sanção, bem assim de qualquer imposto ou taxa devidos, seja pela inexecução ou má transporte ou acondicionamento dos itens no trajeto da entrega.
6.4- A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada na fase habilitatória.
6.5 – Fornecer os itens contratados, no canteiro de obras da Prefeitura Municipal, localizado na zona rural do Município, campo de futebol situado no povoado de Córrego do Arroz.
6.6 – Emitir Nota Fiscal mensalmente decorrente do fornecimento Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Ao contratado total ou parcialmente serão aplicados às sanções legais a saber:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato Administrativo, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as sanções previstas nos art. nº 81, 87 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
7.3 - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, ficam estipuladas as seguintes multas:
7.4 - No caso de excesso de prazo, a multa será de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso:
7.5 - No caso de negligência ou de a empresa se conduzir dolosamente, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor da Nota de Empenho:
7.6 - No caso de abandono do contrato/fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho.
7.7 - As multas serão automaticamente descontadas de quaisquer créditos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO
8.1.1 – A decretação de falência, o pedido de concordata, a liquidação ou dissolução da empresa CONTRATADA.
8.1.2 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE.
8.1.3 – A lentidão na execução do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado.
8.1.4 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO ou que traga prejuízo eminente a administração, podendo a mesma promover revisões a qualquer momento neste instrumento unilateralmente.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 – As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal do exercício de 2019 sob a rubrica:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FCH |
02.05.03.27.812.2701.1036.4.4.90.51.00 | 333 |
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do presente contrato, o preço total de R$ 16.563,70 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), sendo pagos em ÚNICA PARCELA, em até 03 (dias) dias subseqüentes ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços CONTRATADOS poderão ser reajustados caso a Contratada comprove os aumentos simbólicos de suas despesas, com a execução do presente Contrato, através do Termo de Realinhamento Econômico e Financeiro, desde que observada fielmente os rigores traçados pela Lei 8.666/93 atestados pela Assessoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NORMAS GERAIS
12.1 – Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no instrumento de licitação, retro aludido a proposta da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
12.2 – O presente contrato subordina apenas a Prestação de Serviços Contratados, não criando nenhum tipo de vínculo empregatício.
12.3 – A Contratada não poderá ao final deste Contrato requerer qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Tarumirim, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO.
E por estarem justas e contratadas, e o presente CONTRATO depois lido e achado conforme, assinado pelas partes em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinaram.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – MG, 23 de Janeiro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX IRRIBRAS AGRONEGÓCIOS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS: Nome:..........................................................................
CPF:.............................................................................
Nome:...........................................................................
CPF:.............................................................................
MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX:18 080887000130
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX:180808870 00130
Dados: 2019.02.04
14:01:58 -02'00'